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PROJETO DE LEI Nº 042 DE 2021 HORA DO REEETMO na
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Autor: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA
MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE
COMPUTADOR NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
SEÇÃO!
DO OBJETO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de programa Municipal que objetiva a aquisição de computador
portátil novo à professores da rede de ensino Municipal da educação básica do quadro efetivo, em efetiva
regência de classe, ao diretor escolar, coordenador pedagógico, assessor pedagógico, assessor
administrativo, como medida de mitigação dos efeitos causados pela da pandemia do SARS-Cov-2 (covid-
19).
$1º Os servidores indicados nesta lei tratam-se de Professores do quadro de Efetivos, excetuando
aqueles que já tiverem sido contemplados com programa similar de outro ente. Assim, totalizados 95
Professores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
O $2º O valor total deste programa será dê R$332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
reais);
$3º Os Recursos utilizados serão através de superavit dotados da fonte 0.3.01.00 elemento de
despesa 44.90.52.00.00 — Equipamentos e material.
SEÇÃO Il
DAS AJUDAS DE CUSTO
Art. 2º Fica instituída aos Professores da rede municipal de educação indicados no art. 1º desta Lei,
a ajuda de custo para a aquisição de computador portátil novo em apoio às suas respectivas atividades
pedagógicas.
Parágrafo único Os servidores indicados no art. 1º desta Lei deverão estar em efetivo exercício para
fazer jus ao recebimento das ajudas de custo.
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Art. 3º As ajudas de custo serão de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por servidor,
suficientes para a aquisição de computador.
$ 1º As ajudas de custo para a aquisição de computador portátil novo tera o seu prazo,
periodicidade e valores estabelecidos em Decreto Municipal.
8 2º A ajuda de custo para a aquisição de computador portátil novo será creditada em parcela única
em conta bancária do beneficiário.
Art. 4º Os servidores que receberem a ajuda de custo deverão:
| - comprovar a aquisição do equipamento novo, por meio de nota fiscal, em até 60 (sessenta) dias
6 da data do crédito em sua conta;
Il- responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido, por sua conservação e uso adequado
no período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua aquisição;
Hl-- cumprir os protocolos de utilização a serem fixados pela Secretaria Muncipal de
Educação e Cultura;
IV — Não ceder a qualquer título, o uso do equipamento por terceiros;
V — observar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão.
Paragráfo único. A não comprovação da utilização da ajuda de custo, no prazo previsto no inciso |
deste artigo, implicará na devoução aos cofres públicos do valor recebido, devidamente corrigido,
mediante desconto em folha de pagemtno em até 06 (seis) parcelas.
Art. 5º Não receberão o benefício mencionado no caput do art. 2º:
e |- os professores que se encontrem em licença sem ônus;
Il - os professores cedidos com ou sem ônus ao órgão de origem;
HI - os professores em licença para qualificação profissional;
IV - os professores em readaptação;
V- os professores que não prestarem contas referentes à adiantamento, diárias ou que teve as
contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na
prestação de conta.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º As ajudas de custo previstas no art. 2º desta Lei possuem natureza indenizatória, não se
incorporando à remuneração para nenhum efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para
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quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensões.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, conforme Art. 1º, 83º desta Lei.
Parágrafo único. As ajudas de custo poderão ser suspensas, por meio de decreto municipal,
quando verificada a impossibilidade orçamentária e financeira de sua manutenção.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 24 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO LEI 042/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Nobres Vereadors, é de conhecimento público que a pandemia causada pelo Corona Virus
impôs graves danos ao mundo todo e também aos Diamantinenses.
Os Impactos negativos ocasionados pela transmissão do virus COVID-19 representam uma das
aiores crises da atualidade. No âmbito da Educação Pública Municipal não foi diferente, uma vez que as
aulas foram suspensas e anos letivos foram interrompidos.
Para mitigar os efeitos nefastos da educação pública municipal decorrentes da pandemia de
nível mundial causada pela COVID-19, é que se apresenta o presente projeto de Lei.
Assim, a proposta normativa objetiva adaptar e encontrar formas de superar a crise educacional,
utilizando para tanto, a tecnologia como instrumento facilitador do processo de aprendizagem e de
transmissão de conhecimentos.
A criação da ajuda de custo para aquisição de computador portátil novo a ser concedida aos
professores, apresenta-se como medida necessária e urgênte para que sejam efetivados os processos
educacionais prestados pelo Município, garantindo dessa forma a prestação do ensino educacional de
qualidade a todos os estudantes da rede municipal de ensino.
Ressalta-se que a continuidade do procedimento educacional é imprescrítivel para o futuro
7 saiba do Municipio de Diamantino/MT, visto que a formação de qualidade impacta diretamente
em resultados socioeconomicos.
Informa também que, a escolha da modalidade de pagamento de verba em conta, se dá,
pela falta de lojas capazes de atender tal demanda neste município, além disso, deixa ao Professor
à escolha dos computadores que melhor se adaptarem.
Diamantino/MT, 24 de Setembro de 2027.
MANO UREIRO NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 042/2021
ANEXO Il
ESTIMATIVA DE ERON ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
a OU EXPANSÃO DE DESPESAS |
PL: nº xxx/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações
relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação
ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
x | (a) Criação de Ação (especial) R$ 332.500,00
| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 332.500,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercicio 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) |
“R$ 332.500,00 R$ R$ |
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições
técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023),
considerando não tratar-se de despesas continuadas.
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7” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 332.500,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 332.500,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.01.000000 Superávit Financeiro Exercício 2020 332.500,00
R$ 332.500,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 332.500,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 332.500,00
()) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da
despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do
exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
DIAMANTINO — MT, 24 de setembro de 2021
cal polis
Secretaria Municipal de Planejamento
ra leite De Afaujo
icipal de Fazenda
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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ANEXO Ill
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO CRÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 025/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e
previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 24 de Setembro de 2021
A)
j uprs bo TNT a É
icardo Bátista Ferreira
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