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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências
native_id33385

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-10-14 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 18/10/2021 Resposta: Parecer Nº 87/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 44/2021 - Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:27.599699-04:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 44/2021
eva
ESTADO DE MATO GROSSO
* CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº LES 4202!
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, H, da Lei nº 4320/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 124.970,00 (cento e vinte e quatro
mil. quatrocentos e vinte reais), para fazer face ao custeio das Ações e Serviços
Públicos da Assistência Social, relacionados ao Enfrentamento da Circulação da
COVID19, nas seguintes ações e fontes de recursos:
07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — CONVENIOS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0097 COVID19 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO
CORONAVIRUS
20083 —- COVIDI9 —- AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO
ENFRENTAMENTO AO COVID19
33:90.30.00.00 = MATERIAL DE CONSUMO. &.......aa.e. ces sseconesammaneceeamaes R$ 19.450,00
FONTE: 0.3.29.074 — SUPERAVIT TRANSFER. DE RECURSOS FNAS — COVIDI9
€3 ESTADO DE MATO GROSSO
EE" CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE 447 Lo 12
JUédglme =
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
33 90.38.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
FISICA. ..ssca. oo sreenorana queda cart a ando aonde ro apa non ENA RARREE ap Us Rad Lola po oa vd R$ 10.000,00
FONTE: 0.3.29.074 — SUPERAVIT TRANSFER. DE RECURSOS FNAS — COVID19
44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......... R$ 10.000,00
FONTE: 0.3.29.074 — SUPERAVIT TRANSFER. DE RECURSOS FNAS — COVID19
07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — CONVENIOS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0097 - COVIDI9 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO
CORONAVIRUS
20084 — COVIDI9 = AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO
ENFRENTAMENTO AO COVID19
33:90.30:00:00 — MATERIAL DE CONSUMO... .e...cameias. emunaors cunporeroranoa R$ 84.970,00
FONTE: 0.3.29.074 — SUPERAVIT TRANSFER. DE RECURSOS FNAS — COVID19
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme
Inciso |, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com as seguintes
disponibilidades financeiras:
| - Repasse Financeiro, de acordo com as Portarias nº 361-2021/GM/MS
e 3874-2021/GM/MS — SUS Governo Federal, no valor de R$ 775.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
RENT |
Bogas abit d nO,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Parágrafo Único As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos nesta lei, obedecendo ainda aos limites
de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias (PPA e LDO) para adequá-las as modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de outubro de 2021.
e mo NETO
Prefeito Municipal
“2
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 44/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercicio
2021.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar
junto a Lei Orçamentária Anual 2021 os saldos orçamentários suficientes para
executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus — COVID19, tendo como
respaldo os recursos recebidos do FNAS.
Destaca-se que a abertura de ação específica na LOA 2021 para o
Enfrentamento ao COVID19, por meio de Crédito Adicional, segue orientação da
Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Ministério da Economia e principalmente do
TCE-MT, de acordo com:
e Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME
e PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
e Resolução Normativa nº 04-2020 do TCE-MT; e
e Comunicado APLIC nº 13-2020 e 16-2020 do TCE-MT.
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido
projeto são de superávit financeiro do exercício anterior..
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que na
LOA 2021, não constam para execução das despesas do COVID19, em
consonância com os saldos disponíveis, bem como, a única ação constante na LOA
2021 está divergente do que preceitua o TCE-MT. Por isso, objetivando ainda
facilitar as Prestações de Contas e a Transparência dos referidos recursos, é que a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Ê Diamantino
Secretaria de Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria
"
de Assistência Social, pede urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo
imprescindível para dar andamento as diversas demandas ocasionadas pela
Pandemia do Coronavírus — COVID19.
Observa-se que em nenhum momento, a Secretaria de Planejamento está
buscando abertura de créditos “ilimitados”, mas tão somente, autorização para,
havendo necessidade, realizar realocações de recursos entre as dotações criadas
no referido projeto, mantendo todas as demais autorizações inalteradas (destinação,
fonte, objetivo).
Em tempo, encaminham-se os Anexos | e Il, em atendimento ao Art. 16
da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei
Diamantino/MT, 06 de outubro de 2021
MANOEL emo NETO
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 44/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio
das ações e serviços públicos da Assistência Social relacionadas ao
enfrentamento da circulação da COVID19.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
X | (a) Criação de Ação (especial) O | R$ 124.970,00
|| (b) Expansão de Ação (suplementar) |
[7 (e) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 124.970,00
| Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) | | Exercicio 02(
R$124970,00 R$
R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e
enfrentamento da Pandemia de Coronavirus e, considerando que os recursos
estão vinculados ao período de emergência, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023),
considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
| Tipos de » Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos R$ 0,00
| |recursos) no =
"* | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior o R$ “970, 00 |
ps Anulação 7 Total tal ou Parcial. de Dotações R$ 0,00
tg TOTAL DE RECURSOS (dre+f): E R$ 124. 970, 00 o
Recursos: o . o
Fonte Recurso: O Tipos de Recursos: o Valor | |
0.3.29.074.000 Superavit financeiro de exercício anterior | R$ 124.970,00
— transferências de recursos FNAS —
o (Portaria Nº 369/MINISTERIO
DE ESTADO DA CIDADANIA/2020 e
EM MINISTERIO DE ESTADO DA
Do ACIDADANIAI2ZO20 | do 2
Ê o Total | R$124.970,00 |
TIMATIVA DE IMPACTO. o
Superávit Financeiro Exercício Anteri ior Ê [ R$ 124.970,00
[() Estimativa de Aumento de Despesa | | R$ 124.970,00
| (Emergencial) — O
|
|
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Programa do Governo
Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social, que viabilizará
Repasse Financeiro ao Município, caracterizando novo recurso.
Diamantino — MT, 06 de outubro de 2021
léardo nes) fee
Secretaria Municipal de Planejamento
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 44/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilibrio financeiro e orçamentário.
HAMANTINO — MT, 06 de outubro de 2021
fas ds tim Ergrars
ficar o Batista Ferreira”
Secretaria Municipal de Planejamento

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