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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaDispõe sobre as alterações da Lei nª 881/2013, que trata do Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providencias
native_id32841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-08-09 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 13/08/2021 Resposta: Parecer Nº 70/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 35/2021 - Dispõe sobre as alterações da Lei nª 881/2013, que trata do Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providencias

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:33.859373-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
| so vemprocrosso OJETO DE LEI Nº 35/2021
PROTOCOLO Nº J0Z /20%!
| DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº
| ataDo ecegmento =) /$ /Ã0u
| 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS
| bora
| remo ecoa SOLON E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 881/2013, no que diz
respeito às atribuições dos cargos efetivos de Agente de Fiscalização na
especialidade de Fiscal de Saúde Pública, e dos cargos de Técnicos de Nível
Superior nas áreas especificas de Engenheiro Sanitarista e Biólogo, passando a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Fiscal de Saúde (a) (...) (.)
Pública Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a
saúde, exigindo providên as de pronta regularização, de acordo
com a legislação vigen 7 ondições de higiene em
estabelecimentos comer! ar boxes, bancas
de vendas de produtos
Vigilância em saúde:
de baixa. média e alta complexidade nas áreas. ambiental.
sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; lizar
ambientes públicos c privados. promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde: analisar é avaliar sistemas
de informações e banco de dados; articular ações com centros de
saúde. departamentos, secre! s e outros órgãos públicos e
privados, visando a promoção úde: investigar surtos. acidentes
e ambientes de risco: plan e atuar em ações de controle e
prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades
de capacitação, formação e ed s; executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional.
41. JD Eldorado Diamantino — MT
PREFEITURA 9:
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas Humana
JO nai: gabineteprefeito(Udiamantino mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR —
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica,
procedimento de campo, informação e mobilização social para
saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e
tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e
situações de transmissão existente na área. estabelecimento de
niveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso,
encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de
medidas de controle adeg a cada situação.
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista:
fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e
industriais; orientar c determinar ações para pronta solução de
irregularidades: providenciar a retirada de produtos que
apresentam condições impróprias ao consumo: vistoriar boxes.
bancas de vendas de produtos alimentícios é câmaras fri
preencher relatório diário de suas atividades inclusive com
lavratura de auto de infração e imposição de multa para
cumprimento de obrigação legal.
Biólogo
Engenheiro Sanitarista E...) (=) (=)
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista:
fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e
industriais: orientar e determinar ações para pronta solução de
irregularidades: providenciar a retirada de produtos que
apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes,
bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias:
preencher relatório diário de suas atividades inclusive com
lavratura de auto de infração e imposição de multa para
cumprimento de obrigação legal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de agosto de 2021.
y
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
e Av. Desembargador J. P. F, Mendes, nº 2.341, JD, Eldorado Diamantino — MT
CEP:78400-000
PREFEITURA FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-8400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI Nº 35/2021
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 34/2021, de nossa iniciativa,
que em súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE
TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Visa o projeto, a inclusão de atribuições aos cargos efetivos de
Agente de Fiscalização na especialidade de Fiscal de Saúde Pública, e aos cargos
de Técnicos de Nível Superior nas áreas específicas de Engenheiro Sanitarista e
Biólogo
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, em regime de urgência especial, bem
como obtenha deliberação favorável em sua integra, uma vez que para realizar a
execução da despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do
projeto em comento.
Diamantino/MT, 04 de agosto de 2021.
Er
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ado Diamantino — MT —
PREFEITURA 9
efeito) diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAE Humana

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