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materia nº 111/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaINDICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO DOS ADVOGADOS DEVIDAMENTE INSCRITOS NA SUBSEÇÃO DE DIAMANTINO/MT.
native_id32697

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texto original #

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& ESTADO DE MATO GROSSO
&. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
a “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
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INDICAÇÃO Nº 111/2021
REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO QUE INDIQUE
QUE INDIQUE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO CRONOGRAMA DE
VACINAÇÃO DOS ADVOGADOS DEVIDAMENTE INSCRITOS
NA SUBSEÇÃO DE DIAMANTINO/MT.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem o objetivo de solicitar a Secretária
Municipal de Saúde, a necessidade de inclusão dos advogados para receberem a vacina contra a COVID-19.
Sabemos que todos possuem direito à saúde e à vida, mas em razão da
especificidade que um advogado é possível de enfrentar, como por exemplo, estar em contato com muitos
clientes, fazer atendimento em presídios, cartórios, fóruns, delegacias, fazendo com que o advogado esteja
exposto à covid-19.
Em vista os advogados realizam atendimento presencial, é necessária
a vacinação dos Advogados que atuam na linha de frente, como forma de prevenção à covid-19.
Assim conforme texto extraído do site do Governo Federal
“oMinistério da Saúde recomenda que os gestores de saúde sigam essa ordem estipulada pelo Plano de
Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Com a lógica
tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio
esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas
específicas de cada região e doses disponibilizadas ”.
A Constituição Federal considera a advocacia uma função essencial à
Justiça, assim como julga seus serviços indispensáveis, ipsis litteris:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 l
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
» CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Insta informar que o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020,
definiu a advocacia pública como serviço essencial, como se vê:
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020. deverão
resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o $1º.
$1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que,
se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(..)
XXXVIII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e
consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União. relacionadas à prestação regular e tempestiva
dos respectivos serviços públicos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 2020).
A classificação destes profissionais como grupo prioritário é necessária,
devido ser de extrema importância os serviços prestados, bem como o risco por se exporem ao
coronavírus ao realizarem o atendimento de clientes, uma vez que podem estar em contato com
pessoas contaminadas com o vírus, o que coloca em risco não só a sua saúde, mas a de seus
familiares e outros clientes.
Assim, a presente indicação tem como objetivo garantir a imunização aos
advogados, considerando que este grupo não se encontra dentre aqueles contemplados como
preferenciais, em que pesem os elevados riscos de contaminação que estas pessoas estão submetidas
em decorrência da Pandemia.
A vacina representa uma continuidade da vida para todas as pessoas que forem
vacinadas, como também as pessoas que fazem parte do seu convívio.
,
' / nário ph B. Soares, 12 de Julho de auai /
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Ver. Ranielli Pafrick Arruda Lima — P
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Ver. Arnili erhardt Neto - PODEMOS Ver AMfbcelio Antunes Pruciano - PDT
Ver. Edimilson
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