br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.432/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32831

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-08-02 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 09/08/2021 Resposta: Parecer Nº 67/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.432/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:38.223186-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
| CNPJ 03.648.540/0001-74
ESTADO DE MATO GROSSO
& CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
çS
ROJETO DE LEI Nº 34/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.423/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Altera a Súmula da Lei Municipal nº 1.423/2021, que passa a ter a
seguinte redação:
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desmembrar, desafetar e doar imóvel urbano para construção de
uma Escola Estadual em Deciolândia, e dá outras providências.
Art. 2º - Acrescenta o 81º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.423/2021, com a
seguinte redação:
Art. 1º.- (Omissis)
8 1º - Para possibilitar a doação, o Município de Diamantino/MT fica
autorizado a desafetar, como, desde já, fica desafetada a respectiva
área a ser doada, ficando ainda autorizado o desmembramento citado
no caput.
Art. 3º - Esia lei enirara em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, em 02 de agosto de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
antes. din
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 34/2021
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com a
finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1.423/2021, nos moldes exigidos pelo Cartório de
Imóveis, na medida em que é necessário, para fins da doação almejada, realizar a
desafetação e desmembramento da área a ser doada, que demandam autorização
legislativa.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que tenha regular tramitação, a fim de que,
após analisada a matéria, obtenha deliberação favorável em sua íntegra, EM REGIME DE
EXTREMA URGÊNCIA.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino /MT, 02 de agosto de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

open original →