br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito especial por superavit financeiro no orçamento vigente e dá outras providencias
native_id33050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-08-30 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 02/09/2021 Resposta: Parecer Nº 77/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 38/2021 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito especial por superavit financeiro no orçamento vigente e dá outras providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

||
|
|
|
De DIAMAR NO |
S0/05.
GROSSO
STADO DE MATO
RA MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PREFEITURA
DIAMÂNTINO |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
— PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 38/2021
gt ESTADO DE MATO GROSSO
(EA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº ZO1/204) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
cniconicaniáano Ge [OR /EEU ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
HORA DO RECESiNiENTO LS ho) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO
qa
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0055 — Esporte para Todos
Ação: 10206 — Eventos esportivos, comemorativos, aniversário da cidade e expoagro.
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00 - Serviços de Terceiros -— Pessoa
ADE ECA Ne PR RD RS VA R$ 350.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — Recursos Ordinários do Tesouro — Exercicios Anteriores.
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro da fonte 300, Apurado em
1. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino = MT —
3336-1592-3336-5400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Balanço Patrimonial do Exercicio Anterior, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso |, da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as
ações criadas no artigo 1º.desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino — MT, 27 de agosto de 2021
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
PREFEITURA
DIAMANTINO |
Uma CIDADE Mas HUMANA
5-1592-3336-6400 - Email; gabineteprefeitoQ)diamantino:mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI Nº 38/2021
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 38/2021, de nossa iniciativa, que
em súmula: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Crédito Especial ora solicitado tem por objetivo ampliar o
orçamento disponível na ação 10206 — Eventos esportivos, comemorativos, aniversário
da cidade e expoagro, executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Esse recurso será utilizado para custear os gastos decorrentes dos
festejos do Aniversário de 293 do município de Diamantino, revitalização do Portal de
entrada da cidade e nos serviços de criação e confecção de pontos "instagramáveis” nas
praças da cidade.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, a proposta de alteração no orçamento municipal provém
da necessidade de mantermos a tradição de comemorarmos o aniversário da cidade por
meio da realização de diversas atividades culturais, esportivas e de lazer, respeitando os
protocolos de biossegurança para prevenção da COVID-19.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada
seja analisada e estudada, em regime de urgência especial, bem como obtenha
deliberação favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da
despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em
comento.
Diamantino — MT, 27 de agosto de 2021
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
yador 3. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino = MT -
C
PREFEITURA ê For
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino:mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E
1 OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 38/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para custear os gastos decorrentes dos
festejos do Aniversário de 293 do município de Diamantino, revitalização do Portal de
entrada da cidade e nos serviços de criação e confecção de pontos "instagramáveis”
nas praças da cidade.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
a de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (especial) R$ 350.000,00
| (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS : R$ 350.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 350.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se um gasto específico, cuja execução dar-se-á somente
no exercício financeiro em curso, não haverá despesas de caráter continuado
decorrente desse gasto (2022 e 2023).
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursq R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 350.000,00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 350.000,00
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEF HU 900
PREFEITURA onelFax: (55) 33 1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.ml.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.00000 Recursos Ordinários do Tesouro Municipal) R$ 350.000,00
- Exercícios Anteriores
Total R$ 350.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação [R$
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 350.000,00
o IMPACTO (hi): o R$350.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2021. |
/ Diamantind= MT, 27 de agosto de 2021
Marineides Nogué
Secretária Msc de Fazenda
7/0 Les 4 as
Secretário Municipal de Planejamento
bargadorJ P: F. Mendes, nº 2.341, JD Eldorado Diamantino — MT
PREFEITURA
DIAMANTINO *
Uma CIDADE Mais Humana
) 33236-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 38/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que
o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
Diamantina = MT, 27 de agosto de 2021
f
I V
ia Vad iá
Marineides Nog eira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
pesa |
sn q
Secretário Municipal de Planejamento
!.P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
PREFEITURA
336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitodiamantino.mt.gov.br
DIAMÂNTINO

open original →