Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 31/2021
E ESTADO DE MATO GROSSO
a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO = -
| PROTOCOLO NºGGS 72 DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
| LD LADA é
| nd ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
| cm Do REcemmento SÍ O 2/20] SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso,
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
em consonância com o art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64 apresentar o seguinte
Projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 17.1 00,00 (dezessete mil e
cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA
SUB-FUNÇÃO 241 — ASSISTENCIA AO IDOSO
PROGRAMA 0087 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 1.361 — Aquisição de veiculo
4.4.90.52.00 — Aquisição de equipamentos e material permanente...... R$ 17.100,00
COD.RED.: 1228
Fonte: 100 — Recursos Ordinários.
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados os seguintes recursos:
ador J. PF. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
PREFEITURA For
DIAMANTINO
336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino.mt gov.br
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| — Recursos provenientes de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotações, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei 4320/64, reduzindo
recursos das seguintes dotações/fontes:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — CONVENIOS
FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA
SUB-FUNÇÃO 302 — ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0087 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 10201 — Eventos Comemorativos
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiro pessoa juridica. eascu gras R$ 17.100,00
Cod. Red.: 813
Fonte: 100 — Recursos Ordinários.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 07 de Julho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
gador J. P: F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
e Av: Desemba
CEP. Ba
PREFEITURA Fone/Fax: (
DIAMANTINO
92-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(O diamantino,mt gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 31/2021
Ao Presidente e demais Vereadores,
À Câmara Municipal de Diamantino — MT,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder
Executivo pela Lei Orgânica do município de Diamantino dirijo-me a Vossa
Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) nº 31/2021, desta data,
que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com anulação de
dotações na Lei nº 1.386, de 15 de dezembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual —
LOA, exercício financeiro de 2021, o que faço em conformidade com sucedâneo
nas razões de fato e de Direito apresentadas nesta justificativa e documentos que a
acompanham, tudo de acordo com o quanto passa-se a expor.
O presente documento, segue rigorosamente, os dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de
Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
bem como, determinação do TCE/MT.
Neste diapasão, registra-se que a abertura dos créditos adicionais
suplementares com anulação de dotações é proposta no valor de R$ 17.100,00
(dezessete mil e cem reais) no que pertine aos eventos promovidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social no que concerne à complementação dos recursos
para aquisição do veículo do Lar São Roque.
bargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD: Eldorado Diamantino = MT =
PREFEITURA
DIAMANTINO
Uma CIDADE as HsaNa
&-5400 - Email gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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Vale mencionar ainda que, para cobrir a abertura dos créditos
adicionais, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º, Inciso III, da Lei Federal
nº4.320/64, alterando o orçamento de 2021.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
(...)
Hi - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Cabe ressaltar que, os créditos adicionais, uma vez aprovados,
incorporam-se ao orçamento do exercício, conforme determina a Lei 4.320/64,
vejamos:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao
exercício financeiro em que forem abertos, salvo
expressa disposição legal em contrário, quanto aos
especiais e extraordinários.
Isto posto, em complemento, aponta-se que os documentos que
acompanham o expediente legislativo fornecem os subsídios detalhados das
questões fáticas que guardam pertinência com o projeto de lei em comento.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem como obtenha
9
e Av. Des gador JP. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
CEP:784 Jo
PREFEITURA Fone/Fax: (85) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
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Diamantino
deliberação favorável em sua integra, uma vez que para realizar a execução das
despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em
comento.
Diamantino/MT, 07 de julho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2341. JD Eldorado Diamantino — MT —
CEP 5)
PREFEITURA
DIAMANTINO
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-8400 - Email gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SQRRE
É AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 31/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações
da assistência social, relacionadas ao atendimento ao lar dos idosos
Considerando o que preceitua o Art 16, Incisos | e II da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário
e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
PREFEITURA
2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
(a) Criação de Ação (especial)
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 17.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 17.100,00
o
36-6400 - Email: gabineteprefeitodiamantino;mtgov br
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DIAMANTINO
UMa CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 17.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de despesas referente a aquisição de veiculo
para o Lar dos Idosos, sendo necessário a abertura do credito por anulação não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos | R$ 0,00
recursos)
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 0,00
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações [R$ 17.100,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 17.100,00 ]
Recursos: .
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0.1.00.00.000 Recursos ordinários R$ 17.100,00
Total: R$ 17.100,00
| ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | ((h) Estimativa de Recursos (Anulação) R $ 17.100,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (2021) R$ 17.100,00
(i) IMPACTO (h-i): | R$ 0,00
e A dor. J. P. F. Mendes, nº 2341, JD Eldorado Diamantino = MT —
PREFEITURA : +36-1992-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoGDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Humana
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude
de o aumento da despesa se efetivar por Anulação Total ou Parcial de Dotações,
os quais não estavam previstos na LOA 2021.
Diamantino/MT,.07/de julho de 2021.
Ape bean
cardo BatiSta Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
A, Av, Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD: Eldorado Diamantino — MT -
CE ê
PREFEITURA Fone/Fax: (65) -1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(bdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAS Humana
Estado de Mato Grosso
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ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 31/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda
da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS
para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro,
tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos,
inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
A Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD; Eldorado Diamantino = MT —
PREFEITURA Fc ax: (65) 3336-1592-333€ - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
Ursa CIDADE Mais HUMANA