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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
native_id33104

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-09-08 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 12/09/2021 Resposta: Parecer Nº 81/2021 Parecer ao Projeto de Resolução Nº 5/2021 - ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:32.020858-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
je Turno
PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Nº: PM nom DATA: 20 1,0) mm
Data: 0Z 1 CY non DATA: 02 10% nom (XJAPROVADO — ( )REPROVADO
Hora: AB: NE RE Min
Assinatura: Mont Visto Secretário:
5) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2021
2º Tunmo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
09/21 ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições. faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
& promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A redação do art. 129, caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Diamantino-MT. passa a viger na forma abaixo transcrita,
acrescentando-se o $10 ao aludido artigo:
“Artigo 129 - De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos
trabalhos, contendo, resumidamente, os assuntos tratados, a
fim de ser submetida ao Plenário, fazendo parte da ata, as
gravações das sessões, que serão armazenadas em servidor de
dados local da Câmara ou em servidor remoto, conforme o
caso.
(cu:)
$10 — As atas serão digitadas e impressas, e ao final de cada
sessão legislativa serão devidamente encadernadas, em ordem
cronológica.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
) revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 08 de setembro de 2021
(MIN eram
Ver. Ranielli poha arruda fa No PDT
Ver. Re Neto — PODEMOS
Ver. Edimilson Freitas Almeida — PSDB
Ver*. Michele seo Mauriz — pel N
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

ESTADO DE MATO GROSSO
». CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Justificativa
Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas
Excelências. tem por objetivo simplificar e modernizar os trabalhos administrativos
deste Poder Legislativo.
Isso porque, atualmente. o Regimento Interno dessa Casa de Leis apenas
prevê que será redigida a ata de cada sessão e não traz maiores detalhes de como deve
ser feita.
Com a presente propositura estabelecemos, até mesmo para que se dê mais
transparência aos trabalhos legislativos, que farão parte das atas, as gravações das
sessões.
Q Ainda, estabelecemos que as atas serão digitadas e impressas, e ao final de
cada sessão legislativa encadernadas, em ordem cronológica. a fim de tornar
desnecessária a transcrição manual das mesmas.
Certos de que Vossas Excelências irão analisar a presente propositura, e
votarão pela sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos.
] Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 08 de setembro de 2021
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Ver. Poa ra rá a Lima — PDT
Ver. Arni A dt & PODEMOS
Q Ver. Edimilson Freitas Almeida — PSDB
Ver. E MDB
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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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