Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
“Palácio Parecis”
> >—RBROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32/2021
= = Estado DE MATO GROSSO
SEA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº G 51/2073
DATA DO RECEBIMENTO DX [202]
HORA DO Recemmento JL ZE
TES
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar imóvel urbano para construção de
uma Escola Estadual em Deciolândia, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Dr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com
o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano,
com área de 6.923,75m? (seis mil novecentos e vinte e três metros, virgula setenta e cinco
centímetros quadrados), desmembrado de área maior, devidamente matriculada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Diamantino/MT sob o nº 39873, localizado na Comunidade
Deciolândia, Quadra 07, Lote 11, com área de 22.183,25m?, conforme mapa e memorial em
anexo, ao Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A doação de que trata a presente Lei, destina-se a construção de uma
Escola Estadual.
Art. 3º A doação a que se refere esta lei é intransferível e o imóvel doado
deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina, ou seja, a construção
de uma Escola Estadual, a qual deverá ter início no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de
resolução da doação e retorno imediato do imóvel ao Município de Diamantino/MT, sem
indenização seja a que título for.
Art. 4º A partir da vigência desta Lei o Estado de Mato Grosso, usufruirá
plenamente do imóvel mencionado no artigo 1º e responderão por todos os encargos que por
ventura venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
amantino/MT CEP:78400-000
»Ddiamantino mt.gov, br
nº 2.341. JD: Eldor
6400 - Email: gab
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
“Palácio Parecis”
Diamantino/MT, 12 de julho de 2021.
-
MANOEL As NETO
Prefeito Municipal
P' F.Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT CEP:78400-000
36-1592:3
“6400 - Email: gabineteprefeitodiamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
“Palácio Parecis”
MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEI Nº 32/2021.
-URGENTE-
Nobre Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente projeto, cuja súmula
dispõe: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano para construção
de uma Escola Estadual em Deciolândia, e dá outras providências”.
Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ão ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração
Diamantino/MT, 12 de julho de 2021.
N
MANOEL LOUREITO NETO
Prefeito Municipal
s, Nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MT CEP:78400-000
feito) diamantino mt.gov.br
Av. Desembargat
Fone/Fax: (68
) - Email: gabine
QUADRADOS), do Loteamento dncabdnido COMUNIDADE peidos 56
área de expansão urbana deste município de Diamantino-ME, Cam os
limites e confrontações: FRENTE: 209,0] metros a >
Dorvalino Brunetta; FUNDOS: 70,00 metzos limitando com é Lote 12
mEtros:com lote 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; LADO DIREIZO:.
limitardo com a Rua Décio Imrigoi LADO ESQUERDO: a
DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO,
público, inscrito no CHPJ nº 03.640. 540/0001-74, :
Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341, Jardim Eldorado, nesta :
Diamantino-MY. (REGISTRO ANTERIOR: Havido nos termos do Art, aa da
6.766 da 19 no loteamento registrado sob &
deste Sexviço stral. Sspant-ina,
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em 01 de setembro de 2011. AVERBAÇÃO
gido loteamento para ESCOLA MONTOIRHO E o
* Gficial que fiz digitar e conferi.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO — encrerruna SO
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
MEMORIAL DESCRITIVO DA MATRICULA Nº 39.873
MUNICIPIO DE DIAMANTINO - CNPJ Nº 03.648.540/0001-74
LOTE URBANO
ÁREA = 22.183,25 metros quadrados
BAIRRO: COMUNIDADE DE DECIOLÂNDIA
CEP — 78402-000 DIAMANTINO - MATO GROSSO
Este memorial tem o objetivo de descrever a área de 1 (um) lote de terreno urbano sob o nº 11
da Quadra nº 07, com 22.183,25m? (VINTE E DOIS MIL CENTO E OITENTA E TRÊS VIRGULA VINTE
E CINCO METROS QUADRADOS), do Loteamento denominado Comunidade Deciolândia, situado
na área de expansão urbana deste município de Diamantino-MT.
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: 209,00 metros limitando com a Avenida Dorvalino Brunetta;
FUNDOS: 70,00 metros limitando com o Lote 12 e 139,00 metros com os Lotes 04, 05, 06, 07,
08, 09 e 10;
LADO DIREITO: 129,25 metros limitando com a Rua Décio Furigo;
LADO ESQUERDO: 60,25 metros limitando com a Rua do Agricultor e 69,00 metros com o Lote
2:
Diamantino, 05 de julho de 2021
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
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APROVO E BREZ
ASSUNTO:
[EROPRIEDADE: LOTE 11 QUADRA 75
PROPRIETÁRIO:
39873
MATRÍCULA: GERAL
[COMARCA:
(06.341-2) Diamantino -MT
LOCALIZAÇÃO:
Município de Diamantino - MT
Avenida Dorvalino Bruneta
BAIRRO:
Comunidade de Deciolândia
ÁREA (m): PERIMETRO (ML):
22.183,25 8,50
ESCALA:
11500
| Responsável Téc
UF:
— Proprietário (s):
“|município:
Diamantino-MT
Mato Grosso
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CNPJ nº 03.648.540/0001-74
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SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DA MATRICULA Nº 39.873
MUNICIPIO DE DIAMANTINO - CNPINº 03.648.540/0001-74
LOTE URBANO
ÁREA = 6.923,75 metros quadrados
PERIMETRO = 390,50 METROS LINEAR
BAIRRO: COMUNIDADE DE DECIOLÂNDIA
CEP — 78402-000 DIAMANTINO - MATO GROSSO
Este memorial tem o objetivo de descrever a área de 1 (um) lote de terreno urbano sob o nº 11-A da
Quadra nº 07, com 6.923,75m? (SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE E TRÊS VIRGULA SETENTA E CINCO
METROS QUADRADOS), e um perímetro de 390,50 metros linear, DESMEMBRADO da Matricula nº 39.873,
do Loteamento denominado Comunidade Deciolândia, situado na área de expansão urbana deste
município de Diamantino-MT.
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: 135,00 metros limitando com a Avenida Dorvalino Brunetta;
FUNDOS: 135,00 metros com duas linhas sendo: 70,00 metros limitando com o Lote 12 matricula nº
39.874 do município de Diamantino e 25,00 metros com o Lote 11 e outra linha de 40,00 metros
também com o Lote 11, ambas limitando com parte desmembrada matricula nº 39.873 para o município
de Diamantino;
LADO DIREITO: 60,25 metros com duas linhas sendo: 30,00 metros e 30,25 metros ambas limitando com
O Lote 11, parte desmembrada matricula nº 39.873 para o município de Diamantino;
LADO ESQUERDO: 60,25 metros limitando com a Rua do Agricultor.
Diamantino, OS de julho de 2021
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
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PROPRIETÁRIO:
Município de Diamantino - MT
MATRICULA: GERAL
39873
[LOCALIZAÇÃO:
Avenida Dorvalino Bruneta
| COMARCA:
(06.341-2) Diamantino - MT
PERIMETRO (ML):
390,50
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ÁREA (m'): z 065 E
BAIRRO: Comunidade de Deciolândia
MUNICÍPIO:
Diamantino-MT
UF:
Mato Grossa
Proprietário (s):
Prefeitu unícipal de Diamantino
CNPJ nº 03.848.540/0001-74
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