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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id33237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-09-21 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 24/10/2021 Resposta: Parecer Nº 91/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 41/2021 - Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:26.358985-04:00 APROVADO 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

| (8) ESTADO DE MATO Grosso o |
Rg CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSS
024 9
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMAR Nº106/202
CNPJ 03.648.540/0001-74 pm co receio POLO De
PROJETO DE LEI Nº 41/2021. Aq
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
[) Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e
quinhentos reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte
na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 — FUEFUM
12 - EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
0046 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO
O ENsiNo FUNDAMENTAL
10070 - AQ. DE NOTEBOOKSP/ATENDER AS NECESSIDADES DOS ASS. COORD. DA
SECRETARIA
44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENITE=:.:< qeeacona soca iapevndo con arca poli pelado quo feel vi ni al sa aaa Rita da doa Da é ita ia R$ 332.500,00
FONTE: 03.01.00 — SUPERAVIT DE EXERCICIOS ANTERIORES DE
TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Inciso |, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit
Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades
financeiras:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
| — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.01.000 - EXERCICIOS ANTERIORES
DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO... R$ 332.500,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as
ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Wwww.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ASA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal
Diamantino - MT
Ref. Mensagem ao P.L. nº 41/2021
Excelentíssimos Senhores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata da alteração da Lei nº 1.386/2020 de 15 de dezembro de 2020 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício 2021 do Município de Diamantino.
O presente documento, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do
TCE/MT.
A abertura do credito se faz necessário para mitigar os efeitos nefasto na
educação publica municipal decorrente da pandemia de nível mundial causada pelo COVID
19, é que se apresenta o presente projeto de lei.
Assim a proposta objetiva adaptar e encontrar formas de superar a crise
educacional, utilizando para tanto, a tecnologia como instrumento facilitados do processo
de aprendizado e de transmissão de conhecimento.
Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade
com o Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando
iniciativas no sentido de ampliar e melhorar a auto estima e o desenvolvimento tecnológico
para garantir o conhecimento, como foco fundamental no desenvolvimento das habilidades
e competências de nossos educadores com foco no aprendizado dos nossos alunos.
Para alcançarmos esses objetivos serão beneficiados 95 professores efetivos
do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, perfazendo o valor global de R$
332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) sendo custeado com recursos
provenientes do superávit do exercício anterior.
Vale mencionar ainda que, para cobrir a abertura dos créditos adicionais,
serão utilizados recursos conforme Art. 43 $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº4.320/64,
alterando o orçamento de 2021.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
()
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados,
incorporam-se ao orçamento do exercício, conforme determina a Lei 4.320/64, vejamos:
Art 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício
financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Assim, para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração como forma de atender os dispositivos legais, sendo aberto o crédito por
superávit financeiro na Secretaria Municipal de Educação no valor correspondente a R$
332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e estudada, em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação
favorável em sua integra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Assim resta evidenciado que a doutrina e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à
sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos
desta natureza.
Isto posto, submetemos a esta casa a referida alteração como forma de
atender os dispositivos legais, sendo aberto o crédito na secretaria da assistência social do
valor correspondente a transferência do referido valor.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino /MT, 20 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
“NS” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 41/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação
e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as
ações relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar
[) Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: .
X | (a) Criação de Ação (especial) = R$ 332.500,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) É |
o (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): o R$ 332.500,00
| Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 332.500,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022
e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) E R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 332.500,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
Doo (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 332.500,00
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: o Valor
0.3.01.000000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 332.500,00
Total: R$ 332.500,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 332.500,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 332.500,00
(i) IMPACTO (h-i): | R$0 00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades
financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
|)
: /]
Marineides Nogusirá lei Aratjo Macs tia Pes
Secrétaria Municipal de Fazenda
DIAMANTINO — MT, 20 de setembro de 2021
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 41/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
f "DIAMANTINO — MT, 20 de Setembro de 2021
Dama ua ma
Ricardo B ta erreira
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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