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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 045/2018 e dá outras providencias
native_id32727

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-08-01 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 09/08/2021 Resposta: Parecer Nº 66/2021 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2021 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 045/2018 e dá outras providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:37.662435-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
'- Diamantino
JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021
ESTADO DE MATO GROSSO
| CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
| PROTOCOLO Nº (22/2027 | pisPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
omooncammemo [2/7 /207] COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ
| Honaooseccameo 22/54 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso,
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos | e Il do Parágrafo Único do art.
10, da Lei Complementar Municipal nº 45/2018.
Art. 2º Ficam alterados o Parágrafo Único do art. 10, e o art. 14,
ambos da Lei Complementar Municipal nº 45/2018, passando a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 10 (Omissis)
(...)
Parágrafo Único. O encargo legal, instituído pelo caput, será
administrativamente lançado em conjunto com a dívida ativa, no
percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito.
(-..)
Art. 14. Com a cobrança judicial do débito, o encargo legal
corresponderá ao honorário fixado judicialmente.
mbargador ). PF. Mendes, nº 2.347, JD. Eldorado Diamantino — MT —
000
ax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ) diamantino.mt.gov.br
REFEITURA F
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 09 de Julho de 2021.
ando NETO
Prefeito Municipal
e Av, I ibargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
PREFEITURA
DIAMANTINO |
Uma CIDADE Mais HUMANA
ax 165) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021
Ao Presidente e demais Vereadores,
À Câmara Municipal de Diamantino — MT,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder
Executivo pela Lei Orgânica do Município de Diamantino dirijo-me a Vossa
Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar nº 05/2021,
que altera a Lei Complementar Municipal nº 45/2018, que dispõe sobre a
organização da Procuradoria Jurídica do Município de Diamantino.
O Projeto visa padronizar o percentual do encargo legal administrativo,
lançado com a inscrição em divida ativa.
Pretende, ainda, sujeitar o encargo legal, na hipótese de cobrança
judicial, aos honorários arbitrados judicialmente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
Complementar a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que
a matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem
como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Diamantino/MT, 09 de julho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
nbargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
)00
PREFEITURA Fone/Fax: (65
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAS Humana
3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br

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