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materia nº 364/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 364 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA CRISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO EVANGELHO..
native_id32659

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-07-07 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 12/07/2021 Resposta: Parecer Nº 59/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 364/2021 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA CRISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO EVANGELHO..

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
p CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Nº: El nom DATA: DO 108 mm
Data: 05 10% nom DATA: OS 10% pon (2) APROVADO | ( REPROVADO
Hora: 4 n&% Min ) a eus
Assinatura: Morta Visto Secretário: dé dad [4224
PROJETO DE LEI Nº 364/2021
Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã e o Dia
Municipal do Evangelho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de
Diamantino/MT, a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser realizada na terceira semana
mês de Setembro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangelho,
como o último Domingo do referido mês, culminando com a Reforma Protestante.
Art. 2º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade
divulgar a cultura cristã, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de
congraçamento de todas as igrejas, independentemente da ordem denominacional.
Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Diamantino.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal benedicto Soares. 05 de julho de 2021
Ver”. Michele é Mauriz — DEM
Ver. Arnildó Gerhardt Neto - PODEMOS
Ver. Fai im i
ver o
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-M'T — 78400-000 !
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.teg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse
Projeto de Lei que Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã e o Dia Municipal do
Evangelho.
A Semana Municipal da Cultura Cristã irá proporcionar o
congraçamento das igrejas evangélicas e católicas. independentemente da ordem que se filiam
no credo protestante, centenas ou até milhares de fiéis, distribuídos entre os credos luteranos,
metodista, batista, presbiteriana, adventista; Assembléias, pentecostal, neopentecostal e
católicos.
Também é sabido que as Igrejas têm contribuído decisivamente para a
criação de uma sociedade mais justa e humana. Estas estão amparadas nos princípios bíblicos
que regem a vida familiar e social do indivíduo de forma ilibada, norteando-o para o altruísmo
na conduta perante o próximo.
A criação da Semana da Cultura Cristã não é apenas uma simples data
simbólica, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca levar o
bom testemunho de Cristo a aqueles que, devido às circunstâncias da vida, perderam ou não
tiveram contato com a palavra de Deus e que, assim, buscam contribuir da melhor forma
possível para o crescimento físico e espiritual de toda a nossa sociedade.
A Semana da Cultura Cristã vem sendo contemplada em várias
legislações estaduais e municipais. por isso, apresentamos tal Projeto de Lei, entendendo a sua
relevância para o município, podendo contribuir para uma convivência religiosa, fraternal e
harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é dentro da vontade e na
presença de Jesus Cristo.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 05 de julho de 2021
Ver". Michele cm Mauriz — DEM à ri: orrea — PSB
» 47 ipa
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Ver. Er; Gai Mc — MDB
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Ver. Arnildo G rdt Néto “PonEMOS Ver. Diocelio An
Ver. Ranielli Patrick ARMA Lima - PDT
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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