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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaDispõe sobre a alteração do Código Tributário Municipal, instituido pela Lei Complementar nº 053/2019, e dá outras providências
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2022-09-02T11:21:39.835142-04:00 APROVADO 9 0 0

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2021
mei a
ESTADO DE MATO GROSSO
EA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO
PROTOCOLO NºG62 Bro2) TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI
amo SS, o COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53/2019, E DÁ
DATA DO RECEBIMI S/A lZozh
Ia 9| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HORA DO RECEBIMENTO
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso,
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o 81º do art. 137 da Lei Complementar Municipal
nº 53/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137 (Omissis)
(...)
$1º A cobrança da divida ativa deve obrigatoriamente ser
iniciada pela via amigável, descrita no inciso | deste artigo,
devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da publicação do edital tratado no 83º, para possibilitar
a inscrição dos débitos em dívida ativa e sua cobrança na forma
dos incisos ll e Ill.
Art. 2º Ficam incluídos os 88 3º e 4º ao art. 137 da Lei Complementar
Municipal nº 53/2019, com as seguintes redações:
Art. 137 (Omissis)
(:.)
gador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
PREFEITURA
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas HUM
j-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQQdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“- Diamantino
83º Para efeito do inciso | deste artigo, o Poder Executivo dará
ampla divulgação, através do Jornal Oficial dos Municípios Mato-
Grossenses, da página eletrônica do município, e do mural da
Prefeitura Municipal, lista dos contribuintes com débito vencido,
alertando-os do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
tentativa de amigável de pagamento.
84º As disposições previstas nos 881º e 3º desde artigo, são
válidas para os débitos vencidos a contar do exercício financeiro
de 2021.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIAMANTINO
Diamantino /MT, 09 de Julho de 2021.
A
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
400-000
| Av. Desembargador J, P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CE
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
PREFEITURA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2021
Ao Presidente e demais Vereadores,
À Câmara Municipal de Diamantino - MT,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder
Executivo pela Lei Orgânica do Município de Diamantino dirijo-me a Vossa
Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar nº 04/2021,
que altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar
Municipal nº 04/2021.
O Projeto visa atender a Indicação nº 102/2021, proveniente dessa Casa
de Leis, e vai mais além, ao invés dos 90 (noventa) dias sugeridos, concedeu-se
um prazo de 180 (cento e oitenta) para que os contribuintes pudessem, de forma
administrativa, negociarem seus débitos, antes ainda da inscrição do débito em
dívida ativa e consequente protesto extrajudicial, negativação e/ou cobrança
judicial.
Demais disso, o Município publicará edital, com igual prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contendo a relação dos contribuintes que possuem débitos
vencidos sujeitos à inscrição em divida ativa.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
Complementar a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que
a matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem
como obtenha deliberação favorável em sua integra.
Diamantino/MT, 09 de julho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
rJ. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
-1592-3336-8400 - Email: gabineteprefeitoQdiamantino.mtgov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Ma HUMANA

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