ESTADO DE MATO GROSSO
A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
Estado de Mato Gro;
Prefeitura Munici de j
Diamantino PROTOCOLO Nº 332 /202]
DATA DO RECEBIMENTO 16109 de,
mona Do recesmento Zé 16.39 |
PROJETO DE LEINº 40/2021... as
DISPÕE SOBRE REGRAS DE LICITAÇÕES PARA
PLENO USO DA NOVA LEI 14.133/2021; ALTERA
A LEI 1.190/2018; DÁ NOVAS NOMENCLATURAS
A CARGOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso,
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa
designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos
ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 2º Altera o Art. 1º da Lei 1.190/2018, para que conste a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos
servidores designados como Agentes de contratação, agente de contratação
Pregoeiro e à sua equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº
14.133/21.º
Art. 3º Altera o caput, o inciso |, o inciso Ill e IV, do Artigo 2º da Lei
1.190/18, para que conste o seguinte texto:
“Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato de Agente de Contratação, Agente de Contratação
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Mendes, nº 2:341. JD: Eldorado Diamantino — MT
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Pregoeiro, Membro da equipe de apoio ao Agente de Contratação e Membro da
Equipe de Apoio Agente de Contratação de Pregoeiro, Gestor e Fiscal de Contrato
será a seguinte:
| - Presidente da Comissão e Pregoeiro: R$ 400,00 (quatrocentos
reais), conforme Lei Complementar 56/2019;
Ill - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00
(quatrocentos reais);
IV - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$400,00
(quatrocentos reais);”
Art. 4º Altera o caput do Artigo 4º da Lei 1.190/18, para que conste o
seguinte texto:
“Art. 4º O servidor nomeado como suplente da Equipe de Apoio ao
Agente de Contratação e a equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.”
Art. 5º Fica alterada a Nomenclatura dos Cargos:
I- “Pregoeiro”, para “Agente de Contratação Pregoeiro”;
H- “Presidente da Comissão Permanente de Licitações” para
“Agente de Contratação”;
Ill- “Secretário da Comissão Permanente de Licitações” e Membro
da Comissão Permanente de Licitações” para “ Equipe de apoio
ao Agente de Contratação;
Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura de “Equipe de Apoio
ao Pregoeiro” para “Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro.”
Altera a nomenclatura do Cargo de Pregoeiro para “Agente de
Contratação Pregoeiro”
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Art. 6º O Agente de Contratação e o Agente de Contratação Pregoeiro,
são responsáveis pela alimentação dos portais transparência, TCE, TCU, Portal
Nacional de Contratações Públicas, dentre outros a que o Município de
Diamantino/MT deva fomentar, ainda que posterior a entrada em vigor de qualquer
portal.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 15 de setembro de 2021.
MANOEL do NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2021
Ao Presidente e demais Vereadores,
À Câmara Municipal de Diamantino — MT,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo
pela Lei Orgânica do Município de Diamantino dirijo-me a Vossa Excelência para
remeter-lhe o incluso Projeto de Lei 40/2021, que altera cargos para uso pleno uso
da Lei 14.133/2021.
O projeto visa dar viabilidade ao uso da nova Lei de Licitações, sem
ampliação de despesas, mantendo todos os cargos já existentes, fazendo as devidas
alterações apenas em nomenclatura.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que, a matéria ora
encaminhada seja analisada bem como obtenha deliberação favorável em sua
integra.
Diamantino/MT, 15 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
s jorJ. P. F Mendes; nº 2 341,JD. Eldorado Diamantino — MT
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