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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza a encampação do serviço hospitalar da Associação Santa Madre Paulina, com consequente requisição administrativa da estrutura hospitalar do Hospital São João Batista
native_id33472

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:26.759124-04:00 APROVADO 8 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 515

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2021
AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DO SERVIÇO
HOSPITALAR DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE
PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA
HOSPITALAR DO HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
im o c ô iq
DATA DO RECEBIMENTO ^
HORA DO RECEBIMENTO Ji5 h o l
r if e
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, 
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, 
apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1o Fica autorizado o Município de Diamantino/MT, na qualidade de 
Poder Concedente, a encampar, a operação e a manutenção dos serviços 
hospitalares da Associação Santa Madre Paulina, decorrente da celebração do 
contrato n° 113/2021 deste município, atendendo o interesse público.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, a prévia indenização de que 
trata o art. 37 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre 
o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no 
art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, fica considerada como 
amortizada, em multas por descumprimento contratual, além do uso dos 
equipamentos de propriedade do município, sem prejuízo da apuração de saldo 
remanescente de equipamentos, bens de consumo e medicamentos a serem 
devolvidos em pecúnia, assim que apurados o remanescente por meio de inventário 
especifico.
Art. 2o O Poder Executivo editará as normas necessárias à execução 
desta Lei Complementar, estando desde já autorizado a dar continuidade aos
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMaOOADÊ HS3S HUMaN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
contratos da Associação para fins do serviço encampado, para manutenção de forma 
urgente do serviço público de Saúde.
Parágrafo único. Os valores que tinham destinação ao Contrato, 
passam a ser de responsabilidade do Município de Diamantino.
Art. 3o O Município de Diamantino/MT fica obrigado a cumprir com todo 
o estipulado no Contrato Administrativo 113/2021.
Art. 4o Caso o Poder Executivo opte por terceirizar qualquer prestação
do serviço decorrente do contrato, deverá fazê-lo por meio dos mecanismos da Lei 
8.666/93 ou Lei 14.133/21.
Art. 5o Acaso demonstre necessária o uso do Imóvel e equipamentos
que não sejam públicos destinados ao uso e manutenção do contrato, fica desde já 
autorizada a Requisição Administrativa de tais bens.
Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 19 de outubro de 2021.
MANOEL NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784GQ-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diainantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
«mCCWDe: HUMANA
M EN SAG EM JUSTIFICATIVA
A O P R O JE T O DE LEI C O M P LE M E N T A R N° 09/2021
Ao Presidente e demais Vereadores,
À Câmara Municipal de Diamantino - MT,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo 
pela Lei Orgânica do Município de Diamantino dirijo-me a Vossa Excelência para 
remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar 07/2021, qual “AUTORIZA A 
ENCAM PAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE 
PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
ESTRUTURA HOSPITALAR DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA”.
Em Agosto de 2021, foi celebrado o contrato administrativo número 
113/2021, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE 
ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA 
FORMA DA PORTARIA MS 3.410/13, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE DIAMANTINO - MT E A EM PRESA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, 
INSCRITA SOB O CNPJ 31.827.187/0001-25”.
Embora tenha sido acordado todos os termos do contrato, é público e 
notório que os serviços não tem sido prestados a contento, exemplo disso é a recusa 
sequencial em atender aos pacientes, conforme trazemos anexo a esta lei.
Diante da falta de prestação de serviços de saúde, considerando a 
necessidade do Poder Público de promover a saúde pública de forma adequada, 
conforme a Constituição Federal determina em seu art. 197.
Ainda considerando documento (ofício N°092/2021) informando que os 
contratados suspenderam todas as internações relacionadas as cirurgias gerais, 
traumatológicas de urgência e emergência, de alta complexidade.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
DIAMANTINO Wmaoiffie humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Diante do exposto, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, diante desse quadro tão desleal e 
pernicioso, outra medida não se avista que não seja a retomada do serviço pelo 
Poder Público, para que cesse, o quanto antes, o demonstrado achaque a prestação 
do serviço de saúde pública à população.
Como medida de parcial compensação, é proposto que a autorização 
preveja que a prévia indenização de que trata o art. 37 da Lei federal n° 8.987, 13 de 
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da 
prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá 
outras providências, seja reconhecida como amortizada, em razão das recusas que 
ensejam multa, conforme já apurado e anunciado pela própria Associação, sem 
prejuízo da apuração de saldo remanescente a ser devolvido após avaliação e 
inventário.
Como mecanismo tendente a evitar a descontinuidade na prestação do 
serviço público e se prestar a medida protetiva de caráter social, se propõe que seja 
possível, caso o Poder Executivo opte pela terceirização, a fazê-lo com o 
aproveitamento dos trabalhadores que já atuavam, sem que isso importe em 
assunção dos encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista.
Por fim, a prévia autorização legislativa objeto desta proposição visa 
atender o preceituado no art. 37 da Lei federal n° 8.987, de 1995.
Dito isso, contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente 
iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, colhendo do ensejo para 
renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino/MT, 19 de outubro de 2021.
Jkpu MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
umamse «as HUnaN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
I Santa Madre Paulina
Diamantino/MT, 18 de outubro de 2021.
Oficio N° 092/2021/ DHMSJB
A ilma: Marineze de Araújo Meira.
Assunto: Suspensão das atividades de urgências e emergências
O Hospital São João Batista, CNPJ: 31.827.187/0001-25, n°1501, Centro, 
Diamantino, vem através desta informar que conforme determinação do Diretor
Técnico Reinaldo de Almeida Gil, que estão suspensas todas as internações 
relacionadas as cirurgias gerais e traumotologia de urgência e emergência, de alta 
complexidade, considierando que não temos especialista de sobreaviso nessas 
áreas, os pacientes deverão ser encaminhados a Rede Sus credenciada.
Até que se resolvam a interpretação do contrato administrativo 113/2021.
Anexo comunicação.
Atenciosamente,
Diretora Administrativa
CRA/ MT 600266
Ao igoStl
OFÍCIO__/2021/DIRHMSJB Diamantino/MT, 16 de agosto de 2021.
Assunto: Suspensão d e todas a s^ te rn a çõ e si
gerais de urgência
^ :;r-'m M m 0à
■■ ^m&mM - ^ S Í íP ^ fiV ,: -
4 k h f igSMâfír*81
acionad as a cirurgias
llmo(a). Sr(a).,
IrIsSaÊÊ REINALDO Ü Ê lE ID A GIL, QRM/MT 27
f • •••.«^ fevR^uTvTtv.w ’.. .
Maternidade São J^ ^ ^ tista , venho, respeitos; 
Senhoria, para so lip g lle g u la m e n ta çã o do plaifg|||
____ _ . ______ . -- .Z^Z^às^-.
'vEEspft
:or clínico do Hospital I ® *
| à presença de Vosáef§fè.;
____ ._ _ .,. ^ do paciente.
-: prp^amauoi.
Considerando o quanto disposto nas R
sobreaviso na áre>
>u e há confKtol:
ãS£\&z:r. JÊmk
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2077/2014, 2079/2014 e 2174/2017, informo
v-iit- ,r^ aceitará os pacientes classificados como urgê
cirurgia geral e traumatologia por não possuir
íçi:= que possa assumir o caso.
s do C F M 1834/2008,
Direção Clínica não
mergência na área de
o geral de sobreaviso
deègpiántão diária fornecida à
Santa Madre Paulina
consta como plaritonistas nas seguintes especialidades: clinico geral, que
atua na pediatria, anestesiologista, ginecologista e obstetrista.
A s outras áreas são gerenciadas de forma eletiva e urgências
classificadas de baixo risco, situações em que os pacientes são internados
avaliados com pensados e programados para procedimentos. Atualmente a
iíü :. ...
Associação
Santa Madre Paulína
í í. v«U ÍV ?,Í í tí V £ S ô*i ■ =.:■
ausência da regulamentação do sobreaviso da cirurgia geral
independentemente do contrato e sua interpretação tem causado insegurança
no serviço médico.
Acredito que a primeira m issão é gerar ambiente adequado para que o
profissional possa trabalhar fora deste estresse administrativo algo que não
ocorre por vários motivos.
Informo que até q u e se resotvaesta
todas as internações reléct— — — -----
j e r a f è d é u f § ii c ^ p
.............. > f** r . ' .......
com unicação da gravidade à Secretãi|te;ffde Saúde Municip;
T.':WÊ I "T
Diamantino por s e r a g esto ra da região e tome ciência do problema p
■■ ■ 38fe8S|P fci
fins de encontrem lim a solução. A decisão drá tom ada é de orde
Técnica e visa a|È|||Éiança e prevenção dos profissionais
pacientes do Hospital.
Oçpiunicmè^rse à Secretaria de Saúde que ^sm
da interpretação do contrato adminfetrativo 113/2ô21i Oom o
M unicípio de Diamantino, os pacientes def§f||(|i|ser encam inham os a
Rede S U S credenciada e não para o H ospifêÉllM aternidade S ão João
Batista.
Sendo só para õ".: de elevada estima e
:distinta consideração. '
..B&PU.
Reinaido Almeida Gil
C R M 2 7 4 4
Diretor Técnico
:9 H
A/C
lima. Sra.
Rozanja Martins
Diretora Administrativa do Hospital e Maternidade São João Batista
Av. Municipal, 1501, Centro, Diamantino/MT
D
Santa Madre Paulina
Associação..
Diamantino/MT, 18 de outubro de 2021.
Oficio N° 092/2021/ DHMSJB
A lima: Marineze de Araújo Méíra'
Assunto: Suspensão das atividades de urgências e emergências
O Hospital São João Batista, CNPJ: 31.827.187/0001-25, n°1501, Centro, 
Diamantino, vem através desta informar que conforme determinação do Diretor
Técnico Reinaldo de Almeida Gil, que estão suspensas todas as internações
relacionadas as cirurgias gerais e traumotologia de urgência e emergência, de alta 
complexidade, considerando que não temos especialista de sobreaviso nessas 
áreas, os pacientes deverão ser encaminhados a Rede Sus credenciada.
Até que se resolvam a interpretação do contrato administrativo 113/2021.
Anexo comunicação.
Atenciosamente,
CRA/M T 600266
NAMANTOO-MT
Ao
Ojs i5 k $ A .
Associação
Santa Madre Paulina
OFICIO /2021/DIRHMSJB Diamantino/MT, 16 de agosto de 2021.
Assunto: Suspensão de itoáas internações relacionadas^a c irurgias
gerais de urgência
llmo(a). Sr(a).,
VaV'
* * - p"
REINALDO J t t É D A GIL, CRM/MT 274%
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WM: Maternidade São João Bátista, venho respeitosamèní^ à presença de Vos
:or clínico do Hospital p
Senhoria, para soliciiaar-rêgulamentação do plarttgfpp sobreaviso na área de;
ciru rgia^ g^ dji^ i^ É^ ^ i que a demanda aumentou e
do paciente.
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rm w BaB** fi Considerando o quanto disposto nas R ^ é í| § e s do C FM 1834/2008,
2077/2014, 2079/2014 e 2174/2017, informo§||||já Direção Clínica não
aceitará os pacientes classificados como uraêrÉI^ É Éêmergência na área de
cirurgia geral e traumatologia por não possuir M g p p o geral de sobreaviso
que possa assumir o caso. flt ó S ll
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Santa Madre Paulina
consta comoclínico geral, que
atua na pediatria, anestesiologista, ginecologista e obstetrista.
A s outras áreas são gerenciadas de forma eletiva e urgências
classificadas de baixo risco, situações em que os pacientes são internados
avaliados com pensados e programados para procedimentos. Atualmente a
© 65 3336-1221
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ausência da regulamentação do sobreaviso da cirurgia geral
independentemente do contrato e sua interpretação tem causado insegurança
no serviço médico.
Acredito que a primeira missão é gerar ambiente adequado para que o
profissional possa trabalhar fora deste estresse administrativo algo que não
ocorre por vários motivos.
Informo que até
todas as internações ^ ^ _
com unicação da ^ravidáde à Secretaria:jd||i Saúde M u n i c i j p ^ ^
Diamantino por s e r t ^ s t o n r d a região e tcip^^^ncia do problema
fins de encontreÊllIlÉa solução. A decisãÜÜpl tomada é de ordem i
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distinta consideração.
encaminhamos a
aternidade São João
de elevada estima e
Diretor
A/C
lima. Sra.
Rozanja Martins
Diretora Administrativa do Hospital e Maternidade São João Batista
Av. Municipal, 1501, Centro, Diamantino/MT
D
Santa Madre Paulína
Associação
OFÍCIO /2021/ASMP Diam antino/MT, 18 de outubro de 2021.
A ssunto: R esposta à notificação do dia 15/10/2021
lim a. Sra.,
A S S O C IA Ç Ã O S A N T A M AD R E PAU LÍN A, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita sob C N PJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT, através de sua presidente, 
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, para responder a notificação 
extrajudicial realizada, ao argumento de que houve recusa na internação do paciente 
HEITOR A U G U ST O NARITA MENDIOLA, com diagnóstico de apendicite aguda e 
acompanhado de náuseas (CID K359), tendo sido solicitado a realização de 
procedimento de Apendicectomia.
Sustentou suposto descumprimento do contrato 113/2021, aduzindo que é 
dever do hospital atender em caráter eletivo e de urgência, bem como que houve 
descumprimento ao quanto contido no item 8.2, do Documento Descritivo, parte 
integrante do Contrato 113/2021.
Insta salientar, conforme bem elucidado na própria notificação de Vossa 
Senhoria, que o quadro do referido paciente se tratava de urgência cirúrgica, eis que 
demandava a realização do procedimento de Apendicectomia.
No entanto, é de conhecimento de Vossa Senhoria a inexistência de 
pactuação entre a Associação e o Município de Diamantino a realização de 
internação hospitalar para realização de cirurgias de urgência.
Pois bem, conforme restou 'pactuado com a Associação, tão somente a 
especialidade de Obstetrícia é porta aberta para internações de urgência, não 
havendo pactuação com relação às demais especialidades, razão pela qual, a nosso
Secretaria Municipal de Saúde/VISA 
DIAMANTINO-MT UlAMoNIINw wii
D
I-Ay.uoaçàa..--
Santa Madre Paulina
desacordo com o quanto pactuado, maiormente quando não se trata de paciente 
gestante
O Documento Descritivo não pode ser interpretado em pedaços conforme 
pretende fazer Vossa Senhoria, mas sim, deve ser analisado em conjunto com todos 
os itens que o compõe.
Conforme consta no descritivo, em especial no item do Eixo de Assistência, 
o qual descreve quai a assistência contratada pelo Município, em seu subitem IV, 
restou pactuado tão somente como obrigação da Associação em “manter o serviço
de urgência e emergência obstétrico, quando existente, em funcionamento 24
(vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar k ';.'-J tl ü! H&n ic’ fr.Ti f» { '
acolhimento com protocolo de classificação de risco”.
Referido eixo foi retirado da Portaria n° 3.410/GM/MS/2013 CAPÍTULO III, 
Seção I, art. 7°, com algumas modificações, vejamos o texto original da referida 
portaria:
Art. 7° Quanto ao eixo de assistência, compete aos hospitais:
I -(...)
IV - manter o serviço de urgência e emergência geral ou
especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com
protocolo de classificação de risco;
Ora, se era do interesse do município que os serviços de urgência e
emergência geral ou pediátrico funcionassem, deveria estar devidamente
alocado no eixo da assistência a ser prestada pela Associação, não o tendo
fazendo, mas sim o fazendo somente em relação a especialidade obstétrica.
Desta forma, causa estranheza as diversas solicitações de internações para 
realização de procedimento cirúrgico em especialidades não pactuados, levando a 
crer que o município de Diamantino está agindo de má-fé para com a Associação,
i
Santa Madre Paulina
Associação
tentando levar vantagem com a realização de procedimentos não pactuados, 
conforme já exaustivamente mencionado em resposta a outras notificações.
Desta forma, a suposta recusa pelo m édico plantonista do H M SJB teria 
sido em razão do quadro clínico do paciente se tratar de urgência cirúrgica, 
não pactuado entre as partes, razão pela qual não há qualquer ilegalidade na 
suposta recusa.
Desta forma, resta apresentada resposta à aiudida notificação, momento em 
que informamos não concordar com o posicionamento adotado pelo Município de 
Diamantino, o quai somente pactuou atendimento de urgência e emergência em 
relação á obstetrícia, e agora pretende fazer uso de todas as especialidades 
contratadas para atender de forma eletiva em regime de urgência.
nto, nossos protestos de elevada estim a e
V \rrXx 'COT£ÍjLh>_y
Patrícia BiarRJãlííarcondes Pereira 
Presidente
A/C
lima. Sra.
Marineze de Araújo Meira
Secretária M unicipal de Saúde
Secretaria M unicipal de Saúde de Diamantino
Rua Rui Barbosa, s/n°, bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT
C EP 78.400-000
ESTADO DE M ATO GROSSO 
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA 
CN PJ Ü15.64&.54&/000I-74
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULÍNa.
CNPJ: 31.827.187/0001-25
Endereço: Av. Municipal, n° 1501, Centro — Diamantino.
Diamantino/MT, 15 de Outubro de 2021. URGENTE
N O T IF IC A C Ã O E X T R A J U D I C I A L
M A R IN E Z E DE A R A Ú JO M E IR A , Secretária Municipal de 
Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, endereço 
na Rua Barbosa, S/N, Jardim eldorado. CEP n° 78.400-000, vem prom over a 
presente
Notificação Extrajudicial
em face da Associação Santa madre Paulina - Hospital e 
Maternidade São João Batista, hora notificado, pelos fatos e fundam entos que a 
seguir expõe:
Dos Fatos:
Chegou ao conhecimento desta Secretaria que, no dia 15 de 
Outubro de 2021, o Pronto Atendimento recebeu o paciente Heitor Augusto 
Narita Mendiola, nascido em 03 de julho de 2006, adolescente apresenta queixa 
de dor em CID k359 diagnostico de apendicite aguda e acompanhado de 
náuseas.
O Dr. Demétrio Lopes Rodrigues Neto, clinico geral do Pronto 
Atendimento, solicitou o encaminhamento para procedimento apendicectomia.
Ao entrar errs contato com o hospital para internação da 
paciente a equipe do Pronto Atendimento foi informada que, o hospital 
não recebe paciente com para internação hospitalar classificado (/o^n // /;-:
* rríf e irruf;*w:>.
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 -Fone: (65] ^ 836-í DIAMANTINO
5" E-m ail sec.saude(®diamanlino.mt.Eov.br ' ' üwóaweMss**»»
ESTADO DE M ATO GROSSO 
PREFEITURA M UNICIPAL DE'DIAM ANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA 
______________________ CN PJ 03.648.5 ^ /0 001-74 _ __________________
urgência, por falta de profissional especializado para o atendimento
médico.
Há que se salientar que, recenternente, o hospital recusou￾se em receber paciente para internação em razão da falta de rnédico cirurgião.
A Prefeitura Municipal de Diamantino tem em vigência o 
Contrato Adm inistrativo N° 113/2021, com a Associação Santa Madre Pauiina, 
responsável pelo hospital e Maternidade São João Batista para prestação dos 
serviços médico-hospitalares, mediante prestação de ações e serviços 
hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do Sistem a Único de 
Saúde.
É a síntese do necessário.
Fundamento juridicam ente a presente notificação.
Dos fundamentos?
De pronto e I medi ate destaco o estabelecido no Artigo 11 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, senão vejamos:
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado 
voltadas à saúde da criança e do adolescente, por 
intermédio do Sistem a Único de Saúde, observado o 
princípio da equidade no acesso a ações e serviços para 
promoção, proteção s recuperação da saúde.
Assim , percebe-se que houve violação à ECA, além do 
próprio descum prim ento do Contrato Adm inistrativo 113/2021. Assim como o 
próprio contrato em sua ciausula primeira, parágrafo primeiro, prevê que a 
realização dos serviços serão prestados em regime hospitalar em caráter eletivo 
e de urgência, vejamos:
Cláusula I a, Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados 
em regime hospitalar em caráter eletivo e de urgência, 
durante todos os dias da semana, devendo atingir o fim há 
que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo: Integra e complementa o instrumento 
contratual, para todos os fins e de direito (..
HAÍP&piiisllS
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-l|
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br %
ESTADO j>V MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNsClTAL ©E DIAMANTINO
SECRETÁRIA MUNjT TíPaju DE SAÜi>£ E \ ISA
_________________ _________ CN?i' 03,fc4S.S40/t#0.i~?é ___ .__ ____________
b) Anexo II - Documento Descritivo.
Item 8.2 Da:, responsabilidades da Associação Santa 
Madre Pauiir.a
XV •- SubrnAer-as ao Sistem a de Regulação instituída pela 
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino nas 
seguintes condições:
a) M anlíii- íú s íu í as üirAarsuüçãüs de urgência e
eâító A em ta-düs as especialidades
pactuadas s h a b ilita d a s conforme perfil
assistê ncia i do hospíta?, 24 horas por dia,
in in te rru p to s d u ra n te os sete dias da semana,
conforme tegáslação v ig e n te , sendo vedada
prinueira m e n te e p o s te rio rm e n te solicitação de
auto.rizaçãe rif entraS de Regulação;
Assim , além disso, verifica-se que em situações de extrema 
urgência ou emergência deve o médico que estiver no hospital atender paciente, 
estando tal situação guarnecida pelo Codigc de ética de Medicina, senão vejamos 
o Capitulo Primeiro da Resolução i . 93.1/OS do CFM,
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não 
sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames 
de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as
s itu a ç õ e s de a u sê n c ia de o u tro m éd ico , em caso de
u rg ê n cia ou e m e rg ê n cia , o u g n a n d e su a recusa possa
tra z e r d a n o s è s»úd© do p a cie n te .
Além disso., infame. nus que tal situação pode ensejar crime
de Omissão de Socorro, segundo o Código Penal, senão vejamos:
Art. 135 - D eixar de p re s ta r a s s istê n c ia , quando
p o s s ív e l fa 2:ê"llij sem risco p e sso a l, à criança abandonada 
ou extraviada, ou à pessoa mválida ou ferida, ao desamparo 
ou em grave e «mlr .ente perigo; ou não pedir, nesses casos, 
o socorro da auco : x / e pública:
Assim , verificamos que, caso ocorra algum 
prejuízo à saúde da menor, poderia ensejar inclusive responsab
X
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E-mail sec.saude;C C ■nantinc.mt.gov.br
açao J
1551 3336-1 DIAMANTINOST *1
«•:
E S T A iK J V.-: M A iX í G-KCS.SD 
P R E F E IT U R A M U TJ i>£ OlAiVÍAISTÍNO
S E C R E T a R'. .:L fttUKÍCV^ u. DA h A t'Z L L v:Ii-A
____________________ _ _ CN FJ O3.ü48.3#«/UO0:í *'/4 __ _ _ _ _ _
civil, tendo em vista a falta de cuidados orest.ados pela unidade que
deveria fazê-lo. E Repilo, deveria fazê-lo. sch pana ce responsabilização, senão 
vejam os a jurisprudência,
d u p l a a f e t a ç ã o c ív e l m m m z A Ç Ã o p o r d a n o s
CORAIS.. SÃÓIVT V m O R * FALHA EM ATENDIMENTO
M ÉDICO* A LT A PRECOCE» R E C U S A DE NOVO
ÀTi£N D IM ts; <üTO, NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PELO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. ATO CONFIRMADO. 
DEVER DE 1ND&-JI2AR. ARBITRADO. VALOR DENTRO DA 
RAZOA6ILIDADE. PRECEDENTES. RECURSOS
DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. l.In casu, 
demonstrado no.-; :v.;.cs a ocorrência de Talha na prestação 
de atendim ento pelo 1° Apeiante, consubstanciada, em 
suma, na 'alta' precoce da pt cento e recusa de novo 
atendimento, havendo necessidade, inclusive, de buscar 
atendim ento junto «o Smlema único de Saúde, ainda que 
beneficiária de piano de saúce. 2,Confirmado o dever de 
indenizar, reputo que o quantum arbitrado pelo julgador 
primevo está rje etordo com os precedentes jurisprudenciais 
para casos sernc ;antas ao presente, inclusive emanados 
desta e. Corte de 'Justiça 3.Desorovím anto doos Apelos. 
Sentença mantida
(TJ-ÁC - APL: 071.41614520158010001 AC 0714161-
45.2015.8.01.0001, Relator: W aldírene Cordeiro, Data de 
Julgamento: 27/08/2.019, Secunda Câm ara Cível, Data de 
Publicação: 29/03/2019).
Por fim, cabe lerr.brar que, o TA só faz a estabilização do
paciente, a internação é de responsabilidade ch hospital.
Eis os fundamentoc.
Conclusão;
Portanto é certo r, •-'ever do Hospital e Maternidade São João 
Batista deve cum prir o Contrates em ledos se u s te rm o s.
Sendo assim, fice estabelecido q u e V .S a. receba o
paciente de IMEDIATO e/ou aprssfcnta defesa p o r escrito no prazo
im prorrogável de 24 i v in te e q u a tro ) h o ra s , aduzindo as suas razões de 
defesa, instruindo-as com as provec necessárias e suficientes das suas 
alegações.
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E-roail sec.saudeT Cucmí: uo.mcgov.br
ESTADO BE M ATO GROSSO 
P R E FE IT U R A M UNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MU N 1^MLÀ*/:ÍÍL« iJull» OÁU itiJL JÜ V IS A 
CNPJ 03.64rL54O/«0Ol~74
Aproveita a oportunidade, para inform ar que, caso tal
notificação não seja atendida, será encaminhada cópias de tal situação ao 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso para averiguar crime de omissão de
socorro, além de cópia paro 3 T t ,curadoria Geral do Município para a 
averiguação das medidas judiciais possíveis.
Na certeza de que o pedido será atendido,
Atenciosam ente.
MARINEZEy OJpÕ MEIRA
Secretária Municip^Ltía Saúdeje Vigilância Sanitária 
sec.saude@ d ia m antirl o. m t.gov. br
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAIJDE E VISA 
___________________ __ _ CNP.I 03^'48.5#.W fl:74_................. ...........................
Diamantino, 09 de outubro de 2021.
NÒTIFICANTE: MAR.INBZS DE ARAÚJO MEIRA, Secretaria 
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária CNPJ 03.648.540/0001-74, Rua Ruy 
Barbosa, s/n°, Jardim Eldorado - CEP 78.400-000, Diamantino, Estado de Mato Grosso.
NOTIFICADO: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, CNPJ
31.827.187/0001-25, mantenedora do Hospital e Maternidade São João Batista, com 
endereço na Av. Municipal Dr. Marzavâo de S;queira, n° 1501, Centro, Diamantino, 
Estado Mato Grosso.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJ ÜPICIa L
Dos Fatos:
Trata-se da recusa na internação hospitalar da paciente Maribel Vaca 
Salvatierra, deu entrada no Pronto Atendimento Municipal na data 09 de outubro de 
2021, apresentado dores agudas na região abdominal superior há 03 (três) dias, alivia 
sobre efeito de medicação, ainda, quadro de emito.
O Pronto Atendimento Municipal realizou a regulação da paciente via 
SISREG - Código 388474719 para Hospital e Maternidade São João Batista, na data 
09/10/2021 às llhl5m in, classificação de risco URGÊNCIA.
Em contato com a Sra. Rosam a Ma rins, diretora da unidade hospitalar 
supramencionada, informou a equipe da. Secretaria Municipal de Saúde via áudio no 
aplicativo WhatsApp, sobre a impossibilidade de receber a paciente. Ora, supostamente, 
pelo quadro clínico de abdome agudo, alega falta de médico cirurgião disponível nesta 
data, falta de exames atualizados (exame de dois dias atrás).
Tal estado clínico da paciente é grave, conforme a própria direção clínica
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do Hospital atesta caso de urgência nos áucüos da. administradora, eis que a demora
poderá causar-lhe lesão permanente e risco de morte.
Dos Fundam entos:
A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente
vinculada à sua proteção, que dá através dos serviços essenciais de promoção, 
recuperação e proteção, fundamentos do arí. 1.96 da Constituição Federal.
Como sabe, a Prefeitura Municipal de Diamantino contratou os serviços
hospitalares da Associação Santa Madre Paul ma, vejamos o item 4.9 do termo 
descritivo do Contrato Administrativo n° 1 [3:
“A assistência à saúde prestada pelo Hospital, deverá garantir o 
cumprimento de todos os procedimentos pactuados que se façam 
necessários para o atendimento integral das necessidades dos 
usuários que lhe forem direcionados via Centrai de Regulação 
Municipal”
Ademais, o Hospital e Maternidade São João Batista é referência para
internação em média complexidade nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, 
entre outras. Sendo assim, inadmissível a recusa do pela falta do médico cirurgião no 
Hospital.
É da responsabilidade da Associação Santa Madre Paulina garantir que o
tratamento seja realizado na integralídade, havendo à necessidade de realização de 
procedimentos para complementação diagnostica e terapêutica na sua admissão, item
8.2 do Termo Descritivo.
Da Conclusão:
Sendo assim, com a presente 'notificação o notifkante requer a internação
imediata da paciente, e/ou apresentar documentos, relatórios, por escrito da recusa na 
internação hospital da paciente Maribel Vaca Salvatierra. Ainda, ciente da recusa
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na internação da paciente Bruna lim a Gonçalves Ribeiro, REQUER as justificativas 
referente essas pacientes, devendo a resposta ser enviada no prazo de 72h (setenta e
duas) horas, a partir do recebimento desta para os contatos abaixo:
Pamela. Nery Cosia 
Coordenadora de Atenção à Saúde 
saudecoordatencao@gmail.com
Marinêze de Araújo Meira 
Secretária Municipal de Saúde e VISA 
sec.saude@diaman< in.(. nií.gov br
Atenciosamente,
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-090 -Fone: (65) 3336-135 DIAMANTINO y , tei-t». iogbnfg * W; Áff ãvi
E-m ail sec.saude@diamantino.rnt.gov.br , f ç ; /
m m i P á * 0”"*
Secretaria Munidpa! de Saúde/VBA 
. dwmanbno- mt
ym O /0PS&
Á&ôcíaçSte. r
Santa Madre Pmhm
OFÍCIO 082Í2G21/ASMP DiamantirtaflUT, 13 de outubro de 2021
Uma. Sra.»
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAÜLINA. pessoa iurfdica de direito 
g ya ao s :|ftsí?ita sob CMPJ 31 827 187f00G1~25, com sede â Av Munic$pai-%& 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro,. Diamantíno/MT, através de sua presidente, 
vem raspeftosamenta è presença de Vossa Senhoria, para responder a notificação 
extrajudicial realizada, ao argumento de que a paciente MARIBEL VACA 
SALVATtERRA, no dia 09 de outubro de 2021, dau entrada no P A deste município, 
"apresentado dores agudas na região abdominal superior há 03 (três) dias. alkia 
sobre efeito de medicação, ainda, quadro de vômito".
da Munieipa-l-,-1 -50-VGent«>Djarnanííno-Z-M
Santa Madre Paullna
Sustentou ainda que c P A municipal “realizou a regulação da paciente via 
SI3REG - Código 388474719, para o Hospital s Maternidade São João Batista, ha 
data de 09/10/2021 às 11H15m!n, classificação de risco U R G ÊN CIA”
informa ainda a refencia notificação que eníroo em contato com a diretora 
administrativa da unidade hospitalar, tendo sido supostamente informado via "áudio￾no aplicativo WhatsApp, sobre a impossibilidade de -ôceber a paciente. Ora, 
supostamente, pelo quadro clínico de abdome agudo, atega falta de cirurgião 
disponível nesta data, falta de exames atualizados {exame de dois dias atrás}"',*
Adúz também que <s caso se trata de urgência e que a "demora poderá' 
causar-lhe lesão permanente e risco de morte”.
RéSaíou ainda que o item Á 9 , do Documento Descritivo do Contrato' 
Administrativo n° 113, prevê que "a assistência à saúde prestada pelo hospital 
deverá garantir o, cumprimento de todos os procedimentos pactuados que se façam 
necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que íhê
focem direcionados via Centrai de Regulação Municipal".- , ,
. -b , - ' b • •' • v
Sustenta ainda que a recusa è inadmissível, por suposta falta -de médico 
' cirurgião no Hospital, na medicia em que o * Hospital e Maternidade São Jo io Batista 
é referência para internação em média complexidade nas áreas de cirurgia gerai, 
ginecofogia e obstetrícia*’.
Alega que é de responsabilidade da Associação garantir que "o tratamento 
seja realizado na integrai,aade, havendo necessidade de realização dá 
procedimentos para complementaçao- diagnostica e terapêutica m sua admissão, 
item 8.2 do Termo Descritivo/
Concluiu requerendo a "internação imediata da paciente, e/ou apresentar 
documentos, relatórios, da recusa ria internação hospital da paciente Maribei Vaca 
Salvaíierra. Anda dente tía recusa na internação da paciente Bruna Lima Gonçalves 
Ribeiro, REQUER as justificativas referente & essas oacientas, devendo a resposta 
ser enviada no prazo de 72 {setenta e duas) horas, a parrir do recebimento deste".
is;
AsftxiãÇáO > ;
Santa'Madre Raul**®
PúíS bem, iei&t&úo o ieor da notificação enviada passamos a discorrer 
sobre os fatos reiacionados ao quanto contido na aiudida notificação.
Priineiramente, informamos que a ps ©sente m»rificaçãt> somenté 
sendo respondida no’ dia de boje (13/10/2021) fendo em vista a lnformaçáo de 
que no mesmo diá da notificação a paciente foi encaminhada para realização 
de cirurgia Junto ao Hospital Municipal de Cuiabá {HMC}.
Fato 1 - suposta recusa dá paciente MERISEL V A C A SALVATlERRAs
, - " , ■!'' ' ** tjr -
Insta salientar, conforme bem elucidado na própria notificação de Vossa 
Senhoria, que o quadro da referida paciente se *ret?va de quadro grave ,e 
consequentemente urgente.
No entanto, é cie conhecimento de Vcssa Sonbona a inexistência de l i
pactuaçâo entre a Associação- e' o Município - de- Diamantino a realização de - : ■ ' v ■ ' jííivíi&LG
internação hospitalar para os casos de urgência, tanto que o Documento Descritjvo, -
paste integrante do Contrato Administrativo 11 ú/2021, em seu item 5; sequérprevsr V& >^3 - >í' A 1 • ’rV ''' ' ' <*" <-><* ÍnZ**®?
o fluxo para internações de urgência.
Pois tiam, conforme restou pactuado com a Associação, tão sõffierite a 
especialidade de Ginecologia e Obstetrícia é porta aberta para internações 'de 
Urgência, não havendo pactuaçâo com relação às demais especialidades, razão peta 
qual, a nosso ver, eventual recusa d© internação de casos graves e urgentes nâo 
está em desacorde com-.o quanto pactuado, maiormente quando não se fra ta d e 
paciente gestante.
n ? 'Para quenpo paire dúvidas; ó ApêndicePLANILHA DE PROCEDIMENTOS 
do referido descritivo, dispõe quais atendimentos de urgência foram pactuados-para 
serem atendidos paio Hospital, vejamos:
■ 3flf0ftMseo«stítófMédim: ■6era}^;p3S1á^Ç2SnAta«BIMÊiaTíj;:ÕÍ:# fÉ Íií^ |^ '::v 
O33ERVACA0 ATE ?.4 - HORAS EH ATENÍÍAO ESPECIALIZADA (EXCLUSIVO G/O)
30106 -ConsulíáfAtendimentó ás urgências (em geral) 03010890111 DIAGNOSTICO 
E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EH CUNÍCA CIRÚRGICA
ven!da4v1UFiiGÍDai-1-501-f'Ce#T(>:^4^ia.m.atíítP#^/4vl.T-
m
IF" -
o
V'1,.
g jjjjD
. ••.scxiaçit!
Santa Madre Paulm
301C6 Çrt>sutté>Atèr?{«sn»si3 ásjirrgêsitítes (ter s gerai* WaihiríMafô DiAjBNOSTICp a q u ;'. 
ATelPIMENTO CE URStSIÜfA EM eUtfCA MEOIC*
301,06 ConstittaSAtendiirutnto ásvrgências («m gerâíi 030ÍC6Ó018 D»6tW S!JCO.fittl;_
ATENDIMENTO DE URGEMCIA £M CLINICA PEDIATíilCA
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Desta forma, pocte-sa çigramante observar que t*f> somente as consultas, 
rnédfcas de urgência foram pactuadas para atendimento pe!o Hospilaí e Maternidade, 
São João Batista, não dispondo :qua!quer pactuação; em relação a realização de, , 
onjtgias e/ou tomografta oe urgência. Assim, cs pacientes que 
- raalizaçãc d o oairg^as ue c^srqência, que nao seja obsteir r,u não devem ser :-A-|P;v - ’4- ÉÉuQ - $• <VrVc.v,
. encaminhados ao Hosoitaí o Maternidade Sso ,'ieno Tmtisfs,. por ausência: í » !
paduação para realização da referido áfenrlmertc o? temrtos do contesto j
113/2021, bem cõmc do descriHvo,que integra o referido Goniraío,.
\'C'r v ' • ' ' "'Cs^í S H
Questionamos ó rhédico pianlonisia do HMS3B do dia 03/10/2021, sobré áfc
refef.í!a recusa. Oh Dsego, tendo o mesmo nos Ínforrnado: que'“OE'FAX© NÃO
HOUVE' RECUSA MÉDICA, ESTE PLANTOMiSTA APÓS OUVIR A HISTORIA
CLINICA E EXAM ES INCONCLUSIVOS S O LiC H cU QUE." G MÉDICO
ASSISTENTE FOSSE U m ESCLARECEDOR DOS FATOS, R O lS ;A UNIBAOE
‘ x NÃO ATENDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICA, CASQ
l f O DX DO MÊOIGÔ PLANTON1STA FOR COMPATÍVEL CGM A UNIDADE O
l? PAOiENTE SERÁ ACEITO SEM PROBLEMAS NENHUM' AT- A Á
SASlq Desta forma, a isuposu- recusa,pelo i edicc pio <, *.iaU da HMS *8 tena sido 
em razao do quadro túnica <-<, oaciante se tratar ae uryei r j c*rufgica, naopÉratófite.-,, 
entre as partes, tanto que a -eíeilda pí<e<e,i< Io, posíedormente regulada para 
Cuiabá,' tendo passado por procedimento cirúrgico de urgência para fins dé
i\ roCiiSo rsaliz ada à j. írKjsSOt©. M ARíS E l so tà íc e tân ato médico, ao qual
à Associação não pode interrárir, em yirtude de m trafe-r úb opinião do prxífissionai 
responsável pela referida decisão e entendimento, o qua!,aeu;seu:párecer prévio sai 
teátar o caso de urgência rirúrgica, não havendo possibilidade de ser aug
65 3336-1221
Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
'âto % /“ :èüptósta - r--cUSâ. :::dà;; p;
■RIBEIRO
referida paciente, não tendo indicado em sua notificação a data da oconrêngíar^fn
..sooaçao
& m ta Mí.- :■**'•? P -rri^ s t
npaciente internada anie a-ari-ericta de.paduroao cie manzação
urgência,
Mv'\ f^:;e4^d^;^^rRfôi:r^aidríO!dd:® P?Éb soferifeè#:SS84f3#1S, aíadl|pza^i& ;; ., 
: ,peis centrai reguladora se deu somente no cua 09/10/202i, -ás. i-9:â5:S5,-■ razão:0fe:' •< 
qua! resAeu impossível qualo-..-?;- lançamento • .’•'■ no sistemaSi-SRBGferéfe-.•'
qvs ínmeníe. é possível após aprovação, e r: .7. mcnrarv/:. vO «prova pão a paciente: 
já estava -em;,outra unidade hospitalar, para reaiccação. de cíoeadifnsnta cifúrgfep;^:’ ^ 
Éíi^lnàia.. / . ~ ■■
JguaNeptç «formamos de antemão pue as decisões aoerca do reoefeiriteRÈd^ 
ou não de oadsntes íario Ao AMSíffi/.sãò- torr?ad^/éíc!l;sivárin®ntóipeÍosíR^®É^|||;; 
/que ■ficss^S#* d do refendo ,1 pitei c -'iscríd peto médico
l ípiáritóàisiá?;-£á/à:nda, ^vsjgrríâinstância .psio DiréipçrÇtihieo; equ em 'tíêÉéfâo ser 
direcionados os pedidos de intemaçõss/admiSsões de pacientes em situações/'' - 
semeinanfes ao apresentado no caso em comento, -não competindo à Diretoria'da;;'"
: ÃsspçiasâQiirite^ en^ iriès^ sifcáni^ õspâld-âsySplfflfriísõ, ^ '
A&í»..íiciiãç^o: Ssnidadgs/ p/o-jriá, na qualidade/õé . '■ 
Mantenedora dc Hospita/ :.o.-. como não >:ò?noõte}â ;Atim:5ísííâddrâ'':dcr':p£¥^ piviifn 
intervir na conduta médica, sob pena de invasão de competência, o que podaria' 
causar responsabilidades cíveis, penais e admi.-nsbaUvas & Administradora e ou aos 
membros da Associação. J///'/!- V , ,.
■ Ainda assim dentes de .* o &s'Hr'n 113/2021 está serido
cuiT^r.db de forma reguisr pelar AssociaçAo. nóá/jfqm ■n.jnietérfios cm realizar 
5r^dplS»|/ cçr||i;Q//píre^r ;ÍÍ!Jn/vv;d0i';;||psp!ta/ .psra: ifc#: /e evâüaí as ■sl|yi^^^íW/||
apresentadas ria presente notificação.
65 3336:1221
Avenida-Munldpaírl 501-,-GentFG'/DÍ5mantinQ;/Ml
l B §
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,/fí&4, "sí'v ?■ ^. . ;;:?
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: -k-•'•'-'•:):•'.'•■,%/•• ; ’ ■
y^-rt.ir^^ws^woivüsa:'.-^.- M ..i% •:<"- .s it w e m iM
como nfp lendo sftío apresentòco qusiquer. documento pèr?: que pudesse servirdé: 
parâmetro pará responder-em relação a-suposta recusa da paciente BRUNA ,UMA￾GONÇALVES RIBEIRO, razão paia qual deixamos de manifestar no tocante a ■ ■.'/. •*■ • - * .......... ■ " *. ■• . •■ \ ■ ■. • • % . - K;.i •-i-r>v^r￾supostat?dúsa. •■; “y" ;.p P;
Sendi^^pè2^~cTTnooiento, nossos orofesfos de elevada estima e :o 
distinta cofísi^éração. \ \ ’-¥í,ví'.
, / : í / , V
inxuc
-^v
H?.-£ó (DWUJ2^C •
^..Marconííes; Pereira
Prssfdèsiíe ÍS1 ipÉ
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« :VÇ:;Áfô>' **-•»«***
£gf ip-v,._; - ÇoHins.;Sra,,
:^sw^tjprMãlra: -■ o.
Becreiána JSSúnicipaS de Saürie , o ,
SefcretMa;Munlcipai de Saude de Diamantino
M . Rua Rui Barbosa, à/h^ baíno Jardim Eídorado. Qjamaníino/fàT
>:4M- • CEP 73:4(10-000
.fS V ífe ^ S :............: :
t.>-oo.'Ç:'fcíÍ-‘C-;'
• íç b . ’7.v*.. ■««'• *'•*:<>••'. \ * ■■'• S',
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ESTADO DE M ATO GROSSO
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CN PJ 03.648.540/0001-74
ASBOarçÃOSWTA MADREmUUNA
CMtt 311327,187/0001-25
Endereço: Av. Municipal, n° 1501, Centro - Diamantino.
DIAMANTINO/MT, 09 de julho de 2021.
MPRSN3E DE AIWÍ3D Secretária Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, endereço na Rua 
Barbosa, S/N, Jardim eldorado, CEP n° 78.400-000, vem prom over a presente
Notificação Extrajudicial
em face da Associação Santa madre Paulina - Hospital e 
Maternidade São João Batista, hora notificado, pelos fatos e fundam entos que a 
seguir expõe:
DasFatas:
Chegou ao conhecimento desta Secretaria que, no dia 07 de 
Julho de 2021, o Pronto Atendim ento recebeu a paciente, nascida prematura, Isis 
Valentina Santos de Alm eida, nascida em 25 de Março de 2021. A paciente 
estava acompanhada por sua Mãe, Sra. Maria Alessandra Silva dos Santos e 
apresentava quadro de vôm ito e febre há três dias.
O Dr. Idenay Valdez Molina, clinico geral do Pronto 
Atendimento, solicitou o encaminhamento para internação hospitalar, tendo em 
vista a prem aturidade da criança e o peso.
Ao entrar em contato com o hospitai para internação d' 
paciente a equipe do Pronto Atendimento foi informada que, o hospital não est
I j l i
*Ê.
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 -Fone: [65] 3336-1* DlAMANTIJSIO
E-mail sec.saude@diamantino.nit.gov.br
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recebendo paciente com idade pediátrica, por falta de profissional 
especializado para o atendim ento médico,
Há que se salientar que, recentemente, o hospital recusou￾se em receber paciente para internação em razão da faita de medicamentos.
A Prefeitura Municipal de Diamantino tem em vigência o 
Contrato Adm inistrativo N° 025/20219, com a Associação Santa Madre Paulina, 
responsável pelo hospital e Maternidade São João Batista para prestação dos 
serviços m édico-hospitalares, mediante prestação de ações e serviços 
hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do Sistem a Único de 
Saúde.
É a síntese do necessário.
Fundamento juridicam ente a presente notificação.
Dosftn damgrttae
De pronto e imediato destaco o estabelecido no Artigo 11 do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, senão vejamos:
Art. 11. É assegurado acesso integrai às linhas de cuidado voltadas 
à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a 
ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Assim , percebe-se que houve violação ao ECA, além do
próprio descum prim ento do Contrato, afinal, no Documento descritivo, em seu 
tópico de "Capacidade Instalado e Contexto Tecnológico" informa sobre a 
capacidade de 07 leitos pediátricos. Assim como o próprio contrato em sua 
clausula segunda, item IV prevê a realização de gestão de leitos hospitalares 
com vistas à otim ização da utilização.
Assim , além disso, verifica-se que em situações de extrema
urgência ou emergência deve o médico que estiver no hospital atender paciente, 
estando tal situação guarnecida pelo Código de ética da Medicina, senão vejam os 
o Capitulo Primeiro da Resolução 1.931/09 do CFM:
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E ST A D O DE M A T O GROSSO 
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE M á M A N T ÍN O
S E C R £1'A R ÍA M U N iC iP A L BE SAU D E E VISA
__________ ________ C N P J 03.648.540/0001-74 ________
VII - O médico exercerá sua profissão com 
autonom ia, não sendo obrigado a prestar serviços que 
contrariem os ditam es de sua consciência ou a quem não 
deseje, »w®rteoL<romáSo^enica90de
uügêríOB ou emejgêndEi. ou qiartdo hub recusa possa traaer danos à saúde
dopodenle
Além disso, informam os que tai situação pode ensejar crime
de Omissão de Socorro, s e g u n d o o Código Penal, senão vejamos:
Art. 135 - Deixa.- ás presSar assisflsiõ^ iqiamb possúel fazê-lo som 
itsoopessja#, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa 
inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente 
perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade 
púbiica:
Assim , verificam os que, caso ocorra algum prejuízo a saúde 
da menor, podería ensejar inclusive responsabÜização cívii, tendo em vista a falta 
de cuidados prestados pela unidade que devería fazê-ío. E Repito, deveria fazê￾lo, sob pena de responsabilização, senão vejam os a jurisprudência.
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. JN Dm ZN&D POR DANOS MORAES. 
SAÚDE MENOR RAIMA EM ATSCSrfBTJO MÉCBOOl ALTA PREGOCE
RECUSA DE NG¥D AIBOMENIOL' NECESSIDADE DE
ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. 
ATO CONFIRMADO. DEVER DE INDENIZAR. ARBITRADO. 
VALOR DENTRO DA RAZOABIUDADE. PRECEDENTES. 
RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. l.In casu, 
demonstrado nos autos a ocorrência de 'falha na prestação 
de atendim ento’ pelo I o Apelante, consubstanciada, em 
suma, na 'alta' precoce da paciente e recusa de novo 
atendim ento, havendo necessidade, inclusive, de buscar 
atendimento junto ao Sistem a Único de Saúde, ainda que 
beneficiária de plano de saúde. 2.Confirmado o dever de 
indenizar, reputo que o quantum arbitrado pelo julgador 
primevo está de acordo com os precedentes jurisprudenciais 
para casos sem elhantes ao presente, inclusive emanados 
desta e. Corte de Justiça. 3.Desprovim ento doos Apelos. 
Sentença mantida.
(TJ-AC - APL: 07141614520158010001 AC 0714161-
45.2015.8.01.0001, Relator: W aldírene Cordeiro, Data de 
Julgamento: 27/08/2019, Segunda Câmara Cível, Data de 
Publicação: 29/08/2019).
Por fim, cabe lem brar que, o PA só faz estabiliza
paciente, a internação é de responsabilidade do hospital.
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PREFEITU RA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL D E SAÚ D E E VISA
CNP J 03.648.540/0001-74 _____________
Eis os fundamentos.
Gondusãoc
Portanto é certo o dever do Hospitai e Maternidade São João
Batista dewe cumprir o Contraiu em tedtesssas tenra».
Sendo assim, fica estabelecido o
suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das 
suas alegações.
Aproveita a oportunidade, para inform ar que, caso tal
notificação não seja atendida, será encaminhada cópias de tal situação ao 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso para averiguar crime de omissão de 
socorro, além de cópia para a Procuradoria Gera! do Município para a 
averiguação das medidas judiciais possíveis.
Nacateradtecpj©© pí:ciiosaB'áaterKÍ£kv
Atenciosam ente,
Secretária Municipal dp/Saúde e Vigilância Sanitária
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•; s
S a l S Madre P a u ü n a
Ofício n. 98/2021
À Secretária M unicipal de Saude
MARINÊZE DE ARAÚJO M E iR A
M unicípio de Diamantino
•sa--v«:
Prezada Sra. Secretária,
8 '' « - w v w j w - . '
A ASSOCIAÇÃO SANTA -MAITO PA U U N À ; Ctáfí ;3A J^ .187/0001-25, com s e a ^ ^ g ^
Municipal, n.s 1501, Cerf|Q|^|irnantino/MT, m a n t e ^ j^ uo HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOÃO BATISTA, Ü lH ie s s e meio de comunic|§Í|o|cía! para reiterar c lá u s ú ^ g j| t
contratuais.
Urgência e Ernergência pàraJProceraSos Grureicos. ressaltámos'.cs serviços de? ' ' tolSsJúí flíí í£çtX'íi-íy5r3íâS
Por oportuno, salientam os quê outras oportunidadèsífqfam ofertadas ao Município 
tf de.D iam antino -os serviços déssè natureza com gossSbfliàadéfde portas abertas 24h com 
Cirurgião plantonista, porém , não recebeiírtos nenhum ^,resposta quanto ao interesse da 
contratação, ’ '
Sem mais para o m om ento, renovam os os nossos fyotbspqé estim a e consideração.
>»^?£ÍS8<í ’-; '505*' #&s.-ja©; 2
^ * è in o /M T ? 1 5 d ê ju lh o d e z ! :n. &> . .
v m È Ê Ê I f c - , i .
*c£2Xa.va_4j'CÚ |\\V> 
Halnaldo Almeida Qil
Diretor Clirilco/Hesp, Técnico
65 3336-1221
Secretaria Municipal de Saúde /VISA
DIAMANTINO - M T
^ 5Í0T (3 0 ^
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
D igitalizado c o m C a m S ca n n e r
Ilmo. Senhor
CARLOS LUCIANI DE ALM EIDA
Presidente da Associação Santa Madre Paulina
Ofício n° 635/2021
ESTA D O DE M A TO G RO SSO
P R E F E IT U R A M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
S E C R E T A R IA M U N IC IPA L DE SAÚDE E VISA
C N F J H3.,648.540/0001-74
Diamantino, 23 de Julho de 2021
Prezada Senhora,
A par de cumprimentá-la, sirvo-me do presente para encaminhar
respostas a Vossa Senhoria, em razão do Ofício n° 98/2021 reiterando cláusulas do
Contrato Administrativo a° 025/2019 celebrado entre a Associação Santa Madre 
Paulina e o Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
De imediato, cumpre destacai- a Cláusula Primeira, parágrafo primeiro do
Contrato Administrativo n° 025/2019, quais sejam:
Parágrafo Primeiro “Os serviços serão prestados em regime hospitalar 
em caráter eletivo e de urgência, durante todos os dias da semana, 
devendo atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade 
requeridas”.
Ora, entende-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo da saúde 
com ou sem risco potencial de vida, cujo paciente necessita de assistência médica 
imediata, exigem prioridade absoluta no cuidado a esses pacientes, sob o risco de 
configurar, omissão de socorro.
Em atenção, documento descritivo do referido contrato em que trata 
ações para execução anual, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da
política da contratualização de hospitais, tais, como Portaria n° 2.567/2016 e a Portaria 
n° 3.410/2013.
Além disso, o Hospital e Maternidade São João Batista tem metas a
serem cumpridas e uma delas é o atendimento da demanda de urgência e emergência 
encaminhada pela Estratégia de Saúde da Família e/ou outras unidades próprias do 
Município.
Pois bem, solicito de imediato que a Associação Santa Madre Paulina se 
atente ao Contrato Administrativo n° 025/2019, e seus respectivos documentos
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PREFEITURA M UNICIPAL DE DI AMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA 
CNPJ 03.648.540/0001-74
• qüejo acompanham, em sentindo de esmiuçar as cláusulas contratuais para que 
incorrâm prejuízos na assistência médica aos pacientes encaminhados pelos setores de 
saúde destà Secretaria.
Sem mais para o momento, e colocando-nos à disposição, aproveitamos 
o ensejo para apresentar votos de estima e consideração.
MARINEZE DE
Secretária
JJO MEIRA
de Saúde e VISA
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a»®** rr.ff t« «ma rmwmtf ant
Associação
Santa Madre Paulina
OFÍCIO 101/2021/DCHMSJB Diamamino/MT, 22 de julho de 2021.
Referência: Notificação extrajudicial de 09 de julho de 2021
REiM ÂLDO ALM EID A GIL, brasileiro, casado, médico, portador do CRM 2744, na
qualidade de Diretor Ciinico do Hospitai e iViaternidede São João Batista, venho através deste
respeitosarnerr-è ã presença de vossa Senhoria, para responde; s notificação extrajudicial enviada à
este Hospital datada oe ü'J de julho :le 2021, a çua solicita :• ivo.vnaçôea acerca do suposto não
atendimento á paciente Isis Valentina Santos de Almeida, que ter;,: ocorrido no dia 07 de julho de
2C2.1, o que o faz nos seguintes termos:
Pnrneiíamente, i,-,,oiii'.a;<)Cs sue a Política Nscbnaí de Atenção Hospitalar (PNHÕSP), 
instituída por meio da Portaria de Consolidação n.° l, de 28 ::a; ... ••.rrobrc de 2017, em seu art. 6°,
inciso IV, define e recomenda a coação do Núcieo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais, e qué, o
Hospital e Maternidade São João Batista utiliza do referido sistema para fins de regulação de
a+onciirnento hospitalar.
Em t.onsulta ac ;cu rido ‘erra, ra data mencionada na referida notificação não foi
localizado qualquer solicitação por paáe do Pronto aÇ:, d./ne"'.: --ba! de Diamantino para fins de
inter nação hospitalar da paciente isis Valentina Santos de Aimeic-s￾Igualmente, não há qualquer registro no livro de ocorrências do Hospital acerca de qualquer
contato para fins de internação de urgência e/ou emergência da referida paciente, razão pela qual
emendemos não haver qu.-jiqu u-çr-.r.-n rm atendimento médico.
Desta forma, prestado as informações solicitadas, nos co; soamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
D
í í y ^ U
Diamantino/MT. 22 de julho de 2021.
?iS N A Í .PD ALM EID A GIL
DíRET.jP P!CC:D;d: ■
C '..:I í. , ç í
A/C
iima. Sra.
iyianneze sl-.-s Rvç-;-.
Secretária SVrilissper A* '/no-',- u Vi;.*' VaVa SsnSD;1-;
Rua Rui B arbosa, s/n°, tofiro Jardi»? Eldorado, RU.manthio»:VV Assessoria￾Secretaria Municiai de Saúde /VISA 
DIAMANTINO-MT
03/OS/J2D2Í
© 65 3336-1221
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PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA 
C N PJ 03.648.546/0601 -74
Ofício n° 639/2021 
limo. Senhor
CARLOS LUCIANI DE ALM EIDA 
Presidente da Associação Santa Madre Paulina
Diamantino.. 26 de Julho de 2021
y< >
b O
Prezado Senhor,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar a Vo: 
Senhoria, esclarecimentos em razão do Ofício n° 38 do Pronto Atendimento Municip; 
que trata algumas ocorrências relacionadas à recusa do Hospital e Maternidade São João 
Batista em receber pacientes encaminhado pelo médico plantonista do PAM.
Ora, as justificativas deste hospital na regulação dos pacientes se dão 
pela falta de vagas, falta de médico pediátrico, médico ausente no Hospital, recusa de 
vaga, tem-se, ainda, paciente que necessitou da internação hospitalar e foi recusado pela 
falta de medicamentos.
A Prefeitura Municipal de Diamantino tem em vigência o Contrato 
Administrativo n° 025/2019 celebrado com a Associação Santa Madre Paulina, 
mantenedora do Hospital e Maternidade São João Batista para prestação dos serviços 
médico-hospitalares, mediante prestação de ações e serviços hospitalares de média e alta 
complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Mais uma vez, cumpre destacar a Cláusula Primeira, parágrafo primeiro
do Contrato Administrativo n° 025/2019, quais sejam:
Parágrafo Primeiro “Os serviços serão prestados em regime hospitalar 
em caráter eletivo e de urgência, durante todos os dias da semana, 
devendo atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade 
requeridas'.
Percebe-se que houve descumprimento do contrato, pois o Hospital e 
Maternidade João Batista deve realizar a gestão dos leitos hospitalares, a fim de garantir 
a assistência dos pacientes encaminhados pelos setores da saúde.
Consigno que encaminhamos uma notificação extrajudicial, recebida em 
13 de Julho de 2021, para apresente defesa por escrito a esta Secretaria Municipal de 
Saúde aduzindo as suas razões em recusar a internação hospitalar da paciente menor Isis
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SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CN PJ 03.648.540/0001-74 __ ___________
yatentina Santos de Almeida, estipulamos o praze- de cinco dias, venceu e o Hospital
eMaternidade São João Batista não encaminhou respostas.
Além, da menor suprameneionada tivemos outros paciente que o
Hospital recusou-se de receber. Tais como:
DATA PACIENTE OCORRIDO
30/06/2021 Dulce da Costa Sem vaga
01/07/2021 Geralda Maria de Jesus Sem vaga
05/07/2021 Camila Soares da Silva Falta do médico na unidade
07/07/2021 Isis Valentina Santos de Almeida Falta do médico pediátrico
09/07/2021 Tayane Ferreira Alves Recusa da vaga
Pois bem, solicito que a ■ Associação Santa Madre Paulina tome as 
devidas providencias quanto às recusas em receber os pacientes encaminhados pelos 
setores de saúde desta Secretaria, para que não incorram prejuízos na assistência 
médica.
Segue em anexo documentos ccmprobatórios.
Sem mais para o momento, e colocando-nos à disposição, aproveitamos o 
ensejo para apresentar votos de estima e consideração.
M ARINEZE
I t f á u .
D
ÍÒ M EIRA
Secretária Municipal de Saude e VISA
SiM%
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E-mai! seasaude@diamantino.mtgov.br
pjefailura Municipal ãe Di&msmtmo-MT
Secretaria M unicipal de Saúde e Vigilância Sanitária
Pronto Atendimento M unicipal “Jjr° Leônidas Nascimento VidigaP*
D W M AN TW O -M T
^ i/o ^ lQ o tí.j
Ofício n° 38/P AM/2021
De: Pronto Atendimento Municipaí-PAM Diamantino, 08 de Julho de 2021.
Para: Secretaria Municipal de Saúde-SMS
Ilustríssima
Marinêze Araújo Meira
Assunto: Regulação de Pacientes do Pronto Atendimento Municipal ao Hospital e Maternidade 
São João Batista.
Cumprimentamos Vossa Senhoria e na oportunidade, gostaríamos de trazer ao Vosso 
conhecimento algumas intercorrêneias relacionadas a internação de pacientes, junto ao Hospital e 
Maternidade São João Batisía-HMSJB.
Considerando, que o Pronto Atendimento Municipal de Diamantino-MT, é uma instituição 
de saúde que tem como proposta, de trabalho à assistência voltada à urgência e emergência 24
horas às pessoas que necessitam de tratamento devido u ocorrência imprevista de agravo à saúde 
com ou sem risco potencial de vida, que necessitam de assistência médica imediata, além do 
atendimento a agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, 
exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
Considerando, que o Pronto Atendimento Municipal- FAM 24h é uma estrutura de 
complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e as portas de urgências 
hospitalares, nas quais em conjunto com essas compõe uma organizada Rede de Atenção às 
Urgências.
Considerando, que o tempo máximo de permanência dos pacientes em serviços de 
Urgência e Emergência devem ser de 24 horas., após o qual o mesmo deverá ter alta, ser internado 
ou transladado.
Considerando, que é dever do médico plantonista da PAM dialogar com o médico 
regulador ou de outra instituição hospitalar- sempre que for solicitado ou que solicitar a esses 
profissionais transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com vistas 
a melhor assistência ao paciente.
Avenida Miguel Abib, Bairro Bela Vista s/r, - Centro fone (65) 3336-2586 / CEP: 78.400-000
Prefeitura M unicipal de Diamantino-M T
Secretaria. M um cipai de Saúde e Vigilância Sanitária
Pronto Atendimento Municipal “Dr° Leônidas Nascimento VidigaP
Considerando, o explanado acima, trazemos a Vosso conhecimento algumas
intercorréneias relacionadas às tentativas de internações de pacientes ac Hospital e Maternidade
São João Batista, temos vi vendado algumas dificuldades r c id. t' \ \ íd u Cv.o de pacientes do Pronto
Atendimento para o Hospital, com as seguintes justificativas: Falta de vaga/leito, falta de
determinado especialista (pediatria).
Considerando, que desde a data de 3 0/06/2021 até a presente data tivemos 04 (quatro) 
situações, com 04 (quatro) pacientes diferentes, conforme planilha abaixo:
Data Paciente Ocorrido
30/06/2021 Dulce da Costa Sem vaga
01/07/2021 Geralda Maria de Jesus Sem vaga
05/07/2021 Camila Soares da Silva Paciente, gestante/gravidez de risco encaminhada da ESF para
o HMSJB, no momento que a paciente chegou ao Hospital, foi
comunicada e orientada pela recepção que a mesma deveria 
procurar o ?A M , devido o médico não estar na unidade
hospitalar.
07/07/2021 Isis Valentina Santos de
Almeida
Falta de Médico Pediátrico
09/07/2021 Tayane Ferreira Alves Recusa de vaga
Portanto, todas as situações acima (fitadas além de contato de médico para médico, houve as 
intervenções da Enfermeira Responsável Técnica com o Hospital e Maternidade São João Batista, 
com o objetivo de solucionar as situações e ofertar ao paciente urna assistência de qualidade, 
humanizada e resolutiva.
Outrossim, Solicitamos para alinhamento dos serviços os protocolos de atendimento e oferta 
de serviços e especialidades, assim como escala de trabalho dos médicos plantonistas com 
respectivos contatos do HMSJB, assim como um documento elaborado pela gestão que respalda
Avenida Miguel Abib, Bairro Bela Vista s/n - Centro fone (65) 3336-2586 / CEP: 78.400-000
Secretarie M.\4r t tfe Saãd? a Vigilância Sanitária
Pronto Atendimento M unicipal uBr°Leõnidas Nascimento VidigaF
nossos profissionais de saúde referente a assistência prestada ao paciente frente a recusa de
internação pelo Hospital e Maternidade São João Batista.
N a certeza de vossa atenção e compreensão ao acima exposto, encaminhado e solicitado 
antecipamos nossos Sinceros agradecimento.:.
Atenciosamente,
Coordenação de Enferm agem
Pronto Atendimento M unicipal
Avenida Miguel Abib, Bairro Beia Vista s/n - Centro fone (65} 3235-2586 / CEP: 78.400-000
. G F la O .'2C21/A3MF i&mantincYMT, 29 de ju lh o de 2021.
Jfma. Sra. Secretária.
A A S S O C IA Ç Ã O ; SArtlTA ía cD R b PAÜLJfe jurídica de direito
privado, Inscrita soo C K P J 3 ;.8i:A hAVJUOcoo-; sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, através do seu presidente, vem 
respeitosam ente á presença de V o ssa Senhoria, para responder ao ofício
(•.39/2021 de 28 de juiho de 20 <: i v.s ;.eeai: ternos.
Prirheiramente, Aforrnanvv: ; -o-ÍÜca Nocic-nai de Atenção Hospitalar
(PNHOSP), instituída por meio da Portaria de Consolidação n.° 2, de 28 de setembro
tíe 2017, em seu art 6o, inciso IV, define e recomenda a criação do Núcleo Interno
de Regulação (NIR) nos hospitais 
uíiiiza do referido sistema para ri,;
H :;upi!y:;! e Mêtèrnidade São João Batista
‘•nçae c:e atencVnento hospitalar.
Em consulta ao referido sistema, ria data mencionada na referida notificação 
r.uc A i localizado qualquer solicitação por parte do Pronto Atendimento Municipal de
Diamantino para fins ue interr-í; .-sr-Mater da oaciente isis Valentina Santos de 
Airvieida, conforme cópia anexo,
iguaimente, não há qualquer registro no livro de ocorrências do Hospital 
acerca de qualquer contato para fins de internação de urgência e/ou emergência da 
reíertda paciente, razão peia ck a! — Andem os não haver qualquer negativa em
ate n 3 i rn e n l.c n i éd i co.
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,.usv. oiitiíC C;ue iá í->ooúCi»ávíM.j deacumpriu o contrato
.... p-.-.. : ■ : y^ -.e:■-., •-. . u .d •. ' V a , em que os
.. e \ . ........u,.. - eletivo e de
■.? os dos;; 08 oo?ooo8; oov -.oO.- rdhd- o fim a que se
.; - -f :• :?o oo-oroo-ohdv ...;oo ainda que deve o
ooro/po-d, o *m de garantir a
O W . •
C ü n w *wí l fe I Vr.à3 uJlií -Sií^iJOj i,à .■ *i>? jJ»C»-.4íJí * ikifü lU*; ÇJç*Í>U noát/o,j o. •£> fcUfcí m t é g m p t e d o 
C Ul Ki I IO vi'*LC1/ &L.Ü > *.,?5 • '...* •/•:•': .í ü? S ••• í o.! J.,„ *<3. UoCííci &' Vfifcl É^ÍSI> u-Vc*<a -'JsCjy «Sé s O Segundo, Alínea 
1 .. . .uopce o.::, .• ■ ■, ;j...d;ofe • ' ;h'W feação desses
: 'S ío v ;' '-n-cov d V pró '•’ ;•■■;:•■d o . v-ódsde com suar 
de'•r-ges e ro5« n o í té cn ico s d> mvonTação", ou seja, há: 
:■£ c’:-.r •' 8}G'-Íí.<vò úü v v ja s a fr.r, da viabilização dos-: .•VI.-
Coo dá .,:.. o ■ n ; ..d. . o .o . o,- r o r^ u e ' informação
:erca de necessitado de sempre hnver 'eltos disponíveis para o município
iCooiuOio: o-, .oo;oh ‘“erío oro:, ho/oodo leitrvii; disponíveis o Hospital não 
- : ouaHuoo roo o . ■e-o: , ,-s . o o d : {
O utrcosisí., voiiK.-ora Sôjâ ria Contratada a gestão
dos íeííos hospitalares
i '. ■ '■ VP : i í.< V ó ’ 0 ■■f 1 ò £',/ •; >- '
ncs te ix o s do inciso IV da Cláusula Segunda do 
v -Iíx . oedodo da suposta recusa em receber
:r - ■!. "'--ríodo em toda a
s.ísruçáo' do cooh r',. ;o \ administração da
suposta ocorrência de recusa de pacientes, não havendo qualquer informação 
0 . . - lí.-:'-."; r' <-nrrido durante os mais de 2 (dois) anos de execução
f v » ■*
S a n t a M a d r » P * * *?***»
,.. c . c., ;'.• : •■'■::■ f ; ■
| -r <2 »' i Ci --r'i ■ C ’ /*'! '• .: 2 . '».’•* •
l..; (jiítro ' : Cu ; ' i '2 • . .•; 5:.:ic: :
no re fs ^ c período
.ÍCuJc p&ríodo o contrato da 
o- ,v* ratava à procura
c \ .’i3i. Igualmente,
: . ír;/,■: '>?;• "-.inovação com a
jçà" ?■ : novos rrembrc.a, fato osín que pode ter interferido
./ ••-.m.r.r.Te investigado por
eos-v n o' o e s tã o .
Cou'.é:T. Jü.ique contato adndr-or ?;ivo contempla as 
:-i õ :.. .. vo-..: dn Píuão pula au:.' não haverá recebimento de
i ;! ' ■■■ ’ -C, : ••.. ; •/;; >•'«,' • . '> »-•
UUÍ , U wíil i j £ U-,,.: r---d"-1 h.0:i -r. ... . o. oi. i'ò'- -3ointegrante do
contraio 025/2019: cortfornts Ci«».u:?U:'a Pdr.5c.ra, i^roágrovo Segundo, Alínea
-jiiOOU ' 00 '■ ;
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C EP 78.400-000
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PREFEITU RA M UNICIPAL BE DIAMANTINO 
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE E VISA 
CN PJ 03.648.540/0001-74
Oficio n° 678/2021 Diamantino, 06 de Agosto de 2021.
Ilrno. Senhor
Dr. CAIO ALEXANDRE OJEDA DA SILVA 
Procurador do Jurídico Municipal CÓPIA
J j L J s á L J à Ü Â .
JURÍDICO
Prezado Senhor,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Senhoria, documentos referentes o Contrato Administrativo n° 025/2019 celebrado entre 
a Associação Santa Madre Paulina, e do outro lado, a Prefeitura Municipal de 
Diamantino.
Trata-se dos documentos expedidos e recebidos por esta Secretaria 
Municipal de Saúde, solicitando providências da Associação Santa Madre Paulina 
mantenedora do Hospital e Maternidade São João Batista em razão do descumprimento 
das cláusulas contratuais, além disso, o hospital tem metas a serem cumpridas no 
atendimento de urgência e emergência.
O Pronto Atendimento Municipal - PAM encaminhou Oficio n° 
3 8/P AM/2021, informando que a esta Secretaria Municipal de Saúde que o Hospital e 
Maternidade São João Batista vêm se recusando a receber os pacientes, pela falta de 
vaga, falta de médico, entre outros. Diante disso, solicitamos esclarecimentos da 
Associação Santa Madre Paulina, bem como, providências para quanto às recusas em 
receber os pacientes encaminhados pelos setores de saúde desta Secretaria, para que não 
incorram prejuízos na assistência médica.
Pois bem, em resposta informaram que “o contrato administrativo não 
contempla as situações de emergências, razão pela qual não haverá recebimento de 
pacientes nas condições de emergência”, além disso, “não havendo qualquer informação 
de que tal fato tenha ocorrido durante õ período de 02 (dois) anos de execução deste 
contrato”.
Ora, o silêncio da gestão anterior, não justifípq a inércia da atual 
Administração Pública.
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Tendo em vista, a questão envolve o conflito entre direitos e deveres
das partes contratuais, e consequentemente danos à saúde da população de Diamantino. 
Desta forma, solicito análise dos documentos acostados e providências desta 
Procuradoria Geral do Município.
Segue em anexo, os documentos comprobatórios.
Sem mais para o momento, e colocando-nos à disposição, aproveitamos o 
ensejo para apresentar votos de estima e consideração.
M ARINEZÈ ÚE^Ar Í ^ J O M EIRA
Secretáriamunicipal de Saúde e VISA
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e s t a d o d e m a t o g r o s s o
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
C N P J 03.648.540/G0Q'-74 ■
P O R T A R IA N® = - r .<=* «s
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Dispõe sobre 3 nomeação da comissão Perm anente, de u cita : 
para conduzirem os processos iicitatórios nas m o o aiid ad es p revií 
na Lei 8 .5 6 6 /9 3 , e d em ais ieglsiações inerentes, para o e x e rd o c 
2021 e da outras Providências.
M cdifscaçõ-es a c r e s c e n t a d a s p e la P o r ta r ia N ° 23S /2C -2L .
M A N O E L L O U R E IR O N E T O , Prefeito M unicípa: de D iam antino, Estado de 
G rosso, no uso de suas atrib uições,
R E S O L V E ;
Arfc. í ° - N o m ear para com porem a C om issão Perm anente de Licitação 
Prefeitura M unicipal de D iam antino os seg u in tes servidores:
I - Presidente: S r, 3 O A C P A U L O L I M A , portado*- co RG nc 1789600 SSÇ- 
■nsento no C P F n ° 0 1 7 ,0 2 4 .6 1 1 -6 5 ;
u - se cre ta rio : S r, O D A I R D E S O ü Z Ã B A R B O S A , brasileiro, solteiro, porta 
do RG sob n° 962 3 93 S S P /M T e CPF sob nc 6 5 1 .8 6 0 ,7 9 1 -2 0 ;
III - M em bro: S ra . Â N D R E S S A 5 Ü E N O B A T 2 S T O N S . portadora do RG 
2 1 2 1 0 2 3 -3 SSP/M í , inscrita no CPF n° 048 .7 3 6.7 11 -1
SU PLEN TES: I - Sr. Y H U R I R A Y A N A R R U D A D E A L M E ID A , p o rtad o r do R0 
1 8 4 1 34 1-2 SSP/M T, inscrito no CPF n° 0 3 7 .7 6 5 .0 5 1 -0 3 .
j r~ *
™ u " LSta pO; uana entra em vig o r, a partir' c s sua p ub licação , revoga ca 
d isp o siçõ es em contrário.
P u b iiq y e - s e , R e g is tr e - s e , C u m p re -s e , 
D lam antino-M T , 18 de ja n e ira de 2C21.
MANOEL LOUREIRO Ni 
Prefeito Munlcipai
Á v . J o a q u im P. F. M e n d e s. 2 2 8 7 — C en tro — C L P 78.4-uO-OOG - r o
D ia m a n t-n c — sVíT w . v .d C m í zc r
n e : ( 6 5 ) 3 3 3 6 - 6 4 0 0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
DIAMANTINO - MT, RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MEfÍDES, N° 228 
TELEFONE.' 6533366400
1
Comprovante de Protocolo
II
Número/Ano: 5049/2021.
Data de abertura: 08/07/2021 08:17
fRECEBIDO
Secretaria Mun, Administração
- 9 üiL. 7021
HOh/' :■ „
ASf. ......
Deserção:
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVO? 
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE HOSPITAL COM PERFIL DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE DIAMANTINO-MT, PARA 
EXECUÇÃO DE ATIVIDADE E SERVIÇOS DE SAÚDE ETÊÍEM^ OBRIGAÇÕES.
Interessado: (P) ELIZEU BARBOSA SOUSA 
Tipo: SOLICITAÇÃO PARA LICITAR
Comprovante gerado om iti
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CNPJ: 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO - MT, RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, N° 2287, CENTRO
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Requerente: MARINEZE DE ARAÚJO MEIRA
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILÂNCIA SANITARIA 
Unidade: 001 - FUNDO MUNIC DE SAUDE
Setor: 035 - SEC. MUN. DE SAÚDE E VIG. SANITÁRIA
Solicitada em:
Tipo
28/05/2021 
Empenho Parcial
CREDENCIAMENTO DE UNIDADES SERVIÇO
HOSPITALARES, PRESTADORAS DE 
SERVIÇOS MÉDICOS - 
HOSPITALARES, MEDIANTE 
PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO.
Finalidade: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA 
PORTARIA MS 3.410/13.
Justificativa: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA 
iRTARIA MS 3.410/13.
Incluído Por: CLAUDIANA DE SOUZA CORRÊA
ARSolicitacao Página: 1 / 1
REQUERENTE: MARINEZE DE ARAÚJO MEIRA
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILÂNCIA SANITARIA 
UNIDADE: 001 - FUNDO MUNIC DE SAUDE
SOLICITADA EM: 28/05/2021
DEFERIDA EM: 09/07/2021
Tjpo: Empenho Pardal
SETOR: 035 - SEC. MUN. DE SAÚDE E VIG. SANITÁRIA
DESCRIÇÃO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
JUSTIFICATIVA: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPJTALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
IDO
TIÕÕ00678
ITEM
48259
DOTAÇÃO
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0102000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS L PESSOA JURÍDICA
UND DESCRIÇÃO SUB-ELEMENTO QTD SOL QTD DEF.
MÊS CREDENCIAMENTO DE UNIDADES 50 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, 12,0000 12,0000
HOSPITALARES, PRESTADORAS DE ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
SERVIÇOS MÉDICOS - HOSPITALARES,
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS HOSPITALARES DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO.
VALOR
0,1000
TOTAL
1,20
SubTotal: 12,0000 12,0000 0,1000 1,2000
TOTAL: 1 12,0000 12,0000 0,1000 1,2000
Sexta-feiia, 9 de Julho de 2021
Induído Por: CLAUDIANA DE SOUZA CORRÊA
ARSolicitacao_Deferida Página: 1/ 1
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TERMO DE REFERENCIA
í. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente Termo de Referência objetiva estabelecer as diretrizes para atendimento de Componente 
Hospitalar, por meio de “CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM
FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.”, conforme especificações, 
quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais 
obrigações estabelecidas neste termo e seus anexos.
1.2 Tem por finalidade, a disponibilizaçào de ações e serviços de saúde destinada ao atendimento de 
pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde 
^e Diamantino-MT. e demais municípios da Região Centro Norte, conforme Programação Pactuada 
^L tegrada-PPI vigente e suas alterações, para realização de procedimentos de Média e Alta Complexidade, 
clínicos cirúrgicos, obstétrico e pediátrico, ofertados aos usuários (SUS) com assistência médica de forma 
ininterrupta.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é direito de todos e dever do estado 
(art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os 
princípios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2° que o direito a saúde é um direito 
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
2.2 Considerando que para a Contratação almejada será realizado o Chamamento Público visando a 
contratualização com entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, na forma da portaria MS/GM n/
3.410/2013.
2.3 Considerando a Portaria 3.410/2013 no qua! ficam estabelecidas as diretrizes para a 
ontratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política
^ 'N acio n al de Atenção Hospitalar (PNHOSP), em seu art. 2o dispõe:
“Art. 2 o As disposições desta Portaria se aplicam a todos os entes
federativos que possuam sob sua gestão hospitais integrantes do SUS: III -
privados sem fin s lucrativos com, no m ínim o, 30 (trinta) leitos operacionais,
sendo pelo m enos 25 (vinte e cinco) destinados ao SUS. Parágrafo único. A
contratualização tem com o finalidade a form alização da relação entre gestores
públicos de saúde e hospitais integrantes do SU S p o r m eio do estabelecim ento de
com prom issos entre as partes que prom ovam a qualificação da assistência e da
gestão hospitalar de acordo com as diretrizes estabelecidas na P N H O S P ”.
2.4 Considerando que entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a 
lei supramencionada, está a universidade de acesso, a integral idade da assistência, a preservação da 
autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto ao 
potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a resolubilidade;
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\ v | S T 0 /
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2.5 Considerando que a falta desses serviços hospitalares de retaguarda para atendimento das demandas 
da população do município de Diamantino, bem como demais municípios da regional de saúde Centro 
Norte fica prejudicado e perderá toda sua essência no atendimento integral ao paciente e ainda poderá 
trazer um grande prejuízo a população que necessita dos atendimentos médicos em regime ambulatorial e 
hospitalar;
2.6 A Atenção à Saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com 
atenção acolhedora, resolutiva e humanizada e oferecendo, segundo o grau de complexidade de 
assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
2.7 Compete a Administração Pública solucionar a ausência e/ou deficiência de serviços de saúde em 
regime ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade, utilizando-se de procedimento 
licitatório o qual possui amparo legal na Lei n° 8.666/93.
8 Os serviços a serem contratados e a quantidade de exames referem-se a uma base territorial 
p o p u lacio n al de cada Região de Saúde e são ofertados conforme PPI - Programação Pactuada Integrada, 
compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros da CONTRATANTE.
2.9 O Município de Diamantino como gestor pleno do Sistema Único de Saúde-SUS tem entre as suas 
principais funções, garantir o direito à saúde enquanto fundamental do ser humano e prover as condições 
indispensáveis ao pleno exercício, através de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e 
recuperação da saúde no âmbito municipal.
2.10 De acordo com a NOAS o município que estiver habilitado em Gestão Plena deve assumir o
comando único sobre os prestadores do seu território e participar do processo de programação se fazendo 
necessário garantir o atendimento à população de referência conforme acordado na Programação 
Pactuada e Integrada (PPI). i ci 1 cntai
2.11 A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo suprir de forma adequada à missão proposta 
pelo SUS, no que se refere ao atendimento nos serviços de saúde, principalmente de diagnósticos 
inerentes e essenciais, facilitando o acesso além de propiciar um fluxo adequado de agilidade e 
v^esolutividade no atendimento, com vistas na melhoria do conforto no atendimento, assim como, buscar a 
promoção da dignidade e respeito ao usuário do SUS;
2.12 Frente ao dever de assegurar a devida prestação de serviços de saúde, não pode o Município adiar 
contratações necessárias à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos princípios 
norteadores da Administração Pública uma solução que vá ao encontro do interesse público.
2.13 Considerando a possibilidade de participação da iniciativa privada no SUS com preferência para as 
filantrópicas e as sem fins lucrativos (artigos 199, § Io, da CRFB/88, e 4o, § 2o, e 24 a 26, da Lei n° 
8.080/90.
2.14 Ocorre que, a saúde é considerada um serviço essencial e contínuo, e por isto o gestor público deve 
realizar o necessário a fim de garantir a regularidade do serviço em beneficio da coletividade.
2.15 O Município de Diamantino busca reorientar o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando 
atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário,
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associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos e garantia do alcance das metas e colocar em 
pleno funcionamento os serviços.
2.16 A implantação do modelo de cóntratualização de serviços de saúde por meio de parceria privada é 
uma das estratégias adotada pelo Governo de Mato Grosso, a exemplo de diversos estados e municípios 
da Federação, para assegurar maior eficiência e celeridade a implantação das ações e serviços de saúde 
ofertados aos usuários do SUS.
2.17 A contratualização dos serviços de assistência à saúde de uma unidade privada não afasta o 
Município de seus deveres constitucionais de assegurar a saúde a sua população, apenas designa o 
desenvolvimento de suas atividades para uma pessoa jurídica especializada, tecnicamente capaz de 
realizá-las. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do Poder 
Público. Caso haja problema ou descumprímento das recomendações exaradas não só pelo órgão 
supervisor como pelos órgãos de controle, caberá a aplicação de penalidades, devidamente previstas em 
«láusulas específicas do Contrato Administrativo firmado entre as partes.
2.18 A introdução de novos mecanismos para garantia da oferta dos serviços assistências de média e alta 
complexidade faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer 
os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de 
atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários.
2.19 O principal objetivo da CONTRATADA é oferecer ações e serviços de saúde aos usuários em 
condições que requeiram atendimento de médico em caráter de urgência e emergência e eletivo, 
obedecendo aos padrões da mais alta qualidade técnica esperada para uma gestão profissionalizada e 
moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando em maior efetividade e economicidade, 
de forma a consolidar o papel deste serviço como referência regional na atenção à saúde regionalizada.
2.20 Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos 
preceitos constitucionais dá prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da 
Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses 
serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, a
J^ /o n cessão administrativa respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à 
saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
2.21 O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração da gestão, obedecerá aos 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, observando as políticas públicas voltadas para a 
regionalização da saúde, preservando-se a missão da Prefeitura Municipal de Diamantino e o contido no 
Contrato Administrativo.
3.1 Os serviços serão realizados no âmbito da CONTRATADA, localizada preferencialmente no 
município de DIAMANTINO, qual facilitará o transporte sanitário dos pacientes residentes no município 
de Diamantino e outros municípios da região Centro Norte.
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4.1 A empresa CONTRATADA ficará obrigada no prazo de até 03 (três) dias, assinar o contrato e 
demais documentos necessários, sob pena de decair o direito de contratação.
4.2 O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, conforme as disposições contidas nos 
respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, condicionada a verificação da real 
necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato nos termos do Art. 57, inciso 
II, da lei 8.666/93.
. ‘ f' it míWmwèv 'i
4.4 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas no 
^ d ita l, os documentos nele referenciados, documento descritivo, além da proposta apresentada pela 
vS^ONTRATADA vencedora.
4.5 Constitui condição para a prorrogação do Contrato Administrativo, manter as mesmas condições de 
validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como a manutenção 
da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de Chamamento Público.
iTi.il«: üe íuiviii.i
5.1 A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas, competindo à 
instituição:
5.1.1 Compor a Rede de Atenção à Saúde municipal/regional, estando articulado com todos os 
pontos de atenção, observando os princípios, as diretrizes e as competências descritas na 
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Atender a população definida, pelo gestor municipal, como de sua responsabilidade para o 
cuidado com o paciente, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os 
quais seja referência para este tratamento;
Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Municipal, conforme as 
atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão;
Ter inscrição do estabelecimento e dos profissionais que compuserem sua equipe no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Ter implantadas as comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de 
Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por atas ou documentos afins;
Ter implantado o Núcleo Interno de Regulação - NIR;
Ter equipe multiprofissional e multidisciplinar que contemple atividades técnico-assistenciais 
realizadas em regime ambulatorial e de internação, de rotina e de urgência;
Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação; 
Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do 
processo assistencial;
5.1.10 Pacientes hospitalizados que evoluírem com necessidade de cirurgia, deverá ser atendido pelo 
CONTRATADO, conforme perfil da unidade hospitalar.
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
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5.1.11 Realizar tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou 
a internação do usuário e que podem ser necessários devido às condições especiais do usuário, 
entre outras causas, dentro de seu perfil e capacidade operacional;
5.1.12 Executar procedimentos necessários ao adequado tratamento de usuários de acordo com o perfil 
da Unidade, desde que o mesmo seja regulado.
5.1.13 Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: 
internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, 
execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico a outras clínicas, 
quando solicitado;
5.2 A CONTRATADA deverá dispor das seguintes instalações físicas:
5.2.1 Ambulatório para assistência em clínica médica e cirúrgica (adulto e pediátrico), especializado 
em ginecologia e obstetrícia;
5.2.2 Pronto atendimento para assistência de urgência e emergência, nas 24 horas, para gestante de 
risco habitual;
5.2.3 Serviço de apoio, diagnóstico e terapêutico - SADT;
5.2.4 Enfermarias com assistência de internação em clínica médica e cirúrgica de adultos e 
pediátricos, Obstétrico e leitos de estabilização;
5.2.5 Centro-cirúrgico que possua todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento 
de uma unidade cirúrgica geral;
5.2.6 Farmácia hospitalar, com responsável técnico farmacêutico, em conformidade com a legislação 
vigente e as diretrizes de farmácia hospitalar previstas na Portaria n° 4.283/GM/MS, de 2010;
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer:
5.3.1 Atendimento Médico que atenda a demanda, conforme serviços descriminados no Anexo I do 
presente termo;
Assistência de Enfermagem;
Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário aos familiares;
Exames laboratoriais e de imagem; -
Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência 
realizados pela sua equipe médica.
5.4 No que tange ao aspecto Operacional:
I. Garantir que a Unidade Hospitalar e os profissionais que compuserem sua equipe estejam 
devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do SCNES, conforme legislação 
vigente;
II. Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade Hospitalar;
III. Ser porta aberta para atendimento as gestantes de risco habitual;
5.5 Fornecer:
I.
II.
III.
IV.
I.
II.
III.
Materiais médicos, insumos e instrumental adequado;
Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistente 
materiais termo sensíveis;
Gases medicinais;
-quanto de
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IV. Lavanderia;
V. Limpeza;
VI. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
5.6 No que tange a prestação de contas fornecer:
I. Relatório consolidado da produção CONTRATADA X produção realizada;
II. Relatório consolidado do alcance das metas de qualidade (indicadores);
III. Relatório contendo todos os procedimentos realizados, como toda documentação exigida, nos 
termos indicados e segundo metodologia adotada pelo sistema de informação ambulatorial e 
hospitalar.
.1 Os serviços e atendimentos serão realizados diretamente por profissionais contratados pela 
CONTRATADA.
6.2 Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA:
6.1.1 Os membros de seu corpo clínico.
6.1.2 Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA.
6.1.3 Os profissionais autônomos que, eventual ou constantemente, prestam serviços à 
CONTRATADA, se por esta são autorizados.
6.3 Na execução dos serviços ambulatoriais e hospitalares a CONTRATADA deverá aceitar as seguintes 
condições:
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
6.3.5
6.3.6
6.3.7
O encaminhamento e o atendimento ao usuário serão realizados de acordo com as regras 
estabelecidas para a referência e a contrarreferência via Central de Regulação Municipal, 
mediante ciência prévia do Gestor local, respeitando os mecanismos vigentes das centrais de 
regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), 
ressalvadas as situações de urgência e emergência;
Todas as ações e serviços de saúde executados pela CONTRATADA em decorrência do 
Contrato Administrativo serão custeados integralmente com recursos públicos do SUS e, 
portanto, não determinarão custos financeiros para o usuário em hipótese alguma;
As ações e serviços de saúde contratados devem observar os protocolos técnicos de 
atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do 
SUS;
As ações e serviços de saúde a serem realizadas serão pactuadas entre os entes federados, de 
acordo com as necessidades de saúde da população por sexo e faixa etária, da capacidade 
instalada e do parque tecnológico disponível;
O monitoramento e avaliação do Contrato Administrativo serão realizados obrigatoriamente, e 
de maneira sistemática, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato 
Administrativo e pelas instâncias de controle e avaliação das esferas de gestão do SUS;
O atendimento ao usuário do SUS deve incorporar as diretrizes propostas pela Política 
Nacional de Humanização (PNH);
A prescrição de medicamentos deve observar a Relação Nacional
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de Medicapíêntos Essenciais ;dicam
3 L
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(RENAME) e às padronizações específicas feitas pelo Gestor Municipal e/ou 
SUS;
6.3.8 Deverá ser observado o perfil assistencial da unidade hospitalar, de acordo com as Redes 
Temáticas de Atenção à Saúde, para atendimento das demandas do gestor e as necessidades 
assistenciais de saúde da população.
7.1 A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato Administrativo por determinação 
legal, obriga-se a:
7.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente 
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem 
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos 
à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.2. Emitir nota de empenho/ordem de serviço estabelecendo dia, hora, e demais informações 
que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução dos serviços, 
no prazo e forma estabelecidos neste Termo;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Adotar as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação, para 
viabilizar a execução do objeto do Contrato, juntamente com metas quantitativas e 
indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes do Contrato;
7.1.6. Analisar a capacidade instalada da CONTRATADA e as condições de prestação de serviços 
a fim de verificar se a CONTRATADA está mantendo seu nível técnico assistencial para 
execução do objeto do Contrato;
7.1.7. Disponibilizar o serviço contratado à Regulação instituída pela SMS, em conformidade com 
os Protocolos Técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde e respectivos Gestores do SUS, devendo todo e qualquer serviço, ser regulado e 
supervisionado de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência 
do Sistema Único de Saúde SUS, em consonância às ações do Complexo Regulador da 
Regional de Saúde;
7.1.8. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito do 
Contrato.
7.1.9. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento 
de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (CAC/SMS/MT);
7.1.10. Revisar todas as metas e indicadores de desempenho pactuados no presente Contrato, 
periodicamente com o objetivo de avaliar a execução do contrato e adequar às necessidades 
em conjunto com a instituição hospitalar;
7.1.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de 
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da 
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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8.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONTRATADA, além de buscar atingir todas as metas, 
condições e obrigações constantes neste instrumento, bem como os constantes no Documento 
Descritivo, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto e, ainda:
I.
II.
IV.
V.
VI.
VII. 
VIII.
IX.
X.
• x i.
XII.
XIII.
8. 1. 1. Constituem obrigações da CONTRATADA, assistir de forma abrangente os usuários do 
SUS de forma à: 1 ,-lUc ••
Garantir a universalidade de acesso aos serviços prestados;
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao seu perfil assistencial, com 
ambiência humanizada e segura aos usuários e acompanhantes, de acordo com o estabelecido 
neste instrumento, respeitando-se a legislação vigente;
Disponibilizar além dos Profissionais, Equipamentos, Materiais e Insumos, conforme o nível de 
complexidade exigido respeitando as Normas Técnicas e Diretrizes do SUS, para o atendimento 
da demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, durante toda a vigência do 
contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de profissionais durante 
a vigência do mesmo;
Não promover distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela 
Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
Garantir a gratuidade das ações e dos Serviços de Saúde ao Usuário, executados no âmbito do 
SUS;
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da 
assistência;
Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
Manter o serviço de urgência e emergência em Ginecologia/obstetrícia em funcionamento 24 
(vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
Utilizar-se do acolhimento com protocolo de classificação de risco, conforme as diretrizes da 
Política Nacional de Humanização (PNH);
Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização, com o 
funcionamento do Núcleo Interno de Regulação;
Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na (PNHOSP);
Implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de 
Humanização (PNH).
Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam 
diagnosticados na Unidade.
8.1.2. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os 
prazos previstos em lei;
II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da
decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato;
IV. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço;
V. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
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VI. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos 
casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
VIII. Nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, e idosos é assegurada a presença de um 
acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação;
IX. Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as 
Especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde 
indígena.
X. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica.
8.1.3. Quanto a Alta Hospitalar:
I.
II.
III.
IV.
A CONTRATADA deverá, quando da prestação do serviço do Informe de Alta Hospitalar, colher 
a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que 
deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação 
vigente. ' i1 i
Informar no SISREG ou equivalente a alta do paciente em tempo real
Deverá, quando for o caso, referenciar o paciente, após a alta para outros serviços da rede, 
objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência. 
Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao paciente internado como ambulatorial, 
procedendo à notificação de suspeita de reações adversas.
8.2 A CONTRATADA deverá informar, mensalmente, a produção ambulatorial e da internação da 
unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde - Sistema de Informação 
Ambulatorial (SLA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS).
8.3 Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se propõe 
através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permita a adequação da estrutura 
funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos 
(materiais) necessários a garantia da plena execução dos serviços contratados.
g i. t- i-Joradu - C i .i ’
8.4 Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, 
procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares 
(AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
8.5 Integrar-se aos Sistemas de Regulação Municipal, assim como todos os Sistemas de Informação 
do Ministério da Saúde, cumprindo as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIHD/SUS);
c) Sistema de Regulação (SISREG III);
d) Outros de interesse da gestão
8.6 Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto 
contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de 
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese serão transferidos para a 
SMS/Diamantino;
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8.7 Manter-se durante a execução do contrato, compatibilidade com as condições de habilitação 
exigidas neste instrumento;
8.8 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção 
estabelecidos, nem na estrutura física da unidade que venha interferir no objeto do Contrato, sem a prévia 
ciência da CONTRATANTE;
8.9 Permitir livre acesso ao Médico Supervisor, Técnicos Secretaria Municipal de Saúde de 
Diamantino, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, do Controle e Avaliação bem como 
Auditores;
8.10 Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde e respectivos Gestores do SUS.
8.11 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de 
^ J o rm a clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
8.12 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do CONTRATANTE, qualquer fato 
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas 
cabíveis;
8.13 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.14 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer 
outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
8.15 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e 
coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
8.16 Responsabilizar - se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou 
enham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
8.17 Relatar à Fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos 
serviços objeto da contratação.
8.18 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais 
ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quanto à 
prestação dos serviços objeto desta contratação.
8.19 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos julgados necessários.
8.20 A presença da Fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que 
sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou 
corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e 
serviços.
integralmente pela execução dos 7 J
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CN PJ 03.648.540/0001-74
8.21 Apresentar os empregados devidamente identificados;
8.22 Observar durante a execução dos serviços, objeto deste contrato, o fiel cumprimento de todas as 
Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a vigorar, preenchendo toda a 
documentação necessária conforme prescrito na legislação, sendo a CONTRATADA a única responsável 
pelas infrações;
8.23 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução 
do presente contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com 
relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também, quanto ao cumprimento da 
Legislação Trabalhista aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados;
8.24 Deverá proceder às correções que se tomarem necessárias à perfeita realização do objeto
contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
i ...io c:pectáhu f,s.«
í ^ 2 5 Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde não exoneram a 
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8.26 Em nenhuma hipótese, veicular dar publicidade ou qualquer outra informação acerca das 
atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.27 Obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.28 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA 
e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e 
subordinação direta.
9.1 A supervisão médica e administrativa será realizada mensalmente por profissional médico e/ou 
enfermeiro designada pela SMS ou SES/MT para tal função.
4.2 A fiscalização e acompanhamento do Contrato Administrativo será realizada por uma Comissão de 
Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, especialmente constituída para tal fim, composta por 
servidores da SMS, do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Escritório Regional de Diamantino - ERS e 
CONTRATADA, previamente designados e com a atribuição de avaliar, acompanhar e fiscalizar o 
Contrato Administrativo, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle 
interno e externo.
9.3 A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um profissional, pela 
Secretaria Municipal da Saúde, para ocupar a função de Fiscal de Contrato, que além de realizar a 
interlocução com a CONTRATADA, poderá vistoriar a unidade para verificar a operacionalização dos 
serviços, observando os atendimentos, a presença dos profissionais contratados e escalados, o 
abastecimento de insumos, as condições da estrutura física e dos equipamentos.
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9.4 Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no Contrato e no Documento Descritivo 
serão avaliados pelo Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
9.5 Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
I.
II.
III.
IV.
Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no 
Contrato e respectivo Documento Descritivo;
Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e 
outras que se fizerem necessárias;
Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo 
as mesmas ser atendidas pelas partes;
Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas 
registradas em Ata de reunião;
9.6 A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu Coordenador, 
posteriormente ao fechamento do sistema (DATASUS), a fim de monitorar e avaliar as metas e 
indicadores de desempenho, subsidiada por rêlatórios gerenciais emitidos equipe técnica da Secretaria 
Municipal de Saúde, por meio de Sistemas de Informações Oficiais e/ou visitas “in loco” (quando 
necessário), documentos emitidos pelo Hospital e outros que se fizerem necessários;
9.7 A Comissão acompanhará a execução do Contrato celebrado entre a SMS e o Hospital Contratado 
no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
9.8 Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em Ata, a qual 
será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de 
presença e os relatórios que subsidiaram a reunião para computo das metas que orientarão o repasse 
financeiro e em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível.
|>.9 Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá 
requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local 
de realização do objeto deste Contrato Administrativo, com vistas a obter informações adicionais que 
auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
9.10 Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e 
auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos 
procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual auditoria.
IO.IOs critérios para operacionalização e execução dos serviços de saúde realizados pelo Hospital far-se￾á por meio de Contrato Administrativo que registrará todos os compromissos e responsabilidades das 
partes, para assegurar o cumprimento fiel do acordado, e minimizar possíveis piscos que possam 
comprometer os resultados voltados à atenção do usuário do SUS.
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10.1.1 Considerando a Portaria GM/MS n° 3.410/2013, o repasse dos recursos financeiros pelos 
entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e 
condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, do componente pre￾fixado e pós-fixado, estabelecidas neste Documento Descritivo.
a) Do Repasse dos Recursos Financeiros, de acordo com o Art. 28 - § Io O valor pré-fixado dos 
recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
b) 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas;
c) 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
10.2 Metas quantitativas:
10.2.1 As metas quantitativas correspondem a 60% (sessenta por cento) do conjunto de metas, 
impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao contrato, de 
acordo com o seu cumprimento, conforme o quadro de metas por Forma de Organização.
10.2.2 Para análise das metas quantitativas serão avaliados os procedimentos apresentados e 
aprovados por mês de execução, baseada em relatórios extraídos do Sistema de Informações 
Ambulatoriais e Hospitalares SIA/SIHD/SUS, mediante os indicadores estabelecidos no 
Documento Descritivo.
10.2.3 As metas quantitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que existir o interesse 
público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial, 
conforme o perfil do usuário assistido.
10.3 Metas Qualitativas:
10.3.1 As metas qualitativas equivalem a 40% do conjunto das metas, impactando, portanto, de 
forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato Administrativo, de acordo com 
seu cumprimento.
10.3.2 A avaliação referente às metas qualitativas será mensal e/ou trimestral, a depender do 
indicador a ser avaliado, baseada em relatórios encaminhados pela CONTRATADA, 
conforme monitoramento realizado pela equipe técnica da SMS, possibilitando a aplicação de 
pontuação conforme desempenho de indicador, com possibilidade de realização de descontos 
em caso de não cumprimento das metas pactuadas.
10.3.3 As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, 
de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
11.1 As despesas decorrentes do Contrato Administrativo serão 
constante no atual exercício, nos programas de ação abaixo descritos:
atendidas por dotação orçamentária
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CNPJ 03.648.540/0001-74 "
11.2 A contratação terá sua vigência de 12 (doze) meses o valor expresso conforme distribuídos abaixo
REDUZIDO NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
678 3.3.90.39.00.00 1.1.02.000000
679 3.3.90.39.00.00 0.1.46.000000
680 3.3.90.39.00.00 0.1.42.000000
Secretaria dotação Cod.
reduzido
Valor total
Secretaria 
municipal 
de saúde e 
# i s a
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0102000000
i ' K -c- -»o ,
678 RS
2.520.000,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0146000000 679 RS
1.071.195,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0142000000 680 RS
3.000,000,00
VALOR: 6.591.195,00
11.3Para o exercício de 2021 serão utilizados os respectivos saldos para 05 (cinco) meses
remanescentes do exercício atual conforme distribuídos abaixo:
DOTAÇÃO COD. REDUZIDO VALOR TOTAL
^>6.001.10.302.0040.20059.3390390000.0102000000 678 RS 1.050.000,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0146000000 679 RS 446.331,25
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0142000000 680 RS 1.250.000,00
TOTAL: 2.746.331,25
11.3.1 Os recursos financeiros referentes aos meses restantes do ano de 2021 serão utilizados das 
dotações acima citadas, os demais meses para completar a vigência do contrato correrão por conta 
das dotações previstas no orçamento geral do Município do ano seguinte.
12.1 O valor orçamentário estimado para a presente contratação é de RS 6.591.195,00 (Seis milhões,
quinhentos e noventa e um mil, cento e noventa e cinco reais) para ser executado no período de 12 
(doze) meses, valor do período de 5(cinco) meses de RS 2.746.331,25 (Dois Milhões setecentos e
quarenta e seis mil trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para custeio dos serviços
._________________________________________ ■j i U ___________________________________
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contratados, conforme Metàs quantitativas e qualitativas descriminadas no Documento Descritivo, anexo 
indissociável do Contrato.
12.2 Os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Município de Saúde para execução do objeto do 
Contrato Administrativo serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva vinculada a este 
contrato, a ser aberta pela CONTRATADA, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos 
com os recursos próprios da mesma. Todos os pagamentos das despesas referentes à execução do 
Contrato Administrativo deverão ser realizados através da conta exclusiva.
12.3 Todos os repasses serão realizados exclusivamente por ordem bancária; Transferência Eletrônica 
Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor 
ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
12.4 A CONTRATANTE descontará do repasse mensal o valor correspondente às metas não 
alcançadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste: Termo de Referência.
12.5 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Município ou adquiridos em virtude do 
Contrato Administrativo deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas, conforme 
avaliação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
13.1 O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento, obedecendo ao 
cronograma de desembolso, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicado pela CONTRATADA.
13.2 Será feito mediante produção mensal, conforme relatório obtido dos Sistemas de Informação 
Ambulatorial (SIA/SUS) e Hospitalar (SIHD/SUS), conforme Relatório de Supervisão Técnica/Médica da
SMS, designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino.
i j .í . . íüoi ciio ■ >. t r . ■
|j3 .3 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório 
contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos 
indicados e segundo a metodologia adotada pelo setor de Controle e Avaliação da SMS;
13.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente aos serviços 
executados com atesto do Fiscal de Contrato.
13.5 As Notas Fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde e deverão ser 
entregues no local indicado pela CONTRATANTE, a fim de serem atestadas e deverá conter as seguintes 
descriminações:
a) Razão Social e CNPJ;
b) Número da Nota Fiscal;
c) Data de emissão;
d) Descrição do serviço;
e) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
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( § § ) ESTADO DE MATO GROSSO
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><? CNPJ 03.648.540/0001-74
f) Número do Contrato;
g) Não deverá possuir rasuras.
13.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
CONTRATANTE.
13.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento de acordo com as informações repassadas pela CONTRATADA indicando a agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito, observando-se a ordem 
cronológica estabelecida no Art. 5o da Lei n° 8666/93.
3.8 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente antes de cada pagamento comprovar situação regular, 
mediante certidões de regularidade fiscais, devidamente válidas:
a) Prova de Regularidade da Procuradoria Geral do Estado/Sefaz-MT
b) Prova de regularidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
c) Prova de regularidade da Fazenda Municipal (expedida pela sede ou domicílio do credor);
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
13.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
CONTRATANTE.
13.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE 
deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
^'orrespondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações 
financeiras impostas a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 
direito de atualização monetária.
13.12 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em 
banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
13.13 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de 
responsabilidade da CONTRATADA.
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA 
que, no decorrer da contratação:
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I. Apresentar documentação falsa;
II. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação;
III. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. Fraudar na execução do contrato;
V. Cometer fraude fiscal; d, utv .... . ...
14.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e/ou Documento Descritivo com 
as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, aplicar à Organização Social seguintes sanções:
14.2.1 Advertência;
J.« ;,-l ( 'füíilllZM CãO
A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades 
praticadas pela Organização Social no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de 
penalidade mais grave.
14.2.2 Suspensão temporária;
II. A suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e CONTRATADA da esfera de governo da administração pública 
sancionadora, por prazo não superior a dois anos. A sanção de suspensão temporária será aplicada 
nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de 
contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a 
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias 
agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram;
i Ufji Lt\r
4.2.3 Declaração de inidoneidade;
III. A declaração de inidoneidade impede a Organização Social de participar de chamamento público 
e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e CONTRATANTE de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização 
Social ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o 
prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
14.2.4 Multa;
IV. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA pelo atraso injustificado na 
entrega dos serviços ou inexecução do contrato, de acordo com as alíquotas a
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a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de 
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove 
vírgula nove por cento).
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do 
contrato por culpa da CONTRATADA, calculado sobre o valor do global do contrato.
14.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
14.4 A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
14.5 A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na legislação.
14.6 Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor 
R ecu rso dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.
14.7 A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que os 
motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu e dela será 
notificada a CONTRATADA.
•jc-iudu tvbivci.
14.8 É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista 
dos autos processuais.
14.9 As ações punitivas da administração pública do Poder Executivo Municipal destinadas a aplicar as 
sanções prescrevem, no prazo de cinco anos, contados da data de apresentação da prestação de contas ou 
do fim do prazo para apresentação da prestação de contas anual ou final, no caso de omissão do dever de 
prestar contas.
14.10 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos 
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de 
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, na forma do §6, do art. 37 da Constituição da
^jR epública Federativa do Brasil.
15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos 
do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou 
imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, ficando assegurado à 
CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível.
15.2A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes do SUS não 
exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei n. 
0 8.666/93.
15.3A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos oriundos por defeitos 
relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei n. 0 8.07,8/90 (Código de 
Defesa do Consumidor). / I
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16.1 A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n°. 8.666/93 e alterações.
16.2 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista na Legislação referente a licitações e contratos administrativos.
16.3 Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra 
parte interessada, com 90 (noventa) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação.
16.4 Em caso de rescisão do Contrato Administrativo por parte da CONTRATADA, se a interrupção 
das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATANTE poderá exigir o 
prazo suplementar de até 60 (sessenta) dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 90 
(noventa) dias previstos no parágrafo anterior.
■T6.5 Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá 
as penalidades previstas em Lei.
16.6 A observância dos prazos previstos nesta Cláusula não impede a responsabilização e penalização 
da CONTRATADA pela rescisão, através de processo administrativo garantindo o contraditório e a 
ampla defesa.
16.7 Em caso de rescisão do Contrato Administrativo por parte da CONTRATANTE, não caberá à 
CONTRATADA o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data 
da rescisão.
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas 
estabelecidas na Lei n° 8.666, de 199 3, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos 
e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do 
.Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13.1 O Contrato Administrativo poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei n° 
8.666/1993, por meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado das respectivas justificativas 
pertinentes, devidamente fundamentados pela área solicitante.
13.2 É vedada a revisão ou alteração nos primeiros 90 (noventa) dias de sua vigência, com exceção dos 
casos de alteração da PPI e habilitação de serviços novos.
13.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato, respeitando-se o disposto no art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.4 Durante o curso da execução do contrato, os valores estipulados somente poderão ser corrigidos 
consoantes as seguintes regras:
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íra g.»á J — á!
13.5 Da repactuação física orçamentária - A qualquer tempo, com tramitação processual coordenada 
pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo, que instruirá o 
expediente com dados objetivos indicadores de necessidade da revisão das metas, por mudança de perfil 
traçado originalmente para a unidade assistencial, ou mudança nas demandas e fluxos da Rede de Saúde 
Municipal, especialmente considerado a questão territorial do Distrito Sanitário, e dos Programas de 
Atenção, com evidencia de novas necessidades se sobrepondo às originais, inclusive com 
comprometimento nos resultados da assistência, situação que deve ser avaliada pela área técnica da SMS, 
para adequação da proposta de trabalho a ser submetida ao gestor da saúde, tudo dentro dos limites da lei 
e regras da administração municipal.
13.6 As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamento ao 
presente Contrato Administrativo, a exceção da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste 
dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, que podem ser registrados por simples 
Ipostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.7 Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa ou 
dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente 
contrato.
13.8 O realinhamento OU Reajuste De preço ocorrerá de acordo com as alterações ocorridas na tabela 
Sigtap/SUS
É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer 
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração. Eventuais variações dos 
serviços previstos não serão objeto de aditamento, nos termos da legislação vigente.
A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente 
previstas, respeitados os limites do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços 
^co n stan tes da proposta da CONTRATADA.
Atesto para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verídicas, sob as 
penas da Lei, e de minha inteira responsabilidade.
Diamantino -MT 30 de Junho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINO
Portaria n°05/2021.
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VOLUME DE PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS
1. Ambulatorial Média Complexidade
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
A N E X O I - A
Pftff BJT.URA
DIAMANTINO UM4O&10S tttfg HBmaNA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
-ít- ' -i' í / EXAM ES BIOQUÍMICOS v m® l
0202010040 Determinação De Curva Glicêmica (2 Dosagens)
0202010120 Dosagem De Acido Urico
0202010163 Dosagem De Alfa-1-Glicoproteina Acida
0202010180 Dosagem De Amilase 141 1464 0202010201 Dosagem De Bilirrubina Total E Frações
0202010210 Dosagem De Cálcio
0202010325 Dosagem De Creatinofosfoquinase (CPK)
0202010333 Dosagem De Creatinofosfoquinase Fração MB
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PfttfEITURA
DIAMANTINO Um ^OOOê M*S HUf-viN*
0202010350 Dosagem De Desidrogenase Glutámica
â
p
V%
0202010368 Dosagem De Desidrogenase Lática Y V
0202010414 Dosagem De Fosfatase Acida Total
0202010546 •Dosagem De Leucino-Aminopeptidase
0202010554 Dosagem De Lípase
0202010570 Dosagem De Muco-Proteinas
0202010619 Dosagem De Proteínas Totais
0202010643 Dosagem De Transaminase Glutamico-Oxalacetica (TGO)
0202010295 Dosagem De Colesterol Total
0202010473 Dosagem De Glicose
0202010600 Dosagem De Potássio
0202010635 Dosagem De Sódio
0202010694 Dosagem De Uréia
EXAMES HEMATOLÒGICOS E HEMOSTASIA hmr '
0202020029 Contagem De Plaquetas
133 1596
0202020037 Contagem De Reticulocitos
0202020070 Determinação De Tempo De Coagulação
0202020096 Determinação De Tempo De Sangramento -Duke
0202020100 Determinação De Tempo De Sangramento De Ivy
0202020126 Determinação De Tempo De Trombina
0202020134 Determinação De Tempò De Tromboplastina Parcial Ativada 
(TTP Ativada)
0202020142 Determinação De Tempo E Atividade Da Protrombina (TAP)
0202020150 Determinação De Velocidade De Hemossedimentação 
(VHS)
0202020380 Hemograma Completo
0202020487 Prova De Consumo De Protrombina
0202020541 Teste Direto De Antiglobulina Humana (TAD)
0202020509 Prova Do Laço
EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS
0202030083 Determinação Quantitativa de Proteína C Reativa
88 1056
0202030202 Dosagem De Proteína C Reativa
0202030741 Pesquisa De Anticorpos IGG Anticitomegalovirus
0202030768 Pesquisa De Anticorpos IGG Antitoxoplasma
0202030806 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus Da Hepatite A 
(HAV -IGG)
0202030814 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus da Rubéola
0202030873 Pesquisa De Anticorpos IGM Antitoxoplasma
0202030911 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Hepatite A 
(HAV-IGG)
0202030920 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Rubéola
0202030989 Pesquisa De Antígeno e Do Vírus Da Hepatite B (HBEAG)
0202031020 Pesquisa De HIV-1 Por Imunofluorescencia
0202031063 Provas Imuno-Alergicas Bacterianas
0202031110 Teste De VDRL P I Detecção De Sífilis
0202031179 VDRL P I Detecção De Sífilis Em Gestante
> í EXAMES DE UROANÀL.ISE
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos e Sedimento Da 
Urina
5 60 0202050092 Dosagem De Microalbumina Na Urina
0202050114 Dosagem De Proteínas (Urina De 24 Horas)
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos E Sedimento Da 
Urina
EXAMES HORMONAIS
0202060217 Dosagem De Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG, Beta 5 60
íÜHeu
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINt^
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISÃpÂG
CNPJ: 03.648.540.0001/74
i HCG)
mê
P 8 £ F/Ê* T U R A
ANTINO ODACe iO-VAV.
EXAM ES MICROBIOLÒGICOS
0202080013 Antibiograma
0202080021 Antibiograma C/ Concentração Inibitória Mínima 3 36
0202080048 Baciloscopia Direta PI BAAR Tuberculose (Diagnostica)
EXAMES IMUNOHEMATOLÒGICOS •; v:> v:
0202120082 Pesquisa De Fator Rh (Inclui D Fraco)
0202120090 Teste Indireto De Antiglobulina Humana (Tia) 14 168
0202120104 Titulação De Anticorpos Anti A E/Ou Anti B
EXAMES RADIOLOGICOS DA C A BEÇ A E PESCOÇO :
0204010144 Radiografia De Seios Da Face (Fn + Mn + Lateral + Hirtz) 1 12
EXAMES RADIOLOGICOS DO TÓRAX E MEDIASTINO
0204030145 Radiografia De Tórax (PA + Lateral + Obliqua) 13 156 0204030170 Radiografia De Tórax (PA)
E X A M E S R AD IO LO G ICO S DO A B D Ô M EN E P E L V E
0204050138 Radiografia De Abdômen Simples (AP) 3 36
EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBR1 i i'j r Eàf\IORES
0204060150 Radiografia de PE / Dedos do PE 2 24
0204060168 Radiografia de Perna
DIAGNÓSTICOS EM GINECOLOGIA
0211040061 Tococardiografia Ante-Parto 15 180
TE!STE REALIZADO FORA DA ESTRUTURA DE LABORA TÓRIO
0214010058 Teste Rápido Para Detecção De Infecção Pelo HIV 90 1.080 0214010074 Teste Rápido Para Sífilis
CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA
0301010072 Consulta Medica Em Atenção Especializada 300 3.000
CONSULTA MEDICA GERAL
0301060029 Atendimento De Urgência C/ Observação Ate 24 Horas em 
Atenção Especializada (Exclusivo G/O)
0301060100 Atendimento Ortopédico Com Imobilização Provisória 15 180
0301060029 Atendimento De Urgência C l Observação Ate 24 Horas em 
Atenção Especializada (Exclusivo G/O)
-- •, .. A TEN D IM EN TO S EiM E N F E R M A G E M
0301100012 Administração De Medicamentos na Atenção Especializada. 
(Qtd Equivalente G/O) 120 1.440
MEDICINA TRANSFUSIONAL í -
0306020068 Transfusão De Concentrado De Hemácias 10 120
OUTROS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DF NÍVEIS Sl __ __J
0301040141 Inserção De Dispositivo Intra-Uterino (DIU) 3 36
Total Geral de Atendimentos Ambulatoriais 961 11.532
2. INTERNAÇÕES MÉDIA COM PLEXIDADE
2.1 CLINICA CIRÚRGICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA
0401020045 Excisão E Enxerto Dè Pele (Hemangioma, Nervos Ou 3 | 36
0401020070 Exerese De Cisto Dermoide
0401020100 Extirpação E Supressão De Lesão De Pele E De Tecido 
Celular Subcutâneo
ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Tumor)
0
PREFEITURA
DIAMANTINO umotuDef-we
0406020566 Tratamento Cirúrgico De Varizes (Bilateral) 1 12
0406020574 Tratamento Cirúrgico De Varizes (Unilateral)
• ESOFAGÕ, ESTOM AGO E DUODENO . V ;
0407020039 Apendicectomia 12 144
0407020284 Hemorroidectomia
0407030026 Colecistectomia
0407040013 Drenagem De Abscesso Pélvico
0407040030 Drenagem De Hematoma / Abscesso Pré-Peritoneal
0407040080 Hernioplastia Incisional
0407040099 Hernioplastia Inguinal (Bilateral)
0407040102 Hernioplastia Inguinal / Crural (Unilateral)
0407040129 Hernioplastia Umbilical
0407040161 Laparotomia Exploradora
CINTURA ESCAPULAR
0408010134 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura/ Luxação 
Esápulo-Umeral 1 12
0408010150 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Clavícula
MEMBROS SUPERIORES
0408020202 Redução Incruenta De Fratura Diafisaria Dos Ossos Do 
Antebraço
5 60
0408020210 Redução Incruenta De Fratura Dos Metacarpianos
0408020229 Redução Incruenta De Luxação / Fratura-Luxação Do 
Cotovelo
0408020245 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura / Luxação No 
Punho
0408020377 Tratamento Cirúrgico De Fratura / Lesão Fisaria Dos 
Metacarpianos
0408020407 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Extremidade / Metáfise 
Distai Dos Ossos Do Antebraço
0408020415 Tratamento Cirúrgico De Fratura De Extremidades /
Metáfise Proximal Dos Ossos Do Antebraço
0408020431 Tratamento Cirúrgico De Fratura Diafisaria Única Do Rádio/ 
Da Ulna
0408020512 Tratamento Cirúrgico De Luxação / Fratura-Luxação Carpo￾Metacarpiana
0408020539 Tratamento Cirúrgico De Luxação / Fratura-Luxação 
Metacarpo-Falangiana
0408020547 Tratamento Cirúrgico De Luxação Ou Fratura - Luxação Do 
Cotovelo
CINTURA PÉLVICA \ £íí4 . j, !
0408040190 Redução Incruenta De Luxação Coxofemoral Traumática / 
Pês-Artroplastia 1 12
% 7^ *«, MEMBROS INFERIORES
0408050080 Fasciotomia De Membros Inferiores
5 60
0408050195 Redução Incruenta Da Luxação / Fratura-Luxação 
Metatarso-Falangiana/ Interfalangiana Do Pé
0408050217 Redução Incruenta De Fratura / Luxação / Fratura-Luxação 
Do Tornozelo
0408050225 Redução Incruenta De Fratura Diafisaria / Lesão Fisaria
Distai Da Tíbia Cl Ou SI Fratura Da Fíbula
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO DM AOtM oe m ® viifvm
0408050250 Redução Incruenta De Fratura Ou Lesão Fisaria Do Joelho f
\ . m . ~ 
\ /■^
M
j
0408050292 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura / Luxação 
Tarso-Metatarsica
0408050462 Tratamento Cirúrgico De Fratura / Lesão Fisaria Dos 
Metatarsianos
0408050497 Tratamento Cirúrgico De Fratura Bimaleolar/Trimaleolar/
Da Fratura-Luxação Do Tornozelo
0408050500 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Diáfise Da Tíbia
0408050527 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Patela Por Fixação 
Interna
0408050535 Tratamento Cirúrgico De Fratura Do Calcâneo
0408050578 Tratamento Cirúrgico De Fratura Do Tornozelo Unimaleolar
GERAIS 1 i g í
0408060123 Exploração Articular C l Ou SI Sinovectomia De Médias / 
Grandes Articulações
10 120
0408060166 Ostectomia De Ossos Da Mão E/Ou Do Pé
0408060212 Ressecção De Cisto Sinovial
0408060310 Resseção Simples De Tumor Ósseo / De Partes Moles
0408060328 Retirada De Corpo Estranho Intra-Articular
0408060336 Retirada De Corpo Estranho Intra-Osseo
0408060352 Retirada De Fio Ou Pino Intra-Osseo
0408060360 Retirada De Fixador Externo
0408060379 Retirada De Placa E/Ou Parafusos
0408060425 Revisão Cirúrgica De Coto De Amputação Dos Dedos
0408060476 Tenoplastia Ou Enxerto De Tendão Único
0408060484 Tenorrafia Ünica Em Túnel Osteo-Fibroso
0408060565 Tratamento Cirúrgico De Artrite Infecciosa Das Pequenas 
Articulações
0408060700 Tratamento Cirúrgico De Sindactilia Simples (Dois Dedos)
BO L o A t o U K Ü 1 A L, I fco I lU U L U o t O Ü K U A U t o r t K M f VTICO
0409040240 Vasectomia 1 12
PROCEDIMENTOS CIRiJRGICOS GERAIS
0415040027 Debridamento De Fasceite Necrotizante
4 24
0415040035 Debridamento De Úlcera / De Tecidos Desvitalizados
TOTAL DE INTERNAÇÕES CIRÚRGICO 43 516
2.2 CLINICA MÉDICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
< 
z w
h
<LU
o s
QUANT.
ANO
CONSULTA/ATENDIMENTO ÁS URGÊNCIAS (EM G ERAL)
0301060070 Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Cirúrgica 2 24
0301060088 Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Medica
TRi iT ah c i i t a ■ jrvr* u a a a o r r» a n a r^ irÁni 1 AwfOc D u c N v A S IN F E Q G IO S A S F* P A R A S IT A R IA S ? > p *•*.
0303010010 Tratamento De Dengue Clássica
0303010037 Tratamento De Outras Doenças Bacterianas 3 36
0303010061 Tratamento De Doenças Infecciosas Intestinais
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGj\O S
0303020032 Tratamento De Anemia Aplastica e Outras Anemias 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÕLICAS
0303030020 Tratamento De Desnutrição 2 24
J *
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PREFEITURA
DIAMANTIINH
0303030038
0303040149
0303040270
0303060107
0303060204
0303060212
0303060263
0303070064
0303070099
0303070102
0303070110
0303070129
Tratamento De Acidente Vascular Cerebral - AVC 
(Isquêmico Ou Hemorrágico Agudo)
Tratamento De Polirradiculoneurite Desmielinizante 
Aguda
Tratamento De Crise Hipertensiva
Tratamento De Insuficiência Arterial C l Isquemia Critica
Tratamento De Insuficiência Cardíaca
Tratamento De Pé Diabéticb Complicado 
* . " " r ” i wt L ie L i y c w y A a IA/ t\r
Tratamento De Doenças Do Esôfago Estomago E 
Duodeno
60
Tratamento De Enterites E Colites Não Infecciosas
Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Digestivo
Tratamento De Outras Doenças Do Intestino
Tratamento De Transtornos Das Vias Biliares E 
Pâncreas
60
0303140089
Tratamento De Doenças Respiratórias Que Afetam 
Principalmente O Interstício
0303140119 Tratamento De Outras Doenças Da Pleura
0303140135
Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho
Respiratório
0303140151 Tratamento De Pneumonias Ou Influenza (Gripe)
60
0303150041 Tratamento De Doenças Renais Tubulo-lntersticiais
0303150050 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Urinário
0304100021 Tratamento Clínico De Paciente Oncológico
0305020013
0305020021
Tratamento Da Pielonefrite
Tratamento De Calculose Renal
0305020056 Tratamento De Insuficiência Renal Crônica
. _____ I
0308020022
Tratamento De Efeitos Do Contato C / Animais e Plantas 
Venenosos
48
12
2.3 CLINICA OBSTÉTRICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E PUERPÉRIO
0409060119
0409060127
Histerectomia C/Anexectomia (Uni / Bilateral)
Histerectomia Subtotal
132
0409060135 Histerectomia Total
0409060186 Laqueadura Tubaria
0411010042
0310010039 Parto Normal
0411010034
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
0303100010
Tratamento De Complicações Relacionadas 
Predominantemente Ao Puerperio
0303100044 Tratamento De Intercorrências Clinicas Na Gravidez
0409060046
Curetagem Semiótica C/ Ou SI Dilatação Do Colo Do 
Útero
0411020013 Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal
0411020048 Tratamento Cirúrgico De Gravidez Ectópica
2.4CLINICA PEDIÁTRICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃ
O
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
CONSULTA/ATENDIMENTO ÁS URGÊNCIAS (EM G ERAL)
0303100010
Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Pediátrica
1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITARIAS
0303010037 Tratamento De Outras Doenças Bacterianas 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABOLICAS r ' - c.
0303030020 Tratamento De Desnutrição 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
0303070102 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Digestivo 1 12
TRA 0
8
>
>
1 
z!JRINARIO
0303150050 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Urinário 1 12
TRATAMENTO DE ALGUM AS A FECÇO ES ORIGINADAS N
O
O￾1
§
'4%-k
0303160055
Tratamento De Transtornos Relacionados C/ A Duração 
Da Gestação EC/O Crescimento Fetal
1 12
TOTAL DE INTE RNAÇOES DE CLINICA PEDIÁTRICA 6 72
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
• d
PfUFEITUflA
DIAMANTINO IMí OC*g UMK
ANEXO I - B
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS
A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os 
indicadores de monitoramento, abaixo descritos:
p i
IN D IC A D O R ES
-
PARAM ETROS
*
PONTUAÇÃO
•
Manter CN ES atualizado:
1. Capacidade Instalada de leitos;
2. Capacidade instalada de
equipamentos;
3. Instalações físicas;
4. Recursos humanos.
100% atualizado
em cada item.
Relatório do CN ES
do mês vigente e
visita “in loco”
* Meta atingida em quatro
itens =10
■ Meta atingida de dois a três
itens = 05
■ Meta atingida abaixo de
dois itens= 0
02
Tempo médio de realização do
procedimento hospitalar, a contar
da data de encaminhamento pela
Central de Regulação ao
Até 30 dias
Relatório mensal da
Central de
Regulação
■ Até 30 dias = 15
■ De 21 a 30 dias = 07
■ De 31 a 40 dias = 03
■ Acima de 40 dias = 0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIS
CNPJ: 03.648.540.0001/74
f PREFEITURA
AMANTINO
w
Hospital.
. r " . Número mensal e recusas para
procedimentos hospitalares
estabelecidos na
contratualização.
Nenhuma recusa
Relatório Mensal da
Central de
Regulação
 Nenhuma recusa = 15
■ De uma a cinco recusas=
07
 Acima de cinco recusas= 0
Manter as Comissões em
funcionamento:
• Controle de infecção hospitalar,
■ Revisão de Óbitos;
■ Notificação de Doenças;
■ Revisão de Prontuários.
Todas as
Comissões
implantadas/funci
onamentos
Relatório das
atividades
desenvolvidas e
atas das reuniões
bimestrais e as
intercorrências e/ou
imprevistos deverão
ser apresentados
mensal
 Todas as Comissões em
funcionamento = 15
• De duas a três Comissões
em funcionamento= 10
 Abaixo de duas
Comissões em
funcionamento= 0
1 j
i
Implantar e manter grupo de
trabalho em humanização (GTH)
para viabilizar as diretrizes da
Política Nacional de
Humanização - humaniza SUS.
GTH implantado
no início das
atividades
Apresentar
relatórios das
atividades
realizadas com
demonstrações das
ações realizadas na
competência
■ Em funcionamento = 10
■ Em implantação= 05
- f t
i --
Realizar ações de Educação
Permanente junto aos
profissionais no ambiente
hospitalar visando a qualificação
da força de trabalho.
Minimo de 60%
de participação
dos profissionais
trimestral.
Relatório de
acompanhamento
dos treinamentos
realizados pela
gestão de pessoas,
acompanhado de
lista de presença e
tema do
treinamento.
■ 60% ou mais = 15
■ Abaixo de 60% = 10
■ Abaixo de 45% = 0
índice de Satisfação dos
Usuários dos Serviços
Realizada no mês
de competência
com no mínimo
40% dos
pacientes
atendidos.
Relatório do Serviço
de Ouvidoria com o
resultado da
aplicação da
pesquisa de
satisfação do
usuário
■ Muito Bom e Bom = 10
■ Regular = 5
■ Ruim =0
■ l:s'
09
L- '- .
Alimentação do SISREG 100%
Relatório SISREG X
Relatório do
SIA/SIH e relatório
da Supervisão
Administrativa
contendo número
de saídas
registradas no
SISREG na
competência
■ Meta de 90 a 100% =
10
* Meta de 80 a 89% = 5
■ Meta abaixo de 80% =
0
TOTAL.GERAL 100 PONTOS
Observações:
I. A Com issão de Controle de Infecção Hospitalar deve entregar relatório 
mensal a SM S com taxa de Infecção Hospitalar.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Pfitf EITüfi A
DIAMANTINO üma&sas m*s *
~ Xo
II. A Com issão de Óbitos deve entregar relatório mensal a SM S com taxa de
Óbito. " • • \lPÁG￾i ^
III. O instrumento de realização da pesquisa de satisfação do usuário deve seQ/i.^r
consensuado entre hospital e Secretaria Municipal de Saúde o qual será 
construído após assinatura do Contrato. Até que o mesmo seja elaborado 
esta meta deverá ser considerada cumprida.
IV. A implantação dos protocolos de segurança deverá ocorrer conforme a 
Portaria MS/GM 529/2013 com ações de Identificação e Segurança do 
paciente; Protocolos e fluxos de Prevenção de Infecção; Comunicação; 
Prevenção de Queda e Lesão por pressão; Uso Seguro de Medicamentos.
V. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para 
procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação, serão 
considerados motivos justificáveis para pendência a falta de contato com o 
paciente, pacientes inaptos para o mesmo. Tais justificativas deverão ser 
devidamente comprovadas junto a Central de Regulação. Portanto, todos
os procedimentos regulados exceto os que não se enquadrarem na
• (ona da uuiuuav...
situação citadas serão considerados recusas, inclusive os não realizados 
em 30 (trinta) dias.
VI. Parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência 
hospitalar, conforme Portaria n°1.631/GM/MS/2015. Em havendo glosa 
financeira, as AIH’s deverão compor o cálculo do item, deverá ser 
considerado as internações crônicos juntamente com os leitos clínicos para 
efeito de cálculo da avaliação da meta.
Faixa de Desem penho das Metas Qualitativas (40%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, serão 
considerados 40% dos recursos que compõe o orçamento fixado da Média 
Complexidade ambulatorial e hospitalar.
O resultado da somatória da pontuação das metas qualitativas alcançadas 
indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para 
efeito de pagamento da parcela.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PRtfESTURA
DIAMANTINO
R ecurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas.
PONTUAÇÃO FAIXA DE DESEMPENHO
T , ''f g f 1
VALOR DO RECURSO \
9 1 - 1 0 0 100% R $ 2 1 2 .2 1 1 ,2 2
8 1 - 9 0 90% R$ 190.990,09
7 1 - 8 0 80% R$ 152.792,07
61 - 7 0 70% R$ 106.954,45
51 - 6 0 60% R$ 64.172,67
50 . , - . .. Até 50% PAGAMENTO POR PRODUÇÃO
*
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.848.540.0001174
*
DIAMANTINO
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas.
PONTUAÇÃO
‘ - ■ *
FAIXA DE DESEMPENHO VALOR DO RECURSO
9 1 - 1 0 0 100% R $ 2 1 2 .2 1 1 ,2 2
8 1 - 9 0 9 0 % R $ 1 9 0 .9 9 0 ,0 9
7 1 - 8 0 8 0 % R $ 1 5 2 .7 9 2 ,0 7
61 - 7 0 7 0 % R $ 1 0 6 .9 5 4 ,4 5
51 - 6 0 6 0 % R $ 6 4 .1 7 2 ,6 7
50 Ate 50% PAGAMENTO POR PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
/? Tr.
DIAMANTIN
pág3 1 „ . . k
4 — /
ANEXO I - C
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS
Indicadores Parâmetros
^ ■ ■ ■ V￾Método De Verificação
'
Pontuaçao
<
0,
Taxa de Recusas de
Cirurgias (recusas
mediante justificativas
plausíveis)1; Falta de
contato com o paciente;
pacientes inaptos; OPMs
não cobertas desde que
seja validado pelo médico
supervisor da SMS;
Nenhuma recusa
(NÃO JUSTIFICADA)
Numerador: Número de
cirurgias recusadas.
Denominador: Numero de
cirurgias eletivas
autorizadas (Conforme
Contrato) SUS.
X100
Nenhuma recusa=15
1 a 4=10
De 5 a 8= 05
>De 8=0
l ‘ 4~
Apresentar CENSO
DIÁRIO DE LEITOS
ENFERMARIA 1 X ao dia
até as 13:00 horas
100% dos leitos
Contratualizados
SUS estabelecidos
em D. D
Relatório de inconsistência
realizado pela supervisão
administrativa (in loco) de
segunda à sexta-feira
Nenhuma inconsistência = 20
De 1 à 3 inconsistência = 10
De 4 à 6 inconsistência = 5
>6 inconsistência = 0
Taxa de ocupação de leitos
hospitalares por clinica:
1. Cirúrgico
2. Clinico
3. Pediátrico
4 Obstetrícia
Mínimo por Clinica:
1- Cirúrgico: 80%
2- Clínico: 80%
3- Pediátrico:80%
4- Obstétrico: 80%
Relatório de produção
Aprovada do mês de
Competência/ SIH
■ Meta atingida nas quatro
clínicas= 15
• Meta atingida em três
clínicas = 10
■ Meta atingida abaixo de
duas clínicas = 0
f | |
Percentual de Redução de
Parto Cesáreos no mês
Percentual de
Redução de Parto
Cesáreos bimestral,
em até 10% até
atingir o máximo de
35% de partos
cesáreos
Numerador: Número de
partos cesáreos.
Denominador: Números
partos no mês.
X100
Relatório de Produção
APROVADA no mês de
competência/SIHD/SMS
Meta atingida = 10
Meta não atingida = 0
05
'Xa' á . $'" -X '
Percentual de Internações
Hospitalares (Média .
Complexidade) por
especialidades estabelecidas
no D D
1 - CIRÚRGICO = 43/mês
2 - CLINICO = 43,mês
4 - OBSTETRICO = 43r* s
3 - PEDIÁTRICOS = 6/m8s
Mínimo de 80% por
especialidade
Numerador: Número de
internações hospitalares nas
especialidades, aprovadas
pele SIHD na competência.
Denominador: Numero total
de internações pactuadas por
especialidade.
XI CO
Relatório de produção
APROVADA no mês de
competência/SiHD/SMS
■ Meta atingida nas quatro
especialidades = 20
»Meta atingida em três
especialidades = 10
■ Meta atingida em duas
especialidades = 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.S48.540.0001/74
•* .W
DIAMANTINO rVC KMti
Meta atingida de 15 à 19 =
20 pontos
Relatório de Produção Meta atingida de 11 à 14 =
APROVADA no mês de 15 pontos
competência/SIA/SMS Meta atingida de 9 à 13 = 7
pontos
Meta atingida de 1 à 8 = 0
•
100% dos
procedimentos
contratualizados por
forma organizacional
Percentual de alcance por
forma organizacional -
Procedimentos ambulatoriais
Observações:
"■ fi ur.. yneunírudos
■ Em casos excepcionais onde tenha ocorrido grande quantidade de rejeição de procedimentos 
a apreciação pode ser feita pela quantidade apresentada no Sistem a de Informações Ambulatoriais e 
Hospitalares do S U S - SIA e/ou SIH, desde que seja consenso da Com issão de Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato Administrativo, conste na ata da reunião mensal e que estes procedimentos 
sejam desconsiderados na reapresentação (somente no primeiro trimestre)',
■ Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda de procedimentos 
Ambulatoriais e Hospitalares, cujo encaminhamento do usuário seja responsabilidade da Central de 
Regulação e este se abstenha do atendimento, ou não haja demanda para o procedimento em 
questão, essa meta deverá ser considerada cumprida.
■ Haverá a apresentação IN TEG RAL de toda a produção executada pelo hospital, tanto da 
produção ambulatorial quanto da hospitalar nos Sistem as de Informações Ambulatorial (SIA) e 
hospitalar (SIH) do SU S. Estes constituir-se-ão em parâmetros de avaliação para o Documento 
Descritivo.
■ O Hospital se obriga a apresentar para Com issão de Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato Administrativo, relatório mensal com motivo detalhado das inconsistências encontradas na 
consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto 
am bos busquem solucionar os problemas encontrados.
■ Ressalta-se que apenas o desem penho nas metas QUALITATIVAS é passível de interposição 
de recursos pelo Hospital. O mesmo deve ser avaliado Com issão de Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato Administrativo que irá deferir ou não as justificativas apresentadas.
Faixa de Desempenho das Metas Quantitativas (60%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas quantitativas, será considerado 60%
dos recursos que com põe o orçamento pré-fixado da Média Com plexidade ambulatorial e hospitalar.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.54fi.0001/74
DIAMANTINO
O resultado da somatória da pontuação das metas quantitativas alcançadas indicará o valor percentu
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas.
PONTUAÇÃO
FAIXA DE
DESEMPENHO
VALOR DO RECURSO
91 - 100 100% R$318.316,83
81 - 9 0 90% R$ 286.485,14
71 - 8 0 80% R$ 229.188,11
61 - 7 0 70% R$ 160.431,68
51 - 6 0 60% R$ 96.259,00
50 Até 50% PAGAMENTO POR PRODUÇÀO
' ,'v’ • > ,
ESTADO DE MATOGROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO í*v.íTCWK -*£
ANEXO I - D
PÓS- FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de Alta Com plexidade que será pago de 
acordo com a produção apresentada/regulados, realizados pelo hospital, supervisionados, 
processados e aprovados no Sistem a de Informação Ambulatoriais - SI A/SUS.
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT
. ANO
TOMOGRAFIA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL
02.06.01.001-0 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE C O LU N A 
C E R V IC A L C/ OU SI C O N T R A S T E
02.06.01.002-8 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE C O LU N A 
LO M B O -S A C R A C / O U S / C O N T R A S T E
02.06.01.003-6 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE C O LU N A 
T O R A C IC A C / OU S/ C O N T R A S T E
02.06.01.004-4
T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE F A C E / 
SEIO S DA F A C E / A R T IC U LA Ç Õ E S T E M PO R O - 
M AN D IBU LAR ES
02.06.01.005-2 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DO P E S C O C O
02.06.01.006-0 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE S E L A 
TU R C IC A
02.06.01.007-9 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DO CRÂN IO
02.06.01.008-7 TO M O M IELO G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A
02.06.01.009-5 T O M O G R A FIA PO R EM ISSÃO DE PÓ SITR O N S (PET￾CT)____________
TOMOGRAFIA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES
02.06.02.001-5 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE 
A R T IC U LA Ç Õ E S DE M EM BR O S U P E R IO R
02.06.02.002-3
T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE
S E G M E N T O S A P E N D IC U LA R E S - (BRACO , 
A N T E B R A Ç O , MÃO, C O XA, PER N A , PÉ)
02.06.02.003-1 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE T O R A X
02.06.02.004-0 T O M O G R A FIA DE H EM ITO RAX, PU LM ÃO O U DO 
M EDIASTINO
TO VIOGRAFIA DO ABDÔMEN, PELVE E MEMBROS INFER IORES
02.06.03.001-0 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE A B D Ô M EN 
S U P E R IO R
02.06.03.002-9 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE 
A R T IC U LA Ç Õ E S DE M EM B R O INFERIOR
02.06.03.003-7 T O M O G R A FIA C O M PU T AD O R IZA D A DE 
PELVE/BACIA/ A B D Ô M EN INFERIOR
TOTAL 80 960
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
M*St
ANEXO II
PLANILHA DE PROCEDIMENTOS
CONSOLIDADO AMBULATORIAL DE MÉDIA
CONSOLIDADO AMBULATORIAL
T
*7..; v í !
FINANCEIRO
MÊS •
yr ~r~íí’ . ‘ - -J?
FÍSICO ANO
FINANCEIRO
. •
ANO
M É D IA C O M P L E X ID A D E 9 6 1 R$ 6.645,21 11.532 R $ 79.8 5 0 ,5 2
TOTAL 961 RS 6.645,21 11.532 RS 79.850,52
0
FORMA
RGANIZAÇÃO
; ■ : V- •. ■ ■' ■
PROCEDIMENTO
VALOR FÍSIC
O
MÊS
o - -
FINANCEIR
O MÊS
FÍSIC
0
ANO
•V ' <*.■
FINANCEI
RO ANO
2020
1 E xam es b io q u ím ico s
0 2 0 2 0 1 0 0 4 0 D E T E R M IN A Ç Ã O D E C U R V A G L IC E M IC A (2
D O S A G E N S ) R $3,63 i R $3,63 12 R $43,56
2020
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 1 2 0 D O S A G E M D E A C ID O U R IC O R $1,85 6 R $11,10 72 R $ 133,20
2020
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 1 6 3 D O S A G E M D E A L FA -1-G L IC O P R O T E 1N A A C1D A R$ 3,68 3 R $ 11,04 36 R $132,48
2020
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 1 8 0 D O S A G E M D E A M IL A S E R$ 2,25 5 R $11,25 60 R $135,00
ESTADO DE MATO GROSSO
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
2020
1 E x am es b io q u ím ico s 0202010201 D O S A G E M D E BIL1R R U B 1N A T O T A L E F R A C O E S R $ 2,01 5 R $10,05 60 R$ 120,60
202 0
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 2 1 -0 - D O S A G E M D E C Á L C IO R $1,85 2 R $37,00 24 R$ 44,40
2020
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 3 2 5 D O S A G E M D E C R E A T IN O F O S F O Q U IN A S E (C P K ) R $3,68 1 R $3,68 12 R$ 44,16
2020
1 E x am es b io q u ím ico s
0 2 0 2 0 1 0 3 3 3 D O S A G E M D E C R E A T IN O F O S F O Q U IN A S E F R A C A O
M B R $ 4,12 1 R $4,12 12 R$ 49,44
202 0
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 3 5 0 D O S A G E M D E D E S ID R O G E N A S E G L U T A M IC A R$3,51 1 R $ 3 ,5 1 12 R $ 42,12
202 0
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 3 6 8 D O S A G E M D E D E S ID R O G E N A S E L A T IC A R$ 3,68 1 R $ 3,68 12 R $ 4 4 ,1 6
2020
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 4 1 4 D O S A G E M D E F O S F A T A S E A C ID A T O T A L R $ 2,01 2 R$ 4,02 24 R $ 4 8 ,2 4
202 0
1 E x am es b io q u ím ico s
0 2 0 2 0 1 0 4 4 9 D O S A G E M D E F R A C A O P R O S T A T IC A DA F O S F A T A S E 
A C ID A R$2,01 1 R $ 2,01 12 R $ 2 4 ,1 2
2020
1 E xam es b io q u ím ico s
0 2 0 2 0 1 0 4 6 5 D O S A G E M D E G A M A -G L U T A M IL -T R A N S F E R A S E 
(G A M A G T ) R $ 3 ,5 1 2 R $7,02 24 R $ 84,24
2020
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 5 4 6 D O S A G E M D E L E U C ÍN O -A M IN O P E P T 1D A S E R $ 3 ,5 1 1 R $ 3 ,5 1 12 R$ 42,12
2020
1 E x am es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 5 5 4 D O S A G E M D E L IP A S E R $ 2,25 1 R $ 2,25 12 R $ 27,00
2020
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 5 7 0 D O S A G E M D E M U C O -P R O T E IN A S R $ 2,01 1 R$2,01 12 R$ 24,12
2020
1 E xam es bio q u ím ico s 0 2 0 2 0 1 0 6 1 9 D O S A G E M D E P R O T E ÍN A S T O T A IS R $1,40 1 R$ 1,40 12 R$ 16,80
2020
1 E xam es b io q u ím ico s
020 2 0 1 0 6 4 3 D O S A G E M D E T R A N S A M IN A S E G L U T A M IC O - 
O X A L A C E T IC A (T G O ) R$2,01 20 R $ 40,20 12 R $482,40
2020
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 2 9 -5 D O SA G E M D E C O L E S T E R O L T O T A L R $1,85 10 R$ 18,50 120 R $ 2 2 2,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
202 0
1 E xam es b io q u ím ico s 0 2 .02.01.031 -7 - D O S A G E M D E CR EATLN IN A R $ 1 ,8 5 20 R$ 3 7 ,0 0 2 40 R$ 4 4 4 ,0 0
202 0
1 E xam es bioquím icos 0 2 .0 2 .0 1 .0 4 7 -3 - D O S A G E M D E G L IC O S E R $ 1 ,8 5 20 R$ 3 7 ,0 0 240 R$ 4 4 4 ,0 0
2 0 2 0
1 E xam es bio q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 6 0 -0 - D O S A G E M D E P O T Á S S IO R $1,85 3 R$ 5,55 36 R $66,60
2020
1 E xam es bio q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 6 3 -5 - D O S A G E M D E S O D IO R $ 1 ,8 5 3 R$ 5,55 36 R $66,60
2020
1 E x am es bio q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 6 7 -8 - D O S A G E M D E T R IG L ÍC E R ID E O S R $ 3 ,5 1 10 R $ 3 5 ,1 0 120 R$ 4 2 1 ,2 0
2020
1 E xam es bio q u ím ico s 0 2 .0 2 .0 1 .0 6 9 -4 - D O S A G E M D E U R É IA R$ 1,85 20 R$ 3 7 ,0 0 240 R$ 4 4 4,00
Forima Organização Exames bioquímicos 141 R$ 337,18 1.464 RS 3.646,56
2020
2
E xam es
h em ato ló g ico s e 
h em o stasia 0 2 0 2 0 2 0 0 2 9 C O N T A G E M D E P L A Q U E T A S R $2,73 20 R $ 5 4 ,6 0 240 R $ 6 5 5 ,2 0
2020
2
E xam es
hem atológicos c 
h em o stasia 0 2 0 2 0 2 0 0 3 7 C O N T A G E M D E R E T IC U L O C IT O S R $2,73 1 R $2,73 122 R$ 32,76
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
h em o stasia 0 2 0 2 0 2 0 0 7 0 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O DE C O A G U L A C A O R $2,73 25 R $ 6 8 ,2 5 300 R $ 8 1 9 ,0 0
2020
2
E xam es
h em ato ló g ico s e 
h em o stasia
0 2 0 2 0 2 0 0 9 6 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O DE S A N G R A M E N T O - 
D U K E R $ 2 ,7 3 25 R $ 6 8 ,2 5 300 R $ 8 1 9 ,0 0
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0 2 0 2 0 2 0 1 0 0 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O D E S A N G R A M E N T O D E 
IV Y R $ 9 ,0 0 15 R $ 135,00 180 R$ 1.620,00
2020
2
E xam es
hem atológicos e 0 2 0 2 0 2 0 1 2 6 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O D E T R O M B 1N A R $ 2 ,8 5 2 R $ 5 ,7 0 24 R$ 6 8 ,4 0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
•I
M tH iflM *
DIAMANTINO
h em o stasia
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
h em o sta sia
0 2 0 2 0 2 0 1 3 4 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O D E T R O M B O P L A S T L N A 
P A R C IA L A T IV A D A (T T P A T IV A D A ) R $ 5,77 2 R $ 1 1 ,5 4 24 R$ 138,48
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
h em o sta sia
0 2 0 2 0 2 0 1 4 2 D E T E R M IN A Ç Ã O D E T E M P O E A T IV ID A D E D A 
P R O T R O M B IN A (T A P ) R $2,73 27 R $73,71 324 R$ 8 8 4,52
2020
2
E xam es
h em ato ló g ico s e 
h em o stasia
0 2 0 2 0 2 0 1 5 0 D E T E R M IN A Ç Ã O D E V E L O C ID A D E D E 
H E M O S S E D IM E N T A C A O (V H S ) R $2,73 12 R $ 3 2 ,7 6 144 R $ 3 9 3 ,1 2
2020
2
E xam es
h em atológicos e 
h em o stasia 0 2 .0 2 .0 2 .0 3 8 -0 - H E M O G R A M A C O M P L E T O R$ 4,11 90 R$ 3 6 9 ,9 0 1.080 R $ 4 .4 3 8 ,8 0
2020
2
E xam es
h em ato ló g ico s e 
h em o stasia 0 2 0 2 0 2 0 4 8 7 P R O V A D E C O N S U M O D E P R O T R O M B IN A R $ 4,11 1 R$ 4,11 12 R $ 4 9 ,3 2
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
h em o stasia 0202020541 T E S T E D IR E T O D E A N T IG L O B U L IN A H U M A N A (T A D ) R$ 2,73 2 R$ 5,46 24 R $ 65,52
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
h em o stasia 0 2 .0 2 .0 2 .0 5 0 -9 - P R O V A D O L A C O R $ 2,73 1 R$ 2,73 12 R $32,76
rma Organização & y Exames hematológicos e hemostasia 133 R$834,74 1.596 R$10.016,88
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im unológicos
0 2 0 2 0 3 0 0 8 3 D E T E R M IN A Ç Ã O Q U A N T IT A T IV A D E P R O T E ÍN A C 
R E A T IV A R $ 9,25 10 R $ 9 2 ,5 0 120 R$ 1.110,00
2020
3
E x am es so ro ló g ico s e 
im unológicos 0 2 0 2 0 3 0 2 0 2 D O S A G E M D E P R O T E ÍN A C R E A T IV A R $ 2,83 15 R$ 42,45 180 R $509,40
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
MmmtM
DIAMANTINO IN» r»4« 
«mw*
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s
0202030741 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG G 
A N T IC IT O M E G A L O V IR U S R $ 1 1 ,0 0 1 R$ 11,00 12 R $132,00
2020
3
E x am es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 0 2 0 2 0 3 0 7 6 8 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG G A N T IT O X O P L A S M A R $ 1 6 ,9 7 1 R $16,97 12 R $ 203,64
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s
0 2 0 2 0 3 0 8 0 6 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG G C O N T R A O V IR U S DA 
H E P A T IT E A (H A V -IG G )
R$
18,55 1 R$ 18,55 12 R $222,60
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s
0 2 0 2 0 3 0 8 1 4 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG G C O N T R A O V IR U S DA 
R U B E O L A
R$
17,16 1 R$ 17,16 12 R$ 2 0 5,92
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 02 0 2 0 3 0 8 7 3 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG M A N T IT O X O P L A S M A R $ 1 8 ,5 5 1 R$ 18,55 12 R$ 2 2 2 ,6 0
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s
0202030911 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG M C O N T R A O V IR U S
DA H E P A T IT E A (H A V -IG G ) R $ 1 8 ,5 5 1 R$ 18,55 12 R$ 2 2 2 ,6 0
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s
0 2 0 2 0 3 0 9 2 0 P E S Q U IS A D E A N T IC O R P O S IG M C O N T R A O V IR U S
DA R U B E O L A
R$
17,16 1 R $17,16 12 R $ 205,92
2020
3
E xam es so ro ló g ic o s e 
im u n o ló g ico s
0 2 0 2 0 3 0 9 8 9 P E S Q U IS A D E A N T IG E N O E D O V IR U S D A H E P A T IT E B 
(H B E A G )
R$
18,55 40 R$ 742,00 4 80 R$ 8 .9 0 4 ,0 0
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 0 2 0 2 0 3 1 0 2 0 P E S Q U IS A D E HIV-1 PO R IM U N O F L U O R E S C E N C IA R $ 1 0 ,0 0 40 R $400,00 4 80 R $ 4 .8 0 0 ,0 0
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 0 2 0 2 031063 P R O V A S IM U N O -A L E R G IC A S B A C T E R IA N A S R$ 1,77 1 R$ 1,77 12 R $ 2 1 ,2 4
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 0 2 0 2 0 3 1 1 1 0 T E S T E D E V D R L P / D E T E C Ç Ã O D E S IF IL IS R $ 2 ,8 3 5 R $14,15 60 R $169,80
2020
3
E xam es so ro ló g ico s e 
im u n o ló g ico s 0 2 0 2 0 3 1 1 7 9 V D R L P / D E T E C C A O DE S IF IL IS E M G E S T A N T E R $2,83 10 R $28,30 120 R$ 3 3 9,60
Forina Organização Exames sorológicos einnm R$ 1.439,11 1056 RS17.269,32
20 2 0
5 E xam es de u ro an álise
0 2 0 2 0 5 0 0 1 7 A N A L IS E D E C A R A C T E R E S F ÍS IC O S , E L E M E N T O S E 
S E D IM E N T O D A U R IN A R $ 3,70 3 R $11,10 36 R $133,20
2020
5 E xam es de u ro an álise 0 2 0 2 0 5 0 0 9 2 D O S A G E M D E M IC R O A L B U M IN A N A U R IN A R $ 8,12 1 R $8,12 12 R $97,44
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
2020
5 E xam es de uroanálise 0 2 0 2 0 5 0 1 1 4 D O S A G E M D E P R O T E ÍN A S (U R IN A D E 24 H O R A S ) R$ 2 ,0 4 1 R $2,04 12 R $24,48
Forma Organização Exames de uroanálise 5 R$21 26 60 RS» 17
2020
6 E xam es horm onais
0 2 0 2 0 6 0 2 1 7 D O S A G E M D E G O N A D O T R O F IN A C O R IO N 1C A
H U M A N A (H C G , B E T A H C G ) R $7,85 5 R$ 39,25 60 R$ 4 7 Í,0 0
Fc rma Organização Exames hormonais 5 TC JrV u O y 60 R$ 471,00
2020
8
E xam es
m icro b io ló g ico s 020 2 0 8 0 0 1 3 A N T IB iO G R A M A R $4,98 1 R$ 4,98 .12 R $59,76
2020
8
E xam es
m icro b io ló g ico s
0202080021 A N T IB IO G R A M A C / C O N C E N T R A C A O 1NIB1TORIA 
M ÍN IM A R $13,33 1 R $13,33 12 R $15 9,96
2020
8
E xam es
m icro b io ló g ico s
0 2 0 2 0 8 0 0 4 8 B A C IL O S C O P IA D IR E T A P/ B A A R T U B E R C U L O S E 
(D IA G N O S T IC A ) R$ 4,20 1 R$ 4,20 12 R$ 50,40
Fo rma urgan.zaçao Exames microbiológicos
3 R$22,51
2 0 2 1 
2
E xam es
im uno h em ato ló g ico s 0 2 0 2 1 2 0 0 8 2 P E S Q U IS A D E F A T O R RH (IN C L U I D F R A C O ) R$ 1,37 10 R $13,70 120 R $ 164,40
2 0 2 1 
2
E x am es
im uno h em ato ló g ico s
0 2 0 2 1 2 0 0 9 0 T E S T E IN D IR E T O D E A N T IG L O B U L IN A H U M A N A 
(T IA ) R$ 2,73 3 R $8,19 36 R$ 98,28
2 0 2 1 
2
E xam es
im u n o h em ato ló g ico s 0 2 0 2 1 2 0 1 0 4 T IT U L A C A O D E A N T IC O R P O S A N T I A E /O U A N T I B R $5,79 1 R $5,79 12 R$ 69,48
Forma Organização Exames imunohematológicos
.
■ ' 14 R$ 27,68 168 RS 332,16
2040
l
E xam es radiológicos 
d a cab eç a e pescoço
0 2 0 4 0 1 0 1 4 4 R A D IO G R A F IA D E S E IO S DA F A C E (FN + M N + 
L A T E R A L + H IR T Z )
R$
7,32 1 R$ 7,32 12 R$ 87,84
Forma Organização Exames radiológicos da cabeça c pescoço
| R$ 7,32 12 RS87,84
2040
3
E x am es radiológicos 
do tó rax e m ediastino
0 2 0 4 0 3 0 1 4 5 R A D IO G R A F IA D E T O R A X (PA + L A T E R A L +
O B L IQ U A ) R $12,02 3 R $348,58 36 R $ 4 .1 8 2 ,9 6
2040
3
E x am es radiológicos 
do tó rax e m ediastino 0 2 0 4 0 3 0 1 7 0 R A D IO G R A F IA D E T O R A X (P A ) R $ 6,88 10 R $ 68,80 120 R $825,60
Fo Exames radiológicos do tórax e mediastino 13 R$417,38 156
2040
5
E x am es radiológicos 
d o ab d ô m en e pelve 0 2 0 4 0 5 0 1 3 8 R A D IO G R A F IA D E A B D Ô M E N S IM P L E S (A P ) R $ 7,17 3 R $ 2 1 ,5 1 36 R $ 258,12
I
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO bv. aiDOe n«e
Forma Organização Exames radiológicos do abdômen e pelve
3 RS 2l,5l 36 RS 258,12
2040
6
E xam es rad io ló g ico s 
da cin tu ra p élv ica e 
dos m em bros 
inferiores 0 2 0 4 0 6 0 1 5 0 R A D IO G R A F IA D E PE / D E D O S D O PE R $6,78 1 R$ 6,78 12 R $ 8 1 ,3 6
2040
6
E xam es rad io ló g ico s 
da cin tu ra p élv ica e 
dos m em bros 
inferiores 0 2 0 4 0 6 0 1 6 8 R A D IO G R A F IA D E PER N A R $8,94 1 R $8,94 12 R$ 107.28
Forma Organização Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores
2 RS 15,72 24 RS 188,64
2110
4
D iag n ó stico s em 
G in eco lo g ia 021 1 0 4 0 0 6 1 T O C O C A R D IO G R A F 1 A A N T E rP A R T O R $1,69 15 R $25,35 180 R$ 3 0 4 ,2 0
i ma Organização Diagnósticos em Ginecologia - .■ VÇ! 1 C R$25,35 RS 304,20
2140
1
T este realizado fora 
da estru tu ra de 
laboratório
0 2 1 4 0 1 0 0 5 8 T E S T E R Á P ID O PA R A D E T E C Ç Ã O D E IN F E C Ç Ã O P E L O 
H IV R $1,00 45 R$ 45,00 540 R$ 5 4 0 ,0 0
2140
1
T este realizado fora 
da estru tu ra de 
laboratório 0 2 1 4 0 1 0 0 7 4 T E S T E R Á P ID O P A R A SÍFIL1S R$ 1,00 45 R $45,00 540 R $540,00
Forma Organização Teste realizado fora da estrutura de laboratório 90 R$90,00 1 080 RS 1.080,00
3010
1
C o n su lta m éd ica
especializad a 0 3 0 1 0 1 0 0 7 2 C O N S U L T A M E D IC A EM A T E N Ç Ã O E S P E C IA L IZ A D A R $ 1 0 ,0 0 3 00 R$ 3 .0 0 0 ,0 0 3 .0 0 0 R $ 3 6 .0 0 0 ,0 0
Fo O ã Consulta Médica Especializada 300 ^ ono oo i.UUU
3010
6
C o n su lta M éd ica
G eral
0 3 0 1 0 6 0 0 2 9 A T E N D IM E N T O D E U R G Ê N C IA C/ O B S E R V A C A O A T E
24 H O R A S EM A T E N C A O E S P E C IA L IZ A D A (E X C L U S IV O G /O ) R $12,47 10 R $124,70 120 R $ 1 .4 9 6 ,4 0
3010
6
C o n su lta M é d ica
G eral
0 3 0 1 0 6 0 1 0 0 A T E N D IM E N T O O R T O P É D IC O C O M IM O B IL 1Z A Ç Ã O
P R O V IS Ó R IA
R$
13,00 l R $13,00 12 R $ 1 5 6 ,0 0
Consulta Médica Geral _________ 15 R$ 189,70 RS 2.276,40
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO (W* OMBK
3 0 1 1 
0
A ten d im en to s em 
E n ferm ag em
0 3 0 1 1 0 0 0 1 2 A D M IN IS T R A C A O D E M E D IC A M E N T O S N A A T E N C A O 
E S P E C IA L IZ A D A . (Q T D E Q U IV A L E N T E G /O ) R$ 0,63 120 R$ 75,60 1.440 R $ 9 0 7 ,2 0
Fo
o
OAtendimentos em Enfermagem 120 R$75,60 1.440 R$907,20
3060
2
M ed icin a
tran sfu sio n al 0 3 0 6 0 2 0 0 6 8 T R A N S F U S Ã O D E C O N C E N T R A D O D E H E M A C lÁ S R$ 8,09 10 R$ 80,90 12 R$ 9 7 0 ,8 0
Fo Medicina transfusional 10 R$ 80,90 12 R$ 970,80
0 3 0 1 
0
O u tro s aten d im en to s 
realizad o s por 
pro fissio n ais de 
n ív eis superior 0 3 0 1 0 4 0 1 4 1 IN S E R Ç Ã O D E D IS P O S IT IV O IN T R A -U T E R IN O (D IU ) 3 R$ 00,00 36 R$ 00,00
1
f í - *.í • ' \ g jb
» gfe
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
VALOR
MEDIO
SIGTAP
FÍSICO
MÊS FINANCEIRO
- ■ . ' ->Í,TA
.
FÍSICO a n o FINANCEIRO
M E D IC O A N E S T E S IO L O G IS T A R $10,00 45 R $450,00 540 R $ 5 .4 0 0 ,0 0
M E D IC O C IR U R G IÃ O G E R A L R $10,00 80 R $800,00 960 R $ 9 .6 0 0 ,0 0
M E D IC O C L IN IC O R $10,00 5 R $50,00 60 R $ 6 0 0 ,0 0
M E D IC O G IN E C O L O G IS T A E O B S T E T R A R $10,00 150 R $ 1.500,00 1800 R $ 1 8 .0 0 0 ,0 0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 93.648.540.0001/74
DIAMANTINO
M E D IC O O R T O P E D IS T A E T R A U M A T O L O G IS T A R $10,00 15 R $ 1 5 0 ,0 0 180 R $ 1 .8 0 0 ,0 0
M E D IC O P E D IA T R A R $10,00 5 R $ 5 0 ,0 0 60 R $ 6 0 0 ,0 0
.. - . T m W
CONSOLIDADO HOSPITALAR
FINANCEIRO FINANCEIRO
LEITO ESPECIALIDADE FÍSICO MÊS MÊS FÍSICO ANO ANO
C L ÍN IC A C IR Ú R G IC A 43 R $ 2 1 .579,28 516 R$ 258 .9 5 1 ,3 6
C L ÍN IC A M É D IC A 43 R $ 1 3 .524,79 516 R$ 162.297,48
C L IN IC A O B S T É T R IC A 43 R$ 25.443,55 516 R$ 3 0 5.322,60
C L ÍN IC A P E D IÁ T R IC A 06 R $ 3.326.22 72 R $ 3 9 .9 1 4 ,6 4
- _______- .................................................... 1 s m tè m I ------------------ ;--------------------------------- ____________ CLINICA CIRÚRGICA MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
ESTADO DE MATO GROSSO
( •
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ; 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
üMctxmtws. mv*»
40 1 0 2
C iru rg ia s de pele, tecido 
su b c u tân e o e m ucosa
0 4 0 1 0 2 0 0 4 5 EX C 1SA O E E N X E R T O D E P E L E 
(H E M A N G IO M A , N E V U S O U T U M O R ) R $425,61
40 1 0 2
C iru rg ias de pele, tecido 
su b c u tân e o e m ucosa 0 4 0 1 0 2 0 0 7 0 E X E R E S E DE C IS T O D E R M O ID E R $ 2 1 ,1 ,1 9
40 1 0 2
C iru rg ia s de pele, tecido 
su b c u tân e o e m ucosa
0 4 0 1 0 2 0 1 0 0 E X T IR P A C A O E S U P R E S S Ã O D E 
L E S Ã O D E P E L E E D E T E C ID O C E L U L A R 
S U B C U T Â N E O R$ 197,59
Forma Organização Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa
3 R$ 834,39 36 R$10.012,68
40 6 0 2 C iru rg ia V ascu lar
0 4 0 6 0 2 0 5 6 6 T R A T A M E N T O C IR Ú R G IC O D E 
V A R IZ E S (B IL A T E R A L ) R $ 7 1 5 ,3 0
40 6 0 2 C iru rg ia V ascu lar
0 4 0 6 0 2 0 5 7 4 T R A T A M E N T O C IR Ú R G IC O D E
V A R IZ E S (U N IL A T E R A L ) R $ 5 5 6 ,1 7 ______ 40701 irurgia vascu ar •-£>***& « í i w •» iss-r ■t» i R$635,74 12 E sô fag o , estô m ag o e d u o d en o 0 4 0 7 0 2 0 0 3 9 A P E N D IC E C T O M IA R $ 5 7 6 ,4 9
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o 0 4 0 7 0 2 0 2 8 4 H E M O R R O ID E C T O M IA R$ 4 5 7 ,9 4
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o 0 4 0 7 0 3 0 0 2 6 C O L E C IS T E C T O M IA R$ 835,75
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o
0 4 0 7 0 4 0 0 1 3 D R E N A G E M D E A B S C E S S O 
P É L V IC O R$ 1.041,13
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o
0 4 0 7 0 4 0 0 3 0 D R E N A G E M D E H E M A T O M A / 
A B S C E S S O P R E -P E R IT O N E A L R$ 6 6 0,23
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o 0 4 0 7 0 4 0 0 8 0 H E R N IO P L A S T IA IN C IS IO N A L R $ 7 4 4 ,3 2
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o
0 4 0 7 0 4 0 0 9 9 H E R N IO P L A S T IA IN G U IN A L 
(B IL A T E R A L ) R $ 4 9 0 ,8 2
40701
E sô fag o , estôm ago e 
d u o d en o
0 4 0 7 0 4 0 1 0 2 H E R N IO P L A S T IA IN G U IN A L / 
C R U R A L (U N IL A T E R A L ) R$ 6 0 4,95
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
40701
Esôfago, estômago e 
duodeno 0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL R$ 590,63
40701
Esôfago, estômago e 
duodeno 0407040161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA R$767,79
Forma Organização Esofflgo, estomago c duodeno R$677,00 12 144 K$ 97.488,72
40801 Cintura escapular
0408010134 REDUÇÃO INCRUENTA DE
LUXAÇÃO OU FRATURA/ LUXAÇÃO 
ESÁPULO-UMERAL R$282,79
40801 Cintura escapular
0408010150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA CLAVÍCULA R$ 586,63
' Forma Organização Cintura escapular RS 434,71 1 R$434,71 12 R$5.216,52
40802 Membros superiores
040S020202 REDUÇÃO INCRUENTA DE
FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO 
ANTEBRAÃO R$311,96
40802 Membros superiores
0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE
FRATURA DOS METACARPIANOS R$ 291,11
40802 Membros superiores
0408020229 REDUÇÃO INCRUENTA DE
LUXAÃÃO / FRATURA-LUXAÃÃO DO 
COTOVELO R$ 451,00
40802 Membros superiores
0408020245 REDUÇÃO INCRUENTA DE
LUXAÃÃO OU FRATURA / LUXACAO NO 
PUNHO R$ 172,04
40802 Membros superiores
0408020377 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS 
METACARPIANOS R$ 283,93
40802 Membros superiores
0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE 
DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$284,02
ESTADO DE MATO GROSSO
( •
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO 00*06
40802 Membros superiores
0408020415 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
FRATURA DE EXTREMIDADES /METÁFISE 
PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$ 530,77
40802 Membros superiores
0408020431 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO/ 
DA ULNA R$421,69
40802 Membros superiores
0408020512 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÃÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO￾METACARPIANA R$ 242,94
40802 Membros superiores
0408020539 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÃÃO 
METACARPO-FALANGIANA R$322,12
40802 Membros superiores
0408020547 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÃÃO OU FRATURA-LUXAÃÃO DO 
COTOVELO R$337,42
Forma Organização Membros superiores R$331,73 5 R$ 1.658,65 60 R$19.903,38
40804 Cintura pélvica
0408040190 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / 
PÈS-ARTROPLASTIA R$ 306,51
' Forma Organização Cintura pçlvica 1 R$306,51 12 R$3.678,12
40805 Membros inferiores
0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS 
INFERIORES R$378,14
40805 Membros inferiores
0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA 
LUXACAO / FRATURA-LUXACAO 
METATARSO-FALANGIANA / 
INTERFALANGIANA DO PE R$271,24
40805 Membros inferiores
0408050217 REDUCAO INCRUENTA DE 
FRATURA / LUXACAO / FRATURA￾LUXACAO DO TORNOZELO R$ 297,84
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
40805 Membros inferiores
0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE 
FRATURA DIAFISARIA / LESÃO FISARIA 
DISTAL DA TIBIA C/ OU S/ FRATURA DA 
FIBULA R$362,25
40805 Membros inferiores
0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE 
FRATURA OU LESÃO FISARIA DO JOELHO R$ 366,50
40805 Membros inferiores
0408050292 REDUCAO INCRUENTA DE 
LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO 
TARSO-METATARSICA R$235,84
40805 Membros inferiores
0408050462 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS 
METATARSIANOS R$ 295,93
40805 Membros inferiores
0408050497 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA BIMALEOLAR /TRIMALEOLAR / 
DA FRATURA-LUXAÃÃO DO TORNOZELO R$639,96
p
1A
40805 Membros inferiores
0408050500 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA R$ 1.624,27 . -
40805 Membros inferiores
0408050527 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA PATELA POR FIXAÃÃO 
INTERNA R$ 537,67
40805 Membros inferiores
0408050535 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO CALCÂNEO R$341,22
40805 Membros inferiores
0408050578 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR R$ 634,66
Forma Organização Membros inferiores R$498,79 5 R$ 2.493,95 60 R$ 29.927,40
40806 Gerais
0408060123 EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/
OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / 
GRANDES ARTICULAÇÕES R$ 473,86
40806 Gerais
0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS DA
MÃO E/OU DO PÉ R$329,41
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
40806 Gerais
0408060212 RESSECÇÃO DE CISTO
SINOVIAL R$261,49
40806 Gerais
0408060310 RESSEÇÀO SIMPLES DE TUMOR
ÈSSEO / DE PARTES MOLES R$ 446,87
40806 Gerais
0408060328 RETIRADA DE CORPO 
ESTRANHO INTRA-ARTICULAR R$ 203,87
40806 Gerais
0408060336 RETIRADA DE CORPO 
ESTRANHO INTRA-ÊSSEO R$ 269,93
40806 Gerais
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO 
INTRA-OSSEO R$251,91
40806 Gerais
0408060360 RETIRADA DE FIXADOR 
EXTERNO R$243,40
40806 Gerais
0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU 
PARAFUSOS R$ 362,76
40806 Gerais
0408060425 REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO
DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS R$366,92
40806 Gerais
0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE 
TENDÃO UNICO R$753,00
40806 Gerais
0408060484 TENORRAFIA UNICA EM TÚNEL
OSTEO-FIBROSO R$546,80
40806 Gerais
0408060565 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS 
ARTICULAÃÕES R$ 427,34
40806 Gerais
0408060700 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) R$ 379,82
Forma Organização Gerais R$379,81 10 R$ 3.798,10 120 RS 45.577,20
40904
Bolsa escrotal, testículos e 
cordão espermático 0409040240 VASECTOMIA R$393,69
a Organização Bolsa escrotal, teStíCulòs e cordão espermático RS 393,69 1 RS 393,69 - l ? 2 , R$4.724,28
ESTADO DE MATO GROSSO
( •
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
üm*cg*bmic
»
m<k»
4 1504
Procedimentos cirúrgicos 
gerais
0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE 
NECROTIZANTE R$691,77
4 1504
Procedimentos cirúrgicos 
gerais
0415040035 DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / 
DE TECIDOS DESVITALIZADOS R$ 757,97
Forma Organização
J* ‘ _V ,v.'7 V' ‘■/'ft.fj
Procedimentos cirúrgicos gerais RS 724,87 - 4
' i v. ' }7
R$2.899,48 24
51 (>
R$ 34,793,76
R$258.951,36 i $ W s 8 M M S È £ £ m
CLINICA MÉDICA MÉDIA COMPLEXIDADE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO i»«awxs<*snj>vw*
3030
I
Tratamento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE 
CLÁSSICA R$303,76 ,1 R$303,76 12 R$ 3.645,12
3030
I
Tratamento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS BACTER1ANAS R$1.059,07 1 R$1.059,07 12 R$12.708,79
3030
l
Tratamento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010061 TRATAMENTO DE
DOENÇAS INFECCIOSAS INTESTINAIS R$340,90 1 R$340,90 12 R$4.090,80
M ■ - '
Forma Organização
Tratamento de doenças infecciosas e
parasitárias
- : * - if - T & t r  ' - • - •
3 R$ 1.703,73
, i . S *
R$20.444,76
3030
2
Tratamento de 
doenças do sangue, 
órgãos
hematopoéticos e 
alguns transtornos 
imunitários
0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA 
APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS R$ 425,41 1 R$425,41 12 R$5.104,92
Forma Organização Tratamento de doenças do sangue, orgãos ‘ R$ 425,41
‘
12 R$ 5.104,92
3030
3
Tratamento de 
doenças 
endocrinas, 
metabólicas e 
nutricionais
0303030020 TRATAMENTO DE 
DESNUTRIÇÃO R$578,51 1 R$ 578,51 12 R$ 6.942,16
3030
3
Tratamento de
doenças
endocrinas,
0303030038 TRATAMENTO DE
DIABETES MELLITUS R$592,00 1 R$ 592,00 12 R$7.104,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
' t f
M t M I U M *
DIAMANTINO ÜM* OtWB
metabólicas e 
nutricionais
Forma Organização metabólicas
2
.
kk
R$ 1.170,51 14 R$14.046,12
3030
4
Tratamento de 
doenças do sistema 
nervoso central e 
periférico
0303040149 TRATAMENTO DE 
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - 
AVC (ISQUEMICO OU HEMORRÁGICO 
AGUDO) R$475,21 1 R$ 475,21 12 R$5.702,52
3030
4
Tratamento de 
doenças do sistema 
nervoso central e 
periférico
0303040270 TRATAMENTO DE 
POLIRRADICULONEURITE 
DESMIELINIZANTE AGUDA
i yíV -•
R$261,20 1 R$261,20 12 R$3.134,40
Forma Organização Tratamento de doenças rio sistema nervoso
...........
2 24 R$ 8.836,92
3030
6
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060107 TRATAMENTO DE CRISE 
HIPERTENSIVA R$197,67 2 R$395,34 24 R$4.744,08
3030
6
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060204 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA ARTERIAL C/
ISQUEMIA CRITICA R$ 1.041,68 1 R$1.041,68 12 R$12.500,16
3030
6
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060212 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA R$723,46 1 R$723,46 12 R$8.681,52
3030
6
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060263 TRATAMENTO DE PE 
DIABÉTICO COMPLICADO R$580,88 1 R$580,88 12 R$6.970,56
; Forma Organização Tratamento de doenças cardiovasculares
5 R$2.741,36 60 R$32.896,32
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
V MiimtiítA
DIAMANTINO
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070064 TRATAMENTO DE
DOENÇAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E 
DUODENO R$ 199,39 1 R$ 199,39 12 R$ 2.392,72
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070099 TRATAMENTO DE 
ENTERITES E COLITES NAO 
INFECCIOSAS R$212,15 1 R$212,15 12 R$2.545,80
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO R$359,15 1 R$359,15 12 R$ 4.309,80
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO INTESTINO R$241,66 1 R$241,66 12 R$2.899,92
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070129 TRATAMENTO DE 
TRANSTORNOS DAS VIAS BIL1ARES E 
PANCREAS R$283,71 1 R$283,71 12 R$3.404,56
Forma Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo
5 R$1.296,06 60 R$ 15.552,72
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófíse 
mastóide e vias 
aéreas
0303140089 TRATAMENTO DE
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS QUE 
AFETAM PRINCIPALMENTE O 
INTERSTÍCIO R$448,87 1 R$448,87 12 R$5.386,44
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias 
aéreas
0303140119 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DA PLEURA R$592,94 1 R$ 592,94 12 R$7.115,22
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO 
RESPIRATÓRIO R$ 504,87 1 R$ 504,87 12 R$6.058,44
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648,540.0001/74
DIAMANTINO
mastóide e vias 
aéreas
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias 
aéreas
«
0303140151 TRATAMENTO DE 
PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) R$599,22 2 R$1.198,44 24 R$14.381,28
For
.
ma Organização Tratamento de doenças do ouvido/apófise 5 60 R$ 32.941,44
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150033 TRATAMENTO DE
DOENÇAS INFLAMATORIAS DOS 
ORGAOS PÉLVICOS FEMININOS
(
R$214,817 / , • 1 R$214,81 12 R$ 2.577,72
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150041 TRATAMENTO DE
DOENÇAS RENAIS TUBULO￾INTERSTICIAIS R$355,95 1 R$355,95 12 R$4.271,40
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO URINÁRIO R$234,68 1 R$ 234,68 12 R$2.816,16
Forma Organização
Tratamento das doenças do aparelho
3 R$805'44_ ..... _ 36
3041
0
Gerais em 
oncologia
0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE
PACIENTE ONCOLÓGICO R$ 538,38 1 R$538,38 12 R$6.460,53
Forma Organização Gerais em oncologia 1 R$ 538,38 12 K3>6.460,53
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em
0305020013 TRATAMENTO DA 
PIELONEFRITE R$210,90 2 R$ 421,80 12 R$5.061,60
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
0 K * MM5 I M t >
geral
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em 
geral
0305020021 TRATAMENTO DE 
CALCULOSE RENAL R$ 183,97 * 1 R$ 183,97 12 R$ 2.207,64
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em 
geral
0305020056 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA R$460,32 1 R$ 460,32 12 R$ 5.523,80 __ ..... ma Organização Tratamento em nefrologia em geral
. 4 R$ 1.066,06 48 R$12.792,72
3080
2
Intoxicações e 
envenenamentos
0308020022 TRATAMENTO DE EFEITOS 
DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS 
VENENOSOS R$ 208,66 1
• t r
R$ 208,66 12 R$ 2.503,92
g * e ia
"U ° — !
CLINICA OBSTÉTRICA MÉDIA COMPLEXIDADE
f
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
*** , l :■ : .. ; ■ : . ,
APROVADA
. .
30310
Tratamento durante a 
gestação, parto e puerpério
0303100010 TRATAMENTO DE 
COMPL1CACOES RELACIONADAS 
PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO R$174,30 1
•
R$174,30 12 R$2.091,60
30310
Tratamento durante a 
gestação, parto e puerpério
0303100044 TRATAMENTO DE 
INTERCORRENCIAS CLINICAS NA
GRAVIDEZ R$123,37 4 R$ 493,46 48 R$5.921,52
.
 •• Forma Organização
Tratamento durante a gestação, parto e
puerpério , t : # • 5
Ü p i !
RS 667,76 ;w:.vr: - /;
S | p | § i l
60 RS 8.013,12
31001 Parlo e Nascimento 0310010039 PARTO NORMAL R$561,65 12 R$6.739,80 144 R$ 80.877,76
Forma Organização Parto e Nascimento 12 R$ 6,739,80
a r ~ \
144 RS 80.877,76
. & S . ± +
40906 Útero e anexos
0409060046 CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU
S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO R$ 369,82
1 R$ 369,82 12 R$4.437,84
40906 Útero e anexos
0409060119 HISTERECTOMIA C/ 
ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) R$911,03
1 R$911,03 12 R$ 10.932,36
40906 Útero e anexos 0409060127 HISTERECTOMIA SUBTOTAL R$ 693,74 1 R$ 693,74 12 R$ 8.324,88
40906 Útero e anexos 0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL R$783,73
4 R$3.134,92 48 R$37.619,04
40906 Útero e anexos 0409060186 LAQUEADURA TUB ARI A R$475,39 4 R$ 1901,56 48 R$ 22.818,72
Útero e anexos
. .
11 RS 7.011,07 132 RS 84.132,84
41101 Parto 0411010034 PARTO CESARIANO R$856,42 10 R$8.564,23 120 R$102.770,76
41101 Parto
0411010042 PARTO CESARIANO C/ 
LAQUEADURA TUBARIA R$ 877,76 1 R$877,76 12 R$ 10.533,14
c. ,rr- .r Forma Organização Parto 11 RS 9.441,99 132 R$113.303,88
(
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
0411020048 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
GRAVIDEZ ECTOPICA
Ias com o estado ; '
.
Forma Organização i^ Ê È Ê Ê M à l i ú? tacional
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
0411020013 CURETAGEM POS￾ABORTAMENTO/ PUERPERAL
R$
313,92 R$941,75 R$ 11.301,01
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional R$ 641,18 R$7.694,16
CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA
• ::
FORMA ORGANIZAÇÃO
_... . í . : ; - - . ;
PROCEDIMENTO
VALOR MEDIO
PRODUÇÃO . i -1; ■■ ;
APROVADA
FÍSICO
MÊS
... ....
FINANCEIRO
MÊS
FÍSIC
O
ANO
FINANCEIR
O ANO
30106
Consulta/Atendimento ás 
urgências (em geral)
0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA EM CLINICA PEDIÁTRICA R$ 55,27 1 R$ 55,27 12 R$ 663,24
Forma Organização Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) ■ • -v . 1 RS 55,27 12 RS 663,24
30301
Tratamento de doenças 
infecciosas e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
BACTERIANAS R$ 1.081,38 1 R$1.081,38 12 R$ 12.976,56
orma Organização Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias
-
i
.
R$1.081,38 12 RS12.976,56
30303
Tratamento de doenças 
endocrinas, metabólicas 
e nutricionais 0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO R$ 474,78 1 R$474,78 12 R$5.697,36
f
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 01648.540.0001/74
i f l í t I * D * A
DIAMANTINO
Forma Organização Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e • ; • • : l R$474,78 12 R$5.697,36
30307
Tratamento de doenças 
do aparelho digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
DO APARELHO DIGESTIVO R$ 324,62 1 R$ 324,62 12 R$ 3.895,44
p
* orma Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo í R$ 324,62 12 R$3.895,44
30315
Tratamento das doenças 
do aparelho geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DF, OUTRAS DOENÇAS 
DO APARELHO URINÁRIO R$337,35 1 R$ 337,35 12 R$4.048,20
- Forma Organização Tratamento das doenças do aparelho geniturinário .-.é iirmjsIs.. «."'A 1 R$ 337,35 12 R$4.048,20
30316
Tratamento de algumas 
afecções originadas no 
período neonala!
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS 
RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E 
C/ O CRESCIMENTO FETAL R$ 1.052,82 1 R$ 1.052,82 12 R$ 12.633,84
' .
orma Organização
Trjlamenl» de algumas áfecçües originadas no
período
r J l : s a_ü£_\. E £; S 131
. .
* r" V-, ' • 12 R$ 12.633,84
PÓS - FIXADO
PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - TOMOGRAFIA
FORMA ORGANIZAÇÃO PROCEDIMENTO
- > w
; ;
- VALOR MEDIO PRODUÇÃO
APROVADA
- FÍSICO MÊS ' . . - > j k t í : ' - •: >.‘A ‘ •
.
FINANCEIRO
-.AT • ••
MÊS
: : i • ■ y
FÍSICO ANO
ã
FINANCEIRO
ANO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.001 -0 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERV1CAL
C/ OU S/ CONTRASTE
R$ 86,76
02060 Tomografia da cabeça, 02.06.01.002-8 - TOMOGRAFIA R$ 110,10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
pescoço e coluna
vertebral
COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO￾SACRA C/ OU S/ CONTRASTE
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA R$ 86,76
. ■
COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA
a OU S/ CONTRASTE
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.004-4 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA
FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO￾MANDIBULARES
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.006-0 - TOMOGRAFIA R$ 97,44
COMPUTADORIZADA DE SELA TLJRCICA
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA R$ 138,63
COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.008-7 - TOMOMIELOGRAFIA R$ 138,63
COMPUTADORIZADA
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO R$2.107,22
DE PÓSITRONS (PET-CT)
Forma dt Organização Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral
:
- i ,
:
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE
MEMBRO SUPERIOR
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.002-3 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS
*
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
trwcxwwMWSítoow*
APENDICULARES - ÍBRACO. ANTEBRAÇO.
MÃO. COXA. PERNA. PÉ)
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE TORAX
R$ 136,41
. •
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.004-0 - TOMOGRAFIA DE
MEMITORAX. PULMÃO OU DO MEDIASTINO
R$ 136,41
Forma de Organização Tomografia do tórax e membros superiores - - - \ - x r'lk r r*-
02060 Tomografia do
abdômen, pelve c
membros inferiores
02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN
SUPERIOR
R$ 138,63
02060 Tomografia do
abdômen, pelve e
membros inferiores
02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE 
MEMBRO INFERIOR
R$ 86,75 • •• >k.' '
02060 Tomografia do
abdômen, pelve e
membros inferiores
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA/ 
ABDÔMEN INFERIOR
R$ 138,63
Forma de Organização
_ Tomografia do abdômen, pelve e membros inferiores TOTAL . R$234,33 80 .. RSJ8.747.20 960 - R$224.966,40
ESTADO D£ MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMAN TINO 
CNPJ: 03.646.540.0001/74
DIAMANTINO
ANEXO X
( , Í ) N I í i '
MINUTA
DOCUM ENTO DESCRITIVO
CONTRATO
ASSISTENC1AL À SAÚDE N° 001/2021
INSTITUIÇÃO CONTRATADA
D IA M A N T IN O /M T
1
Sum ário
IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL ...
1. INTRODUÇÃO...............................!......................................................................................................... 7
2. METODOLOGIA...................................................................................................................................... 8
3. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.......................................................................9
3.1 SEÇÃO I ................................................................................................................................................... 9
Do Eixo de Assistência.................................. 10
3.1.1 Política Nacional de Humanização....................................................................................................11
3.2 SEÇÃO II.................................................................................................................................................12
Do Eixo de Gestão......................................................................................................................................... 12
3.3 SEÇÃO III..................................................................................................... 13
Do Eixo de Ensino e Pesquisa..................................................................... 14
3.4 SEÇÃO IV ........................................................................................ 14
Do Eixo de Avaliação....................................................................................... 14
Art. 11-0 hospital contratualizado monitorará os seguintes indicadores gerais: (Portaria de
Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013. Art.l 1) ...15
4. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS......................................................................................15
4.1 Habilitações............................................................................................................................................. 16
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/02/2021......... 16
4.2 Capacidade instalada de acordo com Cadastro - CNES....................................................................16
4.3 Capacidade Instalada De Leitos Hospitalares.....................................................................................18
4.4 Instalações físicas para assistência à saúde........................................................................................188
4.5 Capacidade Instalada de Equipamentos................................................................................................ 19
4.6 Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêuticos.................................................................................. 19
4.7 Outros serviços de suporte ao atendimento.......................................................................................... 20
4.8 Recursos Humanos................................................................................................................................. 20
4.9 Atividades Assistenciais.........................................................................................................................22
4.10 Atenção Ambulatorial..........................................................................................................................22
4.11 Consultas Médicas Especializadas......................................................................................................22
4.12 Procedimentos Ambulatoriais De Média Complexidade..................................................................23
4.13 Análises Clínicas................................................................................................................................... 23
4.14 Apoio Diagnóstico e Terapêutico........................................................................................................ 23
4.15 Atenção Hospitalar .23
5. FLUXO OPERACIONAL SISREG OU EQUIVALENTE. 
5.1 Consultas e Exames..............................................................
24
24
24 
24
5.2 Internações Eletivas..................... ..:... J........^...................................................................................25
6. DO FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS......................................................................................... 26
7 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:................................................................................................ 28
8. DAS RESPONSABILIDADES DA ESFERA DE GESTÃO.............................................................. 28
8.1 Da Secretaria Municipal de Saüdéde Diamantino..............................................................................28
8.2 DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA........................................... 31
9. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO - CAC..................... 37
9.1 Dos Objetivos Gerais e Específicos....................................................................................................38
9.2 Das Competências................................................................................................................................ 38
10. VIGÊNCIA............................................. ............ ,.................................................................................40
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............i............................................................................................... 41
12. DECLARAÇÃO..................................... 43
APÊNDICE.................................................................................................................................................. 44
APENDICE I— Indicadores De Monitoramento Das Metas Qualitativas.......................................... 44
APENDICE II - Indicadores De Monitoramento Das Metas Quantitativas.......................................48
APENDICE III - Programação Orçamentária..................................................................................52
APENDICE IV - Consolidado de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.........................53
APENDICE V - Procedinientos Pactuados......................................................................................54
LISTA DE ABREVIATURA DE SIGLAS
ACCR Acolhimento com Classificação de Risco
AIH Autorização de Internação Hospitalar
BPA Boletim de Produção Ambulatorial
CBO Classificação Brasileira de Ocupações
CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CAFC ' Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
DATASUS Departamento de Informática do SUS
HIV Vírus da Imunodeficiência Humana
FPO Ficha de programação orçamentária
MS Ministério da Saúde
PNHOSP Política Nacional de Atenção Hospitalar
PNH Política Nacional de Humanização ;
PPI Programação Pactuada Integrada
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RN Recém Nascido
SADT Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico
SIA Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
SMS Secretaria Municipal de Saúde
SIH Sistema de Informações Hospitalares
SIM Sistema de Informação sobre Mortalidade
SINAN Sistema Nacional de Agravo de Notificação
SINASC Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
SISREG
SUS
Sistema de Regulação
Sistema Único de Saúde
ID E N T IF IC A Ç Ã O DC ' ‘ '
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Razão Social:
CNPJ:
CNES:
Endereço:
Cidade: UF: CEP: Telefone:
Diretor Clínico:
1. IN TRODUÇÃO
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meio do cJ-al e :. i.
O presente DOCUMENTO DESCRITIVO elaborado, conjuntamente, pelo Gestor 
Municipal do SUS/Diamantino e a instituição contratada. Tem validade de 12 (doze) meses 
contados a partir da data da assinatura do instrumento formal de contratualização. Este
Documento Descritivo é termo integrante do contrato n°__/2021 de prestação de serviços com
a instituição contratada, sendo também um instrumento de operacionalização das ações e 
serviços planejados de gestão, avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS 
n°. 02/2017, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) da 
Portaria n° 3.390 de 30 de Dezembro de 2013.
Contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Hospital, 
os compromissos assistenciais com os respectivos quantitativos das metas gerenciais, de acesso, 
de qualidade da assistência e de educação permanente, que são objetos de pactuação deste 
instrumento.
O principal objetivo deste é a formalização da relação entre gestores públicos de saúde 
e hospitais integrantes do SUS por meio do estabelecimento de compromissos entre as partes 
visando à promoção da qualificação da assistência, da gestão hospitalar, de acordo com as 
seguintes diretrizes: .
I - Adequação das ações e serviços contratualizados às necessidades locais e regionais 
pactuadas nas Comissões Intergestores Regional/CIR ou Comissões Intergestores Bipartite/ 
CIB;
II - Definição das ações e serviços de saúde e atividades de ensino e pesquisa que serão 
disponibilizados ao gestor;
7
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III - Estabelecimento de valores e formas de repasse dos recursos financeiros condicionados ao 
cumprimento e monitoramento de metas quali-quantitativas;
IV - Aprimoramento dos processos de avaliação, controle e regulação dos serviços assistenciais;
V - Participação e efetivação do controle social e garantia de transparência.
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2. M ETO D O LO G IA
Para elaboração deste DOCUMENTO DESCRITIVO, utilizou-se a revisão das 
legislações vigentes sobre Contratualização e Portarias referentes ao assunto. Os indicadores 
foram estabelecidos a partir de portarias e normativas para monitoramento da execução da 
Contratual ização.
Levaram-se em consideração os seguintes aspectos e legislações:
> Habilitações dos serviços prestados;
> Série histórica referente à produção de 1 ano (Setem bro/2019aAgosto/2020);
> Capacidade Instalada;
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> Demanda oriundas da rede;
> Lein° 8.080/GM /M S/1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;
> Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. Origem: Portaria n° 1.559 
GM /MS/2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - 
SUS.
> Portaria 930/GM /M S/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da 
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os 
critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
> Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. Origem: Portaria n° 
3.390/GM/MS/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no 
âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar 
e Rede de Atenção a Saúde (RAS);
> Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. (Origem: Portaria n° 
3.410/GM /M S/2013), que estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no 
âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;
> Portaria n°529/GM/MS/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente 
(PNSP);
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> Portaria n° 2.617/GM /M S, de 01 de novembro de 2013 que estabelece prazo para o 
pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços 
de forma complementar ao Sistema IJnico de Saúde (SUS);
3. D EFIN IÇÃ O DAS A ÇÕ ES E SERV IÇO S DE SAÚDE
Associação privada sem fins lucrativos, que administra a instituição contratada, 
prestando assistência integral à saúde em especialidades clínicas, cirúrgicas, obstétrica e 
pediátrica.
A sua missão é “ser um hospital de atendimento qualificado e humanizado, valorizando 
o trabalho multidisciplinar proporcionando aos clientes de todas as classes e aos colaboradores 
internos, segurança e satisfação no ambíènte hospitalar” .
No âmbito da contratuaüzação,' as responsabilidades do hospital, conforme Portaria de 
Consolidação 02 de 28/09/2017. Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS dividem-se em 4 (quatro) 
eixos: Assistência, Gestão, Ensino e Pesquisa e Avaliação, conforme descritos abaixo:
3.1 SEÇÃO I
A assistência à saúde a ser prestada pelo Hospital deverá se desenvolver de modo a 
garantir a realização dos procedimentos da média complexidade que se façam necessários para 
o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo Sistema 
Único de Saúde.
Deverá disponibilizar 100% da capacidade (contratualizada SUS) operacional de 
procedimentos médicos, consultas especializadas, procedimentos clínicos, pronto atendimento 
e apoio diagnóstico e terapêutico incluindo serviços especializados em leitos ativos 
credenciados ao SUS para internações clínicas e cirúrgicas (adulto e pediátrico),conforme 
indicadores descritos no quadro de avaliação mensal, a fim de garantir a oferta dos serviços 
assistenciais previstos de modo que não ocorra descontinuidade na oferta de serviços médico￾hospitalar no âmbito do M unicípio de Diamantino-MT. As atividades assistenciais 
desenvolvidas e ofertadas serão reguladas de acordo com os mecanismos de controle e
9
!
regulação existentes na Central de Regulação e Escritório Regional de Saúde, de modo a 
permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário.
Do Eixo de Assistência
(Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013 CAPÍTULO III, Seção I)
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e 
resolutividade da assistência;
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de 
baixa e média complexidade e determinações de demais atos normativos;
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
IV. M anter o serviço de urgência e emergência obstétrico, quando existente, em 
funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar 
acolhimento com protocolo de classificação de risco;
V. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
VI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VII. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria n° 529/GM/MS, de Io 
de Abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política 
Nacional de Humanização (PNH);
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas 
ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
XI. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o 
SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no DOCUMENTO 
DESCRITIVO;
XII. Promover a visita ampliada para os usuários internados;
XIII. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, 
idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
XIV. Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação 
e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde 
indígena;
10
, t J1
XY. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário 
consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, 
de acordo com legislações específicas;
XVI. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação 
específica;
XVII. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos 
usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
XVIII. Informar ao Gestor Municipal com no m ínimo quinze dias de antecedência 
eventuais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo 
para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, 
equipamentos e/ou reforma da estrutura tísica.
3.1.1 Política Nacional de Humanização
A instituição contratada por meio do desenvolvimento da Política Nacional de 
Humanização - PNH tem que realizar um atendimento integral ao usuário com resolutividade e 
responsabilidade, orientando o usuário e a família durante todo o processo terapêutico, assim 
como encaminhamentos para outras especialidades, quando necessário, além de alguns 
dispositivos da referida política:
> Implementação de atividade humanizada;
> Pesquisa de Satisfação ao Cliente:
> Tecendo redes: Roda de conversa e outras implementações;
V Guia do idoso: direitos previstos em Lei;
> Ouvidoria Interna;
> Garante presença de acompanhante nas 24 horas aos pacientes com mais de 60 anos. 
gestantes, crianças e portadores de necessidades especiais, dentro das possibilidades 
técnicas existentes;
> Ações de Saúde do Trabalhador;
Sendo assim, o hospital aderiu aos princípios do programa considerando as inúmeras 
ações de humanizações implantadas, e promove também a responsabilidade de seus
11
colaboradores no cumprimento de seu papel como agente público do agente de saúde, 
objetivando a qualificação da assistência e a valorização do colaborador e dos usuários do SUS.
3.2 SEÇÃO II > lUiua _
Do Eixo de Gestão
(Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013CAPITULO III, Seção II)
I. Prestar as ações e serviços de saúde e ensino pactuados e estabelecidos no 
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a 
totalidade da capacidade instalada contratualizada;
II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, 
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratual izados frente ao 
corpo clínico;
r K iT ia C Oll tflA ly .
IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratual izados para a
regulação do gestor;
V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos 
serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de 
contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física, adequados ao perfil 
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e 
trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação 
específica;
VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários 
do SUS;
VIII. Disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como 
oferecer a infraestrutura necessária para a criança, observada à legislação e articulação local;
IX. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
X. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões 
Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;
XI. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital 
aos usuários em local visível e de fácil acesso;
12
XII. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
XIII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação 
vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
XIV. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e 
serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
XV. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos 
contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas;
XVI. Participar da Comissão Permanente de Acompanhamento da Contratualização.
Verificou-se que o hospital adota algumas atividades para o desenvolvimento e 
aprimoramento da gestão hospitalar, como a disponibilidade de recursos humanos suficientes 
para execução dos serviços e a existência de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário. 
Mantém também as comissões abaixo relacionadas em pleno funcionamento com registro das 
reuniões em Ata: ' R '■nncniu.-. •.!■-
> Dispõe de ouvidoria e serviço de atendimento ao usuário;
> Comissão de revisão de prontuário;
> Comissão de Segurança do Paciente
> Comissão de Educação Permanente para seus trabalhadores.
> Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
> Comissão de Óbito;
> Núcleo Acesso Qualidade Hospitalar;
> Núcleo Interno de Regulação.
Além dos processos de gestão implementados pelo Hospital, para o acompanhamento, 
controle e avaliação de seus serviços, o Hospital se compromete a alimentar sistemática e 
rotineiramente, os sistemas informatizados de Regulação Ambulatorial e Hospitalar(SISREG), 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Sistema de Informações 
Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) ou qualquer outro sistema 
de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
3.3 SEÇÃO III
auisu
Do Eixo de Ensino e Pesquisa
(Origem: Portaria n° 3.410/GM /M S/2013 CAPÍTULO III, Seção III)
i
7
I - Disponibilizar ensino integrado à assistência;
II - Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde 
e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
III - Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
IV - Ser campo de educação permanente para profissionais da Rede de Atenção à Saúde /RAS, 
conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
V - Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as 
necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público 
de saúde; e
VI - Cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o 
estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE).
3.4 SEÇÃO IV
Do Eixo de A valiação
(Origem: Portaria n° 3.410/GM /M S/2013 CAPÍTULO III, Seção IV)
I - Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na 
qualidade dos serviços;
II - Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de 
indicadores qualitativos - quantitativos estabelecidas no instrumento formal de 
contratualização;
III - avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
IV - Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V - Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de 
riscos; e
VI - Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos 
financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
14
Art. 11-0 hospital contratualizado monitorará os seguintes indicadores gerais: (Portaria 
de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013, 
Art. 11)
I - Taxa de ocupação de leitos;
II - Tempo médio de permanência pára lèitós de clínica médica;
III - Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e
IV - Taxa de mortalidade institucional.
4. CA RA C TERIZA Ç Ã O G ERA L DOS SERVIÇOS
A Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino-M T, através da Central de Regulação 
garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, conforme a programação 
específica para cada uma de suas áreas de atuação, em consonância com a proposta 
organizacional da saúde para o município e região.
As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste Descritivo, serão 
totalmente reguladas pela Central de Regulação, de acordo com os mecanismos de controle e 
regulação existentes, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de 
atenção ao usuário, considerando o Sistema de Saúde como um todo.
O Hospital compromete-se a desenvolver seus serviços de forma humanizada, buscando 
ações centradas nos usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela 
Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde e as definidas nas portarias que 
regulamentam as habilitações e este DOCUMENTO DESCRITIVO.
15
4.1 H abilitações
Quadro 1 - Habilitações do hospital segundo CNES.
VASECTOMIA-CÓDIGO CNES 1902 Local OF 129 SMS 0 27/01/2021
LAQUEADURA - CÓDIGO CNES 1901 Local OF 129 SMS 0 22/11/2018
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/02/2021
4.2 Capacidade instalada de acordo com Cadastro - CNES
A estrutura tecnológica e capacidade instalada do Hospital são apresentadas nos quadros 
a seguir que detalha, quantitativamente, o conjunto de ambientes que compõe as unidades de 
produção de serviços ativos, serviços de apoio e diagnóstico e sua capacidade para atendimento 
de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) extraídos da base 
local no ato da construção do instrumento contratual.
Quadro 2 - Capacidade instalada do Hospital, segundo número de Leitos Habilitados SUS.
16
CAPACIDADE INSTALADA CONFORME PÂRAMENTROSPORTARIA N9 1.631/2015/GM/MS
Período de Junho/2019 a Julho/2020 = 365 dias
Fonle: DATASUS/TABWIN
17
4.3 Capacidade Instalada de leitos Hospitalares
Quadro 3- Distribuição do quantitativo de leitos hospitalares segundo CNES.
03 - CIRURGIA GERAL
Leitos Existentes
33 - CLINICA GERAL
UNIDADE DE ISOLAMENTO 02 02
Leitos Existentes Leitos SUS
PEDIATRIA CLINICA
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/02/2021
Leitos Existentes Leitos SUS
6
Leitos Existentes
5
Leitos SUS
Leitos SUS
OBSTETRÍCIA CLINICA
4.4 Instalações físicas para assistência à saúde
Quadro 4 - Distribuição quantitativa dos ambientes ativos da instituição contratada
AM BU LATO R IAL
Instalação: Q tde./C onsultório: Leitos/Equipos:
CLINICAS ESPECIALIZADAS 6 0
CLINICAS INDIFERENCIADO 4 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 1
SALA DE CURATIVO’ 1 0
SALA DE NEBULIZACAO í '■ ’• V- 1 0
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 2 1
HOSPITALAR
Instalação:
SALA DE CIRURGIA
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL
SALA DE RECUPERACAO
SALA DE PARTO NORMAL
SALA DE PRE-PARTO
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO
Q td e./C onsultório:
2
1
1
1
1
4
Leitos/Equipos:
0
0
2
1
1
8
18
Fonte: DATASUS/CNES_Competência 05/202le Legislação vigente - acesso em 18/05/20-21.
4.5 Capacidade Instalada de Equipamentos
Quadro 5 - Distribuição quantitativa de equipamentos disponíveis segundo CNES.
EQ U IPAM EN TO S DE DIAG N O STICO POR IMAGEM
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:,
RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1
SIM
TOMÒGRAFO COMPUTADORIZADO 1
1 SIM
ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1
.......................... ................ - ..........
SIM
EQ U IPAM EN TO S DE IN FRA-ESTRU TU RA
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:.
GRUPO GERADOR 1 1 SIM
EQ U IPAM EN TO S PARA M ANUTENCAO DA V ID A
Equipam ento: 'U y U d a ij lt i Existente: Em Uso: SUS:
BERÇO AQUECIDO 2
..... -...
1 SIM
BOMBA DE INFUSÃO 2 SIM
DESFIBRILADOR i 1 SIM
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA t 1 SIM
INCUBADORA 2 2 SIM
MONITOR DE ECG 2 2 SIM
MONITOR DE PRESSÃO NAO-INVASIVO 1 1 SIM
REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4 4 SIM
RESPIRADOR/VENTILADOR 3 3 SIM
EQ U IPAM EN TO S PO R M ÉTODOS GRÁFICO S
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:
ELETROCARDIOGRAFO 1 1 SIM
Fonte: DATASUS/CNES05/2021e Legislação vigente - acesso em 18/05/2021
4.6 Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêuticos
A instituição contratada oferta em sua estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico às 
atividades ambulatoriais e hospitalares para atendimento eletivo e de urgência. Os 
procedimentos de diagnose de média e complexidade são disponibilizados para a rede de 
assistência de acordo com os mecanismos de regulação vigente.
19
Os serviços de complementação diagnostica oferecidos pelo Hospital aos usuários do 
Sistema Único de Saúde estão descritos no quadro a seguir.
iv» Atny.i.mn*’' ■ ’ * '
Quadro 6 - Serviços de apoio diagnóstico oferecido aos usuários do SUS
HOSPITAL DIA
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO
SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
COMISSOES E COMITÊS
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Fonte: DATASUS/CNES 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/01/2021
4.7 Outros serviços de suporte ao atendimento
Quadro 7 — Serviços de apoio ao atendimento do Usuário do SUS
Serviço: j C aracterística:
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS PROPRIO
FARMACIA PROPRIO
LAVANDERIA PROPRIO
NECROTÉRIO PROPRIO
SERVIÇO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO
Fonte: DATASUS/CNES 05/2021 e Legislação vigente - acesso em 18/05/2021
4.8 Recursos Humanos
As unidades de serviços existentes na instituição se organizam por meio das categorias 
profissionais apresentadas no Quadro 7 e por especialidades médicas no Quadro 8.
• •• • i
Quadro 8— Unidade de produção de serviços segundo categorias profissionais de saúde.
20
PROFISSIONAIS DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS NÚMERO DF. PROFISSIONAIS
Administrador 01
Agente de Higiene e Segurança 06
Assistente Administrativo 02
Supervisor Administrativo 01
Auxiliar de Enfermagem 01
Auxiliar de Farmácia de Manipulação 01
Auxiliar de Serviços Jurídicos 01
Auxiliar de Manutenção Predial 01
Cozinheiro Geral 02
Diretor de Serviços de Saúde 01
Enfermeiro 06
Farmacêutico 01
Medico 15
Recepcionista Geral 04
Supervisor de Lavanderia 02
Técnico de Enfermagem 14
Técnico em Radiologia e Imagenologia 01
TOTAL 60
Fonte: DATASUS/CNES 04/2021 e Legislação vigente - acesso em 21/05/2021
Quadro 9 - Demonstrativo de especialidades médicas cadastradas no CNES.
ESPECIALIDADES MÉDICAS ■ ; ' -
N° DE PROFISSIONAL
Médico Anestesiologista 01
Médico Cirurgia Pediátrica 02
Médico Cirurgia Vascular 01
Médico Cirurgião Geral 04
Médico Clínico 04
Médico em Radiologia e diagnóstico por imagem 01
Médico Ginecologista e Obstetra 01
Médico Ortopedista/Traumatologista 01
TOTAL 15
Fonte: DATASUS/CNES 01/2021 e legislação vigente - acesso em 17/01/2021
4.9 Atividades Assistenciais
21
A assistência à saúde prestada pelo Hospital deverá garantir, de acordo com a 
capacidade instalada, o cumprimento de todos os procedimentos pactuados que se façam 
necessários parà o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem 
direcionados através da Central de Regulação da SMS.
As atividades assistenciais realizadas pelo Hospital serão apresentadas ao gestor e as 
metas avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização, mensalmente.
4.10 Atenção Ambulatorial
A atenção ambulatória! envolve um conjunto de atividades e serviços de média 
complexidade, que são ofertadas aos usuários e abrange consultas especializadas, serviços de 
apoio diagnóstico terapêutico e urgência/emergência obstétrica.
A Ficha de Programação Orçamentária (FPO) será discriminada por procedimento 
podendo ser remanejado mediante acordo prévio com o Controle e Avaliação, antes da 
disponibilização da agenda e execução do procedimento, mediante documentação 
comprobatória e assinada pelas partes, até o limite financeiro da forma organizacional e tipo de 
financiamento na competência, desde que o quantitativo seja acompanhado e validado pela 
supervisão médica e administrativa, em consonância com os parâmetros estabelecidos e grupos 
condutores das redes.
4.11 Consultas Médicas Especializadas
Serão ofertadas consultas médicas especializadas nos ambulatórios de: Ginecologia e 
obstetrícia, cirurgia geral,ortopedia é traumatologia pediatria; O fluxo de encaminhamento das 
consultas, inclusive os egressos, será realizado através da Central de Regulação do Município.
O fluxo de encaminhamento de consultas será realizado através da Central de Regulação 
do Município, sendo obrigatória a apresentação de 100% da meta pactuada. As consultas de 
egressos do Hospital obedecerão a um percentual máximo de 30%do total das consultas e será 
agendado pelo hospital via Central de Regulação.
4.12 Procedimentos Ambulatoriais De Média Complexidade
22
O Hospital oferta procedimentos ambulatoriais, com cobertura para vários segmentos e 
especialidades, respeitando a condição do serviço pactuado e conveniado, quantitativos físicos 
e financeiros por especialidades serão demonstrados na planilha de procedimentos 
ambulatoriais de média complexidade.
4.13 Análises Clínicas
Os procedimentos Laboratoriais com finalidades diagnosticas, que dão suporte a 
instituição estão descritos segundo forma de organização da Tabela de Procedimentos do 
Sistema Único de Saúde. ;."<i ‘ii c i . ■. .
4.14 Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), ambulatoriais e hospitalares
serão totalmente regulados pelos mecanismos vigentes da Central de Regulação sob a
KM 01 .':U>> u i is i.t
responsabilidade da Secretaria Muniçipai, de Saúde, obedecendo às metas quantitativas 
descritas neste DOCUMENTO DESCRITIVO.
4.15 Atenção Hospitalar
A atenção hospitalar de que trata este DOCUMENTO DESCRITIVO diz respeito ao 
conjunto de ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação 
relacionados no quadro de procedimentos hospitalares anexo.
O Hospital é referência para internação em média complexidade nas áreas ortopedia e 
traumatologia, pediatria, cirurgia geral, laqueadura, vasectomia, ginecologia e obstetrícia.
A assistência hospitalar aos usuários do SUS será executada respeitando os parâmetros 
de internações definidos pelo SUS, compreendendo as áreas pactuadas e conveniadas.
O Hospital obriga-se a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e 
tratamentos necessários ao atendimento dos usuários do SUS, até o limite financeiro definido 
pelos parâmetros deste DOCUMENTO DESCRITIVO, entretanto, havendo necessidade da 
realização de procedimentos não previstos neste Descritivo e indispensável para guardar a vida 
do paciente, o Hospital solicitará, em caráter de exceção a autorização do Controle e Avaliação 
da Secretaria Municipal de Saúde SMS-Diamantino para realização do procedimento.
23
'«w
Em caso de solicitação das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMs) o Hospital 
deverá seguir o fluxo estabelecido como Diretriz o Manual do Ministério da Saúde 
SIA/SIH/SUS, na qual o médico supervisor é quem fará a avaliação do Laudo de Solicitação de 
OPMs, para verificação da real necessidade da viabilização da OPMs (Manual Técnico 
Operacional do Sistema/SIH-Sistema de Informação Hospitalar), capítulo de OPM. Itens 27,
27.1 e 27.2 págs. 31 a 33; versão Janeiro/2015, que estabelece critérios de procedimentos). 
Assim, no momento do faturamento, faz se necessário colocar o CNPJ da empresa e o médico 
irá supervisionar mediante exames de diagnóstico por imagem se o material solicitado é o 
efetivamente realizado, devidamente anexado ao prontuário do paciente.
5.0 FLUXO OPERACIONAL SISREG OU EQUIVALENTE
5.1 Consultas e Exames ■UÇ || . : SU1. m!
O estabelecimento de saúde deverá proceder à solicitação de toda a demanda através da 
Central de Regulação, utilizando o sistema SISREG ou Equivalente. Após o procedimento ser 
autorizado pela Central de Regulação, o estabelecimento de saúde deverá visualizar e informar 
imediatamente ao usuário a data, local e horário do atendimento, emitindo para isso, a 
autorização do procedimento (laudo SISREG impresso com o número de chave).
O estabelecimento executante deverá confirmar a execução dos procedimentos na data 
de sua realização, via SISREG utilizando-se do número de chave impresso no laudo, ressaltando 
que a não confirmação com o número da chave inviabilizará o faturamento do mesmo.
A agenda de oferta de serviços para o mês subsequente deverá ser enviada, pelos 
estabelecimentos de saúde (executantes). impreterivelmente, com 30 dias do mês que antecede 
a agenda, disponibilizando 100% da agenda em consultas e exames pactuados sendo 70% para 
demanda da Central de Regulação e 30% para egressos do hospital, por e-mail ou entregue no 
protocolo da Central de Regulação, assinadas e carimbadas sem rasuras e com informações 
exatas e fidedignas.
Qualquer impedimento previsível (férias do profissional, desativação de serviço, etc.), o 
prestador deverá comunicar com antecedência mínima de trinta (30) dias, através de Oficio à 
Central de Regulação e nos casos de impedimento imprevisível (quebra de equipamento, etc.) 
deverá ser comunicado no prazo de até dois (2) dias úteis.
24
Na ausência do profissional ou qualquer outro impedimento (quebra se equipamento, 
etc.) na data do atendimento, o prestador deverá contatar imediatamente a Central de Regulação 
para comunicar e efetuar a transferência da agenda para a data mais próxima disponível deste 
profissional ou de outro, como também comunicar aos usuários imediatamente a nova data para 
atendimento.
5.2 Internações Eletivas
T : . c U J l i . U V - U U , .
O Hospital deverá proceder à solicitação pelo SISREG, ao visualizar a disponibilização 
da internação, o mesmo realizará o agendamento do procedimento hospitalar e informará via 
telefone imediatamente ao usuário, a data, local e horário do atendimento. Caso não consiga o 
contato com o usuário por qualquer motivo o prestador deverá entrar em contato com a Central 
de Regulação em até 24hs que antecede a data do procedimento hospitalar coma justificativa 
da devolução. O estabelecimento executante realizará a confirmação da execução do 
procedimento hospitalar, via SISREG informando a data de alta do paciente.
Ressalta-se que depois de agendado o procedimento e caso haja situações que provoque 
a não realização do mesmo, é de total responsabilidade da unidade executante providenciar a 
melhor alternativa no menor prazo possível para cumprir o atendimento.
Em relação às recusas dos pacientes, serão consideradas as justificativas plausíveis:
a) Pacientes inaptos ou sem condições clinicas: deverão ser encaminhadas justificativas a 
coordenação da central, com declaração sobre a impossibilidade de realizar o 
procedimento sendo este assinado e carimbado pelo médico;
b) Falta de contato com o paciente: deverá ser relatado o número de tentativas que realizou, 
o número telefônico a data e horário das tentativas e antes de proceder a recusa o 
Hospital deverá entrar em contato com a equipe da Central de Regulação no prazo 
supracitado acima.
c) Regulação Excedente X Capacidade Instalada: Especificar o quantitativo atualizado do 
teto realizado no mês corrente que comprove o teto excedente para realização do 
procedimento.
25
Importante ressaltar que para os itens a, b e c todas as comunicações de recusas, ou seja, 
as solicitações de retomo à pendência no sistema deverão rigorosamente ser acompanhadas pela 
próxima data de realização.
6. DO FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS
(Origem: Portaria n° 3.41 Ó/GM/MS/2013, CAPÍTULO IV)
0 repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados 
será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e 
qualitativas, do componente pré-fixado, estabelecidas neste DOCUMENTO DESCRITIVO.
O valor do orçamento PRÉ — FIXADO, de acordo com o Artigo 17, será composto 
(Portaria de Consolidação h° 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria n° 
3.410/GM/MS/2013 Art.17.):
1 - pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos 12 meses anteriores 
à celebração do contrato da média complexidade;
II - por todos os incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal, com detalhamento 
de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas.
Do Repasse dos Recursos Financeiros, Artigo 28 - § Io O valor pré-fixado dos recursos 
de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas;
II - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
Se o Hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas 
ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados deverá 
revisar o instrumento de Contratualização, DOCUMENTO DESCRITIVO, ajustando para 
baixo as metas e o valor financeiro dos recursos a serem repassados, mediante termo aditivo, 
de acordo com a produção aprovada do hospital, manifestação da Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização - (CAC), aprovação do gestor local/SUS e 
disponibilidade orçamentária.
Entretanto, se o hospital apresentar percentual de cumprimento das metas superior a 
100% por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados deverá reavaliar as metas
26
r •
do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores contratuais, com vistas ao reajuste, mediante 
termo aditivo, aprovação do gestor local do SUS e disponibilidade orçamentária.
Para efeito de pagamento todos os procedimentos previstos neste DOCUMENTO
DESCRITIVO deverão estar regulados e efetuado baixa no sistema e em caso de realização de 
outros procedimentos não previstos no presente, os mesmos estarão condicionados à 
autorização prévia do Controle e Avaliação e pagos conforme a Tabela SUS.
Os recursos financeiros referentes a fonte municipal compõe também o orçamento pré 
fixado e objetiva o incentivo ao apoio a execução do contrato, garantindo aos pacientes de 
Diamantino e Região ações como o atendimento pré operatório, avaliação de risco cirúrgicos, 
complementos de valores de procedimentos, consultas, contraste e sedação em exames para 
serviços de diagnósticos e imagem e outros necessários para garantia do atendimento integral 
do paciente da admissão até a alta.
Componente PRÉ-FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de produção 
aprovada, conforme série histórica da média complexidade ambulatorial e hospitalar, bem como
incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal, vinculados ao alcance de metas quali- \ Yi l '« 1 \ K !
quantitativas, após avaliação e validação mensal pela Comissão de Acompanhamento de 
Contratualização — CAC, a qual será encaminhada ao Fundo Municipal de Saúde (através da 
SMS) juntamente com a ata e os relatórios de desempenho.
Componente PÓS-FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de produção 
apresentada/regulados, realizados pelo hospital, supervisionados, processados e aprovados no 
Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS de acordo com o estabelecido na 
programação físico/financeira contida no instrumento Contratual/Documento Descritivo pelos 
SIHD/S1A/SUS e autorizada pelo gestor local.
7.0 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PRODUÇÃO FONTE -1 4 6 FEDERAL
27
M é d ia C o m p le x id a d e A m b u la to ria l R $ 6.645,21 R $ 7 9 .7 4 2 ,5 2
M é d ia C o m p le x id a d e H o sp ita la r R $ 6 3 .8 7 3 ,8 4 R $ 7 6 6 .4 8 6 ,0 8
SUBTOTAL R$ 70.528,05 RS 846.228,60
AN UAL (RS)
P o rta ria N .° 0 4 8 /2 0 1 8 /G B S E S R $ 2 5 0 .0 0 0 ,0 0 R $ 3 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
F u n d o M u n ic ip a l D e S aú d e D e D iam a n tin o R $ 2 1 0 .0 0 0 ,0 0 R $ 2 .5 2 0 .0 0 0 ,0 0
T O T A L Pré - F ix a d o ' • * v • \■ •; •>
tg a a *
i.366.228,60
íiSki rSVl
8. DAS RESPONSABILIDADES DA ESFERA DE GESTÃO
. (Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013 CAPÍTULO II)
T O M O G R A F IA 8 0 U N ID R $ 2 3 4 ,3 3 R $ 1 8 .7 4 7 ,2 0 R $ 2 2 4 .9 6 6 ,4 0
8.1 Da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino : • r • c i,' .rv_i i :
I - Realizar pagamento mensal do Componente Pré-Fixado, mediante o efetivo repasse 
Federal/Estadual que será composto pelo valor médio mensal de produção aprovada de série 
histórica referente à média complexidade ambulatorial e hospitalar e por todos os incentivos de 
fonte Federal, parte Estadual e Municipal, com detalhamento do tipo e valor vinculados ao 
alcance das metas quali-quantitativas, após avaliação e validação mensal pela Comissão de 
Acompanhamento de Contratualização - CAC de acordo com o estabelecido na Programação 
F ísico-Orçamentária;
II - Garantir a transferência dos recursos previstos neste Convênio, na forma estabelecida e 
formalizada neste instrumento;
III - Acompanhar, supervisionar, coordenar, regular, controlar, fiscalizar, auditar a execução e 
avaliar as ações relativas à execução dos serviços pactuados neste Convênio e seus anexos;
IV - Acompanhar e monitorar o desempenho de 100% (cem por cento) dos indicadores, 
constantes no Apêndice I referente às metas quantitativas para avaliação de desempenho,
28
conforme normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade 
do cuidado e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do Sistema de 
Regulação;
V - Encaminhar os usuários devidamente regulados pelo SISREG III com o respectivo número 
do Cartão SUS, de acordo com os agendamentos, conforme aberturas de grades de consultas e 
exames/procedimentos pactuados;
VI - Verificar se a emissão das Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs) que estão sendo 
apresentadas para o faturamento, estão reguladas e autorizadas via SISREG III;
VII - Monitorar o cumprimento das responsabilidades pelas partes envolvidas, notificando-as 
formalmente para tomada de providências quando necessário, toda e qualquer ocorrências 
referente aos serviços prestados, conforme sua habilitação/credenciamento de acordo com 
DOCUMENTO DESCRITIVO;
VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente
lilvlSt t OU l ü ü i u . a .
DOCUMENTO DESCRITIVO, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar 
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento 
da Contratualização/CAC;
X - Garantir a validação do cumprimento das metas Quali-Quantitativas, estabelecidas no 
DOCUMENTO DESCRITIVO pela Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização/CAC, aplicando assim os critérios e percentual das faixas de desempenho e 
recurso financeiro alcançado;
XI - Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas 
Portarias Ministeriais, em especial os Artigos 10, 11 e 12 da Portaria de Consolidação n.° 2 de 
28/09/2017. Origem: Portaria n°. 3.410/GM/MS/2013, entre outras legislações aplicáveis e 
vigentes;
XII - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONVENIADA, mediante
procedimentos de supervisão direta e/ou indireta local das ações desenvolvidas pelo hospital e 
serviços contratados, de acordo com as normas que regem o SUS e ainda em casos específicos, 
determinará Auditoria especializada como subsídios; í
XIII - Apresentar sempre que solicitado pela CONVENIADA, relatórios de atividades que 
demonstrem, quantitativa e qualitativamente, para uma correlação com as metas do 
DOCUMENTO DESCRITIVO, e após avaliar os resultados alcançados e os recursos 
financeiros repassados;
29
( ■*.
XIV - Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua 
gestão, conforme pactuação na Comissão íntergestores Bipartite (CIB) e Comissão 
Intergestores Regional (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas;
XV - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
XVI - Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do 
hospital e capacidade instalada e de acordo com as necessidades epidemiológico e sócio 
demográfica da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos 
de Ação Regional das Redes Temáticas;
XVII - Financiar de forma Tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme 
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, às especificidades 
regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários, necessidade do serviço 
e escala econômica adequada conforme disponibilidade orçamentária;
XVIII- Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando 
os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação no 
âmbito do subsistema de saúde indígena;
XIX - Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à 
execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados;
XX - Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
a) estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, 
regional e estadual, de acordo com o pactuado na CIB e/ou CIR;
b) implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços 
hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na RAS para a 
continuidade do cuidado após alta hospitalar;
c) regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, 
de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Reguiação;
XXI - Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de 
saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde;
XXII- Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
> Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
> Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
> Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
> Sistema de Regulação (SISREG III);
> Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN);
30
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> Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
> Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
> Sistema de Informação do Câncer (SISCAN);
> Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS.
XXIII - Encaminhar através da Central de Regulação ao Hospital somente as demandas que 
estejam de acordo com o seu Perfil Assistencial, com a Planilha físico-orçamentária anexa ao 
DOCUMENTO DESCRITIVO e capacidade instalada;
XXIV - Efetuar o repasse dos incentivos financeiros da União e/ou Estado de acordo com as 
Portarias preestabelecidas ou outras Portarias que vierem a ser publicadas, condicionado ao 
efetivo repasse da União e da Secretaria Estadual de Saúde/SES/MT ao Fundo Municipal de 
Saúde, observando a vigência estábélècida e conforme contido na Programação Físico￾Financeiro do DOCUMENTO DESCRITIVO não podendo ser exigido contraprestação 
pecuniária do ente público municipal na ausência de repasse desses recursos;
XXV - Garantir o atendimento de procedimentos indispensáveis ao tratamento do usuário para 
controle da evolução da doença, elucidação diagnostica, entre outros que venham compor a 
reabilitação do paciente, realizados durante o período de internação hospitalar e/ou tratamento 
ambulatorial, sendo estes estabelecidos em DOCUMENTO DESCRITIVO. Caso ocorra 
excepcionalidade, ou seja, não prever no DOCUMENTO DESCRITIVO, notificar a 
CONVENENTE comprovando a real necessidade desta.
8.2 DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
(Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013 CAPÍTULO III)
I- Cumprir as responsabilidades estabelecidas na legislação do SUS, no âmbito Federal, 
Estadual e Municipal que regem o presente convênio, bem como o cumprimento dos 
compromissos e as metas pactuadas no DOCUMENTO DESCRITIVO, e seus respectivos 
apêndices e anexos, em especial:
a) Execução das ações necessárias à consecução do objeto deste convênio, conforme 
contratualizados em DOCUMENTO DESCRITIVO, oferecendo aos usuários do SUS todos 
os recursos necessários ao seu atendimento, de acordo com Serviços de Classificações vigentes 
de acordo com a Capacidade Instalada, os quais terão como referência os constantes na Tabela 
SIGTAP/SUS;
31
on\iA
b) Garantir ao usuário do SUS, que na modalidade de Internação Hospitalar, o 
tratamento seja realizado na sua integralidade, nos casos na qual houver a necessidade de 
realização de procedimentos para complementação na sua admissão, complementação 
diagnostica e terapêutica, este não deverá ser encaminhado para a Central de Regulação. Em 
hipótese alguma deixar de confirmar a realização ou não do atendimento (a confirmação é feita 
através da chave gerada pelo SISREG);
c) Garantir ao usuário do SUS, que na modalidade de Atendimento Ambulatorial, o 
tratamento seja realizado na sua integralidade, nos casos na qual houver a necessidade de 
realização de procedimentos para complementação Diagnostica e Terapêutica, dentro dos 
limites Físico-Financeiros contratualizados, este não deverá ser encaminhado para a Central de 
Regulação. Em hipótese alguma deixar de confirmar a realização ou não do atendimento (a 
confirmação é feita através da chave gerada pelo SISREG);
d) Garantia de forma prioritária, mediante solicitação do Gestor de acordo com o 
pactuado no DOCUMENTO DESCRITIVO, quando se tratar de liminar, sob pena das
sanções penais, civis e administrativas cabíveis;
e) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes conforme 
determinações do Conselho Federa! de Medicina, e o arquivo médico, pelo prazo mínimo 
previsto na legislação, ressalvados outros prazos previstos em Lei;
f) Registro no prontuário médico as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realizar qualquer ato médico previsto neste convênio;
g) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
experimentação, sem autorização e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, conforme art. 
7o, inciso 2 da Resolução n°l 96 do Conselho Nacional de Saúde de 10.10.1996;
h) Atendimento aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, 
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços na modalidade ambulatorial e 
hospitalar, de caráter eletivo ou emergencia! conforme pactuado;
i) Garantia da presença de acompanhante em tempo integral, no hospital nas internações 
de crianças e adolescentes até 18 anos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes (Trabalho de 
Parto, Parto e Pós-Parto Imediato) e indígenas podendo a CONVENIADA acrescer à conta 
hospitalar as diárias do acompanhante, correspondentes ao alojamento e alimentação de acordo
com as legislações específicas;
j) Notificar os órgãos competentes os cascs suspeitos e confirmados de violência, maus 
tratos e negligência, de acordo com a legislação específica;
32
k) Garantia da visita ampliada ao paciente do SUS internado quando couber;
l) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente 
respeitada a crença religiosa dos mesmos;
m) Dispor de serviço de admissão solicitando aos pacientes, ou a seus representantes 
legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se 
for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo Gestor Municipal;
n) Informação sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam 
referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
o) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
p) Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando
requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;
q) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de 
saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigação legal; ' 11 IZUÇÍiu i.j !
II - Assegurar a Alta Hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional 
de Atenção Hospitalar - PNHOSP;
III - Manter em pleno funcionamento, Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, que será 
responsável pela realização da Vigilância Epidemiológica de doenças de notificação 
compulsória, assim como ações relacionadas a outros agravos e/ou situações inusitadas de
< : ■ illH -i pOl 1A.-1 ■
interesse epidemiológico; j^sr-rérii ia j .■
IV - Manter em pleno funcionamento a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - 
CCIH, a Comissão de Análise de Óbitos, a Comissão de Revisão de Prontuários constantes no
DOCUMENTO DESCRITIVO;
V- Apresentar à Supervisão Administrativa (visita in loco), até o 15o (décimo quinto) 
dia útil de cada mês, relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Treinamento em 
Humanização, Atas de Reuniões das Comissões obrigatórias constantes no DOCUMENTO
DESCRITIVO (Metas Qualitativas), bem como outros Relatórios que a Comissão Permanente 
de Acompanhamento da Contratualização solicitar;
VI - Garantir e assegurar a observância das normas de segurança do paciente decorrente 
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus 
empregados, assegurando-se, em qualquer caso, o direito de regresso contra o responsável, sem 
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VII - É vedado à cobrança por serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, assim 
como outros complementares da assistência ao usuário do SUS, ou ao seu representante, por
33
profissional empregado, vinculado ou preposto seguindo o princípio da gratuidade, assegurado 
o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;
VIII - Garantir a entrega ao usuário ou ao seu responsável, no ato de saída do 
estabelecimento, documento impresso e legível, constando histórico do atendimento prestado 
ou resumo de alta, data e local de retomo se necessário, na qual conste, também, a descrição 
“Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições 
sociais”;
IX- Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos:
a) Estabelecimento integrante da Rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa 
condição;
b) Informações que possibilitem o acesso dos usuários a Ouvidoria local e Geral do 
SUS, para sugestões, reclamações e denúncias;
XI - Manter durante a execução deste Convênio todos os requisitos das suas habilitações 
nos serviços de baixa e média complexidade, cumprindo com todas as suas obrigações técnica 
exigidas, mantendo o padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações físicas, 
profissionais, dentre outras conforme preconiza as Portarias vigentes para qual o hospital seja 
habilitado; •»eí»v<* viu .ti-.
XII - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos 
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas;
XIII - Realizar a gestão de leitos hospitalares, com vistas a otimização da utilização;
XIV - Observar, na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços, o grau 
de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional conforme normativas legais 
vigentes (Federal, Estadual e Municipal);
XV - Submeter-se ao Sistema de Regulação instituída pela Secretaria Municipal de 
Saúde de Diamantino nas seguintes condições:
a) Manter todas as Internações de Urgência e Emergência em todas as especialidades 
pactuadas e habilitadas conforme perfil assistencial do hospital, devidamente solicitada á 
Central de Regulação em tempo real, sendo vedado primeiramente à internação e posterior 
solicitação de autorização a Central de Regulação, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas 
por dia, ininterruptos durante os 07 (sete) dias da semana, conforme legislação vigente;
b) Garantir o atendimento em até 30 (trinta) dias de todos os procedimentos 
ambulatoriais e- hospitalares em todas as especialidades pactuadas após a devida autorização, 
sendo o não atendimento dentro do prazo estabelecido acarretará em penalidade de recusa e
34
1 ü a . v i i i-.u • .
; UCàf éi>n
consequente perda de pontuação na avaliação do cumprimento de metas, obedecendo para tanto 
o fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Regulação;
c) A CONVENIADA não recusará o atendimento e a internação de usuários do SUS, 
sob alegação de inexistência de leitos vagos, nos casos em que ultrapasse a Capacidade 
Instalada do hospital, comprovado por meio do Censo Diário da unidade, obriga-se a 
CONVENIADA a acomodar o usuário do SUS em instalação de nível igual ou superior a do 
SUS, garantindo-o a gratuidade da atenção, até existir vaga disponível nos leitos conveniados 
ou;
d) Responsabilizar-se pela contra referência dos usuários, caso conforme alegação do
item b, devendo obrigatoriamente ^ CONVENIADA, realocar o paciente em até 24 (vinte e 
quatro) horas; ;
e) Alimentar regularmente o Sistema SISREG, mantendo a fidedignidade das 
informações, em especial diante da confrontação de faturamento de AIH;
f) Manter atualizado a evolução clínica no Sistema SISREG, sendo vedada a falta de 
alimentação, bem como responder os pedidos de complementação de informação deduzidos 
pelos médicos reguladores da Coordenadoria de Regulação de acesso.
XVI - Garantir a essencialidade e continuidade do serviço a ser prestado pela 
CONVENIADA, sendo que em situações de paralisações, greves, danifícações a necessidade 
de manutenção ou substituição de equipamentos bem como as intercorrências em relação à 
ausência temporária de profissionais, dentre outros que poderão acarretar no não atendimento 
do usuário do Sistema Único de Saúde, Comunicar oficialmente a convenente, já com as 
propostas de soluções visando a não interrupção do cumprimento da agenda regulada pela 
Central de regulação; sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis;
XVII - Apresentar documentos, relatórios, por escrito, ou no próprio sistema, contendo 
as razões pelo não atendimento dos serviços conveniados e regulados pela Central de 
Regulação, quando forem necessários e solicitados pela CONVENENTE em até 72 (setenta e 
duas) horas, a fim de não deixar o usuário sem atendimento na Rede;
XVIII - Garantir acesso, bem como realizar todos os procedimentos relacionadas às 
linhas prioritárias de cuidados previstos nas Portarias Ministeriais de habilitações, conforme 
serviços habilitados no hospital;
XIX - Cumprir as metas estabelecidas em DOCUMENTO DESCRITIVO, não sendo 
permitida a suspensão dos serviços ora contratados sob a alegação de atrasos dos Incentivos 
Financeiros complementares repassados pelo Estado;
35
XX - Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) local;
b) BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) Consolidado e Individualizado;
c) c Sistema de InformaçQes Hospitalares (SIH/SUS);
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN);
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
g) Sistema de Regulação (S1SREG):
h) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
i) Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito do SUS;
XXI - Informar ao CONVENENTE, em tempo hábil os profissionais que serão incluídos ou 
desligados no CNES, através de formulário definido pelo Ministério da Saúde, devidamente 
assinado pelo Diretor do hospital;
XXII - Permitir e facilitar o trabalho da CONVENENTE, garantindo o acesso dos técnicos da 
SMS, o pleno acesso aos documentos e sistemas e informações originados em decorrência da 
aplicação deste convênio na realização do Acompanhamento, Supervisão, Fiscalização e 
Auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital;
XXIII - Submeter-se ao Controle do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), Sistema Municipal 
de Auditoria, Auditoria Assistencial, Supervisão Médica no âmbito do SUS, e aos órgãos de 
controle externo da Administração Pública, assegurando o pleno acesso aos documentos 
originados em decorrência da aplicação deste convênio;
XXIV - Garantir o acesso aos membros do Conselho Municipal de Saúde ao serviço conveniado 
no exercício de seu poder de fiscalização;
XXV - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem à 
quantidade, execução e qualidade do atendimento objeto deste Convênio;
XXVI - Indicar 2 (dois) representantes e seus respectivos suplentes para participar como 
Membros titulares da Comissão Permanente de Acompanhamento de Contratualização - 
CPAC;
XXVII - Garantir a participação dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes, e 1 
(um) Técnico da Área desta instituição nas avaliações mensais da Comissão;
XXVIII- Manifestar-se quando houver discordância do desempenho obtido nos indicadores, 
solicitando através de documento oficial uma Reunião extraordinária com a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização - CAC;
36
XXTX - Prestar Assistência Médica, sem ônus ao usuário, em regime de Internação Hospitalar, 
Ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo e de urgência a população, 
conforme previsto no anexo do presente DOCUMENTO DESCRITIVO; e desenvolver 
atividades de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde;
XXX - Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos 
que complementam o tratamento do mesmo. Em hipótese alguma deixar de confirmar a 
realização ou não do atendimento (a confirmação é feita através da chave gerada pelo SISREG);
XXXI - Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses 
financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital, ficando
a CONTRATANTE isenta das obrigações para com estes;
i irn ir K ?'g i» :v s* ;v
XXXIII - Garantir a execução do procedimento com a OPME contemplada pelo SUS, caso este 
não seja contemplado pelo SUS, deverá conter no laudo médico pelo menos de 3 (três) 
evidências científicas que comprovem a necessidade de outro, bem como a especificidade deste. 
Este após essa justificativa será submetida a um Parecer Técnico do médico especialista da 
Rede SUS.
( f d O E S C I i l ó l IO K c
9. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO -
CAC.
(Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013 CAPÍTULO V, SEÇÃO IV)
Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente DOCUMENTO
DESCRITIVO serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que 
será composta em consonância como Regimento Interno CAC:
a) 02 (dois) Representantes do Gestor Municipal;
b) 02 (dois) Representantes da instituição contratada;
c) 02 (dois) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino;
d) 01 (Um) Representante do Escritório Regional;
A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês para monitorar e avaliar as 
metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos pelo Controle
37
e Avaliação e Central de Regulação por meio de Sistemas de Informações Oficiais e visitas “in 
loco”, e documentos emitidos pelo hospital e outros que se fizerem necessários.
Parágrafo Único: Encaminhar relatórios técnicos para comissão em até 3 (três) dias 
úteis antes da reunião de avaliação para subsidiar a CAC.
9.1 Dos Objetivos Gerais e Específicos
0 objetivo Geral desta Comissão é acompanhar a execução dos Contratos e/ou 
Convênios celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital contratualizado no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4o. Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria 
Ministerial 3.410/GM/MS/2013 (Art. 32). Nos objetivos específicos a Comissão monitorará a 
execução das ações e serviços de saúde pactuadas, devendo:
I - avaliar o cumprimento das Metas quali-quantitativas e Físico/financeiras emitindo o 
correspondente ateste, conforme previsto no DOCUM ENTO DESCRITIVO;
II - acompanhar através do CNES a capacidade instalada dos Hospitais;
III - recomendar a readequaçãc das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem
i 5>uu dn.pombi1 .
repassados e outras que se fizerem necessárias;
9.2 Das Competências
Compete à Comissão de Acompanhamento da Contratualização da Secretaria Municipal 
de Saúde de Diamantino, além do monitoramento e a avaliação das ações e serviços, por meio 
das metas e indicadores de saúde pactuada e constante no DOCUM ENTO DESCRITIVO,
que é parte integrante do contrato firmado, também as seguintes atribuições:
1 - Zelar pelo bom e fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas no convênio e/ou 
contrato e pelas metas contidas no DOCUM ENTO DESCRITIVO e demais documentos que 
integrarem o processo administrativo em que tramitou o contrato;
II - Participar das Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que convocados;
III - Validar o Cronograma Anual de Reuniões Ordinárias de Avaliação e 
Acompanhamento e deliberar a sua disponibilização a todos os membros da Comissão;
38 'Niurf
IV- Comunicar ao suplente em caso de necessidade de substituição nas reuniões, sempre 
da impossibilidade de comparecimento;
V- Requisitar convocações para reuniões extraordinárias, por meio de Ofício 
encaminhado ao: Gabinete do
Secretário (a) Municipal de Saúde, sendo esta realizada com a adesão de pelo menos, 
um terço dos membros;
VI- Acompanhar e monitorar mensalmente o cumprimento das metas qualitativas e 
quantitativas, bem como físicas e financeiras;
VII- Monitorar mensalmente os indicadores da Planilha de Avaliação dos Contratos e 
analisar, junto à equipe, os resultados destes;
VIII- Disponibilizar obrigatoriamente os documentos e informações, para que a 
Comissão possa realizar a(s) avaliaçâo(s);
IX- Fiscalizar a execução do contrato, com a prerrogativa de orientar e administrar os 
atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e 
metas estabelecidos;
X - Notificar o contratualizado, acerca das irregularidades contratuais apresentadas 
durante o período de sua vigência, para que se manifeste perante a Comissão, preservando o 
princípio do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias da sua notificação;
_ K « ' Is. D lC U ò V « f; i .
XI- Analisar, fundamentadamente, a defesa apresentada pelo contratado sugerindo, se 
for o caso, a aplicação de penalidade contratual prevista, observando-se o disposto nas 
Cláusulas Contratuais referente às Infrações e Penalidades;
XII- Considerar sobre o resultado obtido, quando em caso de não atingimento da meta 
e a Comissão julgar plausível a justificativa pelas partes;
XIII- Validar as Atas lavradas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, para 
composição do processo de pagamento, e após ser encaminhada ao setor competente da 
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino para autorização do pagamento;
XIV- Propor alterações e revisão sempre que julgar necessário, no conteúdo dos 
Relatórios, DOCUMENTO DESCRITIVO e instrumento de monitoramento, com 
justificativas técnicas lavradas em Ata de Reunião;
XV - Deliberar recomendações e fazer indicações e recomendações, quando entender 
que o assunto lhe compete;
XVI- Convocar técnicos de áreas envolvidas de ambas as partes, no processo de 
contratualização para prestarem esclarecimentos, inerentes ao assunto.
39
;j»1 v ■n »■
XVII - Apresentação semestral no Conselho Municipal de Saúde CMS - Diamantino de 
relatório de produção dos hospitais contratualizados.
Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das metas quanti-qualitativas visando 
à aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e caso necessário, realizar retenção 
financeira.
Dessa forma, caso o hospital sejã notificado ou identifique alguma irregularidade, 
deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 5 (cinco) dias 
úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização, para que a justificativa apresentada possa ser analisada pela Equipe Técnica 
da Secretaria Municipal de Saúde.
10. VIGÊNCIA FHHffMi
0 referido instrumento formal de contratualização está composto por duas partes 
indissociáveis, conforme orientação Portaria de Consolidação n.° 2 de 28 de setembro de 2017. 
Origem: Portaria Ministerial 3.410/GM/MS/2013 (Art. 22).
1 - O termo do instrumento formal de contratualização propriamente dito, respeitadas as 
legislações pertinentes, especialmente quanto aos prazos de vigência; e
II - O DOCUMENTO DESCRITIVO terá validade máxima de 12 (doze) meses, 
devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo 
quando acordado entre as partes, sendo que as metas pactuadas poderão ser readequadas e 
alteradas conforme monitoramento e avaliação da Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização (Art. 27 da portaria supracitada).
As alterações do DOCUMENTO DESCRITIVO serão objeto de publicação oficial, 
no Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas de Mato Grosso: no site
/úf/?.-/Ávww.tce.mt.gov.br/diário, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 
61 da Lei n° 8.666/93 e na forma da legislação Estadual, ou em Jornal de grande circulação 
regional.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
40
Durante a elaboração deste, assumimos o desafio de buscar o envolvimento dos 
profissionais das diversas áreas da gestão da Saúde, a fim de agregar os diferentes níveis de 
conhecimento e experiência quanto à realidade, buscando assegurar ao usuário do Sistema 
Único de Saúde - SUS a integralidade do acesso no Município de Diamantino.
E vedada no âmbito do SUS, a cobrança indevida de serviços e materiais aos usuários 
em tratamento, ou seu representante legal. Nos casos de cobranças indevidas realizadas pelo 
hospital a título de complementação, o hospital responderá em razão da execução deste Termo.
O hospital em hipótese alguma poderá recusar a realização de procedimentos
pactuados, contratados e/ou habilitados quando regulados pela Central de Regulação, e se
pela recusa acarretar liminar, as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do
Hospital, exceto em casos fortuitos, devidamente justificados e comprovados.
Mediante solicitação do gestor municipal, o Hospital, deverá atender com prioridade 
pacientes oriundos de liminares cujo procedimento esteja pactuado no presente 
DOCUM ENTO DESCRITIVO, sendo que a recusa acarretará sanções penais, civis e 
administrativas cabíveis.
* ■ ' U IliíM ÍU1
A realização de procedimentos que não estiverem contemplados no DOCUM ENTO
DESCRITIVO, só poderá ser realizada mediante autorização prévia, salvo se declarado e 
considerado como de urgência/emergência.
Caso o Hospital não confirme o atendimento realizado ao usuário dentro do prazo 
estabelecido pela Central (do primeiro ao último dia do mês corrente), o atendimento será 
automaticamente cancelado no sistema e consequentemente o pagamento pelo serviço será 
inviabilizado.
Fica estabelecido que as FORM AS ORGANIZACIONAIS, constantes das Planilhas 
de Programação Orçamentária em anexo, serão pactuados no quantitativo total e que qualquer 
dos procedimentos que a compõem, serão realizados desde que REGULADOS e
SUPERVISIONADOS, até o limite do quantitativo pactuado neste DOCUM ENTO
DESCRITIVO.
Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes:
DIAMANTINO, 31 de Maio de 2021.
41
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO
VíSTO
• se,JiliU tC U tt V i ' ..
INSTITUIÇÃO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- ______________________
Assessoria Jurídica SMS
2- ______________________________________________________________________
Assessoria Jurídica do Hospital
12. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Conveniado, DECLARO, para fins de prova junto à 
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste 
qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e 
Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência 
de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da SMS, na forma deste 
DOCUM ENTO DESCRITIVO.
INSTITUIÇÃO CONTRATADA
ESTADO DE MATO GROSSO
r#
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
f l l H I M H *
DIAMANTINO IHXIM» HMt HOfVW*
APÊNDICE I
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS
A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos:
Manter CNES atualizado:
1. Capacidade Instalada de leitos;
2. Capacidade instalada de equipamentos;
3.Instalações físicas;
4.Recursos humanos.
100% atualizado em
cada item. ___________________ ____________ Relatório do CNES do mês vigente e visita “in loco” ■ Meta atingida em quatro itens =10 ■ Meta atingida de dois a três itens = 05
■ Meta atingida abaixo de dois itens= 0
Tempo médio de realização do procedimento hospitalar, a contar da data
de encaminhamento pela Central de Regulação ao Hospital.
Até 30 dias
Relatório mensal da Central de
Regulação
■ Até 30 dias = 15
 De 21 a 30 dias = 07
 De 31 a 40 dias = 03
 Acima de 40 dias = 0
_ Ü
Número mensal e recusas para procedimentos hospitalares
estabelecidos na contratualização.
Nenhuma recusa
Relatório Mensal da Central de
Regulação
■ Nenhuma recusa = 15
■ De uma a cinco recusas= 07
■ Acima de cinco recusas= 0
43
ESTADO DE MATO GROSSO
(9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001 fJA
M l f l l t V t A
DIAMANTINO
(JM»a£W>*5 MKSHM»*»
04
,
■ '
Manter as Comissões em funcionamento:
■ Controle de infecção hospitalar,
■ Revisão de Óbitos;
■ Notificação de Doenças;
■ Revisão de Prontuários.
Todas as Comissões
implantadas/funcionam
entos
Relatório das atividades
desenvolvidas e atas das reuniões
bimestrais e as intercorrências e/ou
imprevistos deverão ser
apresentados mensal
• Todas as Comissões em funcionamento =
! 5
■ De duas a três Comissões em
funcionamento= 10
■ Abaixo de duas Comissões em
funcionamento= 0
'
Implantar e manter grupo de trabalho em humanização (GTH) para
viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização - humaniza
SUS. .... . . .
GTH implantado no
início das atividades
Apresentar relatórios das atividades
realizadas com demonstrações das
ações realizadas na competência
■ Em funcionamento = 10
■ Em implantação^ 05
06
Ü
fg§|
Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no
ambiente hospitalar visando a qualificação da força de trabalho.
Mínimo de 60% de
participação dos
profissionais trimestral.
Relatório de acompanhamento dos
treinamentos realizados pela gestão
de pessoas, acompanhado de lista de
presença e tema do treinamento.
■ 60% ou mais = 15
■ Abaixo de 60%= 10
■ Abaixo de 45% = 0
• índice de Satisfação dos Usuários dos Serviços
Realizada no mês de
competência com no
mínimo 40% dos
pacientes atendidos.
Relatório do Serviço de Ouvidoria
com o resultado da aplicação da
pesquisa de satisfação do usuário
■ Muito Bom e Bom = 10
■ Regular = 5
■ Ruim =0
r •
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
M ( « t I * tf « A ^
DIAMANTINO
08
I
Alimentação do SISREG 100%
Relatório SISREG X Relatório do 
SIA/SIH e relatório da Supervisão 
Administrativa contendo número de 
saídas registradas no SISREG na 
competência
Meta de 90 a 100% = 10 
Meta de 80 a 89% = 5 
Meta abaixo de 80% = 0
Observações:
I. A C o m is s ã o d e C o n tro le d e In fe c ç ã o H o s p ita la r d e v e e n tre g a r re la tó rio m e n s a l a S M S c o m ta x a d e In fe c ç ã o H o s p ita la r.
II. A C o m is s ã o d e Ó b ito s d e v e e n tr e g a r r e la tó rio m e n s a l a S M S c o m ta x a d e Ó b ito .
III. O in s tru m e n to d e re a liz a ç ã o d a p e s q u is a d e s a tis f a ç ã o d o u s u á rio d e v e se r c o n s e n s u a d o e n tre h o s p ita l e S e c re ta ria M u n ic ip a l d e S a ú d e o
q u a l s e rá c o n s tru íd o a p ó s a s s in a tu ra d o C o n tra to . A té q u e o m e s m o s e ja e la b o ra d o e s ta m e ta d e v e r á s e r c o n s id e r a d a c u m p rid a .
IV. A im p la n ta ç ã o d o s p ro to c o lo s d e s e g u ra n ç a d e v e r á o c o r r e r c o n f o r m e a P o rta ria M S /G M 5 2 9 /2 0 1 3 c o m a ç õ e s d e Id e n tific a ç ã o e 
S e g u ra n ç a d o p a c ie n te ; P ro to c o lo s e flu x o s d e P re v e n ç ã o d e In fe c ç ã o ; C o m u n ic a ç ã o ; P re v e n ç ã o d e Q u e d a e L e s ã o p o r p re s s ã o ; U so 
S e g u ro d e M e d ic a m e n to s .
V. E m re la ç ã o a o in d ic a d o r p e rc e n tu a l d e r e c u s a s m e n s a is p a ra p ro c e d im e n to s h o s p ita la re s e s ta b e le c id o s n a p a c tu a ç ã o , s e rã o c o n s id e r a d o s 
m o tiv o s ju s tific á v e is p a ra p e n d ê n c ia a fa lta d e c o n ta to c o m o p a c ie n te , p a c ie n te s in a p to s p a ra o m e s m o . T a is ju s tif ic a tiv a s d e v e rã o s e r 
d e v id a m e n te c o m p ro v a d a s ju n to a C e n tra l d e R e g u la ç ã o . P o rta n to , to d o s o s p ro c e d im e n to s r e g u la d o s e x c e to o s q u e n ã o s e e n q u a d ra re m 
n a s itu a ç ã o c ita d a s s e rã o c o n s id e r a d o s re c u s a s , in c lu s iv e o s n ã o re a liz a d o s e m 3 0 (trin ta ) d ia s.
( •
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
f •
NmilVIA
DIAMANTINO U*» OOttM tVtL MHMtt
1.1 Faixa de Desempenho das Metas Qualitativas (40%)
P a ra e fe ito d e p a g a m e n to p e lo c u m p rim e n to d a s m e ta s q u a lita tiv a s , d o s c o m p o n e n te s d a m é d ia c o m p le x id a d e , s e rã o c o n s id e r a d o s 4 0 % 
d o s re c u rs o s q u e c o m p õ e o VALOR PRÉ-FIXADO, te r á se u re p a sse m e n s a l, v in c u la d o a o c u m p rim e n to d o s in d ic a d o re s d e d e s e m p e n h o 
q u a lita tiv o e s ta b e le c id o n o Apêndice I — q u e im p o rta o VALOR MENSAL d e R$ 212.211,22 e o VALOR ANUAL R$ 2.546.534,64 e o 
r e s u lta d o d a s o m a tó r ia a tin g id a in d ic a rá o p e rc e n tu a l d e f a ix a d e d e s e m p e n h o e o v a lo r d e re c u rs o f in a n c e iro a lc a n ç a d o , c o n f o r m e d e m o n s tr a tiv o 
n o q u a d ro a b a ix o :
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas.
PONTUAÇÃO FAIXA DE DESEMPENHO
— VALOR DO RECURSO
O
O
1
£ 100% R $212.211,22
8 1 - 9 0 90% R$ 190.990,09
7 1 - 8 0 80% R$ 152.792,07
6 1 - 7 0 70% R$ 106.954,45
51 - 60 _ 60% R$ 64.172,67
,50 Até 50% PAGAMENTO POR PRODUÇÃO
:
46
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
!>* < > l I > tf « A ' W
DIAMANTINO
APÊNDICE II
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS
A a v a lia ç ã o d e d e s e m p e n h o r e f e r e n te à s m e ta s q u a n tita tiv a s te rá c o m o b a s e o s in d ic a d o re s d e m o n ito ra m e n to , d e s c r ito s :
01
Taxa de Recusas de Cirurgias (recusas mediante 
justificativas plausíveis)1; Falta de contato com o 
paciente; pacientes inaptos; OPMs não cobertas 
desde que seja validado pelo médico supervisor 
da SMS;
Nenhuma recusa 
(NÃO ;
JUSTIFICADA)
■ US :
> De Verifica, _______— Pontuação
Numerador: Número de cirurgias recusadas. 
Denominador: Numero de cirurgias
autorizadas (Conforme Contrato) SUS.
X100
Nenhuma recusa=15 
1 a 4=10 
De 5 a 8= 05 
>De 8=0
Má
Apresentar CENSO DIÁRIO DE LEITOS 
ENFERMARIA 1 X ao dia até as 13:00 horas
100% dos leitos 
Contratualizados 
SUS estabelecidos 
em D.D
Relatório de inconsistência realizado pela 
supervisão administrativa (in loco) de 
segunda à sexta-feira
Nenhuma inconsistência = 20 
De 1 à3 inconsistência = 10 
De 4 à 6 inconsistência = 5 
>6 inconsistência = 0
Taxa de ocupação de leitos hospitalares por 
clinica:
1. Cirúrgico
2. Clinico
3. Pediátrico
4. Obstetrícia
Mínimo por 
clinica:
1- Cirúrgico: 80%
2- Clínico: 80%
3- Pediátrico:80%
4- Obstétrico: 80%
Relatório de produção Aprovada do mês de 
Competência/ SIH
■ Meta atingida nas quatro clínicas= 15
■ Meta atingida em três clínicas = 10
1 Meta atingida abaixo de duas clínicas = 0
47
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
r
DIAMANTINO
, .
' v;.:"' '■
04
já
■ *•$;
•
Percentual de Redução de Parto Cesáreo no mês
Percentual de 
Redução de Parto 
Cesáreos 
trimestralmente, 
em até 10% até 
atingir o máximo 
de 30%
Numerador: Número de partos cesáreos. 
Denominador: Números partos no mês.
XI00
Relatório de Produção APROVADA no mês de 
competência/SIHD/SMS Meta atingida = 10
Meta não atingida = 0
05
 . - í
Percentual de Internações Hospitalares (Média 
Complexidade) por especialidades estabelecidas no 
D.D
1 - CIRÚRGICO = 43/mÊS
2 - CLINICO = 43/m£s
4 - OBSTETRICO = 43/mís
3 - PEDIÁTRICOS = 6/mís
Mínimo de 80% 
por especialidade
Numerador: Número de internações
hospitalares nas especialidades, aprovadas pelo 
SJHD na competência.
Denominador: Numero total de internações 
pactuadas por especialidade.
XI00
Relatório de produção APROVADA no mês dc 
competência/SIHD/SMS
■ Meta atingida nas quatro especialidades
= 20
■ Mela atingida em três especialidades = 10
■ Meta atingida em duas especialidades = 5
J § 1 1 §
•■/ •_ ■ v..'>
' . ,
06 Percentual de alcance por forma organizacional -
100% dos 
procedimentos 
contratualizados 
por forma 
organizacional
Relatório de Produção APROVADA no mês
Meta atingida de 15 à 19 = 20 pontos
Meta atingida de 11 à 14 = 15 pontos
■;4*?4yS;í Procedimentos ambulatoriais de competência/SIA/SMS Meta atingida de 9 à 13 = 7 pontos Meta atingida de 1 à 8 = 0
48
f
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03,648.540.0001/74
r
t * . t * t i
DIAMANTINO frWOEMH >v£.
Observações: Em relação ao indicador 2 do Censo Diário: Considera-se inconsistência o paciente internado no leito sem identificação: paciente com nome no 
censo divergente do encontrado no leito pela equipe de supervisão, paciente não informado no censo e leito ocupado; leito vago com nome no censo.
■ H a v e r á a a p r e s e n ta ç ã o I N T E G R A L d e to d a a p r o d u ç ã o e x e c u ta d a p e lo h o s p ita l, ta n to d a p r o d u ç ã o a m b u la to ria i q u a n to d a h o s p ita la r n o s 
S is te m a s d e In fo r m a ç õ e s A m b u la to r ia i (S IA ) e h o s p ita la r (S IH ) d o S U S . E s te s , ju n ta m e n te c o m a f ila d e e s p e r a n a C e n tra l d e r e g u la ç ã o 
c o n s titu ir- s e - ã o e m p a r â m e tr o s d e a v a lia ç ã o p a ra o D o c u m e n to D e s c ritiv o .
■ O H o s p ita l s e o b r ig a a a p r e s e n ta r p a ra C o m is s ã o d e A c o m p a n h a m e n to d e C o n tra tu a liz a ç ã o , re la tó rio m e n s a l c o m m o tiv o d e ta lh a d o d a s
in c o n s is tê n c ia s e n c o n tr a d a s n a c o n s e c u ç ã o d o s e n c a m in h a m e n to s e f e tiv a d o s p e la C e n tra l d e R e g u la ç ã o , p a ra q u e e m c o n ju n to a m b o s 
b u s q u e m s o lu c io n a r o s p r o b le m a s e n c o n tra d o s . s o le . ■ c >
■ R e s s a lta -s e q u e a p e n a s o d e s e m p e n h o n a s m e ta s Q U A L IT A T IV A S é p a s s ív e l d e in te rp o s iç ã o d e re c u rs o s p e lo H o s p ita l. O m e s m o d e v e s e r 
a v a lia d o p e la C o m is s ã o d e A c o m p a n h a m e n to d e C o n tra tu a liz a ç ã o q u e irá d e fe rir o u n ã o a s ju s tif ic a tiv a s a p re s e n ta d a s .
1.2 Faixa de Desempenho das Metas Quantitativas
P a ra e fe ito d e p a g a m e n to p e lo c u m p rim e n to d a s m e ta s q u a n tita tiv a s , d o s c o m p o n e n te s d a m é d ia c o m p le x id a d e , s e rã o c o n s id e ra d o s 6 0 % d o s 
re c u rs o s q u e c o m p õ e o VALOR PRÉ-FIXADO, te rá s e u r e p a s s e m e n s a l, v in c u la d o a o c u m p rim e n to d o s in d ic a d o re s d e d e s e m p e n h o q u a n tita tiv o 
e s ta b e le c id o n o Apêndice II - q u e im p o rta o VALOR MENSAL d e R$ 318.316,83 e o VALOR ANUAL R$ 3.819.801,96 e o re s u lta d o d a 
s o m a tó r ia a tin g id a in d ic a rá o p e rc e n tu a l d e fa ix a d e d e s e m p e n h o e o v a lo r d e re c u rs o fin a n c e iro a lc a n ç a d o , c o n f o r m e d e m o n s tr a tiv o n o q u a d ro 
a b a ix o ;
49
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas.
PO N TU A Ç Ã O
FAIXA DE
D E SE M PE N H O
V A LO R DO R E C U R SO
9 1 - 1 0 0 100% R $ 3 18.316,83
8 1 - 9 0 90% R$ 286.485,14
71 - 8 0 80% R$229.188,11
â l - 7 0 70% ‘ R$ 160.431,68
51 - 6 0 60% R$ 96.259,00
50 Até 50% PA G A M EN TO P O R PRO D U Ç Ã O
50
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
M l I t l M M *
DIAMANTINO !»■*» C*VOO KM& WQ*V«*
APÊNDICE III - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Componente PRE-FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de produção aprovada, conforme série histórica da média complexidade 
ambulatorial e hospitalar, bem como incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal, vinculados ao alcance de metas quanti - qualitativas, após 
avaliação e validação mensal pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, a qual será encaminhada para pagamento até 5o dia 
útil após a referida avaliação.
Componente PÓS- FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de Alta Complexidade que será pago de acordo com a produção 
apresentada/regulados, realizados pelo hospital, supervisionados, processados e aprovados no Sistema de Informação ambulatoriais - S1A/SUS, 
de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no instrumento Contratual/Documento Descritivo e autorizada pelo gestor 
local, que será encaminhado para pagamento até o 5o dia útil após envio do processamento ao DATASUS.
r
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648,540.0001/74
V
DIAMANTINO Um emas maé
APÊNDICE 52
CONSOLIDADO DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
INSTITUIÇÃO CONTRATADA
MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
MEDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR R$ 766.486,08
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03,648.540.0001774
DIAMANTINO Om* aatím ttew»
APÊNDICE
PLANILHA DE PROCEDIMENTOS
CONSOLIDADO AMBULATORIAL DE MÉDIA
CONSOLIDADO AMBULATORIAL
FÍSICO FINANCEIRO FINANCEIRO
MÉDIA COMPLEXIDADE 961 R$ 6.645,21 11.532 R$ 79.850,52
TOTAL 961 R$6.645,21 11.532 R$79.850,52
~~
VALOR
SIGTAP
FÍSICO
MÊS
• •
•
FINANCEIRO
v ire
S
| | p f É | i
FÍSICO
ANO
- FINANCEIR
O ANO
20201 Exames bioquímicos 0202010040 DETERMINAÇÃO DE CURVA GL1CEMICA (2 DOSAGENS) R$3,63 1 R$3,63 12 R$43,56
20201 Exames bioquímicos 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO R$1,85 6 R$11,10 72 R$133,20
2020) Exames bioquímicos 0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTE1NA ACIDA R$ 3,68 3 R$ 11,04 36 R$132,48
20201 Exames bioquímicos 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE R$ 2,25 5 R$11,25 60 R$135,00
20201 Exames bioquímicos 0202010201 DOSAGEM DE BIL1RRUBTNA TOTAL E FRACOES R$ 2,01 5 R$10,05 60 R$ 120,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.021-0 - DOSAGEM DE CÁLCIO R$1,85 2 R$37,00 24 R$ 44,40
20201 Exames bioquímicos 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) R$3,68 1 R$3,68 12 R$ 44,16
20201 Exames bioquímicos 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB R$ 4,12 1 R$4,12 12 R$ 49,44
20201 Exames bioquímicos 0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA R$3,51 1 R$3,51 12 R$ 42,12
20201 Exames bioquímicos 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA R$ 3,68 1 R$ 3,68 12 R$44,16
20201 Exames bioquímicos 0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,01 2 R$ 4,02 24 R$48,24^,__ _ 53
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
MtffclfUftA
DIAMANTINO
20201 Exames bioquímicos 0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTAT1CA DA FOSFATASE ACIDA R$2,01 1 R$ 2,01 12 R$24,12
20201 Exames bioquimicos 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) R$3,51 2 R$7,02 24 R$ 84,24
20201 Exames bioquimicos 0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE R$3,51 1 R$3,51 12 R$ 42,12
20201 Exames bioquimicos 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE R$ 2,25 1 R$ 2,25 12 R$ 27,00
20201 Exames bioquimicos 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS R$ 2,01 1 R$2,01 12 R$ 24,12
20201 Exames bioquímicos 0202010619 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS R$1,40 1 R$ 1,40 12 R$ 16,80
20201 Exames bioquímicos
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAM1NASE GLUTAMICO-OXALACETICA 
(TGO) R$2,01 20 R$ 40,20 12 R$482,40
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.029-5 DOSAGEM DF. COLES 1’EROL TOTAL R$1,85 10 R$ 18,50 120 R$ 222,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.031-7-DOSAGEM DECREATININA R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.047-3 - DOSAGEM DE GLICOSE R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
20201 Exames bioquímicos
02.02.01.060-0 - DOSAGEM DE POTÁSSIO
R$1,85 3 R$ 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.063-5 - DOSAGEM DE SODIO R$1,85 3 R$ 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.067-8 - DOSAGEM DE TR1GLICER1DEOS R$3,51 10 R$35,10 120 R$ 421,20
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.069-4 - DOSAGEM DE URÉIA R$ 1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
F urina Organização Exames bioquímicos 141 RS 337,18 1.464
- R$ 3.646,56
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS R$2,73 20 R$54,60 240 R$655.20
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020037 CONTAGEM DE RET1CULOCITOS R$2,73 1 R$2,73 122 R$ 32,76
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULACAO R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020100 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE 1VY R$9,00 15 R$ 135,00 180 R$ 1.620,00
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia 0202020126 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DETROMBINA R$2,85 2 R$5,70 24 R$ 68,40
20202
Exames hematoiógicos 
e hemostasia
0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA
PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) R$ 5,77 2 R$ll,54 24 R$ 138,48
54
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
üía» a a * a s > m Mt****
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia
0202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA
PROTROMBINA (TAP) R$2,73 27 R$73,71 324 R$ 884,52
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia
0202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE
HEMOSSEDIMENT AC AO (VHS) R$2,73 12 R$32,76 144 R$393,12
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 02.02.02.038-0 - HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11 90 R$ 369,90 1.080 R$ 4.438,80
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA R$ 4,11 1 R$ 4,11 12 R$49,32
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBUL1NA HUMANA (TAD) R$ 2,73 2 R$ 5,46 24 R$ 65,52
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 02.02.02,050-9 - PROVA DO LACO R$ 2,73 1 R$ 2,73 12 R$32,76
..' FJCma Organização Exames hematológicos e hemostasia . 1.596
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
. F* \T »
0202030083 DETERM1NACAO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA R$ 9,25 10 R$92,50 120 R$ 1.110,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030202 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA R$ 2,83 15 R$ 42,45 180 R$509,40
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$11,00 1 R$ 11,00 12 R$132,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA R$16,97 1 R$16,97 12 R$203,64
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
HEPATITE A (HAV-IGG) R$ 18,55 1 R$ 18,55 12 R$222,60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
RUBEOLA R$ 17,16 1 R$ 17,16 12 R$ 205,92
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
HEPATITE A (HAV-IGG) R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
RUBEOLA R$ 17,16 1 R$17,16 12 R$205,92
55
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
M fM JVlM tA
DIAMANTINO
ÜH* C t M I MMt H(i>VKA
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B 
(HBEAG) R$ 18,55 40 R$ 742,00 480 R$ 8.904,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031020 PESQUISA DE H1V-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA R$10,00 40 R$400,00 480 R$4.800,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS R$ 1,77 1 R$ 1,77 12 R$21,24 •
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE S1FILIS R$2,83 5 R$14,15 60 R$169,80
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIF1LIS EM GESTANTE R$2,83 10 R$28,30 120 R$ 339,60
Farma Organização Exames sorológicos c imunológicos 88 R$ 1.439,11 1056 R$17,269,32
20205 Exames de uroanálise
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E 
SEDIMENTO DA URINA R$ 3,70 3 R$11,10 36 R$133,20
20205 Exames de uroanálise 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA R$ 8,12 1 R$8,12 12 R$97,44
20205 Exames de uroanálise 0202050114 DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DF. 24 HORAS) R$ 2,04 1 R$2,04 12 R$24,48
Forma Organização Exames de Uroanálise R$21,26 60 R$ 255,12
20206 Exames hormonais
0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORION1CA HUMANA 
(HCG, BETA HCG) R$7,85 5 R$ 39,25 60 R$ 471,00
Forma Organização Exames hormonais 5 R$39,25 60
20208
Exames
microbiológicos 0202080013 ANTIBIOGRAMA R$4,98 1 R$ 4,98 12 R$59,76
20208
Exames
microbiológicos 0202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MÍNIMA R$13,33 1 R$13,33 12 R$159,96
20208
Exames
microbiológicos
0202080048 BACILOSCOP1A DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE
(DIAGNOSTICA) R$ 4,20 1 R$ 4,20 12 R$ 50,40
Forma Organização Exames microbiológicos 3 R$22,51 36
' _R$270!1 2_
20212
Exames
imunohematológicos 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) R$ 1,37 10 R$13,70 120 R$ 164,40
20212
Exames
imunohematológicos 0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) R$ 2,73 3 R$8,19 36 R$ 98,28
56
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
• í
m i í !. 11 y m
DIAMANTINO (H* MAS HÊMAKA
20212
Exames
imunohematológicos 0202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B R$5,79 1 R$5,79 12 R$ 69,48
Forma Organização F.xames imunohematológicos 14 RS 27,68 168 R$332,16
20401
Exames radiológicos da 
cabeça e pescoço
0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + 
HIRTZ) R$ 7,32 1 R$ 7,32 12 R$ 87,84
Forma Organização Exames radiológicos da cabeça e pescoço - 1 R$ 7,32 12 R$87,84
20403
Exames radiológicos do 
tórax e mediastino 0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) R$12,02 3 R$348,58 36 R$4.182,96
20403
Exames radiológicos do 
tórax e mediastino 0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) R$ 6,88 10 R$ 68,80 120 R$825,60
Forma Organização Exames radiológicos do tórax c mediastino 13 R$417,38 156
20405
Exames radiológicos do 
abdômen e pelve 0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) R$7,17 _ 3 _ .R$J21,il ... 36- R$ 258,12
V I?r orma Organização ^Exames radiológicos do abdômen e pelve
3 R$ 21,51 36 RS 258,12
\
i
20406
Exames radiológicos 
da cintura pélvica e dos 
membros inferiores 0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE R$6,78 1 R$ 6,78 12 R$ 81,36
20406
Exames radiológicos 
da cintura pélvica e dos 
membros inferiores 0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA R$8,94 1 R$8,94 12 R$ 107,28
Forma Organização Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores 2 R$15,72 24 R$ 188,64
21104
Diagnósticos em 
Ginecologia 0211040061 TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO R$1,69 15 R$25,35 180 R$ 304,20
Forma Organização Diagnósticos em Ginecologia 15 R$25,35 180 R$304,20
21401
Teste realizado fora da 
estrutura de laboratório 0214010058 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV R$1,00 45 R$ 45,00 540 R$ 540,00
21401
Teste realizado fora da 
estrutura de laboratório 0214010074 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS R$ 1,00 45 R$45,00 540 R$540,00
Forma Organização Teste realizado fora da estrutura de laboratório . 90 R$90,00 !.»»« RS 1.080,00
30101
Consulta médica 
especializada 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA R$10,00 300 R$ 3.000,00 3.000 R$36.000,00
57
r •
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
V NI.HUÜU
DIAMANTINO ÍW» <0)0(1
Forma Organização Consulta Médica Especializada 300 R$ 3.000,00 3.000 R$36.000,00
30106 Consulta Médica Geral
0301060029 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 
HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCLUSIVO G/O) R$12,47 10 R$124,70 120 R$1.496,40
30106 Consulta Médica Geral
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO
PROVISÓRIA R$ 13,00 1 R$13,00 12 ,R$156,00
Forrna Organização Consulta Médica Geral
_ 1 í;
• R$ 189,70 180 R$ 2.276,40
30110
Atendimentos em 
Enfermagem
0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO 
ESPECIALIZADA. (QTD EQUIVALENTE G/O) R$ 0,63 120 R$ 75,60 1.440 R$907,20
orrna Organização Atendimentos em Enfermagem | ,
- 120 RS75í ? | 1.440 R$907,20
30602 Medicina transfusional 0306020068 TRANSFUSÃO DE CONCEN TRADO DE HEMACIAS R$ 8,09 10 R$ 80,90 12 R$ 970,80 ____ * & V Medicina transfusional 10 R$ 80,90 12r.t...i.-. R$ 970,80
03010
Outros atendimentos 
realizados por 
profissionais de níveis 
superior 0301040141 INSERÇÃO DF. DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) 3 R$ 00,00 36 R$ 00,00
Forma Organização
OU TROS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DE NÍVEIS
c t m u n i t a o SUPERIOR
r
3 R$00.00 .30 R$ 00,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO f»woaee h* nwm
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
.
VALOR FÍSICO
MÊS
FINANCEIRO
MÊS FÍSICO ANO iW p ; V — - ANO
MEDICO ANESTESIOLOGISTA R$10,00 45 R$450,00 540 R$5.400,00
MEDICO CIRURGIÃO GERAL R$10,00 80 R$800,00 960 R$9.600,00
MEDICO CLINICO R$10,00 5 R$50,00 60 R$600,00
MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA R$10,00 150 R$1.500,00 1800 R$18.000,00
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA • R$10,00 15 R$150,00 180 R$1.800,00
MEDICO PEDIATRA R$10,00 - 5 R$50,00 60 R$600,00
TOTAL GERAL f J g j g g J P ':% 1 > | 1 | P H S B f f i U f f i l . b BHBHHIHHH
CONSOLIDADO HOSPITALAR
LEITO ESPECIALIDADE FÍSICO MÊS
FINANCEIRO
MÊS FÍSICO ANO
FINANCEIRO
- ,s-'
ANO
CLÍNICA CIRÚRGICA 43 R$21.579,28 516 R$ 258.951,36
CLÍNICA MÉDICA 43 R$13.524,79 516 R$ 162.297,48
CLINICA OBSTÉTRIC A 43 R$ 25.443,55 516 R$ 305.322,60
CLÍNICA PEDIÁTRICA 06 R$ 3.326.22 72 R$39.914,64
TOTAL ATUAL j 136 ncj (\X 0*71 04
c
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
f •
MtrmutA •'
DIAMANTINO 1*4» CtMC >«£
CLINICA CIRÚRGICA MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
FORMA ORGANIZAÇÃO
S./iVvr '- . - *
PROCEDIMENTO
■ .r *
v í E i ° t o ' FINANCEIRO
ANO ' '
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subcutâneo e mucosa
0401020045 EXCISAO E ENXERTO DE PELE 
(HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR) R$425,61
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subcutâneo e mucosa 0401020070 EXERESE DE CISTO DERMOIDE R$211,19
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subcutâneo e mucosa __________________________ 0401020100 EXTIRPACAO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO R$ 197,59
- Fo rganização
5*
" 3 R$834,39 R$10.012,68
40602 Cirurgia Vascular
0406020566 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
VARIZES (BIL.ATERAL) R$ 715,30 *-•' -
40602 Cirurgia Vascular
0406020574 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
VARIZES (UNILATERAL) R$556,17
Forma Organização Cirnrgiu vascular ' I R$635,74 12 R$7.628,88
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407020039 APENDICECTOM1A R$576,49
4070! Esôfago, estômago e duodeno 0407020284 HEMORROIDECTOMIA R$ 457,94
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407030026 COLECISTECTOMIA R$ 835,75
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040013 DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO R$ 1.041,13
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040030 DRENAGEM DE HEMATOMA/ 
ABSCESSO PRE-PERITONEAL R$ 660,23
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040080 HERNIOPLASTIA INCISIONAL R$744,32
60
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
r • ~
MmugM
DIAMANTINO Ovs (tUtK hMi
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040099 HERNIOPLASTIA INGUINAL 
(BILATERAL) R$490,82
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL /CRURAL 
(UNILATERAL) R$ 604,95
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL R$ 590,63
•
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA R$767,79
Forma Organização Esôfago, estômago e duodeno R$677,00 12 R$8.124,06 144 R$ 97.488,72
40801 Cintura escapular
0408010134 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇAO
OU FRATURA/ LUXAÇÃO ESÁPULO-UMERAL R$282,79
40801 Cintura escapular
0408010150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA CLAVÍCULA K$ 586,63 __. ' «.'
' Forma Organização Cintura escapular R$434,71 R$434,71 12 R$5.216,52
40802 Membros superiores
0408020202 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA
DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$311,96
40802 Membros superiores
0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA
DOS METACARPIANOS R$ 291,11
40802 Membros superiores
0408020229 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÃÃO
/ FRATURA-LUXAÃÃO DO COTOVELO R$ 451,00
40802 Membros superiores
0408020245 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÃÃO
OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO R$ 172,04
40802 Membros superiores
0408020377 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS
METACARPIANOS R$ 283,93
40802 Membros superiores
0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE D1STAL 
DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$284,02
40802 Membros superiores
0408020415 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE 
PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$ 530,77
r
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
r •
DIAMANTINO
40802 Membros superiores
0408020431 TRATAMENTO CIRÚRGICO DF, 
FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA 
LÍLNA R$421,69
40802
«
Membros superiores
0408020512 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÃ ÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO￾METACARPIANA R$ 242.94
- 40802 Membros superiores 0408020539 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRA TURA-LUXAÃÃO METACARPO- FALANGIANA R$322,12
40802 Membros superiores
0408020547 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÃÃO OU FRATURA-LUXAÃÃO DO
COTOVELO R$337,42
Forma Organização R$ 1.658,65 60
40804 Cintura pélvica
0408040190 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO 
COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / PES￾ARTROPLASTIA R$ 306,51
..
' Forma Organização Cintura pélvica * ^
<
1 R$306,51 — — 12 R$ 3.678,12
40805 Membros inferiores
0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS
INFERIORES R$378,14
40805 Membros inferiores
0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO
/ FRATURA-LUX AC AO METATARSO￾FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE R$271,24
40805 Membros inferiores
0408050217 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / 
LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO
TORNOZELO R$ 297,84
40805 Membros inferiores
0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
DIAFISARIA / LESÃO FISARIA D1STAL DA TIBIA
C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA R$362,25
40805 Membros inferiores
0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
OU LESÃO FISARIA DO JOELHO R$ 366,50
62
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
p * 111.11 u • a
DIAMANTINO
ÈMM3WW I M HSM*Í*
40805 Membros inferiores
0408050292 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO 
OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA R$235,84
40805 Membros inferiores
0408050462 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA / LESÃO FJSARIA DOS
METATARSIANOS R$ 295,93
40805 Membros inferiores
0408050497 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA 
FRATURA-LUXAÀÃO DO TORNOZELO R$639,96
40805 Membros inferiores
0408050500 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA R$ 1.624,27
40805 Membros inferiores
0408050527 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA PATELA POR FIXAÀÃO INTERNA R$ 537,67
40805 Membros inferiores
0408050535 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO CALCÂNEO R$341,22
•>....
40805 Membros inferiores
0408050578 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR R$ 634,66
Forma Organização Membros inferiores niemnros mieriores R$ 498,79 R$ 2.493,95 60 R$ 29.927,40
40806 Gerais
0408060123 EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/
SINOVECTOMIA DE MÉDIAS/GRANDES 
ARTICULAÇÕES R$ 473,86
40806 Gerais
0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO
E/OU DO PÉ R$329,41
40806 Gerais 0408060212 RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL R$ 261,49
40806 Gerais
0408060310 RESSEÇÃO SIMPLES DE TUMOR
ESSEO / DE PARTES MOLES R$ 446,87
40806 Gerais
0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
INTRA-ARTICULAR R$ 203,87
40806 Gerais
0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
INTRA-ESSEO R$ 269,93
63
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.S40.0001/74
r
’ 4
DIAMANTINO
omh *mc »t»«a*
40806 Gerais
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA￾OSSEO R$251,91
40806 Gerais 0408060360 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO R$243,40
40806 Gerais
0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU
PARAFUSOS R$ 362,76
*
40806 Gerais
0408060425 REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE
AMPUTAÇÃO DOS DEDOS R$366,92
40806 Gerais
0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE 
TENDÃO UNICO R$753,00
40806 Gerais
0408060484 TENORRAFIA ÚNICA F.M TÚNEL
OSTEO-FIBROSO R$546,80
40806 Gerais
0408060565 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS 
ARTICULAÃÕES R$ 427,34
40806 Gerais
0408060700 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) R$ 379,82
i
Gerais
í
R$ 379,81 10
.
R$3.798,10 120 R$ 45.577,20
40904
Bolsa escrotal, testículos e 
cordão espermático 0409040240 VASECTOMIA R$393,69
Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático R$ 393,69 R$ 393,69 12 R$ 4.724,28
41504
Procedimentos cirúrgicos 
gerais
0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE
NECROTIZANTE R$691,77
41504
Procedimentos cirúrgicos
gerais
0415040035 DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / DE
TECIDOS DESVITALIZADOS R$ 757,97
Forma Organização
. ■
■ ■ - • 
_ 
■ ■■■■■• ■
Procedimentos cirúrgicos gerais
—m — —i—u m ____ i h s b ________ i___iUíll* ' ' í ' '
4 OQQ tO RS2<899’48
'
24 R$ 34.793,76
^ _________________
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
r •
PAlPIlfttlA
DIAMANTINO
cm* ao**
CLINICA MÉDICA MÉDIA COMPLEXIDADE
P R O C ED IM EN T O
V A LO R M EDIO
PRO D U ÇÃO
APROVADA
FIN A N C EIRO
M ÊS
FÍS IC O
ANO
FIN A N C EIR O ANO
’ ,
30106
Consulta/Atendimen
to ás urgências (em 
geral)
0301060070 DIAGNOSTICO E/OU
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM
CLINICA CIRÚRGICA
R$141,58 1 R$141,58 12 R$ 1.698,96
Consulta/Atendimen
to ás urgências (em 
geral)
0301060088 DIAGNOSTICO E/OU
h . i .
30106
ATENDIMENTO DF. URGÊNCIA EM
CLINICA MEDICA
R$73,07 i “
•- ç ; * • i R$73,07 ~ \ r R$ 876.84
• -
' Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) - . . ah
2 R$ 87,65 24 R$1.05I,18
30301
Tratamento de
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE 
CLÁSSICA R$303,76 í R$303,76 12 R$ 3.645,12
30301
Tratamento de
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS BACTERIANAS R$1.059,07 í R$1.059,07 12 R$12.708,79
30301
Tratamento de 
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
INFECCIOSAS INTESTINAIS R$340,90 í R$340,90 12 R$4.090,80
Fo
• rma Organização
Tratamento de doenças infecciosas e
parasitárias
»■; -v- a*» ■siíf.rf’
3
1 36
30302
Tratamento de 
doenças do sangue, 
órgãos
hematopoéticos e
0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA
APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS R$ 425,41 1 R$425,41 12 R$5.104,92*____ _
V 65
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001)74
r *
Mi * 11* n**
DIAMANTINO
alguns transtornos 
imunitários
Fo Tratamento de doenças do sangue, orgãos 1 R.$ 425,41 R$5.104,92
30303
Tratamento de 
doenças endocrinas, 
metabólicas e
nutricionais
0303030020 TRATAMENTO DE
DESNUTRIÇÃO R$578,51 1 R$ 578,51 12 R$ 6.942,16
Tratamento de 
doenças endocrinas, 
metabólicas e 0303030038 TRATAMENTO DE DIABETES
_>ciir ; ----------- ■ •• \ LA *
30303 nutricionais MELLITUS R$592,00 R$ 592,00 12 R$7.104,00
Fo ma Organização
1 ratament.i rk diença. endocrinas,
metabólicas --------- ...... nn> i i nn c < 24 ______________ 30304 Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico 0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - A VC (ISQUEMICO OU HEMORRÁGICO AGUDO) R$475,21 1 R$ 475,21 12 R$5.702,52
30304
Tratamento de 
doenças do sistema 
nervoso central e 
periférico
0303040270 TRATAMENTO DE
POLIRRADICULONEURITE
DESMIELINIZANTE AGUDA R$261,20 1 R$261,20 12 R$ 3.134,40
Fo •riT'r T*/:rma Organização Tratamento de doenças do sistema nervoso 2 R$ 736,41 24 R$ 8.836,92
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060107 TRATAMENTO DE CRISE
H1PERTENSIVA R$197,67 2 R$395,34 24 R$4.744,08
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060204 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA 
CRITICA R$ 1.041,68 1 R$l.041,68 12 R$12.500,16 __ 66
ESTADO DE MATOGROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
M t i t i m u w
DIAMANTINO tl>4» OMH M«e
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060212 TRATAMENTO DE
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA R$723,46 1 R$723,46 12 R$ 8.681,52
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060263 TRATAMENTO DE PE
DIABÉTICO COMPLICADO R$580,88 1 R$580,88 12 R$6.970,56
Fomia Organização Tratamento de doenças cardiovasculares
5 RS 2.741,36 60 R$32.89632
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070064 TRATAMENTO DE DOENÇAS
DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO R$ 199,39 I R$ 199,39 12 R$ 2.392,72
30307
Tratamento de
doenças do aparelho 
digestivo
0303070099 TRATAMENTO DE ENTERITES E j --------------- -
COLITES NAO INFECCIOSAS R$212,15
• 4------- R$2.545,80
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
Z .
30307
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
' , r :(
1
R$ 4.309,80 R$359,15 R$359,15 12
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO INTESTINO R$2.899,92 R$241,66
1 R$241,66 12
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070129 TRATAMENTO DE
TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E 
PANCREAS R$283,71
1 R$283,71 12 R$3.404,56
Fo mia Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo
5 R$1.296,06 40 R$ 15.552,7.
30314
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias
aéreas
0303140089 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
RESPIRATÓRIAS QUE AFETAM 
PRINCIPALMENTE O INTERSTÍCIO R$448,87 i R$448,87 12 R$5.386,44
67
r
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
r
MUUTUU
DIAMANTINO Owntwae >•*& >*►***»
30314
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias
aéreas
0303140119 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DA PLEURA R$592,94 i R$ 592,94 12 R$ 7.115,22
30314
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias
aéreas
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO R$ 504,87 i R$ 504,87 12 R$6.058,44
Tratamento de 
doenças do
30314 __^ --- n^mSma—X£Sí, --- ouvido/apófise mastóide e vias aéreas 0303140151 TRATAMENTO DF. PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) R$599,22 2 R$1.198,44 24 R$14.381,28
Forma Organização Tratamento de doenças do ouvido/apófise _________________
5 60 RS 32.941,44
30315
Tratamento das
doenças do aparelho 
geniturinário
0303150033 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PÉLVICOS 
FEMININOS R$214,81 1 R$214,81 12 R$ 2.577,72
30315
Tratamento das 
doenças do aparelho 
geniturinário
0303150041 TRATAMENTO DE DOENÇAS
RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS R$355,95 1 R$355,95 12 R$4.271,40
30315
Tratamento das
doenças do aparelho 
geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO APARELHO URINÁRIO R$234,68 1 R$ 234,68 12 R$2.816,16
K, ;■ j&SjSv tí- "t . ....
Forma Organização
g e n i.u r jr iò "
3
V,
RS 805,44 R$9.665,28
30410 Gerais em oncologia
0304100021 TRATAMENTO CLINICO DE 
PACIENTE ONCOLÓGICO R$ 538,38 1 R$538,38 12 R$6.460,53
Forma Organização Gerais em oncologia
. _ . _
1 RS 538,38 12 R$6.460,53
68
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
pimiiutA
DIAMANTINO
QtVKXMB MU* HBMW
30502
Tratamento em 
nefrologia em geral
0305020013 TRATAMENTO DA
PIELONEFRITE R$210,90 2 R$ 421,80 12 R$5.061,60
30502
Tratamento em 
nefrologia em geral
0305020021 TRATAMENTO DE CALCULOSE 
RENAL R$ 183,97 1 R$ 183,97 12 R$ 2.207,64
30502
Tratamento em 
nefrologia em geral
0305020056 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA R$460,32
1 R$ 460,32 12 R$ 5.523,80
Fo pmn ncnnniiii/íSn riria urgamzaçao Tratamento em nefrologia em geral 4 t i R$ 1.066,06 48 R$ 12.792,72
30802
Intoxicações e 
envenenamentos
0308020022 TRATAMENTO DE EFEITOS DO
CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS
VENENOSOS R$ 208,66 i R$ 208,66 12 R$ 2.503,92
p S rma Organização
-1 ifc Ir.
Intoxkafôes e envenenamentos : : i Kcfc iUo,0()
^___________ _____ 17
,
RS 1.503,962
ESTADO DE MATO GROSSO
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
WM íÊM
Mtunuiu '
DIAMANTINO
CLINICA OBSTÉTRICA MÉDIA COMPLEXIDADE
* ORM A O R G A N IZA Ç Ã O
44 ■ -" s ’. 4 * ir-" 1' :'Si s í: ’ t > :
s;:'í í .• í -í K í v Í v íÍ
PRO CED IM EN TO
V A L O R M ED IO
PROD UÇÃO
APROVADA
--------. ... !- 1
, - •
FÍSIC O
M ÊS
" * ’ ^
FIN A N CEIRO
M ÊS
FÍSIC O
ANO
FIN A N C EIR O
' .
ANO
30310
Tratamento durante a gestação, 
parto e puerpério
0303100010 TRATAMENTO DE COMPLICACOES
RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO
PUERPERIO R$174,30 i R$174,30 12 R$ 2.091,60
30310
Tratamento durante a gestação, 
parto e puerpério
0303100044 TRATAMENTO DE
1NTERCORRENC1AS CLÍNICAS NA GRAVIDEZ R$123,37 4 R$ 493,46 48 R$ 5.921,52
Forma Organização T rata mento durante a gestação, parto e puerpério 5, R$ 667,7ó 60 “ ----.... -•
31001 Parto e Nascimento 0310010039 PARTO NOR M AL R$ 561,65 12 : a - -R$6.739,80 144 R$ 80.877,76
. . . 1 .
Forma Organização Parto e Nascimento 12 RS 6,739 80
. . .
144 R$ 80.877,76
40906 Útero e anexos
0409060046 CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU S/
DILATACAO DO COLO DO UTERO R$ 369,82
i
R$ 369,82 12 R$ 4.437,84
40906 Útero e anexos
0409060119 HISTERECTOMIA C7 ANEXECTOMIA 
(UNI /BILATERAL) R$911,03
i
R$911,03 12 R$ 10.932,36
40906 Útero e anexos 0409060127 HISTERECTOMIA SUBTOTAL R$ 693,74 i R$ 693,74 12 R$ 8.324,88
40906 Útero e anexos 0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL R$783,73 4 R$3.134,92 48 R$37.619,04
40906 Útero e anexos 0409060186 LAQUEADURA TUBARIA R$475,39 4 R$ 1901,56 48 R$ 22.818,72
' Forma Organização Útero e anexos 11 R$ 7.011,07 132 R$84.132,84
41101 Parto 0411010034 PARTO CESARIANO R$856,42 10 R$8.564,23 120 R$102.770,76
41101 Parto
0411010042 PARTO CESARIANO C/
LAQUEADURA TUBARIA R$ 877,76 1 R$877,76 12 R$ 10.533,14
----------- Forma Organização ________ :___________ ;____ _ Parto 11
— R$ 9.441,99 132 ______ :____ 70
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001ff4
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / 
PUERPERAL
R$
313,92 3 R$ 941,75 36 R$11.301,01
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
0411020048 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
GRAVIDEZ ECTOPICA
R$
641,18 1 R$641,18 12 R$7.694,16
orma rgamzaç o
' '~l . .• 1
Outras cirurgias relacionadas com o estado
gestacional
.......... ......................................................................
IV.iAÜUEKALi
----------------- ; S I S • S i r -
DIAMANTINO
OM* CBmt» u fA vSWOt*.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
CLÍNICA M ÉDICA PEDIÁTRICA
FO RM A O R G A N IZA ÇÃ O''
1
PR O C ED IM EN TO
.
V A L O R M EDIO
PRO D U ÇÃO
APROVADA
FÍS IC O
M ÊS
FIN A N C EIR O
M ÊS
FÍS IC O
ANO
;
FIN A N C EIR
O ANO
30106
Consulta/Atendimento ás 
urgências (em geral)
0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA EM CLINICA PEDIÁTRICA R$ 55,27 1 RS 55,27 12 RS 663,24
Forma Organização Consulta/Atendimento ás urgências (em geral)
1
1 RS 55,27
. ■ ■
12 RS 663,24 3- -
30301
Tratamento de doenças 
infecciosas e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
BACTERIANAS RS 1.081,38 1 R$1.08l,38 12 RS 12.976,56
Forma Organização
•'
 ....
Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias
• • -■ • * . ■ - 1 R$1.081,38 17 R$12.976.S;
30303
Tratamento de doenças 
endocrinas, metabólicas e 
nutricionais 0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO R$ 474,78 1 R$474,78
__ Lj—UMmãiL.
12
1
R$5.697,36
Forma Organização Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e ____ 1 R$474,78 12 R$5.697,36
30307
Tratamento de doenças do 
aparelho digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO
APARELHO DIGESTIVO RS 324,62 1 RS 324,62 12 R$3.895,44
Forma Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo 1 RS 324,62 12 RS 3.895,44
30315
Tratamento das doenças do 
aparelho geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO
APARELHO URINÁRIO R$337,35 1 RS 337,35 12 R$4.048,20
Forma Organização Tratamento das doenças do aparelho geniturinário ;-:íV CígPs \ >. , ' ••• • ’ WU;., i ‘ RS 337,35 12 R$4.048,20
30316
Tratamento de algumas 
afecções originadas no 
período neonatal
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS
RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO EC/O
CRESCIMENTO FETAL RS 1.052,82 1 RS 1.052,82 12 R$ 12.633,84
Forma Organização
, - . - ■ — ~ . ■ .. - 
Tratamento de algumas afecções originadas no período
to ru _ 'hmkiha.
1
í 4
RS 1.052,82 12
72 -
RS 12.633,84
72
{
PÓS - FIXADO
r
E STADO DE MATO G RO S SO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
* '%! i
r a í * 1t * u « a
DIAMANTINO
PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - TOMOGRAFIA
FO RM A O R G A N IZA ÇÃ O V A LO R M ED IO ■ ■ : v
PRODUÇÃO
APROVADA
FÍS IC O
M ÊS
” F ÍS IC O ANO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.001 -0 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C l
OU S/ CONTRASTE
R$ 86,76
02060 Tomografia da cabeça, 02.06.01.002-8 - TOMOGRAFIA R$ 110,10
pescoço e coluna
vertebral
COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA 
Cl OU SI CONTRASTE • ,J i ------- 02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/
OU S/ CONTRASTE
R$ 86,76
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.004-4 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / 
ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES
R$ 86,75
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
R$ 86,75
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.006-0 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA
R$ 97,44
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
R$ 138,63
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.008-7 - TOMOMTELOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
R$ 138,63
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE 
PÓS1TRONS (PET-CT)
RS 2.107,22
Forma de Organização Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE 
MEMBRO SUPERIOR
RS 86,75
•
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.002-3 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DF. SEGMENTOS 
APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, 
COXA, PERNA, PÉ)
RS 86,75
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE TORAX
RS 136,41
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.004-0 - TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, RS 136,41 ’• «• . . — 53 A .
PULMÃO OU DO MEDTASTINO ■ I ' - ""
Forma dc Organização Tomografia do tórax e membros superiores
.
02060 Tomografia do abdômen,
pelve e membros
inferiores
02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 
DE ABDÔMEN SUPERIOR
RS 138,63
(:----------------------- 02060 T omografia do abdômen,
pelve e membros
inferiores
02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 
DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
RS 86,75 , j;
02060 Tomografia do abdômen,
pelve e membros
inferiores
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 
DE PELVE/BACIA/ ABDÔMEN INFERIOR
RS 138,63
Forma de Organização
T O T A L R$234133
: - *
80
_ _________________ R$ 18.747,20
I v': » ' , -
- 960 -------—_ — — —- R$224.966,40
PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - TOMOGRAFIA
PÓS - FIXADO
1 z E ° ■ r f t f !
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
OU S/ CONTRASTE
COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/
02.06.01.001-0 - TOMOGRAFIA RS 86,76
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
C/ OU S/ CONTRASTE
COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA
02.06.01.002-8 - TOMOGRAFIA R$ 110,10
02060
pescoço c coluna
Tomografia da cabeça,
COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORAC1CA C/
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA R$ 86,76
vertebral OU S/ CONTRASTE
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE /
02.06.01.004-4 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA
02.06.01.006-0-TOMOGRAFIA R$ 97,44
•
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA R$ 138,63
02060
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
COMPUTADORIZADA
02.06.01.008-7 - TOMOMIELOGRAFIA R$ 138,63
02060
R$ 86,75
MEMBRO SUPERIOR
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFIA 
PÓSITRONS ÍPET-CT)
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÀO DE
02060
membros superiores
Tomografia do tórax e 
vertebral
pescoço e coluna
Tomografia da cabeça,
02060
membros superiores
Tomografia do tórax e 
COXA. PERNA. PÉ!
APENDICULARES - (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÂO.
COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS 
02.06.02.002-3 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
02060
inferiores
pelve e membros
Tomografia do abdômen,
DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA R$ 86,75
inferiores
pelve e membros
Tomografia do abdômen,
DE PELVE/BACIA/ ABDÔMEN INFERIOR
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA R$ 138,63
02060
membros superiores
Tomografia do tórax e 
COMPUTADORIZADA DE TORAX
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFIA R$ 136,41
02060
membros superiores
Tomografia do tórax e R$ 136,41
02060
romografia do tórax e membros superiores!
DE ABDÔMEN SUPERIOR
02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 
R$2.107,22
PULMÃO OU DO MEDIASTINO
02.06.02.004-0 - TOMOGRAFIA DE HEMITORAX,
inferiores
pelve e membros
Tomografia do abdômen, R$ 138,63
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
DIAMANTINO - MT, RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, N° 2287, CENTRO
Relação de Solicitações do Processo de Compra
Número Processo: 00001551/2021 Registro de Preço: Não Empenho Parcial: Sim Alienação Bens: Não
Descrição: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13
Número Data Descrição
1362/2021 28/05/2021 CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
1/ 1
ARRelacaoSolicitacao
Página:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
CNPJ: 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO - MT, RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, N° 2287, CENTRO
COTAÇÃO - 00000666/2021
PROC. DE COMPRA: 00001551/2021 
DATA COTAÇÃO: 16/07/2021
SOLICITAÇÃO(ÕES): 1362/2021 ORGÃO: 06/SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILÂNCIA UNIDADE: 001/FUNDO MUNIC DE SAUDE
DESCRIÇÃO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO
DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13
Fornecedor Descrição - CPF/CNP]
273
N° Item TCE
. U •
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO .
c a t m a t Item Descrição
03.648.540/0001-74
UND FORN UND M ED QTD Valor
.. *
Total Venceu
1 393523-0
•
48259 CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES, PRESTADORAS DE
SERVIÇOS MÉDICOS - HOSPITALARES, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE
AÇÕES E SERVIÇOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO.
MÊS MÊS 12,0000 549.266,2500 6.591.195,00 Não
Total Fornecedor:
Total Vencedor por Fornecedor:
6.591.195,00
0,00
Total Geral:
Total Geral da Compra:
Balizamento:
6.591.195,00
0,00
6.591.195,00
CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS, QUE CONFORME PESQUISA DE PREÇO REALIZADA PELO SETOR DE COLETA DE PREÇOS, OS 
PREÇOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS ACIMA ESTÃO DE ACORDO COM O PRATICADO NO MERCADO.
1/ 1
ARCotacao
Página:
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E IT U R A M UNICIPAL D E DIAM ANTINO
C N P J: 03.648.540.0001/74
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: Pregoeiro e Equipe Apoio
Para: Departamento de Contabilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO N° 008/2021
CHAMAMENTO PUBLICO N°003/2021
Objeto: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS e /o u s e m f in s l u c r a t i v o s ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORM A A DA PORTARIA MS 3.410/13.
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à 
disponibilidade de recursos orçamentários para a contratação de empresa para o objeto 
supracitado.
Sem mais, ficamos no aguardo de uma resposta com a máxima urgência possível.
Diamantino/MT, 22 de julho de 2021.
Presidente da CPL
Av. Joaquim P. F. M endes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diam antino — M T
w w w .diam antino.m t.gov.br
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
CNPJ: 03.648.540/0001-74
Fone: 6533366400 . .1: -ao r<-:.
RUA DESEM BARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA M ENDES 2287, CENTRO, DIAMANTINO/M 000
PARECER CONTÁBIL
N °112/2021
Descrição: CREDENCIAM ENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNIClPIO DE
DIAMANTINO, NA FORM A A DA PORTARIA MS 3.410/13.
r de Referência: R$ 6.591.195,00
pj' u
Sobre a consulta realizada pelo Comissão Permanente de Licitação, considerando se tratar de Chamamente 
Público de n° 003/2021 e inexigibilidade n° 008/2021, e considerando o processo de compra 1520/2021 da Secretaria Municipa 
de Saúde e Vigilância Sanitaria e o menor preço da Cotação n° 666/2021 da Prefeitura Municipal de Dimantino-MT, e o valor de 
referência global e, para cada dotação, confirmo a existência de dotação orçamentária nas rubricas a seguir especificadas, pare 
fins de licitação. Conforme quadro sinótico abaixo
SECRETARIA DOTAÇÃO COD. RED. VALOR TOTAL
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0102000000 678 2.520.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILÂNCIA SANITARIA 06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0146000000 679 1.071.195,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0142000000 680 3.000.000,00
L
Conforme Despacho do Prefeito e termo de referencia:
4 — DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4 - O valor da presente contratação de prestação dos serviços é de R$ 6.591.195,00 sendo que, R$ 2.746.331,25 será pago 
no exercício de 2021 dividido em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 549.266,25 e o restante, (R$ 3.844.863,75) dividido em 07 
(sete) parcelas iguais de R$ 549.266,25 para o exercício de 2022.
Deste modo, confrontando os saldos orçamentário disponível em cada dotação, com o valor de referência para c 
exercício de 2021 apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e o conforme termo de referência da secretaria 
conforme explicitado no quadro sinótico abaixo;
R F m i7 T n n
‘
M a i m m rtA T A r*Ã A
" P/ 5 MESES
678 1.532.161,79 1.050.000,00
679 659.205,84 446.331,25
680 1.633.612,34 1.250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
CNPJ: 03.648.540/0001-74
Fone: 6533366400 ^N^ isto ,
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES 2287, CENTRO, DIAMANTINO/MT - CEP: 78400000
PARECER CONTÁBIL
N °112/2021
Valores esses que foram validados respectivamente na data deste parecer, diante do que ora fora exposto, 
confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária para aquisição desejada.
Quinta-feira, 15 de Julho de 202:
CRC/MT - 016666/0-9
Contador
ARRelatorio Parecer_Contabil_Ucitacao Página: T7T
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 03.648.540.0001/74 um* aotoe nc»v**»
Do: Com issão Permanente de Licitaçao 
Para: Gabinete do Prefeito.
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA CREDENCIAMENTO.
Pelo presente solicitamos de vossa senhoria autorização para que seja aberto o 
processo licitatório na modalidade: c r e d e n c i a m e n t o d e e n t i d a d e s f i l a n t r ó p i c a s
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA
FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
Sem mais, ficamos no aguardo de uma resposta com a máxima urgência 
Atenciosamente,
Diamantino - MT, 23 de julho de 2021.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Do: G abinete do Prefeito
Para: Com issão Perm anente de Licitação
Prezados,
Pelo presente AUTO RIZO o Prosseguim ento do processo legal de Abertura nos 
term os da Lei Federal n° 8.666/93 e seus alterações, para o CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
Atenciosam ente,
D iam antino - MT, 23 de ju lh o de 2021.
M AN OEL L O U R E IR O N ETO
P R E F E IT O M U N IC IP A L
D IA M A N T IN O / M T
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, pessoa jurídica de direito público, por meio da 
Comissão Especial de Licitação - CPL, designada pela Portaria n° 154 de 18 de Janeiro 
de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS 
LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13,promovido 
pela Secretaria Municipal de Saúde, e Vigilância Sanitária mediante as condições 
estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às 
normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: a partir do dia 06/08/2021 à 17/08/2021 no 
horário:12:00h às 18:00h .
.V 1L r< V￾Obs. Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que não solicitaram
£ mesmono prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste
edital. Porém ocredenciamento terá vigência somente até o prazo de 12 (doze)
meses a contardoscredenciamentos realizados na primeiraetapa.
Local do recebimento dos documentos:Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 
2211, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino-MT.
Obs: Após o recebimento do pedido de credenciamento a Comissão Permanente de 
Licitação terá o prazo de até 05 (cinco) dias para divulgar o resultado, no Paço 
Municipal localizado na Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2211, Jardim 
Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino-MT.
2.1 Constitui objeto do presente termo credenciar pessoa jurídica para
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS
LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13, à pacientes encaminhados 
pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de acordo com os critérios, 
termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I deste 
Instrumento.
2.2 Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para 
prestação de serviços nos procedimentos e quantidades abaixo, nas especialidades 
indicadas.
2.3 As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua 
área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de 
serviços das seguintes especialidades:
UNIDADE HOSPITALAR
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o
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CNRJ: 03.648.540.0901/74
qualservirá de base para todo o procedimento.
Mlt ’ ( I f U i A
D IA M A N T I a«.cootíí«cs»-w*íA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, 
correrão pelaseguinte dotação orçamentária:
S£CRfci ^ - ã < f DOTAÇAO
Secretaria Municipal de 
Saúde e Vigilância 
Sanitária
t
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0102000000 678 2.520.000,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0146000000 679 1.071.195,00
06.001.10.302.0040.20059.3390390000.0142000000 680 3.000.000,00
4.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação 
Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2021.
4.3. As parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2021 serão empenhadas no 
exercíciodo ano seguinte.
5.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas 
as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação 
mencionada nos artigos 27 a 31 d a ,lei 8.666/93, e que o objeto do contrato social seja 
compatível com o objeto da licitação.;,, c.(
5.2. Prestadoras de serviço de . saúde, cadastrados no sistema nacional de 
estabelecimentos de saúde - SCNES, conforme termo de referência anexo encaminhado 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. Para atendimento da demanda referenciada pelo Sistema Único de Saúde, a unidade 
prestadora de serviço credenciada deverá ter autonomia e capacidade instalada 
(condições técnicas, estruturais físicas e de pessoal treinado) que garanta o atendimento 
integral de forma ágil e qualificada aos usuários.
5.4. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas da área de saúde que 
cumprirem o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA, estabelecido na RDC n° 50, 
de 21.02.2002 e suas alterações, publicada no DOU de 20.03.2003, bem como normas 
específicas de funcionamento para cada procedimento a ser contratado, quando houver.
5.5 - Não poderão participar desta licitação:
5.5.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
5.5.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de 
constituição;
5.6.3. Justificativa da vedação de empresa em consórcio. Conforme Acordão do Tribunal 
de Contas da União 2831/2012, onde atribui à Administração a prerrogativa de admitir a 
participação de consórcios, desde que faça justificada. Está, portanto, no âmbito da 
discricionariedade da Administração. Não há nada que justifique a participação de 
empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, 
tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o valor estimado está em 
conformidade com o art. 6o inciso V da Lei 8666-93, e, o edital não traz em seu termo de 
referência / Termo de Referência nenhuma característica própria que justificasse a 
admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa 
complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, 
pois permitiría, com o aval do Estado, a união de concorrentes que poderíam muito bem 
disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo 
ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Parte significante do objeto da 
licitação pode ser fornecida por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a
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D IA M A N T IN O
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participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois 
empresas poderíam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a 
oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço.
5.6.4 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante.
5.6.5 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das 
propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar 
com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da 
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito 
Federal, não tendo sido ainda reabilitadas.
5.6.6 - Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com 
parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre 
o resultado do certame,considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, 
das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta n° 05/2016 
do TCE-MT;
5.7 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada 
por seus(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5.8. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, 
cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial 
ou por cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação em data anterior ao 
ato do credenciamento,desde que sejam apresentados os originais.
5.8.1 - A comissão de licitação apenas autenticara cópia de documentos originais, não 
autenticarácópia de documento autenticado em cartório.
5.9. Os serviços contratados serão prestados no estabelecimento credenciado e através 
dos profissionais do estabelecimento credenciado.
5.10. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal 
para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, 
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício.
5.11. Preenchimentos de prontuários nos seguintes moldes:
a. legibilidade;
b. assinaturas;
c. CID;
d. exame físico;
5.12. A prestação do serviço inclui ainda a emissão laudos médicos devidamente 
preenchidos contemplando o nome e código do procedimento realizado, legibilidade da 
descrição dos procedimentos efetivados e assinaturas
6.1. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua 
área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de 
serviços da especialidade abaixo, e todas as demais especificações discriminadas no 
Anexo - I e II desteEdital.
LOTE ÚNICO - CREDENCIAMENTO DE UNIDADE HOSPITALAR
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D IA M A N T IN O B** GBOC MC «tIMi
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CREDENCIAMENTO DEENTIDADES
FILANTRÓPICASE/OU SEM FINS LUCRATIVOS,
PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS-MÉDICOS
HOSPITALARES DE MÉDIA EALTA
COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO,NA FORMA A DA
PORTARIA MS 3.410/13
i H.V-M- ■
MÊS 12
R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
VALOR TOTAL
R$ 6.591.195,00
O BS.O item do quadro acim a esta discrim inado no Termo de Referencia e Documento
Descritivo em Anexo, qual o lote único encontra-se estritamente vinculado.
7.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por 
apenasuma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes 
de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em 
cartório ou credenciamento.
7.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será
realizada r' '
no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no 
subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a 
Comissão, entregando-lhe a Carteira de Identidade e os documentos mencionados nos 
sub itens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da 
sessão de abertura.
7.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá 
apresentar Comissão Especial de Licitação, contrato social ou ata de assembléia geral da 
empresa licitante, afim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
7.4. Quando o representante for pessoa habiiitada por meio de procuração ou 
credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos 
documentos referidos no subitem 7.3, bem como do documento de credenciamento, 
redigido na forma do Anexo III deste Edital, ou do instrumento particular de procuração 
outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de 
amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e 
desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para 
envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente 
identificado.
7.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos sub itens 7.2,
7.3 e 7.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de 
responder pela empresa.
7.6. A sessão inicia após o Presidente da Comissão de Licitação credenciar a última 
licitante e declara encerrado o credenciamento, portanto se no ato do credenciamento 
chegar proponentes acomissão de licitação aceitará sua participação.
7.7. No ato do Credenciamento a proponente que for beneficiaria da Lei 123-2006, deverá 
apresentar os seguintes documentos:
7.7.1 Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.° 
123, de 2006, conforme anexo V, assinado pelo contador e pelo responsável 
legal da empresa;
7.7.2 Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicilio
'f
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legal.
7.8. Caso a proponente envie as documentações referentes aos envelopes n° 01 
(habilitação) e n° 02 (proposta de preço) para análise da comissão permanente de 
licitação, mas não comparece no ato da sessão, será aceito a Declaração de 
Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.° 123, de 2006, constante no 
envelope n° 01 de habilitação.
7.9. Caso a proponente não apresente, ou, apresente de forma incorreta a declaração do 
subitem 7.7.1, não inabilitará o licitante, mas a empresa perderá os benefícios da Lei 123- 
2006.
D IA M A N T IN
8.1 . A documentação para qualificação, habilitação e Proposta de Trabalho deverá ser 
entregue em 03 (três) envelopes separados, devidamente lacrados, rotulados 
externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01
Documentos De Qualificação da Entidade
Edital de Chamamento Público N° 003/2021
Prefeitura Municipal de Diamantino/Secretaria Municipal de Saúde
Empresa:________________________________________________
CNPJ n°:________________________________________________
Endereço:________________________________________________
Telefone/Fax: ____________________________________________
ENVELOPE 02 
Documentos De Habilitação
Edital de Chamamento Público N° 003/2021
Prefeitura Municipal de Diamantino /Secretaria Municipal de Saúde
Empresa:__________
CNPJ n°:_________________________________________________
Endereço:________________________________________________
Telefone/Fax:________________
ENVELOPE 03 
Proposta De Preço
Edital de Chamamento Público N° 003/2021
Prefeitura Municipal de Diamantino /Secretaria Municipal de Saúde
Empresa:______________
CNPJ n°:_________ _______________________________________
E n d e r e ç o : ______________
Telefone/Fax:
8.1.1 O envelope de numero 01 conterá a documentação de qualificação da entidade, 
comprovando aptidão para qualificação no âmbito do município de Diamantino, para firmar 
contrato de gestão com poder executivo municipal.
8.1.2- O envelope número 02 conterá a documentação de habilitação, que tem por 
finalidade comprovar a regularidade jurídica e fiscal; a boa situação econômico-financeira
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da OSS,e a experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de 
gestão.
8.1.3- O envelope número 03 conterá a propostade trabalho, em conformidade com as 
regras estabelecidas no item 10 e seus respectivos subitens.
8.1.4- Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão aceitos documentos em idioma 
estrangeiro
9.1. São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, habilitem-se à qualificação como organização social, no âmbito do Poder 
Executivo:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre:
a) natureza social dos objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não lucrativa com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes 
financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de 
direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria definidos nos termos do 
estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle 
básicas;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de 
representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade 
profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da Diretoria de entidade;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios 
financeiros edo relatório de execução do contrato de gestão;
g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer 
hipótese,inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou 
membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe 
foram destinados, bem como' dos excedentes financeiros decorrentes de suas 
atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de 
outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de 
atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados ou do Município, na proporção dos 
recursos e bens por estes alocados;
j) haver aprovação, quanto à conveniência de sua qualificação como organização social, 
do Secretário Municipal, ou ainda do titular do órgão supervisor ou regulador da área 
de atividade correspondente ao seu objeto social;
II - comprovação da regularidade jurídico-fiscal e situação econômico financeira.
10.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1. Requerimento solicitando credenciamento/habilitação do serviço no sistema SIA/SUS;
10.1.2. Cédula de identidade dos sócios;
10.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, 
acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva, 
em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, 
acompanhados dos documentos de eleição deseus administradores;
10.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
ESTADO DE MA 10 GROSSO
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D IA M A N T ÍN O
CNPJ: 03.648.540.0001 iMtdM» HNC UttWNft R4
prova de diretoria em exercício;
10.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira 
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.7. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a Habilitação, conforme anexo.
10.1.8. Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 
7o da Constituição Federal, Lei n° 9.854/99 e no Decreto n° 4.358/2002, de que não 
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze anos), conforme anexo.
10.1.9. Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas as diretrizes e normas 
previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93, e 
demais normas pertinentes à prestação de serviços de saúde, bem como todas as 
exigências e condições constantes do Edital.
10.1.10. Declaração, em papel timbrado, de que as informações prestadas são 
verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações.
10.1.11. Para habilitação dos serviços de Alta Complexidade, serão necessários os 
documentos exigidos pelas Portarias Ministeriais Específicas.
10.2. Regularidade Fiscal:
10.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do licitante, compreendendo:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através 
da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e 
Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da 
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto a Sefaz e à PG E 
do Estado de Mato Grosso, ou da sede da licitante;
d) Alvará de Localização e Funcionamento vigente.
e) Certidão Negativa de Debito Trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, redação dada 
pela Lei n° 12.440/2011;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
10.2.2. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), e da Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos sociais instituídos por lei, compreendendo:
a) CRS do FGTS.
b) CN D do INSS.
10.2.3. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão 
Positiva com efeitos de Negativa;
10.2.4. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a 
existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido 
efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de 
seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do 
processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de 
segurança.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRO:
10.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não
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ESTADO DE MATO GROSSO
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D IA M A N T IN O GM4 OUOf ttHaMk CNPJ: 03.S48.540.0001/74
superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do CREDENCIAMENTO, se outro prazo 
não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de 
distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina - CRM;
10.4.2. Registro e Classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde -CN ES;
10.4.3. Alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária Municipal;
10.4.4. Prova de inscrição de contribuinte municipal, que indique compatibilidade 
entre o ramodeatividade exercido pelo proponente e o serviço ora almejado pela 
Administração Pública;
10.4.5. Relação detalhada e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos 
epessoaltécnico especializado.
10.5. CAPACIDADE TÉCNICO-PRQFISSIONAL;
a) Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada 
será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da 
especialidade objeto do contrato, a saber:
I. Corpo clínico (Médicos, enfermeiros e Técnicos de Enfermagem), que deverão 
comprovar formação por instituição credenciada pelo MEC.
II. Carteiras profissionais com registro nos respectivos Conselhos de Classe.
III. Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as 
legislações vigentes, para todos os profissionais.
IV. A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de 
prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em 
contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
b) A unidade deverá possuir obrigatoriamente leitos exclusivos para atendimento da 
demanda especificada neste edital.
11.1. O envelope n.° 02 deverá conter a Proposta de Preços em 01 (uma) via, 
datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo 
representante legal da empresa oupor quem tenha poderes de fazê-lo.
11.2. Especificação completa dos serviços ofertados (detalhada), com informações que 
possibilitem a completa avaliação do(s) serviços proposto(s) bem como a respectiva 
quantidadea ser ofertada.
11.3. Os preços relativos à realização dos serviços, objeto desta licitação, nos termos do 
art. 26 da Lei 8080/90, serão aqueles constantes da tabela SIA/SUS do Ministério da 
Saúde.
11.4. No caso de haver revisão na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, será 
automaticamente repassado aos prestadores, sem necessidade de celebração de Termo 
Aditivo;
11.5. Número da conta corrente no Banco do Brasil, nome e número da Agência, telefone, 
fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.
12.1. No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão 
Permanente de Qualificação e Seleção, nomeada por portaria, com a incumbência de
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processar e julgar o presente chamamento público, quando passarão a ser examinados 
e abertos os envelopes contendo a documentação para Qualificação e/ou Habilitação.
12.2. A Comissão Permanente de Qualificação e Seleção lavrará atas circunstanciadas, 
registrando todos os eventos ocorridos no decorrer do certame. As observações deverão 
ser formuladas por escrito, sendo que as apresentadas verbalmente serão redigidas a 
termo.
12.3. No dia, hora e local determinados neste edital, em sessão pública, a Comissão 
Permanente receberá os Envelopes números 1, 2 e 3 fechados e lacrados de cada 
participante.
12.4. A sessão pública de entrega e abertura dos envelopes poderá ser assistida por 
qualquer pessoa interessada, contudo, somente serão permitidas a participação e a 
manifestação dos representantes credenciados pelas Organizações Sociais 
interessadas.
12.4.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que 
impeça a realização da abertura dos Envelopes na data marcada, a sessão pública 
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos 
horários e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação 
contraria da Comissão Permanente.
12.4.2. Na sessão de Chamamento Público, quando não comparecerem interessados, 
ou quando todos forem inabilitados, a Comissão Permanente concederá o prazo de 8 
(oito) dias úteis, contados a partir da data desta sessão, para apresentação de nova 
documentação. A nova sessão deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao 
término do prazo acima mencionado.
12.5. Após o recebimento dos Envelopes, a Comissão Permanente de Qualificação e 
Seleção efetuará a abertura do Envelope n° 01 -QUALIFICAÇÃO, rubricando todas as 
suas páginas e facultando aos proponentes a realização de igual procedimento.
12.6. O Presidente da Comissão Permanente de Qualificação e Seleção convocará os 
membros e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de 
HABILITAÇÃO E PRO PO STAS DE TRABALHO, que manterá fechado até que se 
apreciem os documentos de qualificação.
12.7. Aberto os envelopes contendo a documentação para Qualificação, todos os 
documentos neles contidos serão primeiramente vistados pela Comissão Permanente de 
Qualificação e Seleção, depois todos os representantes também deverão vista-los
12.8. Em seguida a Comissão Permanente de Qualificação e Seleção analisará os 
documentos de QUALIFICAÇÃO, passando os mesmos aos representantes credenciados 
para que também procedam ao exame (se solicitado), considerando qualificada a 
entidade cuja documentaçãoesteja em consonância com o exigido neste Edital.
12.9. A Comissão Permanente de Qualificação e Seleção, a seu critério, poderá proclamar 
o resultado da qualificação ou não, na mesma sessão ou poderá fazê-lo em outra data, 
ficando obrigada a comunicar a todos os licitantes sua decisão.
12.10. Se o resultado da fase de qualificação for proclamado na mesma Sessão e 
estando todas as empresas participantes representadas, e ainda, havendo interesse da 
Comissão Permanente de Qualificação e Seleção, poderão na sequência serem abertos os 
envelopes dizendo conter os DOCUM ENTOS DE HABILITAÇÃO das entidades 
QUALIFICADAS.
12.11. Não havendo possibilidade jurídica ou interesse por parte da Comissão Permanente 
de Qualificação e Seleção em dar prosseguimento aos trabalhos na mesma Sessão, os
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envelopes dizendo conter as DOCUM ENTAÇÕES DE HABILITAÇÕES serão abertós” 
numa outra Sessão,para qual todos serão previamente convocados.
12.12. No caso de não serem os envelopes com as PRO PO STAS DE TRABALHO, abertos 
na mesma Sessão, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Qualificação e 
Seleção, que deverá conservá-los intactos até o momento marcado para sua abertura.
12.13. A proponente inabilitada, no caso de expressa desistência de recursos ou mantido o 
resultado, terá seu envelope de PRO PO STA DE TRABALHO, devolvido sem violação.
12.14. A Comissão Permanente de Qualificação e Seleção poderá realizar, a qualquer 
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos 
apresentados pelas Organizações Sociais concorrentes ou para esclarecer dúvidas e 
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência.
12.15. Encerrada a Sessão Pública, a Comissão Permanente de Qualificação e Seleção 
procederá à avaliação dos conteúdos dos envelopes com a análise das Propostas de 
Trabalho propostos pelas Organizações Sociais interessadas no prazo máximo de 05 
(cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado. Procederá 
ainda à classificação das mesmas em ordem decrescente segundo a Nota Final atribuída, 
tudo em conformidade com o estabelecido neste edital, verificando, em seguida, o 
preenchimento dos requisitos de habilitação da propostamelhor classificada.
12.16. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, da classificação final das 
propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo através de 
Sessão Pública e/oucom publicação no Diário Oficial do Município de Diamantino.
12.17. A Comissão Permanente de Qualificação e Seleção poderá realizar, a qualquer 
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos 
apresentados pelas Organizações Rociais concorrentes ou para esclarecer dúvidas e 
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência
12.18. Encerrada a Sessão Pública, a Comissão Permanente de Qualificação e Seleção 
procederá à avaliação dos conteúdos dos envelopes com a análise das Propostas de 
Trabalho propostos pelas Organizações Sociais interessadas no prazo máximo de 05 
(cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado. Procederá 
ainda à classificação das mesmas em ordem decrescente segundo a Nota Final atribuída, 
tudo em conformidade com o estabelecido neste edital, verificando, em seguida, o 
preenchimento dos requisitos de habilitação da propostamelhor classificada
12.19. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, da classificação final das 
propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo através de 
Sessão Pública e/oucom publicação no Diário Oficial do Município de Diamantino.
12.20.0 julgamento final, com a definição da Organização Social escolhida, será publicado 
no Boletim Oficial do Município e em jornal de grande circulação local e publicação 
eletrônica no site da Prefeitura e, facultativamente, por meio de publicação em jornal de 
grande circulação no âmbito estadual, podendo também a Comissão Permanente de 
Qualificação e Seleção por outros meios fazercomunicação com as pontuações e 
eventuais inabilitações e definição da Organização Social escolhida.
12.21. Decorridos os prazos para eventuais recursos a Organização Social selecionada 
deverá providenciar a aprovação da minuta do Contrato de Gestão no prazo máximo de 03 
(três) dias úteis a contar da publicação do julgamento final, prorrogável uma vez, a critério 
da Comissão Permanente de Qualificação e Seleção.
12.22. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a 
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas 
que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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13.1. No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais 
explicitados no item “Envelope n° 01 - Documentação de Habilitação”, atendidas as 
condições prescritas neste edital, será adotado o critério de preço estipulado no termo de 
referência (tabela SUS + Incentivo) entendendo-se como tal o valor total da proposta, 
sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
13.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo 
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este 
será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes 
requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
13.4. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, 
necessárias para .corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas 
contendo borrões, emendas ou rasuras.
13.5. O resultado do julgamento das propostas será publicado nos órgãos oficiais.
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14.1. - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos 
previstos no artigo 109, da Lei n° 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da 
recorrente, constituído na forma prevista no item 7 - DO REPRESENTANTE LEGAL - 
deste Edital.- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal 
de DIAMANTINO/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá 
reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê￾los subirdevidamente informados.
14.2. - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, localizado na Av. 
Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2211, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, 
Diamantino- MT, no horário das 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceitos recursos 
interpostos fora do prazo.
14.3. - As decisões dos recursos administrativos serão publicados no Site do Município 
de DIAMANTINO-MT.
15.1. A execução do contrato será avaliada pelo serviço de auditoria da Secretaria 
municipaldeSaúde mediante procedimentos de supervisão direta in loco, dos serviços 
prestados.
15.2. Compete à Secretaria solicitante do serviço, designar por meio de portaria 
ofiscal docontrato.
15.3. A licitante vencedora só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo 
Contrato,conforme minuta apresentada em Anexo a este Edital.
15.4. Compete à fiscalização do serviço pela equipe designada pela Prefeitura, entre 
outrasatribuições:
15.4.1 Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que 
impliquem emmultas a serem aplicadas à licitante vencedora.
15.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas 
responsabilidadescontratuais.
15.6. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na 
MinutadeContrato.
16.1. Os estabelecimentos prestadores de serviços receberão, mensalmente, do 
município de DIAMANTINO-MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, a importância 
referente aos serviços contratados, efetivamente prestados, de acordo com os valores 
unitários descrito noEdital e no termo de referência;
16.2. As atualizações da Tabela do SU S servirão como referência para atualização de 
valores do contrato, segundo sua natureza jurídica, previstos no art. 26 da Lei n° 8.080/90, 
e alterações posteriores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante 
Termo Unilateral deApostilamento;
16.3. - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias corridos;
16.4. - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar 
pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência 
contratual.
16.5. - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de 
Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em 
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado 
será impresso e juntado aos autos do processo.
16.6. - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à licitante 
prestadora dos serviços efetivados, vedada sua negociação com terceiros ou sua 
colocação em cobrança bancária.
16.7. - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura 
correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta 
corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.8. - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a 
Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as 
condições pactuadas.
16.8.1 - Para efeito de pagamento dos serviços executados, será observado o que 
estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de 
retenção,recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
16.9. - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da 
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante 
vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo 
documento fiscal, não acarretando qualquerônus à Prefeitura.
17.1. O contrato será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e às 
Legislações e Portarias vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos 
requisitos técnicos.
17.2. As normas, formas para a contratação, estimativa dos valores a serem pagos pelos 
serviços prestados e fonte dos recursos financeiros, estão definidas no Contrato de 
Prestação de Serviços,minuta em anexo, a ser firmado entre as partes.
17.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em 
conformidade com o disposto no § 1o, do artigo 64, da Lei 8666/93 e alterações 
posteriores.
17.4. A empresa que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo 
no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à 
aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.5. Expirado o prazo fixado acima, a Prefeitura Municipal de DIAMANTINO poderá 
revogar o procedimento.
17.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos
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artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas 
neste Edital; . .
18.1.0 CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços imediatamente;
18.2. Os profissionais deverão estar habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina 
nas especialidades acima solicitadas; V-' vi ?UP ■• •C
18.3. Os serviços deverão ser executados no município de DIAMANTINO/MT, em unidade 
própria do prestador;
18.4. Para execução dos serviços a contratada deverá fornecer aos seus profissionais, sem 
ônus para contratante, todos os materiais e equipamentos de uso próprio e individual 
necessários para atendimento do paciente; Para executar os serviços, a contratada deverá 
disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas 
especialidades elencadas, reconhecidq pelo órgão de classe: Profissional de nível superior 
titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina 
na especialidade de atuação;
18.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria 
Municipalde Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
18.6. Os serviços serão previamente autorizados pela Central de Regulação Municipal, 
segundo critérios de prioridade estabelecidos pela Secretaria de Saúde e deverão ser 
realizados por profissional especializado habilitado;
18.7.0 CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de 
fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
18.8.0 CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente encaminhado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e 
qualquer atofalho em que o paciente sentir-se lesado;
18.9. Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues até o 5o dia útil do mês 
subsequente, com período compreendido do 1o ao último dia útil do mês da realização, 
para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
18.10.0 CONTRATADO deverá fornecer relação nominal (sem abreviação), com data de 
nascimento, data de agendamento, descrição por extenso do procedimento realizado para 
cada paciente no mês de referência, Cartão Nacional de Saúde e nome do Profissional 
Executordevidamente assinado e carimbado;
18.11.0 CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante, informações pertinentes a 
cirurgia;
18.12.0 CONTRATADO deverá informar a Contratante, por escrito e imediatamente, 
sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato 
que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
18.13.0 CONTRATADO deverá zelar pelo patrimônio da Contratante, assim como usar 
correta e cuidadosamente os equipamentos colocados à sua disposição, com vistas à 
adequada conservação, não respondendo por avarias ou consertos, salvo os casos de 
comprovada responsabilidade de seus integrantes por negligência, imprudência ou 
imperícia.
18.14. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, 
desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda 
a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
18.15. Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros,
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quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou 
causados por seus representantes ou prepostos;
18.16. Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo 
técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste 
Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, 
alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive 
responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em 
decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer 
solidariedade da CONTRATANTE;
18.17. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
18.18. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em 
manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à 
CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora 
contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento 
da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
18.19. Apresentar a CONTFtATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os 
serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de 
especialização e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de 
Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais 
sempre à disposição da contratante.
19.1. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
19.2. Fornecer ao CONTRATADO todos os dados e informações que se façam 
necessárias aobom desempenho dos serviços ora contratados;
19.3. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo 
Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e 
assinatura de funcionário do Contratante responsável; e
19.4. Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou 
natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao 
cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica 
convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, 
estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
19.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste 
instrumento;
19.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais 
imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
19.7. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total 
responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
19.8. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, 
para fins de ajuste ou suspensão da prestação, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, 
os serviços executados fora das especificações deste Edital.
19.9. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando 
os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta 
dacontratada.
20.1. Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo 
recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa credenciada que
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atender os requisitos de habilitação, após homologação pela autoridade competente.
21.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do 
objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá 
aplicar à LICITANTE VENCEDORA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes 
sanções,observado o disposto nos §§ 2o e 3o do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
21.1.1. Advertência, por escrito;
21.1.2. Multa;
21.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) 
anos; ....
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública.
21.1.5. Descredenciamento do Sistema Único de Saúde;
21.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.4 poderão ser aplicadas juntamente 
com o item20.1.2, conforme parágrafo 3o do art.86 da Lei 8.666/93.
21.2.1. - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante 
vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, será no 
importe de 5% (cinco por cento) no valor contatual após trânsito julgado.
21.2.2. - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito 
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive 
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, após o não pagamento o qual, 
o débito poderá ser cobrado judicialmente.
21.2.3. - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao 
abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida 
na proporção do crédito.
21.2.4. -Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta 
ser cobrada judicialmente. ,, !r,
21.2.5. - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a 
empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada 
de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
22.1. Constituem motivos de rescisão do contrato;
22.1.1.0 não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
22.1.2.0 cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
22.1.3. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a 
comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
22.1.4. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem 
como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do 
contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
22.1.5.0 cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro 
próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e 
fiscalização deste contrato;
22.1.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da 
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
22.1.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, 
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do 
CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
22.1.8. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
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superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, 
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que 
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratuaimente imprevistas, desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação.
22.1.9. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
22.2. A rescisão deste Contrato pòderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a 
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
22.3.A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 
8.666/93. *• >*- f
23.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com 
asespecificações e condições estabelecidas neste edital.
24.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o 
disposto na alínea „d" do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8666/93.
24.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser 
reajustado com base no INPC, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) 
ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último 
reajuste, para os subsequentes.
25.1. - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa 
licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, 
sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei n° 
8.666/93.
25.2. - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei n° 8.666/93, se a 
licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado 
outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim 
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto 
no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
25.3. - Conforme estabelece o inciso IX do art. 40 da Lei n° 8.666/93, condições 
equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de 
licitações internacionais.
26.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos termos do disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, mediante 
Termo Aditivo, de acordo com o interesse entre as partes.
26.2. O(s) serviço(s) a ser (em) executado(s) pela empresa vencedora estará (ão) 
sujeito(s) à aceitação pela CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusar, caso o 
mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
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27.1. - A fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pelo Servidor 
Responsável,designado pela administração.
27.2. - O servidor responsável registrará em relatório as deficiências verificadas na 
execução dos serviços, encaminhando cópias à CONTRATADA, para a imediata 
correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no Contrato;
27.3. - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, após realizado a 
fiscalização será encaminhada a secretaria de saúde, que após comprovação acerca das 
especificações, da qualidade e quantidade dos serviços prestados, encaminhará a 
respectiva Nota Fiscal/Fatura paraárea financeira;
27.4. - A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências, 
objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a CONTRATADA às 
cominações legais.
a) O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem 
como na Lei Federal n. 8.666/93 e na Lei Federal n. 8.080/90, ensejará a rescisão do 
contrato, sendo possibilitado o contraditório e ampla defesa.
b) A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração 
apresentada a PMD, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) conforme 
Portaria Ministerial N° 1.286/93, item 21.1.8 - Da Rescisão.
28.1. - A Prefeitura Municipal de Diamantino poderá revogar o credenciamento quando 
assim exigir o interesse Público, mediante decisão fundamentada, sem que reste 
qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o 
pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
28.2. - No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá denunciar o 
credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e 
cumprimento das normas fixadas no Plano de Trabalho e na legislação pertinente ou no 
interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
28.3. A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante 
aviso escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias;
28.4. Se, durante a execução deste termo, houver desistência de alguma empresa 
credenciada, as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de 
fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais 
iguais.
28.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das
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normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será 
automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
28.6. As Credenciadas serão descredenciadas, a qualquer tempo, se não mantiver, 
durante o curso do contrato de Credenciamento, as mesmas condições que 
possibilitaram o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido, sem 
apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou ainda, se o contrato de 
Credenciamento vir a ser rescindido pela Credenciante pelos motivos previstos no 
contrato.
29.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
29.2. Fica reservada à Administração a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, 
aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital, sem 
direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
29.3. - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da 
Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova 
data marcada.
29.4. - Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste 
Edital eseus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
29.5. - O presente Edital e seus Anexos,,bem como a proposta da empresa, farão parte 
integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de 
transcrição;
29.6. - As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do 
interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.- É facultada à 
Comissão Especial de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, 
a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente da proposta.
29.7. - O resultado desta licitação, será publicado nos veículos de publicidade: Diário 
Oficial eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, site oficial do Município de 
DIAMANTINO.
29.8. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas 
propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, 
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
29.9. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das 
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
29.10. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo 
justo decorrentede fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
29.11. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que 
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente 
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente 
estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
29.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir￾se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em 
dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for
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explicitamente disposto em contrário
29.13. - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no 
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata 
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
29.14. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na 
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à 
Comissão Permanente de Licitação, protocolado na sede da Prefeitura, localizada Av. 
Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2211, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, 
Diamantino- MT.
29.15. - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito
à contratação. ,
29.16. - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 
e suas alterações e demais legislações pertinentes.
29.17. - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste 
Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a 
abertura dos envelopesapontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades 
que entende viciarem o mesmo. As petições deverão serem enviadas através do e-mail 
licitacao@diamantino.mt.qov.br ou ser protocoladas, junto ao Serviço de Protocolo desta 
Prefeitura, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, e-mail e telefone 
para contato) e diretamente ao Presidenteda CPL desta Prefeitura, que tem o prazo de 3 
(três) dias para respondê-las.
29.18. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão 
corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será 
designada para a realização do certame;
29.19. No caso de ausência da solicitação de esclarecimento ou impugnação, 
pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, 
claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
29.20. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o 
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 82 da Lei n. 
8.666/93 e legislação vigente.
29.21. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de 
detenção, de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 
8.666/93.
30.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT para dirimir quaisquer dúvidas 
e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia 
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os 
seguintesanexos, cujo teor vincula totalmente oslicitantes:
Anexo I: Termo de Referência 
Anexo II; Documento Descritivo 
Anexo III: Modelo de Termo de Aceite
Anexo IV: Carta Credenciamento
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Anexo V: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais 
Anexo VI: Declaração de Habilitação
Anexo VII: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação 
Anexo VIII: Declaração de ME e EPP (quando empresa).
Anexo IX: Minuta do Contrato
ANEXO X: MINUTA DO CUMENTO DESCRITIVO
Diamantino-MT, 15 junho de 2021.
JOÃO PAULO LIMA 
Presidente da CPL
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ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente Termo de Referência objetiva estabelecer as diretrizes para atendimento de
Componente Hospitalar, por meio de “CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO,
NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13”, conforme especificações, quantitativos,
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais
obrigações estabelecidas neste termo e seus anexos.
1.2 Tem por finalidade, a disponibilização de ações e serviços de saúde destinada ao atendimento
de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde de Diamantino-MT, e demais municípios da Região Centro Norte, conforme Programação
Pactuada Integrada-PPI vigente e suas alterações, para realização de procedimentos de Média e
Alta Complexidade, clínicos, cirúrgicos, obstétrico e pediátrico, ofertados aos usuários (SUS) com
assistência médica de forma ininterrupta.
2.1 Considerando que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é direito de todos e dever do
estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde)
delineia os princípios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2o que o direito a
saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício;
2.2 Considerando que entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo
com a lei supramencionada, está a universidade de acesso, a integralidade da assistência, a
preservação da autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação, a divulgação de
informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a
resolubilidade;
2.3 Considerando que a falta desses serviços hospitalares de retaguarda para atendimento das
demandas da população do município de Diamantino, bem como demais municípios da regional de
saúde Centro Norte fica prejudicado e perderá toda sua essência no atendimento integral ao
paciente e ainda poderá trazer um grande prejuízo a população que necessita dos atendimentos
médicos em regime ambulatorial e hospitalar;
2.4 A Atenção à Saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos
usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada e oferecendo, segundo o grau de
complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde
adequados.
2.5 Compete a Administração Pública solucionar a ausência e/ou deficiência de serviços de saúde
em regime ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade, utilizando-se de
procedimento licitatório o qual possui amparo legal na Lei n° 8.666/93.
2.6 Os serviços a serem contratados e a quantidade de exames referem-se a uma base territorial
populacional de cada Região de Saúde e são ofertados conforme PPI - Programação Pactuada
Integrada, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros da
CREDENCIANTE.
2.7 O Município de Diamantino como gestor pleno do Sistema Único de Saúde-SUS tem entre as
suas principais funções, garantir o direito à saúde enquanto fundamental do ser humano e prover as
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condições indispensáveis ao pleno exercício, através de ações individuais e coletivas de promoção,
prevenção e recuperação da saúde no âmbito municipal.
2.8 De acordo com a NOAS o município que estiver habilitado em Gestão Plena deve assumir o
comando único sobre os prestadores do seu território e participar do processo de programação se
fazendo necessário garantir o atendimento à população de referência conforme acordado na
Programação Pactuada e Integrada (PPI).
2.9 A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo suprir de forma adequada à missão
proposta pelo SUS, no que se refere ao atendimento nos serviços de saúde, principalmente de
diagnósticos inerentes e essenciais, facilitando o acesso além de propiciar um fluxo adequado de
agilidade e resolutividade no atendimento, com vistas na melhoria do conforto no atendimento, assim
como, buscar a promoção da dignidade e respeito ao usuário do SUS;
2.10 Frente ao dever de assegurar a devida prestação de serviços de saúde, não pode o Município
adiar contratações necessárias à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos
princípios norteadores da Administração Pública uma solução que vá ao encontro do interesse
público.
2.11 Considerando a possibilidade de participação da iniciativa privada no SUS com preferência
para as filantrópicas e as sem fins lucrativos (artigos 199, § 1o, da CRFB/88, e 4o, § 2o, e 24 a 26, da
Lei n° 8.080/90.
2.12 Ocorre que, a saúde é considerada um serviço essencial e contínuo, e por isto o gestor público
deve realizar o necessário a fim de garantir a regularidade do serviço em benefício da coletividade.
2.13 O Município dè Diamantino busca reorientar o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando
atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário,
associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos e garantia do alcance das metas e
colocar em pleno funcionamento os serviços.
2.14 A implantação do modelo de cohtratualização de serviços de saúde por meio de parceria
privada é uma das estratégias adotada pelo Governo de Mato Grosso, a exemplo de diversos
estados e municípios da Federação, para assegurar maior eficiência e celeridade a implantação das
ações e serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.
2.15 A contratualização dos serviços de assistência à saúde de uma unidade privada não afasta o
Município de seus deveres constitucionais de assegurar a saúde a sua população, apenas designa o
desenvolvimento de suas atividades para uma pessoa jurídica especializada, tecnicamente capaz de
realizá-las. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do
Poder Público. Caso haja problema ou descumprimento das recomendações exaradas não só pelo
órgão supervisor como pelos órgãos de controle, caberá a aplicação de penalidades, devidamente
previstas em cláusulas específicas do Contrato Administrativo firmado entre as partes.
2.16 A introdução de novos mecanismos para garantia da oferta dos serviços assistências de média
e alta complexidade faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de
saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de
espera, a demora de atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários.
2.17 O principal objetivo da CREDENCIADA é oferecer ações e serviços de saúde aos usuários em
condições que requeiram atendimento de médico em caráter de urgência e emergência e eletivo,
obedecendo aos padrões da mais alta qualidade técnica esperada para uma gestão profissionalizada
e moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando em maior efetividade e
economicidade, de forma a consolidar o papel deste serviço como referência regional na atenção à
saúde regionalizada.
2.18 Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos
preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197
da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar
esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de
tarifas, a concessão administrativa respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de
assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
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2.19 O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração da gestão, obedecerá aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, observando as políticas públicas voltadas
para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Prefeitura Municipal de Diamantino e o
contido no Contrato Administrativo.
3.1 Os serviços serão realizados no âmbito da CREDENCIADA, localizada preferencialmente no
município de DIAMANTINO, qual facilitará o transporte sanitário dos pacientes residentes no
município de Diamantino e outros municípios da região Centro Norte.
4. DOS PRAZOS
. .. .'.O Huspi
CONTRATO
4.1 A empresa CREDENCIADA ficará obrigada no prazo de até 03 (três) dias, assinar o contrato e
demais documentos necessários, sob pena de decair o direito de contratação.
4.2 O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, conforme as disposições contidas
nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, condicionada a verificação da real
necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato nos termos do Art. 57,
inciso II, da lei 8.666/93.
4.4 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas no
edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela CREDENCIADA
vencedora. •<•''' - ■ i . . .
4.5 Constitui condição para a prorrogação do Contrato Administrativo, manter as mesmas condições
de validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como a
manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de
Chamamento Público.
5.1 A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas,
competindo à instituição:
5.1.1 Compor a Rede de Atenção à Saúde municipal/regional, estando articulado com todos os
pontos de atenção, observando os princípios, as diretrizes e as competências descritas na
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
5.1.2 Atender a população definida, pelo gestor municipal, como de sua responsabilidade para o
cuidado com o paciente, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para
os quais seja referência para este tratamento;
5.1.3 Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Municipal, conforme
as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão;
5.1.4 Ter inscrição do estabelecimento e dos profissionais que compuserem sua equipe no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
5.1.5 Ter implantadas as comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
de Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por atas ou documentos afins;
5.1.6 Ter implantado o Núcleo Interno de Regulação - NIR;
5.1.7 Ter equipe multiprofissional e multidisciplinar que contemple atividades técnico￾assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação, de rotina e de urgência;
5.1.8 Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
5.1.9 Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do
processo assistenciai;
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5.1.10 Pacientes hospitalizados que evoluírem com necessidade de cirurgia, deverá ser atendido 
pelo CREDENCIADO, conforme perfil da unidade hospitalar.
5.1.11 Realizar tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que 
motivou a internação do usuário e que podem ser necessários devido às condições 
especiais do usuário, entre outras causas, dentro de seu perfil e capacidade operacional;
5.1.12 Executar procedimentos necessários ao adequado tratamento de usuários de acordo com 
o perfil da Unidade, desde que o mesmo seja regulado.
5.1.13 Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, 
compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do 
resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer 
clínico a outras clínicas, quando solicitado;
5.2 A CREDENCIADA deverá dispor das seguintes instalações físicas:
5.2.1 Ambulatório para assistência em clínica médica e cirúrgica (adulto e pediátrico), 
especializado em ginecologia e obstetrícia;
5.2.2 Pronto atendimento para assistência de urgência e emergência, nas 24 horas, para 
gestante de risco habitual;
5.2.3 Serviço de apoio, diagnóstico e terapêutico - SADT;
5.2.4 Enfermarias com assistência de internação em clínica médica e cirúrgica de adultos e 
pediátricos e Obstétrico;
5.2.5 Centro-cirúrgico que possua todos os atributos e equipamentos exigidos para o 
funcionamento de uma unidade cirúrgica geral;
5.2.6 Farmácia hospitalar, com responsável técnico farmacêutico, em conformidade com a 
legislação vigente e as diretrizes de farmácia hospitalar previstas na Portaria n° 
4.283/G M/MS, de 2010;
5.3 A CREDENCIADA deverá fornecer:
5.3.1 Atendimento Médico que atenda a demanda, conforme serviços descriminados no Anexo I 
do presente termo;
I. Assistência de Enfermagem;
II. Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário aos familiares;
III. Exames laboratoriais e de imagem;
IV. Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e 
assistência realizados pela sua equipe médica.
5.4 No que tange ao aspecto Operacional:
I. Garantir que a Unidade Hospitalar e os profissionais que compuserem sua equipe estejam 
devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do SCNES, conforme legislação 
vigente;
II. Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade Hospitalar;
III. Ser porta aberta para atendimento as gestantes de risco habitual;
5.5 Fornecer:
I. Materiais médicos, insumos e instrumental adequado;
II. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto 
de materiais termo sensíveis;
III. Gases medicinais;
IV. Lavanderia;
V. Limpeza;
VI. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
5.6 No que tange a prestação de contas fornecer:
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I.
II.
III.
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Relatório consolidado da produção CREDENCIADA X produção realizada;
Relatório consolidado do alcance das metas de qualidade (indicadores);
Relatório contendo todos os procedimentos realizados, como toda documentação exigida, nos 
termos indicados e segundo metodologia adotada pelo sistema de informação ambulatorial e 
hospitalar.
6.1 Os serviços e atendimentos serão realizados diretamente por profissionais contratados pela 
CREDENCIADA.
6.2 Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da CREDENCIADA:
6.1.1 Os membros de seu corpo clínico.
6.1.2 Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA.
6.1.3 Os profissionais autônomos que, eventual ou constantemente, prestam serviços à 
CREDENCIADA, se por esta são autorizados.
6.3 Na execução dos serviços ambulatoriais e hospitalares a CREDENCIADA deverá aceitar as 
seguintes condições:
6.3.1 O encaminhamento e o atendimento ao usuário serão realizados de acordo com as regras 
estabelecidas para a referência e a contrarreferência via Central de Regulação Municipal, 
mediante ciência prévia do Gestor local, respeitando os mecanismos vigentes das centrais 
de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde 
(RENASES), ressalvadas as situações de urgência e emergência;
6.3.2 Todas as ações e serviços de saúde executados pela CREDENCIADA em decorrência do 
Contrato Administrativo serão custeados integralmente com recursos públicos do SUS e, 
portanto, não determinarão custos financeiros para o usuário em hipótese alguma;
6.3.3 As ações e serviços de saúde contratados elevem observar os protocolos técnicos de 
atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos 
gestores do SUS;
6.3.4 As ações e serviços de sâúde a serem realizadas serão pactuadas entre os entes 
federados, de acordo com as necessidades de saúde da população por sexo e faixa 
etária, da capacidade instalada e do parque tecnológico disponível;
6.3.5 O monitoramento e avaliação do Contrato Administrativo serão realizados 
obrigatoriamente, e de maneira sistemática, pela Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato Administrativo e pelas instâncias de controle e avaliação das 
esferas de gestão do SUS;
6.3.6 O atendimento ao usuário do SUS deve incorporar as diretrizes propostas pela Política 
Nacional de Humanização (PNH);
6.3.7 A prescrição de medicamentos deve observar a Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais (RENAME) e às padronizações específicas feitas pelo Gestor Municipal e/ou 
Estadual do SUS;
6.3.8 Deverá ser observado o perfil assistencial da unidade hospitalar, de acordo com as Redes 
Temáticas de Atenção à Saúde, para atendimento das demandas do gestor e as 
necessidades assistenciais de saúde da população.
7.1 A CREDENCIANTE, além das obrigações contidas neste Contrato Administrativo por 
determinação legal, obriga-se a:
7.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente 
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e
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ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.2. Emitir nota de empenho/ordem de serviço estabelecendo dia, hora, e demais
informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente à execução dos
serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo;
7.1.4. Notificar a CREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Adotar as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação,
para viabilizar a execução do objeto do Contrato, juntamente com metas quantitativas e
indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes do Contrato;
7.1.6. Analisar a capacidade instalada da CREDENCIADA e as condições de prestação de
serviços a fim de verificar se a CREDENCIADA está mantendo seu nível técnico
assistencial para execução do objeto do Contrato;
7.1.7. Disponibilizar o serviço contratado à Regulação instituída pela SMS, em conformidade
com os Protocolos Técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e respectivos Gestores do SUS, devendo todo e qualquer serviço,
ser regulado e supervisionado de acordo com as regras estabelecidas para a referência
e contra referência do Sistema Único de Saúde SUS, em consonância às ações do
Complexo Regulador da Regional de Saúde;
7.1.8. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no
âmbito do Contrato.
7.1.9. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino
(CAC/S MS/MT);
7.1.10. Revisar todas as metas e indicadores de desempenho pactuados no presente Contrato,
periodicamente com o objetivo de avaliar a execução do contrato e adequar às
necessidades em conjunto com a instituição hospitalar;
7.1.11. A CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
12.1 8.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CREDENCIADA, além de buscar atingir
todas as metas, condições e obrigações constantes neste instrumento, bem como os constantes no
Documento Descritivo, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA, assistir de forma abrangente os usuários do
SUS de forma à:
I. Garantir a universalidade de acesso aos serviços prestados;
II. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao seu perfil assistencial, com
ambiência humanizada e segura aos usuários e acompanhantes, de acordo com o
estabelecido neste instrumento, respeitando-se a legislação vigente;
III. Disponibilizar além dos Profissionais, Equipamentos, Materiais e Insumos, conforme o nível
de complexidade exigido respeitando as Normas Técnicas e Diretrizes do SUS, para o
atendimento da demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, durante toda a
ESTADO DE MATO GROSSO
vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de 
profissionais durante a vigência do mesmo;
IV. Não promover distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela 
Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
V. Garantir a gratuidade das ações e dos Serviços de Saúde ao Usuário, executados no âmbito 
do SUS;
VI. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da 
assistência;
VII. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
VIII. Manter o serviço de urgência e emergência em Ginecologia/obstetrícia em funcionamento 24 
(vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
IX. Utilizar-se do acolhimento com protocolo de classificação de risco, conforme as diretrizes da 
Política Nacional de Humanização (PNH);
X. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização, com o 
funcionamento do Núcleo Interno de Regulação;
XI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na (PNHOSP);
XII. Implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de 
Humanização (PNH).
XIII. Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura 
sejam diagnosticados na Unidade.
8.1.2. Em relação aos direitos dos paciéntès, a CREDENCIADA obriga-se a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico 
considerando os prazos previstos em lei;
II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas 
quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato;
IV. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço;
V. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, 
salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
VIII. Nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, e idosos é assegurada a presença de 
um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação;
IX. Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as 
Especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde 
indígena.
X. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica.
8.1.3. Quanto a Alta Hospitalar:
I. A CREDENCIADA deverá, quando da prestação do serviço do Informe de Alta Hospitalar, 
colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do 
documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado 
conforme a legislação vigente.
II. Informar no SISREG ou equivalente a alta do paciente em tempo real
III. Deverá, quando for o caso, referenciar o paciente, após a alta para outros serviços da rede, 
objetivando a continuidade do cuidado e, conseqüentemente a integralidade da assistência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTWO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 03.643.540.0001/74
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D IA M A N T IN O 8n» 00*86
IV. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao paciente internado como ambulatorial, 
procedendo à notificação de suspeita de reações adversas.
12.2 8.2 A CREDENCIADA deverá informar, mensalmente, a produção ambulatorial e da
internação da unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde - Sistema de
Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS).
8.3 Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se 
propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permita a 
adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do 
provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia da plena execução dos serviços 
contratados.
8.4 A CREDENCIADA deverá encaminhar mensalmente Relatórios de Informação Hospitalar com 
relação ao cumprimento de metas quantitativas e demais informações que julgar necessárias 
para demonstrar o fiel cumprimento do contrato.
8.5 Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente, sem 
exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações 
Hospitalares (AlH/SUS), segundo os critérios da CREDENCIANTE e do Ministério da Saúde.
8.6 Integrar-se aos Sistemas de Regulação Municipal, assim como todos os Sistemas de Informação 
do Ministério da Saúde, cumprindo as regras de alimentação e processamentos dos seguintes 
sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIHD/SUS);
c) Sistema de Regulação (SISREG III);
d) Outros de interesse da gestão
8.7 Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto 
contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais 
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese serão 
transferidos para a SMS/Diamantino;
8.8 Manter-se durante a execução do contrato, compatibilidade com as condições de habilitação 
exigidas neste instrumento;
8.9 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de 
atenção estabelecidos, nem na estrutura física da unidade que venha interferir no objeto do 
Contrato, sem a prévia ciência da CREDENCIANTE;
8.10 Permitir livre acesso ao Médico Supervisor, Técnicos Secretaria Municipal de Saúde de 
Diamantino, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, do Controle e Avaliação bem como 
Auditores;
8.11 Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde e respectivos Gestores do SUS.
8.12 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CREDENCIANTE, 
de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03,648.540.0001/74
D IA M A N T IN O
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8.13 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do CREDENCIANTE, qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das
medidas cabíveis;
8.14 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
8.15 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus
colaboradores;
8.16 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e
coordenar os serviços sob a responsabilidade da CREDENCIADA;
8.17 Responsabilizar - se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
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8.18 Relatar à Fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à
execução dos serviços objeto da contratação.
8.19 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais
ocasionados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente, quanto à prestação dos serviços objeto desta contratação.
8.20 Comunicar a CREDENCIANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os
esclarecimentos julgados necessários.
8.21 A presença da Fiscalização da CREDENCIANTE durante a execução dos serviços, quaisquer
que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade
ou corresponsabilidade com a CREDENCIADA, que responderá única e integralmente pela
execução dos serviços.
8.22 Apresentar os empregados devidamente identificados;
8.23 Observar durante a execução dos serviços, objeto deste contrato, o fiel cumprimento de todas
as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a vigorar, preenchendo toda a
documentação necessária conforme prescrito na legislação, sendo a CREDENCIADA a única
responsável pelas infrações;
8.24 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na
execução do presente contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas
competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também,
quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CREDENCIADA e seus
empregados;
8.25 Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto
contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da
CREDENCIANTE.
8.26 Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde não exoneram a
CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais.
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8.27 Em nenhuma hipótese, veicular dar publicidade ou qualquer outra informação acerca das 
atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CREDENCIANTE.
8.28 Obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CREDENCIANTE realizar, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.29 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
CREDENCIADA e a CREDENCIANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize 
pessoalidade e subordinação direta.
9.1 A supervisão médica e administrativa será realizada mensalmente por profissional médico e/ou 
enfermeiro designada pela SMS ou SES/MT para tal função.
9.2 A fiscalização e acompanhamento do Contrato Administrativo será realizada por uma Comissão 
de Acompanhamento e Fiscalização do .Contrato, especialmente constituída para tal fim, composta 
por servidores da SMS, do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Escritório Regional de Diamantino - 
ERS e CREDENCIADA, previamente designados e com a atribuição de avaliar, acompanhar e 
fiscalizar o Contrato Administrativo, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos 
normativos, de controle interno e externo.
9.3 A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um profissional, pela 
Secretaria Municipal da Saúde, para ocupar a função de Fiscal de Contrato, que além de realizar a 
interlocução com a CREDENCIADA, poderá vistoriar a unidade para verificar a operacionalização 
dos serviços, observando os atendimentos, a presença dos profissionais contratados e escalados, o 
abastecimento de insumos, as condições da estrutura física e dos equipamentos.
9.4 Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no Contrato e no Documento 
Descritivo serão avaliados pelo Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
9.5 Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto 
no Contrato e respectivo Documento Descritivo;
II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem 
repassados e outras que se fizerem necessárias;
III. Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, 
devendo as mesmas ser atendidas pelas partes;
V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas 
técnicas registradas em Ata de reunião;
9.6 A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu Coordenador, 
posteriormente ao fechamento do sistema (DATASUS), a fim de monitorar e avaliar as metas e 
indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Sistemas de Informações Oficiais e/ou visitas “in loco” 
(quando necessário), documentos emitidos pelo Hospital e outros que se fizerem necessários;
9.7 A Comissão acompanhará a execução do Contrato celebrado entre a SMS e o Hospital 
Contratado no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
9.8 Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em Ata, a 
qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a
lista
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO D£ MATO GROSSO
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CNPJ: 03.64S.540.0001/74
presença e os relatórios que subsidiaram a reunião para computo das metas que orientarão o 
repasse financeiro e em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível.
9.9 Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato 
poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas 
técnicas no local de realização do objeto deste Contrato Administrativo, com vistas a obter 
informações adicionais que auxiliem no dèsenvolvimento de seu trabalho.
9.10 Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, 
avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação 
referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual 
auditoria.
10. ESCOPO DOS SERVIÇOS - MET>
10.1 Os critérios para operacionalização e execução dos serviços de saúde realizados pelo Hospital 
far-se-á por meio de Contrato Administrativo que registrará todos os compromissos e 
responsabilidades das partes, para assegurar o cumprimento fiel do acordado, e minimizar 
possíveis riscos que possam comprometer os resultados voltados à atenção do usuário do SUS.
10.1.1 Considerando a Portaria GM/MS n° 3.410/2013, o repasse dos recursos financeiros pelos 
entes federativos aos hospitais çontratualizados será realizado de maneira regular e 
condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, do componente pré￾fixado e pós-fixado, estabelecidas neste Documento Descritivo.
a) Do Repâsse dos Recursos Financeiros, de acordo com o Art. 28 - § 1o O valor pré-fixado 
dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da 
seguinte forma:
b) 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas;
c) 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
10.2 Metas quantitativas:
10.2.1 As metas quantitativas correspondem a 60% (sessenta por cento) do conjunto de metas, 
impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao contrato, de 
acordo com o seu cumprimento, conforme o quadro de metas por Forma de Organização.
10.2.2 Para análise das metas quantitativas serão avaliados os procedimentos apresentados e 
aprovados por mês de execução, baseada em relatórios extraídos do Sistema de 
Informações Ambulatoriais e Hospitalares SIA/SIHD/SUS, mediante os indicadores 
estabelecidos no Documento Descritivo.
10.2.3 As metas quantitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que existir o interesse 
público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial, 
conforme o perfil do usuário assistido.
10.3 Metas Qualitativas:
10.3.1 As metas qualitativas equivalem a 40% do conjunto das metas, impactando, portanto, de 
forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato Administrativo, de acordo 
com seu cumprimento.
10.3.2 A avaliação referente às metas qualitativas será mensal e/ou trimestral, a depender do 
indicador a ser avaliado, baseada em relatórios encaminhados pela CREDENCIADA, 
conforme monitoramento realizado pela equipe técnica da SMS, possibilitando a 
aplicação de pontuação conforme desempenho de indicador, com possibilidade de 
realização de descontos em caso de não cumprimento das metas pactuadas.
ESTADO DE MA50GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
10.3.3 As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse 
público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
11.1 As despesas decorrentes do Contrato Administrativo serão atendidas por dotação 
orçamentária constante no atual exercício, nos programas de ação abaixo descritos:
Reduzido Natureza da despesa Fonte Valor Utilizado
678 3.3.90.39.00.0C 1.1.02.000000 R$2.520.000,00
679 3.3.90.39.00.00 0.1.46.000000 R$ 1.071.195,00
680 3.3.90.39.00.00 0.1.42.000000 R$ 3.000.000,00
11.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação 
Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2021.
11.3. As parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2021 serão empenhadas no 
exercício do ano seguinte.
síiíiiSM í
12.1. O valor orçamentário estimado para a presente contratação é de R$ 6.591.195,00 (Seis
milhões, quinhentos e noventa e um mii, cento e noventa e cinco reais) para ser executado no 
período de 12 (doze) meses, valor mensal dè R$ 549.266,25 (Quinhentos e quarenta e nove mil,
duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para custeio dos serviços contratados, 
conforme Metas quantitativas e qualitativas descriminadas no Documento Descritivo, anexo 
indissociável do Contrato, as despesas a serem empenhadas no exercício de 2021 é relativa a 6 
(Seis) meses conforme segue abaixo;
RED U ZID O V a lo r U tilizado
678
1.260.000,00
679
535.597,50
680
1.500.000,00
12.2. Os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Município de Saúde para execução do objeto 
do Contrato Administrativo serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva vinculada 
a este contrato, a ser aberta pela CREDENCIADA, de modo que os recursos transferidos não sejam 
confundidos com os recursos próprios da mesma. Todos os pagamentos das despesas referentes à 
execução do Contrato Administrativo deverão ser realizados através da conta exclusiva.
ESTADO DF MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
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DIAMANTINO^ Sn* ame »*£****»
is PAG.
12.3. Todos os repasses serão realizados exclusivamente por ordem bancária; Transferência 
Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do 
respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
12.4. A C R E D E N C IA N T E descontará do repasse mensal o valor correspondente às metas não 
alcançadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
12.5. O s recursos financeiros que forem repassados pelo Município ou adquiridos em virtude do 
Contrato Administrativo deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas, conforme 
avaliação da Com issão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento, obedecendo ao 
cronograma de desembolso, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicado pela C R ED EN CIAD A.
13.2 Será feito mediante produção mensal, conforme relatório obtido dos Sistem as de Informação 
Ambulatorial (SIA/SUS) e Hospitalar (SIHD/SUS), conforme Relatório de Supervisão Técnica/Médica 
da SM S, designada pela Secretaria Municipai de Saúde de Diamantino.
13.3 A C R E D E N C IA D A deverá apresentar à Secretaria, Municipal de Saúde, mensalmente, 
relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos 
termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo setor de Controle e Avaliação da SMS;
13.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente aos 
serviços executados com atesto do Fiscal de Contrato.
13.5 A s Notas Fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde e deverão ser 
entregues no local indicado pela C & ÈD ÈN C IA N TE, a fim de serem atestadas e deverá conter as 
seguintes descriminações:
a) Razão Social e CNPJ;
b) Número da Nota Fiscal;
c) Data de emissão;
d) Descrição do serviço;
e) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
f) Número do Contrato;
g) Não deverá possuir rasuras.
13.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação 
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a C R E D E N C IA D A providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a C R E D E N C IA N T E .'
13.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento de acordo com as informações repassadas pela C R E D E N C IA D A indicando a 
agência, localidade e número da conta corrente em que dêverá ser realizado o depósito, observando￾se a ordem cronológica estabelecida no Art. 5° da Lei n° 8666/93.
13.8 A C R E D E N C IÀ D A deverá obrigatoriamente antes de cada pagamento comprovar situação 
regular, mediante certidões de regularidade fiscais, devidamente válidas:
a) Prova de regularidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/T4
b) Prova de regularidade da Fazenda Municipal (expedida pela sede ou domicílio do credor);
c) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
13.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da C R ED EN C IA D A , será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério da C R ED EN C IA N TE.
13.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a 
C R E D E N C IA N T E deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do 
processo administrativo correspondente, assegurada à C R E D E N C IA D A a ampla defesa.
13.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações 
financeiras impostas a C R E D E N C IA D A em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso 
gere direito de atualização monetária.
13.12 A C R E D E N C IA N T E não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança 
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de 
“factoring”.
13.13 A s despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de 
responsabilidade da C R ED EN CIAD A.
14.1 Com ete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 1993, da Lei Federal 
n° 10.520, de 2002, do Decreto Federal n° 3.555, de 2000, e do Decreto Federal n° 5.450, de 2005, a 
C R E D E N C IA D A que, no decorrer da contratação:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assum idas em decorrência da 
contratação;
III. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. Fraudar na execução do contrato;
V. Com eter fraude fiscal;
14.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e/ou Documento Descritivo 
com as normas desta Lei e da legislação específica, a Adm inistração Pública poderá, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, aplicar à Organização Social seguintes sanções:
14.2.1 Advertência;
I. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas 
impropriedades praticadas pela Organização Social no âmbito da parceria que não justifiquem 
a aplicação de penalidade mais grave.
14.2.2 Suspensão temporária;
II. A suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e C R E D E N C IA D A da esfera de governo da administração 
pública sancionadora, por prazo não supericr a dois anos. A sanção de suspensão temporária 
será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução 
ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, 
considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso
M U t l t V I A
DIAMANTINO um* cm»
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: G3.64fL54G.Q0G 1/74
concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram;
14.2.3 Declaração de inidoneidade;
III. A declaração de inidoneidade impede a Organização Social de participar de chamamento 
público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e C R E D E N C IA D A de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante aautoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando 
a Organização Social ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, 
e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade.
14.2.4 Multa;
• ■'/ ode • ..■
IV. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à C R E D E N C IA D A pelo atraso injustificado na 
entrega dos serviços ou inexecução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de 
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% 
(nove vírgula nove por cento).
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou 
rescisão do contrato por culpa da CR ED EN C IA D A , calculado sobre o valor do global do 
contrato.
14.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
14.4 A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
14.5 A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na 
legislação.
14.6 Da aplicação das penalidades a C R E D E N C IA D A terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para 
interpor recurso dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.
14.7 A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que 
os motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu e 
dela será notificada a CR ED EN CIAD A.
14.8 É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura 
de vista dos autos processuais.
14.9 A s ações punitivas da administração pública do Poder Executivo Municipal destinadas a 
aplicar as sanções prescrevem, no prazo de cinco anos, contados da data de apresentação da 
prestação de contas ou do fim do prazo para apresentação da prestação de contas anual ou final, no 
caso de om issão do dever de prestar contas.
14.10 A s pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços 
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, 
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, na forma do §6, 
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
15.1A C R E D E N C IA D A é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SU S, aos 
órgãos do S U S e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência,
ESTADO D£ MATO GROSSO
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imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, ficando 
assegurado à C R E D E N C IA D A o direito de regresso, quando cabível.
15.2A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes do 
S U S não exclui nem reduz a responsabilidade da C R ED EN C IA D A , nos termos da legislação 
referente à Lei n. 0 8.666/93.
15.3A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos oriundos por 
defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei n. 0 8.078/90 
(Código de Defesa do Consumidor).
16.1 A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n°. 8.666/93 e 
alterações.
16.2 A C R E D E N C IA D A reconhece desde já os direitos da C R E D E N C IA N T E em caso de rescisão 
administrativa prevista na Legislação referente a licitações e contratos administrativos.
16.3 Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a
outra parte interessada, com 90 (noventa) dias de antecedência contados a partir do recebimento da 
notificação. V; .„
16.4 Em caso de rescisão do Contrato Administrativo por parte da CR ED EN CIAD A, se a 
interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a C R E D E N C IA N T E 
poderá exigir o prazo supiementar de até 60 (sessenta) dias para efetiva paralisação de prestação de 
serviços, além dos 90 (noventa) dias previstos no parágrafo anterior.
16.5 Se nestes prazos a C R E D E N C IA D A negligenciar a prestação dos serviços ora contratados 
sofrerá as penalidades previstas em Lei.
16.6 A observância dos prazos previstos nesta Cláusula não impede a responsabilização e 
penalização da C R E D E N C IA D A pela rescisão, através de processo administrativo garantindo o 
contraditório e a ampla defesa.
16.7 Em caso de rescisão do Contrato Administrativo por parte da C R ED EN C IA N T E, não caberá à 
C R E D E N C IA D A o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a 
data da rescisão.
17.1 O s casos om issos serão decididos pela C R ED EN C IA N T E, segundo as disposições contidas 
estabelecidas na Lei n° 8.666, de 1993, e dem ais normas federais de licitações e contratos 
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - 
Código de Defesa do Consum idor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19.1. O Contrato Administrativo poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei n° 
8.666/1993, per meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado das respectivas 
justificativas pertinentes, devidamente fundamentados pela área solicitante.
19.2. É vedada a revisão ou alteração nos primeiros 90 (noventa) dias de sua vigência, com 
exceção dos casos de alteração da PPI e habilitação de serviços novos.
19.3. A C R E D E N C IA D A fica obrigada a aceitar, nas m esm as condições contratuais, os acréscim os 
ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, respeitando-se o disposto no art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.4. Durante o curso da execução do contrato, os valores estipulados somente poderão ser 
corrigidos consoantes as seguintes regras:
;v r "ir
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t C" 1 f1 '] f￾19.5. Da repactuação física orçamentária - A qualquer tempo, com tramitação processual 
coordenada pela Com issão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo, que 
instruirá o expediente corn dados objetivos indicadores de necessidade da revisão das metas, por 
mudança de perfil traçado originalmente para a unidade assistencial, ou mudança nas demandas e 
fluxos da Rede de Saúde Municipal, especialm ente considerado a questão territorial do Distrito 
Sanitário, e dos Program as de Atenção, com evidencia de novas necessidades se sobrepondo às 
originais, inclusive com comprometimento nos resultados da assistência, situação que deve ser 
avaliada pela área técnica da SM S, para adequação da proposta de trabalho a ser submetida ao 
gestor da saúde, tudo dentro dos limites da lei e regras da administração municipal.
19.6. A s eventuais alterações pactuadas serão form alizadas por intermédio de termo de aditamento 
ao presente Contrato Administrativo, a exceção da variação do valor contratual para fazer face ao 
reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, com pensações ou 
apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho 
de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, que podem ser 
registrados por sim ples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19.7. Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa 
ou dolo da CR ED EN C IA D A , poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do 
presente contrato.
20.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
Eventuais variações dos serviços previstos não serão objeto de aditamento, nos termos da 
legislação vigente.
A C R E D E N C IA N T E poderá realizar acréscim os ou supressões nas quantidades inicialmente 
previstas, respeitados os limites do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os 
preços constantes da proposta da CR ED EN CIAD A.
Atesto para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verídicas, 
sob as penas da Lei, e de minha inteira responsabilidade.
Diamantino -MT_____ de Maio de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO
Portaria n°___ /2021.
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DIAMANTINO
Sm» aaeoe mi
ANEXO I - A
VOLUME DE PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS CONTRATUALIZADOS
1. Ambulatorial Média Complexidade
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
' EXAMES BIOQUÍMICOS
0202010040 Determinação De Curva Glicêmica (2 Dosagens)
141 1464
0202010120 Dosagem De Acido Urico
0202010163 Dosagem De Alfa-l-Glicoproteina Acida
0202010180 Dosagem De Amilase
0202010201 Dosagem De Bilirrubina Total E Frações
0202010210 Dosaeem De Cálcio
0202010325 Dosagem De Creatinofosfoquinase (CPK)
0202010333 Dosagem De Creatinofosfoquinase Fração MB
0202010350 Dosagem De Desidrogenase Glutâmica
0202010368 Dosagem De Desidrogenase Lática
0202010414 Dosagem De Fosfatase Acida Total
0202010546 Dosagem De Leucino-Aminopeptidase
0202010554 Dosagem De Lípase
0202010570 Dosagem De Muco-Proteinas
0202010619 Dosagem De Proteínas Totais
0202010643 Dosagem De Transaminase Glutamico-Oxalacetica (TGO)
0202010295 Dosagem De Colesterol Total
0202010473 Dosagem De Glicose
0202010600 Dosagem De Potássio
0202010635 Dosagem De Sódio
0202010694 Dosagem De Uréia
EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA
0202020029 Contagem De Plaquetas
133 1596
0202020037 Contagem De Reticulocitos
0202020070 Determinação De Tempo De Coagulação
0202020096 Determinação De Tempo De Sangramento -Duke
0202020100 Determinação De Tempo De Sangramento De Ivy
0202020126 Determinação De Tempo De Trombina
0202020134 Determinação De Tempo De Tromboplastina Parcial
Ativada (TTP Ativada)
0202020142 Determinação De Tempo E Atividade Da Protrombina 
(TAP)
0202020150 Determinação De Velocidade De Hemossedimentação 
(VHS)
0202020380 Híemograma Completo
0202020487 Prova De Consumo De Protrombina
0202020541 Teste Direto De Antiglobulina Humana (TAD)
0202020509 Prova Do Laço
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
*
M l H i t U I *
# 1i
DIAMANTINO
EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS |
0202030083 Determinação Quantitativa de Proteína C Reativa
88 1056
0202030202 Dosagem De Proteína C Reativa
0202030741 Pesquisa De Anticorpos IGG Anticitomegalovirus
0202030768 Pesquisa De Anticorpos IGG Antitoxoplasma
0202030806 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus Da Hepatite A 
(HAV -IGG)
0202030814 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus da Rubéola
0202030873 Pesquisa De Anticorpos IGM Antitoxoplasma
0202030911 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Hepatite A 
(HAV-IGG)
. 0202030920 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Rubéola
0202030989 Pesquisa De Antígeno e Do Vírus Da Hepatite B (HBEAG)
0202031020 Pesquisa De HIV-1 Por Imunofluorescencia
0202031063 Provas Imuno-Alergicas Bacterianas
0202031110 Teste De VDRL P/ Detecção De Sífilis
0202031179 VDRL P/ Detecção De Sífilis Em Gestante
EXAMES DE UROANÁLISE
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos e Sedimento Da 
Urina
5 60 0202050092 Dosagem De Microalbumina Na Urina
0202050114 Dosagem De Proteínas (Urina De 24 Horas)
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos E Sedimento Da 
Urina
EXAMES HORMONAIS
0202060217 Dosagem De Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG, Beta 
HCG) 5 60
EXAMES MICROBIOLÓGICOS
0202080013 Antibiograma
0202080021 Antibiograma C/ Concentração Inibitória Mínima 3 36
0202080048 Baciloscopia Direta P/ BAAR Tuberculose (Diagnostica)
i é i f g ! | i f i ; EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS
0202120082 Pesquisa De Fator Rh (Inclui D Fraco)
0202120090 Teste Indireto De Antiglobulina Humana (Tia) 14 168
0202120104 Titulação De Anticorpos Anti A E/Ou Anti B
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CABEÇA E PESCOÇ O '
0204010144 Radiografia De Seios Da Face (Fn + Mn + Lateral + Hirtz) 1 12
Ü | H f EXAMES RADIOLÓGICOS DO TÓRAX E MEDIASTENO 1
0204030145 Radiografia De Tórax (PA + Lateral + Obliqua) 13 156 0204030170 Radiografia De Tórax (PA)
EXAMES RADIOLÓGICOS DO ABDÔM EN E PELVE
0204050138 1 Radiografia De Abdômen Simples (AP) 3 36
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFEí1IORES
0204060150 Radiografia de PE / Dedos do PE 2 24 0204060168 Radiografia de Perna
j DIAGNÓSTICOS EM GINECOLOGIA ' f V <
0211040061 | Tococardiografia Ante-Parto 15 180
TESTE REALIZADO EORA DA ESTRUTURA DE LABORATORIO
0214010058 Teste Rápido Para Detecção De Infecção Pelo HIV 90 | 1.080
0214010074 Teste Rápido Para Sífilis
CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA
0301010072 Consulta Medica Em Atenção Especializada 300 3.000
• > ■ . > ' . • CONSULTA MÉDICA GERAL
0301060029 Atendimento De Urgência C/ Observação Ate 24 Horas em 
Atenção Especializada (Exclusivo G/O)
0301060100 Atendimento Ortopédico Com Imobilização Provisória 15 180
0301060029 Atendimento De Urgência C/ Observação Ate 24 Horas em 
Atenção Especializada (Exclusivo G/O)
ATENDIM ENTOS EM ENFERM AGEM
0301100012 Administração De Medicamentos na Atenção Especializada. 
(Qtd Equivalente G/O) 120 1.440
MEDICINA TRANSFUSIONAL
0306020068 Transfusão De Concentrado De Hemácias 10 120
OUTROS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR
0301040141 Inserção De Dispositivo Intra-Uterino (DIU) 3 36
Total Geral de Atendimentos Ambulatoriais 961 11.532
2. INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE
2.1 CLINICA CIRÚRGICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA
0401020045 Excisão E Enxerto De Pele (Hemangioma, Nervos Ou
Tumor) 3 36
0401020070 Exerese De Cisto Dermoide
0401020100 Extirpação E Supressão De Lesão De Pele E De Tecido 
Celular Subcutâneo .
CIRURGIA VASCULAR
0406020566 Tratamento Cirúrgico De Varizes (Bilateral) 1 12
0406020574 Tratamento Cirúrgico De Varizes (Unilateral)
■ ■ ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO
0407020039 Apendicectomia 12 144
0407020284 Hemorroidectorr.ia
0407030026 Coíecistectomia
0407040013 Drenagem De Abscesso Pélvico
0407040030 Drenagem De Hematoma / Abscesso Pré-Peritoneal
0407040080 Hemioplastia Incisional
0407040099 Hemioplastia Inguinal (Bilateral)
0407040102 Hemioplastia Inguinal / Crural (Unilateral)
0407040129 Hemioplastia Umbilical
0407040161 Laparotomia Exploradora
CINTURA ESCAPULAR
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0408010134 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura/ Luxação 
Esápulo-Umeral 1 12
0408010150 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Clavícula
MEMBROS SUPERIORES M, |
0408020202 Redução Incruenta De Fratura Diafisaria Dos Ossos Do 
Antebraço
0408020210 Redução Incruenta De Fratura Dos Metacarpianos
0408020229 Redução Incruenta De Luxação / Fratura-Luxação Do 
Cotovelo
0408020245 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura / Luxação No 
Punho j ,
0408020377 Tratamento Cirúrgico De Fratura / Lesão Fisaria Dos 
Metacarpianos
0408020407 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Extremidade / Metáfise 
Distai Dos Ossos Do Antebraço 5 60
0408020415 Tratamento Cirúrgico De Fratura De Extremidades /
Metáfise Proximal Dos Ossos Do Antebraço
0408020431 Tratamento Cirúrgico De Fratura Diafisaria Única Do Rádio
/ Da Ulna
0408020512 Tratamento Cirúrgico De Luxação / Fratura-Luxação Carpo￾Metacarpiana ,
0408020539 Tratamento Cirúrgico De Luxação / Fratura-Luxação 
Metacarpo-F alangi ana
0408020547 Tratamento Cirúrgico De Luxação Ou Fratura - Luxação Do 
Cotovelo
CINTURA PÉLVICA ,
0408040190 Redução Incruenta De Luxação Coxofemoral Traumática /
Pês-Artroplastia 1 12
% mm. i MEMBROS INFERIORES
0408050080 Fasciotomia De Membros Inferiores
0408050195 Redução Incruenta Da Luxação / Fratura-Luxação 
Metatarso-Falangiana / Interfalangiana Do Pé
0408050217 Redução Incruenta De Fratura / Luxação / Fratura-Luxação 
Do Tornozelo
0408050225 Redução Incruenta De Fratura Diaftsaria / Lesão Fisaria
Distai Da Tíbia C/ Ou S/ Fratura Da Fíbula
0408050250 Redução Incruenta De Fratura Ou Lesão Fisaria Do Joelho
0408050292 Redução Incruenta De Luxação Ou Fratura / Luxação Tarso￾Metatarsica 5 60
0408050462 Tratamento Cirúrgico De Fratura / Lesão Fisaria Dos 
Metatarsianos
0408050497 Tratamento Cirúrgico De Fratura Bimaleolar/Trimaleolar /
Da Fratura-Luxação Do Tornozelo
0408050500 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Diáfise Da Tíbia
0408050527 Tratamento Cirúrgico De Fratura Da Patela Por Fixação 
Interna
0408050535 Tratamento Cirúrgico De Fratura Do Calcâneo
0408050578 Tratamento Cirúrgico De Fratura Do Tornozelo Unimaleolar
GERAIS
0408060123 Exploração Articular C/ Ou S/ Sinovectomia De Médias / 10 120
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
tít
DIAMANTINO
Grandes Articulações
0408060166 Ostectomia De Ossos Da Mão E/Ou Do Pé
0408060212 Ressecção De Cisto Sinovial
0408060310 Resseção Simples De Tumor Ósseo / De Partes Moles
0408060328 Retirada De Corpo Estranho Intra-Articular
0408060336 Retirada De Corpo Estranho intra-Osseo
0408060352 Retirada De Fio Ou Pino Intra-Osseo
0408060360 Retirada De Fixador Externo
0408060379 Retirada De Placa E/Ou Parafusos
0408060425 Revisão Cirúrgica De Coto De Amputação Dos Dedos
0408060476 Tenoplastia Ou Enxerto De Tendão Ünico
0408060484 Tenorrafia Única Em Túnel Osteo-Fibroso
0408060565 Tratamento Cirúrgico De Artrite Infecciosa Das Pequenas 
Articulações
0408060700 Tratamento Cirúrgico De Sindactilia Simples (Dois Dedos)
BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMÁ
0409040240 Vasectomia
0415040027 Debridamento De Fasceite Necrotizante
0415040035 Debridamento De úlcera / De Tecidos Desvitalizados
i T T T V r q p i -RNAÇÕES CIRÚRGICO
24
2.2 CLINICA MÉDICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
CONSULTA/ATENDIMENTO ÁS URGÊNCIAS (EM GERAL)
0301060070 Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Cirúrgica 2 24
0301060088 Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Medica
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS ' ê . ”
0303010010 Tratamento De Dengue Clássica
0303010037 Tratamento De Outras Doenças Bacterianas 3 36
0303010061 Tratamento De Doenças Infecciosas Intestinais
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGAOS 1
0303020032 Tratamento De Anemia Aplastica e Outras Anemias 1 12
TFLATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÓLICAS
0303030020 Tratamento De Desnutrição
2 24 0303030038 Tratamento De Diabetes Mellitus
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO
0303040149 Tratamento De Acidente Vascular Cerebral - AVC 
(Isquêmico Ou Hemorrágico Agudo)
2 24
0303040270
Tratamento De Polirradiculoneurite Desmielinizante 
Aguda
TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES _ _____ _____
0303060107 Tratamento De Crise Hipertensiva
5 60
0303060204 Tratamento De Insuficiência Arterial C/ Isquemia Critica
0303060212 Tratamento De Insuficiência Cardíaca
0303060263 Tratamento De Pé Diabético Complicado
TICVTAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO iift
0303070064 Tratamento De Doenças Do Esôfago Estomago E
Duodeno
5 60
0303070099 Tratamento De Enterites E Colites Não Infecciosas
0303070102 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Digestivo
0303070110 Tratamento De Outras Doenças Do Intestino
0303070129 Tratamento De Transtornos Das Vias Biliares E Pâncreas
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÓFISE
0303140089 Tratamento De Doenças Respiratórias Que Afetam 
Principalmente O Interstício
5 60
0303140119 Tratamento De Outras Doenças Da Pleura
0303140135 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho
Respiratório
0303140151 Tratamento De Pneumonias Ou Influenza (Gripe)
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APAREI jHO GENITURINÀRIO
0303150033
Tratamento De Doenças Inflamatórias Dos Órgãos
Pélvicos Femininos
3 36 0303150041 Tratamento De Doenças Renais Tubulo-Intersticiais
0303150050 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Urinário
GERAIS EM ONCOLOGIA |
0304100021 Tratamento Clínico De Paciente Oncológico i 12
TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAI, I
0305020013 Tratamento Da Pielonefrite
0305020021 Tratamento De Calculose Renal 4 48
0305020056 Tratamento De Insuficiência Renal Crônica
INTOXICAÇÕES E ENVENEN/ v i atra iírizwmmaMtSÊM
0308020022 Tratamento De Efeitos Do Contato C/ Animais e Plantas 
Venenosos 1 12
TOTAL DE INTI:r n a ç ã o CLINICA 43 516
2.3 CLINICA OBSTÉTRICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E PUERPÉRIO
0303100010
Tratamento De Complicações Relacionadas 
Predominantemente Ao Puerperio 5 60
0303100044 Tratamento De Intercorrências Clinicas Na Gravidez
0409060046
0409060119
0409060127
0409060135
0409060186
Curetagem Semiótica C/ Ou S/ Dilatação Do Colo Do 
Útero
Histerectomia C/ Anexectomia (Uni / Bilateral)
Histerectomia Subtotal
Histerectomia Total
Laqueadura Tubaria
11 132
0411010034 Parto Cesariano
n 132 0411010042 Parto Cesariano C/ Laqueadura Tubaria
OUTRÀí CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO GI
0411020013 Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal
4 48 0411020048 Tratamento Cirúrgico De Gravidez Ectópica
TOT Ai/ fíK INX1:r n a ç õ e s o b s t e t r ic a 43
2.4 CLINICA PEDIÁTRICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃ
O
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
CONSULTA/ATENDIMENTO ÁS URGÊNCIAS (EM GERAL)
0303100010 Diagnostico E/Ou Atendimento De Urgência Em Clinica 
Pediátrica 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
0303010037 Tratamento De Outras Doenças Bacterianas 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABÕLICAS
0303030020 Tratamento De Desnutrição 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
0303070102 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Digestivo 1 12
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO
0303150050 Tratamento De Outras Doenças Do Aparelho Urinário 1 12
TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕES ORIGINADAS NO PERÍODO
0303160055
Tratamento De Transtornos Relacionados C/ A Duração 
Da Gestação EC/O Crescimento Fetal 1 12
TOTAL DE INTERNAÇÕES DE CLINICA PEDIÁTRICA ' ,£_■ ’ ' :-t> : f. 72
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS
avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de 
monitoramento, abaixo descritos:
í/. , N M C A D O R E S
„
•_ ■ : ' : _ ’ V £ Y ;.;
.
PONTUAÇAO
'
01
Manter CNES atualizado:
1. Capacidade Instalada de leitos;
2. Capacidade instalada de
equipamentos;
3. Instalações físicas;
4. Recursos humanos.
100% atualizado cm 
cada item.
Relatório do CNES do 
mês vigente e visita 
“in loco”
Meta atingida em quatro itens 
=10
Meta atingida de dois a três 
itens = 05
Meta atingida abaixo de dois 
itens= 0
:. .’ ■"'' ;
02
yV. V.
Tempo médio de realização do 
procedimento hospitalar, a contar da 
data de encaminhamento pela 
Central de Regulação ao Hospital.
Até 30 dias Relatório mensal da 
Central de Regulação
Até 30 dias = 15
De 21 a 30 dias = 07
De 31 a 40 dias = 03
Acima de 40 dias = 0
03
Número mensal e recusas para 
procedimentos hospitalares
estabelecidos na contratualização.
Nenhuma recusa Relatório Mensal da 
Central de Regulação
Nenhuma recusa= 15
De uma a cinco recusas= 07
Acima de cinco recusas= 0
04
i í m .*
Manter as Comissões em 
funcionamento:
Controle de infecção hospitalar,
Revisão de Óbitos;
• Notificação dc Doenças;
Revisão de Prontuários.
Todas as Comissões 
implantadas/fúncion 
amentos
Relatório das 
atividades
desenvolvidas e atas 
das reuniões 
bimestrais e as 
intercorrências e/ou 
imprevistos deverão 
ser apresentados 
mensal
Todas as Comissões em 
funcionamento = 15
De duas a três Comissões em 
fúncionamento= 10
Abaixo de duas Comissões 
em funcionamento= 0
. ->.x/r
06
Implantar e manter grupo de trabalho 
em humanização (GTH) para 
viabilizar as diretrizes da Política 
Nacional de Humanização — 
humaniza SUS.
GTH implantado no 
início das atividades
Apresentar relatórios 
das atividades
realizadas com
demonstrações das 
ações realizadas na 
competência
■ Em funcionamento = 10
■ Em implantação= 05
07
Realizar ações de Educação 
Permanente junto aos profissionais 
no ambiente hospitalar visando a 
qualificação da força de trabalho.
Mínimo de 60% de 
participação dos 
profissionais 
trimestral.
Relatório de
acompanhamento dos 
treinamentos 
realizados pela gestão 
de pessoas,
acompanhado de lista 
de presença e tema do 
treinamento.
■ 60% ou mais = 15
■ Abaixo de 60% = 10 
« Abaixo de 45% = 0
08
•• '•A^Vri
índice de Satisfação dos Usuários 
dos Serviços
Realizada no mês de 
competência com 
no mínimo 40% dos 
pacientes atendidos.
Relatório do Serviço 
de Ouvidoria com o 
resultado da aplicação 
da pesquisa de
satisfação do usuário
■ Muito Bom e Bom =10
• Regular = 5
• Ruim=0
ESTADO Ofc MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
F M » I I * « M IA i
D IA M A N T IN O
tp*COwe nas «n**»
09 Alimentação do SISREG 100%
Relatório SISREG X 
Relatório do S1A/SIH 
e relatório da
Supervisão 
Administrativa 
contendo número de 
saídas registradas no 
SISREG na
competência
■ Meta de 90 a 100%= 10
■ Meta de 80 a 89% = 5
* Meta abaixo de 80% = 0
TOTAJL GERAL % f ) TV j . V ) , ' M 100 PONTOS
Observações:
I. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve entregar relatório mensal a SMS com 
taxa de Infecção Hospitalar. - i u
II. A Comissão de Óbitos deve entregar relatório mensal a SMS com taxa de Óbito.
III. O instrumento de realização da pesquisa de satisfação do usuário deve ser consensuado 
entre hospital e Secretaria Municipal de Saúde o qual será construído após assinatura do 
Contrato. Até que o mesmo seja elaborado esta meta deverá ser considerada cumprida.
IV. A implantação dos protocolos de segurança deverá ocorrer conforme a Portaria MS/GM 
529/2013 com ações de identificação e Segurança do paciente; Protocolos e fluxos de 
Prevenção de Infecção; Comunicação; Prevenção de Queda e Lesão por pressão; Uso 
Seguro de Medicamentos.
V. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares 
estabelecidos na pactuação, serão considerados motivos justificáveis para pendência a falta 
de contato com o paciente, pacientes inaptos para o mesmo. Tais justificativas deverão ser 
devidamente comprovadas junto a Centrai de Regulação. Portanto, todos os procedimentos 
regulados exceto os que não se enquadrarem na situação citadas serão considerados 
recusas, inclusive os não realizados em 30 (trinta) dias.
VI. Parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência hospitalar, conforme 
Portaria n°1.õ31/GM/MS/2015. Em havendo glosa financeira, as AIH's deverão compor o 
cálculo do item, deverá ser considerado as internações crônicos juntamente com os leitos 
clínicos para efeito de cálculo da avaliação da meta.
Faixa de Desempenho das Metas Qualitativas (40%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento aas metas qualitativas, serão considerados 40% 
dos recursos que compõe o orçamento fixado da Média Complexidade ambulatorial e hospitalar.
O resultado da somatória da pontuação das metas qualitativas alcançadas indicará o valor 
percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
ANEXO I - C
P R £ f E !TüfiA
DiAMAN
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS
Taxa de Recusas de
Cirurgias (recusas
mediante justificativas
plausíveis)1; Falta de
contato com o paciente;
pacientes inaptos;
OPMs não cobertas
desde que seja
Nenhuma recusa
(NÃO
JUSTIFICADA)
Método De Verificação P ontuação
Numerador: Número de
cirurgias recusadas.
Denominador: Numero
de cirurgias eletivas
autorizadas (Conforme
Contrato) SUS.
X100
Nenhuma recusa=15
1 a 4=10
De 5 a 8= 05
>De 8=0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PREFEITURA
DIAMA {jhao&ix ms
validado pelo médico
supervisor da SMS;
Apresentar CEN SO
DIÁRIO DE LEITOS
ENFERMARIA 1 X ao
dia até as 13:00 horas
100% dos leitos
Contratualizados
SUS estabelecidos
em D.D
Relatório de
inconsistência realizado
pela supervisão
administrativa (in loco)
de segunda à sexta￾feira
Nenhuma inconsistência
= 20
De 1 à 3 inconsistência =
10
De 4 à 6 inconsistência =
5
>6 inconsistência = 0
Taxa de ocupação de
leitos hospitalares por
clinica:
1. Cirúrgico
2. Clinico
3. Pediátrico
4. Obstetrícia
Mínimo por clinica:
1- Cirúrgico: 80%
2- Clínico: 80%
3- Pediátrico:80%
4- Obstétrico: 80%
Relatório de produção
Aprovada do mês de
Competência/ SIH
1 Meta atingida nas
quatro clínicas= 15
1 Meta atingida em três
clínicas = 10
1 Meta atingida abaixo de
duas clínicas = 0
04
Percentual de Redução
de Parto Cesáreos no
mes
Percentual de
Redução de Parto
Cesáreos
bimestral, em até
10% até atingir o
máximo de 35% de
partos cesáreos
Numerador: Número de
partos cesáreos.
Denominador: Números
partos no mês.
X100
Relatório de Produção
APRO VADA no mês de
competência/SIHD/SMS
Meta atingida = 10
Meta não atingida = 0
Percentual de
Internações Hospitalares
(Média Complexidade)
por especialidades
estabelecidas no D.D
1 - CIRÚRGICO = 43/™**
2 - CLINICO = 43/mès
4 - OBSTETRICO = 43/mês
3 - PEDIÁTRICOS =
0^mês
Mínimo de 80%
por especialidade
Numerador: Número de
internações hospitalares
nas especialidades,
aprovadas pelo SIHD na
competência.
Denominador: Numero
total de internações
pactuadas por
especialidade.
X100
Relatório de produção
APROVADA no mês de
competência/SIHD/SMS
atingida nas
especialidades
1 Meta
quatro
= 20
1 Meta atingida em três
especialidades = 10
1 Meta atingida em duas
especialidades = 5
Percentual de alcance por
forma organizacional -
Procedimentos
ambulatoriais
100% dos
procedimentos
contratualizados
por forma
organizacional
Relatório de Produção
APROVADA no mês de
competência/SIA/SMS
Meta atingida de 15 à 19
= 20 pontos
Meta atingida de 11 à 14
= 15 pontos
Meta atingida de 9 à 13 =
7 pontos
Meta atingida de 1 à 8 =
0
O bservações:
■ Em casos excepcionais onde tenha ocorrido grande quantidade de rejeição 
de procedimentos a apreciação pode ser feita pela quantidade apresentada no
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do S U S - SIA e/ou SIH, 
desde que seja consenso da Com issão de Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato Administrativo, conste na ata da reunião mensal e que estes 
procedimentos sejam desconsiderados na reapresentação (somente no primeiro
trimestre)\
■ Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda 
de procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares, cujo encaminhamento do usuário 
seja responsabilidade da Central de Regulação e este se abstenha do 
atendimento ou não haja demanda para o procedimento em questão, essa meta 
deverá ser considerada cumprida.
■ Haverá a apresentação INTEGRAL de toda a produção executada pelo 
hospital, tanto da produção ambulatorial quanto da hospitalar nos Sistemas de 
Informações Ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) do SUS. Estes constituir-se-ão 
em parâmetros de avaliação para o Documento Descritivo.
■ O Hospital se obriga a apresentar para Com issão de Acompanhamento e 
Fiscalização do Contrato Administrativo, relatório mensal com motivo detalhado 
das inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamentos 
efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto ambos busquem 
solucionar os problemas encontrados.
■ Ressalta-se que apenas o desempenho nas metas QUALITATIVAS é 
passível de interposição de recursos pelo Hospital. O mesmo deve ser avaliado 
Com issão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo que irá 
deferir ou não as justificativas apresentadas.
4 Faixa de Desempenho das Metas Quantitativas (60%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas quantitativas, será 
considerado 60% dos recursos que compõe o orçamento pré-fixado da Média 
Complexidade ambulatorial e hospitalar.
O resultado da somatória da pontuação das metas quantitativas 
alcançadas indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de 
desempenho para efeito de pagamento da parcela 60%.
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Pfi£f EITURA
DIAMA Bm.tíEwDe t￾PONTUAÇÃO
.... . . ■ ' ,,, - . ' \S-:. d e ~
VALOR DO RECURSO
91 - 100 100% R$318.316,83
81 -9 0 90% R$286.485,14
7 1 -8 0 80% R$ 229.188,11
6 1 -7 0 70% R$ 160.431,68
5 1 -6 0 60% R$ 96.259,00
50 Alé 50% PAGAMENTO POR PRODUÇÃO
A N E X O I - D
PÓS- FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de Alta Complexidade que 
será pago de acordo com a produção apresentada/regulados, realizados pelo hospital, 
supervisionados, processados e aprovados no Sistema de Informação Ambulatoriais - 
SIA/SUS.
QUANT.
MÊS
QUANT
ANO
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO
02.06.01.001-0 TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE COLUNA 
CERVICAL C l OU S/ CO N TRASTE
02.06.01.002-8 TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
P f t t f ElfURA
DIAMA
SA CR A C l OU SI CO N TRASTE
02.06.01.003-6
TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE COLUNA 
TORACICA C l OU SI CO N TRASTE
02.06.01.004-4
TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA 
FACE / ARTICULAÇÕ ES TEM PORO-M ANDIBULARES
02.06.01.005-2 TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DO PESC O C O
02.06.01.006-0 TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE SELA TURCICA
02.06.01.007-9 TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DO CRÂNIO
02.06.01.008-7 TOM OMIELOGRAFIA COM PUTADORIZADA
02.06.01.009-5 TOM OGRAFIA PO R EM ISSÃO DE POSITRONS (PET-CT)
TOMOGRAFIA DO TORÁX E MEMBROS SUPERIORES
02.06.02.001-5
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE
MEMBRO SUPERIOR
02.06.02.002-3
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEG M EN TO S
APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA,
PÉ)
02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
02.06.02.004-0 TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO
1 OMOGRAFIA DO ABDÔMEN, PELVE E MEMBROS INFERIO RES
02.06.03.001-0
TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE ABDÔMEN 
SUPERIO R
02.06.03.002-9
TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕ ES
DE M EM BRO INFERIOR
02.06.03.003-7
TOM OGRAFIA COM PUTADORIZADA DE PELVE/BACIA/ 
ABDÔM EN INFERIOR
TOTAL 80 | 960
ANEXO II
/ • "
PLANILHA DE PROCEDIMENTOS
CONSOLIDADO AMBULATORIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PROCEDIMENTO . f S S « f Í 9 « ' VALOR
■ hiCiíAI1 SríiífevV *, FÍSICO
| ! V t | i Í m
....... Ê .....
FINANCEIRO
O ÀNO wejsa«ÍSaBBBli»
20201 Exames bioquímicos 0202010040 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) R$3,63 i R$3,63 12 R$43,56
20201 Exames bioquímicos 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO R$1,85 6 R$11,10 72 R$133,20
20201 Exames bioquímicos 0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTE1NA ACIDA R$3,68 3 R$ 11,04 36 R$132,48
20201 Exames bioquímicos 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE R$ 2,25 5 R$11,25 60 R$135,00
20201 Exames bioquímicos 0202010201 DOSAGEM DE B1LIRRUBINA TOTAL E FRACOES R$ 2,01 5 R$10,05 60 R$ 120,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.021-0 - DOSAGEM DE CÁLCIO R$1,85 2 R$37,00 24 R$ 44,40
20201 Exames bioquímicos 0202010325 DOSAGEM DE CREAT1NOFOSFOQUINASE (CPK) R$3,68 1 R$3,68 12 R$ 44,16
20201 Exames bioquímicos 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB R$ 4,12 1 R$4,12 12 RS 49,44
20201 Exames bioquímicos 0202010350 DOSAGEM DE DES1DROGENASE GLUTAMICA R$3,51 1 R$3,51 12 R$ 42,12
20201 Exames bioquímicos 0202010368 DOSAGEM DE DES1DROGENASE LATICA R$ 3,68 1 R$ 3,68 12 R$44,16
20201 Exames bioquímicos 0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,01 2 R$ 4,02 24 R$48,24
20201 Exames bioquímicos 0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA R$2,01 i R$2,01 12 R$24,12
20201 Exames bioquímicos 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) R$ 3,51 2 R$7,02 24 R$ 84,24
• 
J )
“20201 Exames bioquímicos 0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AM1NOPEPTIDASE R$3,51 1 R$ 3,51 12 R$42,12
20201 Exames bioquímicos 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE R$ 2,25 1 R$ 2,25 12 R$ 27,00
20201 Exames bioquímicos 0202010619 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS
20201 Exames bioquímicos 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS R$ 2,01 1 R$2,01 12 R$24,12
R$1,40 1 R$ 1,40 12 R$ 16,80
20201 Exames bioquímicos (TGO) R$2,01
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA 
20 R$ 40,20 12 R$482,40
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL R$1,85 10 R$ 18,50 120 R$ 222,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.031-7 - DOSAGEM DE CREAT1NINA R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.047-3 - DOSAGEM DE GLICOSE R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.060-0 - DOSAGEM DE POTÁSSIO R$1,85 3 R$ 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.063-5 - DOSAGEM DE SODIO R$1,85 3 R$ 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.067-8 - DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$3,51 10 R$35,10 120 R$ 421,20
20201
FM Ê B È ffi. Exames bioquímicos 02.02.01.069-4 - DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85
m ____ 20202 e hemostasia Exames hematológicos 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS R$2,73 20 R$54,60 240 R$655,20
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS R$2,73 1 R$2,73 122 R$ 32,76
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULACAO R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020100 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY R$9,00 15 R$ 135,00 180 R$ 1.620,00
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020126 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA R$2,85 2 R$5,70 24 R$ 68,40
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) R$ 5,77
0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA
2 R$11,54 24 R$ 138,48
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
PROTROMBINA (TAP) R$2,73 27
0202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA
R$73,71 324 R$ 884,52
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) R$2,73 12
0202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE 
R$32,76 144 R$393,12
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
02.02.02.038-0 - HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11 90 R$ 369,90 1.080 R$ 4.438,80
— 20202 e hemostasia Exames hematológicos 0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA R$4,11 1 R$4,11 12 R$49,32
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) R$ 2,73 2 R$ 5,46 24 R$ 65,52
20202 e hemostasia
Exames hematológicos 
02.02.02.050-9 - PROVA DO LACO R$ 2,73 1 R$ 2,73 12 R$32,76
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 0202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA R$9,25 10 R$92,50 120 R$ 1.110,00
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202030202 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA R$ 2,83 15 R$ 42,45 180 R$509,40
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$11,00 1 R$ 11,00 12 R$132,00
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA R$16,97 1 R$16,97 12 R$203,64
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
HEPATITE A (HAV-IGG)
0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
R$ 18,55 1 R$ 18,55 12 R$222,60
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
RUBEOLA
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
R$ 17,16 1 R$ 17,16 12 R$ 205,92
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
HEPATITE A (HAV-IGG)
0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
RUBEOLA
0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
R$ 17,16 1 R$17,16 12 R$205,92
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
(HBEAG)
0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B 
R$ 18,55 40 R$ 742,00
*
480 R$ 8.904,00
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA R$10,00 40 R$400,00 480 R$4.800,00
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202031063 PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANAS R$ 1,77 1 R$ 1,77 12 R$21,24
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE S1FILIS R$2,83 5 R$14,15 60 R$169,80
)
20203 imunológicos
Exames sorológicos e 
0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE S1FILIS EM GESTANTE R$2,83 10 RS28,30 120 R$ 339,60
20205 Exames de uroanálise SEDIMENTO DA URINA
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E 
R$ 3,70 3 R$11,10 36 R$133,20
20205 Exames de uroanálise 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA R$ 8,12 1 R$8,12 12 R$97,44
20205 Exames de uroanálise
_ : . 
0202050114 DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) --- > . g g — | - É Ê f f l R$ 2.04 1 R$2,04 1 2 _ R$24,48
20206 Exames hormonais (HCG, BETA HCG)
0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA 
R$7,85 5 R$ 39,25 60 RS 471,00.....
20208 microbiológicos
Exames
0202080013 ANTIBIOGRAMA R$4,98 1 R$ 4,98 12 R$59,76
20208 microbiológicos
Exames
0202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAOINIBITORIA MÍNIMA R$13,33 1 R$13,33 12 R$159,96
20208 microbiológicos
Exames 0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE
R$ 4,20
• 3 H$ 2 2 ,5 1 ^
R$ 4,20 12 R$ 50,40
m m
20212
Exames
imunohematológicos 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) R$ 1,37 10 R$13,70 120 R$164,40
20212
Exames
imunohematológicos 0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) R$ 2,73 3 R$8,19 36 R$ 98,28
20212
Exames
imunohematológicos 0202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B R$5,79 1 R$5,79 12 R$ 69,48
20401 cabeça e pescoço
Exames radiológicos da 
HIRTZ)
0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + 
R$ 7,32 1 R$ 7,32 12 R$ 87,84
m i orma Organização Exâítics radiológicos ds csbcçs c pescoço :• s '■ ’ -- < > í "■ ■ : RS 7,32 f 12 RS87.84 ’
20403 tórax e mediastino
Exames radiológicos do 
0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) R$12,02 3 R$348,58 36 R$4.182,96
20403 tórax e mediastino
Exames radiológicos do 
0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) R$ 6,88 10 R$ 68,80 120 R$825,60
Forma Organização Exames radiológicos do tórax e mediastino 13 R$417,38 156 RS5.008,S6
• j
)
abdômen e pelve20405
Exames radiológicos do 
0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP R$7,17 36 R$258,12
20406
Exames radiológicos 
membros inferiores
da cintura pélvica e dos 
0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE R$6,78 R$ 6,78 R$81,36
21401
21104
20406
Teste realizado fora da 
Ginecologia
Diagnósticos em 
membros inferiores
da cintura pélvica e dos 
Exames radiológicos 
estrutura de laboratório 0214010058 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV
0211040061 TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO
0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA
R$1,00
R$8,94
R$ 45,00
R$25,35
R$8,94
R$ 540,00
R$ 304,20
R$ 107,28
30106
30101
21401
Consulta Médica Geral
es
Consulta médica 
— 1
estrutura de laboratório
Teste realizado fora da 
..................
t e ^ r^ ad ^ n , d aM„l
0214010074 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS
.............. ... .................' ..................ÃO ESPECIALIZADA
HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCLUSIVO G/O)
0301060029 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 
R$12,47
R$10,00
R$ 1,00
300
R$124,70
R$ 3.000,00
R$45,00
3.000
R$1.496,40
R$36.000,00
R$540,00
30110
30106
i ü l
Enfermagem
Atendimentos em 
Consulta Médica Geral
ESPECIALIZADA. (QTD EQUIVALENTE G/O)
0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO 
PROVISÓRIA
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÂO 
R$ 0,63
R$ 13,00
R$ 75,60 1.440
R$13,00
R$907,20
R$156,00
30602 Medicina transfusional 0306020068 TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
al ■■■• • - • ■
R$ 8,09 R$ 80,90 R$ 970,80
sJiJJJjMJ
03010 profissionais de níveis
realizados por 
Outros atendimentos 
0301040141 INSERÇÃO DE DISPOSITIVO INTRA-UTER1NO (D1U) R$00,00 R$ 00,00
superior 'T“ ^TT
Forma Organização}
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA
0301 Cotmiltas / Atendimentos / Acompanhamentos M E D tó s /G T A P - T
M E D IC O A N EST E SIO LO G IST A R $10,00 45 R$450,00 540 R$5.400,00
M E D IC O C IR U R G IÃ O G ERA L R $10,00 80 R$800,00 960 R$9.600,00
M E D IC O C L IN IC O R$10,00 5 R $50,00 60 R$600,00
M E D IC O G IN E C O L O G IST A E O B ST ET R A R$10,00 150 R $1.500,00 1800 R $18.000,00
M E D IC O O R T O PE D IST A E TR A U M A T O L O G IST A R$10,00 15 R $150,00 180 R $1.800,00
M E D IC O PED IA TR A R$10,00 5 R $50,00 60 R $600,00
f f g j f e j f l f i l 4 , ; „ f l i M s RW.ÕUft.09 R S 3 |.I i f f i
CONSOLIDADO HOSPITALAR
ICA MEDICA 43 R$13.524,79 516 R$ 162.297,48
CLINICA OBSTETRICA 43 R$ 25.443,55 516 R$ 305.322,60
CLÍNICA PEDIÁTRICA 06 R$ 3.326.22 72 R$ 39.914,64
CLINICA CIRÚRGICA MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
PROCEDIMENTO
T. m o D v ç k ™
n
f í s i c o
.. j § * ■ M B 8 5 W FINANCEIRO 
- . ANO k
W ÊÊm I h I I
40102 subcutâneo e mucosa
Cirurgias de pele, tecido 
(HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR)
0401020045 EXCISAO E ENXERTO DE PELE 
R$425,61
40102 subcutâneo e mucosa
Cirurgias de pele, tecido 
0401020070 EXERESE DE CISTO DERMOIDE R$211,19
40102 subcutâneo e mucosa
Cirurgias de pele, tecido 
SUBCUTÂNEO
LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR 
0401020100 EXTIRPACAO E SUPRESSÃO DE
R$ 197,59
EormaOrganizaçâo / Cirurgias de pele. tecido subcutâneo e mucosa 834 39 • * :ú s m ..RÍiO.012,68:
40602 Cirurgia Vascular VARIZES (BILATERAL)
0406020566 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$715,30
40602
3 P P
Cirurgia Vascular
a
VARIZES (UNILATERAL)
0406020574 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
m m m ........* ..............................j
R$556,17
m m m & m
—.....
1 .. RS635,74 - ".....W ....... ..... “ >7.628,88
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407020039 APENDICECTOMIA R$576,49
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407020284 HEMORROIDECTOMIA R$ 457,94
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407030026 COLECISTECTOMIA R$ 835,75
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040013 DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO R$ 1.041,13
40701 Esôfago, estômago e duodeno ABSCESSO PRE-PERITONEAL
0407040030 DRENAGEM DE HEMATOMA / 
R$ 660,23
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040080 HERNIOPLAST1A INCISIONAL R$744,32
40701 Esôfago, estômago e duodeno (BILATERAL)
0407040099 HERNIOPLASTIA INGUINAL 
R$490,82
40701 Esôfago, estômago e duodeno (UNILATERAL)
0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL 
R$ 604,95
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL R$ 590,63
40701 Esôfago, estômago e duodeno 040704Q161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA_____ Esôfago, estômago e duodeno R$767,79
40801 Cintura escapular OU FRATURA/ LUXAÇÃO ESÁPULO-UMERAL
0408010134 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO 
R$282,79
40801 Cintura escapular FRATURA DA CLAVÍCULA
0408010150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 586,63
0408020202 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA
R$311,96 40802 Membros superiores DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO
40802 Membros superiores DOS METACARPIANOS
0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA 
R$ 291,11
40802 Membros superiores / FRATURA-LUXAÃÃO DO COTOVELO
0408020229 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÃÃO 
R$ 451,00
40802 Membros superiores OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO
0408020245 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÃÃO 
R$ 172,04
40802 Membros superiores METACARPIANOS
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS
0408020377 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$ 283,93
40802 Membros superiores DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO
FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL 
0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$284,02
I
40802 Membros superiores PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÀO
FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE 
0408020415 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 530,77
40802 Membros superiores ULNA
FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA 
0408020431 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$421,69
40802 Membros superiores METACARPIANA
LUXAÃÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO￾0408020512 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$ 242,94
40802 Membros superiores FALANGIANA
LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÃÃO METACARPO￾0408020539 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$322,12
40802 Membros superiores COTOVELO
LUXAÃÃO OU FRATURA-LUXAÃÃO DO 
0408020547 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
R$337,42
60
40804 Cintura pélvica ARTROPLASTIA
COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / PÊS￾0408040190 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇAO 
R$ 306,51
40805 Membros inferiores INFERIORES
0408050080 FASCIÓTOMIA DE MEMBROS 
R$378,14
40805 Membros inferiores FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE
/ FRATURA-LUXACAO METATARSO￾0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO 
R$271,24
40805 Membros inferiores TORNOZELO
LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO
0408050217 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / 
R$ 297,84
40805 Membros inferiores C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA
DIAFISARIA / LESÃO FISARIA DISTAL DA TIBIA
0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
»
R$362,25
40805 Membros inferiores OU LESÃO FISARIA DO JOELHO
0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
R$ 366,50
40805 Membros inferiores OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA
0408050292 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO 
R$235,84
40805 Membros inferiores METATARSIANOS
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS
0408050462 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 295,93
40805 Membros inferiores FRATURA-LUXAÃÃO DO TORNOZELO
FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA 
0408050497 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$639,96
40805 Membros inferiores FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA
0408050500 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 1.624,27
40805 Membros inferiores FRATURA DA PATELA POR FIXAÃÃO INTERNA
0408050527 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 537,67
40805 Membros inferiores FRATURA DO CALCÂNEO
0408050535 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$341,22
40805 Membros inferiores FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR
0408050578 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 634,66
40806 Gerais ARTICULAÇÕES R$ 473,86
SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES 
0408060123 EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ 
40806 Gerais E/OU DO PÉ
0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO
R$329,41
40806 Gerais 0408060212 RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL R$261,49
40806 Gerais ÈSSEO / DE PARTES MOLES
0408060310 RESSEÇÃO SIMPLES DE TUMOR
R$ 446,87
40806 Gerais INTRA-ARTICULAR
0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 
R$ 203,87
40806 Gerais INTRA-ÊSSEO
0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 
R$ 269,93
•
40806 Gerais OSSEO
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA￾R$251,91
40806 Gerais 0408060360 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO R$243,40
40806 Gerais PARAFUSOS
0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU
R$ 362,76
cordão espermático
Bolsa escrotal, testículos e 
0409040240 VASECTOMIA 40904
40806 Gerais AMPUTAÇÃO DOS DEDOS
0408060425 REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE 
R$366,92
40806 Gerais TENDÃO UNICO
0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE 
R$753,00
40806 Gerais OSTEO-FIBROSO
0408060484 TENORRAFIA UNICA EM TUNEL 
R$546,80
40806 Gerais ARTICULAÃÕES
ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS 
0408060565 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$ 427,34
40806 Gerais SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS)
0408060700 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
mí
41504 gerais
Procedimentos cirúrgicos 
NECROTIZANTE
0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE 
R$691,77
41504
Procedimentos cirúrgicos 
lerais TECIDOS DESVITALIZADOS
0415040035 DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / DE 
CLINICA MÉDICA MÉDIA COMPLEXIDADE
ü |.
iWÊÊÊÊÈÊÈÈÈ - | |. 5ü
30106 geral)
to ás urgências (em 
Consulta/Atendimen 
CLINICA CIRÚRGICA
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM
0301060070 DIAGNOSTICO E/OU 
R$141,58 1 R$141,58 12 R$ 1.698,96
30106
to ás urgências (em
Consulta/ Atendimen 
CLINICA MEDICA
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM 
0301060088 DIAGNOSTICO E/OU 
R$73,07 í R$73,07 12 R$ 876,84
30301 e parasitárias
doenças infecciosas CLÁSSICA R$303,76 1 R$303,76 0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE 12 R$ 3.645,12
30301 e parasitárias
doenças infecciosas 
Tratamento de 
DOENÇAS BACTERIANAS
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS 
R$1.059,07 1 R$1.059,07 12 R$12.708,79
doenças infecciosas
Tratamento de 
INFECCIOSAS INTESTINAIS
0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
R$340,90 RS340.90 12 R$4.090,80
30302 imunitários
alguns transtornos 
hematopoéticos e 
órgãos
doenças do sangue, 
Tratamento de 
APLASTICA.E OUTRAS ANEMIAS
0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA 
R$425,41 1 R$425,41 12 R$5.104,92
Í l f j | •roa Organizaçãc' ; Tratamento de doenças do sangue, orgãos
«p§ p f y m R$ 425,41 12 R$ 5.104,92
30303 nutricionais
metabólicas e 
doenças endocrinas, 
Tratamento de 
DESNUTRIÇÃO
0303030020 TRATAMENTO DE R$578,51 i R$ 578,51 12 R$6.942,16
30303 nutricionais
metabólicas e 
doenças endocrinas, 
Tratamento de 
MELLITUS
0303030038 TRATAMENTO DE DIABETES 
U i - 1 R$ 592,00 12
R$14.046,12
R$7.104,00
30304 periférico
nervoso central e 
doenças do sistema 
Tratamento de 
OU HEMORRÁGICO AGUDO)
VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO 
0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE 
R$475,21 1 R$475,21 12 R$5.702,52
30304
nervoso central e
doenças do sistema 
Tratamento de 
DESMIFIIN17ANTE AGUDA
POLIRRADICULONEURITE
0303040270 TRATAMENTO DE 
R$261,20 1 R$261,20 12
y ã W l 
R$3.134,40
30306 cardiovasculares
doenças
Tratamento de 
HIPERTENSIVA
0303060107 TRATAMENTO DE CRISE R$197,67 2 R$395,34 24 R$4.744,08
30306 cardiovasculares
doenças
Tratamento de 
CRITICA
INSUFICIÊNCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA 
0303060204 TRATAMENTO DE 
R$ 1.041,68 1 R$1.041,68 12 R$12.500,16
30306 cardiovasculares
doenças
Tratamento de 
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
0303060212 TRATAMENTO DE R$723,46 1 R$723,46 12 R$8.681,52
30306 cardiovasculares
doenças
Tratamento de 
DIABÉTICO COMPLICADO
0303060263 TRATAMENTO DE PE R$580,88 1 R$580,88 12 R$6.970,56
Forma Organização Tratamento de doenças cardiovasculares 1 ' ' y h
. g . R$2,741,36 60 R$32.89632
30307 digestivo
doenças do aparelho 
Tratamento de 
DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
0303070064 TRATAMENTO DE DOENÇAS R$ 199,39 1 R$ 199,39 12 R$ 2.392,72
30307 digestivo
doenças do aparelho 
Tratamento de 
COLITES NAO INFECCIOSAS
0303070099 TRATAMENTO DE ENTERITES E R$212,15 1 R$212,15 12 R$2.545,80
30307 digestivo
doenças do aparelho 
Tratamento de 
DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS R$359,15 1 R$359.15 12 R$ 4.309,80
30307 digestivo
doenças do aparelho 
Tratamento de 
DOENÇAS DO INTESTINO
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS R$241,66 1 R$241,66 12 R$2.899,92
30307 digestivo
doenças do aparelho 
Tratamento de 
PANCREAS
TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E 
0303070129 TRATAMENTO DE 
R$283,71 1
W 5'
R$283,71 12 R$3.404,56
30314 aéreas
mastóide e vias 
ouvido/apófise 
doenças do 
Tratamento de 
PRINCIPALMENTE O INTERSTÍCIO
RESPIRATÓRIAS QUE AFETAM 
0303140089 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
R$448,87 1 R$448,87 12 R$5.386,44
30314 aéreas
mastóide e vias 
ouvido/apófise 
doenças do 
Tratamento de 
DOENÇAS DA PLEURA
0303140119 TRATAMENTO DE OUTRAS R$592,94 1 R$ 592,94 12 R$7.115,22
30314 aéreas
mastóide e vias 
ouvido/apófise 
doenças do 
Tratamento de 
DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS R$ 504,87 1 R$ 504,87 12 R$6.058,44
30314 aéreas
mastóide e vias 
ouvido/apófise 
doenças do 
Tratamento de 
PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
0303140151 TRATAMENTO DE R$599,22 2 R$1.198,44 24 R$14.381,28
Fo Tratamento de doenças do ouvido/apófise • *■ >
s I ü i M i ,f R$32.941,44
30315 geniturinário
doenças do apare lho 
Tratamento das 
FEMININOS
INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PÉLVICOS 
0303150033 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
R$214,81 1 R$214,81 12 R$ 2.577,72
30315 doenças do aparelho
Tratamento das 
RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS
0303150041 TRATAMENTO DE DOENÇAS R$355,95 1 R$355,95 12 R$4.271,40
geniturinário
30315 geniturinário
doenças do aparelho 
Tratamento das 
DOENÇAS DO APARELHO URINÁRIO
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS R$234,68 i R$ 234,68 12 R$2.816,16
Fo 'ma Organização
I« « u T n ,to das d„e«,as d» aparelho
£
1 36 Í R $ 9 M 2 8 "‘ lí
30410 Gerais em oncologia PACIENTE ONCOLÓGICO
0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE R$ 538,38
•
1 R$538,38 12 R$6.460,53
30502 nefrologia em geral
Tratamento em 
PIELONEFRITE
0305020013 TRATAMENTO DA R$210,90 2 R$ 421,80 12 R$5.061,60
30502 nelrologia em geral
Tratamento em 
RENAL
0305020021 TRATAMENTO DE CALCULOSE R$ 183,97 1 R$ 183,97 12 R$ 2.207,64
30502 nefrologia em geral
Tratamento em 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
0305020056 TRATAMENTO DE R$460,32 1 R$ 460,32 12 R$ 5.523,80
.pTjgj,'rraa Organização Tratameiito em nefrologia ein geral ■*' 0Í|tÍlfet * ' ' 4 ■ 1.066,06 4 % M l W M í M Ê È È Ê Ê
■. ■ .. -
30802 envenenamentos
Intoxicações e CONTATO 
0308020022 TRATAMENTO DE EFEITOS DO 
a ANIMAIS E PLANTAS 
VENENOSOS R$ 208,66 i R$ 208,66 12 R$ 2.503,92
- > - 5 IHI w w ã l M S Ê Ê m
CLINICA OBSTÉTRICA MÉDIA COMPLEXIDADE
FÍSICO
MÊS
gestação,
30310
30310
.L.-^
40906
40906
R$102.770,76
PUERPERIO
RELACIONADAS PREDOMrNANTEMENTE AO 
0303100010 TRATAMENTO DE COMPLICACOES 
parto e puerpério
Tratamento durante a 
R$174,30 R$174,30 R$2.091,60
parto e ouernério
Tratamento durante a 
INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
0303100044 TRATAMENTO DE gestação,
R$123,37 R$ 493,46
m i
R$561,65 R$6.739,80 R$ 80.877,76 Parto e Nascimento
DILATACAO DO COLO DO UTERO
0409060046 CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU S/ 
0310010039 PARTO NORMAL
R$ 369,82 R$ 369,82 R$ 4.437,84 Utero e anexos
(UNI / BILATERAL)
0409060119 MSTERECTOM1A C/ ANEXECTOMIA R$911,03 R$911,03 R$ 10.932,36 Utero e anexos
R$ 693,74 R$ 693,74 R$ 8.324,88 40906 Utero e anexos 0409060127 HlSTERECTOMIA SUBTOTAL
R$783,73 R$3.134,92 R$37.619,04 40906 Utero e anexos 0409060135 HlSTERECTOMIA TOTAL
R$475,39 R$ 1901,56 R$22.818,72 40906 Utero e anexos 0409060186 LAQUEADURA TUBARIA
R$856,42 R$8.564,23 41101 Parto
0411010042 PARTO CESARIANO 
0411010034 PARTO CESARIANO
C l
PUERPERAL
0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / 
LAQUEADURA TUBARIA
j
R$ 877,76
_R$
313,92 R$941,75
R$877,76
R$ 11.301,01
R$ 10.533,14
GRAVIDEZ ECTOPICA
0411020048 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
R$
641,18 R$ 641,18 R$7.694,16
Outras cirurgias relacionadas 
41102 com o estado gestacional
Outras cirurgias relacionadas 
41102 I com o estado gestacional
7
CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA
FORMA ORÇANIZAÇ, : V•. A*.»!;-»',■ Jt iíÃSk-vzlí*»?»;S: F IN A N C E L
o a
Wo
Consulta/Atendimento ás
URGÊNCIA EM CLINICA PEDIÁTRICA30106 urgências (em geral)
0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE 
Tratamento de doenças 
30301 infecciosas e parasitárias BACTERIANAS
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
nutricionais
endocrinas, metabólicas e 
Tratamento de doenças 
30303 0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO
aparelho digestivo
Tratamento de doenças do 
APARELHO DIGESTIVO
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO 
30307
smr*
Tratamento das doenças do 0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO 
APARELHO URINÁRIO 30315 aparelho geniturinário R$337,35
afecções originadas no
Tratamento de algumas 
RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO 
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS 
EC/O 
CRESCIMENTO FETAL periodo neonatal
NEXO 111-TERMO DE ACEITE
Ao aderir o presente credenciamento, declaram os q u e ...........................................................
por meu representante legal, conhecer o inteiro teor do Edital de C H A M A M EN T O 
PÚ BLICO N° 003/2021, bem como o valor o qual o Município de Diamantino se propõe a 
pagar pelos serviços prestados de acordo com as condições estabelecidas no Edital, 
especialmente em seu Anexo - I e II, quais fazem parte desta proposta discriminando 
sendo a discrim inação do quadro abaixo:
LOTE ÚNICO - CREDENCIAMENTO DE UNIDADE HOSPITALAR
------------------------------------------------------------------j-H
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
t r— —----
UND QUANT.
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
CREDENCIAMENTO PARA
CONTRATAÇÃO DE UNIDADE
HOSPITALAR PRESTADORA DE
SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES,
MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE AÇÕES
E SERVIÇOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.
MÊS 12 R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
VALOR TOTAL R$6.591.195,00
V A LO R TO TAL A N U A L ESTIMADO: R$
1) OBS: Integram o lote único, Anexo - I e II do Edital.
2) OBS: Os serviços serão executados no local, endereço:
Forma de entrega/realização dos serviços: Conforme Termo de Referencia e 
Documento descritivo.
Prazo de entrega dos serviços: O s serviços deverão ser executados de acordo com o 
contrato, termo de referencia, documento descritivo constante no edital.
Declaram os por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem 
como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e 
que as aceitamos de forma incondicional.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da 
empresa Carim bo de C N P J ou C P F 
(Papel timbrado da empresa)
Nome ou Razão social 
CRP n°: CNPJ ou 
CPF:
DADOS BANCÁRIO: (É OBRIGATÓRIO QUE 
EMPRESAPARTICIPANTE)
Banco
Agência
Conta
A CONTA ESTEJA EM NOME DA
ENDEREÇO:
Rua, avenida, n° e 
complemento Bairro 
Município UF CEP Telefone 
Celular Fax 
E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais daempresa):
Nome:
Formação: Identidade:
CPF: Nome:
Formação: Identidade: CPF:
3. QUADROTÉCNICO
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone:
Celular:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone:
Celular:
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREMPRESTADOS:
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei,que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as 
informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto destecredenciamento;
; ilti
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que 
concordamos com os termos do edital e seusanexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do 
credenciamento,e;
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a 
serem prestados;
Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital 
divulgado pelo Município de Diamantino/MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de
CNPJ ou CPF
(Papel timbrado da empresa)
OBS; Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter 
firma reconhecida em cartório.
Município de Diamantino
Ref: Licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021
(Nome da Empresa) '....................................., CNPJ n°......................................, sediada na Rua
...........................................n°_............., bairro,..........................., CEP...........................Município
---------------------- p0r seu representante legal abaixo-assinado, em cumprimento ao solicitado no
Edital do CHAMAMENTO PUBLICO n° 003/2021 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na 
condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da 
Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei n° 
9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal 
exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso 
III, do art. 9o da Lei 8666/93)
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
() Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na cor
.• * , . - «
xendiz*
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa.................... CNPJ , reúne todos
os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, 
trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o 
disposto em Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021.
Local e data Assinatura do representante legal 
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, 
possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser 
mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com
restrição no envelope de habilitação.
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
aance HteniMttu
VII - DECLARAÇAO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa________,CNPJ_, sediada na rua__________ .bairro___, cidade___ , neste ato
representada pelo Sr.(a)__ , portador do RGn°________ e inscrito no CPF sob o numero_, no
uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da 
matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos 
supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no Município de Diamantino￾CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021, na forma determinada no § 2o, do artigo 32, da Lei n° 
8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data Assinatura do representante legal 
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
aaoe m*l
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica) 
(Papel timbrado da empresa)ao Município de Diamantino
Referente: Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021
Para fins de participação no Credenciamento (indicar o n° registrado no Edital), a (o) (Nome 
completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei 
que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei 
Complementar Federal n° 123, de 14.06.2006.
ÇÇQmQ prova da refericta ce n d icão . ap resentam os em docum ento anexo. CERTIDÃO em itida
Dela Ju n ta C o m e rcial oara com pro vação da co n d icã o de M icroe m p resa ou E m p resa de
Peau eno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso.de 
um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita 
no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a SR. 
MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade 
RG n.° 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 244.447.741-34, residente e domiciliado 
Av. Conceição n° 358, São Benedito, neste Município, doravante denominado 
“CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita 
no CNPJ sob o n.° XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXX , N°XXX, 
Bairro XXXXXX, neste ato representada pela sua representante legal Sr°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG n.° XXXXXXXX XXX/MT e CPF n° 
XXXXXXXXXX doravante denominado “CONTRATADO, considerando o constante no Edital de 
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021, e emobservância ao disposto na Lei n° 8.666/93, e 
demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE ENTiDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A 
DA PORTARIA MS 3.410/13
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços serão prestados em regime hospitaiar em caráter eletivo e de urgência, durante 
todos os dias da semana, devendo atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade 
requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Integra e complementa este instrumento contratual, para todos os fins e de direito, devidamente 
rubricado pelas partes contratantes, os seguintes anexos:
s de saude t.'
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Documento Descritivo;
c) Anexo 111 - Termo de Aceite.
O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste contrato e contemplará os 
seguintes eixos:
a) Assistência;
b) Gestão; e
c) Avaliação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Este contrato não tem caráter de exclusividade no atendimento dispensado aos usuários do 
Sistema Único de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO
Na execução do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as 
situações de urgência e emergência;
II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a 
referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
III - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Contrato;
. . . . ! ...........J .
IV -
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO 0M* 0*06 M*£ >*►¥«»*
Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
V - Observância integrai dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
VI - Cumprimento de metas e indicadores quali-quantitativos para todas as atividades de saúde 
decorrentes desse Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabem a CONTRATADA, além das obrigações constantes 
no Documento Descritivo e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zeiando pela qualidade e resolutividade da 
assistência;
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta 
complexidade e determinações de demais atos normativos;
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
IV. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
V. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VI. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de abril de 
2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, 
principalmente, as seguintes ações: implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente; 
elaboração de planos para Segurança do Paciente; e implantação dos Protocolos de Segurança 
do Paciente;
VII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de 
Humanização (PNH);
VIII. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
IX. Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto 
proibido atribuir ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza;
X. Garantir o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a 
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado;
XI. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e 
serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
XII. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas 
respectivas especialidades, previstas no Documento Descritivo;
XIII. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e 
indígenas, de acordo com as legislações especificas;
XIV. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre 
e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com 
legislações específicas;
XV. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XVI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e 
pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
XVII. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento formal de 
contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade 
instalada contratualizada;
XVIII. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando 
dispositivos para o seu fiel cumprimento;
XIX. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação 
do gestor;
XX. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços 
contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos 
parâmetros estabelecidos na legislação específica;
ESTADO DE MATO GROSSO
(ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
D IA M A N T IN O
«*»aa*e «*£*»►***
XXI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com 
ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo 
com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
XXII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; 
XXIII. Dispor de serviço de atendimento ao usuário;
XXIV. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários
em local visível e de fácil acesso;
XXV. Apresentar ao MUNICÍPIO prestação de contas dos recursos repassados mensalmente;
XXVI. Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com as 
obrigações estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura;
XXVII. Apresentar mensalmente as certidões: Previdência Social, Tributos Federais, FGTS, ações 
Trabalhistas, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
XXVIII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a 
notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
XXIX. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de 
saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
XXX. Disponibilizar a Secretaria Municipal de Saúde os dados necessários para faturamento da 
produção através dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
XXXI. Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de Informações 
Hospitalares Descentralizados - SIHD/SUS e/ou qualquer outro sistema de informações que venha 
a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde;
XXXII. Afixar aviso, em lugar visível de sua condição de entidade qualificada ao atendimento SUS; 
XXXIII. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; 
XXXIV.Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na 
qualidade dos serviços;
XXXV. Avaliar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a satisfação dos usuários e dos 
acompanhantes;
XXXVI. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelo gestor;
XXXVII. Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5° dia de cada mês, relatório de prestação de
contas das metas quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o 
Documento DESCRITIVO, com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e 
análise gerencial circunstanciada;
XXXVIII. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do 
controle de riscos; e
XL. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos 
financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica obrigada a:
I. Dar conhecimento a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades que lhe cabe 
acerca dos serviços objeto deste contrato;
II. Informar previamente a CONTRATADA sobre total e qualquer anormalidade do sistema que 
possa influir no atendimento do usuário;
III. Zelar para que a CONTRATADA atenda o usuário do Sistema Único de Saúde dentro das 
normas impostas pelo exercício da profissão;
IV. Executar os procedimentos de auditoria médica de acordo com as normas do Conselho 
Federal de Medicina e DENASUS/MS; e
V. Programar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios subsequentes 
ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros 
específicos para custear a execução do objeto, de acordo com o sistema de pagamento previsto no 
Documento Descritivo de Contratualização, que integra este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
Este Contrato Administrativo contará com uma Comissão de Acompanhamento da
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAé DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
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Contratualização, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32 da Portaria 
3.410/2013.
A composição desta Comissão será constituída por:
^ 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal:
2 (dois) Representante do Conselho Municipal;
^ 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual;
^ 2 (dois) Representantes do Contratado; e
s 2(dois) Representante do COSEMS.
I - Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que 
não venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas 
previamente.
II - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverá reunir-se mensalmente para 
monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento Descritivo através de 
relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Município, pelo Hospital e 
outros que se fizerem necessários.
III - O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento Descritivo 
deverá ser atestada pela Comissão de Acompánhamento de Contratualização, que estabelecerá 
critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira.
As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente contrato, no 
cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e à avaliação da qualidade da 
atenção à saúde dos usuários.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pela_______________da SMS e pelo
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados à partir da data de assinatura, 
sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação em contrário.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONTRATANTE repassará a CONTFLÃTADA os valores previstos na Tabela Unificada de 
procedimentos do Sistema Único de Saúde e respectivasComplementações Financeiras para os 
serviços executados, que passam a fazer parte integrante deste contrato, para os procedimentos 
realizados, conforme estabelecido no Anexo I - Documento Descritivo de Contratualização.
O valor total estimado para a execução do presente Contrato é de
________ ________________________________________________________ , sendo repassado
mensalmente os valores executados pela unidade hospitalar de acordo com a produção executada. 
Segue detalhamento do orçamento proposto, de acordo com o estabelecido no Documento 
Descritivo - Anexo I:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT.
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
CREDENCIAMENTO PARA 
CONTRATAÇÃO DE UNIDADE 
HOSPITALAR PRESTADORA DE
R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
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D IA M A N T IN O
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SERVIÇOS MEDICOS-HOSPITALARES, 
MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE AÇÕES
E SERVIÇOS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO 
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.
MÉS 12
VALOR TOTAL R$ 6.591.195,00
Os recursos referentes aos incentivos a Hospitais Filantrópicos e IntegraSUS serão repassados ao 
hospital enquanto houver repasse federal para custeio. Destaca-se que este recurso não é vitalício 
e foi contemplado por outra instituição que administrava o Hospital, portanto, poderá ser revogado a 
qualquer momento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês 
subsequente a produção digitalizada no Sistema SISAIH01 - DATASUS e BPA, ou sistema similar 
que atenda as exigências estabelecidas pelo DATASUS.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se 
uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle da CONTRATADA, além dos 
relatórios gerenciais devidamente validados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Contrato Administrativo serão atendidas por dotação orçamentária 
constante no atual exercício, nos programas de ação abaixo descritos:
. o -nuentivo ;•
Reduzido Natureza da despesa Fonte Valor Utilizado
678 3.3.90.39.00.00 1.1.02.000000 R$ 2.520.000,00
679 3.3.90.39.00.00 0.1.46.000000 R$ 1.071.195,00
680 3.3.90.39.00.00 0.1.42.000000 R$ 3.000.000,00
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária 
consignada na peça orçamentária do exercício de 2021.
As parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2021 serão empenhadas no exercício do 
ano seguinte
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Por se tratar de pagamento referente à produção, os valores repassados são variáveis e serão 
provenientes dos recursos federais, estaduais e municipais do Bloco da Média e Alta Complexidade 
- MAC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Destaca-se que os recursos referentes ao incentivo Estadual estão condicionados ao atingimento 
das metas propostas no Documento Descritivo e só poderão ser transferidos após o repasse a ser 
realizado pela Secretaria de Estado de Saúde ac Município de Diamantino.
Em decorrência dos atrasos do repasse Estadual, o valor acumulado não gera direito adquirido da 
entidade hospitalar contratada que, para recebê-lo, deverá prestar conta financeira e comprovar as 
respectivas despesas, ficando o repasse limitado à efetiva despesa que extrapolar os recursos
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federais e municipais. -
CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pelo Servidor Responsável, designado pela 
administração.
O servidor responsável registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, 
encaminhando cópias à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, o recebimento dos serviços será 
efetuado, que após comprovação acerca das especificações, da qualidade e quantidade dos 
serviços prestados, encaminhará a respectiva Nota Fiscal/Fatura para área financeira;
O pagamento será efetuado em até 15 dias após atestado pelo fiscal de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
w O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia 
justificativa por escrito que deverá conter a declaração de interesse de ambas as partes e 
autorização do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 120 (cento 
e vinte) dias, contados a partir da data de recebimento, desde que devidamente justificadas e na 
forma da Lei, prevenidas as partes por iníerpeiação judicial ou extrajudicial formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro de........................... , com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo.
d e ...............de 20
Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome
R.G.
Nome
R.G.
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PARECER JURÍDICO n° 193/2021
REF. Chamamento Público n° 03/2021 - Processo n° 1551/2021
Solicitante: Com issão de Licitações.
O B JETO DA LICITAÇÃO: Credenciamento de entidades filantrópicas e/ou sem fins
lucrativos, para prestação de serviços m édicos hospitalares de média e alta complexidade
no âmbito do SUS, no Município de Diamantino, conforme disposto na Portaria MS n°
3.410/13.
Vieram à Procuradoria, para análise e parecer, a minuta do edital do credenciamento 
acima mencionado com doze anexos, com o Termo de Referência (I), assim como a minuta do 
Contrato (Anexo XI) e a respectiva minuta do Documento Descritivo (Anexo XII), assim como 
demais modelos de documento e instruções. Não vieram quaisquer outros documentos.
Feito esses esclarecimentos, passo ao parecer:
A Constituição da República preceitua que a saúde é direito de todos e dever do Estado 
(art. 196), sendo que as ações e serviços voltados a esse direito social integram uma rede 
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (art. 198). As ações e serviços de 
saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua 
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de 
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197).
Embora dever do Estado, o art. 199 da Lei Maior dispõe que a assistência à saúde é 
livre à iniciativa privada. No § 1o deste artigo, estabelece que “As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos”.
No § 2o, diz ser “vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções
às instituições privadas com fins lucrativos”.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 333:
Diamantino - MT / /
www.diamantino.mt.gov.br é '
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CNPJ 03.648.540/0001-74
Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as 
suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma 
determinada área, devendo essa participação complementar ser formalizada mediante contrato ou 
convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público (art. 24 e parágrafo único).
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar 
complementarmente do Sistema Único de Saúde (art. 25 da Lei n° 8.080/1990), sendo que os 
critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros da cobertura assistencial 
serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (art. 26).
Os serviços contratados, em todo caso, submetem-se às normas técnicas e 
administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (art. 26, § 4o).
No âmbito infralegal, a Portaria n° 3.410/2013 do Ministério da Saúde, estabelece as 
diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em 
consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), a qual determina pelos 
artigos 22 e 23, os requisitos mínimos que devem conter os instrumentos de contratualização, e no 
art. 24 os respectivos instrumentos, in verbis:
Art. 22. O instrumento formal de contratualização será composto por duas partes
indissociáveis:
I - o termo do instrumento formal de contratualização propriamente dito, respeitadas as
legislações pertinentes, especialmente quanto aos prazos de vigência; e
II - o Documento Descritivo de que trata a Seção II deste Capítulo.
Art. 23. O instrumento formal de contratualização conterá, no mínimo:
I - as responsabilidades do hospital quanto aos eixos de assistência, gestão, avaliação e,
quando couber, de ensino e pesquisa;
II - as responsabilidades da União, Estado, Distrito Federal e Municípios;
III - os recursos financeiros, suas fontes e a forma de repasse, condicionados ao
cumprimento de metas e à qualidade na assistência prestada;
IV - as sanções e penalidades conforme legislação específica;
V - a constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização de que trata o art. 32;
VI - o Documento Descritivo, contendo as metas quali-quantitativas e indicadores de
monitoramento.
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C N PJ 03.648.540/0001-74
Art. 24. A contraiualização poderá ser firmada, dentre outros, pelos seguintes
instrumentos:
I - Convênio: firmado entre o gestor do SU S com entidades beneficentes sem fins
lucrativos, conforme a Portaria n° 1,034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, e com Empresas
e Fundações Públicas:
II - Contrato Administrativo: firmado entre o gestor do SUS e entidades públicas e
privadas com ou sem fins lucrativos, quando o objeto de contrato for compra de ações e
serviços de saúde, conforme a Portaria n° 1 034/GM/MS, de 2010;
III - Contrato de Gestão: firmado entre gestores do SU S e a entidade privada sem fins
lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), conforme Lei n° 9.637, de 15 de
maio de 1998:
IV - Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP): é o instrumento que se
destina à formalização da relação entre gestores do SU S quando estabelecimentos
públicos de saúde situados no território de um Município estão sob gerência de
determinada unidade federativa e gestão de outra, conforme aPortaria n° 161/GM/MS,
de 21 de janeiro de 2010,
V - Termo de Parceria: instrumento firmado entre o gestor do SUS e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme a Lei n° 9.790, de 23 de março
de 1999:
VI - Termo de Compromisso ou Contrato de Gestão: firmado entre o gestor do SU S e o
hospital sob sua gerência e gestão.
Da análise das minutas do Contrato e Documentos Descritivo ressai que 
atendem a Portaria n° 3.410/2013 do Ministério da Saúde, inclusive quanto à escolha do Contrato 
Administrativo como instrumento, previsto no art. 24, inciso II.
Impende observar que a Lei Federal n° 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, NÃO se aplica 
para o caso em apreço, na medida em que trata-se de contrato com entidades filantrópicas ou sem 
fins lucrativos nos termos do §1° do art. 199 da CF/88, conforme dispõe o art. 3o, inciso IV, verbis:
Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
( ...)
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal:
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Por fim, existe a descrição da dotação orçamentária, especificação do objeto, requisitos 
para participação e preços de acordo com o SISTAG - Sistema de Gerenciamento da Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela SUS - Anexo II do Edital).
Ressalto que, conforme Parecer Contábil n° 112/2021, existe disponibilidade de 
recursos orçamentários para a aquisição pretendida.
Assim, atendidos os ditames legais e disponibilidade orçamentária, EMITO PARECER
POSITIVO, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, sobre o 
processo de Chamamento Público ora analisado.
Registro como observação que não foram analisados aspectos técnicos referentes à 
contratação, metas e planilhas, assim como aspectos contábeis, financeiros e orçamentários, pois 
desbordam do âmbito de competência desta Procuradoria Municipal, sendo a presente 
manifestação, portanto, de caráter estritamente jurídico, não tendo o condão de chancelar opções 
técnicas eleitas pela Administração, nem de emitir juízo de conveniência e oportunidade sobre os 
termos do contrato a ser firmado.
S.M.J. é o parecer, emitido sem caráter vinculativo. 
Diamantino/MT, 02 de agosto de 2021.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021
A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO /MT torna público que estará realizando a 
CHAMADA PÚBLICA N.° 003/2021, PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA
PORTARIA MS 3.410/13.
Os interessados deverão apresentar a documentação para apresentação de 
envelopes período de 06/08/2021 até o dia 17/08/2021, as 14:00 horas na sede da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, localizada á Av. Desembargador Joaquim P. 
F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino - MT.
O Edital poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo 
de Diamantino, durante o horário de expediente e também estará disponível no site 
www.diamantino.mt.qov.br Maiores informações poderão ser solicitadas em horário de 
expediente através do telefone (65) 3336-6400/6423.
Diamantino-MT, 05 de agosto de 2021.
JOÃO PAULO DE LIMA 
Préèldente da CPL
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
6 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.787
RESOLVE:
Art. 1o D estituir o Sr. NIVALDO GOM ES DA SILVA, portador do RG n° 
1970628-6 SSP/MT, inscrito no CPF n° 038.560.511-04, do cargo de G es￾tor do Aeródromo Municipal de Diamantino/MT, conforme Portaria 367/ 
2021, publicada no Diário Oficial n° 3.751, de 17 de Junho de 2021.
Art. 2o Designar o Sr. AGLIUÇO APARECIDO DOS SANTOS, portador 
do RG 1643165-0 SEJSP/MT, inscrito no CPF n° 027.669.691-36, para 
exercer a função de Gestor do Aeródromo Municipal de Diamantino/
MT.
Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPFtA-SE.
Diamantino, 05 de Agosto de 2021. ' a ; a i.
M ANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito M unicipal
SETOR DE RH
PORTARIA N° 455/2021
N OEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman￾Smo , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o- Nomear para o cargo de ASS ESSO R DE SECRETARIA II, o Se￾nhor AGLIUÇO APARECIDO DOS SANTOS, portador do RG 1643165-0 
SEJSP/MT, inscrito no CPF n° 027.669.691-36.
Art. 2° - O subsidio será de conformidade com o valor definido na Lei Mu￾nicipal n° 56/19.
Art. 3° - O servidor desempenhará suas funções junto a Secretaria Muni￾cipal de Infraestrutura.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 05/08/20;
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 05 de Agosto de 2021.
M ANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito M unicipal
AVISO DE CHAM ADA PÚBLICA N° 003/2021
AVISO DE CHAM ADA PÚBLICA N° 003/2021
A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO /MT torna público que estará reali￾zando a CHAM ADA PÚBLICA N.° 003/2021, PARA CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PA￾RA PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉ￾DIA E A LTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, NA FORM A A DA PORTARIA MS 3.410/13.
Os interessados deverão apresentar a documentação para apresentação 
de envelopes periodo de 06/08/2021 até o dia 17/08/2021, as 14:00 horas 
na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, localizada á Av. 
Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78. 
400-000, Diamantino - MT.
O Edital poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação do 
Poder Executivo de Diamantino, durante o horário de expediente e tam￾bém estará disponível no site www.diamantino.mt.gov.br Maiores informa￾ções poderão ser solicitadas em horário de expediente através do telefone 
(65) 3336-6400/6423.
Diamantino-MT, 05 de agosto de 2021.
JO ÃO PAULO DE LIMA
Presidente da CPL
PREFI LIZ NATAL
DEPARTAM ENTO PESSO AL
EDITAL DE C O N VO CAÇÃO N°001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
JO SE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, MATO G ROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, con-
•
a os candidatos relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 
/2021 para se apresentar junto a Prefeitura Municipal, Avenida Maravilha, Praça da Biblia no Centro, em horário comercial das 07:00 as 13:00 ho￾a partir de 05 de agosto de 2021 até a data máxima de 03 de setembro de 2021, munidos dos documentos necessários, constantes no artigo V 
. 1 do Edital de abertura n° 001/2021 e relação de documentos para eventual contratação.
1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos neste Edital de Convoca￾ção, para manifestarem sobre a aceitação do cargo e deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Civil - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Carteira de Habilitação (no caso de exigência do cargo);
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Certificado do Serviço Militar (para o sexo masculino);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (CPF do cônjuge);
g) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes até 14 anos;
h) Cartão do PIS/PASEP;
i)Comprovante de escolaridade: apresentar Diploma, Certificado ou Atestado (conforme a exigência do cargo);
j)Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;
k) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental;
I) Comprovante de conta salário junto à Caixa Econômica Federal;
m) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 185 Assinado Dígitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PRIMEIRA ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E
JULGAMENTO DE DOCUMENTOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 IN EXIGIBILIDADE N°
008/2021
ift
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A
DA PORTARIA MS 3.410/13.
No dia 18 de Agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), a partir das 
14h00min (quatorze horas) na sala de licitações da Prefeitura Municipal de 
Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de 
Licitação para conduzir o processo licitatório de Credenciamento na área 
da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr. João Paulo Lima￾Presidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. Andressa Bueno Batistoni 
- Membro, nomeados através da portaria n° 154/2021 de 18 de Janeiro de 
2021, com a finalidade de analisar a documentação referente ao processo 
de Chamamento Público n° 003/2021, que tem como objeto o 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM
FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO
SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA
MS 3.410/13, divulgado em conformidade com o que determina a Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com vistas a atingir o maior 
numero de pessoas jurídicas interessadas. Aberta a sessão de julgamento 
constatamos que não houve recebimento de nenhum envelope 
protocolado em tempo hábil, assim a CPL determinou a reabertura de um 
novo prazo. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente sessão 
às 14:30 horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de alguém 
desejar dela fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presidente 
determinou que o novo prazo fosse publicado na imprensa oficial e que
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
fosse aguardado lavrando a presente ata, que uma vez lida e achada 
conform e vai assinada por todos os presentes.
IMA - PRESIDENTE CPL
ODAIR DE SOUZA BARBOSA - SECRETÁRIO
W ANDRESSA BUENO BATISTONI - MEMBRO
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
. A, não , ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.645.540.0001/74
TERMO DE ADIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação do município de Diamantino-MT, 
torna público aos interessados o ADIAMENTO da licitação na modalidade 
CHAM ADA PÚBLICA N° 003/2021, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE 
ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS H O SPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COM PLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, 
NA FORM A A DA PORTARIA MS 3.410/13, que se deu nos dias 06/08/2021 até 
o dia 17/08/2021, foi DESERTA, não compareceu nenhum interessado. Assim 
reabrindo o prazo para os interessados que deverão apresentar a documentação 
para apresentação de envelopes no período de 19/08/2021 até o dia 30/08/2021, 
até as 14:00 horas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, 
localizada na Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado 
- CEP: 78.400-000, Diamantino - MT.
O Edital poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação do 
Poder Executivo de Diamantino, durante o horário de expediente e também 
estará disponível no site www.diamantino.mt.qov.br Maiores informações 
poderão ser solicitadas em horário de expediente através do telefone (65) 3336- 
6400/6423.
Diamantino, 18 de agosto de 2021.
ULO DE LIMA 
Presidente da C PL
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
19 de Agosto de 2021 ■> Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.796
6. Assim, observados os preceitos legais da lei n. 8666/93 e Constituição 
Federal de 1988, H O M O LO G O o presente certame e ADJUDICO seu 
objeto a empresa SANTINI EN G EN HAR IA E C O N ST R U Ç Õ E S , inscrita 
sobCNPJ: 22.030.516/0001-11,sendo o valor global de R$ 501.730,16 
(Quinhentos e um mil, setecentos e trinta reais e dezesseis centavos), na 
forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8666/93.
7. Dê-se publicidade e cumpra-se.
8. Empenhem-se os recursos necessários.
Diamantino- MT, 09 de Agosto de 2021.
M AN O EL LOUREIRO N ETO
PREFEITO MUNICIPAL
S E C R E T A R IA D E ASSISTÊN CIA SO CIAL - D EP A R TA M EN TO DE
C O N S E LH O S
R E S O LU Ç Ã O N°. 002/2021 - P R E S T A Ç Ã O DE C O N TA S
R E S O LU Ç Ã O N°. 002/2021
SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Dia￾mantino/MT aprovou a P R E S T A Ç Ã O DE C O N TA S referente ao ano de 
20.
^onselho Municipal de Assistência Social - CMAS - de Diamantino - 
Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 240 de 03 
de março de 1977, com alterações pela Lei Municipal n°. 681 de 03 de no￾vembro de 2008, e
CONSID ERAND O a deliberação da Plenário realizada no dia 26 de Abril 
2021;
A Comissão Permanente de Licitação do município dè giamantingsMTffórJ 
na público aos interessados o ADIAM EN TO da licita^D^na^o^alidad/
C H A M A D A PÚ B LIC A N° 003/2021, cujo objeto é C ^ D E y Ç A W l ^ ^
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS L U & te M Ò fô ^ P A -
R A P R E S T A Ç Ã O DE SERVIÇOS-M ÉDICOS H O SPITALAR ES DE M É￾DIA E A L T A CO M PLEXID AD E NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, N A FO RM A A DA PORTARIA MS 3.410/13, que se deu
nos dias 06/08/2021 até o dia 17/08/2021, foi D E S E R T A , não com pare￾ceu nenhum interessado. Assim reabrindo o prazo para os interessados 
que deverão apresentar a documentação para apresentação de envelopes 
no período de 19/08/2021 até o dia 30/08/2021, até as 14:00 horas na 
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, localizada na Av. 
Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78. 
400-000, Diamantino - MT.
O Edital poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação do 
Poder Executivo de Diamantino, durante o horário de expediente e tam￾bém estará disponível no site www.diamantino.mt.gov.br Maiores informa￾ções poderão ser solicitadas em horário de expediente através do telefone 
(65) 3336-6400/6423.
Diamantino, 18 de agosto de 2021.
JO Ã O PAU LO D E LIMA
Presidente da C P L
SEC R E T A R IA D E ASSISTÊN CIA SOCIAL - D EP A R TA M EN TO DE
C O N SE LH O S
R E S O LU Ç Ã O N° 09/2021 - CO M ISSÃO E SP E C IA L DE C H AM AM EN TO
PÚBLICO
R ESO LV E:
A rt 1o Aprovar a P R E S T A Ç Ã O DE C O N T A S correspondente ao FUNDO
E S T A D U A L DE ASSISTÊN CIA SO CIAL - F E A S do ano de 2020.
Arr3 3°. - Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Diamantino, 28 de abril de 2021.
M YLEN E W IRGUES P A E S E
Presidente CMAS
TER C EIR O TER M O DE ADIAM ENTO
*
 MO DE ADIAMENTO
pregoeiro do município de Diamantino-MT, toma público aos interessa￾dos o ADIAM EN TO da licitação na modalidade Pregão Presencial 011/ 
2021, cujo objeto é REG ISTRO DE P R E Ç O P A R A FU TU R A AQUISIÇÃO
DE C A LC Á R IO P A R A A T E N D E R A N EC ESSID AD E DO S A G R IC U LTO ­
R ES FAM ILIARES N A C O R R E Ç Ã O DO SO LO , R EPO SIÇÃO DE NU￾TRIENTES EXTRAÍDOS P E L A C U LT U R A E AUXILIAR OS P E Q U E N O S
P R O D U TO R ES FAM ILIARES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.
Conforme a realização da sessão pública que se deu no dia 21/07/2021,
foi D E S E R T A , não com pareceu nenhum interessado. A nova data de 
realização será dia 30/08/2021 as 14:00 horas.
Esta alteração será divulgada pela mesma forma que se deu o texto origi￾nal.
Diamantino, 18 de agosto de 2021.
SÉRGIO VINÍCIUS M A S S A R O LO DIAS
Pregoeiro Oficial
TER M O DE ADIAM ENTO
TERM O DE ADIAM ENTO
C O N S E LH O MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SO CIAL - C M A S
R E S O LU Ç Ã O N° 09/2021, de 18 de agosto de 2021
Cria a C om issão Especial de Chamamento Público Diamantino/MT
0 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atri￾buições legais que confere a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - 
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - tendo em vista a Lei n°. 240 
de 03 de março de 1997, com alterações pela Lei Municipal n°. 681 de 03 
de novembro de 2008.
Considerando o Chamamento Público da Secretaria de Assistência Social 
n°. 001/2021 e 002/2021;
R ES O LV E:
Art. 1° - Criar a Comissão Especial de Chamamento Público n°. 001/2021; 
Art. 2°. A Comissão será composta por.
1 - Milene Wirgues P a e se - Presidente do CMAS - Representante Sec. de 
Educação;
II - Andréa Querobino da Silva - Representantes da Igreja;
III - Pedro de Almeida Calvo - Representante da Secretaria de Finanças; 
IV- Waltheir Santos Nascimento - Representante da UDAC;
Art. 3o. - Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Diamantino, 18 de agosto de 2021.
Milene W irgues Paese
Presidente CMAS
PO RTARIA DE N O M E A Ç Ã O DE FISCAL DE C O N TR A TO
PO RTARIA N° 472/2021
M A N O EL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman￾tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E .
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 168 Assinado Digitalmente
31 de Agosto de 2021 ♦ Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.804
PR EFEITU RA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PRIMEIRA A T A DE RECEBIM ETO DE E N V ELO P E, A B E R T U R A E
JU LG A M E N TO DE D O CU M EN TO S. CH A M A M EN TO PÚBLICO N° 003/
2021 IN EXIGIBILIDADE N° 008/2021 O B JE T O : CR ED EN CIAM EN TO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM F
No dia 18 de Agosto de 2021 (dois mil ê vinte e um), a partir das 14h00min 
(quatorze horas) na sala de licitações da Prefeitura Municipal de 
Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Li￾citação para conduzir o processo licitatório de Credenciamento na área 
da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr. João Paulo Lima- Pre￾sidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. Andressa Bue￾no Batistoni - Membro, nomeados através da portaria n° 154/2021 de 
18 de Janeiro de 2021, com a finalidade de analisar a documentação 
referente ao processo de Chamamento Público n° 003/2021, que tem 
como objeto o C RED EN CIAM EN TO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCR ATIVO S, P A R A P R E S T A Ç Ã O DE SERVIÇOS￾M ÉDICOS H O SPITALAR ES DE MÉDIA E A LT A C O M PLEXID AD E NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FO RM A A DA
PORTARIA MS 3.410/13, divulgado em conformidade com o que determi-
«
a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com vistas a atingir o maior 
hero de pessoas jurídicas interessadas. Aberta a sessão de julgamento 
istatamos que não houve recebimento de nenhum envelope protocola￾v _ em tempo hábil, assim a CPL determinou a reabertura de um novo pra￾zo. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente sessão às 14:30 
horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de alguém desejar dela 
fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presidente determinou que o 
novo prazo fosse publicado na imprensa oficial e que fosse aguardado la￾vrando a presente ata, que uma vez lida e achada conforme vai assinada 
por todos os presentes.
JO Ã O P A U LO LIMA - PRESIDEN TE C P L
ODAIR DE SO U ZA B A R B O S A - SEC R ETÁR IO
A N D R E S S A BU EN O BATISTONI - M EM BRO
S E G U N D A A T A DE R EC EBIM ETO DE E N V ELO P E, A B E R T U R A E
JU LG A M E N TO DE DO CU M EN TO S. C H AM AM EN TO PÚBLICO N° 003/
2021 INEXIGIBILIDADE N° 008/2021 O B JE T O : CR ED EN CIAM EN TO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FIN
de Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Con 
de Licitação para conduzir o processo licitatório de 
área da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr.
Presidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. AraüTSSsã Bu￾eno Batistoni - Membro, nomeados através da portaria n° 154/2021 de 
18 de Janeiro de 2021. com a finalidade de analisar a documentação 
referente ao processo de Chamamento Público n° 003/2021, que tem 
como objeto o C R ED EN C IAM EN TO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCR ATIVO S, P A R A P R E S T A Ç Ã O DE SERVIÇOS￾M ÉDICOS H O SPITALAR ES DE MÉDIA E A L T A CO M PLEXID AD E NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO D E DIAMANTINO, NA FO R M A A DA
PORTARIA MS 3.410/13, divulgado em conformidade com o que deter￾mina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com vistas a atingir o 
maior numero de pessoas jurídicas interessadas. Aberta a sessão de jul￾gamento constatamos o recebimento de apenas um envelope protocolado 
em tempo, da A S S O C IA Ç Ã O SA N T A M ADRE PAULINA, inscrita sobre 
o CNPJ n° 31.827.187/0001-25, devidamente lacrados e vistados os seus 
fechos. O participante não estava presente no ato. Em conformidade com 
o Edital da Chamada Publica n° 003/2021, a CPL procedeu à avaliação da 
documentação na presente data. Em sequência, as documentações foram 
rubricadas e conferidas pala CPL, comprovando a autenticidade das mes￾mas, após serem analisados todos os documentos apresentados pelo lici￾tante, a CPL constatou que a A SS O C IA Ç Ã O SA N T A M AD RE PAULINA,
apresentou todos os documentos em conformidade com o edital, estado à 
mesma A P T A ao credenciamento, ou seja desde já se encontra devida￾mente credenciada. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente 
sessão às 14:20 horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de al￾guém desejar dela fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presiden￾te, para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93 de￾terminou que o resultado fosse publicado na imprensa oficial e que o prazo 
fosse aguardado lavrando a presente ata, que uma vez lida e achada con￾forme vai assinada por todos os presentes.
JO Ã O PAU LO LIMA - PR ESID EN TE C PL
ODAIR DE SO U ZA B A R B O S A - SEC R ETÁR IO
A N D R E S S A BU EN O BATISTONI - M EM BRO
No dia 30 de Agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), a partir das 13h30min 
(treze horas e trinta minutos) na sala de licitações da Prefeitura Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 270 Assinado Digitalmente
Í
ísiSrjsSSsài»
’s m ^ m • *«•-..•.*itr￾ENVELOPE 02
Documentos De Habilitação
Edital de Chamamento Público N° 003/2021
Prefeitura Municipal de Diamantino /Secretaria Municipal de j
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
DIAMANTINOENDEREÇO: AV. MUNICIPAL, N° 1501, CENTRO 
TELEFONE: (65) 3336-1221
E-MAIL: hmsib.santapaulina@hotmail.com
D
Santa Madre Paulina
Associação
CARTA DE CREDENCIAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EM PRESA:
Associação Santa Madre Paulina 
CNPJ 31.827.187/0001-25
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil 001 
Agência 0787-0 
Conta corrente 0000-0
ENDEREÇO:
Avenida Municipal Dr. Marzavão de Siqueira, n° 1501, Centro, 
Diamantino/MT,-CEP 78.400-000 (65) 3336-1221 e-mail: dir.hmsib@qmail.com
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa):
Nome: C A R LO S LUCIANI DE ALMEIDA
Cargo: Presidente
Formação: BACHARELADO EM DIREITO 
Identidade: 1161283-5 SSP/MT 
CPF: 279.820.838-62
3. QUADRO TÉCNICO
Nome: REINALDO ALMEIDA GIL
Formação: MEDICINA
Identidade: 0498210-0 SSP/MT
CPF: 441.660.281-20
Celular: (65) 99616-4209
E-mail: reinaldo.alexandra@hotmail.com
Nome: CLAUDEM IR CORDEIRO DE BARRO S
Formação: ENFERMAGEM 
Identidade: 18205887 SSP/MT 
CPF: 016.876.371-05 
Celular: (65)9. 98153463 
E-mail: rt.hmsib@qmail.com
Nome: AM AND A DANIELI ROCHA DE SOUZA
Formação: FARMÁCIA 
Identidade: 407.67682 SSP/SP 
CPF: 367.598.988-77 
Celular: (14)9.9176-5149 
E-mail: hmsib.farmacia@hotmail.com
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
4.1 . A m b u la to ria l M é d ia C o m p le x id a d e
FORMA DE 
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
0202010040 Determinação De Curva Glicêmica (2 Dosagens)
0202010120 Dosagem De Acido Urico
0202010163 Dosagem De Alfa-l-Glicoproteina Acida
0202010180 Dosagem De Amilase
0202010201 Dosagem De Bilirrubina Total E Frações
0202010210 Dosaaem De Cálcio
0202010325 Dosagem De Creatinofosfoquinase (CPK)
0202010333 Dosagem De Creatinofosfoquinase Fração MB
0202010350 Dosagem De Desidrogenase Glutâmica
0202010368 Dosagem De Desidrogenase Lática
0202010414 Dosagem De Fosfatase Acida Total
0202010546 Dosagem De Leucino-Aminopeptidase
0202010554 Dosagem De Lípase
0202010570 Dosagem De Muco-Proteinas
0202010619 Dosagem De Proteínas Totais
0202010643 Dosagem De Transaminase Glutamico-Oxalacetica (TGO)
0202010295 Dosagem De Colesterol Total
0202010473 Dosagem De Glicose
141 1464
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
”* S i
Associação
Santa Madre Paulina
V
5T
0202010600 Dosagem De Potássio
0202010635 Dosagem De Sódio
0202010694 Dosagem De Uréia
EXAM ES HEM ATOLÓG ICOS E HEM OSTASIA
0202020029 Contagem De Plaquetas
133 1596
0202020037 Contagem De Reticulocitos
0202020070 Determinação De Tempo De Coagulação
0202020096 Determinação De Tempo De Sangramento -Duke
0202020100 Determinação De Tempo De Sangramento De Ivy
0202020126 Determinação De Tempo De Trombina
0202020134 Determinação De Tempo De Tromboplastina Parcial
Ativada (TTP Ativada)
0202020142 Determinação De Tempo E Atividade Da Protrombina 
(TAP)
0202020150 Determinação De Velocidade De Hemossedimentação 
(VHS)
0202020380 Hemograma Completo
0202020487 Prova De Consumo De Protrombina
0202020541 Teste Direto De Antiglobulina Humana (TAD)
202020509 Prova Do Laço
EXAMES SOROLÒGICOS E IM UNOLOGICOS
0202030083 Determinação Quantitativa de Proteína C Reativa
88 1056
0202030202 Dosagem De Proteína C Reativa
0202030741 Pesquisa De Anticorpos IGG Anticitomegalovirus
0202030768 Pesquisa De Anticorpos IGG Antitoxoplasma
0202030806 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus Da Hepatite A 
(HAV -IGG)
0202030814 Pesquisa De Anticorpos IGG Contra o Vírus da Rubéola
0202030873 Pesquisa De Anticorpos IGM Antitoxoplasma
0202030911 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Hepatite A 
(HAV-IGG)
0202030920 Pesquisa De Anticorpos IGM Contra o Vírus da Rubéola
0202030989 Pesquisa De Antígeno e Do Vírus Da Hepatite B (HBEAG)
0202031020 Pesquisa De HIV-1 Por Imunofluorescencia
0202031063 Provas Imuno-Alergicas Bacterianas
0202031110 Teste De VDRL P/ Detecção De Sífilis
0202031179 VDRL P/ Detecção De Sífilis Em Gestante
EXAM ES DE UROANÁLISE
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos e Sedimento Da 
Urina
5 60 0202050092 Dosagem De Microalbumina Na Urina
0202050114 Dosagem De Proteínas (Urina De 24 Horas)
0202050017 Analise De Caracteres Físicos, Elementos E Sedimento Da 
Urina
EXAM ES HORM ONAIS
0202060217 Dosagem De Gonadotrofma Coriônica Humana (HCG, Beta 
HCG) 5 60
EXAM ES M ICROBIOLÓGICOS a
ô 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Associação
Santa Madre Paulina
0 2 0 2 0 8 0 0 1 3 A n tib io g r a m a
0 2 0 2 0 8 0 0 2 1 A n tib io g r a m a C / C o n c e n tra ç ã o I n ib itó ria M ín im a 3 36
0 2 0 2 0 8 0 0 4 8 B a c ilo s c o p ia D ir e ta P / B A A R T u b e rc u lo s e ( D ia g n o s tic a )
EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS
0 2 0 2 1 2 0 0 8 2 P e s q u is a D e F a to r R h (In c lu i D F ra c o )
0 2 0 2 1 2 0 0 9 0 T e ste I n d ire to D e A n tig lo b u lin a H u m a n a (T ia ) 14 168
0 2 0 2 1 2 0 1 0 4 T itu la ç ã o D e A n tic o rp o s A n ti A E /O u A n ti B
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CABEÇA E PESCOÇO
0 2 0 4 0 1 0 1 4 4 R a d io g r a f ia D e S e io s D a F a c e (F n + M n + L a te ra l + H irtz ) 1 12
EXAMES RADIOLÓGICOS DO TÓRAX E MFDIASTÍNO
0 2 0 4 0 3 0 1 4 5 R a d io g ra fia D e T ó ra x (P A + L a te ra l + O b liq u a )
13 156
0 2 0 4 0 3 0 1 7 0 R a d io g ra fia D e T ó ra x (P A )
EXAMES RADIOLÓGICOS DO ABDÔMEN E PELVE
0 2 0 4 0 5 0 1 3 8 R a d io g ra fia D e A b d ô m e n S im p le s (A P ) 3 36
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS IN FERIOIRES
0 2 0 4 0 6 0 1 5 0 R a d io g r a f ia d e P E / D e d o s d o P E 2 24
0 2 0 4 0 6 0 1 6 8 R a d io g r a f ia d e P e rn a
DIAGNÓSTICOS EM GINECOLOGIA
0 2 1 1 0 4 0 0 6 1 T o c o c a r d io g r a f ia A n te -P a rto 15 180
TESTE REALIZADO FORA DA ESTRUTURA DE LABORATÓRIO
0 2 1 4 0 1 0 0 5 8 T e s te R á p id o P a r a D e te c ç ã o D e In fe c ç ã o P e lo H IV 90 1.080
0 2 1 4 0 1 0 0 7 4 T e s te R á p id o P a ra S ífilis
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA
0 3 0 1 0 1 0 0 7 2 C o n s u lta M e d ic a E m A te n ç ã o E s p e c ia liz a d a 300 3.000
CONSULTA MEDICA GERAL
0 3 0 1 0 6 0 0 2 9
A te n d im e n to D e U rg ê n c ia C / O b s e rv a ç ã o A te 2 4 H o ra s em 
A te n ç ã o E s p e c ia liz a d a (E x c lu s iv o G /O )
0 3 0 1 0 6 0 1 0 0 A te n d im e n to O rto p é d ic o C o m Im o b iliz a ç ã o P ro v is ó ria 15 180
0 3 0 1 0 6 0 0 2 9
A te n d im e n to D e U rg ê n c ia C / O b s e rv a ç ã o A te 2 4 H o ra s em 
A te n ç ã o E s p e c ia liz a d a (E x c lu s iv o G /O )
ATENDIMENTOS EM ENFERMAGEM
0 3 0 1 1 0 0 0 1 2
A d m in is tra ç ã o D e M e d ic a m e n to s n a A te n ç ã o E s p e c ia liz a d a . 
(Q td E q u iv a le n te G /O )
120 1.440
MEDICINA TRANSFUSIONAL
0 3 0 6 0 2 0 0 6 8 T ra n s fu s ã o D e C o n c e n tra d o D e H e m á c ia s 10 120
OUTROS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR
0 3 0 1 0 4 0 1 4 1 In s e rç ã o D e D is p o s itiv o I n tra -U te rin o (D IU ) 3 36
Total Geral de Atendimentos Ambulatoriais 961 11.532
4.2. INTERNAÇÕES MÉDIA COMPLEXIDADE
4.2.1 CLINICA CIRÚRGICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT.
MÊS
QUANT.
ANO
CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA A
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal,'! 501, Centro - Diamantino / MT
0 4 0 1 0 2 0 0 4 5
E x c is ã o E E n x e rto D e P e le (H e m a n g io m a , N e rv o s O u
T u m o r)
3 36
0 4 0 1 0 2 0 0 7 0 E x e r e s e D e C is to D e n n o id e
0 4 0 1 0 2 0 1 0 0
E x tirp a ç ã o E S u p re s s ã o D e L e s ã o D e P e le E D e T e c id o
C e lu la r S u b c u tâ n e o
CIRURGIA VASCULAR
0 4 0 6 0 2 0 5 6 6 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e V a riz e s (B ila te ra l) 1 12
0 4 0 6 0 2 0 5 7 4 T ra ta m e n to C irú rg ic o D e V a riz e s (U n ila te ra l)
ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO
0 4 0 7 0 2 0 0 3 9 A p e n d ic e c to m ia 12 144
0 4 0 7 0 2 0 2 8 4 H e m o r r o id e c to m ia
0 4 0 7 0 3 0 0 2 6 C o le c is te c to m ia
0 4 0 7 0 4 0 0 1 3 D re n a g e m D e A b s c e s s o P é lv ic o
0 4 0 7 0 4 0 0 3 0 D re n a g e m D e H e m a to m a / A b s c e s s o P ré -P e rito n e a l
0 4 0 7 0 4 0 0 8 0 H e m io p la s tia In c is io n a l
0 4 0 7 0 4 0 0 9 9 H e m io p la s tia In g u in a l (B ila te ra l)
0 4 0 7 0 4 0 1 0 2 H e m io p la s tia In g u in a l / C ru ra l (U n ila te ra l)
0 4 0 7 0 4 0 1 2 9 H e m io p la s tia U m b ilic a l
0 4 0 7 0 4 0 1 6 1 L a p a ro to m ia E x p lo ra d o ra
CINTURA ESCAPULAR
0 4 0 8 0 1 0 1 3 4
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e L u x a ç ã o O u F ra tu ra / L u x a ç ã o 
E s á p u lo -U m e ra l 1 12
0 4 0 8 0 1 0 1 5 0 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra D a C la v íc u la
MEMBROS SUPERIORES
0 4 0 8 0 2 0 2 0 2
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e F ra tu ra D ia fis a ria D o s O s s o s D o 
A n te b ra ç o
5 60
0 4 0 8 0 2 0 2 1 0 R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e F ra tu ra D o s M e ta c a rp ia n o s
0 4 0 8 0 2 0 2 2 9
R e d u ç ã o I n c ru e n ta D e L u x a ç ã o / F ra tu ra -L u x a ç ã o D o 
C o to v e lo
0 4 0 8 0 2 0 2 4 5
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e L u x a ç ã o O u F ra tu ra / L u x a ç ã o N o 
P u n h o
0 4 0 8 0 2 0 3 7 7
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra / L e s ã o F is a ria D o s 
M e ta c a rp ia n o s
0 4 0 8 0 2 0 4 0 7
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra D a E x tre m id a d e / M e tá fis e 
D is ta i D o s O s s o s D o A n te b ra ç o
0 4 0 8 0 2 0 4 1 5
T ra ta m e n to C irú rg ic o D e F ra tu ra D e E x tre m id a d e s /
M e tá fis e P ro x im a l D o s O s s o s D o A n te b ra ç o
0 4 0 8 0 2 0 4 3 1
T ra ta m e n to C irú rg ic o D e F ra tu ra D ia f is a r ia Ü n ic a D o R á d io 
/ D a U ln a
0 4 0 8 0 2 0 5 1 2
T ra ta m e n to C irú rg ic o D e L u x a ç ã o / F ra tu ra -L u x a ç ã o C a rp o - 
M e ta c a rp ia n a
0 4 0 8 0 2 0 5 3 9
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e L u x a ç ã o / F ra tu ra -L u x a ç ã o 
M e ta c a r p o -F a la n g ia n a
0 4 0 8 0 2 0 5 4 7 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e L u x a ç ã o O u F ra tu ra - L u x a ç ã o D o 
C o to v e lo
CINTURA PÉLVICA
0 4 0 8 0 4 0 1 9 0
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e L u x a ç ã o C o x o fe m o ra l T ra u m á tic a / 
P ê s - A rtr o p la s tia
1 12
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
■ •VÍEMBROS INFERIORES
0 4 0 8 0 5 0 0 8 0 F a s c io to m ia D e M e m b ro s In fe rio re s
5 60
0 4 0 8 0 5 0 1 9 5
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D a L u x a ç ã o / F ra tu ra -L u x a ç ã o 
V Ie ta ta rs o -F a la n g ia n a / In te rfa la n g ia n a D o P é
0 4 0 8 0 5 0 2 1 7
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e F ra tu ra / L u x a ç ã o / F ra tu ra -L u x a ç ã o
D o T o rn o z e lo
0 4 0 8 0 5 0 2 2 5
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e F ra tu ra D ia f ís a r ia / L e s ã o F is a ria
D ista i D a T íb ia C / O u S/ F ra tu ra D a F íb u la
0 4 0 8 0 5 0 2 5 0 R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e F ra tu ra O u L e s ã o F is a r ia D o J o e lh o
0 4 0 8 0 5 0 2 9 2
R e d u ç ã o I n c r u e n ta D e L u x a ç ã o O u F ra tu ra / L u x a ç ã o T a rs o - 
M e ta ta rs ic a
0 4 0 8 0 5 0 4 6 2
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra / L e s ã o F is a ria D o s 
M e ta ta rs ia n o s
0 4 0 8 0 5 0 4 9 7
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra B im a le o la r / T rim a le o la r /
D a F ra tu ra - L u x a ç ã o D o T o rn o z e lo
0 4 0 8 0 5 0 5 0 0 T ra ta m e n to C irú rg ic o D e F ra tu ra D a D iá fis e D a T íb ia
0 4 0 8 0 5 0 5 2 7
T ra ta m e n to C irú rg ic o D e F ra tu ra D a P a te la P o r F ix a ç ã o 
I n te r n a
0 4 0 8 0 5 0 5 3 5 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra D o C a lc â n e o
0 4 0 8 0 5 0 5 7 8 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e F ra tu ra D o T o rn o z e lo U n im a le o la r
GERAIS
0 4 0 8 0 6 0 1 2 3 E x p lo ra ç ã o A rtic u la r C / O u S / S in o v e c to m ia D e M é d ia s / 10 120
G ra n d e s A rtic u la ç õ e s
0 4 0 8 0 6 0 1 6 6 O s te c to m ia D e O s s o s D a M ã o E /O u D o P é
0 4 0 8 0 6 0 2 1 2 R e s s e c ç ã o D e C is to S in o v ia l
0 4 0 8 0 6 0 3 1 0 R e s s e ç ã o S im p le s D e T u m o r Ó s s e o / D e P a rte s M o le s
0 4 0 8 0 6 0 3 2 8 R e tir a d a D e C o rp o E s tra n h o I n tra -A rtic u la r
0 4 0 8 0 6 0 3 3 6 R e tir a d a D e C o r p o E s tra n h o In tra -O s s e o
0 4 0 8 0 6 0 3 5 2 R e tir a d a D e F io O u P in o In tra -O s s e o
0 4 0 8 0 6 0 3 6 0 R e tira d a D e F ix a d o r E x te rn o
0 4 0 8 0 6 0 3 7 9 R e tir a d a D e P la c a E /O u P a ra fu s o s
0 4 0 8 0 6 0 4 2 5 R e v is ã o C irú r g ic a D e C o to D e A m p u ta ç ã o D o s D e d o s
0 4 0 8 0 6 0 4 7 6 T e n o p la s tia O u E n x e rto D e T e n d ã o Ü n ic o
0 4 0 8 0 6 0 4 8 4 T e n o r r a f ia Ü n ic a E m T ú n e l O s te o -F ib ro s o
0 4 0 8 0 6 0 5 6 5
T ra ta m e n to C irú r g ic o D e A rtrite I n fe c c io s a D a s P e q u e n a s 
A rtic u la ç õ e s
0 4 0 8 0 6 0 7 0 0 T ra ta m e n to C irú r g ic o D e S in d a c tilia S im p le s (D o is D e d o s )
BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMATICO
0 4 0 9 0 4 0 2 4 0 V a s e c to m ia 1 12
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS
0 4 1 5 0 4 0 0 2 7 D e b rid a m e n to D e F a s c e ite N e c ro tiz a n te
4 24
0 4 1 5 0 4 0 0 3 5 D e b rid a m e n to D e Ú lc e r a / D e T e c id o s D e s v ita liz a d o s
TOTAL DE INTERNAÇÕES CIRÚRGICO 43 516
4.2.2. CLINICA MÉDICA
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT. QUANT.
MÊS ANO
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Associação
Santa Madre Paulina ■RA G .W
---------------------------------------------------------------------------7--------------*------------------------------------------- — TkJViST CONSULTA/ATENDIMENTO AS URGÊNCIAS (EM GERAL)
0 3 0 1 0 6 0 0 7 0
D ia g n o s tic o E /O u A te n d im e n to D e U rg ê n c ia E m C lin ic a 
C irú rg ic a 2 24
0 3 0 1 0 6 0 0 8 8
D ia g n o s tic o E /O u A te n d im e n to D e U rg ê n c ia E m C lin ic a 
M e d ic a
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
0 3 0 3 0 1 0 0 1 0 T ra ta m e n to D e D e n g u e C lá s s ic a
0 3 0 3 0 1 0 0 3 7 T ra ta m e n to D e O u tra s D o e n ç a s B a c te ria n a s 3 36
0 3 0 3 0 1 0 0 6 1 T ra ta m e n to D e D o e n ç a s In fe c c io s a s I n te s tin a is
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGAOS
0 3 0 3 0 2 0 0 3 2 T ra ta m e n to D e A n e m ia A p la s tic a e O u tra s A n e m ia s 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABOLICAS
0 3 0 3 0 3 0 0 2 0 T ra ta m e n to D e D e s n u triç ã o
2 24
0 3 0 3 0 3 0 0 3 8 T ra ta m e n to D e D ia b e te s M e llitu s
TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES
0 3 0 3 0 6 0 1 0 7 T ra ta m e n to D e C r is e H ip e rte n s iv a
5 60
0 3 0 3 0 6 0 2 0 4 T ra ta m e n to D e In s u fic iê n c ia A rte ria l C / Is q u e m ia C ritic a
0 3 0 3 0 6 0 2 1 2 T ra ta m e n to D e In s u fic iê n c ia C a rd ía c a
0 3 0 3 0 6 0 2 6 3 T ra ta m e n to D e P é D ia b é tic o C o m p lic a d o
TRATA1V[ENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
0 3 0 3 0 7 0 0 6 4
T ra ta m e n to D e D o e n ç a s D o E s ô fa g o E s to m a g o E
D u o d é n o
5 60
0 3 0 3 0 7 0 0 9 9 T ra ta m e n to D e E n te rite s E C o lite s N ã o I n fe c c io s a s
0 3 0 3 0 7 0 1 0 2 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D o A p a re lh o D ig e s tiv o
0 3 0 3 0 7 0 1 1 0 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D o In te s tin o
0 3 0 3 0 7 0 1 2 9 T ra ta m e n to D e T ra n s to rn o s D a s V ia s B ilia re s E P â n c re a s
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO/APÒFISE
0 3 0 3 1 4 0 0 8 9
T ra ta m e n to D e D o e n ç a s R e s p ira tó ria s Q u e A fe ta m 
P rin c ip a lm e n te O In te rs tíc io
5 60
0 3 0 3 1 4 0 1 1 9 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D a P le u ra
0 3 0 3 1 4 0 1 3 5
T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D o A p a re lh o
R e s p ira tó rio
0 3 0 3 1 4 0 1 5 1 T ra ta m e n to D e P n e u m o n ia s O u In flu e n z a (G rip e )
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO GENITURLNÀRIO
0 3 0 3 1 5 0 0 3 3
T ra ta m e n to D e D o e n ç a s I n fla m a tó ria s D o s Ó rg ã o s
P é lv ic o s F e m in in o s
3 36
0 3 0 3 1 5 0 0 4 1 T ra ta m e n to D e D o e n ç a s R e n a is T u b u lo -In te rs tic ia is
0 3 0 3 1 5 0 0 5 0 T ra ta m e n to D e O u tra s D o e n ç a s D o A p a re lh o U rin á rio
GERAIS EM ONCOLOGIA
0 3 0 4 1 0 0 0 2 1 T ra ta m e n to C lín ic o D e P a c ie n te O n c o ló g ic o 1 12
TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL
0 3 0 5 0 2 0 0 1 3 T ra ta m e n to D a P ie lo n e frite
0 3 0 5 0 2 0 0 2 1 T ra ta m e n to D e C a lc u lo s e R e n a l 4 48
0 3 0 5 0 2 0 0 5 6 T ra ta m e n to D e I n s u fic iê n c ia R e n a l C r ô n ic a
© 65 3336-1221
Q Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
A ssociação
Santa Madre Paulina
INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS
0 3 0 8 0 2 0 0 2 2
T ra ta m e n to D e E fe ito s D o C o n ta to C / A n im a is e P la n ta s
V e n e n o s o s
1 12
TOTAL DE INTERNAÇÃO CLINICA 41 492
4.2.3. C L IN IC A O BST ÉTR IC A
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO E PUERPÉRIO
0 3 0 3 1 0 0 0 1 0
T ra ta m e n to D e C o m p lic a ç õ e s R e la c io n a d a s 
P r e d o m in a n te m e n te A o P u e rp e rio 5 60
0 3 0 3 1 0 0 0 4 4 T ra ta m e n to D e In te r c o r r ê n c ia s C lin ic a s N a G ra v id e z
PARTO E NASCIMENTO
0 3 1 0 0 1 0 0 3 9 P a rto N o rm a l 12 144
ÚTERO E ANEXOS
0 4 0 9 0 6 0 0 4 6
C u re ta g e m S e m ió tic a C / O u S / D ila ta ç ã o D o C o lo D o
Ú te ro
11 132
0 4 0 9 0 6 0 1 1 9 H is te re c to m ia C / A n e x e c to m ia (U n i / B ila te ra l)
0 4 0 9 0 6 0 1 2 7 H is te re c to m ia S u b to ta l
0 4 0 9 0 6 0 1 3 5 H is te re c to m ia T o ta l
0 4 0 9 0 6 0 1 8 6 L a q u e a d u ra T u b a r ia
PARTO
0 4 1 1 0 1 0 0 3 4 P a rto C e s a ria n o
11 132
0 4 1 1 0 1 0 0 4 2 P a rto C e s a r ia n o C / L a q u e a d u ra T u b a ria
OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO GESTACIONAL
0 4 1 1 0 2 0 0 1 3 C u re ta g e m P ó s -A b o rta m e n to / P u e rp e ra l
4 48
0 4 1 1 0 2 0 0 4 8 T ra ta m e n to C irú rg ic o D e G ra v id e z E c tó p ic a
TOTAL DE INTERNAÇÕES OBSTÉTRICA 43 516
4.2.4. C L IN IC A PE D IÁ T R IC A
FORMA DE
ORGANIZAÇÃ
O
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS QUANT./
MÊS
QUANT./
ANO
CONSULTA/ATENDIMENTO ÁS URGÊNCIAS (EM GERAL)
0 3 0 3 1 0 0 0 1 0
D ia g n o s tic o E /O u A te n d im e n to D e U rg ê n c ia E m C lin ic a 
P e d iá tric a
1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITARIAS
0 3 0 3 0 1 0 0 3 7 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s B a c te ria n a s
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS, METABOLICAS
12
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
0 3 0 3 0 3 0 0 2 0 T ra ta m e n to D e D e s n u triç ã o 1 12
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
0 3 0 3 0 7 0 1 0 2 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D o A p a re lh o D ig e s tiv o 1 12
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO GENITURINARIO
0 3 0 3 1 5 0 0 5 0 T ra ta m e n to D e O u tr a s D o e n ç a s D o A p a re lh o U rin á rio 1 12
TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕES ORIGINADAS NO PERÍODO
0 3 0 3 1 6 0 0 5 5
T ra ta m e n to D e T ra n s to rn o s R e la c io n a d o s C / A D u ra ç ã o
D a G e s ta ç ã o E C /O C r e s c im e n to F e ta l
1 12
TOTAL DE INTERNAÇÕES DE CLINICA PEDIÁTRICA 6 72
4.3. DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
o r g a n IÊoIç A c) d e s c r iç ã o d e SERVIÇOS
QUANT.
MÊS
QUANT
.ANO
TOMOGRAFIA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL
02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA 
CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE
02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA 
LOMBO-SACRA Cl OU S/ CONTRASTE
02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA 
TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE
02.06.01.004-4
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / 
SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO￾MANDIBULARES
02.06.01.005-2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
02.06.01.006-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA 
TURCICA
02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
02.06.01.008-7 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA
02.06.01.009-5 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-
_ÇT)_____________________________________________
TOMOGRAFIA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES
02.06.02.001-5
02.06.02.002-3
02.06.02.003-1
02.06.02.004-0
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, 
ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO 
MEDIASTINO
TOMOGRAFIA DO ABDÔMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES
02.06.03.001-0
02.06.03.002-9
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN 
SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
PELVE/BACIA/ ABDÔMEN INFERIOR
TOTAL 80 960
5. D ECLARAM O S, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de 
todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste 
credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem 
como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente 
impeditivo do credenciamento, e;
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos 
serviços a serem prestados;
Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade 
com o Edital divulgado pelo Município de Diamantino/MT, juntando a documentação 
exigida.
Diamantino/MT, 20 de agqfeto de 2021.
ASSOCIAÇÃGMsAffiTA MÂDRE PAULINA 
CN PJ 31.827.187/0001-25 
Carlos Luciani de Almeida 
Presidente
- aSSi, i |üJ|íÍv4MIl1 .. ^ i. -tU&» * -*.
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
A T A DA C O N S T IT U IÇ Ã O , A P R O V A Ç Ã O DO E S T A T U T O , E L E IÇ Ã O E P O S S E D A 
D IRETO RIA, C O N S E L H O S F IS C A L E C O N S E L H O D E A R R E C A D A Ç Ã O D A
A S S O C IA Ç Ã O S A N T A M A D R E P A U L IN A
Ao primeiro (1o) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018), com 
inicio às nove (09:00) horas e quarenta (40) minutos, na sede do Hospital São João 
Batista, situado na Avenida Municipal. n° 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de 
Diamantino. Estado de Mato Grosso, reunir pessoas: Isolete Dalmolin Simon. C P F
N° 568.006.571-15. Vaidemar Airton Pissolato C P F n° 488.572.119-91, Eunides 
Maria da Silva C P F N° 208.280 801-78. Sandra Baierle C P F n° 793.823.041-34, 
Wilma Mampnni Capistrano de Oliveira C P F N° 411.923.701-04, Patricia Bianca 
Marcondes Pereira C P F N° 893.353.411-34. Dalva Vieira de Barros C P F n° 
206.837.821-34, Alline de Souza Santos C P F N° 041.423.311-59, Fernanda Campos 
da Silva C P F N° 014.252.991-56. Solange Terezinha Carvalho Pissolato, Mareia 
Regina Martins, C P F N° 535.283.951-68. Neiva Cristina Soares Guarda Lara, C P F 
n° 891962.52*1-20 e Alexandra Aparecida Ribeiro Gil C P F n° 534.975.971-04, com a 
finalidade de fundar uma associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de cunho 
filantrópico, de caráter assistencial. promocional e educacional, para fins 
assistenciais à saúde. Iniciada a reunião, foram debatidos os seguintes assuntos:
CRIAÇÃO DA ASSO CIAÇÃO , A P R O V A Ç Ã O DO ESTATUTO , ELEIÇÃO E P O S S E 
DOS M EM B R O S DA ADM INISTRAÇÃO DA ASSO CIAÇÃO , E A S S U N T O S GERAIS.
A Assembléia Geral foi instaurada em primeira chamada tendo sido aclamada como ^ 
Presidente a Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON, brasileira, casada, empresária, 7 
residente à Rua Comendador Henrique 33, Centro, Diamantíno/MT, inscrita no CPP: 
568.006.571-15. portadora do RG n. 07431619 SSP/MT, e como Secretária Sra. 
EUNIDES MARIA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente a Rua João 
Batista de Almeida, 242. Centro, Diamantino/MT, inscrita no C P F 208.280.801-78, 
portadora do RG n. 2014464 SSP/M T que lavra a presente Ata. Após a leitura da %
ordem do dia-pela Sra Presidenta, iniciaram-se as discussões conforme se segue:
© 65 3336-1221
O Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
D ELIBERAÇÃO 01 CRIAÇÃO DA A SSO C IA Ç Ã O E A P R O V A Ç Ã O ^DO SEU 
ESTATUTO: Foram distribuídas cópias do Estatuto a todos C /
aJ&
subvenções, doações e contribuições de quaisquer natureza recebidas de Órgãos e 
Entidades do Poder Público e de entidades e instituições privadas ou quaisquer 
outras rendas que lhe forem atribuídas. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas 
na compreensão do presente objete, decidir-se-á pelo ESTATUTO, pela legislação 
civil em vigor, por analogia, pelos costumes. As partes renunciam a qualquer outro 
Foro por mais benéfico que seja e elegem o da Comarca de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, para dirimirem quaisquer questões relacionadas à Associação. Ficou 
decidido, ãinda, que os Membros do Conselho de Arrecadação serão os 
responsáveis pelos eventos arrecadatórios iniciais da Associação, que podem 
iniciar-se de imediato Os Membros da Administração da Associação agradeceram a 
confiança de iodos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos 
traçados pela associação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Associação 
declarou, às treze (13:00) horas, encerrados os trabalhos da Assembléia, da qual eu, 
Eunides Maria da Silva, que a secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por 
mim, por todos os Membros da Diretoria e pelos demais associados presentes. E por 
terem assim justos e acordados, assinam a presente.
' I . -1 jAÜO.
isolete Dalmolin Simon 
CPF: 568.006.571-15 
Presidente
VáraeíViar Àirton Pissolato
CPF: 488.572.119-91 
Vice Presidente
W ILM A M AM PRIN I C A P IS T R A N O DE O LIVEIRA brasileira, casada, professora, 
residente a Rua Benedito Moreira da Silva 305. Centro, Diamantino/MT, CPF 
411.923.701-04, portadora do RG n. 0286931-4 SSP/PR; Sra. PATRÍCIA B IA N C A 
M ARCO N D ES PEREIRA, brasileira, casada, agricultora, residente a Rua das 
iponeias. Novo Diamantino. Diamantino/MT. inscrita no CPF 893.353.411-59, 
portadora do RG n 1158194-8 SSP/MT e Sra. D A L V A VIEIRA DE B A R R O S , 
brasileira, solteira, contadora, residente a Rua W, Jardim Guaraná, Diamantino/MT, 
CPF 206.837.821-34 portadora do RG n. 332702 SSP/MT e pelos M em bros 
Suplentes Sra A LLiN E DE SOUZA SANTO S brasileira, solteira, gestora 
financeiro, residente a Rua 4, Parque Esportivo, Buriti, Diamantino/MT, CPF 
041.423.311-59, portadora do RG n. 2152438-6 SSP/MT Sra. FE R N A N D A 
C A M P O S SILVA, brasileira, casada, enfermeira, residente a Rua José Cruz, 
Pedregal. Diamantino/MT inscrita CPF 014.252.991-56, portadora do RG n. 
16915330 SSP/MT e Sra. SO LAN G E TEREZINHA C A R V A L H O PISSO LATO , 
brasileira, casada, advogada, Av. Conceição. São Benedito, São Benedito, 
Diamantino/MT inscrita no CPF 558.477.659-91. portadora do RG n. 35647112 Sra.
M A R C IA R EG IN A M ARTINS, brasileira, casada, funcionária pública, residente a Av. 
Desembargador J.P.F. Mendes, 422, Centro. Diamantino/MT, C PF 535.283.951-68, 
portadora do RG n. 0823449-3 SSP/MT. Sendo eleitos e empossados, para um 
mandato de 3 (trés) anos. Ficam eleitos os membros do Conselho de Arrecadação, 
com mandato de 03 (três) anos coincidentes com o mandato do Diretoria, composto 
pelos Membros composta pela Presidente: Sra. ISO LET E D ALM O LIN SIMON, 
brasileira, casada, empresária, residente â Rua Comendador Henrique, 33, Centro, 
Díamantino/MT, inscrita no CPF; 568.006.571-15 portadora do RG n. 07431619 
SSP/MT; Prim eira Tesoureira, Sra NEIVA CRISTIN A S O A R E S G U A R D A LAR A, 
brasileira, casada, Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom 
Agostinho, Novo Diamantino, Diamantino/MT inscrita no C PF 891.962.521-20, 
portadora do RG n. 1205485-2 SSP/MT. DELIBERAÇÃO 03. ASSUNTO S GERAIS; 
Em seguida, foi deliberado que a receita necessária para a cobertura das
mm
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c
os presentes e. em seguida, procedeu-se a sua leitura. Ao final do debate os 
presentes deliberaram pela constituição da Associação, que adotara a denominação 
de A S S O C IA Ç Ã O S A N T A M A D R E P Â U L iN A e iniciará suas atividades de imediato, 
tão logo estejam finalizados os procedimentos de registro da criação da Associação, 
que terá endereço na sede do Hospital São João Batista, situado na Avenida 
Municipal, n° 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso Ainda, decidiu-se por u n an im id ad e pela ap ro va çã o integral do Estatuto 
da A sso cia çã o , nos termos anexo a essa Ata. D ELIBERAÇÃO 02. ELEIÇÃO E 
P O S S E DO S M EM BR O S DA ASSO CIAÇÃO : Em seguida passou-se a escolha e 
votação dos membros da Administração da Associação, que foi eleita nos termos do 
Estatuto pela Assembléia Geral, elegendo-se primeirameníe os membros da 
Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, composta pela Presiden te: Sra. ISO LE T E 
D A LM O LIN SIM O N brasileira, casada, empresária, residente à Rua Comendador 
Henrique, 33, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF: 568.006.571-15 portadora do 
RG n 07431619 SSP/MT: V ice Presidente: Dr. V A L D E M A R AÍRTO N
P IS S O LA T O . brasileiro, casado, bioquímico, residente a Av. Conceição, São 
Benedito. São Benedito. Diamantino/MT. inscrito no C P F 488.572.119-91, portador 
do RG n 131163826 SSP/SP, Secretária E U N ID E S M A R IA D A SILV A , brasileira 
casada, professora, residente a Rua João Batista de Almeida, 242, Centro, 
Diamantino/MT, inscrita no C P F 208 280.801-78. portadora do RG n. 2014464 
SSP/MT: S e g u n d a Se cretária S A N D R A B A IE R L E , brasileira, divorciada,//"
empresária, residente a Rua das Palmeiras. Novo Diamantino, Diamantino/MT, 
inscrita no C P F 793 823.041-34, portadora do RG n. 1025614-8 SSP/MT: Prim eira 
T esoureira, Sra N E IV A C R IST IN A S O A R E S G U A R D A L A R A , brasileira, casada, 
Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom Agostinho, Novo 
Diamantino. Diamantino/MT inscrita no C P F 891 962 521-20, portadora do RG n, 
1205485-2 SSP/MT, Segunda Tesoureira Sra JO S IA N E C R ISTIN A B O T E L H O 
PEDRINI. brasileira casada, agricultora, residente a Rua Dom Henrique, Centro, 
Diamantino/MT inscrita no C P F 793.234.211-20, portadora do RG n. 1081817-0 
SSP/MT. Em seguida elegeu-se os membros do C o n se lh o Fiscal, titulares: Sra
5J
6
9
•"S￾Eunides Maria da Silva
CPF: 208.280.801-78
1o Secretário
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Sandra Baíeríe
C P F 793 823.041-34
2a Secretaria
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Jjl-1 ........
Neiva Crrstiha S. Guarda Lara 
CPF. 891.962.521-20
I a Tesoureira
Josiane Cristina Botelho Pedrini 
CPF: 793.237.211-20 
____2^Jesouxeira
C V k v
I 1 r O J iL D r/ fiV í— y
Wilma M. Capistrano de Oliveira 
CPF: 411.923.701-04 
Conselho Fiscal
Patriora Bianca Marcondes Pereira 
CFri~593.353.411-34 
Conselho Fiscal
\ ' \ v. .*'i v*..—
/ > t 1 _ i
,(\ ; /) \ " J j 1 ■•<->’ )
Dalva Vieira de Barros
C P f : 206.837.821-34 
Conselho Fiscal
Alline de Souza Santos
CPF: 041.423.311-59 
— Conselho Suplente,
■ ... • •• .J K
v í i / : T. ~ V ry% y f , } ..y"
Fernanda Cam pos da Silva 
CPF: 014.252.991-56 
Conselho Suplente
Solange Ters&nha C. Píssolato 
CPF: 55^477.659-91 
Conselho Suplente
VL .
-jJLü.
Márcia Regina Martins 
CPF: 535.283.951-68 
Associada
Alexandra Apareòida Ribeiro Gil 
CPF: 534.975.971-04 
Associada
«i— * r - rv r;
„.v, T AL v.A ris 1‘KANO DE OLIVEIRA
NOT A RI O/RECISTRADO R
AVERBADO a margem do REGISTRO n" 193 Livro A-09 de REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS foihas Olv eni 11 de outubro de 2018, protocolada em 
10/10/2018 no Livro A-001 fls. 24v/25, sob o ri’ 786. ficando uma via arquivada neste 
Serviço na Pasta 193, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. Emolumento RS 27.30.
Diamantino, 11 de outubro de 2018
da verdade
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho
Escrevente Juramentada
awmaô
€ s ta é o de M o t o G f os c- •? fiárt v
M UT . ■ f • SWTOV. . • ' ’ ■ • . . - , , /Vlj t. .
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registros 
Cod Ato(s) 103 
Cõd Cartório: 0S9
B D X 4 8 7 6 0
/ / Consulta: c 4
R$ 27,30
issqn Rsce: [f]^
vw/w.tj mt gov.br/seios
E S T A T U T O
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo l 9. ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, neste ato designada simplesmente 
como Associação, é uma associação civil sem fins econômicos, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e foro na cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso, sito 
Avenida Municipal. N9 1501, Centro, Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Artigo 2 9. A ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA é uma instituição sem fins 
econômicos constituída por prazo indeterm inado, tendo por objetivo a promoção da Oí
saúde humana através de estudos e pesquisas, desenvolvim ento de tecnologias 
alternativas, produção e divulgação de conhecim entos técnicos e científicos em \
qualidade de vida, prevenção de agravos de saúde, bem como toda c qualquer 
atividade ligada direta ou indiretam ente a assistência médica, hospital, odontológica e 
de apoio diagnóstico.
A rtigo 3 e. A Associação tem como objetivos m aiores e finais:
1. Prestar assitência médica, hospitalar e odontológica em todos os níveis de assitência; 
lí. incentivar e prom over a cultura;
III. Prom overa educação básica e profissional;
IV. Promover program as ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio 
ambiente ê incentivar o desenvolvim ento sustentável:
V. Promover program as sociais e de saúde;
VI. Promover atividades e program as de esporte, lazer e atividades recreativas;
VII. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados
incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos,
portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
VIII. Promoção program as de desenvolvim ento econômico e social;
ÍX. Promover o voluntariado; J r~ '\
X. Promover a segurança alim entar e nutricional; \çVy
Xí. Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, 
promoção e divulgação de informações c conhecim entos técnicos e científicos;
XII. A pesquisa sobre qualidade de vida, prevenção de saude mental, transtornos do￾controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
XIII. A capacitação de profissionais para atuação na prevenção de saúde mental, dos 
transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos,
XIV. A investigação de patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
XV. A divulgação de informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bem -estar 
subjetivo;
XVI. A participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre 
transtornos do controle do impulso e demais transtornos psiquiátricos;
XVII. Estabelecer relações e m anter intercâmbio de experiência com profissionais 
das áreas de psiquiatria, psicologia, psicanálise, saude mental e áreas afins;
XVIII. 0 acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes do jogo patológico, outros 
transtornos do controle do impulso, dem ais transtornos psiquiátricos e o posterior 
encam inham ento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou 
privadas, caso se verifique necessário tratam ento de longa duração;
XIX. Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem 
estar, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
XX. Orientar o paciente, seus familiares a respeito das causas e consequências do jogo 
patológico, de outros transtornos do impulso e demais transtornos psiquiátricos, bem 
como sobre os meios de prevenção e combate;
XXI. Promover palestras para a com unidade sobre qualidade de vida, promoção de 
saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
XXII. Prom over atividades educacionais sobre qualidade de vida, promoção de saúde 
mental e de transtornos psiquiátricos em gerai, para profissionais e comunidade;
XXIII. Prom over gratuitam ente a saúde como um todo, e na forma mais específica a 
saúde mental e a qualidade de vida;
XXIV. Prom over ações, program as e atividades direcionadas a consecução dos objetivos 
constantes deste Estatuto.
P arágrafo Único. Á Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, 
diretores, em pregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou 
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, 
auferidos m ediante o exercício de suas atividades, e os aplica integraím ente na 
consecução do seu objetivo social. /
Artigo 4 a. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os v 1 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da 
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Artigo 5". A Associação se dedica às suas atividades por meio de:
J Z L 4 .A i ú. (0 -fo\
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Cent
í. Promoção do intercâm bio entre indivíduos, entidades c instituições, de caráter público 
ou privado, em torno de temas relacionados com os objetiveis da entidade; 
ü. Promoção tk parceria para assessoría e gestão voltados a program as de 
d esenvolvi mento s u ste n tá ve 1:
III. Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas 
áreas consideradas essenciais para os objetivos da entidade;
IV. Promoção, apoio t- difusão de conhecimentos, pesquisas, experim entações e estudos 
nas áreas essenciais para os objetivos da entidade;
V. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, 
promoção de sem inários, cursos encontros sobre temas afins com os objetivos da 
entidade;
Ví. Criação, aperfeiçoam ento e difusão de metodologias que instrum entalizem seus 
objetivos, prom ovendo, apoiando e estim ulando com portam entos de participação,
organização o intercâm bio;
VII. C( instituição e preservação de biblioteca especializada, de acesso franqueado aos
que sc interessem pelas áreas de atuação da Associação;
VIII. Organização da comunidade de ex-pacientes,
IX. Promoção de term os de parcerias entre escolas, em presas e instituições, 
funcionando como agente de integração entre as partes;
X. Explorar econômica e financeiram ente seus bens móveis e imóveis;
XI. Criar, m anter e explorar atividades-m eio tais como hospitais, clínicas, laboratórios, 
farmácias e outras fontes de reeuros que a lei perm itir
Artigo 62. A fim de cum prir sua(s) finalidade(s), a Associação organizar-se-á em tantas 
unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições 
estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7-. 0 quadro social será composto de núm ero ilimitado de associados, 
pessoas físicas e/ou jurídicas, adm itidos pela Diretoria para o exercício de direito e 
deveres em igualdade de condições.
© 65 3336-1221 
© Avenida Muni iamantin
Artigo 82. Os associados distribuem -se nas seguintes categorias*
I. A ssociados F u n dadores: aqueles que assinaram a Ata de Constituição da 
Associação e a Ata da Assembléia Geral para eleição da prim eira diretoria;
II. Associados Benem éritos: àqueles assim qualificados desde a fundação da V V / 
Associação, e da vigência desta renovação estatutária e mais que contribuíram e vierem
a contribuir para o patrim ônio social com moeda ou outros bens ou, ainda, com qualquer ,
TI- - ,J7\
outra forma de contribuição de vulto â Associação, sejam julgados dignos desse título 
pelo Conselho Administrativo;
IH. A ssociados C ontribuintes; aquelas pessoas físicas que se inscrevem no quadro 
associativo da Associação, e que contribuem, m ensalm ente ou anualm ente, com a 
quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. A ssociados H onorários: aqueles que pelo seu trabalho em assistência hospitalar e 
social, ou por seus trabalhos no campo da medicina, sejam julgados dignos desse título;
V. A ssociado Profissional; são profissionais que venham a atuar junto a Associação e 
estando dispensados de pagar anuidade;
VI. A ssociado Institucional: são Associados, pessoas jurídicas, que venham a compor￾os trabalhos da Associação, estando dispensados de pagar anuidade;
VII. A ssociado M antenedor: são Associados, pessoas físicas, que venham a 
com prom eter com a m anutenção da Associação.
P arág rafo P rim eiro . Para ser adm itido Associado e lazer parte da A ssociação é 
necessário que a pessoa física seja maior de 18 (dezoito) anos, e para seu ingresso, o 
interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da A ssociação, com a 
respectiva apresentação de um Associado de qualquer categoria em dia com suas 
obrigações associativas.
P arágrafo Segundo. Aprovado o novo Membro Associado, pela Diretoria, o mesmo terá 
seu nome lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula e 
categoria á qual pertence;
P arágrafo T erceiro. Os Associados de qualquer categoria não respondem, 
solidariam ente ou subsidiari.imente. pelas obrigações assum idas pela Associação.
/
u
v
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
A rtigo 9-, São direitos dos associados Fundadores, efetivos e colaboradores quites 
com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tom ar parte nas Assembléias Gerais;
II! - proporá adm issão de novos associados.
Parágrafo prim eiro. São direito* dos associados honorários os elencados nos itens II e 
UI, além da isenção do pagam ento de contribuições associativas.
Artigo 10. São deveres de todos os associados:
I - cum prir as disposições estatutárias c regimentais;
II - acatar as decisões da Assembléia Geral;
UI - contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome
e integridade. ka Vii. ,
Artigo 11. É possível a cumutação de cargos quando não houver incompatibilidade.
A rtigo 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariam ente, pelos 
encargos da instituição, nen: podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo 
se expressam ente autorizados pela Assembléia Geral.
A rtigo 13. A qualidade de associado perde-se:
a) Pela exclusão:
b) Pela demissão;
c) Pela extinção da Associação na forma prevista no art. 14 deste Estatuto.
A rtigo 14. São motivos de exclusão da qualidade de associado:
i. A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonrá-la 
ou prejudicá-la;
II. A violação intencional dos estatutos e regulam entos da Associação e o não \_ 
cum prim ento das obrigações sociais que eles impõem;
III. 0 não pagam ento reiterado de contribuição pelos associados colaboradores caso não 
as satisfaçam depois de aviso do Conselho Diretor
P arágrafo Único. A exclusão do associado far-se-á m ediante aprovação da maioria 
simples da Diretoria.
P arág rafo Segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto
recurso, no prazo dt 15 {quinze dias), contados da comunicação da decisão para a 
Assembléia Gerai, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos 
presentes à Assembléia Gerai
A rtigo 15. Nos casos previstos no Art 14 será dada garantia de defesa ao argüido, 
cientificando- o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa á
Diretoria, que tratará de sua exclusão.
Artigo 16. Deliberada a exclusão nos term os previstos no a r t 14, só a Assembléia Geral 
poderá readm itir o associado excluído mediante aprovação de 2 /3 da Assembléia Geral.
Artigo 17. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por £V>
escrito declaração de dem issão àDiretoria.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS
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A s 'O C I3<;30 _________
Artigo 18. Sãu órgãos da adm inistração cia Associação:
! - Assembléia Geral
íl - Diretoria
li! - Conselho Fiscal
fV Conselho de Arrecadação
A rtigo 19. A Associação só rem unera seus dirigentes que efetivam ente atuam na 
gestão executiva da Associação.
A rtigo 20. Os procedim entos dos sistem as de gestão e de auditoria interna da 
Associação serão disciplinados no Regimento interno.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A rtigo 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, c composta pelos 
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 22. Compete a Assembléia Geral:
I. eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
II. adm itir e excluir associados;
III. decidir sobre reform as do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
IV. instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou perm utar 
bens patrimoniais, e;
VI. decidir sobre a extinção da Associação nos term os do artigo 46, deste Estatuto. 
Parágrafo Único. A destituição dos adm inistradores dependerá do voto de 2/3 dos 
presentes na assem bléia especialm ente convocada para esse Fim, sendo necessária a 
presença da maioria absoluta dos associados em prim eira convocação e de mais de 
1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Artigo 23. A Assembléia Geral se realizará, ordinariam ente, uma vez por ano para;
I. aprovar proposta de program ação anual da Associação, subm etida pela Diretoria;
II. apreciar e aprovar relatório anual cia gestão, subm etido pela Diretoria; ■£- .
UI. d iscutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente
ao exercício anual findo. oV '
Artigo 24. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariam ente, quando convocada: ^
I. pela Diretoria; _ 'P - ^
H. pelo Conselho Fiscal; , / »
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653336-1221
Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
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Santa Madre Pauüna
■ífGr----
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\ J \ ■' rtí 0\Wr￾III. por requerim ento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações 
sociais;
IV. pelo Presidente
Artigo 25. A Assembléia Geral será convocada m ediante carta, fax ou qualquer outro 
meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, 
com antecedência mínima de (quinze) dias e se instalará com o "quorum" de ao 
menos 1/3 (um terço) dos associados em prim eira convocação e, com qualquer 
núm ero de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira 
a matéria objeto da Assembléia.
A rtigo 26. Às decisões da Assembléia Gerai, quando não existir outra determ inação 
expressa, serão tom adas por maioria simples dos presentes, observandos os limites 
deste estatuto
Capítulo Ví 
DA DIRETORIA
Artigo 27. A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral, com m andato de 03 
(três) anos, podendo haver reeleição de todos os m em bros da Diretoria por apenas uma 
ve? consecutiva, por decisão da Assembléia Geral, e será composta por, no mínimo: um 
Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
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A rtigo 28. Compete a Diretoria:
í. Elaborar e subm eter à Assembléia Geral a proposta de program ação anual da 
instituição;
II. Executara program ação anual de atividades da Associação: 
f H. Elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum;
V. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral c em itir Ordens 
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VI. Rstabelccer convênios, contratos e term os de parceria com entidades nacionais 
e internacionais, 'públicas e privadas, com vistas a im plem entar program as e 
projetos que atendam ns objetivos e interesses da Associação;
VII. Receber o pedido de dem issão dos associados e tom ar as providências cabíveis;
VIII. C riar, gerir, extinguir departam entos, determ inado a com petência e subordinação
destes, dentro da estrutura da Associação; ~ .i-A ÍU pQ. í
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IX. Coordenar e gerir os departam entos criados e subordinados a sua 
administração, podendo para tanto nom ear e destituir os integrantes e coordenadores 
de cada departam ento;
X. Admitir e dem itir em pregados, bem como contratar pestadores de serviços em geral;
XI. Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias 
ou convenientes para:
a) avaliar o m érito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como das 
suas propostas de trabalhos, de eventos e de m ateriais diversos produzidos e/ou 
utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
b) organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos, de conteúdo científico;
c) realizar reuniões clínicas para estudos de casos.
P arágrafo Único. Todas as atividades adm inistrativas, financeiras, contratuais, 
recursos humanos, clínicas, estão subordinadas a Diretoria da Associação.
Artigo 29. Os m em bros da Diretoria deliberarão em coiegiado, reunindo-se quantas
vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria 
de seus componentes.
Artigo 30. Compete ao Presidente:
I. rep resen tara Associação ativa e passivam ente, judicial e extra-judicialrnente;
SI. contratar e distratar, abrir, m ovim entar e encerrar contas bancárias;
III. cum prir e fazer cum prir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV. p residira Assembléia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V. nom ear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação;
VI. nomear, destituir associado para desem penhar a função de Segundo Tesoureiro, 
quando juigar necessário;
VII. Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar, controlar todas as atividades 
adm inistrativas da Associação.
Artigo 31. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente cm suas faltas ou impedimentos;
II. assum ir o mandato, em caso de vacância, até o seu térm ino;
III. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Artigo 32. Compete ao S;xretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Gerai e redigir atas;
IS. puhli car todas as notícias das atividades da entidade; (O ,-S
Ui. supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo 
controle diário e transparente das contas da instituição;
IV. arrecadar c- contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios c 
donativos, m antendo em dia a escrituração da Associação;
V. pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VI. apresentai relatórios de receitas e despesas, sem pre que forem solicitados;
VII. apresentar ao Conselho fisca! a escrituração da Associação, incluindo os relatórios 
de desem penho financeiro c contábil e sobre as operações patrim oniais realizadas;
VIII. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os docum entos relativos à 
tesouraria;
IX. m anter todo u num erário em estabelecim ento de crédito;
X. contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, A 
projetos e ações da Associação;
XI. detalhar e executar metas da program ação anual dc atividades aprovadas pela
Diretoria; 1
XII. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua 
execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal;
XIII. por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em 
juízo e fora dele, bem como abrir e m ovim entar contas bancárias, requisitar talões de 
cheque, em itir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar 
aplicações Financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de 
pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da Associação.
A rtigo 33. Compete ao Tesoureiro;
I. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e 
donativos, m antendo em dia a escrituração da Associação;
II. pagar as contas autorizadas peto Presidente;
líl. apresentar relatórios de receitas e despesas, sem pre que forem solicitados;
IV. apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios 
dc desem penho Financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os docum entos relativos à tesouraria;
VI. m anter todo o num erário cm estabelecim ento dc crédito;
VII. prestar contas dos trabalhos efetuados c da gestão financeira sob a sua 
execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal;
VIII. contratar e distrafcar. abrir, movim entar e encerrai contas bancárias.
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CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO FISCAL
A rtigo 34. 0* Conselho Fiscal será constituído por 07 (setes) mem bros eleitos pela 
Assembléia Geral, sendo 03 (três) titulares e 04 (três) suplentes, com mandado 
coincidente com o m andato da Diretoria
P arág rafo Único. Fim raso de vacância nu cargo de Conselheiro Titular, o m andato 
será assumido pelo respectivo suplente até .seu término.
Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal,
I. examinar os livros de escrituração da Instituição:
ü. opinar sobre os balanços e relatórios de desem penho financeiro e contábil e 
sobre as operações patrim oniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos 
superiores da entidade:
III. requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, docum entação com probatória das 
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV. acom panhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. convocar extraordinariam ente a Assembléia Gerai.
P arágrafo Único. 0 Conselho Fiscal se reunirá ordinariam ente a cada 12 (doze) meses 
c, extraordinariam ente, sem pre que necessário
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DE ARRECADAÇÃO
Artigo 36. 0 Conselho de Arrecadação será constituído por 02 (dois) m em bros eleitos 
pela Assembléia Gera! com mandado coincidente com o m andato da Diretoria.
Artigo 37. Compete ao Conselho de Arrecadação:
1 tom ar iniciativas de caráter social, informativo, recreativo, cultural e esportivo, em 
benefício da Associação c com a participação dos associados;
II. estabelecer políticas e diretrizes de relacionamento externo com a comunidade em 
geral, com Entidades do Estado c com outras Entidades sem fins lucrativos;
ML prom over a realização de festividades, eventos com em orativos, bingos, rifas e todo e 
qualquer evento destinado a arrecadação de fundos em prol da Associação;
IV. representar a Associação em eventos beneficentes ocorridos no Município e na
regí ao,
V. captar, junto a com unidade em gerai, recursos em forma de doação para manutenção 
da Associação;
VI. captar e indicar Associados Beneméritos para com por o quadro associativo da 
Associação;
VH. prom over a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título.
A . * ' '
P arágrafo línico, 0 Conselho de Arrecadação se reunirá ordinariam ente a cada 60
(sessenta) dias e, extraordinariam ente, sem pre que necessário.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
A rtigo 38. O patrim ônio da ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA será constituído e 
mantido por:
I. doações de bens e direitos., bem como contribuições dos associados.
II. bens e direitos* provenientes de rendas patrimoniais;
III. bens e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação:
IV. bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos.
V. outras fontes patrimoniais.
Artigo 39. Todo o patrim ônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos 
objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens </
necessários a seu funcionam ento adm inistrativo. y ‘ ^
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Artigo 40. A Associação adotara praticas de gestão adm inistrativa, necessárias e ç￾suficientes para otim izar suas receitas podendo para tanto locar seus bens, promover 
eventos festivos de qualquer ordem, fazer sorteios de bens e serviços, bingos, dentre 
outras atividades com essa finalidade.
A rtigo 41. As fontes de recursos (meios) para sua m anutenção e cum prim ento de suas 
finalidades institucionais são provenientes cie receitas obtidas com:
a) Serviços prestados por si e por suas filiais e departam entos na área da saúde;
b) Serviços prestados por Associados;
c) Receitas de venda e ou locação de bens e serviços;
d) Contribuições, donativos e ou legados de pessoas físicas e jurídicas;
e) Contribuições-ordinárias e extraordinárias de Associados;
f) Contratos e ou convênios com outras pessoas jurídicas públicas ou privadas;
g) Auxílios e Subvenções de Órgãos e Entidades Públicad de todas as esferas; 
hS Rendimentos e aplicações financeiras*;
i) Receitas de cam panhas de arrecadação, eventos promocionias, rifas, bingos, etc.
j) Receitas de produtos associados ao nome e a logomarca da Associação,
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 42, A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo;
I. os princípios fundam entais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: 
H. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerram ento de exercício fiscal, ao 
relatório de atividades e das dem onstrações financeiras da entidade, incluindo as 
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição 
para o exame de qualquer cidadão;
u i. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o 
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Term os de Parceria e Convênios, 
conforme previsto em regulam ento;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será 
feita, conforme determ ina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federai.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A rtigo 43. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, cncerrando-se a 
31 de dezem bro de cada ano.
Artigo 44. A extinção da Assocíacào só será possível por decisão da Assembléia 
Geral Extraordinária, especialm ente convocada para este fim, que conte com a 
anuência de 2 /3 (dois terços) de seus associados.
Artigo 45. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 
2/3, presente a m aioria absoluta dos associados em Assembléia Geral 
especialm ente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em 
Cartório.
A rtigo 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela 
Assembléia Geral.
Artigo 47. Fica- eleita a Comarca da cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
para dirim ir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
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C.PF. 5 6 8 .0 0 6 5 7 1 - L5 
P re s id e n te
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Santa Madre Pauiin
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Sanará Raierk 
CPI : 793 823.0-11-34 
Secretário
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Funkles Maria de Silva Teixeira 
CPF: 200.280.001-70 
Secretário
A
v - V L /
Kadd Haeg Maciel
A dvogado
O A B /M T 9766
2" SERVIÇO NOTARI AL E REGISTAL C A PiSTR A N O - DIAMANTINO - MT
BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA
NOTARIO/REGISTRADOR
A p re s e n ta d a p e io (a ) Sr.(a ) IsoleteDalmoli Simon e p ro to c o la d a sob o n° 786 Livro A-001. as 
fo lh a s 2 4 v /2 5 e m 1 0 /1 0 /2 0 1 8 , d o c u m e n to s a rq u iv a d o s na pasta A-09 - REGISTRADA sob o n°
193, folhas 001/013 d e REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. D ia m a n tin o , 1 1 d e 
o u tu b ro d e 2 0 ! 8. E m o lu m e n to s R $ 8 2 ,1 2
Em Test' da verdade
'K- (A 'l.
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho
Escrevente Juramentada
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Estad o oe Mato S n o s o
P i th -i i„ íjí, M 'i':
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Itotorie» . ‘ • o' Oh'tvt> •;
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registros
Cod. Ato(s); 107,108
Cód. Cartório: 06S
B D X 4 8 7 5 9 R $ 8 2 ,1 2
iSSQN RS 2 21
Consuha: www.tj.mt.gov br'selos
*
ATA DA ASSEM BLÉIA GERAL ORDINARIA
DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA- CNP.I N° 31.827.187/0001-25
REALIZADA EM 10 DE NOVEM BRO DE 2020
Aos dez dias(lO) do mês de novcmbro( 11) do ano de dois mil c vinte(2020), com início ás 
dezenove horas(19:00), na sala de reunião do Hospital e maternidade São João Batista, sito a 
Avenida Municipal Dr. Marzavâo Siqueira, n° 1.501, centro Diamantino-MT, reuniram-se em 
assetnbleia geral ordinária os associados da Associação Santa Madre Paulina, conforme edital 
de convocação publicado conforme o estatuto, constatada a presença da maioria absoluta 
dos associados, conforme lista dc presença, a Presidente Sr.a Isoletc Dalmolin Simon, deu 
início aos trabalhos para deliberação dos assuntos pautados no Edital 02/2020, de 
19.11.2020: Apresentação do Balanço Geral 2019 — Eleição de novos Membros da Diretoria - 
Eleição dc novos membros do Conselho Fiscal - Admissão de novos Associados c prestação 
de contas da Presidente retirante. A presidente Isolete Dalmolin Simon, após dar as boas 
vindas e agradecer a presença dos associados, passou a palavra ao Conselho Fiscal para 
apresentação do Balanço Geral de 2019, o que foi leito pela Conselheira Dalva Vieira de 
Barros. Lidos o postos cm votação, o Balanço Patrimonial, a Demonstração dc Resultado do 
Exercício c o Recibo dc Escrituração Fiscal Digital, foi aprovado por unanimidade. Não foi 
necessária eleição dc novos membros da diretoria c Conselho Fiscal, o mandato atual de três 
anos vence em 30.07.2021. A Presidente Sr' Isolete Dalmolin Simon pediu afastamento 
temporário cia presidência, por motivos, sendo aprovado por unanimidade. O vice-presidente 
Valdemar Airton Pissolato. nos termos estatutário assumiu a Presidência da Associação. A 
primeira Tesoureira Sr' NEIVA CRISTINA SOARES GUARDA LARA, afastada de suas 
funções . em razão de licença maternidade, reassumiu o seu cargo. O Presidente e a primeira 
tesoureira, ficam autorizados a procederem suas habilitações junto Banco do Brasil agencia 
0787-0 dc Diamantino para procederem a movimentação financeira das contas correntes da 
Associação. Não houve candidatos á associados. Foram apresentados DRE da Associação 
dos meses de janeiro a novembro de 2020. A Conselheira fiscal suplente SE. SOLANGH 
TEREZ1NHA CARVALHO PISSOLATO, assume como titular no lugar da SE PATRÍCIA 
BIANCA MARCONDES PEREIRA. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Associação 
declarou, as vinte jjma (21:00) horas, encerrados os trabalhos da Assembléia, da qual eu, 
Eunidcs Maria da/Silva, que a secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, por 
■t^klfcips Membr</s da Diretoria e pelos demais associados presentes.
Isolete Dalmolin Simon 
CPF: 568.006.571-15 
Presidente licenciada
Valdemar Airton Pissolato 
CPF:488.572.1 |Í - 9 1 
Presidente em Exercício
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Eunideá Maria da Silva 
CPF: 208.280.801-78
■ã j C L U z S í j L
'"SMcíra Baierle 
CPF793.823-041 -34
J
Reconheço por Semelhança ais) firma(S) Se VAIPEM AR AÍRTON 
i PiSSOLATO 
Diamantino 05 de janeiro ae 2021 s— » Horano 7 33
-crr-?tr~~ <■ Dou fé w testemunho i 
Eriva' Capistrano de Oliveira Junior I aoeiiâo substituto 
Ato- 22 -Cod ISSQN .7.10 +3% RS BMR 86847 Digital Seio 
w g g j i
Associação
Santa Madre Paulina <*2
[& á g. ^ 3 s)
7
.VISTO
Neiva Cristina Soares Guarda Lara 
CPF: 891.962.521-20 
Ia Tesoureira
Wilma M. Capistrano de Oliveira 
CPF: 411.923.701-04 
Conselho Fiscal
Josiane Cristina Botelho Pedrini 
CPF: 793.237.211-20 
2a Tesoureira
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Dal va Mieira de Barros 
0^:206.837.821-34 
Conselho Fiscal
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Solange TeroSnha Carvalho'Pissolato 
CPF: 558.477.659-91 
Conselho Fiscal
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Alexandra Apaneqida Ribeiro Gil 
CPF: 534.975.971-04 
Associada
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M arciíi í leg in a M artin s
CPF: 535.283.951-68 
Conselho Fiscal Suplente
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N/»Wn( ^Ppt*ro»:;u r.ltv/ij CfcpKVami âp Ohví-kA
2" SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAP1STRANO - DIAMANTINO - MT 
BEL. ERI> AL CAPISTRANO DE OLIVEIRA 
NOTARIO-E REGISTRADOR
AVERBADO a margem do REGISTRO n° 193, Livro n" A-009 de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
JURÍDICAS às lis. Olv em 05 de janeiro de 2021. pootòcol^da em 05/01/2021 no Livro A-01 fls. 33v/34, sob o n° 
1062, ficando uma via arquivada neste Serviço na Pasta 193, Livro A-009. O referido é verdade e dou fé.
Diamantino, 05 dejiuieiro de 2021
Ern Test da verdade
E r i v a l C a p i s t r a n o d e O liv e ir a 
N o tá rio e R e g i s t r a d o r ____
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registros a&awa®
Cod. Ato(s): 103
Cód. Cartório: 069 W xstw
8 6 8 4 9 R $ 3 0 ,6 0 p ü i
ISSQN RS 0 92
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
Í . . M _ 0 A $ PESSOAS JÜRÍmfAS
í>t. \L,tivjí Capistrano de Oíiveira
registrador
D iamantino - m t
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA
DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA- CNPJ N° 31.827.187/0001-25
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Aos dez dias(10) do mês de junho(06) do ano de dois mil e vinte c um(2021). com início ás 
dezenove horas(17:30), na sala de reunião da sede da Associação, sito a Avenida Municipal 
”Dr. Marzavão Siqueira”, n° 1.501, centro Diamantino-MT, reuniram-se em Assembléia Geral 
Ordinária os associados da Associação Santa Madre Paulina, conforme edital de convocação 
publicado conforme o estatuto, constatada a presença da maioria absoluta dos associados, 
conforme lista dc presença, o Presidente Sr. Vaidcmar Airton Pissolato, deu inicio aos 
trabalhos para deliberação dos assuntos pautados no Edital 001/2021, de 26.05.2021: 
Apreciação do Balanço Geral do exercício fiscal dc 2020 — Aprovação da reforma de seu 
Estatuto - Admissão de Associados, aprovados pela Diretoria. O presidente após dar as boas 
vindas e agradecer a presença dos associados, colocou em apreciação o Balanço Geral de 
2020. lidos o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício c o Recibo de 
Escrituração Fiscal Digital, foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente fez a 
explanação da necessidade de reforma do estatuto da Associação, pedindo que se fizesse a 
leitura da minuta do Estatuto reformulado, a Secretária, passou à leitura de artigo por artigo 
da minuta aos Associados, os casos de dúvidas, foram esclarecidos pela advogada presente, 
terminada a leitura, o Presidente colocou em votação, sendo APROVADO a unanimidade, 
com vigência após o competente registro em Cartório. Em seguida foram apresentadas as 
inscrições dos novos membros da Associação a saber: ADRIANE IZABEL GERHAR.DT - 
CARLOS LUCIANl DE ALMEIDA - LUCAS ROTILLI DURLO - DANIELLE 
CRISTINA ALVES ARAÚJO DALCHIOVON - JULIANO TENÓRIO CAVALCANTE 
EMERSON RODRIGUES - ELIEZER DAVI TELOEKEN - GRAZIELE VANNI 
MARTINS GUTMARAES, todos os inscritos tiveram seus nomes APROVADOS a 
unanimidade como Associados efetivo da Associação Santa Madre Paulina. NadaMjjais 
havendo a deliberar o Presidente da Associação e desta Assembléia Geral Ordinária, 
declarou encenados os trabalhos às 19:40, eu Eunides Maria da Silva, que a secretariei,
lavrei a presente ata que vai assinada por m i m _________________ ____________c Por
todos os associados presentes.
Valderrrar Airton Pissolato 
CPF:4S8.572.1 19-91 
Presidente cm Exercício
Eunides Maria da Silva 
CPF: 208.280.801-78 
Ia Secretaria
Isoletc Dalmolin Simon 
CPF: 568.006.571-15 
Pres i detítci 1 icenci ada
à à ú n {L j_
© 65 3336-1221
e Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
rã Baierle 
*793.823.041-34 
2a Secretaria
Reconheço" pôr Semelhança a(s) firma(s) de: yAÍDI 
 ía s m '5 » ^ yT, PISSOíATO : - 
Horário 2 Q 2 \ / / : 0íarnintino:2S'dé jlipho de 
 Em testemunho í - y ^ ^ ; da verdade. Doujfi,
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"A Értval Capistrano de Oliveira . -vTabeliao
Selo Digital BNY 8390S RS 7 '10 +3% ISSQN - Cod At.
0r. Ertval Capistrano1
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Conselho Fiscal
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Conselho Fiscal
jíM .i¥LV
arèia Regina Kfártins, 
CPF: 535.283.951-68 
Conselho Fiscal Suplente
Alexandra ApaFedida Ribeiro Gil 
CPF: 534.975.971-04 
Associada
© 65 3336-1221
@ Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
2o SERVH O N< S A R lA L E R E G lS T .i. CAPIM R \N U A,í YR.NO ■ M i 
, 8 E U ERIVAL CAPISTRA.NO DE O LiV LiRA 
NOTARIO E REGISTRADO
AVERBADO a m argem do REGISTRO n° 193, Livro n" A-09 de R E G IS T R O CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS às tis. 001V, em 25 de junho de 2021. protocolada cm 25 M)21 ao 1 ivro A-0! fls. 35v/36
sob o n° 1132, fica:: G um a ia arquivada neste Sei .iço na Piásta 103 ! > A-09. O retendo é verdade e
dou fé.
Diamantino, 25 Á t junho de 2021 
Em Test0 Y> a da verdadi
Erival Capist ano de Oliveira 
Notário Registrador
\ W •^rsemíçonoari^ Estado de M a to G ro sso
*1 ePefíKtrat Poder e Recistrat Podei;, Judiciário Judiciário
CAPISTRANO Código da Servertia: 65 Ato frotas e de Registro < -"Rlopjtáte; VtfWyvctítnt.jus.brAds» Av Óév ' fi F tl £*ptfu&bm*i#nÓ MT Teí.- Í6SÍ 333V-IW / 3335 1050.
Notário Bísgislradorr Erival Capislrano de Oliveira
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
Ato de Notas e Registros Cod. Ato(s): 103 D5^ S
Cód. Cartório: 069
BNY 83904 R $30,60
ISSQN RS0.92
C o n s u lta : w w w .tj.m t.g o v.b r/se lo s
RFGKTL1 CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
<Dr. ‘ErivrfCapistmode OCweira
REGISTRADOR
DIAMANTINO - MT
ATA 1)A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA ASSOCIAÇÃO SANTA M ADRE P AI U N A- CNPJ N° 31.827.187/0001-25
REALIZADA EM 15 DE .11 LHO DE 2021
Aos quinze dias(15) do mês de julho(07) do ano de dois mi! e vinte e um (2021). com início 
ás dezoito horas e trinta minutos ( i 8:30). reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária 
os Associados da ASSOC IAÇÃO SANTA MADRE PAULINA - Administradora do 
Hospital e Maternidade São João Batista - Associação Civil sem fins econômicos, 
devidamente cadastrada no CNPJ sob o n° 31.827.187/0001-25. com sede nesta cidade de 
Diamantino-MT. sito a Avenida Municipal. n° 1.035, bairro centro. CEP: 78.400-000 para 
conforme o Edital de convocação 002/2021. realizarem a eleição da diretoria e do conselho 
fiscal, do biênio 2021-2023. constatada a presença da maioria absoluta dos Associados em 
segunda chamada, o Presidente Sr. \ ALDEMAR AÍRTON PISSOLATO, brasileiro, 
casado, bioquímico, portador da carteira de idemtidaik RG n° 131163826 SSP SP c inscrito 
no C Pf sob o n" 488.572.119-0!. residente c tíomieibado a Avenida Conceição. n° 646. 
bairro São Benedito, cidade de Diamantino-M 1 instuiaou a Assembléia (ieral Extraordinária
í
)
vA
e deu inicio aos trabalhos para deliberação dos assuntos pautados no Edital 002/2021. de 
02.07.2021: ELEIÇÃO DA DIRETORIA BJENIO 2021/2023 - ELEIÇÃO DO CONSELHO 
FISCAL BIÊNIO 2021/2023 - POSSE DOS El FITOS. O presidente Valdemar Aírton
Pissolato, após dar as boas vindas e agradecer a presença dos associados, informou que 
houve a apresentação de apenas uma(0l > chapa para Diretoria e uma (01) para o conselho 
fiscal com as seguintes as composição: PRESIDENTE CARLOS LUCIANI DE ALMEÍD/ 
brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade RG n° 116128835 SSP M l 
do CPI n° 279.820.838-62 residente e domiciliado na Rita Pedro Sabo Mendes. n° 4
bairro da Ponte Diamantino/MT VICE-PRESIDENTE: LUCAS ROTILL1 D URL 
brasileiro, casado, camioneiro. portador da carteira de identidade RG n° 6073804351 SSP/RS 
e do CPF n° 955.386.900-91. residente e domiciliado na Avenida Padre Edgar Schimidt. n° 
391/527 bairro Novo Diamantino - SECRETÁRIA: APARECIDA HELENA TORRES DE 
CARVALHO, brasileira casada, aposentada portadora da carteira de identidade RG n° 
9.959.760-3 SSP/SP. e do CPF n° 043.879.988-73. residente e domiciliada na Rua Taneredo 
Neves. n° 162 bairro Buriti PRIMEIRA TESOUREIRA: DANIELLE CRISTINA ALVES
ARAÚJO DALCHIAVON, brasileira, easacia. 
identidade RG n° 1442335-9 SEJUSP/MT 
domiciliada na Avenida das Palmeiras, n°E 
TESOUREIRO: El.IEZER DAVI EEI.Oi KEN 
carteira de identidade RG nl* 3826185 SSP St 
domiciliado na Rua dos Pinheiros, n' 383
Administradora, portadora da carteira de
e do v T n" 71'7.882.041 - 15 residente e 
bairro Novo Diamantino. SEGUNDO 
Griro. casado, administrador, portador da 
do CPI ri1 037.380.629-98. residente e 
iirro Novo Diamantino. Para os três (03 Ç 
membros do Conselho Piscai: i- ADRIANA MOISÉS DE SOUZA PRASS brasileira, casada.
V
empresária, portadora da carteira de identidade RG n'150086+§ SSP/PR 
937.241.369-00 residente e domiciliada na Rua Planai to Alegre. \j
Í-OÃO <D í
do CPF
bairro Vale do Sol. 
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T\
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*
Diamantino/MT - 2- ADRIANE 
portadora da carteira de identidade RG m
GFRi IARDT. brasileira, solteira, advogada, 
772504-6 SSP/MT e do CPF n° 016.995.731-40,
residente e domiciliada na Travessa da .Instiga. n° 41, bairro Centro Diamantino/Ml 
Diamantino/MT. 3- . PATRÍCIA BUNCA MARCONDES PEREIRA, brasileira, casada, 
agricultora, portadora do RG n. 1158194- 8 SSP/MT e do CPF n° 893.353.411-34 residente a 
Rua das Palmeiras, n° 731. bairro Novo Diamantino. A eleição foi POR ACLAMAÇÃO 
sendo eleitos por unanimidade. Na sequência. O Presidente Valdem ar Airton Pissolato deu 
posse ao PRESIDENTE CARLOS I. C O A M DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, 
portador da carteira de identidade Rg r i 16128835 SSP/M 1 e do CPF n° 279.820 838-6?. 
residente e domiciliada na Rua Pedro Sabo Mendes, rf 44 bairro da Ponte Diamantino/M l - 
VICE-PRESIDENTE: LUCAS R07TLLI DURLO brasileiro, casado, camioneiro, portador 
da carteira de identidade RG n° 607380435! SSP/RS e do CPF n° 955.386.900-91 residente 
e domiciliada na Avenida Padre Edgar Schimidt, n° 391/527 bairro Novo Diamantino - 
SECRETÁRIA: APARECIDA HELENA TORRES DE CARVALHO, brasileira casada, 
aposentada portadora da carteira de identidade RG n° 9.959.760-3 SSP/SP. e do CPF n° 
043.879.988-73. residente e domiciliada na Rua Tancredo Neves, n° 162 bairro Buriti. 
PRIMEIRA TESOUREIRA: DAN1ELLH CRISTINA ALVES ARAÚJO DALCHIAVON, 
brasileira, casada. Administradora, portadora da carteira de identidade RG n° 1442335-9 
SEJUSP/MT e do CPF n° 717.882.041-15 residente e domiciliada na Avenida dias 
Palmeiras, n°141 bairro Novo Diamantino. SEGUNDO TESOUREIRO: ELIEZER
DAVI TELOEKEN. brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade RG 
n° 3826185 SSP/SC e do CPF n° 0,37.3 80.629-ok. residente e domiciliada na Rua dos 
Pinheiros. n° 383 bairro Novo Diamantino. Aos Conselheiros Fiscais: 1 -ADRIANA
MOISÉS DE SOUZA PRASS brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de 
identidade RG n°6500S6-8 SSP PR c do CPF n° 937.241.369-00 residente e domiciliada na 
Rua Planalto Alegre, n° 156 bairro Vale do Sn!. Diamantino/MT - 2- ADRIANE IZABEl 
GERHARDT. brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade RG n° 
1772504-6 SSP/MT e do CPF rf 016.994.731-40. residente e domiciliada na Travessada 
Justiça, n0 41, bairro Centro Diamantino-Ml Diamantino/MT. 3- . PATRÍCIA BI ANCA 
MARCONDES PEREIRA brasileira, casaca, agricultora, portadora do RG n. 1158194-8 
SSP/M T e do CPF n° 893.353.411-34 residente a Rua das Palmeiras, n° 731. bairro Novo 
Diamantino. O Presidente empossado assumiu a direção dos trabalhos. Nada mais havendo a 
tratar declarou, as 20:00(vinte) horas, encerrados os trabalhos da Assembléia Gera!
Extraordinária, da qual eu, Eunides Maria da Silva - ' _ que a secretariei, lavrei a
presente ata que vai assinada por mim, por ipdos os Membros da Diretoria e pelos
Associados presentes • Ç. b . É ;VT. sf q
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2° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO - DIAMANTINO - MT
BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA
NOTARIO E REGISTRADOR
£
AVERBADO a margem do REGISTRO n° 193, Livro n° A-09'de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
às fls. Olv em 21 de julho de 2021, protocolada em 21/07/2021 no Livro A-01 fls. 35v/36, sob o n° 1148, ficando uma via 
arquivada neste Serviço na Pasta 193, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. *
Diamantino, 21 de julho de 2021
Erival Capistrano de Oliveira Junior
r #
TERMO DE ACEITE
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que ASSOCIAÇÃO
SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CN PJ 
31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. Marzagão de Siqueira, n° 1501, 
Centro, Diamantino/MT através do seu representante legal, conhecer o inteiro teor 
do Edital de CH AM AM EN TO PÚBLICO N° 003/2021, bem como o valor o qual o 
Município de Diamantino se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com 
as condições estabelecidas no Edital, especialmente em seu Anexo - I e II, quais 
fazem parte desta proposta sendo a discriminação a que consta no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO - CRED EN CIA M EN TO DE UNIDADE HOSPITALAR,
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. VALO R
MENSAL
VALO R
ANUAL
CREDENCIAM ENTO PARA
CONTRATAÇÃO DE UNIDADE 
HOSPITALAR PR ESTAD O R A DE 
SERVIÇO S MÉDICOS￾HOSPITALARES, MEDIANTE A 
PRESTAÇÃO DE A Ç Õ ES E 
SERVIÇO S HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA CO M PLEXIDADE 
NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO￾MT.
M ÉS 12 R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
VALO R TOTAL R$ 6.591.195,00
V A LO R TO TAL AN U AL ESTIMADO: R$ R$ 6.591.195,00
1) OBS: Integram o lote único, Anexo - I e II do Edital.
2) OBS: Os serviços serão executados no Hospital e Maternidade São
João Batista, localizado à à Av. Municipal Dr. Marzagão de Siqueira, n° 1501,
Centro, Diamantino/MT.
Forma de entrega/realização dos serviços: Conforme Termo de Referencia e 
Documento descritivo.
Prazo de entrega dos serviços: Os serviços deverão ser executados de 
acordo com o contrato, termo de referencia, documento descritivo constante no 
edital.
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital 
supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro 
contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Diamantino/MT, 20 de agosto de 2021.
ASSOCIAÇAO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
'NIltT
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ASSOCIAÇÃO
SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob C N PJ 
31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. Marzagão de Siqueira, n° 1501, 
Centro, Diamantino/MT através do seu representante legal abaixo-assinado, reúne 
todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de 
qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de 
que está ciente e concorda com o disposto em Edital de CH AM AM EN TO PÚBLICO 
N° 003/2021.
Diamantino/MT, 20 de s$osto de 2021.
ASSOCIAÇÃÓ-SAtíTÃ MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 6 5 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob C N PJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal Sr Carlos Luciani de Almeida, portador do RG n° 1161283-5 
SSP/MT, inscrito no C P F n° 279.820.838-62, no uso de suas atribuições legais, 
comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a 
qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos 
supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no Município 
de Diamantino- CH AM AM EN TO PÚBLICO N° 003/2021, na forma determinada no § 
2o, do artigo 32, da Lei n° 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo 
representante legal da empresa participante.
Diamantino/MT
ASSO
e agosto de 2021.
TA-MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Ao
Município de Diamantino
Ref: Licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita sob C N P J 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do 
CH AM AM EN TO PUBLICO n° 003/2021 D ECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e 
inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei n° 
9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, 
administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9o da Lei 8666/93).
Diamantino/MT, 20 de ajj
x
losto de 2021.
ASSOCIAÇÀCTSANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 6 5 3336-1221
@ Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
on‘. y?
Santa Madre Paulina
RELATÓRIO DE LEVANTAM ENTO RADIOM
TOMÓGRAFO
R L R - 12/2021
1. Dados Gerais
Entidade.: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA 
Nome de Fantasia: Associação Santa Madre Paulina 
CNPJ. 31.827.187/0001-18 . u .
Endereço.: Av. Municipal 1501 
Bairro: Centro 
Cidade: Diamantino / MT 
CEP. 78.400-000
Data do Levantamento: 20 de março de 2021 
Responsável Técnico: Egmont da Costa Almeida 
Certificado de Calibração: 1057RX/0517 
Phanton de acrílico: 27 x 18 cm
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAM ENTO DE TOM OGRAFIA E SUA UTILIZAÇÃO
Marca.: GE HEALTHCARE 
Modelo.: Revolution ACTs 
N° Série.: 7118BG3
Tensão Máxima (kV).: 135 
Corrente Máxima (mA).: 300
N° de Exames Semanal (F).: 20 exames (Previstos inicialmente)
Tempo médio (T) para cada exposição.: 1,0 segundos 
Carga Semanal de Trabalho W= F.T / 3600 h /sem.: 0,005555 
Tipo de Disparador.: Automático
Técnica de Exame mais Freqüente.: Tomografia Computadorizada 
N° Fases.: 3
Tempo Usado Normalmente (s).: 1,0 
Ano de Fabricação: 10/2020
Responsável Técnico
Dr. Reinaldo Almeida Gil 
CRM 2744 / MT
www.atomiza.com.bv
contato@atomiza.can.br
egm ont_al meida@yahoo.com. br
(65) 09602-7009 // 9205-0339
Associação
Santa Madre Paulina
3.0 Instrumental utilizado para Levantamento Radiométrico
- Câmara de ionização marca Radcal Corporation modelo 10x6 - 3CT
- Phantom
- Trena
3.1 Croquis da Instalação
Obs:
- Direcionamento do feixe de Raios-X: para posição do Phantom;
- O ponto 1 e 2 refere-se a Posição do Trabalhador;
- Os pontos de 3 a 6 são referentes a porta e paredes da sala;
- Condições da Blindagem: Barita;
Quando não existirem dados disponíveis sobre os fatores de uso (U) e de ocupação (T), utilizam-se as tabelas abaixo:
Ocupação Local T Barreira U
Integral Consultório, recepção 1 Piso 0,7
Parcial Sala de espera, vestiário, circulação 
interna
1/4 Parede 0,3
Eventual Circulação externa, banheiros, 
escadas
1/16 Secundária 1
Raro Jardins cercados, casa de maquinas 1/32
4. Pontos Monitorados (M - média da Taxa de Dose em pSv/h)
Obs.: - Para a localização dos pontos vide o croquis na página anterior; 
Condições do feixe de Raio-X durante o levantamento
V = 80 kV mAs = 100 mA
4.1 Radiação Natural de Fundo (BG): 0,08 pSv/h
4.2 Tabela dos pontos monitorados (D - Dose semanal em pSv)
www.atamtza.com.br
conliitojiatomiza.com.br
eginimt_almeida@yahoo.com. br
(65) 99602-7009 ii 9205-0339
dl /•sscoc-çòc￾Santa Madre Paulina
E SEGURANÇA DO TRABALHO
15.542 407/0001-18
PONTO M ± s (pSv/h) D ± s (p.Sv/semana)
01 0,00001 0,00001
02 0,00001 0,00001
03 0,00001 0,00001
04 0,00001 0,00001
05 0,00001 0,00001
06 0,00001 0,00001
Obs.: ANR - Abaixo do Nível de Registro para Indivíduos do Público (<10pSv/sem);
- posição das medidas: l,5m do piso;
- distância das estruturas: 30cm;
- já descontado o -BG da tabela;
5. Comparação com os Níveis Legais para o Período (Semanal)
5.1 Nível de Intervenção Ocupacionai. lOOpSv
5.2 Nível de Investigação Ocupacionai. 30pSv
5.3 Nível de Registro para Area Livre: 10pSv
5.4 Nível máximo para Radiação de fuga: 1,00 mGy/h
Comparando os valores das tabelas com os limites acima, temos:
Todos os pontos encontram-se abaixo dos limites.
6. Conclusão
Do ponto de vista Radiométrico, a Instalação objeto deste Levantamento Radiométrico está de acordo com a RDC 
330 DA ANVISA.
7. Observações
7.1 Os valores acima referem-se a freqüência atual de operação da Instalação;
7.2 Quaisquer alterações na Instalação ou nas características do equipamento em questão, deverão ser acompanhadas
de um novo L E V A N T A M E N T O R A D IO M ÉT R IC O .
7.3 Validade do Relatório de Levantamento Radiométrico: 16/03/2024, conforme RDC 330
Cuiabá, 16 de março de 2020.
X\
Egmont da Costa Almeida 
Engenheiro Segurança do Trabalho 
Radioproteção
www.atomi7a.com.br
contato@atomiza.com.br
egiTiont_almeida'«!vahoo.com.br
(65) 99602-7009/7 9205-0339
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO
TOMOGRAFIA
2020/2024
w . atom i z<i. com. br
contato@atomiza.com br
egm om_almeida@yahoo.com. br
(65) 99602-7009*// 9205-0339
LMRI -DEN/UFPE
1. Instituição
Razão Social
Endereço
Bairro
Cidade
CEP
C.N.P.J.
Egmont da Costa Almeida-ME 
Rua Onze, quadra 05 numero 13 
Jardim Santana- Coxipó 
Cuiabá 
78.090-245
15.542.407/0001-18
Estado: Mato Grosso
2. Especificações do instrumento
Tipo
Patrimônio
Fabricante
Modelo
Detector
Modelo
: Câmara de Ionização 
: Não Informado 
: Radcal 
: AGDM+
: Câmara de Ionização 
: 10X6-3 CT
Série : 48-0126 
Série : 05-0768
3. Data de calibração
27 de junho de 2019
4. Condições de calibração
4.1 Condições Ambientais durante a Calibração
Temperatura : 20,83°C
Pressão : 100,835kPa
Umidade relativa do ar : 49%
4.2 Condições Ambientais de Referência
Temperatura : 20,00 °C
Pressão : 101,325 kPa
Umidade relativa do ar : 50 %
4.3 Tensão de Operação: Não Informada
4.4 Tipo de Radiação
Radiação X produzida pelo equipamento fabricado pela Gulmay modelo GX￾320 Serie 0154-0118 com filtros adicionais que fornecem a qualidade de feixe 
tomografía segundo a IEC 61267.
Certificado N° 1262RX/0619 DMB Página 2 de 4
/•S50à5Çà0
Santa Madre Paulina
CONTROLE DE QUALIDADE DO EQUIPAMENTOS
COMPUTADORIZADA
Teste de Controle de Qualidade em CT-011/ 2021
1. Dados Gerais
Entidade.: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA
Nome de Fantasia: Associação Santa Madre Paulina
CNPJ. 31.827.187/0001-18
Endereço.: Av. Municipal 1501
Bairro: Centro
Cidade: Diamantino / MT
CEP. 78.400-000
Data do Levantamento: 19 de março de 2021 
Responsável Técnico: Egmont da Costa Almeida 
Certificado de Calibração: 1057RX/0517 
Phanton de acrílico: 0 27 x 18 cm 
Tels.: (65) x
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO DE TOMOGRAFIA E SUA UTILIZAÇÃO
Marca.: GE HEALTHCARE 
Modelo.: Revolution ACTs 
N° Série.: 7118BG3 
Tensão Máxima (kV).: 135 
Corrente Máxima (mA).: 300
N° de Exames Semanal (F).: 20 exames (Previstos inicialmente) 
Tempo médio (T) para cada exposição.: 1,0 segundos 
Carga Semanal de Trabalho W= F.T / 3600 h /sem.: 0,005555 
Tipo de Disparador.: Automático
Técnica de Exame mais Freqüente.: Tomografia Computadorizada 
N° Fases.: 3
Tempo Usado Normalmente (s).: 1,0 
Ano de Fabricação: 10/2020
Responsável Técnico 
Dr. Reinaldo Almeida Gil 
CRM2744 / MT
wNVw.atomiza.com.br
contaUxôjatom iza com. br
egmont_alnieida!§<yahoo.com.br
(65) 44602-7009 h 9205-0339
JP
■ ■ Sarnta Madre Paulina
1. Sistema de Colimacâo
Escopo
fejfATOMIZA
ENGENHARIA EM RADOPROTECÃO 
E SEGURANÇA 0 0 TRABALHO
> Objetivo: Avaliar a coincidência dos indicadores luminosos interno e externo e indicador luminoso interno com o 
feixe de radiação.
> Indicador: Distância Linear em mm;
> Frequência mínima: Inicial, semestral e após de reparos;
> Classificação: Teste Obrigatório;
1.1 Instrumentação
Filme envelopado 
Suporte retangular plano 
Agulha 
Fita Crepe
Trena com escala milimétrica
1.2 Metodologia
Fixar o envelope no suporte;
Traçar uma reta sobre o envelope;
Colocar o suporte horizontalmente sobre a mesa;
Posicionar o suporte de madeira que a reta coincida com o indicador luminoso externo, indicar esta como a 
posição zero
Acionar o comando de deslocamento automático da mesa para a posição de exame;
Ligar o indicador luminoso interno;
Medir a distância entre a posição marcada pelo indicador luminoso interno e a reta, registrar o valor encontrado; 
Ajustar a posição do filme de maneira que a reta coincida com o indicador luminoso interno, se necessário;
Fazer uma exposição utilizando a menor espessura de corte disponível;
Marcar a posição da reta no filme com perfurações ao longo da reta traçada no envelope;
Após processar filme, medir as distâncias entre os orifícios e a linha do campo de radiação. Registrar o maior 
valor.
1.3 Limites de Referencia: Verificar se a distância entre a reta de referência e a marcada pelo indicador luminoso é £ 2 
mm.
1.4 Analise do Resultado Encontrado: A maior distancia encontrada entre a reta de referencia e a marcada pelo 
indicador luminoso é de 0,1 mm, portanto teste em conformidade. A distância entre os orifícios do filme e a linha de 
densidade foi de 0,1 mm.
2. Alinhamento da Mesa em Relação ao Gantrv
Escopo
> Objetivo: verificar se o eixo longitudinal da mesa coincide com o plano vertical que passa pelo isocentro e com o 
indicador luminoso sagital
> Indicador: Distância linear em mm
y Frequência mínima: inicial, semestral e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
2.1 Instrumentação
Fita crepe
Trena
Prumo
www. atom iza.com. br
contato@atomiza.eom.br
egmont aímeida/AvaJioocombr
(65) 99602-7009 h 9205-0339
dl^ssodc<^o
Santa Madre Paulina
Í3ÂTOMIZA
* W ENGENHARIA EM RADCPROTECÃO 
' E SEGURANÇA DO TRABALHO
15.542.407/0001-18
2.2 Metodologia
Fixar uma longa tira de fita crepe sobre a linha média longitudinal da mesa;
Traçar sobre a fita crepe uma reta coincidente com a linha média longitudinal da mesa;
Fixar horizontalmente uma tira de fita crepe no centro da abertura do gantry. Marcar nesta fita a posição central 
da abertura. Se preferir, utilize o prumo;
Levantar a mesa afé o nível da fita;
Mantendo o gantry com inclinação zero, deslocar a mesa para dentro do gantry;
Marcar na fita fixada na mesa a posição do centro da abertura do gantry e a posição do indicador sagital; ( * ) 
Deslocar a mesa longitudinalmente e marcar a fita como ( acima * )
Repetir o passo ( * ) duas a três vezes em diferentes pontos, cobrindo o comprimento total da fita crepe;
Medir as distâncias entre as marcas e a linha média da mesa anotando os valores na própria fita;
2.3 Limites de Referência: Verificar se a distância máxima entre a indicação do centro do gantry e do indicador luminoso 
sagital em relação a linha média da mesa é < 5 mm.
2.4 Analise do Resultado Encontrado: A maior distância encontrada ao longo da linha longitudinal foi de 0,1 mm, 
portanto teste em conformidade.
3. Deslocamento Longitudinal da Mesa
Escopo
> Objetivo: Determinar a exatidão do deslocamento longitudinal da mesa
> Indicador: Distância Linear
> Freqüência mínima: Inicial, semestral e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
3.1 Instrumentação
Folha de papel 
Fita crepe
3.2 Instrumentação
Marcar sobre o papel uma linha de referência;
Fixar o papel sobre a mesa de forma a coincidir a linha de referência com o indicador luminoso externo axial; 
Deslocar a mesa 300 mm em uma direção e marcar sobre o papel a posição final apresentada pelo indicador 
luminoso;
Registrar a diferença entre distância percorrida e a indicada no gantry;
Deslocar a mesa, em sentido oposto até a posição inicial indicada no gantry;
Registrar a distância entre a posição inicial da linha de referência e sua posição final apresentada pelo indicador 
luminoso ( regresso à posição inicial).
3.3 Limites de Referência: Verificar se a diferença entre distância percorrida e a indicada no gantry encontra-se dentro de 
± 2 mm
3.4 Analise do Resultado Encontrado: Deslocando a mesa, conforme as linhas de referencia ( inicial / final = 30 cm ), o 
valor encontrado entre a distancia percorrida e a indicada no gantry é de 0,1 mm, portando teste em conformidade.
4. Inclinação do Gantrv
Escopo
> Objetivo: Determinar a exatidão dos indicadores de deslocamento angular
> Indicador: Ângulo entre linhas de densidade
> Freqüência mínima: Inicial, semestral e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
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£ SEGURANÇA DO TRABALHO
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4.1 Instrumentação
Nível de bolhas 
Transferidor 
Fita crepe
Filme dentro de envelope opaco 
Suporte retangular plano 
Trena graduada em milímetros
4.2 Metodologia
Verificar se a mesa está completamente horizontal;
Fixar o envelope sobre o suporte;
Fixar o suporte sobre a mesa, alinhando o envelope verticalmente com o eixo longitudinal;
Deslocar a mesa para o centro do gantry;
Centralizar o filme com os indicadores luminosos;
Colocar o gantry na inclinação zero;
Registrar as indicações de angulação no gantry e no comando ( * );
Expor o filme usando a menor espessura de corte, 50-100 mAs e 120-140 kVp ( ** )
Inclinar o gantry para o ângulo máximo da rotina no sentido positivo e repetir os passos (*)(**);
Processar o filme;
Medir os ângulos formados entre as linhas de densidade no filme e a posição zero.
4.3 Limites de Referência: Verificar se o desvio entre o ângulo medido e o ângulo nominal encontra-se dentro de ± 3o. As 
indicações de ângulo no comando e no gantry devem ser exatamente iguais.
4.4 Analise do Resultado Encontrado: Foram formados ângulos de 0,80°, os mesmos medidos e estão dentro dos limites 
de aceitação, as indicações de angulo no comando e no gantry são iguais, portanto teste em conformidade.
5. Ruído. Calibracão e Uniformidade de Número de C T
Escopo
> Objetivo: Avaliar o nível de ruído, a uniformidade e a exatidão do valor médio do número CT
> Indicador: Desvio padrão relativo e número do CT
> Freqüência mínima: Inicial, semanal e após reparos
> Classificação: Testes obrigatórios, calibração e uniformidade do número de CT, teste recomendável: ruído
5.1 Instrumentação
Fantoma de cabeça
5.2 Metodologia
Centrar e alinhar o fantoma de cabeça no gantry (*);
Efetuar um corte utilizando parâmetros típicos para um exame de rotina;
Registrar o valor médio do número CT e o desvio padrão para uma “ região de interesse” (ROI) de 
aproximadamente 500 mm2 na zona central;
Selecionar 4 ROIs na periferia (posições correspondentes a 3, 6, 9 e 12 horas, não menos que 1 cm da borda) e 
registrar os valores médios dos números CT e o desvio padrão nestas regiões (**);
Repetir o procedimento de (*) a (**) com um fantoma de cabeça.
5.3 Cálculos ( Ruído)
Calcular o ruído N usando a expressão:
oroi
N =_____ x lO O
1000
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onde: 1000 corresponde à diferença dos valores nominais de números CT para água e ar, oroi corresponde ao des 
padrão dos números CT na região de interesse 
(Exatidão do número de C T )
Calcular o desvio de calibração do número de CT (ACT) usando:
ACT = Ct cen — Ct nom
onde: CT cen: valor médio do número CT da região de interesse (central), CT nom: número de CT nominal correspondente 
ao material do fantoma (Uniformidade do número de CT)
A uniformidade do número de CT (U) é dada por:
U = (CT)i - (CT)cen
Onde: C T i: valor médio do número C T de cada uma das regiões de interesse na periferia
5.4 Limites de Referência:
Verificar se o valor do ruído encontra-se na faixa de (0,5 - 1)% e não difere de mais de ±10% de seu valor de 
referência.
Verificar se a diferença entre o valor médio de número CT obtido e o valor nominal encontra-se dentro de ±4 UH.
Verificar se a uniformidade do número de CT encontra-se dentro de ±5 UH e não difere de mais de ±2 HU de seu 
valor de referência.
Ruído
Cabeça
SD Roi 4,50 Ruído 0,47 Conforme
Ruído
Abdomem
SR Roi 5 3,60 Ruído 0,38 Conforme
Exatidão do número de C T
Situação N° de C T
Médio
Diferença Situação
N° C T Água -1,80 -1,80 ok
N° C T A r -996,10 3,90 ok
Cabeça
Exatidão do número de C T
Situação N° de C T
Médio
Diferença Situação
N° CT Roi 1 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 2 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 3 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 4 3,70 -0,70 ok
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< 65) 94602-7009 // 9205-0.119
V B H Sar JPAssodsçào
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Cabeça
Exatidão do número de C T
ESS3URANÇAOOTRA8ALHO
15.542.407/0001-18
Posição N° de C T Médio Diferença entre a
região e o Roi 5
Situação
N° CT Roi 1 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 2 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 3 3,70 -0,70 ok
N° CT Roi 4 3,70 -0,70 ok
Abdomem
Exatidão do número de C T
Posição N° de C T Médio Diferença entre a
região e o Roi 5
Situação
N° CT Roi 1 3,00 -0,80 ok
N° CT Roi 2 2,90 -0,90 ok
N° CT Roi 3 3,20 -0,60 ok
N° CT Roi 4 3,20 -0,60 ok
5.5 Analise dos Resultados Encontrados: Conforme filme gerado, verificou-se que os cálculos efetuados, ruído, 
calibração e uniformidade de numero de CT estão em conformidade com a RDC 330.
6. Resolução de Baixo Contrate
Escopo
> Objetivo: Determinar a capacidade do sistema para discriminar objetos de baixo contraste
> Indicador: Diâmetro mínimo observável
> Freqüência mínima: Inicial, anual e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
6.1 Instrumentação
Fantoma de água contendo objetos cilíndricos de PMMA de diferentes diâmetros e coeficientes de atenuação 
similares
6.2 Metodologia
Centrar e alinhar o fantoma no gantry. A mesa e o gantry devem estar na posição angular zero;
Fazer uma aquisição com técnica padrão de cabeça;
Estimar a resolução de baixo contraste seguindo as indicações do manual do fantoma (*);
Registrar o número CT, o desvio padrão correspondente, o objeto selecionado para a determinação da resolução 
de contraste;
Fazer uma aquisição com técnica padrão de abdômen 
Repetir o passo (*).
6.3 Analise do Resultado Encontrado: Comparando os valores obtidos com as especificações do fabricante ( PHILIPS ), 
todos os objetos são visíveis (dentro de 5mm de diâmetro), com atenuação de 1% em relação ao meio onde está localizada.
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7. Resolução de Alto Contraste
Escopo
'felATONUZA
ENGENHARIA EM RACHQPRC3TECÃO 
" E SEGURANÇA 0 0 TRABALHO
> Objetivo: Determinar a.resolução de alto contraste sob diferentes condições
> Indicador: Número de pares de linhas
> Freqüência mínima: Inicial, anual e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
7.1 Instrumentação
Fantoma com padrão de barras
7.2 Metodologia
Centrar e alinhar o fantoma sobre o eixo de rotação do gantry, seguindo as indicações de manual;
Fazer uma aquisição com a técnica padrão de cabeça, e espessura de corte de 5-10mm;
Ajustar a magnificação (zoom), a largura e nível de janela, para observar o máximo número distinguível de 
linhas;
Identificar e registrar o menor grupo de pares de linhas distinguíveis com um grau aceitável de separação e sem 
distorção
Repetir o procedimento para a técnica padrão de abdômen.
7.3 Limites de Referência:
Verificar se o nível de resolução de alto contraste obtido é <20% da linha de referência (base)
Nota: A resolução de alto contraste pode ser avaliada em fantoma com pequenos cilindros de ar ou de material com 
atenuação diferença de atenuação maior que 5% do meio onde estão localizados (geralmente acrílico). Orifícios de lmm 
de diâmetro deverão ser visíveis.
7.4 Analise do Resultado Obtido: Teste em conformidade, onde orifícios de 0,6 pl/mm de diâmetro com espaço entre as 
linhas de 0,83 mm.
8. Espessura de Corte
Escopo
> Objetivo: Determinar a espessura real da imagem do corte
> Indicador: Largura a média altura do perfil
> Freqüência mínima: Inicial, mensal e após reparos
> Classificação: Teste recomendável
8.1 Instrumentação
Filme envelopado
8.2 Metodologia
Alinhar o fantoma de maneira que seu eixo coincida com o eixo de rotação do equipamento;
Realizar um corte com uma técnica de baixo ruído e um algoritmo de reconstrução apropriado;
Determinar sobre a imagem, mediante a seleção do nivel e a largura de janela apropriados, o perfil de 
sensibilidade e os valores do numero CT de fundo, da rampa e da largura da metade da altura, respectivamente; 
Determinar a largura a meia altura do perfil, seguindo as recomendações do manual do fantoma.
8.3 Limites de Referência:
Verificar se A < ± 1 mm, para T > 2 mm ou A < ± 50%, se T < 2 mm, onde T é a espessura de corte selecionada;
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(65) 99607-7009 ii 9205-0339
Sar
«ãtXDcÇaC
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13ATOMIZA ENGcNHARiA EM HAOCSW tECAO 
E SEGURANÇA 0 0 TRABALHO
15.542.407/0001-18
8.4 Analise do Resultado Encontrado: Foram analisadas as espessuras de lmm e 5mm, estando as mesmas dentro 
limite de aceitação, portanto teste em conformidade.
9. Dose Média em Cortes Múltiplos fM SADi
E scopo
> Objetivo: Determinar as doses absorvidas representativas dos procedimentos clínicos em pacientes adultos típicos
> Indicador: Dose absorvida
> Freqüência mínima: Bienal e após reparos ou mudança de procedimentos
> Classificação: Teste obrigatório
9.1 Instrumentação
Fantoma para dosimetria em CT ( água ou PMMA)
Dosímetros
9.2 Metodologia
Centralizar e alinhar o fantoma de cabeça no eixo de rotação do gantry;
Posicionar e inserir o sensor no centro do fantoma;
Selecionar uma técnica usual (varredura completa de múltiplos cortes) para esse tipo de procedimento clínico; 
Marque no fantoma um ponto a uma distância nI2 (onde n é o número de cortes e I é o incremento de mesa), (o 
fantoma deve ser posicionado de modo que o sensor fique no corte central do procedimento);
Alinhar esse ponta com o indicador luminoso externo;
Marcar a posição “zero” e acionar o deslocamento automático da mesa para posição de exame;
Realizar uma varredura completa;
Trocar o sensor e repetir os passos, para fantoma de abdômen para exames de coluna e de abdômen;
Ler o valores encontrados no programa.
9.3 Limites de Referência:
Os dados obtidos deverão ser comparados com os níveis de referência estabelecidos na RDC 330 para paciente 
adulto típico e apresentados, conforme tabela abaixo.
Tabela: Níveis de referência de radiodiagnóstico em CT para paciente adulto típico
Exame
Dose média em cortes múltiplos (mGy), 
referência
Dose média em cortes múltiplos (mGy), valor 
encontrado
Cabeça 50 32,7
Coluna Lombar 35 28,6
Crânio 25 21,8
9.4 Analise do Resultado Encontrado: Foram posicionados 3 vezes, sendo um para cada técnica em estudo conforme 
acima citado, todos os valores das doses encontrados estão em conformidade com os limites de aceitação.
C O N C LU S Õ ES :
Avaliação do Equipamento ( T O M O G R A FO )
Adequado Inadequado
1 Sistema de Colimação X
2 Alinhamento da mesa em Relação ao Gantry X
3 Deslocamento Longitudinal da Mesa X
4 Inclinação do Gantry X
5 Ruído, Calibração e Uniformidade de Número de CT X
6 Resolução de Baixo Contraste X
7 Resolução de Alto Contraste X
8 Espessura de Corte X
9 Dose Média em Cortes Múltiplos (MSAD) X
10 Próximo teste em 19 de março de 2022
vvww.atcimiza.com br 
eontaUxôíatom iza.com.br 
egmontalmeida',5iyalioo.com.br 
(65) 99602-7009/7 9205-0339
AssocteçÒG
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lÈIATOMIZA
ENGENHARIA EM RAOCPRGTEÇÁO 
' E SEGURANÇA GO 7RA8AÍ.HO
15.542.407/0001-18
Obs.: Para que o programa de Controle de Qualidade esteja completo sugerimos que:
1) Que seja designado um responsável pelo programa de controle de qualidade,
2) Que a periodicidade dos testes seja estabelecida pela instituição;
Cuiabá, 21 de março de 2021.
Egmont da Costa Almeida 
Eng. Segurança do Trabalho 
Radioproteção
Equipamentos Utilizados
- Medidor de Radiação - Radcal AGDM+ Série 48-0126,
- Sonda: Câmara ionização Radcal 10x6 — 3 CT
- Trena
- Régua
- Phanton de acrílico: 0 27 x 18 cm
Referências
- Resolução 06-NR 02/03, de 21/12/88 - D.O.U. 05/01/89 
Resolução SS-625,de 14/12/94.
- Portaria CVS/EXP- 2, de 20/01/94.
- Portaria CVS-3, de 02/06/97
- Portaria N.° 189, de 13/05/97 
RDC 330 de novembro de 2019 
Norma CNEN-NE 3.01.
Noções Básicas de Radioproteção do IPEN/CNEN-SP publicado em junho de 1986.
Fundamentos de Proteção Radiológica Sistema de limitação de dose recomendações da ICRP, publicação n.° 26, 
revisão 1990.
w \w .atom iza.eoni,br 
contato@ atom iza.com .br 
egm ont_ alm ei da(S;vali oo. com . br 
(65) 99602-7009 lí 9205-0539
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO
JOÃO BATISTA
CONTROLE DE QUALIDADE
TOMOGRAFO
2 0 2 1 / 2 0 2 2
'.w w atom iza.com. br 
contatcxâjaiorn iza.com. br 
egmont a!meida;íZ;vah<xi.com.br 
(65) 99602-7009// 9205-0339
r • O •
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
Comissão Nacional de Energia Nuclear
EGMONT DA COSTA ALMEIDA
Curso: CONTROLE DE QUALIDADE EM RADIODIAGNÓSTICO
Local : Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD/CNEN
Período: 03 a 07 de Novembro de 2003
Anotação de Responsabilidade Técnica - PRFÀ M T !
ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 1 I
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
------------------ 1. Responsável Técnico------------------------------------------- - ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Página 1/1
A R T DE OBRA/SERVIÇO
1220210053867
EGMONT DA CO STA ALMEIDA
Título Profissional: ENGENHEIRO ELETRICISTA - ENGENHEIRO DE SEGURAN ÇA DO TRABALHO
Empresa Contratada: ATOMIZA ENGENHARIA EM RADIO PROTEÇÃO E SEG DO TRABALHO
tè
RNP. 2010936221
4 o.
Registro: 1025969
Registro: 36740
- 2. Dados do Contrato _
Contratante: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAUÜN A
Rua: AV. MUNKaPAL
Cidade DIAMANTINO
Contrato:
Valor: R$ 2.000,00
Açáo Institucional:
Bairro: CENTRO
UF: MT
Celebrado em: 25/03/2021
Tipo de Contratante: PESSO A JURÍDICA
CPF/CNPJ: 31 £27.187/0001 -25
Número: 1501
País: Brasil
CEP: 78-400-000
Vinculado à ART:
j Logradouro Bairro Número Complemento Cidade UF Pais Cep Coordenada
JAU. MUNICIPAL
V
CENTRO 1501 DIAMANTINO MT BRA 78.400-000 014°24'00.00" S
056B26>00.00" O
'~Data de Inicio: 02/04/2021 Previsão Término: 04/04/2022 Código:
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA Proprietário: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAUÜNA CPF/CNPJ: 31.827.187/0001 -25
Finalidade:
. 4. Atividades Técnicas -
Grupo/Subgrupo Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantidade Unidade
Prevenção e Controle de Riscos - G erenciam entos Controle de Riscos
Laudo avaliação ambiental de radiação ionizante e
não-ionizante
Após a condusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a banca desta ART
1,0000 unidade
------- ~ i
Elaboração de Levantamento Radíométric© e Controle de Qualidade em Raio-X e Tomógrafo.
-6. Declarações
AcessfoiSdade. Declaro que as regras d* acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica • no Decreto n" 5.290, da 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
atividades profissionais acima relacionadas.
Valor ART: R$ 88,78 Registrada em 07/04/2021 Valor Pago. RJ 88.78
9. Informações
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mtorg.br ou
www.confea.org.br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional a do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
www.crea-mtorg.br cate@crea~mtocg.br
tei: (65)3315-3000 CREA-MT
Nosso Número: 140000000003589698
P Á 6 .2 ^
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inscrito(a) no CO NSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO 
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
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responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
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todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
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Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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14122/2021
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Nome/Razão Social
ASSOCIACAO SANTA MADRE PAU UNA
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
31.827.187/0001-25
Endereço
19464 isento
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AV. MUNICIPAL DR. MARZAGÃO DE SIQUEIRA 1501
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
CENTRO DIAMANTINO MT 78400000
Finalidade
CONCORRÊNCIA/LICITAÇÃO
DIAMANTINO - , 20 de Agosto de 2021.
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A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA CO N JUN TA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIO CO M FAZENDA PUBLICA M UNICIPAL E P G M NÃO SERVIRÁ DE PROVA CONTRA CO BRANÇA 
DE QUAISQUER DÉBITOS REFERENTES AO S RECOLHIMENTOS QUE NÃO TEN H AM SIDO EFETUADOS E Q UE V EN H A A SEREM APURAD O S PELA SECRETARIA 
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E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P R O C U R A D O R I A G E R A L D O E S T A D O 
S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E F A Z E N D A
C E R T I D Ã O N E G A T IV A D E D É B I T O S R E L A T I V O S A C R É D I T O S T R I B U T Á R I O S E 
T R IB U T Á R I O S E S T A D U A IS G E R I D O S P E L A P R O C U R A D O R I A - G E R A L D O E S T A D O E 
P E L A S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E F A Z E N D A 
C N D N ° 0 0 3 3 3 1 7 0 6 0
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À 
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE M ATO GROSSO
Data da emissão: 20/08/2021 Hora da emissão: 08:51:49
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA 
CNPJ: 31.827.187/0001-25-
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria 
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento 
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de 
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do 
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa 
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou 
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirm ada via internet nos endereços ww w .sefaz.m t.gov.br ou 
w w w .pge.m t.gov.br.
Certidão válida até: 18/09/2021.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2AAULA722KT2B2MT
DIAMANTINO
Razão/Contribiunte
Data Validade
3$ÊÈÈÊ£
CPF/CNPJ Data Reg. Abertura
31.827.IS7/0001-25 il/10/2018
Endereço Número
AV. MUNICIPAL DR. MARZAGÃO DE SIQUEIRA
CEP
78400000
Bairro
CENTRO
Cidade / UF
D IA M A N TIN O /M T
Atividade Econômica Principal
8610101 - ATIVIDADES DE ATENDSMÍMTO HOSPITAIAR. EXCE TO PRONTO-SOfORRO E UNIDAC)ÍS:PARA ATW DIMENTOA URGÊNCIAS
Horário Funcionamento
^NORMALí HORÁRIO,NOAMAV,07^AÍJE • ACRtSCMO.DC Ò.ÍX»frNO ALVARÁ
Emitido em 14/01/2021. IIAMANTIN04 de Marra
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE:
A a u t e n t i c i d a d e d e s ti
7027,17f4f5467620b7d.éicl'8782çfti0eti6
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
Digitalizado co m C a m S ca n n e
Inscrição Muniòpal Inscrição Estadual
19464 isento
P á g i n a 1 d e 1
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO
C E R T I D Ã O N E G A T I V A D E D É B I T O S
Nome: ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 31.827.187/0001-25
Certidão n°: 18882360/2021
Expedição: 16/06/2021, às 12:10:50
Validade: 12/12/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULIN A (MATRIZ E F I L I A I S ) ,
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 3 1 .8 2 7 .1 8 7 / 0 0 0 1 - 2 5 , n ão c o n s t a do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas, em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
T R A B A L H I S T A S
cndt*tst.jus.brDúvidas e sugestões:
R E P Ú B L IC A FED ER A TIVA DO BR ASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.827.187/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
11/10/2018
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
86.40- 2-04 - Serviços de tomografia
86.40- 2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40- 2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
^.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
I '~riDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
3-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MUNICIPAL
UF
MT
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.400-000 CENTRO DIAMANTINO
NÚMERO COMPLEMENTO
1501 ********
ENDEREÇO ELETRÔNICO
HMSJB.SANTAPAULINA@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(65) 3336-1221
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/10/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
TUAÇÀO ESPECIAL TUAÇÃ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/08/2021 às 16:48:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CJZkÊJ$LJ^ C A I X A E C O N Ô M I C A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 31 .82 7.187/0001-25
Razão Social: a s s o c ia c a o s a n t a m a d r e p a u l in a
Endereço: a v m u n ic ip a l / c e n t r o / d ia m a n t in o / m t / 78400-000
A Caixa Econôm ica Federal, no uso da atribuição que lhe confere 0 Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de m aio de 1990, certifica que, nesta data, a em presa 
acim a identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tem po de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS.
Validade: 12/08/2021 a 10/09/2021 
Certificação Núm ero: 20 21081204583974827746
Inform ação obtida em 20/08/2021 09:54:10
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada 
a verificação de autenticidade no site da Caixa: w w w .caixa.g ov.b r
JNIIN'''*'
Página 1 de 1
CERTIDÃO N°: 6206694
O Tribunal de Ju stiça do E sta d o de M ato G ro sso CERTIFICA que revend o os registros, EM 
ANDAMENTO, de d istrib u içõ e s de a ç õ e s c ív e is de E X E C U Ç Ã O F IS C A L e E X E C U Ç Ã O CIV IL 
do 1o G rau de Ju risd içã o do E sta d o de M ato G ro sso , no p e río d o de 3 ANOS N Ã O C O N S T A M 
a ç õ e s em D E S F A V O R de ASSO C IA CA O SANTA M ADRE PAULINA, p o rta d o r do CN PJ 
31.827.187/0001-25, até a data de 24/08/2021.
Observações:
As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os p ro cesso s cíve is cadastrados na base de dados da 
primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificad a por meio do endereço: 
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1o grau", informando o número da 
certidão, C N PJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
" Certidão expedida conforme filtro selecionado pelo requerente através do pedido sob 
n° 2232864."
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 24/08/2021, às 14:12h.
Documento selado eletronicamente sob o número BPW75426.
As inform ações deste selo poderão se r co nsu ltad as no link: http://gif.tjm t.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
C O N S E L H O R E G IO N A L D E M EDICINA D O E S T A D O DE
M A T O G R O S S O
Certidão de Direção Técnica
D A ? n m Para ° S devidos fins' due 0 estabelecimento ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE 
PAULINA, nom e fantasia ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, registro n° 
iADni»*° de inscr,ç?° DEFINITIVA - REGULAR, sito a AV. MUNICIPAL, N°1501 - 
JARDIM GUARANA, na cidade de DIAMANTINO/MT, está funcionando sob a 
Direçào Técnica do(a) Dr(a) REINALDO ALMEIDA GIL, inscrito com o C R M n° 2744.
Por ser verdade, firmo a presente, para os fins de direito.
Sem mais para o momento, firmamos o presente.
Chave de validação n°. 67ea4108546nec388f5fad8ba5efe£çf9iL9.95048
Emitida eletronicamente via internet em 17/05/2021
Sua autenticidade poderá ser confirmada no site do CRM-MT: 
http://www.crmmt.org.br/
Digitalizado com CamScanneWu.vr'1'
imprimir
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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•p4 g- ^ ü .
^i^/STCr 
20
DATASUS
CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
IMPRESSÃO DA FICHA REDUZIDA
Identificação
CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 8/8/2021
Nome: CNES: CNPJ:
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA 2398125 31827187000125
Nome Em presarial: CPF: Personalidade:
ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA — JURÍDICA
Logradouro: Número:
MUNICIPAL 1501
Complemento: Bairro: CEP: Município: UF:
CENTRO 78400000 DIAMANTINO MT
Tipo Unidade: Sub Tipo Unidade: Gestão: Dependência:
HOSPITAL GERAL MUNICIPAL INDIVIDUAL
PROFISSIONAIS SUS
Médicos I12
Outros I35
PROFISSIONAIS NÃO SUS
Total _lí
Atendim ento Prestado
Tipo de Atendim ento: Convênio:
AMBULATORIAL SUS
AMBULATORIAL PARTICULAR
INTERNACAO PARTICULAR
INTERNACAO SUS
REGULACAO PARTICULAR
REGULACAO SUS
SADT PARTICULAR
SADT SUS
Fluxo de Clientela:
ATENDIMENTO DE DEMANDA REFERENCIADA
L e ito s
CIRÚRGICO
Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS
CIRURGIA GERAL 20 10
CLÍNICO
Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS
CLINICA GERAL 13 10
COMPLEMENTAR
Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS
UNIDADE ISOLAMENTO 2 1
OBSTETRÍCIA
Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS
OBSTETRÍCIA c l in ic a 6 5
PEDIÁTRICOS
Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS
Ip e d ia t r ia CLINICA |7 |3 f i |
3 Oi
r a
Equipamentos
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
\
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:
RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1 SIM
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM
ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:
GRUPO GERADOR 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:
BERÇO AQUECIDO 2 1 SIM
BOMBA DE INFUSÃO 2 2 SIM
DESFIBRILADOR 1 1 SIM
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 1 1 SIM
INCUBADORA 2 2 SIM
MONITOR DE ECG 2 2 SIM
MONITOR DE PRESSÃO NAO-INVASIVO 1 1 SIM
REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4 4 SIM
RESPIRADOR/VENTILADOR 3 3 SIM
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
Equipam ento: Existente: Em Uso: SUS:
ELETROCARDIOGRAFO 1 1 SIM
Resíduos/Rejeitos
Coleta Seletiva de Rejeito:
RESÍDUOS b io l o g ic o s
r e s íd u o s q u ím ic o s
Instalações Físicas para Assistência
AMBULATORIAL
Instalação: Q tde./Consultório: Leitos/Equipos:
CLINICAS ESPECIALIZADAS 6 0
CLINICAS INDIFERENCIADO 4 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 1
SALA DE CURATIVO 1 0
SALA DE NEBULIZACAO 1 0
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 2 1
HOSPITALAR
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
SALA DE CIRURGIA 2 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0
SALA DE RECUPERACAÕ 1 2
SALA DE PARTO NORMAL 1 1
SALA DE PRE-PARTO 1 1
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 4 8
LEITOS RN NORMAL 0 0
LEITOS RN PATOLOGICO 0 0
Serviços de Apoio
Serviço: Característica:
CENTRAL DE ESTERIUZACAO DE MATERIAIS PROPRIO
FARMACIA PROPRIO
LAVANDERIA PROPRIO
NECROTÉRIO PROPRIO
SERVIÇO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO
Serviços Especializados
Am bulatorial: Hospitalar:
Cod.: Serviço: Característica: Am b.: SUS: Hosp.: SUS:
170 |COMISSOES E COMITÊS Ip r o p r io |SIM SIM SIM SIM
148 HOSPITAL DIA PROPRIO SIM SIM NÃO NÃO
110 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA PROPRIO SIM SIM SIM SIM P
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO
CLINICO TERCEIRIZADO NÃO SIM SIM SIM >
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO
CLINICO TERCEIRIZADO SIM SIM SIM SIM
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO
CLINICO TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO NÃO
121 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM SIM SIM SIM
122 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS
GRÁFICOS DINÂMICOS PROPRIO SIM SIM SIM SIM
125 SERVIÇO DE FARMACIA PROPRIO SIM SIM SIM SIM
128 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO SIM SIM NÃO SIM
128 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO SIM SIM SIM SIM
Serv iços e Classificação
Codígo: Serviço: Classificação: Terceiro: CNES:
................... ...........................................• ■ : ■■ — r - ■ r-v— ............ - ---------- ----------— —--------- ---------------------- ------- asacffia - EasgaSS
170 - 001 COMISSOES.E COMITÊS NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NÃO NAO
INFORMADO
148 - 002 HOSPITAL DIA AIDS NÃO NAO
INFORMADO
110 - 003 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO NAO
INFORMADO
110 - 004 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA VASECTOMIA NÃO NAO
INFORMADO
145 - 005 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE SIM 2398206
145 - 010 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO
EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS
BIOLOGICOS SIM 2398206
145 - 002 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO
EXAMES HEMATOLOGICOS E
HEMOSTASIA SIM 2398206
145 - 006 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SIM 2398206
145 - 013 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM 2398206
145 - 004 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS SIM 2398206
145 - 012 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL SIM 2398206
145 - 003 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO
EXAMES SOROLOGICOS E
IMUNOLOGICOS SIM 2398206
145 - 008 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO
EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE
MONITORIZACAO TERAPÊUTICA SIM 2398206
145 - 001 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUÍMICOS SIM 2398206
145 - 009 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE
LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM 2398206
121 - 002 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO
INFORMADO
121 - 003 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO
INFORMADO
121 - 001 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO
INFORMADO
122 - 003 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR
MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO NAO
INFORMADO
125 - 006 SERVIÇO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO
INFORMADO
128 - 003 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM
HEMOTERAPIA SIM 2398206
128 - 004 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL SIM 2682729
OkuivT^
Hoje ^ Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
Dados do Processo
Número/Ano do Processo
Assunto
Resumo do Assunto
157168/2021
004 CONTRATOS DA ÁREA MEIO (APENAS PARA OS QUE NÃO POSSUAM
CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA . EXECUÇÃO DE VÁRIAS ATIVIDADES AO MESMO TEMPO.
ADESÃO. APOSTILAMENTO. ADITAMENTO DE PRAZO OU VIGÊNCIA. CAUÇÃO.
RESCISÃO. CONTRATO DE REPASSE. INCLUSIVE LICITAÇÕES)
SOLICITA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOÃO DE DIAMANTINO PR O CESSO N° 9218.135506.2020.9
Parte Interessada : ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
Unidade Atual : GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE
Movimentação do Protocolo
Órgão
O rig e m
Setor Data hora
Ação Órgão
D e stin o
Setor Data Hora
SES
CO VSA N ST￾COORD. DE
VIG. SANIT. E S.
TRABALHADOR
28/04/2021 16:24:13 Arquivar SES
G B SES - GAB.
SECRET. DE
ESTADO DE
SAUDE
30/04/2021 10:05:12
SES
CO V SA N ST￾COORD. DE
VIG. SANIT. E S.
TRABALHADOR
28/04/2021 16:24:13 Enviar SES
G B SES - GAB.
SEC R ET. DE
ESTADO DE
SAUDE
30/04/2021 10:05:12
Encaminhamento:
Memorando n° 174/COVSANST/SVS/SES/2021 - folha 04-05.
Arquivado através do Código n°34664/2021. 000107191137Em atendimento ao Manual Técnico de Normas e Procedimentos do
Sistema de Gestão de Documentos. 2021-05-18
SUVSA - SUP.
DE VIGILÂNCIA 26/04/2021 11:34:17
EM SAUDE
Enviar SES
Encaminhamento:
Conforme despacho manual da superintendente, segue para manifestação.
CO V SA N ST￾COORD. DE
VIG. SANIT. E 28/04/2021
S.
TRABALHADOR
16:22:59
GBAVS - GAB.
SEC .A D J. SU V SA -SU P.
SES ATENCAO 23/04/2021 13:01:34 Enviar SES DE VIGILÂNCIA 23/04/2021 17:44:52
VIGILÂNCIA EM EM SAUDE
SAUDE
Encaminhamento:
Encaminhamos processos conforme despacho manual do Secretário Adjunto para conhecimento e providências cabíveis.
SES
G B SES - GAB.
SECRET. DE
ESTADO DE
SAUDE
22/04/2021 10:40:13 Enviar
GBAVS - GAB.
S EC . ADJ.
S E S ATENCAO 22/04/2021 11:36:11
VIGILÂNCIA EM
SAUDE
SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamento:
SES PROTOCOLO
S E S 22/04/2021 08:49:39 Enviar SES
G B SES - GAB.
SECRET. DE
ESTADO DE
SAUDE
22/04/2021 10:34:40
Encaminhamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA DESEM5ARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, CENTRO
03.64&540/0001-74
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL 
1 3 3 3 1 /2 0 2 1
Tipo de Documento Numero do Documento Inscrição Municipal: 19464
CNPJ 31.827.187/0001-25 Data Inicio: 06/11/2018
Status: ATIVO
Nome do Proprietário / Razão Social Nome Fantasia
128037 - ASSOCIACAO SANTA MADRE PAUÜNA HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA
Atividade
7 - SERVIÇO
Endereço Bairro CEP
AV. MUNICIPAL DR. MARZAGÃO DE SIQUEIRA CENTRO 78400000
Município U.F.
DIAMANTINO MT
Finalidade
DIAMANTINO - M T, 16 de Junho de 2021.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: af2a80e9b598bd3bl05b4deb29d238eb
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Emitido Por: ADEMIR BENEDITO SALDANHA DA SILVA Em: QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 Páginas:!
r
Ministério da Saúde (MS) 
Secretaria de Atenção â Saúde (SAS) 
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI)
Ficha d e Estabelecimento Identificação Data: 25/08/2021
C N E S
CNES: 2398125 Nome Fantasia: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA CNPJ: 31.827!l87/0001-25
Nome Empresarial: ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA Natureza jurídica: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Logradouro: MUNICIPAL Número: 1501 Complemento: -
Bairro: CENTRO Município: 510350 - DIAMANTINO UF: MT
CEP: 78400-000 Telefone: (65) 3336-1221 Dependência: INDIVIDUAL Reg de Saúde: 13
Tipo de Estabelecimento: HOSPITAL GERAL Subtipo: - Gestão: MUNICIPAL
Diretor Cllnico/Gerente/Administrador: REINALDO ALMEIDA GIL
Cadastrado em: 19/11/2001 Atualização na base local: 02/08/2021 Última atualização Nacional: 08/08/2021
Horário de Funcionamento: SEMPRE ABERTO
Mantenedora
Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Data desativação: — Motivo desativação: —
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 1
r r •
C N E S Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde Ministério da Saúde (MS) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI)
Ficha de Estabelecimento Identificação Data: 25/08/2021
CNES: 2398125 Nome Fantasia: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BAtlSTA CNPJ: 31.827.187/0001-25 »
Nome Empresarial: ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA Natureza jurídica: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Logradouro: MUNICIPAL Número: 1501 Complemento: -
Bairro: CENTRO Município: 510350 - DIAMANTINO UF: MT
CEP: 78400-000 Telefone: (65) 3336-1221 Dependência: INDIVIDUAL Reg de Saúde: 13
Tipo de Estabelecimento: HOSPITAL GERAL Subtipo: -- Gestão: MUNICIPAL
Diretor Clinico/Gerente/Administrador: REINALDO ALMEIDA GIL
Cadastrado em: 19/11/2001 Atualização na base local: 02/08/2021 Última atualização Nacional: 08/08/2021
Horário de Funcionamento: SEMPRE ABERTO
Profissionais
Nome CNS Dt. Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
ALEXANDRA TATIANE DE
OLIVEIRA 708102825271410 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
ALEXANDRE DEUNER 700005628668804 422105 RECEPCIONISTA, EM GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
AMANDA DANIELI ROCHA DE
SOUZA 700201921976821 223405 FARMACÊUTICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
ANDRE BEZERRA LEAL 708507319368876 422105 RECEPCIONISTA, EM GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
PRIVADO 40 0 0 40
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (httpV/cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 7
r
r
Nome CNS Dt. Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
0
ANIZIA GOMES DE ARAÚJO 700609481207063
*
513205 COZINHEIRO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 36 0 0 36
ARIANE MELQUIADES DOS
SANTOS 702004384932384 510205 SUPERVISOR DE LAVANDERIA SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 40 0 0 40
BARBARA DALMOLIN SIMON 708201692338046 351430 AUXILIAR DE SERVIÇOS JURÍDICOS NÃO VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 40 0 0 40
CLAUDEMIR CORDEIRO DE
BARROS 704605171831825 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
DAL VA RODRIGUES DE
CAMPOS 700806943692590 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 12 12 24
DENNIS ARMINDO DA SILVA
COSTA 706805772053228 324115 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 20 5 25
DOUGLAS CAETANO DE
SOUZA 705604465585519 225125 MEDICO CLINICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 2 4
DOUGLAS CAETANO DE
SOUZA 705604465585519 225225 MEDICO CIRURGIÃO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 2 4
DOUGLAS CAETANO DE
SOUZA 705604465585519 225270 MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 3 5
DOUGLAS CAETANO DE
SOUZA 705604465585519 225320 MEDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 1 1 2
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( (
Nome CNS Dt.Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
- EDERBALDO ALVES TEIXEIRA 706704567729118 252105 ADMINISTRADOR SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 40 0 0 40
ERLANE UNHARES CUNHA
VERSALU 705206447003673
• 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICf
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44'
EULINA XAVIER SILVA 209578297730001 322230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 16 20 36
GEISSIANE DE SOUZA SILVA 702406007023424 324115 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 14 10 24
GESSINEIDE DIAS DOS
SANTOS 709502659865470 254310 AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA NÃO VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
GUILHERME BUENO
GONÇALVES 700708918748475 225250 MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 8 7 15
ILTON JOSE SARAGIOTTO 207289304920009 225250 MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 5 5 10
IRACEMA DA CONCEICAO
CHAVES 708406215043563 254310 AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
IVAN CRUZ SILVA 980016290028028 225125 MEDICO CLINICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 1 1 2
IVAN CRUZ SILVA 980016290028028 225225 MEDICO CIRURGIÃO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 5 5 10
JANE XAVIER DE OLIVEIRA 704007848600561 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM VINCULO EMPREGATICI CONTRATO POR PRAZO PRIVADO 0 20 24 44
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Nome CNS Dt. Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
0 DETERMINAD
O
JESSICA DE LIMA 700407352791850 254310 AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
JESSIKA RODRIGUES COSTA 700002953260603 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 20 24 44
JOANA D ARC DE ALMEIDA
LYRA 700000607867307 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 12 12 24
JOICE GOMES DA SILVA 706007367424045 254310 AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA NÃO VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
JOSIANE OLIVEIRA 210174214490001 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 12 12 24
KELLY TATIANI MENDES
FERREIRA 705006014995159 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 20 24 44
LEONARDO SORTICA DE
LIMA FARIAS 980016295305852 225320 MEDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 8 7 15
LINDINALVA DA PAIXAO
BARROS 980016286438748 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
LINDIORAYNE PEREIRA DE
SOUZA 703405279973810 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
LORENA LUZIA ARRUDA DA
SILVA E SILVA 704708741669437 422105 RECEPCIONISTA, EM GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
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(
Nome CNS Dt. Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
LUANA JAQUEL1NE
TRAMONTIN 705808475061832 515210 AUXILIAR DE FARMACIA DE MANIPULACAO SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 6 0 0 6
LUDIMILA ARRUDA DA SILVA
E SILVA 704208706838885
• 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 '44
LUIZ FERNANDO IORIS 980016295994763 225225 MEDICO CIRURGIÃO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 5 10 15
LUIZA DOS SANTOS MARTINS
DE SOUZA 704200730557389 510205 SUPERVISOR DE LAVANDERIA SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
LUZIA TAVEIRA LIMA SOUTO 209720987330004 225124 MEDICO PEDIATRA SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 4 4 8
LUZIATAVEIRA LIMA SOUTO 209720987330004 225125 MEDICO CLINICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 4 4 8
MARCIA APARECIDA
LANZARINI 700102912806120 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
MARCO ANTONIO DE
ALBERNAZ 709008814199211 514310 AUXILIAR DE MANUTENCAO PREDIAL SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
MARIA DA GLORIA DE
CAMPOS 706507349100298 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 26 10 36
MARIA TEREZA DA SILVA 705402449074092 254310 AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA NÃO VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 44 0 0 44
MARIANA DE BARROS
MAGALHAES 700305981251540 411010 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SIM VINCULO EMPREGATICI CONTRATO POR PRAZO PRIVADO 42 0 0 42
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Nome CNS
õ->- -•
Dt.Entrada CBO Descrição SUS Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
0 DETERMINAD
O
MONNIZE DA COSTA DIAS 709806038886096 225124 MEDICO PEDIATRA SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 2 4
NEIMAR DE SOUZA 210174252230003 225225 MEDICO CIRURGIÃO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 5 5 10
NEUZA FATIMA RAMOS 708100508615231 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
RAQUEL GRACIELA GOMES
DA SILVA 702509215325340 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
REINALDO ALMEIDA GIL 181943722030018 131205 DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAUDE SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 0 1 1
REINALDO ALMEIDA GIL 181943722030018 225125 MEDICO CLINICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 4 4 8
REINALDO ALMEIDA GIL 181943722030018 225151 MEDICO ANESTESIOLOGISTA SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 2 4
RODRIGO MARTINS DE
FREITAS 704802043195743 225125 MEDICO CLINICO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 4 3 7
RODRIGO MARTINS DE
FREITAS 704802043195743 225320 MEDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SIM VINCULO EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 4 4 8
SUELLY LAVINIA VENCESLAU
DE ALMEIDA MORAES 700309936351136 223505 ENFERMEIRO SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
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Nome CNS Dt. Entrada CBO Descrição S U S Vinculaçã
0 Tipo Subtipo Portari a 134 CH Outro CH Amb. CH Hosp. Total
THAIS AMANDA OLIVEIRA DA
SILVA 706409629048086 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 22 22 44
WHESLEY CARLOS ALVES
RODRIGUES PEREIRA 702403019869320
•
225203 MEDICO EM CIRURGIA VASCULAR SIM
VINCULO
EMPREÔATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 4 ‘ 6
WHESLEY CARLOS ALVES
RODRIGUES PEREIRA 702403019869320 225225 MEDICO CIRURGIÃO GERAL SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 2 4 6
WILHASMAR DE SOUZA 701807200742975 322205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SIM
VINCULO
EMPREGATICI
O
CONTRATO
POR PRAZO
DETERMINAD
O
PRIVADO 0 6 0 6
Data desativação: Motivo desativação: -
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Ministério da Saúde (MS) 
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) 
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI)
Ficha de Estabelecimento Identificação Data: 2 5 /O8 /2 0 2 1
CNES: 2398125 Nome Fantasia: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA CNPJ: 31.827.187/0001-25
Nome Empresarial: ASSOCIACAO SANTA MADRE PAULINA Natureza jurídica: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Logradouro: MUNICIPAL Número: 1501 Complemento: -
Bairro: CENTRO Município: 510350 - DIAMANTINO UF: MT
CEP: 78400-000 Telefone: (65) 3336-1221 Dependência: INDIVIDUAL Reg de Saúde: 13
Tipo de Estabelecimento: HOSPITAL GERAL Subtipo: — Gestão: MUNICIPAL
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: REINALDO ALMEIDA GIL
Cadastrado em: 19/11/2001 Atualização na base local: 02/08/2021 Última atualização Nacional: 08/08/2021
Horário de Funcionamento: SEMPRE ABERTO
Informações Gerais
Instalações físicas para assistência
Instalação Qtde./Consultório Leitos/Equipamentos
AMBULATORIAL
CLINICAS ESPECIALIZADAS 6 0
CLINICAS INDIFERENCIADO 4 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 1
SALA DE CURATIVO 1 0
SALA DE NEBULIZACAO 1 0
C N E S
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Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 2 1
HOSPITALAR
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 4 8
LEITOS RN NORMAL
0
0
LEITOS RN PATOLOGICO 0 0
SALA DE CIRURGIA 2 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0
SALA DE PARTO NORMAL 1 1
SALA DE PRE-PARTO 1 1
SALA DE RECUPERACAO 1 2
Serviços de
Serviço Característica
CENTRAL DE E S f ERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO
FARMACIA PROPRIO
LAVANDERIA PROPRIO
NECROTÉRIO PROPRIO
SERVIÇO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO
Serviços especializados
Ambulatorial Hospitalar
Código Serviço Característica SUS Não SUS SUS Não SUS
170 COMISSOES E COMITÊS PROPRIO SIM SIM SIM SIM
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148 HOSPITAL DIA PROPRIO SIM SIM NÂO NÃO
110 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA PROPRIO SIM SIM SIM SIM
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO SIM NÀO NÃO NÂO
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO SIM NÂO SIM SIM
145 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO SIM SIM SIM SIM
121 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM SIM SIM SIM
122 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS PROPRIO SIM SIM SIM SIM
125 SERVIÇO DE FARMACIA PROPRIO SIM SIM SIM SIM
128 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO SIM SIM SIM NÂO
128 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO SIM SIM SIM SIM
Comissões e
Descrição
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Serviços e Classificação
Código Serviço Classificação Terceiro CNES
148-002 HOSPITAL DIA AIDS NÃO NAO INFORMADO
122-003 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO NAO INFORMADO
145-001 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUÍMICOS SIM 2398206
145-004 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS SIM 2398206
145 - 005 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE SIM 2398206
145-010 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLOGICOS SIM 2398206
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1 4 5 -0 0 2 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA SIM 2398206
145 - 006 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SIM 2398206
1 4 5 -0 1 3 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM 2398206
145 - 009 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM 2398206
1 4 5 -0 1 2 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL SIM 2398206
1 4 5 -0 0 3 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS SIM 2398206
145 - 008 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPÊUTICA SIM 2398206
125 - 006 SERVIÇO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO
1 1 0 -0 0 3 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO NAO INFORMADO
1 2 8 -0 0 4 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL SIM 2682729
1 7 0 -0 0 1 COM ISSOES E COMITÊS NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NÃO NAO INFORMADO
1 2 8 -0 0 3 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA SIM 2398206
1 2 1 -0 0 1 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO
121 - 003 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO
121 -0 0 2 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO
1 1 0 -0 0 4 SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA NÃO NAO INFORMADO
Outros
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Equipamentos/Rejeitos
Equipamentos
Equipamento Existente Em uso SUS
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Raio X de 100 a 500 mA ‘ 1 1 SIM
Tomógrafo Computadorizado 1 1 SIM
Ultrassom Ecografo 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Grupo Gerador 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Berço Aquecido 2 1 SIM
Bomba de Infusão 2 2 SIM
Desfibrilador 1 1 SIM
Equipamento de Fototerapia 1 1 SIM
Incubadora 2 2 SIM
Monitor de ECG 2 2 SIM
Monitor de Pressão Nao-lnvasivo 1 1 SIM
Reanimador Pulmonar/AMBU 4 4 SIM
RespiradorA/entilador 3 3 SIM
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
Eletrocardiografo 1 1 SIM
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• r
Resíduos/Rejeitos
Coleta Seletiva de Rejeito
RESÍDUOS b i o l o g i c o s
r e s í d u o s q u í m i c o s
Vínculo com Cooperativa
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Mantenedora
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Data desativação: Motivo desativação: --
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO
GROSSO
CERTIDÃO
C ertifico, p ara os d ev id o s fins, que a D ra . L U Z IA T A V E IR A L IM A S O U T O 
en contra-se in scrito n o C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O D O
M A T O G R O S S O , sob o n ú m ero 1100, desde 16/09/1982, estando q u ite com o exercício de 
2021 e h ab ilitad o leg alm en te p ara o exercício da m ed icin a, ten d o reg istrad a(s) a(s) 
seguinte(s) esp ecialid ad e(s): M E D IC IN A D E T R Á F E G O - R Q E N° 3291.
C uiabá, 25 de agosto de 2021
C ertid ão em itid a n o dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o d ia 24 de ou tu b ro de 2021.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Portal
Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código GFG28U.
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C ertifico, p a ra os d ev id o s fins, que o D r. L U IZ F E R N A N D O IO R IS encontra-se
inscrito no C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O D O M A T O G R O S S O
, sob o n úm ero 7199, d esd e 0 5 /0 2 /2 0 1 3 , estando quite co m o ex ercício de 2021 e habilitado 
legalm ente p ara o ex ercício da m edicina, tendo reg istrad a(s) a(s) seguinte(s) 
esp ecialid ad e(s): C IR U R G IA G E R A L - R Q E N° 4105.
C uiabá, 25 de agosto de 2021
C ertidão em itid a no dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o dia 24 de o u tu b ro de 2021.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Portal
Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código CA59RS.
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C ertifico, p a ra os devidos fins, q u e o D r. IV A N C R U Z S IL V A en co n tra-se inscrito 
no C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O D O M A T O G R O S S O , sob o 
n ú m ero 6759, desde 0 5 /0 1 /2 0 1 2 , estando quite com o ex ercício de 2021 e habilitado 
legalm ente p a ra o ex ercício da m ed icin a, tendo reg istrad a(s) a(s) seguinte(s) 
esp ecialid ad e(s): C IR U R G IA G E R A L - R Q E N° 4418.
C uiabá, 25 de ag o sto de 2021
C ertidão em itid a n o dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o d ia 24 de o u tu b ro de 2021.
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Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código GGU4EU.
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C ertifico, p ara os dev id o s fins, que o D r. W H E S L E Y C A R L O S A L V E S 
R O D R IG U E S P E R E I R A en co n tra-se inscrito no C O N S E L H O R E G IO N A L D E 
M E D IC IN A D O E S T A D O D O M A T O G R O S S O , sob o n ú m ero 10622, desde 10/06/2019, 
estan d o quite co m o ex ercício de 2021 e h ab ilitad o leg alm en te para o ex ercício d a m edicina, 
tendo reg istrad a(s) a(s) seg u in te(s) esp ecialid ad e(s): C IR U R G IA G E R A L - R Q E N° 5063, 
C IR U R G IA V A S C U L A R - R Q E N° 5077.
C uiabá, 25 de agosto de 2021
C ertid ão em itid a n o dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o dia 24 de o u tu b ro de 2021.
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Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código WKB2JG.
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GROSSO
U -Vi , Í
CERTIDÃO
C ertifico, p ara os dev id o s fins, que o D r. L E O N A R D O S O R T IC A D E L IM A 
F A R IA S en co n tra-se in scrito no C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O
D O M A T O G R O S S O , sob o n ú m ero 7141, desde 0 1 /0 9 /2 0 2 0 , estan d o quite com o exercício 
de 2021 e h ab ilitad o leg alm en te para o ex ercício da m ed icin a, ten d o reg istrad a(s) a(s) 
seguinte(s) esp ecialid ad e(s): R A D IO L O G IA E D IA G N Ó S T IC O P O R IM A G E M - R Q E 
N° 5598.
C uiabá, 25 de ag o sto de 2021
C ertid ão em itid a no dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o dia 24 de ou tu b ro de 2021.
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Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código 7A7N8Z.
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Certifico, para os devidos fins, que o D r. IL T O N J O S E S A R A G IO T T O encontra-se 
inscrito no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO 
, sob o número 2859, desde 14/03/2003, estando quite com o exercício de 2021 e habilitado 
legalmente para o exercício da medicina, tendo registrada(s) a(s) seguinte(s) 
especialidade(s): G IN E C O L O G IA E O B S T E T R ÍC IA - R Q E N° 1366.
Cuiabá, 25 de agosto de 2021
Certidão emitida no dia 25 de agosto de 2021. Válida até o dia 24 de outubro de 2021.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Portal
Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código LZBX5F.
CONSELHO REGIONAL DE M EDICINA DO ESTADO DO MATO
GROSSO
CERTIDÃO
é
C ertifico, p a ra os dev id o s fins, que o Dr. GUILHERME BUENO GONÇALVES
en contra-se in scrito n o C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O D O 
M A T O G R O S S O , sob o n úm ero 9190, desde 08 /0 2 /2 0 1 7 , estando q u ite com o exercício de 
2021 e h ab ilitad o leg alm en te p ara o exercício da m ed icin a, ten d o reg istrad a(s) a(s) 
seguinte(s) esp ecialid ad e(s): GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - RQE N° 6086.
C u iab á, 25 de agosto de 2021
C ertid ão em itida no dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o dia 24 de o u tu b ro de 2021.
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Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código 6MSBUX.
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C ertifico, p a ra os d ev id o s fins, que o Dr. REINALDO ALMEIDA GIL encontra-se 
inscrito no C O N S E L H O R E G IO N A L D E M E D IC IN A D O E S T A D O D O M A T O G R O S S O
, sob o n úm ero 2744, d esd e 18/02/1994, estando quite co m o ex ercício de 2021 e habilitado 
leg alm en te p ara o ex ercício d a m edicina, tendo reg istrad a(s) a(s) seguinte(s) 
especialidade(s): ANESTESIOLOGIA - RQE N° 479, MEDICINA DE TRÁFEGO -
RQE N° 3247, MEDICINA DO TRABALHO - RQE N° 4785
C uiabá, 25 de agosto de 2021
C ertidão em itid a no dia 25 de agosto de 2021. V álid a até o d ia 24 de o u tu b ro de 2021.
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Médico, na Internet, no endereço: http://www.portalmedico.org.br, por meio do código 12RYS0.
Associação
Santa Madre Paulina
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇAO
; de profissional médico especializado em PEDIAT 
(s firmar contrato com o Município de Diamantino/M
meida
mm
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar a empresa LUZIA TAVEIRA LIMA SOUTO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 09. 01-
92, com sede a Rua Atílio Visnardi, n° 387, Centro, Diamanti
000, para prestar os 
com início das ativid
Diamantino/MT, 25 de agosto de 2021
TA MADRE PAULINA
01-25
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
e profissional médico especializado em CIR^JR 
ívidades após firmar contrato com o Município
Diamantino￾SSSBHHmhBSmI
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar a empresa IVAN CRUZ SILVA EIRELI, pessoa jurídica de 
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 
a Rua João Batista de Almeida, n° 481, Centro, Diamantíns
para prestar os ser^i 
GERAL, com início 
Diamantino/MT.
de agosto de 2021.
TA MADRE PAULINA
01-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de^ Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar a empresa D. CAETANO DE SOUSA EIRELI, pessoa jurídica 
de direito privado, devidamente i
sede a Av. Tancredo de Almeida Neves, n° 688, Apto.
Cuiabá/MT, CEP 78.070-122,; para prestar os serviços de
especializado em ORTOPEDIA, com início das atividades após firmar contrato iilllllllir llllsilli
Município de Diamar
Diamantino/MT, 25 de agosto de 2021.
SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar, LF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito
is firmar contrato coi ípio de Diamantino/M
Diamantino/MT,
SANTA MADRE PAULINA
87/0001-25 
de Almeida
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 30.855.651/0001-24, 
Marechal Deodoro, n° 582, sala 4, Centro-Norte, Cuiabá/MT{ 1 ■ ■ ■ m §1 ...ã s g L
prestar os serviços de profissional médico especializado em CIRURGIÃO
com início das ativid
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
iípio de Diamantino/MT
Diamantinoi
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar, GA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 36,928.
Comandante Costa, n°
Sul, Cuiabá/MT, CEP 
especializado em Gl 
firmar contrato com o
í.5 de agosto de 2021.
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
TA MADRE PAULINA
01-25
ços de profissionaf 
início das atividades ar
© 65 3336-1221
@ Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
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CNPJ sob nc
médico especializa 
'cio das atividades a
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar, WCARP MED SERVIÇOS MÉDICOS - EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado,
com sede a Av. Conceição, s/n°, bairro
^ u
os serviços de profi 
CIRURGIÃO GERA 
de Diamantino/MT.
M . .
Diamantino/MT, 25 de agosto^de 2021.
2S
TA MADRE PAULINA
01-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
Diamaí
...
CIRURGIA VASCULAR E 
contrato com o Municíp
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A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a
jurídica de direito privado, deví
Diamantino/MT
Diamantino/l
intenção de contratar LABORATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA EIRELI, pessoa
C
sede sito a Avenida Mur
pacientes do Sistem 
contrato com o Munii
............... jfigpte,
os serviços de realiz^çfto de Exames de Análises Clínicas e
de Saúde-SUS, com- início das atividades após
de agosto de 2021
wlirj OI .0£f . I
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
TA MADRE PAULINA
01-25
© 65 3336-1221
£ Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
inseri
Paulo II, n° 56, Jardi 
de GINECOLOGIA
serviços de ANESTI GISTA, com início d
ito com o Município de :ino/MT
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob CNPJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar CLÍNICA E
pessoa jurídica de dir 
32.905.950/0001-51, com sede sito a Rua
Guaraná, Diamantino-MT, para prestar os IpISlP OBSTETRÍCIA, ber 
atividades após firmé
e agosto de 2021.
_ A -
ASSOCIAÇAO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob C N PJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a
Diamantino/l
Almeida
intenção de contratar a empresa MM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, devidame 
sede a Av, Miguel Sutil, ogÉi
m , • . •v*
para prestar os serviços de profissional médico < 
com início das atividades após firmar contrato com
sob
ilizado em CLÍNICA
'•Ç,£'T
jnièípio de
í5 de agosto de 2021.
A
TA MADRE PAULINA
101-25
P residen te
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob C N PJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a
’
serviços de profi 
das atividades ap<
intenção de contratar a empresa R. MARTINS DE FREITAS EIRELI EPP, pessoa
jurídica de direito privado, de\« ""
43, com sede a Rua S 
78.420-000, para pr 
CLÍNICA MÉDICA, 
de Diamantino/MT.
o C N P J sob n°. 36.731
medico especializado 
.contrato com o Munic
e agosto de 2021.
DRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001 -25
Carlos Luciani de Almeida
Presidente
C Ó P IA
EMí —
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Associação
Santa Madre Paulina
CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇAO
o em RADIOLOGmédico
lar contrato com o M i;de Diamantino/MT
Diamantino/l e agosto de 2021
ITA MADRE PAULINA
J01-25
dmeida
Presidente
A empresa ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita sob C N PJ 31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. 
Marzagão de Siqueira, n° 1501, Centro, Diamantino/MT através do seu 
representante legal abaixo-assinado, declara para os devidos fins que tem a 
intenção de contratar a empresa ZUFFO E FARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, devidamente inscrita 
Paraná, n° 215-S, sala 
prestar os serviços 
início das atividades
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
pág.3 2 ^ .
ENVELOPE 03
Proposta de preços
Edital de Chamamento Público N° 003/2021
Prefeitura Municipal de Diamantino /Secretaria Municipal de
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
ENDEREÇO: AV. MUNICIPAL, N° 1501, CENTRO, DIAMANTIN( 
TELEFONE: (65) 3336-1221
E-MAIL: hmsib.santapaulina@hotmail.com
PROPOSTA DE PREÇO S
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que ASSO CIAÇÃO 
SANTA MADRE PAULINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CN PJ 
31.827.187/0001-25, com sede à Av. Municipal Dr. Marzagão de Siqueira, n° 1501, 
Centro, Diamantino/MT através do seu representante legal, vem apresentar a 
proposta de preços, conforme tabela em anexo.
Diamantino/MT, 20 de agosto de 2021.
ASSO CIAÇAÕ SANTA MADRE PAULINA 
CN PJ 31.827.187/0001-25 
Carlos Luciani de Almeida 
Presidente
© 65 3336-1221
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
p
PROCEDIM EN
TOS
CONSOLIDADO AMBULATORIAL DE MÉDIA
CONSOLIDADO AMBULATORIAL
FÍSICO
MÊS
FINANCEIRO
MÊS FÍSICO ANO
FINANCEIRO
ANO
M ÉDIA C O M PLEX ID A D E 961 R$ 6.645,21 11.532 R$ 79.850,52
TOTAL 961 R$ 6.645,21 11.532 R$ 79.850,52
FORMA
ORGANIZAÇÃO
PROCEDIMENTO
VALOR
SIGTAP
FÍSIC
O
MÊS
FINANCEIR
O MÊS
FÍSIC
O
ANO
FINANCEI
RO ANO
2020
1 Exam es bioquím icos
0202010040 D ETER M IN A Ç Ã O DE CURVA G LICEM ICA (2 
D O SA G EN S) R$3,63 1 R$3,63 12 R$43,56
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010120 D O SA G EM DE A CID O URICO R$1,85 6 R$11,10 72 R$133,20
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010163 D O SA G EM DE A L F A -1 -G LICO PRO TEIN A ACID A R$ 3,68 3 R$ 11,04 36 R$132,48
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010180 D O SA G EM DE A M ILASE R$ 2,25 5 R$11,25 60 R$135,00
lO*»‘
p
2020
1 Exam es bioquím icos 02.02.01.031-7 - DOSAGEM DE CREATIN IN A R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.047-3 - DO SA GEM DE G LICO SE R$1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
2020
1 E xam es bioquím icos
• ,
02.02.01.060-0 - DO SA GEM DE POTÁSSIO R$1,85 3 R$ 5,55 36
•
R$66,60
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.063-5 - DO SA GEM DE SODJO R$1,85 3 R$ 5,55 36 R$66,60
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.067-8 - D O SA G EM DE TRIG LICERID EO S R $3,51 10 R $ 35,10 120 R$ 421,20
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.069-4 - D O SA G EM DE UREIA R$ 1,85 20 R$ 37,00 240 R$ 444,00
Forma Organização Exames bioquímicos 141 R$ 337,18 1.464 R$ 3.646,56
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia 0202020029 C O N TA G EM DE PLA QU ETAS R$2,73 20 R$54,60 240 R$655,20
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia 0202020037 C O N TA G EM DE RETICU LO CITO S R$2,73 1 R$2,73 122 R$ 32,76
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia 0202020070 D ETER M IN A Ç Ã O DE TEM PO DE CO A G U LA CA O R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0202020096 D ETER M IN A Ç Ã O DE TEM PO DE SA N G RA M EN TO - 
D U K E R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0202020100 DETERM 1NACAO DE TEM PO DE SA N G RA M EN TO DE 
IVY R$9,00 15 R$ 135,00 180 R$ 1.620,00
2020
2
E xam es
hem atológicos e 0202020126 D ETER M IN A Ç Ã O DE TEM PO DE TROM BINA R$2,85 2 R$5,70 24 R$ 68,40
2020
1 E xam es bioquím icos 0202010201 D O SA G EM DE BILIRR U BIN A TO TAL E FRACOES R$ 2,01 5 R$10,05 60 R$ 120,60
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.021-0 - D O SA G EM DE CÁLCIO R$1,85 2 R$37,00 24 R$ 44,40
2020
1
*
Exam es bioquím icos 0202010325 D O SA G EM DE CR EA TIN O FO SFO Q U IN A SE (CPK ) R$3,68 1 R$3,68 12 R$ 44,16
2020
1 E xam es bioquím icos
0202010333 D O SA G EM DE CR EA TIN O FO SFO Q U IN A SE FRACA O
MB R$ 4,12 1 R$4,12 12 R$ 49,44
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010350 D O SA G EM DE D ESID RO G EN A SE GLUTA M ICA R$3,51 1 R $3,51 12 R$ 42,12
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010368 D O SA G EM DE D ESID R O G EN A SE LA TICA R$ 3,68 1 R$ 3,68 12 R$44,16
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010414 D O SA G EM DE FO SFA TA SE ACID A TO TAL R$ 2,01 2 R$ 4,02 24 R$48,24
2020
1 E xam es bioquím icos
0202010449 D O SA G EM DE FRA CA O PRO STA TICA DA FO SFA TA SE 
ACIDA R$2,01 1 R $2,01 12 R$24,12
2020
1 E xam es bioquím icos
0202010465 D O SA G EM DE G A M A -G LU TA M IL-TR A N SFER A SE 
(G A M A GT) R $3,51 2 R$7,02 24 R$ 84,24
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010546 D O SA G EM DE LEU CIN O -A M IN O PEPTID A SE R $3,51 1 R$3,51 12 R$ 42,12
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010554 D O SA G EM DE LIPASE R$ 2,25 1 R$ 2,25 12 R$ 27,00
2020
1 Exam es bioquím icos 0202010570 D O SA G EM DE M UCO -PRO TEIN A S R$ 2,01 1 R$2,01 12 R$ 24,12
2020
1 E xam es bioquím icos 0202010619 D O SA G EM DE PRO TEÍN A S TOTAIS R$1,40 1 R$ 1,40 12 R$ 16,80
2020
1 E xam es bioquím icos
0202010643 D O SA G EM DE TR A N SA M IN A SE G LUTA M ICO - 
O X A LA C ETIC A (TG O ) R$2,01 20 R$ 40,20 12 R$482,40
2020
1 E xam es bioquím icos 02.02.01.029-5 D O SA G EM D E CO LESTERO L TO TAL R$1,85 10 R$ 18,50 120 R$ 222,00
hem ostasia
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0202020134 D ETER M IN A Ç Ã O D E TEM PO DE TRO M BO PLA STIN A 
PA R C IA U A T IV A D A (TTP A TIV A D A ) R$ 5,77 2 R$11,54 24 R$ 138,48
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0202020142 D ETER M IN A Ç Ã O D E TEM PO E A TIV ID A D E DA 
PR O TR O M B IN A (TA P) R$2,73 27 R$73,71 324 R$ 884,52
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia
0202020150 D E TER M IN A Ç Ã O D E V ELO C ID A D E DE 
H E M O SSED IM E N TA C A O (V H S) R$2,73 12 R $32,76 144 R$393,12
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia 02.02.02.038-0 - H EM O G R A M A C O M PLETO R$ 4,11 90 R$ 369,90 1.080 R $4.438,80
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia 0202020487 PR O V A DE C O N SU M O DE PROTROM BINA R$ 4,11 1 R$ 4,11 12 R$49,32
2020
2
Exam es
hem atológicos e 
hem ostasia 0202020541 TESTE D IRETO DE A N TIG LO B U LIN A HU M A N A (TAD ) R$ 2,73 2 R$ 5,46 24 R$ 65,52
2020
2
E xam es
hem atológicos e 
hem ostasia 02.02.02.050-9 - PROVA DO LA CO R$ 2,73 1 R$ 2,73 12 R$32,76
Forma Organização Exames hematológicos e hemostasia 133 R$834,74 1.596 R$10.016,88
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos
0202030083 D E TER M IN A Ç Ã O Q U A N TITA TIV A DE PROTEÍNA C 
REA TIV A R$ 9,25 10 R$92,50 120 R$ 1.110,00
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos 0202030202 D O SA G EM D E PR O TEÍN A C REATIVA R$ 2,83 15 R$ 42,45 180 R$509,40
PR£a*>
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos
0202030741 PESQ U ISA DE A N TICO R PO S IGG 
A N TIC ITO M EG A LO V IR U S R$11,00 1 R$ 11,00 12 R$132,00
2020
3
E xam es sorológicos e 
im unológicos 0202030768 PESQ U ISA DE A N TIC O R PO S IGG AN TITO X O PLA SM A R$16,97 1 R$16,97 12 R$203,64
2020
3
E xàm es sorológicos e 
im unológicos
0202030806 PESQ U ISA D E A N TICO R PO S IGG CO NTRA O VIRU S DA 
H EPA TITE A (H A V -IG G )
R$
18,55 1 R$ 18,55 12 R$222,60
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos
0202030814 PESQ U ISA DE A N TIC O R PO S IGG CO NTRA O VIRUS DA 
RUBEOLA
R$
17,16 1 R$ 17,16 12 R$ 205,92
2020
3
E xam es sorológicos e 
im unológicos 0202030873 PESQ U ISA D E A N TIC O R PO S IGM AN TITO X O PLA SM A R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos
0202030911 PESQ U ISA D E A N TICO R PO S IGM CO NTRA O VIRUS
DA H EPA TITE A (H A V -IG G ) R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
2020
3
E xam es sorológicos e 
im unológicos
0202030920 PESQ U ISA D E A N TIC O R PO S IGM CO NTRA O VIRUS
DA RU BEO LA
R$
17,16 1 R$17,16 12 R$205,92
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos
0202030989 PESQ U ISA DE A N TIG EN O E DO VIRUS DA H EPA TITE B 
(HBEAG)
R$
18,55 40 R$ 742,00 480 R$ 8.904,00
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos 0202031020 PESQ U ISA D E HIV-1 PO R IM U N O FLU O RESCEN CIA R$10,00 40 R$400,00 480 R$4.800,00
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos 0202031063 PR O V A S IM U N O -A LER G IC A S BA CTERIANA S R$ 1,77 1 R$ 1,77 12 R $ 2 1 ,2 4
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos 0202031110 TEST E D E VD RL P/ D ETECÇ Ã O DE SIFILIS R$2,83 5 R$14,15 60 R$169,80
2020
3
Exam es sorológicos e 
im unológicos 0202031179 V D R L P/ D ETEC C A O DE SIFILIS EM GESTA N TE R$2,83 10 R$28,30 120 R$ 339,60
Forma Organização Exames sorológicos e imunológicos 88 R$ 1.439,11 1056 R$17.269,32
2020
5 Exam es de 
uroanálise
0202050017 A N A LISE DE C A R A C TER ES FÍSICOS, ELEM EN TO S E 
SED IM EN TO DA U R IN A R$ 3,70 3 R$11,10 36 R$133,20
2020
5 Exam es de 
uroanálise
0202050092 D O SA G EM DE M IC RO A LB U M IN A N A URINA R$ 8,12 1 R$8,12 12
/ 5 . ^
(7)
Lvj0
2020
5 Exam es de uroanálise 0202050114 D O SA G E M DE PR O TEÍN A S (URINA DE 24 H O RA S) R$ 2,04 1 R$2,04 12 R$24,48
Forma Organização Exames de uroanálise
5 R$21,26 60 R$ 255,12
2020
6 Exam es horm onais
0202060217 D O SA G EM DE G O N A D O TRO FIN A CORIONICA 
H U M A N A (H C G , BETA HCG) R$7,85 5 R$ 39,25 60 R$ 471,00
Forma Organização Exames hormonais 5 R$39,25 60 R$ 471,00
2020
8
Exam es
m icrobiológicos 0202080013 A N TIB IO G R A M A R$4,98 1 R$ 4,98 12 R$59,76
2020
8
Exam es
m icrobiológicos
0202080021 A N TIB IO G R A M A C /C O N C E N T R A C A O INIBITORIA 
M ÍN IM A R$13,33 1 R$13,33 12 R$159,96
2020
8
Exam es
m icrobiológicos
0202080048 B A C ILO SC O PIA DIRETA P/ BA A R TU BERCU LO SE 
(D IA G N O STIC A ) R$ 4,20 1 R$ 4,20 12 R$ 50,40
Forma Organização Exames microbiológicos 3 R$ 22,51 36 R$270,12
2021
2
Exam es
im unohem atológicos 0202120082 PESQ U ISA DE FA TOR R H (INCLUI D FRACO ) R$ 1,37 10 R$13,70 120 R$164,40
2021
2
Exam es
im unohem atológicos
0202120090 T E S T E IN D IRETO DE A N TIG LO BU LIN A HUM ANA 
(TIA) R$ 2,73 3 R$8,19 36 R$ 98,28
2021
2
Exam es
im unohem atológicos 0202120104 TITU L A C A O DE A N TICO R PO S ANTI A E/OU ANTI B R$5,79 1 R$5,79 12 R$ 69,48
Forma Organização Exames imunohematológicos 14 R$ 27,68 168 R$ 332,16
2040
1
Exam es radiológicos 
da cabeça e pescoço
0204010144 R A D IO G R A FIA DE SEIO S DA FA CE (FN + M N + 
LA TER A L + H IR TZ)
R$
7,32 1 R$ 7,32 12 R$ 87,84
Forma Organização Exames radiológicos da cabeça e pescoço 1 R$ 7,32 12 R$87,84
2040
3
Exam es radiológicos 
do tórax e m ediastino
0204030145 R A D IO G R A FIA DE TO R A X (PA + LA TERA L +
O BLIQ U A ) R$12,02 3 R$348,58 36 R$ 4.182,96
2040
3
Exam es radiológicos 
do tórax e m ediastino 0204030170 R A D IO G R A FIA DE T O R A X (PA) R$ 6,88 10 R$ 68,80 120 R$825,60
Forma Organização Exames radiológicos do tórax e mediastino 13 R$417,38 156 R$5.008,56
2040
5
Exam es radiológicos 
do abdôm en e pelve 0204050138 R A D IO G R A FIA DE A B D Ô M EN SIM PLES (AP) R$7,17 3 R $21,51 36 R $258,12
Fornia Organização Exames radiológicos do abdômen e pelve
3 R$ 21,51 36 R$ 258,12
2040
6
Exam es radiológicos 
da cintura pélvica e 
dos m em bros 
infériores 0204060150 RA D IO G R A FIA DE PE / DEDOS DO PE R$6,78 1 R $ 6,78 12 R $ 8 1 ,3 6
2040
6
Exam es radiológicos 
da cintura pélvica e 
dos m em bros 
inferiores 0204060168 RA D IO G RA FIA DE PERNA R$8,94 1 R$8,94 12 R$ 107,28
Forma Organização Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores
2 R$15,72 24 R$ 188,64
2110
4
D iagnósticos em 
G inecologia 0211040061 TO C O C A R D IO G R A FIA AN TE-PARTO R$1,69 15 R$25,35 180 R$ 304,20
Forma Organização Diagnósticos em Ginecologia 15 R$25,35 180 R$ 304,20
2140
1
Teste realizado fora 
da estrutura de 
laboratório
0214010058 TESTE RÁ PIDO PARA DETECÇÃO DE IN FECÇÃ O PELO 
HIV R$1,00 45 R$ 45,00 540 R$ 540,00
2140
1
Teste realizado fora 
da estrutura de 
laboratório 0214010074 TE ST E R Á PID O PARA SÍFILIS R$ 1,00 45 R$45,00 540 R$540,00
Forma Organização Teste realizado fora da estrutura de laboratório 90 R$90,00 1.080 R$ 1.080,00
3010
1
C onsulta m édica 
especializada 0301010072 C O N SU LTA M ED ICA EM ATENÇÃO ESPECIA LIZA D A R$10,00 300 R $3.000,00 3.000 R$36.000,00
Forma Organização Consulta Médica Especializada 300 R$ 3.000,00 3.000 R$36.000,00
3010
6
C onsulta M édica
Geral
0301060029 A T EN D IM EN TO DE URG ÊN CIA Cf O BSER V A C A O ATE 
24 H O R A S EM A TEN C A O ESPECIA LIZA D A (EX C LU SIV O G/O) R$12,47 10 R$124,70 120 R$1.496,40
3010
6
Consulta M édica
Geral
0301060100 A T EN D IM EN TO O R TO PÉD ICO COM IM O BILIZA ÇÃ O
PR O V ISÓ R IA
R$
13,00 1 R$13,00 12 R$156,00
Forma Organização Consulta Médica Geral 15 R$ 189,70 180 R$ 2.276,40
m
3011
0
A tendim entos em 
Enferm agem
0301100012 A D M IN ISTRA CA O DE M EDICA M ENTO S NA A TEN C A O 
ESPEC IA LIZA D A . (QTD EQ U IV A LEN TE G/O) R$ 0,63 120 R$ 75,60 1.440 R$907,20
Forma Organização Atendimentos em Enfermagem 120 R$75,60 1.440 R$907,20
3060
2
M edicina
transfusional 0306020068 TR A N SFU SÃ O DE CO NCENTRAD O D E HEM A CIAS R$ 8,09 10 R$ 80,90 . 12 R$ 970,80
Forma Organização Medicina transfusional 10 RS 80,90 12 R$ 970,80
0301
0
O utros atendim entos 
realizados por 
profissionais de 
níveis superior 0301040141 IN SER ÇÃ O DE D ISPO SITIV O INTRA -U TERIN O (DIU)
3 R$ 00,00 36 R$ 00,00
Forma Organização
O U TR O S A TEN D IM EN TO S REA LIZA D O S POR PROFISSION AIS DE 
N ÍV E IS SU PERIOR
3 R$00,00 36 R$ 00,00
TOTAL ATUAL 961 R$ 6.645,21 11.532 RS79.850,52
C O N S U L T A M É D I C A E S P E C I A L I Z A D A
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
VALOR
MEDIO
SIGTAP
FÍSICO
MÊS FINANCEIRO MÊS FÍSICO ANO FINANCEIRO ANO
M ED IC O A N ESTE SIO LO G ISTA R$10,00 45 R$450,00 540 R$5.400,00
M ED IC O C IR U R G IÃ O G E R A L R$10,00 80 R$800,00 960 R$9.600,00
M ED IC O CLIN IC O R$10,00 5 R$50,00 60 R$600,00
M ED IC O G IN E C O L O G IST A E O B STETR A R$10,00 150 R$1.500,00 1800 R$18.000,00
M ED IC O O R TO PED ISTA E TR A U M A TO LO G ISTA R$10,00 15 R$150,00 180 R$1.800,00
M ED IC O PED IA TR A R$10,00 5 R$50,00 60 R$600,00
T O T A L G E R A L R$60,00 300 R $3.000,00 3.600
i.
R $36.000,00
C O N S O L ID A D O H O S P IT A L A R
L E IT O E S P E C IA L ID A D E F ÍS IC O M Ê S
F IN A N C E IR O
M Ê S F ÍS IC O A N O
F IN A N C E IR O
A N O
C L ÍN IC A C IR Ú R G IC A 43 R$21.579,28 516 R $258.951,36
C L ÍN IC A M ED ICA 43 R$13.524,79 516 R$ 162.297,48
C L IN IC A O B STÉT R IC A 43 R$ 25.443,55 516 R $305.322,60
C L ÍN IC A PED IÁ TR IC A 06 R $3 .3 2 6 .2 2 72 R $39.914,64
T O T A L A T U A L 136 R $ 63.873,84
Vv.
1620 R $ 766.486,08 ________________
_ CLINICA CIRÚRGICA MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
F O R M A O R G A N IZ A Ç Ã O P R O C E D IM E N T O
V A L O R M E D IO 
P R O D U Ç Ã O F ÍS IC O M Ê S F IN A N C E IR O M ÊS F ÍS IC O A N O F IN A N C E IR O A P R O V A D A ANO
p
p
40102
C irurgias de pele, tecido 
subcutâneo e m ucosa
0401020045 EX CISAO E EN X ER TO DE PELE 
(H EM A N G IO M A , N EVUS OU TU M O R) R$425,61
40102
C irurgias de pele, tecido 
subcutâneo e m ucosa 0401020070 EX ERESE DE C ISTO DERM OIDE R $ 2 1 1 ,1 9
40102
*
C irurgias de pele, tecido 
subcutâneo e m ucosa
0401020100 EX TIRPA CA O E SU PRESSÃ O DE 
LESÃO D E PELE E DE TEC ID O CELU LA R 
SU B C U TÂ N EO R$ 197,59
»
Forma Organização Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 3 RS 834,39 36 R$10.012,68
40602 C irurgia V ascular
0406020566 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE 
V A RIZES (BILA TERA L) R $ 7 1 5 ,3 0
40602 C irurgia V ascular
0406020574 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE
V A RIZES (U N ILA TER A L) R$556,17
Forma Organização Cirurgia vascular 1 R$635,74 12 R$7.628,88
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno 0407020039 A PEN D IC ECTO M IA R$576,49 • (.
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno 0407020284 H EM O RR O ID EC TO M IA R$ 457,94
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno 0407030026 CO LEC ISTECTO M IA R$ 835,75
40701
E sôfago, estôm ago e 
duodeno
0407040013 D R EN A G EM DE A BSCESSO 
PÉLV ICO R$ 1.041,13
40701
E sôfago, estôm ago e 
duodeno
0407040030 D R EN A G EM DE H EM A TO M A / 
A B SC E SSO PR E-PER ITO N EA L R$ 660,23
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno 0407040080 H ERN IO PLA STIA IN CISIO N A L R$744,32
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno
0407040099 H ER N IO PLA STIA IN G U IN A L 
(B ILA TE R A L ) R$490,82
40701
E sôfago, estôm ago e 
duodeno
0407040102 H ERN IO PLA STIA IN G U IN A L / 
C R U R A L (U N ILA TER A L) R$ 604,95
9
40701
Esôfago, estôm ago e 
duodeno 0407040129 H ERN IO PLA STIA U M BILICA L R$ 590,63
40701
E sôfago, estôm ago e 
duodeno 0407040161 LA PA R O TO M IA EX PLORAD ORA R$767,79
Forma Organização Esôfago, estômago e duodeno R$677,00 12 R$8.124,06 144 R$ 97.488,72
40801 C intura escapular
0408010134 RED U ÇÃ O IN CR U EN TA DE
LU X A Ç Ã O OU FR A TU R A / LU X A Ç Ã O 
ESÁ PU LO -U M ERA L R$282,79
40801 C intura escapular
0408010150 TR A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU RA DA C LA V ÍC U LA R$ 586,63
Forma Organização Cintura escapular R$434,71 1 R$434,71 12 R$ 5.216,52
40802 M em bros superiores
0408020202 RED U Ç Ã O IN CR U EN TA DE
FR A TU RA D IA FISA R IA DOS OSSOS DO 
A N TEB R A Ã O R$311,96
40802 M em bros superiores
0408020210 RED U Ç Ã O IN CR U EN TA DE
FR A TU RA DOS M ETA CA R PIA N O S R$ 291,11
40802 M em bros superiores
0408020229 R ED U Ç Ã O IN C R U EN TA DE
LU X A Ã Ã O / FR A TU R A -LU X A Ã Ã O DO 
C O TO V ELO R$ 451,00
40802 M em bros superiores
0408020245 R ED U Ç Ã O IN C R U EN TA DE
LU X A Ã Ã O O U FR A TU R A / LU X A C A O NO 
PU N H O R$ 172,04
40802 M em bros superiores
0408020377 TR A T A M E N T O CIRÚ RG IC O DE
FR A TU RA / LESÃ O FISA R IA DOS 
M ETA C A R PIA N O S R$ 283,93
40802 M em bros superiores
0408020407 TR A T A M E N T O CIR Ú R G IC O DE
FR A TU RA DA EX TR E M ID A D E / M ETÁ FISE 
D ISTA L DO S O SSO S D O A N TEB R A Ã O R$284,02
40802 M em bros superiores
0408020415 TR A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE 
FR A TU RA D E EX TR EM ID A D ES / M ETÁFISE 
PR O X IM A L DOS OSSOS DO AN TEBRA Ã O R$ 530,77
40802 M em bros superiores
0408020431 TR A TA M E N TO CIRÚ RG ICO DE
FR A TU RA D IA FISA R IA ÚN ICA DO RÁDIO / 
DA ULNA
«
R$421,69
•
40802 M em bros superiores
0408020512 T R A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
LU X A Ã Ã O / FR A TU R A -LU X A Ç Ã O CARPO￾M ETA C A R PIA N A R$ 242,94
40802 M em bros superiores
0408020539 T R A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
LU X A Ç Ã O / FR A TU R A -LU X A Ã Ã O
M ET AC A R PO - F A LA N GI AN A R$322,12
40802 M em bros superiores
0408020547 TR A T A M E N T O CIRÚ RG IC O DE
LU X A Ã Ã O O U FR A TU R A -LU X A Ã Ã O DO 
C O TO V ELO R$337,42
Forma Organização Membros superiores RS 331,73 5 R$ 1.658,65 60 R$19.903,38
40804 C intura pélvica
0408040190 R E D U Ç Ã O IN CR U EN TA DE
LU X A Ç Ã O C O X O FE M O R A L TRA U M Á TICA / 
PÈS-A R TR O PLA STIA R $306,51
Forma Organização Cintura pélvica 1 R$306,51 12 R$ 3.678,12
40805 M em bros inferiores
0408050080 FA SC IO TO M IA DE M EM BROS 
IN FER IO R ES R$378,14
40805 M em bros inferiores
0408050195 R E D U C A O IN C R U EN TA DA 
LU X A C A O / FR A TU R A -LU X A C A O 
M E T A T A R SO -FA L A N G IA N A / 
IN TER FA L A N G IA N A D O PE R$271,24
40805 M em bros inferiores
0408050217 R E D U C A O IN CR U EN TA DE 
F R A T U R A / L U X A C A O / FRA TU RA - 
LU X A C A O D O T O R N O ZELO R$ 297,84
40805 M em bros inferiores
0408050225 RED U C A O IN CR U EN TA DE 
FR A TU R A D IA FISA R IA / LESÃ O FISARIA 
D ISTA L DA TIBIA C/ OU S/ FRA TU RA DA 
FIB U LA R$362,25
40805 M em bros inferiores
0408050250 RED U C A O IN CRU EN TA DE 
FR A TU R A OU LESÃO FISARIA DO JO ELH O R$ 366,50
40805 M em bros inferiores
0408050292 RED U C A O IN CR U EN TA DE 
L U X A C A O OU FR A TU RA / LU XACAO 
T A R SO -M ETA TA R SIC A R$235,84
40805 M em bros inferiores
0408050462 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE 
FR A TU R A / LESÃO FISA RIA DOS 
M ETA TA R SIA N O S R$ 295,93
40805 M em bros inferiores
0408050497 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU R A B IM A LE O LA R / T R IM A L E O L A R / 
DA FR A T U R A -L U X A Ã Ã O DO TO RN O ZELO R$639,96
40805 M em bros inferiores
0408050500 TR A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU R A DA D IÁ FISE DA TÍBIA R$ 1.624,27
40805 M em bros inferiores
0408050527 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU R A DA PA TELA PO R FIXA ÃÃ O 
IN TER N A R$ 537,67
40805 M em bros inferiores
0408050535 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU R A D O CA LC Â N EO R$341,22
40805 M em bros inferiores
0408050578 TR A TA M EN TO CIRÚ RG IC O DE
FR A TU R A D O TO R N O ZELO U N IM A LEO LA R R$ 634,66
Forma Organização Membros inferiores R$ 498,79 5 R$ 2.493,95 60 R$ 29.927,40
40806 G erais
0408060123 EX PLO R A Ç Ã O A R TICU LA R C/
O U S/ SIN O V EC TO M IA DE M ÉDIAS / 
G R A N D ES A R TICU LA ÇÕ ES R$ 473,86
40806 G erais
0408060166 O STEC TO M IA DE O SSO S DA
M Ã O E/O U DO PÉ R$329,41
40806 Gerais
0408060212 RESSEC Ç Ã O DE CISTO
SIN O V IA L R$ 261,49
40806 Gerais
0408060310 RESSEÇ Ã O SIM PLES DE TU M O R
ÈSSEO / D E PA RTES M O LES R$ 446,87
40806 Gerais
0408060328 RETIRA D A DE CO RPO 
EST R A N H O IN TR A -A R TIC U LA R R$ 203,87
40806 Gerais
0408060336 RETIRA D A D E CORPO
ESTRA N H O IN TR A -ÉSSEO R$ 269,93
40806 Gerais
0408060352 RETIRA D A DE FIO OU PINO 
IN TR A -O SSEO R$251,91
40806 Gerais
0408060360 RETIRA D A D E FIXA DO R 
EX TERN O R$243,40
40806 Gerais
0408060379 RETIRA D A DE PLA CA E/OU 
PA RA FU SO S R$ 362,76
40806 Gerais
0408060425 R EV ISÃ O C IR Ú R G IC A DE CO TO
DE A M PU TA Ç Ã O DOS DED O S R$366,92
40806 Gerais
0408060476 TEN O PLA STIA OU EN X ER TO DE 
TEN D Ã O U N ICO R$753,00
40806 Gerais
0408060484 TEN O R R A FIA ÚN ICA EM TÚ N EL
O STEO -FIB R O SO R$546,80
40806 G erais
0408060565 TR A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
A R TRITE IN FEC C IO SA DA S PEQ UEN AS 
A R TICU LA Ã Õ ES R$ 427,34
40806 G erais
0408060700 TR A TA M E N TO CIRÚ RG IC O DE
SIN D A C TILIA SIM PLES (D O IS DEDOS) R$ 379,82
Forma Organização Gerais R$ 379,81 10 R$3.798,10 120 RS 45.577,20
40904
B olsa escrotal, testículos e 
cordão esperm ático 0409040240 V A SEC TO M IA R$393,69
Forma Organização Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático R$ 393,69 1 R$ 393,69 12 R$ 4.724,28
41504
Procedim entos cirúrgicos 
gerais
0415040027 D EB R ID A M EN TO DE FA SCEITE 
N E C R O TIZA N TE R$691,77
41504
Procedim entos cirúrgicos 
gerais
0415040035 D E B R ID A M EN TO DE Ú LCERA / 
D E TECID O S D ESV ITA LIZA D O S R$ 757,97
Forma Organização Procedimentos cirúrgicos gerais R$ 724,87
4 R$2.899,48 24 R$ 34.793,76
TOTAL GERAL n 43
.
R$21.579,28 516 R$258.951,36
CLINICA MÉDICA MÉDIA COMPLEXIDADE
FORMA
ORGANIZAÇÃO PROCEDIMENTO
VALOR MEDIO
PRODUÇÃO
APROVADA
FÍSICO
MÊS
FINANCEIRO
MÊS
FÍSICO
ANO
FINANCEIRO
ANO
3010
6
C onsulta/A tendim 
ento ás urgências 
(em geral)
0301060070 D IA G N O STIC O E/O U 
A TEN D IM EN TO DE U R G ÊN C IA EM 
C LIN IC A CIR Ú R G IC A
R$141,58 1 R$141,58 12 R$ 1.698,96
3010
6
C onsulta/ Atendim 
ento ás urgências 
(em geral)
0301060088 D IA G N O STIC O E/O U 
A TEN D IM EN TO DE U R G ÊN C IA EM 
C LIN IC A M ED ICA
R$73,07 1 R$73,07 12 R$ 876,84
Forma Organização
Consulta/Atendimento ás urgências (em
geral)
n
. ■ - .
2 R$ 87,65 24 R$1.051,18
3030
1
Tratam ento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010010 TR A T A M E N T O D E D EN G U E 
C LÁ SSIC A R$303,76 1 R$303,76 12 R$ 3.645,12
3030
1
Tratam ento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010037 T R A T A M E N T O DE O U TRA S 
D O EN Ç A S B A C TE R IA N A S R$1.059,07 1 R$1.059,07 12 R$12.708,79
3030
1
Tratam ento de 
doenças 
infecciosas e 
parasitárias
0303010061 T R A T A M E N T O DE
D O EN Ç A S IN FE C C IO SA S IN TESTIN A IS R$340,90 1 R$340,90 12 R$4.090,80
Forma Organização
Tratamento de doenças infecciosas e
parasitárias
3 R$ 1.703,73 36 R$20.444,76
3030
2
Tratam ento de 
doenças do sangue, 
órgãos
hem atopoéticos e 
alguns transtornos 
im unitários
0303020032 T R A T A M E N T O D E A N EM IA 
A PLA ST IC A E O U TR A S AN EM IA S R$ 425,41 1 R$425,41 12 R$5.104,92
Forma Organização Tratamento de doenças do sangue, orgãos 1 R$ 425,41 12 R$ 5.104,92
3030
3
Tratam ento de 
doenças 
endocrinas, 
m etabólicas e 
nutricionais
0303030020 T R A T A M E N T O D E 
D E SN U TR IÇ Ã O R$578,51 1 R$ 578,51 12 R$ 6.942,16
3030
3
Tratam ento de
doenças
endocrinas,
0303030038 TR A T A M E N T O DE
D IA B ETES M EL L IT U S R$592,00 1 R$ 592,00 12 R$7.104,00
m etabólicas e 
nutricionais
Forma Organização
Tratamento de doenças endocrinas,
metabólicas
•
2 R$ 1.170,51
*
24 R$14.046,12
3030
4
T ratam ento de 
doenças do sistem a 
nervoso central e 
periférico
0303040149 T R A TA M E N TO DE 
A C ID E N T E V A SC U L A R C ER EB R A L - 
A V C (ISQ U E M IC O OU H EM O RR Á G IC O 
A G U D O ) R$475,21 1 R$ 475,21 12 R$5.702,52
3030
4
Tratam ento de 
doenças do sistem a 
nervoso central e 
periférico
0303040270 T R A TA M E N TO DE 
PO L IR R A D IC U L O N E U R IT E 
D E SM IE L IN IZ A N T E AG UDA
. |
R$261,20 1 R$261,20 12 R $3.134,40
Forma Organização Tratamento de doenças do sistema nervoso 2 R$ 736,41 24 R$ 8.836,92
3030
6
Tratam ento de 
doenças
cardiovasculares
0303060107 T R A TA M E N TO DE C R ISE 
H IPE R T E N SIV A R$197,67 2 R$395,34 24 R$4.744,08
3030
6
Tratam ento de 
doenças
cardiovasculares
0303060204 T R A TA M E N TO DE 
IN SU FIC IÊ N C IA A R TER IA L C/
ISQ U EM IA C R IT IC A R$ 1.041,68 1 R$1.041,68 12 R$12.500,16
3030
6
Tratam ento de 
doenças
cardiovasculares
0303060212 T R A TA M E N TO DE 
IN SU FIC IÊ N C IA CA RD ÍA CA R$723,46 1 R$723,46 12 R $8 .6 8 1 ,5 2
3030
6
Tratam ento de 
doenças
cardiovasculares
0303060263 TR A TA M E N TO DE PE 
D IA B É T IC O C O M PLIC A D O R$580,88 1 R$580,88 12 R$6.970,56
Forma Organização Tratamento de doenças cardiovasculares
5 RS 2.741,36 60 R$32.896,32
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070064 TRATAMENTO DE
DOENÇAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E 
DUODENO R$ 199,39 1 R$ 199,39 12 R$ 2.392,72
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070099 TRATAMENTO DE 
ENTERITES E COLITES NAO 
INFECCIOSAS R$212,15
*
1 R$212,15 12 R$2.545,80
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO R$359,15 1 R$359,15 12 R$4.309,80
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO INTESTINO R$241,66 1 R$241,66 12 R$2.899,92
3030
7
Tratamento de 
doenças do 
aparelho digestivo
0303070129 TRATAMENTO DE 
TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E 
PANCREAS R$283,71 1 R$283,71 12 R$3.404,56
Forma Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo
5 R$1.296,06 60 R$ 15.552,72
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias 
aéreas
0303140089 TRATAMENTO DE
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS QUE 
AFETAM PRINCIPALMENTE O 
INTERSTÍCIO R$448,87 1 R$448,87 12 R$5.386,44
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias 
aéreas
0303140119 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DA PLEURA R$592,94 1 R$ 592,94 12 R$ 7.115,22
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófise
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO 
RESPIRATÓRIO R$ 504,87 1 R$ 504,87 12 R$6.058,44
mastóide e vias 
aéreas
3031
4
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófíse 
mastóide e vias 
aéreas
0303140151 TRATAMENTO DE 
PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) R$599,22 2 R$1.198,44 24 R$14.381,28
Forma Organização Tratamento de doenças do ouvido/apófíse 5 R$ 2.745,12 60 R$ 32.941,44
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150033 TRATAMENTO DE
DOENÇAS INFLAMATORIAS DOS 
ORGAOS PÉLVICOS FEMININOS R$214,81 1 R$214,81 12 R$ 2.577,72
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150041 TRATAMENTO DE
DOENÇAS RENAIS TUBULO￾INTERSTICIAIS R$355,95 1 R$355,95 12 R$4.271,40
3031
5
Tratamento das 
doenças do 
aparelho 
geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS DO APARELHO URINÁRIO R$234,68 1 R$ 234,68 12 R$2.816,16
Forma Organização
Tratamento das doenças do aparelho
geniturinário 3 R$ 805,44 36 R$9.665,28
3041
0
Gerais em 
oncologia
0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE
PACIENTE ONCOLÓGICO R$ 538,38 1 R$538,38 12 R$6.460,53
Forma Organização Gerais em oncologia I R$ 538,38 12 R$6.460,53
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em
0305020013 TRATAMENTO DA 
PIELONEFRITE R$210,90 2 R$ 421,80 12 R$5.061,60
geral
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em 
geral
0305020021 TRATAMENTO DE 
CALCULOSE RENAL R$ 183,97 1 . R$ 183,97 12 R$ 2.207,64
3050
2
Tratamento em 
nefrologia em 
geral
0305020056 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA R$460,32 1 R$ 460,32 12 R$ 5.523,80
Forma Organização Tratamento em nefrologia em geral
4 R$ 1.066,06 48 R$12.792,72
3080
2
Intoxicações e 
envenenamentos
0308020022 TRATAMENTO DE EFEITOS 
DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS 
VENENOSOS R$ 208,66 1 R$ 208,66 12 R$ 2.503,92
Forma Organização Intoxicações e envenenamentos 1 R$ 208,66 12 R$ 2.503,962
TOTAL 43 R$13.524,79 516 R$ 162.297,48
CLINICA OBSTÉTRICA MÉDIA COMPLEXIDADE
VALOR
MEDIO
PRODUÇÃO
FÍSICO FÍSICO
FORMA ORGANIZAÇAO PROCEDIMENTO FINANCEIRO FINANCEIRO
ANO
é
APROVADA
30310
Tratamento durante a 
gestação, parto e puerpério
0303100010 TRATAMENTO DE 
COMPLICACOES RELACIONADAS 
PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO R$174,30 1 R$174,30 12 R$2.091,60
30310
Tratamento durante a 
gestação, parto e puerpério
0303100044 TRATAMENTO DE 
INTERCORRENCIAS CLINICAS NA 
GRAVIDEZ R$123,37 4 R$ 493,46 48 R$5.921,52
Forma Organização
Tratamento durante a gestação, parto e
puerpério
5 R$ 667,76 60 R$ 8.013,12
31001 Parto e Nascimento 0310010039 PARTO NORMAL R$561,65 12 R$6.739,80 144 R$ 80.877,76
Forma Organização Parto e Nascimento 12 R$ 6.739,80 144 R$ 80.877,76
40906 Útero e anexos
0409060046 CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU
S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO R$ 369,82
1 R$ 369,82 12 R$ 4.437,84
40906 Útero e anexos
0409060119 HISTERECTOMIA C/
ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) R$911,03
1 R$911,03 12 R$ 10.932,36
40906 Útero e anexos 0409060127 HISTERECTOMIA SUBTOTAL R$ 693,74 1 R$ 693,74 12 R$ 8.324,88
40906 Útero e anexos 0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL R$783,73
4 R$3.134,92 48 R$37.619,04
40906 Útero e anexos 0409060186 LAQUEADURA TUBARIA R$475,39 4 R$ 1901,56 48 R$ 22.818,72
Forma Organização Útero e anexos 11 R$7.011,07 132 R$ 84.132,84
41101 Parto 0411010034 PARTO CESARIANO R$856,42 10 R$8.564,23 120 R$102.770,76
41101 Parto
0411010042 PARTO CESARIANO C/
LAQUEADURA TUBARIA R$ 877,76 1 R$877,76 12 R$ 10.533,14
Forma Organização Parto 11 R$ 9.441,99 132 R$113.303,88
/ 5
- ci 
1 \ \ 3 
Ú
) ^ j -V* C/f
v r 
m
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
0411020013 CURETAGEM POS￾ABORTAMENTO / PUERPERAL
R$
313,92 3 R$ 941,75 36 R$ 11.301,01
41102
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
0411020048 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
GRAVIDEZ ECTOPICA
R$
«
641,18 1 R$ 641,18 12 R$7.694,16
Forma Organização Outras cirurgias relacionadas com o estado gestacional 4 R$ 1.582,93 48 R$ 18.995,C
■ ■ U - ■ ■ ' / TOTALCERAL ■> ■■ ■_■■■E:.t 43 RS 25.443,55 516
' R$305.322,6i
- CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA
FORMA ORGANIZAÇÃO PROCEDIMENTO
VALOR MEDIO
PRODUÇÃO
APROVADA
FÍSICO
MÊS FINANCEIRO MÊS
FÍSIC
O
ANO
FINANCEIR
O ANO
30106
Consulta/Atendimento ás 
urgências (em geral)
0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA EM CLINICA PEDIÁTRICA R$ 55,27 1 R$ 55,27 12 R$ 663,24
Forma Organização Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) 1 R$ 55,27 12 R$ 663,24
30301
Tratamento de doenças 
infecciosas e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
BACTERIANAS R$ 1.081,38 1 R$1.081,38 12 R$ 12.976,56
Forma Organização Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias 1 R$1.081,38 12 R$12.976,56
30303
Tratamento de doenças 
endocrinas, metabólicas 
e nutricionais 0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO R$ 474,78 1 R$474,78 12 R$5.697,36
é
Forma Organização Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e 1 R$474,78 12 R$5.697,36
30307
Tratamento de doenças 
do aparelho digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
DO APARELHO DIGESTIVO R$ 324,62 1 R$ 324,62 12 R$ 3.895,44
Forma Organização Tratamento de doenças do aparelho digestivo 1 R$ 324,62 12 R$ 3.895,44
30315
Tratamento das doenças 
do aparelho geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
DO APARELHO URINÁRIO R$337,35 1 R$ 337,35 12 R$4.048,20
Forma Organização Tratamento das doenças do aparelho geniturinário 1 R$ 337,35 12 R$4.048,20
30316
Tratamento de algumas 
afecções originadas no 
período neonatal
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS 
RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E 
C/ O CRESCIMENTO FETAL R$ 1.052,82 1 R$ 1.052,82 12 R$ 12.633,84
Forma Organização
Tratamento de algumas afecções originadas no
período 1 R$ 1.052,82 12 R$ 12.633,84
TOTAL
'
6 R$ 3.326,22
•
72 R$ 39.914,64
PÓS - FIXADO
PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - TOMOGRAFIA
(
pescoço e coluna
vertebral
COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO￾SACRA a OU S/ CONTRASTE
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA R$ 86,76
COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORAC1CA
O OU S/ CONTRASTE
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.004-4 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA
FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO￾MANDIBULARES
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.006-0 - TOMOGRAFIA R$ 97,44
COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA R$ 138,63
COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.008-7 - TOMOMIELOGRAF1A R$ 138,63
COMPUTADORIZADA
02060 Tomografia da cabeça,
pescoço e coluna
vertebral
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO R$2.107,22
DE PÓSITRONS (PET-CT)
Forma de Organização Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE
MEMBRO SUPERIOR
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.002-3 - TOMOGRAFIA R$ 86,75
COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS
APEND1CULARES - (BRAÇO. ANTEBRAÇO. MÃO. COXA. PERNA. PÉl
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE TORAX
R$ 136,41
02060 Tomografia do tórax e 
membros superiores
02.06.02.004-0 - TOMOGRAFIA DE
HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO
R$ 136,41
Forma de Organização Tomografia do tórax e membros superiores
02060 Tomografia do
abdômen, pelve e
membros inferiores
02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN
SUPERIOR
R$ 138,63
•
02060 Tomografia do
abdômen, pelve e
membros inferiores
02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE 
MEMBRO INFERIOR
R$ 86,75
02060 Tomografia do
abdômen, pelve e
membros inferiores
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA/ 
ABDÔMEN INFERIOR
R$ 138,63
Forma de Organização Tomografia do abdômen, pelve e membros
inferiores
TOTAL R$234,33 80 RS 18.747,20 960 R$224.966,40
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ 31.827.187/0001-25
Carlos Lucianí de Almeida
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO
V ,
SEGUNDA ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E
JULGAMENTO DE DOCUMENTOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 IN EXIGIBILIDADE N°
008/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A
DA PORTARIA MS 3.410/13.________________ _________________
No dia 30 de Agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), a partir 
das 13h30min (treze horas e trinta minutos) na sala de licitações da 
Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, reuniram-se os membros da 
Comissão Permanente de Licitação para conduzir o processo licitatório de 
Credenciamento na área da Saúde, formada pelos seguintes servidores: 
Sr. João Paulo Lima- Presidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. 
Andressa Bueno Batistoni - Membro, nomeados através da portaria n° 
154/2021 de 18 de Janeiro de 2021, com a finalidade de analisar a 
documentação referente ao processo de Chamamento Público n° 
003/2021, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13, divulgado 
em conformidade com o que determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas 
alterações, com vistas a atingir o maior numero de pessoas jurídicas 
interessadas. Aberta a sessão de julgamento constatamos o recebimento 
de apenas um envelope protocolado em tempo, da ASSOCIAÇÃO SANTA
MADRE PAULINA, inscrita sobre o CNPJ n° 31.827.187/0001-25, 
devidamente lacrados e vistados os seus fechos. O participante não 
estava presente no ato. Em conformidade com o Edital da Chamada 
Publica n° 003/2021, a CPL procedeu à avaliação da documentação na 
presente data. Em seqüência, as documentações foram rubricadas e 
conferidas pala CPL, comprovando a autenticidade das mesmas, após 
serem analisados todos os documentos apresentados pelo licitante, a CPL 
constatou que a ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, apresentou 
todos os documentos em conformidade com o edital, estado à mesma 
APTA ao credenciamento, ou seja desde já se encontra devidamente
----------------------------------------------------------------------------------------4
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino-MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.64S.540.0001/74
DIAMANTINO
credenciada. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente sessão 
às 14:20 horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de alguém 
desejar dela fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presidente, para 
dar cumprimento ao que dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93 determinou 
que o resultado fosse publicado na im prensa oficial e que o prazo fosse 
aguardado lavrando a presente ata, que uma vez lida e achada conforme 
vai assinada por todos os presentes.
ODAIR DE SOUZA BARBOSA - SECRETÁRIO
ANDRESSA BUENO BATISTONI - MEMBRO
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
__________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO__________
PRIMEIRA ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E
JULGAMENTO DE DOCUMENTOS. CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/
2021 INEXIGIBILIDADE N° 008/2021 OBJETO: CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM F
No dia 18 de Agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), a partir das 14h00min 
(quatorze horas) na sala de licitações da Prefeitura Municipal de 
Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Li￾citação para conduzir o processo licitatório de Credenciamento na área 
da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr. João Paulo Lima- Pre￾sidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. Andressa Bue￾no Batistoni - Membro, nomeados através da portaria n° 154/2021 de 
18 de Janeiro de 2021, com a finalidade de analisar a documentação 
referente ao processo de Chamamento Público n° 003/2021, que tem 
como objeto o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA
PORTARIA MS 3.410/13, divulgado em conformidade com o que determi￾a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com vistas a atingir o maior 
numero de pessoas jurídicas interessadas. Aberta a sessão de julgamento 
statamos que não houve recebimento de nenhum envelope protocola- 
■w am tempo hábil, assim a CPL determinou a reabertura de um novo pra￾zo. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente sessão às 14:30 
horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de alguém desejar dela 
fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presidente determinou que o 
novo prazo fosse publicado na imprensa oficial e que fosse aguardado la￾vrando a presente ata, que uma vez lida e achada conforme vai assinada 
por todos os presentes.
JOÃO PAULO LIMA - PRESIDENTE CPL
ODAIR DE SOUZA BARBOSA - SECRETÁRIO
ANDRESSA BUENO BATISTONI - MEMBRO
SEGUNDA ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E
JULGAMENTO DE DOCUMENTOS. CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/
2021 INEXIGIBILIDADE N° 008/2021 OBJETO: CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FIN
No dia 30 de Agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), a partir das 13h30min 
horas e trinta minutos) na sala de licitações da Prefeitura Municipal
de Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Comissão Permanente 
de Licitação para conduzir o processo licitatório de Credenciamento na 
área da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr. João Paulo Lima￾Presidente, Sr. Odair de Souza Barbosa- secretário e Sra. Andressa Bu￾eno Batistoni - Membro, nomeados através da portaria n° 154/2021 de 
18 de Janeiro de 2021, com a finalidade de analisar a documentação 
referente ao processo de Chamamento Público n° 003/2021, que tem 
como objeto o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA
PORTARIA MS 3.410/13, divulgado em conformidade com o que deter￾mina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com vistas a atingir o 
maior numero de pessoas jurídicas interessadas. Aberta a sessão de jul￾gamento constatamos o recebimento de apenas um envelope protocolado 
em tempo, da ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, inscrita sobre 
o CNPJ n° 31.827.187/0001-25, devidamente lacrados e vistados os seus 
fechos. O participante não estava presente no ato. Em conformidade com 
o Edital da Chamada Publica n° 003/2021, a CPL procedeu à avaliação da 
documentação na presente data. Em sequência, as documentações foram 
rubricadas e conferidas pala CPL, comprovando a autenticidade das mes￾mas, após serem analisados todos os documentos apresentados pelo lici￾tante, a CPL constatou que a ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA,
apresentou todos os documentos em conformidade com o edital, estado à 
mesma APTA ao credenciamento, ou seja desde já se encontra devida￾mente credenciada. Nada mais havendo a relatar, encerrou-se a presente 
sessão às 14:20 horas. O Presidente abriu a palavra para o caso de al￾guém desejar dela fazer uso. Ninguém se manifestou. Assim, o Presiden￾te. para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93 de￾terminou que o resultado fosse publicado na imprensa oficial e que o prazo 
fosse aguardado lavrando a presente ata, que uma vez lida e achada con￾forme vai assinada por todos os presentes.
JOÃO PAULO LIMA - PRESIDENTE CPL
ODAIR DE SOUZA BARBOSA - SECRETÁRIO
ANDRESSA BUENO BATISTONI - MEMBRO
diariom unicipal.org/m t/am m • ww w.am m .org.br 270 A ssin ad o Digitalm ente
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
MlftlíUHA
DIAMANTINO O m O M S MK6 HUMWt*.
P4e-^i3_ |3
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2021 - INEXIGIBILIDADE N° 008/2021.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS
LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, NA FORMA A DA PORTARIA MS 3.410/13.
Tendo em vista a que consta dos autos deste processo, e diante do resultado 
apresentado pelo Presidente da Comissão de Licitação e seus Membros, 
HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos 
em lei.
O certame tem como credenciado a empresa:
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, inscrita no CNPJ n°: 31.827.187/0001-25, 
devidamente credenciada para o Item único do certame, perfazendo o valor total 
anual de R$ 6.591.195,00 (Seis Milhões Quinhentos e Noventa e Um Mil Cento e 
Noventa e Cinco reais). A ata encontra-se disponível no setor de licitação.
Diamantino - MT, 31 de Agosto de 2021.
MANOEL LOULEIRO NETO
Prefeito Municipal
1 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos M unicípios do Estado de Mato G rosso • A N O XVI | N° 3.805
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
V A LD É C IO LUIZ D A C O S T A 
Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2021 - INEXIGIBILIDADE N° 008/2021.
O BJETO : CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU
SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA
PORTARIA MS 3.410/13.
Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e diante do resul￾tado apresentado pelo Presidente da Com issão de Licitação e seus M em ­
bros, H O M O LO G O o presente certame, para que produza todos os efeitos 
legais previstos em lei.
O certam e tem como credenciado a empresa:
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, inscrita no CNPJ n°: 31.827.
187/0001-25, devidamente credenciada para o Item único do certame,
•
perfazendo o valor total anual de R$ 6.591.195,00 (Seis M ilhões Quinhen￾tos e Noventa e Um Mil Cento e Noventa e Cinco reais). A ata encontra-se 
disponível no setor de licitação.
^— ' Diamantino - MT, 31 de Agosto de 2021.
MANOEL LOULEIRO NETO
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2021
CO N T R A T A D A : O P QUIRINO D ISTRIBUID O RA D E P R O D U T O S H O SPI￾T A L A R E S EIRELI- 22.228.679/0001-03
O B JETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura 
e eventual aquisição de M Ó V EIS E E Q U IPA M E N T O S H O S P IT A LA R ES 
P A R A S U PR IR A S N E C E S S ID A D E S , D A S U N ID A D ES DE S A Ú D E , D E 
F O R M A P A R C E LA D A , P A R A A T E N D E R A D E M A N D A DO S E C R E T A R IA 
D E S A Ú D E , conforme condições, especificações, quantidades e exigênci￾as estabelecidas no Term o de Referência, Edital e todos seus Anexos.
V A LO R : R$ 387,50
D A T A D E ASSIN ATU RA: 31/08/2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) m eses a contar da data de sua assinatura 
V A LD É C IO LUIZ D A C O S T A 
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2021
CO N TRATAD A: K.C.R .S. C O M E R C IO E Q U IP A M E N T O S EIRELI - E P P - 
21.971.041/0001-03
O B JETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura 
e eventual aquisição de M Ó V EIS E E Q U IP A M E N T O S H O S P IT A LA R E S 
P A R A SU PR IR A S N E C E S S ID A D E S , D A S U N ID A D ES D E SA Ú D E, D E 
F O R M A P A R C E LA D A , P A R A A T E N D E R A D EM A N D A DO S E C R E T A R IA 
D E SA Ú D E, conforme condições, especificações, quantidades e exigênci￾as estabelecidas no Termo de Referência, Edital e todos seus Anexos.
V A LO R : R$ 4.305,00
I i/ d A T A D E ASSIN ATU R A: 31/08/2021
7IGÊNCIA: 12 (doze) m eses a contar da data de sua assinatura 
V A LD É C IO LUIZ D A C O S T A 
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2021
CO N TRATAD A: R. C. E Q U IP A M E N T O S H O S P IT A LA R E S LTDA- 10.830. 
704/0001-45
O BJETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura 
e eventual aquisição de M Ó V EIS E E Q U IP A M E N T O S H O S P IT A LA R ES 
P A R A S U PR IR A S N E C E S S ID A D E S , D A S U N ID A D ES D E S A Ú D E , DE 
F O R M A P A R C E LA D A , P A R A A T E N D E R A D E M A N D A DO S E C R E T A R IA 
D E SA Ú D E, conforme condições, especificações, quantidades e exigênci￾as estabelecidas no Term o de Referência, Edital e todos seus Anexos.
V ALO R : R$ 18.848,10
D A T A D E A SSIN ATU R A: 31/08/2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) m eses a contar da data de sua assinatura 
V A LD É C IO LUIZ D A C O S T A 
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 050/2021
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N“ 055/2021
CO N TRATAD A: BIO INFINITY C O M E R C IO H O SP IT A LA R E L O C A C A O 
EIRELI- 03.679.808/0001-35
O B JETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura 
e eventual aquisição de M Ó VEIS E E Q U IP A M E N T O S H O S P IT A LA R E S 
P A R A S U PR IR A S N E C E S S ID A D E S , D A S U N ID AD ES D E SA Ú D E, DE 
F O R M A P A R C E LA D A , P A R A A T E N D E R A D E M A N D A DO S E C R E T A R IA 
D E SA Ú D E, conforme condições, especificações, quantidades e exigênci￾as estabelecidas no Term o de Referência, Edital e todos seus Anexos.
V A LO R : R$ 130,00
D ATA D E A SSIN ATU R A: 31/08/2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) m eses a contar da data de sua assinatura
CO N TRATAD A: OLMI IN FO R M ÁTICA LTDA- 00.789.321/0001-17
O B JETO : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura 
e eventual aquisição de M Ó V EIS E E Q U IP A M E N T O S H O S P IT A LA R ES 
P A R A S U PR IR A S N E C E S S ID A D E S , D AS U N ID A D ES D E S A Ú D E , DE 
F O R M A P A R C E LA D A , P A R A A T E N D E R A D E M A N D A DO S E C R E T A R IA 
D E S A Ú D E , conforme condições, especificações, quantidades e exigênci￾as estabelecidas no Term o de Referência, Edital e todos seus Anexos.
V A LO R : R$ 6.537,00
D A T A D E ASSIN A TU R A : 31/08/2021
VIG ÊN CIA: 12 (doze) m eses a contar da data de sua assinatura 
V A LD É C IO LUIZ D A C O S T A 
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 196 Assinado Digitalmente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNÍCÍPAL DE DIAMANTINO
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO B '« COtSte HMC H trv íH .
CO N TR ATO ADMINISTRATIVO N° 113/2021
CH AM AM EN TO PÚBLICO N°003/2021
INEXIBILIDADE N° 008/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO 
PARA CONTRATAÇÃO DO CREDENCIAM ENTO
DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM
FINS LUCRATIVOS, PAR A P R E S TA Ç Ã O DE
SERVIÇOS-M ÉDICOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E A L T A COM PLEXIDADE NO ÂMBITO DO
SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA
FO RM A A DA PORTARIA MS 3.410/13, QUE 
# ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
DIAMNTINO - MT E A EM PRESA ASSO CIAÇAO
SA N TA M ADRE PAULINA, INSCRITA SOB O 
CN PJ 31.827.187/0001-25.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, 
de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTA D O DE MATO G R O SSO ,
inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, a SR. M AN O EL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da 
Cédula de identidade RG n.° 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 244.447.741-34, 
residente e domiciliado Av. Conceição n° 358, São Benedito, neste Município, doravante 
denominado “C O N TR A TA N TE”, e do outro lado a empresa A SSO CIA ÇA O SA N TA MADRE
PAULINA, inscrita no CNPJ sob o n.° 31.827.187/0001-25, estabelecida na Avenida 
Municipal Dr. Mazavão de Siqueira, N° 1501, Bairro Centro, Município de Diamantino - MT, 
neste ato representada pela sua representante legal Sr° C A R LO S LUCIANI DE ALMEIDA,
portador do RG n.° 1161283-5 SSP/MT e CPF n° 279.820.838-62 doravante denominado 
“CO N TRATAD O, considerando o constante no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 
003/2021, e em observância ao disposto na Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, 
RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CREDENCIAM ENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS,
PAR A P R ESTA Ç Ã O DE SERVIÇOS-MÉDICOS H OSPITALARES DE MÉDIA E A LTA
COM PLEXIDADE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FO RM A A
DA PORTARIA MS 3.410/13
PA R Á G R A FO PRIMEIRO
Os serviços serão prestados em regime hospitalar em caráter eletivo e de urgência, 
durante todos os dias da semana, devendo atingir o fim a que se destina, com eficácia e 
qualidade requeridas.
P A R Á G R A FO SEGUN DO
Integra e complementa este instrumento contratual, para todos os fins e de direito, 
devidamente rubricado pelas partes contratantes, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
Av. Jo aq u im P. F. M e n d e s, 2211 — C e n tro — CEP 78 .400-000 -
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Fone: (65) 3336-6400
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DIAMANTINO
b) Anexo II - Documento Descritivo;
c) Anexo III - Termo de Aceite.
O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste contrato e 
contemplará osseguintes eixos:
a) Assistência;
b) Gestão; e - •
c) Avaliação.
PA R Á G R A FO TERCEIRO
Este contrato não tem caráter de exclusividade no atendimento dispensado aos usuários 
do Sistema Único de Saúde.
P A R Á G R A FO Q UARTO
Na execução do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições 
gerais:
I. - O Acesso ao SU S se faz preferencialmente pelo central de regulação, ressalvadas 
as situações de urgência e emergência;
II. - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas 
para a referênciá e contra referência pelo gestor municipal;
III. - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste 
Contrato;
IV. - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do
SUS;
V. - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos 
estabelecidospelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
VI. - Cumprimento de metas e indicadores quali-quantitativos para todas as atividades 
de saúdedecorrentes desse Contrato.
C LÁ U S U LA SEG UN D A - OBRIG AÇÕ ES E RESPONSABILIDADES DA CO N TR ATAD A
Em cumprimento às suas obrigações, cabem a CONTRATADA, além das obrigações 
constantesno Documento Descritivo e daquelas estabelecidas na legislação referente ao 
SUS, as seguintes:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e 
resolutividade daassistência;
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de 
saúde de altacomplexidade e determinações de demais atos normativos;
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
IV. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
V. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VI. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria n° 529/GM/MS, de 1° 
de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, 
contemplando, principalmente, as seguintes ações: implantação dos Núcleos de 
Segurança do Paciente; elaboração de planos para Segurança do Paciente; e 
implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente;
VII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política 
Nacional de Humanização (PNH);
VIII. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
IX. Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, 
portanto proibido atribuir ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza;
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X. Garantir o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e 
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento 
pactuado;
XI. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas 
ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento 
privado;
XII. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o 
SUS nas respectivas especialidades, previstas neste contrato;
XIII. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, 
idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
XIV. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário 
consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e 
diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
XV. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XVI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos 
usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
XVII. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento 
formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a 
totalidade da capacidade instalada conforme C N E S ;,
XVIII. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, 
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
XIX. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a 
regulação do gestor;
XX. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos 
serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de 
contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
XXI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, 
com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e 
trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a 
legislação específica;
XXII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do 
SUS;
XXIII. Dispor de serviço de atendimento ao usuário;
XXIV. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital 
aos usuáriosem local visível e de fácil acesso;
XXV. Apresentar ao MUNICÍPIO prestação de contas dos recursos repassados 
mensalmente;
XXVI. Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com 
as obrigações estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura;
XXVII. Apresentar mensalmente as certidões: Previdência Social, Tributos Federais, 
FGTS, ações Trabalhistas, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
XXVIII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, 
incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
XXIX. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e 
serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
XXX. Disponibilizar a Secretaria Municipal de Saúde os dados necessários para 
faturamento da produção através dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde/Sec. 
Municipal de Saúde;
XXXI. Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de
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DIAMANTINO
Informações Hospitalares Descentralizados - SIHD/SUS e/ou qualquer outro sistema de 
informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde;
XXXII. Afixar aviso, em lugar visível de sua condição de entidade qualificada ao atendimento 
SUS;
XXXIII. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; 
XXXIV.Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e 
eficiência naqualidade dos serviços;.
XXXV. Avaliar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a satisfação dos 
usuários e dosacompanhantes;
XXXVI. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelo gestor;
XXXVII. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do 
controle de riscos; e
XL. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos 
financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
C LÁ U S U LA TERCEIRA - DAS O BR IG AÇÕ ES DA CO N TR ATAN TE
A CONTRATANTE fica obrigada a:
I. Dar conhecimento a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades 
que lhe cabeacerca dos serviços objeto deste contrato;
II. Informar previamente a CONTRATADA sobre total e qualquer anormalidade do 
sistema quepossa influir no atendimento do usuário;
III. Zelar para que a CONTRATADA atenda o usuário do Sistema Único de Saúde 
dentro dasnormas impostas pelo exercício da profissão;
IV. Executar os procedimentos de auditoria médica de acordo com as normas do 
ConselhoFederal de Medicina e DENASUS/MS; e
V. Programar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios 
subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos 
elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto, de acordo com o 
sistema de pagamento previsto no Documento Descritivo de Contratualização, que 
integra este instrumento.
C LÁ U S U LA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CO N TR O LE
Este Contrato Administrativo contará com uma Com issão de Acompanhamento
da Contratualização, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32 da Portaria 
3.410/2013.
A composição desta Comissão será constituída por:
s 1 (um) Representantes do Gestor Municipal; 
v' 1 (um) Representante do Conselho Municipal; 
v 1 (um) Representantes do Gestor Estadual; 
v 1 (um) Representantes do Contratado; e 
v 1 (um) Representante do COSEMS,
l - Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos 
suplentes para que não venham a ter empecilho para realização da avaliação dos 
serviços nas datas aprazadas previamente.
II - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverá reunir-se 
mensalmente para monitorar e avaliar as meias e indicadores de Desempenho do 
Documento Descritivo através de relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de
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«ONU-H"
Regulação do Município, pelo Hospital e outros que se fizerem necessários.
III - O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento 
Descritivodeverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização, 
que estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho 
e retenção financeira.
As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente contrato, 
no cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e à avaliação da 
qualidade da atenção à saúde dos usuários.
C LÁ U S U LA Q U AR TA - DO ACO M PAN H AM EN TO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante 
Q de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 
8.666, de1993.
C LÁ U S U LA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados à partir da data de 
assinatura, sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação em contrário.
C LA U S U LA SEX TA - DOS R ECU R SO S FINANCEIROS
A CONTRATANTE repassará a CONTRATADA os valores previstos na Tabela Unificada de 
procedimentos do Sistema Único de Saúde e respectivas Complementações Financeiras para 
os serviços executados, que passam a fazer parte integrante deste contrato, para os 
procedimentos realizados, conforme estabelecido no Anexo I - Documento Descritivo de 
Contratualização. O valor total estimado para a execução do presente 
Contrato é de R$ 6.591.195,00 (Seis Milhões Quinhentos e Noventa E um Mil E Cento E Noventa e
Cinco Reais), sendo repassadomensalmente os valores executados pela unidade hospitalar de 
acordo com a produção executada. Segue detalhamento do orçamento proposto, de acordo 
com o estabelecido no Documento Descritivo - Anexo I:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT.
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
CRED EN CIAM EN TO PARA 
CO N TRATAÇÃO DE UNIDADE 
HOSPITALAR PR E ST A D O R A DE
M ÈS 12
R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
SER VIÇ O S M EDICOS-HOSPITALARES, 
MEDIANTE A PR E ST A Ç Ã O DE A Ç Õ E S
E SER VIÇ O S H O SPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA CO M PLEXID AD E’ NO • -
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.
M ÉS 12
R$ 549.266,25 R$6.591.195,00
VALORTOTAL R$ 6.591.195,00
Os recursos referentes aos incentivos a Hospitais Filantrópicos e IntegraSUS serão 
repassados ao hospital enquanto houver repasse federal para custeio. Destaca-se que
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PREFEITURA MUNrCiPALDE DIAMANTINO
CNPJ: 03.64S.S40.WfÜ 1 *74
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recurso não é vitalícioe foi contemplado por outra instituição que administrava o Hospital, 
portanto, poderá ser revogado aqualquer momento.
PA R Á G R A FO PRIMEIRO
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 5 (quinto) dia 
util do mês subsequente a produção digitalizada no Sistema SISAIH01 - DATASUS e 
BPA, ou sistema similar que atenda as exigências estabelecidas pelo DATASUS.
P A R Á G R A FO SEGUN DO
A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, 
destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle da 
CONTRATADA, além dos relatórios gerenciais devidamente validados.
C LÁ U S U LA SÉTIMA - D O TA ÇÃ O ORÇAM ENTÁRIA
As despesas decorrentes do Contrato Administrativo serão atendidas por dotação 
orçamentáriaconstante no atual exercício, nos programas de ação abaixo descritos:
Reduzido Natureza da despesa Fonte Valor Utilizado
678 3.3.90.39.00.00 1.1.02.000000 R$ 2.520.000,00
679 3.3.90.39.00.00 0.1.46.000000 R$ 1.071.195,00
680 3.3.90.39.00.00 0.1.42.000000 R$ 3.000.000,00
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação 
Orçamentáriaconsignada na peça orçamentária do exercício de 2021.
As parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2021 serão empenhadas no 
exercício doano seguinte
C LÁ U S U LA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAG AM EN TO
Os pagamentos de procedimentos de alta complexidade serão pagos pôs produção de 
acordo como quantitativo aprovado.
Os repasses da média complexidade, serão realizadas de maneira regular e 
condicionado ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas de componente pré￾fixado.
A comissão de acompanhamento terá 5 (Cinco) dias uteis após a disponibilização dos 
dados pelo DATASUS/TABNET, para a realização da avaliação mensal das metas 
quantitativas e qualitativas.
Após a avaliação da CAC o município terá até 3 (três) dias uteis para efetuar o 
pagamento.
Os valores serão provenientes de recursos Federais, Éstaduais e Municipais
P A R Á G R A FO PRIMEIRO
Destaca-se que os recursos referentes ao incentivo Estadual estão condicionados ao 
atingimento das metas propostas no Documento Descritivo e só poderão ser transferidos 
após o repasse a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde ao Município de 
Diamantino.
Em decorrência dos atrasos do repasse Estadual, o valor acumulado não gera direito 
adquirido da entidade hospitalar contratada que, para recebê-lo, deverá prestar conta
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Fone: (65) 3 3 3 6 -6 4 0 0
financeira e comprovar as respectivas despesas, ficando o repasse limitado à efetiva 
despesa que extrapolar os recursos federais e municipais.
C L A U S U LA N O N A - DO ACOM PANH AM ENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pelo Servidor Responsável, 
designado pela administração.
O servidor responsável registrará em relatório as deficiências verificadas na execução 
dos serviços, encaminhando cópias à CONTRATADA, para a imediata correção das 
irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste 
Contrato;
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, o recebimento dos serviços 
será efetuado, que após comprovação acerca das especificações, da qualidade e 
quantidade dos serviços prestados, encaminhará a respectiva Nota Fiscal/Fatura para 
área financeira;
O pagamento será efetuado em até 15 dias após atestado pelo fiscal de contrato.
C LÁ U S U LA DÉCIMA - DA A LT E R A Ç Ã O C O N TR ATU AL
O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante 
prévia justificativa por escrito que deverá conter a declaração de interesse de ambas as 
partes e autorização do Secretário Municipal de Saúde.
C LÁ U S U LA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) diàs, contados a partir da data de recebimento, desde que 
devidamente justificadas e na forma da Lei, prevenidas as partes por interpelação judicial 
ou extrajudicial formalizada.
C LÁ U SU LA DÉCIMA SEG U N D A - DO FO RO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Diamantino - MT, com recusa expressa de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, 
em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Diamantino - MT, 01 de Setembro de 2021.
M AN O EL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CO N TR ATAN TE
A S S O C IA Ç A Ü SA N TA M ADRE PAU LI NA
CN PJ sob o n.° 31.827.187/0001-25
Rep legal Sr° C A R LO S LUCIANI DE ALMEIDA
RG n.° 1161283-5 SSP/MT
CPF n° 279.820.838-62
Av. Jo aq uim P. F. M e n d e s, 2211 — C e n tro — CEP 78 .400-000 - Fone: (65) 33 36-6 400
D ia m an tin o — M T
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ESTADO DE SÃATOGROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
CNPJ: 03.648.540.0001/74
DIAMANTINO b m a a b to e «we hbh* *
Testemunhas:
S E R G íO VINICUS M A S S A R O LO DIAS 
C P F - 044.957.331-17
A N D R E S S A BU EN O BATISTONI 
C P F -048.736.711-16
Av. Jo aq u im P. F. M e n d e s, 2211 — C e n tro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 33 36-6 400
D ia m an tin o — M T
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2 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.806
OBJETO é: Contratação de empresa de engenharia para execução de
obras e engenharia para construção da torre do Distrito de Deciolân￾dia do Município de Diamantino/MT.
LEIA-SE:
RESOLVE:
Art 1o - Nomear a Sra. ADRIANE MARCIA SCHMITT ORIBES B A R B O ­
SA, brasileira, casada, portadora do RG sob n° 1025613-0-3 SSP/MT e 
CPF sob n° 860.737.451-68 como Fiscal do Contrato n° 099/2021 - cujo 
OBJETO é: Contratação de empresa de engenharia para execução de
obras e engenharia para construção da torre do Distrito de Deciolãn￾dia do Município de Diamantino/MT.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 01 de Setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
SETOR DE CONTRATOS
PORTARIA N” 510/2021
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman￾tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1o - Nomear o Sr. WILLIAM AIRES DE ASSIS COUTO , portador do 
RG n° 1453210-7 SSP/SP, inscrito no C P F n° 724.008.541-49, como Fis￾cal do Contrato Administrativo n° 108/2021 - cujo OBJETO é: Hospeda￾gem de 02(dois) bombeiros, para atendimento ao combate de incên￾dio no município de Diamantino/MT.
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. I
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 01 de Setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 116/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 116/2021.
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SON￾DAGEM DE SOLO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA ATENDER A ESCOLA ESTADUAL SER R A AZUL PARA UMA 
COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA E PARA ESCO LA MUNICI￾PAL CASTRO ALVES/CAETÉ SONDAGEM DE SOLO PARA A SECR E￾TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATENDER.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES.
VALOR: R$ 11.250,00 ( ONZE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS
)■
CONTRATADO: SETE SONDAGENS GEOTECNICA SERVIÇOS DE EN￾GENHARIA EIRELI, INSCRITA NO CN PJ SOB O N.° 28.633.809/0001-70
CONTRATANTE: MANOEL LOUREIRO N ETO - PREFEITO MUNICIPAL 
DIAMANTINO/MT, 01 DE SETEMBRO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 117/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 117/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE P EÇA DE REPOSIÇÃO - PLACA PRINCIPAL 
CARTE M ERE P60 OT C++ TORON- COMPATÍVEL COM APARELHO 
HEMATOLOGICO ABX PENTRA 60.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES.
VALOR: R$ 19.243,34 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA E 
TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
CONTRATADO: CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.° 46.962.122/0003-21 
, CONTRATANTE: MANOEL LOUREIRO N ETO - PREFEITO MUNICIPAL 
DIAMANTINO/MT, 01 DE SETEM BRO DE 2021.
SETOR RH
PORTARIA GAB N° 511/2021
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais.
CONCEDE RETORNO DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO PARA 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA A SENHORA ELI￾ANE DA SILVA SANTOS VIEIRA
RESOLVE:
ART. 1“ - Conceder, o RETORNO de Afastamento sem vencimento para 
trato de interesse particular a Servidora GIANE CRISTINA NEVES SILVA,
matricula 1614, Cargo/Função de Técnico Nível Médio/Técnica em Enfer￾magem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, 
com data de retorno em 16 de Julho de 2021.
ART. 2o - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 16 de Julho 
de 2021.
Diamantino/MT, 01 de Setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 113/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 113/2021.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU 
SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS￾MÉDICOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO 
ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA A DA 
PORTARIA MS 3.410/13 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
VALOR: R$ 6.591.195,00 (SEIS MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E 
UM MIL E CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS)
CONTRATADO: ASSOCIAÇAO SANTA MADRE PAULINA, INSCRITA 
NO CN PJ SOB O N.° 31.827.187/0001-25
CONTRATANTE: MANOEL LOUREIRO N ETO - PREFEITO MUNICIPAL 
DIAMANTINO/MT, 01 DE SETEM BRO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 093-2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 093-2021.
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GERAD OR DE 51 KVA 
COM SISTEMA AUTOMÁTICO E INSTALAÇÃO DE GERAD OR 10 KVA 
AMBAS, AMBAS INSTALAÇÕES SERÃO FEITAS NA UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE DIAMANTINO E ESF CEN￾TRAL
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES.
VALOR DO CONTRATO: R$ 17.600,00 (Dezessete Mil Reais).
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 1^4 Assinado Digitalmente
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£
V
OFÍCIO N2 230/2021
MINUTA DOCUMENTO DESCRITIVO/CONTRATO ASSISTENCIAL Á SAÚDE N°:001/2021
Secretaria M unicipal de Saúde de Diam antino
lama
ITIVO,
Atenciosartrêl
itino, 23 Setem bro de 20;
RROS
A ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA - Adm inistradora do Hospital e 
M aternidade São João Batista - associação civil sem fins econôm icos, devidam ente inscrita 
sob o CNPJ n. 31.827.187/0001-25, com sede na Av. M u n icipal Dr. M arzavão de Siqueira, n. 
1035, Bairro Centro, CEP 78400-QC 
Segue entrega da MjJ
SAÚDE N°:001/2021 assin.
Secretaria Munidpat de Saúde/VISA 
0M M AN71NO -M T
Oú; \of\5V
© 65 3336-1221 
© Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Pg. 1 de 1
CONTRATO
ASSISTENCIAL À SAÚDE N° 001/2021
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA
DIAMANTINO/MT
Maio/2021
REPRESENTANTES LEGAIS DO HOSPITALE MATERNIDADE SÃO JOÃO
BATISTA
VALDEMAR PISSOLATO
Presidente Da Associação Santa Madre Paulina
REINALDO ALMEIDA GIL
Diretor Clinico
EQUIPE DE ELABORAÇÃO HOSPITALE MATERNIDADE SÃO JOÃO
BATISTA
VALDEMAR PISSOLATO
Presidente Da Associação Santa Madre Paulina
CLAUDEMIR CORDEIRO DE BARROS 
Responsável Técnico de Enfermagem
D l AM ANTIN O/MT
Maio/2021
REPRESENTANTES LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DIAMANTINO
M ANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal de Diamantino
U'
M ARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA 
Secretária Municipal de Saúde e VISA
PAMELA AP.a NERY COSTA
Coordenadora de Atenção à Saúde
LUDM YLLA LARISSA CARRIS M ONTINI
Coordenadora do Controle e Avaliação
COLABORADORES DO CONTROLE E AVALIAÇÃO, CENTRAL DE
REGULAÇÃO E COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAUDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MARINEZE DE ARAÚJO M EIRA
Secretária Municipal de Saúde e VISA
PAMELA AP.a NERY COSTA
Coordenadora de Atenção à Saúde
LUDMYLLA LARISSA CARRIS MONTINI 
Coordenadora do Controle e Avaliação
D l AMANTIN O/MT
Maio/2021
7
Sumário
IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL..........................................................................................................
1.INTRODUÇÃO........................................................................................................................................
2. METODOLOGIA....................................,...............................................................................................
3. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE......................................................................
3.1 SEÇÃO I ................................................................................................................................................
Do Eixo de Assistência...............................................................................................................................
3.1.1 Política Nacional de Humanização..................................................................................................
3.2 SEÇÃO II....... ................................. .....................................................................................................
Do Eixo de Gestão......................................................................................................................................
3.3 SEÇÃO III..............................................................................................................................................
Do Eixo de Ensino e Pesquisa....................................................................................................................
3.4 SEÇÃO IV .............................................................................................................................................
Do Eixo de Avaliação.................................................................................................................................
Art. 11-0 hospital contratualizado monitorará os seguintes indicadores gerais: (Portaria de 
Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS/2013, Art.l 1)..
4. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS...............................................................................
4.1 Habilitações..........................................................................................................................................
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/02/2021........
4.2 Capacidade instalada de acordo com Cadastro - CNES....................................................................
4.3 Capacidade Instalada De Leitos Hospitalares.....................................................................................
4.4 Instalações físicas para assistência à saúde.........................................................................................
4.5 Capacidade Instalada de Equipamentos..............................................................................................
4.6Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêuticos.................................................................................
4.70utros serviços de suporte ao atendimento..........................................................................................
4.8 Recursos Humanos................................................................................................................................
4.9 Atividades Assistenciais.......................................................................................................................
4.10 Atenção Ambulatorial.........................................................................................................................
4.11 Consultas Médicas Especializadas.....................................................................................................
4.12 Procedimentos Ambulatoriais De Média Complexidade................................................................
4.13 Análises Clínicas..................................................................................................................................
4.14 Apoio Diagnóstico e Terapêutico.......................................................................................................
4.15 Atenção Hospitalar..............................................................................................................................
..7
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..9
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20
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22
22
23
23
23
23
5. FLUXO OPERACIONAL SISREG OU EQUIVALENTE................................................................. 24
5.1 Consultas e Exames................................................................................................................................24
5.2 Internações Eletivas................................ 25
6. DO FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS......................................................................................... 26
7 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................. 28
8. DAS RESPONSABILIDADES DA ESFERA DE GESTÃO............................................................. 28
8.1 Da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino.............................................................................28
8.2 DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO SANTAMADRE PAULINA........................31
9. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO - CAC................... 37
9.1 Dos Objetivos Gerais e Específicos...........................................................................................38
9.2 Das Competências.................................................................................................................... 38
10. VIGÊNCIA.............................................................................................................................................40
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................................ 41
12. DECLARAÇÃO.....................................................................................................................................43
APÊNDICE....................................................................................................................................44
APENDICEI- Indicadores De Monitoramento Das Metas Qualitativas..............................................44
APENDICEII - Indicadores De Monitoramento Das Metas Quantitativas.........................................48
APENDICE III - Programação Orçamentária........................................................................................52
APENDICE IV -Consolidado de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar............................53
APENDICE V.- Procedimentos Pactuados........................................................................................... 54
LISTA DE ABREVIATURA DE SIGLAS
ACCR Acolhimento com Classificação de Risco
AIH Autorização de Internação Hospitalar
BPA Boletim de Produção Ambulatorial
CBO Classificação Brasileira de Ocupações
CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CAFC Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
DATASUS Departamento de Informática do SUS
HIV Vírus da Imunodeficiência Humana
FPO Ficha de programação orçamentária
MS Ministério da Saúde
PNHOSP Política Nacional de Atenção Hospitalar
PNH Política Nacional de Humanização ;
PPI Programação Pactuada Integrada
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RN Recém Nascido
SADT Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico
SIA Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
SMS Secretaria Municipal de Saúde
SIH Sistema de Informações Hospitalares
SIM Sistema de Informação sobre Mortalidade
SINAN Sistema Nacional de Agravo de Notificação
SINASC Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
SISREG Sistema de Regulação
SUS Sistema Único de Saúde
m i N O T I Í A Ç Ã O B O H O S P I T A L
R azão Social: ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CNPJ:3l.827.l 87/0001-25
CNES:2398l25
Endereço:AV. MUNICIPAL DR. MARZAVÃO DE SIQUEIRA, N. 1501, CENTRO
Cidade-.DIAMANTINO UF:MT CEP:78400-000 Telefone:(65)3336-l22l
Diretor Clínico: REINALDO ALMEIDA GIL
UV
1. INTRODUÇÃO
O presente DOCUMENTO DESCRITIVO elaborado, conjuntamente, pelo Gestor 
Mvmicipal do SUS/Diamantino e o Hospital e M aternidade São João Batista. Tem validade de 
12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do instrumento formal de 
contratualização. Este Documento Descritivo é termo integrante do contrato n° 113/2021 de 
prestação de serviços com o Hospital e M aternidade São João Batista, sendo também um 
instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, avaliação, de 
acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS n°. 02/2017, em consonância com a Política 
Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)da Portaria n° 3.390 de 30 de Dezembro de 2013.
Contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Hospital, 
os compromissos assistenciais com os respectivos quantitativos das metas gerenciais, de 
acesso, de qualidade da assistência e de educação permanente, que são objetos de pactuação 
deste instrumento.
O principal objetivo deste é a formalização da relação entre gestores públicos de saúde 
e hospitais integrantes do SUS por meio do estabelecimento de compromissos entre as partes 
visando à promoção da qualificação da assistência, da gestão hospitalar, de acordo com as 
seguintes diretrizes:
I - Adequação das ações e serviços contratualizados às necessidades locais e regionais 
pactuadas nas Comissões Intergestores Regional/CIR ou Comissões Intergestores Bipartite/ 
CIB;
II - Definição das ações e serviços de saúde e atividades de ensino e pesquisa que serão 
disponibilizados ao gestor;
7
III - Estabelecimento de valores e formas de repasse dos recursos financeiros condicionados
ao cumprimento e monitoramento de metas quali-quantitativas;
IV - Aprimoramento dos processos de avaliação, controle e regulação dos serviços
assistenciais;
V - Participação e efetivação do controle social e garantia de transparência.
2. METODOLOGIA
Para elaboração deste DOCUMENTO DESCRITIVO, utilizou-se a revisão das
legislações vigentes sobre Contratualização e Portarias referentes ao assunto. Os indicadores
foram estabelecidos a partir de portarias e normativas para monitoramento da execução da
Contratualização.
Levaram-se em consideração os seguintes aspectos e legislações:
> Habilitações dos serviços prestados;
> Série histórica referente à produção de 1 ano (Setembro/2019aAgosto/2020);
> Capacidade Instalada;
>■ Demanda oriundas da rede;
y Lein°8.080/GM/MS/1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;
> Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. Origem: Portaria n° 1.559
GM/MS/2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde -
>
>
>
SUS.
Portaria 930/GM/MS/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os
critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. Origem: Portaria n°
3.390/GM/MS/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente
hospitalar e Rede de Atenção a Saúde (RAS);
Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017. (Origem: Portaria n°
3.410/GM/MS/2013), que estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no
âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;
Portaria n°529/GM/MS/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente
8
(PNSP);
> Portaria n° 2.617/GM /M S, de 01 de novembro de 2013 que estabelece prazo para o 
pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam 
serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
3. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Associação Santa M adre Paulina, associação privada sem fins lucrativos, administra o 
Hospital e M aternidade São João Batista, prestando assistência integral à saúde em 
especialidades clínicas, cirúrgicas, obstétrica e pediátrica.
A sua missão é “ser um hospital de atendimento qualificado e humanizado, 
valorizando o trabalho multidisciplinar proporcionando aos clientes de todas as classes e aos 
colaboradores internos, segurança e satisfação no ambiente hospitalar”.
N o âmbito da contratualização, as responsabilidades do hospital, conforme Portaria de 
Consolidação 02 de 28/09/2017. Origem: Portaria n° 3.410/GM/MS dividem-se em 4 (quatro) 
eixos:Assistência, Gestão, Ensino e Pesquisa e Avaliação, conforme descritos abaixo:
3.1 SEÇÃO I
A assistência à saúde a ser prestada pelo Hospital deverá se desenvolver de modo a 
garantir a realização dos procedimentos da média complexidade que se façam necessários 
para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo 
Sistema Único de Saúde.
Deverá disponibilizar 100% da capacidade (contratualizada SUS) operacional de 
procedimentos médicos, consultas especializadas, procedimentos clínicos, pronto 
atendimento e apoio diagnóstico e terapêutico incluindo serviços especializados em leitos 
ativos credenciados ao SUS para internações clínicas e cirúrgicas (adulto e 
pediátrico),conforme indicadores descritos no quadro de avaliação mensal, a fim de garantir a 
oferta dos serviços assistenciais previstos de modo que não ocorra descontinuidade na oferta 
de serviços médico-hospitalar no âmbito do M unicípio de Diamantino-M T. As atividades
9
assisten ciais d e sen v o lv id as e o fertad as serão reg u lad as de acordo com os m ecan ism o s de 
co n tro le e reg u lação ex isten tes na C en tral de R eg u lação e E scritó rio R eg io n al de S aúde, de 
m o d o a p e rm itir a d isp o n ib ilização das m elh o res altern ativ as de aten ção ao u su ário .
Do Eixo de Assistência
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O III, S eção I)
I. C u m p rir os co m p ro m isso s co n tratu alizad o s, zelan d o p e la q u alid ad e e 
reso lu tiv id ad e da assistên cia;
II. C u m p rir os req u isito s assisten ciais, em caso de ações e serv iço s de saúde de 
b aix a e m éd ia co m p lex id ad e e d eterm in açõ es de d em ais atos n o rm ativ o s;
III. U tilizar d iretrizes terap êu ticas e p ro to co lo s c lín ico s v a lid ad o s pelo s gestores;
IV . M a n te r o serv iço ' de u rg ên c ia e em erg ên cia o b stétrico , quando ex isten te, em 
fu n cio n am en to 24 (vinte e quatro) h o ras p o r dia, n o s 7 (sete) dias da sem ana, e im p lan tar
-:f‘ > ílUlHst Uul; ! V l\ ü ' •
aco lh im en to com p ro to co lo de classificação de risco;
V . R e a lizar a g estão de leito s h o sp italares com v istas à o tim ização da u tilização ;
V I. A sseg u rar a alta h o sp ita la r resp o n sáv el, co n fo rm e estab elecid o n a P N H O S P ;
V II. Im p lan tar e/o u im p lem en tar as açõ es p rev istas n a P o rta ria n° 5 2 9 /G M /M S , de 
I o de A b ril de 2013, que estab elece o P ro g ram a N ac io n al de S eg u ran ça d o P acien te (P N S P );
V III. Im p lan tar o A ten d im en to H u m an izad o , de aco rd o com as d iretrizes da P o lítica 
N acio n al de H u m an ização (P N H );
IX . G aran tir a ssistên cia ig u alitária sem d iscrim in ação de q u alq u er natureza;
X . G aran tir a ig u ald ad e de acesso e q u alid ad e do aten d im en to aos u su ário s nas 
açõ es e serv iço s co n tratu alizad o s em caso de o ferta sim u ltân ea co m fin an ciam en to p rivado;
X I. G aran tir q u e to d o o co rp o clínico realize a p restação de ações e serv iço s p ara o 
SU S n as resp ectiv as esp ecialid ad es, sem p re q u e estas estejam p rev istas n o D O C U M E N T O 
D E S C R IT IV O ;
X II. P ro m o v er a v isita am p liad a p ara os u su ário s internados;
X III. G aran tir a p rese n ç a de aco m p an h an te p a ra crian ças, ad o lescen tes, gestantes, 
id o so s e indígenas, de acordo com as leg islaçõ es esp ecificas;
X IV . P restar aten d im en to ao indígena, resp eitan d o os d ireito s p rev isto s n a legislação 
e as esp ecificid ad es so cio cu ltu rais, de aco rd o co m o p actu ad o no âm b ito do su b sistem a de 
saúde indígena;
10
X V . D isp o n ib ilizar in fo rm açõ es so b re as in terv en çõ es, so licitan d o ao u su ário 
co n sen tim en to liv re e esclarecid o p a ra a realização p ro ced im en to s terap êu tico s e d iag n ó stico s, 
de aco rd o com leg islaçõ es esp ecíficas;
X V I. N o tific ar su sp eitas de v io lê n c ia e n eg lig ên cia, de aco rd o com a legislação 
específica;
X V II. D isp o n ib ilizar o acesso dos p ro n tu ário s à au to rid ad e sanitária, b e m co m o aos 
u su ário s e pais ou resp o n sáv eis de m en o res, de aco rd o com o C ó digo de É tic a M édica.
X V III. In fo rm ar ao G esto r M u n icip al com no m ín im o q u in ze d ias de an teced ên cia 
ev en tu ais d esativ açõ es tem p o rárias de leitos, co m a esp ecificação do m otivo, e plan o 
altern ativ o p ara a g aran tia da assistên cia, p o r n ecessid ad e de m an u ten ção o u rep o sição de 
m ateriais, eq u ip am en to s e/o u refo rm a da estru tu ra física.
3.1.1Política Nacional de Humanização
O H o sp itale M atern id ad e São Jo ão B atista p o r m eio do d esen v o lv im en to d a P o lítica 
N acio n al de H u m an ização - P N H realiza u m aten d im en to in teg ral ao u su á rio com 
reso lu tiv id ad e e resp o n sab ilid ad e, o rien tan d o o u su ário e a fam ília d u ran te todo o p ro cesso 
terap êu tico , assim com o e n cam in h am en to s p a ra o u tras esp ecialid ad es, quando necessário , 
além de alguns d isp o sitiv o s da referid a política:
> Im p lem en tação de ativ id ad e h u m an izad a;
> P esq u isa de S atisfação ao C liente;
> T ecendo redes: R o d a de co n v ersa e outras im p lem en taçõ es;
y G uia do idoso: d ireito s p rev isto s em Lei;
y O u v id o ria Interna;
> G arante p resen ça de aco m p an h an te nas 24 h o ras aos p acien tes com m ais de 60 anos, 
gestantes, crian ças e p o rtad o res de n ecessid ad es esp eciais, den tro das p o ssib ilid ad es 
técn icas ex isten tes;
y A ções de S aúde do T rab alh ad o r;
S endo assim , o h o sp ital ad eriu aos p rin cíp io s do p ro g ra m a co n sid eran d o as in ú m eras 
ações de h u m an izaçõ es im p lan tad as, e p ro m o v e tam bém a resp o n sab ilid ad e de seus 
co lab o rad o res n o cu m p rim en to de seu p ap el co m o ag en te p ú b lico do agente de saúde,
11
o b jetiv an d o a q u alificação da assistên cia e a v alo rização do c o la b o rad o r e dos u su ário s do 
SU S.
3.2SEÇÃO II • i ti í-t, ;
Do Eixo de Gestão
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P IT U L O III, S eção II)
I. P re sta r as ações e serv iço s de saú d e e ensino p actu ad o s e estab elecid o s n o 
in stru m en to form al de co n tratu alização , co lo can d o à d isp o sição do g esto r p ú b lico de saúde a 
to talid ad e da cap acid ad e in stalad a co n tratu alizad a;
II. In fo rm ar aos trab alh ad o res os co m p ro m isso s e m etas d a con tratu alização , 
im p lem en tan d o d isp o sitiv o s p a ra o seu fiel cu m prim ento;
III. G aran tir o cu m p rim en to das m etas e co m p ro m isso s co n tratu alizad o s frente ao 
co rp o clínico;
. *u y ;i v l^u U<~ a ' -.
IV . D isp o n ib ilizar a to talid ad e das ações e serv iço s de saúde co n tratu alizad o s para 
a reg u lação do gestor;
V . D isp o r de recu rso s h u m an o s ad eq u ad o s e su ficien tes p a ra a ex ecu ção dos 
serv iço s co n tratu alizad o s, de aco rd o com o estab elecid o no in stru m en to form al de 
co n tratu alização e n o s p arâm etro s estab elecid o s n a leg islação específica;
V I. D isp o r de p arq u e tecn o ló g ico e de estru tu ra física, ad eq u ad o s ao perfil 
assisten cial, co m am b iên cia h u m an iz ad a e seg u ra p a ra os u su ário s, aco m p an h an tes e 
trab alh ad o res, de aco rd o com in stru m en to form al de co n tratu alização , resp eitad a a leg islação 
específica;
V II. G aran tir a g ratu id ad e das ações e serv iço s de saú d e co n tratu alizad o s aos 
u su ário s do SU S;
V III. D isp o n ib iliz a r b rin q u e d o tec a q u an d o o ferecer serv iço de P ed iatria, assim com o 
o ferecer a in fraestru tu ra n ecessária p ara a crian ça, o b serv ad a à leg islação e articu lação local;
IX . D isp o r de o u v id o ria e/o u serviço de aten d im en to ao u su ário ;
X . G arantir, em p erm an en te fu n cio n am en to e de fo rm a in tegrada, as C o m issõ es 
A ssesso ras T écn icas, co n fo rm e a leg islação v igente;
X I. D iv u lg ar a co m p o sição das equipes assisten ciais e eq u ip e dirigente d o hospital 
aos u su ário s em local v isív el e de fácil acesso;
12
X II. A sseg u rar o d esen v o lv im en to de ed u cação p erm an en te p a ra seus trab alh ad o res;
X III. A lim en tar os sistem as de n o tificaçõ es co m p u lsó rias co n fo rm e leg islação 
v ig en te, in clu in d o a n o tificação de ev en to s ad v erso s relacio n ad o s à a ssistên cia em saúde;
X IV . R eg istrar e ap resen tar de fo rm a reg u la r e sistem ática a p ro d u ção das ações e 
serv iço s de saú d e co n tratu alizad as, de aco rd o co m as n o rm as estab elecid as p elo g esto r;
X V . D isp o n ib iliz a r aos g esto res p ú b lico s de saú d e dos resp ectiv o s entes fed erativ o s 
co n tratan tes os d ad o s n ecessário s p ara a alim en tação dos sistem as;
X V I. P articip ar da C o m issão P erm an en te de A co m p an h am en to da C o ntratualização.
V erifico u -se que o h o sp ital ad o ta alg u m as ativ id ad es p ara o d esen v o lv im en to e 
ap rim o ram en to d a gestão h o sp italar, co m o a d isp o n ib ilid ad e de recu rso s h u m an o s suficientes 
p ara execução dos serv iço s e a ex istên cia de o u v id o ria e/o u serviço de aten d im en to ao 
u su ário . M an tém tam b ém as co m issõ es ab aix o relacio n ad as em p len o fu n cio n am en to com 
reg istro das reu n iõ es em A ta:
> D isp õ e de o u v id o ria e serv iço de aten d im en to ao u suário;
> C om issão de rev isão de p ro n tu ário ;
> C om issão de S eg u ran ça do P acien te
> C o m issão de E d u cação P erm an en te p a ra seu s trab alh ad o res.
> C o m issão de C o n tro le de Infecção H o sp italar (C C IH );
> C om issão de Ó bito;
> N ú cleo A cesso Q u alid ad e H ospitalar;
> N ú cleo Interno de R egulação.
A lém dos p ro cesso s de g estão im p lem en tad o s pelo H o sp ital, p a ra o aco m p an h am en to , 
co n tro le e av aliação de seus serviços, o H ospital se co m p ro m ete a alim en tar sistem ática e 
ro tin eiram en te, os sistem as in fo rm atizad o s de R eg u lação A m b u lato rial e 
H o sp italar(S IS R E G ), C ad astro N acio n al de E stab elecim en to s de S aúde (C N E S ), S istem a de 
In fo rm açõ es A m b u lato riais (S IA ) e S istem a de In fo rm açõ es H o sp italares (SIH ) o u q u alq u er 
outro sistem a de in fo rm açõ es q u e v e n h a a ser im p lem en tad o n o âm bito d o S istem a Ú n ico de 
Saúde.
13
3.3SEÇÃO III
Do Eixo de Ensino e Pesquisa
(O rigem : P o rta ria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O III, S eção III)
I - D isp o n ib ilizar ensino in teg rad o à assistên cia;
II - O ferecer fo rm ação e q u alificação aos p ro fissio n ais de acordo co m as n ecessid ad es de 
saúde e as p o líticas p rio ritárias do S U S , v isan d o o trab alh o m u ltip ro fissio n al;
III - G aran tir p ráticas de en sin o b asead as n o cu id ad o integral e reso lu tiv o ao usuário;
IV - S er cam po de ed u cação p erm an en te p a ra p ro fissio n ais da R ed e de A ten ção à Saúde 
/R A S , co n fo rm e p a ctu ad o co m o g esto r p ú b lico de saúde local;
V - D esen v o lv er ativ id ad es de P e sq u isa e de G estão de T ecn o lo g ias em S aúde, p rio rizad as as 
n ecessid ad es reg io n ais e a p o lítica de saúde in stitu íd a, co n fo rm e p actu ad o co m o g esto r 
p ú b lico de saúde; e
V I - C u m p rir os req u isito s estab elecid o s em atos n o rm ativ o s esp ecífico s, caso o 
estab elecim en to se ja certificad o com o H o sp ital de E n sin o (H E ).
3.4 SEÇÃO IV
Do Eixo de Avaliação
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O III, S eção IV )
I - A c o m p a n h ar os resu ltad o s in tern o s, v isan d o à seg u ran ça, efetiv id ad e e eficiên cia n a 
q u alid ad e dos serviços;
II - A v a lia r o cu m p rim en to das m etas e a reso lu tiv id ad e das ações e serv iço s p o r m eio de 
in d icad o res q u alitativ o s - q u an titativ o s estab elecid as no in stru m en to fo rm al de 
co n tratu alização ;
III - av aliar a satisfação dos u su ário s e dos aco m p an h an tes;
IV - P articip ar dos p ro cesso s de avaliação estab elecid o s p elo s g esto res do SU S;
V - R ealizar au d ito ria clín ica p ara m o n ito ram en to da q u alid ad e d a a ssistên cia e do co n tro le de 
riscos; e
V I - M o n ito rar a ex ecu ção o rçam en tária e z e la r p e la a d eq u ad a u tilização dos recu rso s 
fin an ceiro s p rev isto s no in stru m en to fo rm al de co n tratu alização .
14
Art. 11-0 hospital contratualizado monitorará os seguintes indicadores gerais: (P ortaria 
de C o n so lid ação n° 2 de 28 de setem b ro de 2017. O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 , 
A rt. 11)
I - T ax a de ocu p ação de leitos;
II - T em p o m éd io de p erm an ên cia p a ra leitos de clín ic a m éd ica;
III - T em p o m éd io de p erm an ên cia p a ra leitos cirúrgicos; e
IV - T a x a de m o rtalid ad e institucional.
4. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
A S ecretaria M u n icip al de S aú d e de D iam an tin o -M T ,atrav és d a C entral de R eg u lação 
g aran tirá acesso aos serv iço s p actu ad o s de fo rm a reg u lar e co n tín u a, co n fo rm e a p ro g ram ação 
esp ecífica para cad a u m a de suas áreas de atuação, em c o n so n ân cia com a p ro p o sta 
o rg an izacio n al d a saú d e p a ra o m u n icíp io e região.
A s ativ id ad es assisten ciais d esen v o lv id as e o fertad as, objeto d este D escritiv o , serão 
to talm en te reg u lad as p e la C entral de R eg u lação , de acordo co m os m ecan ism o s de co n tro le e 
reg u lação ex isten tes, de m o d o a p e rm itir a d isp o n ib ilização das m elh o res altern ativ as de 
atenção ao u su ário , co n sid eran d o o S istem a de S aúde com o u m todo.
O H o sp ital co m p ro m ete-se a d esen v o lv er seus serv iço s de fo rm a h u m an izad a, 
b u scan d o ações cen trad as n o s u su ário s e em seus fam iliares, in co rp o ran d o as diretrizes 
p ro p o stas p ela P o lítica N acio n al de H u m an ização do S istem a Ú n ico de Saúde e as definidas 
nas p ortarias q u e.reg u lam en tam as h ab ilitaçõ es e este DOCUMENTO DESCRITIVO.
15
4.1 Habilitações
Quadro 1 - Habilitações do hospital segundo CNES.
LAQUEADURA - CÓDIGO CNES 1901 Local
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021 e Legislação vigente — acesso em 17/02/2021
4.2 Capacidade instalada de acordo com Cadastro - CNES
22/ 11/2018
A estru tu ra tecn o ló g ica e cap acid ad e in stalad a d o H o sp ital são ap resen tad as nos 
q u ad ro s a seg u ir q u e d etalh a, q u an titativ am en te, o co n ju n to de am b ien tes q u e co m p õ e as 
u n id ad es de p ro d u ção de serv iço s ativ o s, serv iço s de apoio e d iag n ó stico e su a cap acid ad e 
p a ra aten d im en to de aco rd o com o C ad astro N ac io n al de E stab elecim en to de S aú d e (C N E S ) 
ex traíd o s da b ase local n o ato d a co n stru ção do in stru m en to contratual.
Quadro 2 - Capacidade instalada do Hospital, segundo número de Leitos Habilitados
SUS.
16
N1
^ACIDADE INSTALADA
jríodo de iunho/2019 a
CONFORME PÂRAMENTROSPORTARIA N® 1.631/2015/GM/MS
Julho/2020 = 365 dias
Cirúrgico 554 270.243,03 487,80 | 35 11% 1,12
Clínico 396 130 303.326,61 2.333,28 11% 3,05 80% 11,75 249
Qbstétrico 467 60.416,01 129,37 51% 2,01 80% 3,95 370
30.054,69 556,57
46 1 36 1 2.183 1.205 664.040,34 551,07 33
12%
17%
4,22
1,81
80%
80% 130
17
4.3 Capacidade Instalada de leitos Hospitalares
Quadro 3 - Distribuição do quantitativo de leitos hospitalares segundo CNES.
03 CIRURGIA GERAL
Leitos Existentes Leitos SUS
33 - CLINICA GERAL
Leitos Existentes Leitos SUS
OBSTETRÍCIA c l in i c a
;.y Leitos Existentes Leitos SUS
UNIDADE DE ISOLAMENTO
Leitos Existentes Leitos SUS
PEDIATRIA CLINICA
Fonte: DATASUS/CNES Competência 01/2021e Legislação vigente - acesso em 17/02/2021
4.4 Instalações físicas para assistência à saúde
Quadro 4 - Distribuição quantitativa dos ambientes ativos do Hospital e Maternidade
São João Batista segundo CNES.
AMBULATORI AL
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
CLINICAS ESPECIALIZADAS 6 0
CLINICAS INDIFERENCIADO 4 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 1
SALA DE CURATIVO ' 1 °
SALA DE NEBULIZACAO 1 °
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 2
.................1.................
HOSPITALAR
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
SALA DE CIRURGIA 2 0
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0
SALA DE RECUPERACAO 1 2
SALA DE PARTO NORMAL 1 1
SALA DE PRE-PARTO 1
1
18
Fonte: DATASUS/CNES_Competência05/2021e Legislação vigente - acesso em 18/05/2021.
4.5 Capacidade Instalada de Equipamentos
Quadro 5 - Distribuição quantitativa de equipamentos disponíveis segundo CNES.
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Equipamento: j Existente: Em Uso: SUS:
RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1
SIM
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM j
ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Equipamento: Existente: Em Uso: SUS:
GRUPO GERADOR 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Equipamento: Existente: Em Uso: SUS:
BERÇO AQUECIDO 2 1 SIM
BOMBA DE INFUSÃO • Hli.iU i. ' 2 .
2 SIM
DESFIBRILADOR 1 1 SIM
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 1 1 SIM
INCUBADORA 2 2 SIM
MONITOR DE ECG 2 2 SIM
MONITOR DE PRESSÃO NAO-INVASIVO 1 1 SIM
REANIMADOR PULMONAR/AM BU 4 4 SIM
RESPIRADOR/VENTILADOR 3
3 SIM
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
_______________ ______
Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: j
ELETROCARDIOGRAFO j 1 1 SIM i
Fonte: DATASUS/CNES05/2021e Legislação vigente - acesso em 18/05/2021
4.6 Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêuticos
O H o sp itale M atern id ad e S ão Jo ão B a tista o ferta em su a estru tu ra de apoio 
d iag n ó stico e terap êu tico às atividades am b u lato riais e h o sp italares p a ra aten d im en to eletivo e
19
de u rg ên cia. O s p ro ced im en to s de d iag n o se de m éd ia e co m p lex id ad e são d isp o n ib ilizad o s 
p a ra a red e de assistên cia de aco rd o co m os m ecan ism o s de reg u lação v ig en te.
O s serv iço s de co m p lem en tação d iag n o stica o ferecid o s p elo H o sp ital aos u su ário s do 
S istem a Ú nico de S aúde estão d escrito s n o q u adro a seguir.
Quadro 6 - Serviços de apoio diagnóstico oferecido aos usuários do SUS
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO 
SERVIÇO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA 
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 
COMISSOES E COMITÊS 
SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 
Fonte: DATASUS/CNES 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/01/2021
4.7 Outros serviços de suporte ao atendimento
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Quadro 7 - Serviços de apoio ao atendimento do Usuário do SUS
Serviço: Característica:
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS PROPRIO
FARMACIA PROPRIO
jLAVANDERIA PROPRIO
(NECROTÉRIO PROPRIO
iSERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO
Fonte: DATASUS/CNES 05/2021 e Legislação vigente - acesso em 18/05/2021
4.8 Recursos Humanos
A s u n id ad es de serv iço s ex isten tes n a in stitu ição se o rg an izam p o r m eio das categ o rias 
p ro fissio n ais ap resen tad as no Q u ad ro 7 e p o r esp ecialid ad es m éd icas n o Q u ad ro 8.
20
QuadroS- Unidade de produção de serviços segundo categorias profissionais de saúde.
N l MF.RO DE PROFISSrONAíS
Administrador 01
Agente de Higiene e Segurança 06
Assistente Administrativo 02
Supervisor Administrativo 01
Auxiliar de Enfermagem 01
Auxiliar de Farmácia de Manipulação 01
Auxiliar de Serviços Jurídicos 01
Auxiliar de Manutenção Predial 01
Cozinheiro Geral 02
Diretor de Serviços de Saúde 01
Enfermeiro 06
Farmacêutico 01
Medico 15
Recepcionista Geral 04
Supervisor de Lavanderia 02
Técnico de Enfermagem 14
Técnico em Radiologia e Imagenologia 01
' 60
Fonte: DATASUS/CNES 04/2021 e Legislação vigente - acesso em 21/05/2021
Quadro 9 - Demonstrativo de especialidades médicas cadastradas no CNES.
Fonte: DATASUS/CNES 01/2021 e Legislação vigente - acesso em 17/01/2021
21
4.9Atividades Assistenciais
A assistên cia à saú d e p restad a pelo H o sp ital d e v e rá garan tir, de aco rd o com a 
cap acid ad e instalada, o cu m p rim en to de to d o s os p ro ced im en to s p actu ad o s q u e se façam 
n ecessário s p ara o aten d im en to in teg ral das n ecessid ad es dos u su á rio s q u e lhe fo rem 
d irecio n ad o s atrav és da C en tral de R eg u lação da S M S .
A s ativ id ad es assisten ciais realizad as p elo H o sp ital serão ap resen tad as ao g esto r e as 
m etas avaliadas p e la C o m issão de A co m p an h am en to de C o n tratu alização , m en salm en te.
4.10 Atenção Ambulatorial
A atenção am b u lato rial en v o lv e u m co n ju n to de ativ id ad es e serv iço s de m éd ia 
co m p lex id ad e, que são o fertad as aos u su ário s e abran g e co n su ltas esp ecializad as, serv iço s de
ap o io d iag n ó stico terap êu tico e u rg ên c ia/e m e rg ê n cia obstétrica.
sei.» iU lb ..•«:• • -
A F ich a de P ro g ram ação O rçam en tária (F P O ) será d iscrim in ad a p o r p ro ced im en to 
p o d en d o ser rem an ejad o m ed ian te aco rd o p rév io com o C o n tro le e A v aliação , antes da 
d isp o n ib ilização da ag en d a e ex ecu ção do p ro ced im en to , m ed ian te d o cu m en tação 
co m p ro b ató ria e assin ad a p e la s p artes, até o lim ite fin an ceiro da form a o rg an izacio n al e tipo 
de fin an ciam en to n a co m p etên cia, d esd e q u e o q u an titativ o seja aco m p an h ad o e v alid ad o pela 
su p erv isão m éd ica e ad m in istrativ a, em co n so n ân cia co m os p arâm etro s estab elecid o s e 
gru p o s co n d u to res d as redes.
4.11 Consultas Médicas Especializadas
S erão o fertad as co n su ltas m éd icas esp ecializad as nos a m b u lató rio s de: G in eco lo g ia e 
ob stetrícia, ciru rg ia geral, o rto p ed ia e trau m ato lo g ia p ed iatria; O flu x o de en cam in h am en to 
das consultas, in clu siv e os egressos, será realizad o atrav és da C entral de R eg u lação do 
M unicípio.
O fluxo de en cam in h am en to de co n su ltas será realizad o atrav és da C entral de 
R eg u lação do M u n icíp io , sen d o o b rig ató ria a ap resen tação de 100% da meta pactuada. A s 
co n su ltas de eg resso s do H o sp ital o b ed ecerão a u m p ercen tu al m áx im o de 30% do to tal das 
co n su ltas e será ag en d ad o p elo h o sp ital v ia C entral de R egulação.
22
4.12 Procedimentos Ambulatoriais De Média Complexidade
O H o sp ital oferta p ro ced im en to s am b u lato riais, co m co b ertu ra p a ra vários segm entos 
e esp ecialid ad es, resp eitan d o a co n d ição do serv iço p actu ad o e co n v en iad o , q u an titativ o s 
físico s e fin an ceiro s p o r esp ecialid ad es serão d em o n strad o s n a p lan ilh a de p ro ced im en to s 
am b u lato riais de m éd ia co m p lex id ad e.
4.13Análises Clínicas
*
O s p ro ced im en to s L ab o rato riais com fin alid ad es d iag n o sticas, que dão suporte a 
in stitu ição estão d escrito s segundo fo rm a de o rg an ização d a T ab ela de P ro ced im en to s do 
S istem a Ú nico de Saúde.
4.14 Apoio Diagnóstico e Terapêutico
O s S erviços de A p o io D iag n ó stico e T erap êu tico (S A D T ), am b u lato riais e h o sp italares 
serão to talm en te reg u lad o s p elo s m ecan ism o s v ig en tes d a C en tral de R eg u lação sob a 
resp o n sab ilid ad e da S ecretaria M u n icip al de S aúde, o b ed ecen d o às m etas q u an titativ as 
d escritas neste D O C U M E N T O D E S C R IT IV O .
4.15 Atenção Hospitalar
A atenção h o sp italar de que trata este DOCUMENTO DESCRITIVO diz resp eito ao 
co n ju n to de ações e serv iço s o fertad o s ao p acien te e seus fam iliares em reg im e de internação 
relacio n ad o s no q u adro de p ro ced im en to s h o sp italares anexo.
O H o sp ital é refe rê n c ia p a ra in tern ação em m éd ia co m p lex id ad e n as áreas o rto p ed ia e 
trau m ato lo g ia, p ed iatria, ciru rg ia geral, laq u ead u ra, v asecto m ia, g in eco lo g ia e obstetrícia.
A assistên cia h o sp ita la r aos u su ário s do SU S será ex ecu tad a resp eitan d o os p arâm etro s 
de in tern açõ es d efin id o s p elo S U S , co m p reen d en d o as áreas p actu ad as e conveniadas.
O H ospital o b rig a-se a u tiliz a r to d o s os recu rso s d isp o n ív eis de d iag n ó stico s e 
tratam en to s n ecessário s ao aten d im en to dos u su ário s do S U S , até o lim ite financeiro definido 
pelo s p arâm etro s deste DOCUMENTO DESCRITIVO, en tretan to , h av en d o n ecessid ad e da
23
realização de p ro ced im en to s não p rev isto s n este D escritiv o e in d isp en sáv el p a ra g u ard ar a 
v id a do p acien te, o H o sp ital so licitará, em caráter de ex ceção a au to rização do C o n tro le e 
A v aliação d a S ecretaria M u n icip al de S aú d e S M S -D iam an tin o p a ra realização do 
pro ced im en to .
E m caso de so licitação das Ó rteses, P ró teses e M ateriais E sp eciais (O P M s) o H ospital
d ev erá seg u ir o flu x o estab elecid o com o D iretriz o M an u al do M in istério d a Saúde
S IA /S IH /S U S , n a qual o m éd ico su p erv iso r é q u em fará a av aliação d o L audo de S olicitação
de O P M s, p a ra v erificação d a real n ecessid ad e da v iab ilização da O P M s (M anual T écn ico 
O p eracio n al do S istem a/S IH -S istem a de In fo rm ação H o sp italar), cap ítu lo de O P M . Itens 27, 
27.1 e 27.2 págs. 31 a 33; v ersão Jan eiro /2 0 1 5 , q u e estab elece critério s de p ro ced im en to s). 
A ssim , no m o m en to do fatu ram en to , faz se n ecessário co lo car o C N P J da em p resa e o m éd ico 
irá su p erv isio n ar m ed ian te ex am es de d iag n ó stico p o r im agem se o m aterial so licitad o é o 
efetiv am en te realizad o , d ev id am en te an ex ad o ao p ro n tu á rio do p acien te.
5.0 FLUXO OPERACIONAL SISREG OU EQUIVALENTE
5.1 Consultas e Exames
O estab elecim en to de saúde d ev erá p ro ced er à so licitação de to d a a dem an d a através
da C entral de R eg u lação , u tilizan d o o sistem a S IS R E G ou E q u iv alen te. A p ó s o p ro ced im en to 
ser au to rizad o p e la C en tral de R eg u lação , o estab elecim en to de saúde d ev erá v isu a liz a r e 
in fo rm ar im ed iatam en te ao u su ário a data, local e h o rário do aten d im en to , em itin d o p ara isso, 
a au to rização do p ro ced im en to (laudo S IS R E G im p resso com o n ú m ero de chave).
O estab elecim en to ex ecu tan te d ev erá co n firm ar a ex ecu ção dos p ro ced im en to s n a data 
de su a realização , v ia S IS R E G u tilizan d o -se do n ú m ero de chave im presso n o laudo, 
ressaltan d o que a n ão co n firm ação co m o n ú m ero d a chave in v ia b iliza rá o fatu ram en to do
m esm o.
A ag en d a de oferta de serv iço s p a ra o m ês su b seq u en te d ev erá ser en v iad a, pelos 
estab elecim en to s de saúde (ex ecu tan tes), im p reteriv elm en te, com 30 dias do mês que 
an teced e a agenda, d isp o n ib ilizan d o 100% da ag en d a em co n su ltas e ex am es p actu ad o s sendo 
70% p a ra d em an d a d a C entral de R eg u lação e 30% p ara eg resso s do h o sp ital, p o r e-m ail ou
24
en treg u e no p ro to co lo d a C en tral de R eg u lação , assin ad as e carim b ad as sem rasu ras e com 
in fo rm açõ es ex atas e fidedignas.
Q u alq u er im p ed im en to previsível (férias do p ro fissio n al, d esativ ação de serviço, etc.), o 
p resta d o r d ev erá co m u n icar co m an teced ên cia m ín im a de trin ta (30) dias, através de O ficio à 
C entral de R eg u lação e n o s caso s de im p ed im en to im p rev isív el (q u eb ra de equ ip am en to , etc.) 
d ev erá ser co m u n icad o n o p razo de até d o is (2) d ias úteis.
N a au sên cia do p ro fissio n al ou q u alq u er o u tro im p ed im en to (q u eb ra se eq u ip am en to , 
etc.) n a data do aten d im en to , o p resta d o r d ev erá co n ta tar im ed iatam en te a C en tral de 
R eg u lação para co m u n icar e efetu ar a tra n sfe rê n cia da ag en d a p a ra a data m ais p ró x im a 
d isp o n ív el deste p ro fissio n al ou de outro, com o tam b ém co m u n icar aos u su ário s 
im ed iatam en te a n o v a d ata p a ra atendim ento.
5.2 Internações Eletivas
O H o sp ital d ev erá p ro ced er à so licitação p elo S IS R E G , ao v isu a liz a r a 
d isp o n ib ilização d a in tern ação , o m esm o rea lizará o ag en d am en to do p ro ced im en to h o sp italar
í C f l l t s d e i * f i i . v '
e in fo rm ará v ia telefo n e im ed iatam en te ao u su ário , a data, local e h o rário do atendim ento. 
C aso n ão consiga o co n tato co m o u su ário p o r q u alq u er m o tiv o o p resta d o r d ev erá e n trar em 
co n tato com a C entral de R eg u lação em até 2 4 h s que an teced e a d ata do p ro ced im en to 
h o sp italar com a ju stific a tiv a da d evolução. O estab elecim en to ex ecu tan te realizará a 
co n firm ação da ex ecu ção do p ro ced im en to h o sp italar, v ia S IS R E G in fo rm an d o a d ata de alta 
do paciente.
R essalta-se que d ep o is de ag en d ad o o p ro ced im en to e caso h a ja situ açõ es que 
p ro v o q u e a não realização do m esm o , é de total resp o n sab ilid ad e da u n id ad e ex ecu tan te 
p ro v id en ciar a m elh o r altern ativ a no m en o r prazo p o ssív el p ara cu m p rir o atendim ento.
E m relação às recu sas d o s p acien tes, serão co n sid erad as as ju stifica tiv a s plausíveis:
a) P acien tes inaptos ou sem co n d içõ es clinicas: dev erão se r en cam in h ad as ju stific a tiv a s a 
co o rd en ação da cen tral, co m d eclaração sobre a im p o ssib ilid ad e de realizar o 
p ro ced im en to sendo este assin ad o e carim b ad o p elo m éd ico ;
b) F alta de contato com o p aciente: d e v e rá ser relatad o o n ú m ero de ten tativ as que 
realizo u , o n ú m ero telefô n ico a d ata e h o rário das ten tativ as e an tes de p ro ce d e r a
25
recu sa o H o sp ital d ev erá en trar em contato com a eq u ip e d a C en tral de R eg u lação no 
p razo su p racitad o acim a.
c) R eg u lação E x ced en te X C ap acid ad e Instalada: E sp ecificar o q u an titativ o a tu alizad o do 
teto realizad o no m ês corren te q u e co m p ro v e o teto ex ced en te p ara realização do 
pro ced im en to .
Im p o rtan te ressaltar q u e p a ra os itens a, b e c to d as as co m u n icaçõ es de recu sas, ou 
seja, as so licitaçõ es de reto m o à p en d ên cia n o sistem a deverão rig o ro sam en te ser 
aco m p an h ad as p e la p ró x im a d ata de realização .
■i k íomc 1cl,
6. DO FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 , C A P ÍT U L O IV )
O rep asse dos recu rso s fin an ceiro s p elo s en tes fed erativ o s aos h o sp itais 
co n tratu alizad o s será realizad o de m atleira reg u lar e co n d icio n ad o ao cu m p rim en to das m etas 
q u an titativ as e q u alitativ as, do co m p o n en te p ré-fix a d o , estab elecid as n este D O C U M E N T O 
D E S C R IT IV O .
0 v alo r do o rçam en to PRÉ - FIXADO, de aco rd o co m o Artigo 17, será co m p o sto 
(P o rtaria de C o n so lid ação n° 2 de 28 de setem b ro de 2017. O rigem : P o rtaria n° 
3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 Art.17.):
1 - p e la série h istó ric a de p ro d u ção ap ro v ad a d a m éd ia m en sal dos 12 m eses an terio res 
à celeb ração do co n trato d a m éd ia co m p lex id ad e;
II - p o r to d o s os in cen tiv o s de fonte F ed eral, E stad u al e M u n icip al, com d etalh am en to 
de tipo e valor, v in cu lad o s ao alcan ce das m etas q u ali-q u an titativ as.
D o R ep asse dos R ecu rso s F in an ceiro s, A rtig o 28 - § I o O v a lo r p ré-fix ad o dos 
recu rso s de que tra ta o "caput" serão rep assad o s m en salm en te, d istrib u íd o s da seg u in te form a:
I - 40% (q u aren ta p o r cento) co n d icio n ad o s ao cu m p rim en to das m etas q u alitativ as;
II - 6 0 % (sessen ta p o r cento) co n d icio n ad o s ao cu m p rim en to das m etas q uantitativas.
S e o H o sp ital não a tin g ir p elo m en o s 50% (cin q u en ta p o r cento) das m etas q u alitativ as 
ou q u an titativ as p actu ad as p o r 3 (três) m eses co n secu tiv o s ou 5 (cin co ) m eses altern ad o s
26
d ev erá rev isar o in stru m en to de C o n tratu alização , DOCUMENTO DESCRITIVO, ajustando 
p ara b aix o as m etas e o v a lo r fin an ceiro dos recu rso s a serem rep assad o s, m ed ian te term o 
ad itiv o , de aco rd o com a p ro d u ção ap ro v ad a do h o sp ital, m an ifestação da C o m issão de
■ »/•••*■IV
A co m p an h am en to da C o n tratu alização - (C A C ), ap ro v ação do g esto r local/S U S e 
d isp o n ib ilid ad e o rçam entária.
E n tretan to , se o h o sp ital a p resen tar p ercen tu al de c u m p rim en to d as m etas su p erio r a 
100% p o r 3 (três) m eses co n secu tiv o s ou 5 (cin co ) m eses altern ad o s d e v e rá reav aliar as m etas
do DOCUMENTO DESCRITIVO e os v alo res co n tratu ais, co m v istas ao reaju ste, m ed ian te
ua m éüt. ,
term o aditivo, ap ro v ação do g esto r local do SU S e d isp o n ib ilid ad e orçam entária.
P ara efeito de p ag am en to to d o s os p ro ced im en to s p rev isto s n e ste DOCUMENTO
DESCRITIVO deverão estar reg u lad o s e efetu ad o b a ix a no sistem a e em caso de realização 
de o u tro s p ro ced im en to s n ão p rev isto s no p resen te, os m esm o s estarão co n d icio n ad o s à 
au to rização p rév ia do C o n tro le e A v aliação e p ag o s co n fo rm e a T ab ela SU S.
O s recu rso s fin an ceiro s referen tes a fonte m u n icip al c o m p õ e tam b ém o o rçam en to p ré 
fix ad o e o b jetiv a o in cen tiv o ao apoio a ex ecu ção do co n trato , g aran tin d o aos p acien tes de 
D iam an tin o e R eg ião açõ es com o o aten d im en to p ré o p erató rio , av aliação de risco cirúrgicos, 
co m p lem en to s de v alo res de p ro ced im en to s,co n su ltas, co n traste e sed ação em ex am es p a ra 
serv iço s de d iag n ó stico s e im agem e o u tro s n ecessário s p ara g aran tia do aten d im en to integral 
do p acien te da ad m issão até a alta.
Componente PRÉ-FIXADO: C o m p o sto p elo s v alo res dos serv iço s de p ro d u ção 
ap ro v ad a, co n fo rm e série h istó rica d a m éd ia co m p lex id ad e am b u lato rial e h o sp italar, bem 
co m o in cen tiv o s de fonte F ederal, E stad u al e M u n icip al, v in cu lad o s ao alcance de m etas 
q u ali-q u an titativ as, após av aliação e v alid ação m en sal p e la C o m issão de A co m p an h am en to de 
C o n tratu alização - C A C , a qual será en cam in h ad a ao F u n d o M u n icip al de Saúde (atrav és da 
S M S ) ju n ta m e n te co m a ata e os relató rio s de d esem penho.
Componente PÓS-FIXADO: C o m p o sto p elo s v alo res dos serv iço s de p ro d u ção 
ap resen tad a/reg u lad o s, realizad o s p elo h o sp ital, su p erv isio n ad o s, p ro ce ssa d o s e ap ro v ad o s no 
S istem a de Info rm ação A m b u lato riais — S IA /S U S de aco rd o co m o estab elecid o na 
p ro g ram ação físico /fin an ceira co n tid a n o in stru m en to c o n tratu al/D o cu m en to D escritiv o pelos 
S IH D /S IA /S U S e au to rizad a p elo g esto r local.
27
7.0 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. DAS RESPONSABILIDADES DA ESFERA DE GESTÃO
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O II)
8.1 Da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino
I - R e a liz a r p ag am en to m en sal do C o m p o n en te P ré-F ix ad o , m ed ian te o efetivo rep asse 
F ed eral/E stad u al que será co m p o sto p elo v a lo r m éd io m ensal de p ro d u ção ap ro v ad a de série 
h istó rica referen te à m éd ia co m p lex id ad e am b u lato rial e h o sp ita la r e p o r to d o s os in cen tiv o s 
de fo n te Federal, p arte E stadual e M u n icip al, com d etalh am en to do tipo e v a lo r v in cu lad o s ao 
alcan ce das m etas q u ali-q u an titativ as, após av aliação e v alid ação m en sal p ela C o m issão de 
A co m p an h am en to de C o n tratu alização - C A C de aco rd o co m o estab elecid o na P ro g ram ação 
F ísico -O rçam en tária;
28
II - G aran tir a tran sferên cia dos recu rso s p rev isto s n este C o n v ên io , n a fo rm a e stab elecid a e 
fo rm alizad a n este in stru m en to ;
III — A co m p an h ar, su p erv isio n ar, co o rdenar, reg u lar, co n tro lar, fiscalizar, au d itar a ex ecu ção e 
av aliar as açõ es relativ as à ex ecu ção dos serv iço s p actu ad o s n e ste C o n v ên io e seus anexos;
IV - A co m p an h ar e m o n ito ra r o d esem p en h o de 100% (cem p o r cen to ) dos in d icad o res,
... vi .. ■ ...
co n stan tes no Apêndice I referen te às m etas q u an titativ as p a ra av aliação de d esem p en h o , 
co n fo rm e n o rm as o p eracio n ais v ig en tes, resp eitan d o a u n iv ersalid ad e d o acesso, a 
in teg ralid ad e do cu id ad o e a eq u id ad e n a p restação dos serv iço s com o p rin cíp io s n o rtead o res 
do S istem a de R eg u lação ;
V - E n cam in h ar os u su ário s d ev id am en te reg u lad o s p elo S IS R E G III com o resp ectiv o 
n ú m ero do C artão S U S , de acordo co m os ag en d am en to s, co n fo rm e ab ertu ras de grades de 
co n su ltas e ex am es/p ro ced im en to s p actu ad o s;
V I - V erificar se a em issão das A u to rizaçõ es de In tern ação H o sp ita la r (A IH s) que estão sendo 
ap resen tad as p a ra o fatu ram en to , estão reg u lad as e au to rizad as v ia S IS R E G III;
V II - M o n ito rar o cu m p rim en to das resp o n sab ilid ad es p elas p artes env o lv id as, n o tifican d o -as
fo rm alm en te p a ra to m ad a de p ro v id ên cias q u ando n ecessário , to d a e q u alq u er o co rrên cias
1 -I i h 1 li? L 1
referen te aos serv iço s p restad o s, co n fo rm e sua h ab ilitação /cred en ciam en to de aco rd o com
DOCUMENTO DESCRITIVO;
V III - R ev isar to d as as m etas e in d icad o res de d esem p en h o aco rd ad o n o p resen te 
DOCUMENTO DESCRITIVO, co m o b jetiv o de av aliar a ex ecu ção do C o n v ên io e ad eq u ar 
às n ecessid ad es da S ecretaria M u n icip al de Saúde;
IX - Instituir e g aran tir o fu n cio n am en to reg u la r e ad eq u ad o da C o m issão de 
A co m p an h am en to da C o n tratu alização /C A C ;
X - G aran tir a v alid ação do cu m p rim en to das m etas Q u ali-Q u an titativ as, estab elecid as no 
DOCUMENTO DESCRITIVO p e la C o m issão de A co m p an h am en to da 
C o n tratu alização /C A C , ap lican d o assim os critério s e percen tu al das faix as de d esem p en h o e 
recurso financeiro alcan çad o ;
X I - G a ran tir que os in d icad o res dos h o sp itais e stejam em co n so n ân cia co m o p reco n izad o nas 
P o rtarias M in isteriais, em esp ecial os A rtig o s 10, 11 e 12 da P o rtaria de C o n so lid ação n.° 2 de 
2 8 /0 9 /2 0 1 7 . O rigem : P o rtaria n°. 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 , entre o u tras leg islaçõ es ap licáv eis e 
vigentes;
X II - E x ercer ativ id ad es de C o n tro le, A v aliação e A u d ito ria n a CONVENIADA, m ed ian te 
p ro ced im en to s de su p erv isão d ireta e/o u in d ireta lo cal das ações d e sen v o lv id as p elo h o sp ital e
29
serv iço s co n tratad o s, de acordo co m as n o rm as que reg e m o S U S e ain d a em casos 
esp ecífico s, d eterm in ará A u d ito ria esp ecializad a co m o su b síd io s;
X III - A p resen tar sem p re que so licitad o p ela CONVENLADA, relató rio s de ativ id ad es que 
d em o n strem , q u an titativ a e q u alitativ am en te, p a ra u m a correlação com as m etas do 
DOCUMENTO DESCRITIVO, e após av aliar os resu ltad o s alcan çad o s e os recursos 
fin an ceiro s repassados;
XTV - D e fin ir a áre a territo rial de ab ran g ên cia e a p o p u lação de refe rê n c ia dos h o sp itais sob 
su a gestão , co n fo rm e p actu ação na C o m issão In terg esto res B ip artite (C IB ) e C om issão 
In terg esto res R eg io n al (C IR ), b em com o nos P lan o s de A ção R eg io n al d as R edes T em áticas;
X V - E stab elecer m ecan ism o s de co n tro le da o ferta e d em an d a de ações e serviços de saúde.
X V I - D efin ir as ações e serv iço s a serem co n tratad o s de aco rd o co m o p erfil assisten cial do
h o sp ital e cap acid ad e in stalad a e de acordo co m as n ecessid ad es ep id em io ló g ico e sócio
vk. .v»u <-•
d em o g ráfica da reg ião de saúde, co n fo rm e p actu ação n a C IB e n a C IR , b e m com o nos P lanos 
de A ção R eg io n al das R ed es T em áticas;
X V II - F in an ciar de fo rm a T rip artite as ações e serv iço s de saú d e co n tratu alizad as, co n fo rm e
p actu ação , co n sid erad a a o ferta das ações e serv iço s pelo s en tes fed erad o s, às esp ecificid ad es
reg io n ais, os p ad rõ es de acessib ilid ad e, o referen ciam en to de u su ário s, n ecessid ad e do serviço 
. • í ! ;v u 'liai I
e escala eco n ô m ica ad eq u ad a co n fo rm e d isp o n ib ilid ad e orçam entária;
X V III- P rev er m etas e co m p ro m isso s esp ecífico s p a ra a aten ção à saú d e indígena, resp eitan d o 
os d ireito s p rev isto s n a leg islação e suas esp ecificid ad es so cio cu ltu rais, co n fo rm e p actu ação 
no âm b ito do su b sistem a de saúde indígena;
X IX - G eren ciar os in stru m en to s fo rm ais de co n tratu alização sob su a gestão, v isan d o à 
ex ecu ção das ações e serv iço s de saúde e dem ais co m p ro m isso s co n tratu alizad o s;
X X - R ealizar a reg u lação das ações e serv iço s de saú d e co n tratu alizad o s, p o r m eio de:
a) estab elecim en to de flu x o s de referên cia e co n tra referên cia de ab ran g ên cia 
m u n icip al, regional e estadual, de aco rd o com o p actu ad o na C IB e/ou C IR ;
b) im p lem en tação de p ro to co lo s p ara a reg u lação de acesso às ações e serviços 
h o sp italares e d efin ição dos p o n to s de atenção, b em com o suas atrib u içõ es na R A S p ara a 
co n tin u id ad e do cu id ad o após a lta h o sp italar;
c) reg u lação do acesso às ações e serv iço s de saúde, p o r m eio de centrais de reg u lação , 
de aco rd o com o estab elecid o n a P o lítica N acio n al de R eg u lação ;
X X I - R ealizar in v estig ação de d en ú n cias de co b ran ça in d ev id a de q u alq u er ação ou serviço 
de saú d e co n tratu alizad o p restad a p elo h o sp ital o u p ro fissio n al de saúde;
30
X X II- C u m p rir as reg ras de alim en tação e p ro cessam en to s dos seg u in tes sistem as:
> S istem a do C ad astro N acio n al de E stab elecim en to s de Saúde (S C N E S );
> S istem a de In fo rm açõ es A m b u lato riais (S IA /S U S );
> S istem a de In fo rm açõ es H o sp italares do SU S (S IH /S U S );
? Í \ !j.* K 4 A
> S istem a de R eg u lação (S IS R E G III);
> S istem a N acio n al de A g rav o de N o tificação (S IN A N );
> S istem a de In fo rm açõ es so b re N ascid o s V ivos (S IN A S C );
> S istem a de Info rm ação so b re M o rtalid ad e (SIM );
> S istem a de In fo rm ação do C ân cer (S IS C A N );
v . v - . J l u t . k „ ..
> O utros sistem as q u e v en h am a ser criad o s no âm b ito da aten ção h o sp italar n o SU S.
X X III - E n cam in h ar atrav és d a C en tral de R eg u lação ao H o sp ital so m en te as d em an d as que 
estejam de acordo co m o seu P erfil A ssisten cial, co m a P lan ilh a físico -o rçam en tária an ex a ao 
DOCUMENTO DESCRITIVO e cap acid ad e instalada;
X X IV — E fetu ar o rep asse dos in cen tiv o s fin an ceiro s da U n ião e/o u E stad o de aco rd o co m as 
P o rtarias p reestab elecid as o u outras P o rtarias q u e v ierem a ser p u b licad as, co n d icio n ad o ao
. i 4 ! c t i
efetivo rep asse da U n ião e da S ecretaria E stad u al de S aú d e/S E S /M T ao F u n d o M u n icip al de 
S aúde, o b serv an d o a v ig ên c ia estab elecid a e co n fo rm e c o n tid o n a P ro g ram ação F ísico - 
F in an ceiro do DOCUMENTO DESCRITIVO n ão p o d en d o ser exigido co n trap restação 
p e c u n iá ria do en te p ú b lic o m u n icip al n a au sên cia de rep asse d esses recu rso s;
X X V — G aran tir o aten d im en to de p ro ced im en to s in d isp en sáv eis ao tratam en to do u su ário 
p ara co n tro le d a ev o lu ção da d o en ça, elu cid ação d iag n o stica, en tre outros q u e ven h am 
c o m p o r a reab ilitação do p acien te, realizad o s d u ran te o p erío d o de in tern ação h o sp ita la r e/ou 
tratam en to am b u lato rial, sendo estes estab elecid o s em DOCUMENTO DESCRITIVO. C aso 
o co rra ex cep cio n alid ad e, ou seja, n ão p rev e r n o DOCUMENTO DESCRITIVO, n o tificar a 
C O N V E N E N T E c o m p ro v an d o a real n ecessid ad e desta.
8.2 DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE
PAULINA
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O III)
I- C u m p rir as resp o n sab ilid ad es estab elecid as n a leg islação do S U S , n o âm bito F ederal, 
E stad u al e M u n icip al que reg em o p resen te co n v ên io , b e m com o o cu m p rim en to dos
31
co m p ro m isso s e as m etas p actu ad as no DOCUMENTO DESCRITIVO, e seus resp ectiv o s 
ap ên d ices e anexos, em especial:
a) E x ecu ção das açõ es n ecessárias à co n secu ção do objeto deste co n v ên io , co n fo rm e 
contratu al)zad o s em DOCUMENTO DESCRITIVO, o ferecen d o aos u su ário s do S U S todos 
os recu rso s n ecessário s ao seu aten d im en to , de aco rd o com S erviços de C lassificaçõ es 
v ig en tes de acordo com a C ap acid ad e Instalada, os quais terão com o referên cia o s constantes 
n a T ab ela S IG T A P /S U S ;
b ) G aran tir ao u su ário do S U S , que na m o d alid ad e de In tern ação H o sp italar, o 
tratam en to seja realizad o n a su a in teg ralid ad e, n o s casos n a qual h o u v e r a n ecessid ad e de 
realização de p ro ced im en to s para co m p lem en tação n a su a ad m issão , co m p lem en tação 
d iag n o stica e terap êu tica, este n ão d ev erá ser en cam in h ad o p a ra a C en tral de R eg u lação . E m 
h ip ó tese algum a d eix ar de co n firm ar a realização ou n ão do aten d im en to (a co n firm ação é 
feita atrav és da chave g erad a p elo S IS R E G );
c) G aran tir ao u su ário do S U S , que n a m o d alid ad e de A ten d im en to A m b u lato rial, o 
tratam en to seja realizad o n a su a in teg ralid ad e, n o s casos n a q u al h o u v e r a n ecessid ad e de 
realização de p ro ced im en to s p ara co m p lem en tação D iag n o stica e T erap êu tica, den tro dos 
lim ites F ísico - F in an ceiro s co n tratu alizad o s, este n ão d ev erá ser en cam in h ad o p a ra a C entral 
de R eg u lação . E m h ip ó tese alg u m a d e ix a r de c o n firm a r a realização o u n ão do aten d im en to (a 
co n firm ação é feita atrav és d a chave g erad a p elo S IS R E G );
d) G aran tia de fo rm a p rio ritária, m ed ian te so licitação do G esto r de aco rd o co m o 
p actu ad o no DOCUMENTO DESCRITIVO, q u an d o se tra tar de lim inar, sob p e n a das 
sanções p en ais, civ is e a d m in istrativ as cabíveis;
e) M an ter sem p re atu alizad o o p ro n tu ário m éd ico dos p acien tes co n fo rm e 
d eterm in açõ es do C o n selh o F ederal de M ed icin a, e o arq u iv o m éd ico , pelo p razo m in im o 
p rev isto na legislação, ressalv ad o s o u tro s p razo s p rev isto s em Lei;
f) R eg istro n o p ro n tu ário m éd ico as razõ es técn icas aleg ad as q u an d o da d ecisão de não 
rea lizar q u alq u er ato m éd ico p rev isto n este con v ên io ;
g) N ão u tilizar, n em p e rm itir que terceiro s u tilizem o p acien te p ara fins de 
exp erim en tação , sem au to rização e ap ro v ação do C o m itê de É tic a em P esq u isa, co n fo rm e art. 
7o, in ciso 2 da R eso lu ção n°196 do C o n selh o N acio n al de S aú d e de 10.10.1996;
h) A ten d im en to aos p acien tes co m d ig n id ad e e resp eito de m od o u n iv ersal e 
ig u alitário , m an ten d o -se sem p re a q u alid ad e n a p restação de serv iço s n a m o d alid ad e 
a m b u lato rial e h o sp italar, de caráter eletiv o ou em erg en cial co n fo rm e p actu ad o ;
32
. '! U
i) G aran tia da p resen ça de 
in tern açõ es de crian ças e ad o lescen tes até 18 anos, p esso as co m m ais d e 60 an o s, g estan tes 
(T rab alh o de P arto , P arto e P ó s-P arto Im ed iato ) e in d íg en as p o d en d o a CONVENIADA
a crescer à co n ta h o sp ita la r as d iárias do aco m p an h an te, c o rresp o n d en tes ao alo jam en to e 
alim en tação de aco rd o com as leg islaçõ es específicas;
j) N o tific ar os órg ão s co m p eten tes os caso s su sp eito s e co n firm ad o s de violência, 
m au s tratos e n eg lig ên cia, de aco rd o com a leg islação esp ecífica;
k) G aran tia da v isita am p liad a ao p acien te do SU S in tern ad o q u an d o couber;
l) A sseg u rar aos p acien tes o d ireito de serem a ssistid o s, relig io sa e esp iritu alm en te 
resp eitad a a cren ça relig io sa dos m esm o s;
m ) D isp o r de serv iço de ad m issão so licitan d o aos p acien tes, o u a seus rep resen tan tes 
legais, a d o cu m en tação d e id en tificação do p a c ie n te e a d o cu m en tação de en cam in h am en to , se 
fo r o caso, esp ecificad a n o flu x o estab elecid o p elo G esto r M u n icip al;
n) In form ação so b re o local de resid ên cia dos p acien tes aten d id o s ou q u e lhe sejam 
referen ciad o s p ara aten d im en to , reg istran d o o m u n ic íp io de resid ên cia;
o) G aran tir a co n fid en cialid ad e dos dados e in fo rm açõ es dos p acien tes;
. . . v d j ü í l l i -l-.U. • • •
p ) Ju stificar as razõ es técn icas da n ão realização de q u a lq u e r ato p ro fissio n al q u ando 
req u erid o , p o r escrito , p elo p acien te o u p o r seu resp o n sáv el;
q) R esp eitar a d ecisão do p acien te ao co n sen tir o u rec u sa r p restação de serv iço s de 
saúde, salvo n o s casos de im in en te risco de m o rte o u o b rig ação legal;
II - A sse g u ra r a A lta H o sp italar resp o n sáv el, co n fo rm e estab elecid o n a P o lítica 
N acio n al de A ten ção H o sp italar - P N H O S P ;
III - M an ter em p len o fu n cio n am en to , N ú cleo H o sp italar de E p id em io lo g ia, que será 
resp o n sáv el p ela realização da V ig ilâ n c ia E p id em io ló g ica de d o en ças de no tificação 
co m p u lsó ria, assim com o açõ es relacio n ad as a o u tro s ag rav o s e/o u situ açõ es in u sitad as de 
in teresse epid em io ló g ico ;
IV - M an ter em p len o fu n cio n am en to a C o m issão de C o n tro le de Infecção H o sp italar 
- C C IH , a C o m issão de A n álise de Ó b ito s, a C o m issão de R ev isão de P ro n tu ário s co n stan tes
no DOCUMENTO DESCRITIVO;
V - A p resen tar à S u p erv isão A d m in istrativ a (v isita in loco), até o 15° (d écim o quinto) 
dia ú til de cada m ês, relató rio s das ativ id ad es d esen v o lv id as p elo G rupo de T rein am en to em 
H u m an ização , A tas de R eu n iõ es das C o m issõ es o b rig ató rias co n stan tes n o DOCUMENTO
33
D E S C R IT IV O (M etas Q u alitativ as), b em co m o o u tro s R elató rio s que a C o m issão 
P erm an en te de A co m p an h am en to da C o n tratu alização solicitar;
V I - G aran tir e asseg u rar a o b serv ân cia das n o rm as de seg u ran ça do p acien te 
deco rren te de ação ou om issão v o lu n tária, o u de n eg lig ên cia, im p erícia ou im p ru d ên cia, 
p raticad a p o r seus em p reg ad o s, asseg u ran d o -se, em q u alq u er caso, o d ireito de reg resso co n tra 
o resp o n sáv el, sem p reju ízo da ap licação das d em ais san çõ es cabíveis;
V II - E v ed ad o à co b ran ça p o r serviços m éd ico s am b u lato riais e h o sp italares, assim 
co m o outros co m p lem en tares d a assistên cia ao u su ário do S U S , ou ao seu rep resen tan te, p o r 
p ro fissio n al em p reg ad o , v in cu lad o ou p rep o sto seg u in d o o p rin cíp io da g ratu id ad e, 
asseg u rad o o d ev id o p ro cesso legal p a ra id en tificação do resp o n sáv el p e la cobrança indevida;
V III - G aran tir a en treg a ao u su ário ou ao seu resp o n sáv el, n o ato de saíd a do 
estab elecim en to , d o cu m en to im presso e legível, co n stan d o h istó rico do aten d im en to p restad o 
o u resu m o de alta, d ata e lo cal de reto m o se n ecessário , n a q u al conste, tam b ém , a d escrição 
“E sta conta foi p ag a com recu rso s p ú b lico s p ro v en ien tes de seus im p o sto s e co n trib u içõ es 
so ciais” ;
IX - M an ter afixado, em local v isív e l aos seu s u su ário s, os seg u in tes avisos:
• v * : . .. : U iu vw .j J» •
a) E stab elecim en to in teg ran te d a R ed e SU S e da g ratu id ad e dos serv iço s p restad o s 
n e ssa condição;
b) In fo rm açõ es q u e p o ssib ilite m o acesso dos u su ário s a O u v id o ria local e G eral do 
S U S , p a ra su g estõ es, reclam açõ es e denúncias;
X I - M a n te r d u ran te a ex ecu ção d este C o n v ên io to d o s os req u isito s das suas 
h ab ilitaçõ es nos serv iço s de b a ix a e m éd ia co m p lex id ad e, cu m p rin d o com to d as as suas 
o b rig açõ es técn ica ex ig id as, m an ten d o o p ad rão de q u alid ad e dos serviços p restad o s, 
in stalaçõ es físicas, p ro fissio n ais, d entre o u tras co n fo rm e p rec o n iza as P o rtarias v ig en tes p ara 
qual o hospital seja h ab ilitad o ;
X II - M an ter em p erfeitas co n d içõ es de u so os eq u ip am en to s e os in stru m en to s 
n ecessário s p ara a realização dos serv iço s e ações p actu ad as;
X III - R e a liz a r a g estão de leito s h o sp italares, com v istas a o tim ização da u tilização ;
X IV - O b serv ar, n a ap licação dos recu rso s e n a ex ecu ção das açõ es e serv iço s, o grau 
de co m p lex id ad e de sua assistên cia e su a cap acid ad e o p eracio n al co n fo rm e n o rm ativ as legais 
v ig en tes (F ederal, E stad u al e M u n icip al);
X V - S u b m eter-se ao S istem a de R eg u lação in stitu íd a p ela S ecretaria M u n icip al de 
Saúde de D iam an tin o n as seg u in tes condições:
34
V
a) M an ter to d as as In tern açõ es de U rg ên cia e E m erg ên cia em to d as as esp ecialid ad es 
p actu ad as e h ab ilitad as co n fo rm e p erfil assisten cial do h o sp ital 24 (vinte e quatro) h o ras p o r 
dia, in in terru p to s d u ran te os 07 (sete) d ias da sem an a, co n fo rm e leg islação v ig en te, sendo
.. MíV. iC Ív , . j..-,
ved ad o p rim eiram en te à in tern ação e p o ste rio r so licitação de au to rização a C entral de 
R egulação;
b) G aran tir o aten d im en to em até 30 (trin ta) dias de to d o s os p ro ced im en to s 
am b u lato riais e h o sp italares em to d as as esp ecialid ad es p actu ad as após a d ev id a au to rização , 
sendo o não aten d im en to den tro do p razo estab elecid o acarretará em p en alid ad e de recu sa e 
co n seq u en te p e rd a de p o n tu ação na av aliação do cu m p rim en to de m etas, ob ed ecen d o para 
tanto o flu x o estab elecid o p ela C o o rd en ad o ria de R eg u lação ;
c) A C O N V E N IA D A não recu sará o aten d im en to e a in tern ação de u su ário s do SU S, 
sob aleg ação de in ex istên cia de leitos vagos, n o s casos em q u e u ltrap asse a C ap acid ad e 
In stalad a do h o sp ita l, co m p ro v ad o p o r m eio do C enso D iário da u n id ad e, o b rig a-se a 
C O N V E N IA D A a aco m o d ar o u suário do SU S em in stalação de n ív el igual ou su p erio r a do
. . iU M w . i í C í j í K O liii. *. .
SU S, g aran tin d o -0 a g ratu id ad e da aten ção , até e x istir v a g a d isp o n ív el n o s leitos co n v en iad o s
* í. ! h i i t'l £ | » t ! *
ou;
d) R esp o n sab ilizar-se p e la co n tra referên cia dos u su ário s, caso co n fo rm e aleg ação do 
item b, dev en d o o b rig ato riam en te a C O N V E N IA D A , realo car o p acien te em até 24 (v in te e 
quatro) horas;
e) A lim en tar reg u larm en te o S istem a S IS R E G , m an ten d o a fid ed ig n id ad e das 
in fo rm açõ es, em esp ecial d ian te da co n fro n tação d e fatu ram en to de A IH ;
f) M an ter atu alizad o a ev o lu ção clín ica no S istem a S IS R E G , sen d o v ed ad a a falta de 
alim en tação , b em com o resp o n d er os p ed id o s de co m p lem en tação de in fo rm ação d eduzidos 
pelo s m édicos reg u lad o res da C o o rd en ad o ria de R eg u lação de acesso.
X V I - G aran tir a essen cialid ad e e co n tin u id ad e do serviço a ser p restad o pela 
C O N V E N IA D A , sendo que em situ açõ es de p aralisaçõ es, g reves, d an ificaçõ es a n ecessid ad e 
de m an u ten ção ou su b stitu ição de eq u ip am en to s b em com o as in terco rrên cias em relação à 
au sên cia tem p o rária de p ro fissio n ais, d en tre o utros q u e p o d erão acarretar n o não aten d im en to 
do u su ário do S istem a Ú n ico de S aúde, C o m u n icar o ficialm en te a co n v en en te, já com as 
p ro p o stas de so lu çõ es v isan d o a não in terru p ção do cu m p rim en to da ag en d a reg u lad a p ela 
C entral de regulação; sob p en a de serem ap licad as as p en alid ad es cabíveis;
X V II - A p resen tar d o cu m en to s, relató rio s, p o r escrito, ou n o p ró p rio sistem a, contendo 
as razõ es p elo n ão aten d im en to dos serv iço s co n v en iad o s e reg u lad o s p ela C en tral de
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R eg u lação , q u ando fo rem n ecessário s e so licitad o s p e la CONVENENTE em até 72 (seten ta e 
duas) horas, a fim de não d e ix a r o u su ário sem aten d im en to n a R ede;
X V III - G aran tir acesso , bem com o rea lizar to d o s os p ro ced im en to s relacio n ad as às 
linhas p rio ritárias de cu id ad o s p rev isto s n as P o rtarias M in isteriais d e h ab ilitaçõ es, co n fo rm e 
serv iço s h ab ilitad o s n o h o sp ital;
X IX - C u m p rir as m etas estab elecid as em DOCUMENTO DESCRITIVO, n ão sendo 
p e rm itid a a suspensão d o s serv iço s o ra co n tratad o s sob a aleg ação de atraso s dos In cen tiv o s 
F in an ceiro s co m p lem en tares rep assad o s p elo E stado;
X X - C u m p rir as reg ras de alim en tação e p ro cessam en to s dos seguintes sistem as:
a) S istem a do C ad astro N acio n al de E stab elecim en to s de S aú d e (S C N E S ) local;
b) B P A (B o letim de P ro d u ção A m b u lato rial) C o n so lid ad o e In d iv id u alizad o ;
c) c S istem a de In fo rm açõ es H o sp italares (S IH /S U S );
d) S istem a N acio n al de A g rav o de N o tificação (S IN A N );
e) S istem a de In fo rm açõ es so b re N ascid o s V iv o s (S IN A S C );
. • ..V ' r . . '
f) S istem a de C o m u n icação de In fo rm ação H o sp italar e A m b u lato rial (C IH A );
g) S istem a de R eg u lação (S IS R E G ):
h) S istem a de In fo rm ação so b re M o rtalid ad e (SIM );
i) O u tro s sistem as que v en h am a ser criad o s n o âm b ito do SU S;
X X I - In fo rm ar ao CONVENENTE, em tem p o h áb il os p ro fissio n ais que serão in clu íd o s ou 
d eslig ad o s no C N E S , atrav és de fo rm u lário d efin id o pelo M in istério da S aúde, d ev id am en te 
assin ad o pelo D ireto r do hospital;
X X II - P erm itir e facilitar o trab alh o da CONVENENTE, g aran tin d o o acesso dos técn ico s 
da S M S , o p leno acesso aos d o cu m en to s e sistem as e in fo rm açõ es o rig in ad o s em d eco rrên cia 
da ap licação d este co n v ên io n a realização do A co m p an h am en to , S u pervisão, F iscalização e 
A u d ito ria às ações d esen v o lv id as pelo hospital;
X X III - S u b m eter-se ao C o n tro le do S istem a N acio n al de A u d ito ria (S N A ), S istem a 
M u n icip al de A u d ito ria, A u d ito ria A ssisten cial, S u p erv isão M é d ica no âm bito do S U S , e aos 
órg ão s de co n tro le ex tern o da A d m in istração P ú b lica, asseg u ran d o o pleno acesso aos 
d o cu m en to s o rig in ad o s em d eco rrên cia da ap licação deste con v ên io ;
X X IV - G aran tir o acesso aos m em b ro s do C o n selh o M u n icip al de Saúde ao serviço 
co n v en iad o no ex ercício de seu p o d e r de fiscalização ;
X X V - A p resen tar, sem p re que so licitad o , relató rio s de ativ id ad es que d em o n strem à 
q u an tid ad e, ex ecu ção e q u alid ad e do aten d im en to o b jeto deste C o n v ên io ;
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X X V I - In d icar 2 (dois) rep resen tan tes e seus resp ectiv o s su p len tes p a ra p a rticip ar com o 
M em b ro s titu lares da C o m issão P erm an en te de A co m p an h am en to de C o n tratu alização - 
C P A C ;
X X V II - G aran tir a p articip ação dos m em b ro s titu lares ou de seus resp ectiv o s su p len tes, e 1 
(um ) T écn ico d a Á rea d esta in stitu ição n as av aliaçõ es m en sais d a C om issão ;
X X V III- M an ifestar-se q u an d o h o u v e r d isco rd ân cia do d esem p en h o o b tid o nos in d icad o res, 
so licitan d o através de d o cu m en to o ficial u m a R eu n ião ex trao rd in ária co m a C o m issão de 
A co m p an h am en to d a C o n tratu alização - C A C ;
. . u IICI W I ...
X X IX -P restar A ssistên cia M éd ica, sem ô n u s ao u su ário , em reg im e de In tern ação H o sp italar, 
A m b u lato rial e apoio d iag n ó stico e terap êu tico , de caráter eletiv o e de u rg ên cia a p o p u lação , 
co n fo rm e p rev isto n o an ex o do p resen te DOCUMENTO DESCRITIVO; e d esen v o lv er 
ativ id ad es de E n sin o e P e sq u isa na Á re a d a Saúde;
X X X - G aran tir a ex ecu ção do aten d im en to ao u su ário , com o tam b ém so licitar p ro ced im en to s 
que co m p lem en tam o tratam en to do m esm o. E m h ip ó tese alg u m a d e ix a r de co n firm ar a 
realização ou n ão do aten d im en to (a co n firm ação é feita atrav és da chave g e ra d a p elo 
S IS R E G );
X X X I - R esp o n sab ilizar-se p o r to d as as ações e serviços, b em co m o p ag am en to s/rep asses 
fin an ceiro s, co n cern en te a p restação de serv iço p o r em p resas terceirizad as do h ospital, 
fican d o a C O N T R A T A N T E isen ta das o b rig açõ es p a ra com estes;
X X X III - G aran tir a ex ecu ção do p ro ced im en to com a O P M E co n tem p lad a p elo S U S , caso 
este n ão seja co n tem p lad o p elo S U S, d ev erá co n ter n o laudo m éd ico p elo m enos de 3 (três) 
ev id ên cias cien tíficas q u e co m p ro v em a n e cessid ad e de o u tro , b em co m o a esp ecificid ad e 
deste. E ste após essa ju stific a tiv a será su b m etid a a u m P arecer T écn ico do m édico esp ecialista 
d a R ed e SU S.
9. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO -
CAC.
(O rigem : P o rtaria n° 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 C A P ÍT U L O V , S E Ç Ã O IV )
T odas as m etas e in d icad o res de d esem p en h o aco rd ad o no p resen te DOCUMENTO
DESCRITIVO serão av aliad o s p ela C o m issão de A co m p an h am en to da C o n tratu alização , que 
será co m p o sta em co n so n ân cia com o Regimento Interno C A C :
37
a) 01 (um ) R ep resen tan te do G esto r M u n icip al;
b) 01 (um ) R ep resen tan te do H o sp ital São Jo ão B atista;
c) 01 (um ) R ep resen tan te do C o n selh o M u n icip al de S aú d e de D iam antino;
d) 01 (um ) R ep resen tan te do E scritó rio R egional; e
e) 01 (um ) R ep resen tan te do C O S E M S .
A C om issão reu n ir-se-á o rd in ariam en te u m a vez ao m ês p ara m o n ito rar e av aliar as 
m etas e in dicadores de d esem p en h o , su b sid iad a p o r relató rio s geren ciais em itid o s pelo 
C o n tro le e A v aliação e C en tral de R eg u lação p o r m eio de S istem as de In fo rm açõ es O ficiais e 
v isitas “ in loco” , e d o cu m en to s em itid o s p elo h o sp ital e o u tro s que se fizerem necessários.
Parágrafo Único: E n c am in h ar relató rio s técn ico s p ara co m issão em até 3 (três) dias 
ú teis antes da reu n ião de av aliação p ara su b sid iar a C A C .
9.1 Dos Objetivos Gerais e Específicos
O o b jetiv o G eral d esta C o m issão é aco m p an h ar a ex ecu ção dos C o n trato s e/ou 
C o n v ên io s celeb rad o s en tre a SM S de D iam an tin o e o H o sp ital co n tratu alizad o no âm bito do 
S istem a Ú n ico de Saúde - SU S.
A rt. 4 o. P o rtaria de C o n so lid ação n° 2 de 28 de setem b ro de 2017. O rig em : P o rtaria 
M in isterial 3.4 1 0 /G M /M S /2 0 13 (A rt. 32). N o s o b jetiv o s esp ecífico s a C o m issão m o n ito rará a 
ex ecu ção das ações e serv iço s de saú d e p actu ad as, devendo:
I - av aliar o c u m p rim en to das M etas q u ali-q u an titativ as e F ísico /fin an ceiras em itin d o o 
co rresp o n d en te ateste, co n fo rm e p rev isto no DOCUMENTO DESCRITIVO;
II - aco m p an h ar através do C N E S a cap acid ad e in stalad a dos H ospitais;
III - reco m en d ar a read eq u ação das M etas p actu ad as, os recu rso s financeiros a serem 
rep assad o s e o u tras que se fizerem necessárias;
9.2 Das Competências
38
I;
C o m p ete à C o m issão de A co m p an h am en to da C o n tratu alização da S ecretaria 
M u n icip al de S aúde de D iam an tin o , além do m o n ito ram en to e a av aliação d as ações e 
serv iço s, p o r m eio das m etas e in d icad o res de saú d e p a c tu a d a e co n stan te no DOCUMENTO
* . - o i v ! j ’■ •. i 1 • • .
D E S C R IT IV O , q u e é p a rte in teg ran te do co n trato firm ado, tam b ém as seg u in tes atribuições:
I - Z elar p elo bom e fiel cu m p rim en to das cláu su las estab elecid as no co n v ên io e/ou 
co n trato e pelas m etas co n tid as no DOCUMENTO DESCRITIVO e d em ais d o cu m en to s 
que in teg rarem o p ro cesso ad m in istrativ o em que tram ito u o contrato;
II - P articip ar das R eu n iõ es O rd in árias e/o u E x trao rd in árias, sem p re que convocados;
III — V a lid ar o C ro n o g ram a A nual de R eu n iõ es O rd in árias de A v aliação e 
A co m p an h am en to e d elib erar a sua d isp o n ib ilização a to d o s os m em b ro s d a C om issão;
IV - C o m u n icar ao suplente em caso de n ecessid ad e de su b stitu ição n as reu n iõ es, 
sem p re da im p o ssib ilid ad e de co m p arecim en to ;
V - R eq u isitar co n v o caçõ es p a ra reu n iõ es ex trao rd in árias, p o r m eio de O fício 
en cam in h ad o ao: G ab in ete do
a-i.t dete.iít, h*• fi
S ecretário (a) M u n icip al de S aúde, sendo esta realizad a com a adesão de p elo m enos, 
um terço dos m em b ro s;
V I- A co m p an h ar e m o n ito ra r m en salm en te o cu m p rim en to das m etas q u alitativ as e 
q u an titativ as, b e m com o físicas e fin an ceiras;
V II- M o n ito rar m en salm en te os in d icad o res d a P lan ilh a d e A v aliação dos C o n trato s e
-1 t' . ; i ' iV .i.i V!.t 5 v ;.,.'
an alisar, ju n to à equipe, os resu ltad o s destes;
V III- D isp o n ib iliz a r o b rig ato riam en te os d o cu m en to s e in form ações, p a ra que a 
C o m issão p o ssa rea lizar a(s) av aliação (s);
IX - F iscalizar a ex ecu ção do co n trato , com a p rerro g ativ a de o rien tar e a d m in istrar os 
atos cu jo s desvios ten h am o casio n ad o , o u po ssam v ir a o casio n ar, p reju ízo s aos o b jetiv o s e 
m etas estab elecid o s;
X - N o tificar o co n tratu alizad o , acerca das irreg u larid ad es co n tratu ais ap resen tad as 
d u ran te o p eríodo de sua v ig ên cia, p a ra que se m an ifeste p eran te a C o m issão , p reserv an d o o 
p rin cíp io do co n trad itó rio e da am p la defesa, no p razo de 05 (cin co ) dias d a sua no tificação ;
X I- A n alisar, fu n d am en tad am en te, a d efesa ap resen tad a pelo co n tratad o su g erin d o , se 
fo r o caso , a ap licação de p en alid ad e co n tratu al p rev ista, o b serv an d o -se o d isp o sto nas 
C láu su las C o n tratu ais referen te às In fraçõ es e P en alid ad es;
X II- C o n sid erar so b re o resu ltad o obtido, q u an d o em caso de n ão atin g im en to da m eta 
e a C o m issão ju lg a r p lau sív el a ju stific a tiv a p elas partes;
39
X III- V a lid a r as A tas lavradas nas reu n iõ es o rd in árias e ex trao rd in árias, p a ra 
co m p o sição do p ro cesso de p a g am en to , e ap ó s ser en cam in h ad a ao seto r co m p eten te d a 
S ecretaria M u n icip al de S aú d e de D iam an tin o p a ra au to rização do p ag am en to ;
X IV - P ro p o r alteraçõ es e rev isão sem p re que ju lg a r n ecessário , n o co n teú d o dos 
R elató rio s, DOCUMENTO DESCRITIVO e in stru m en to de m o n ito ram en to , com 
ju stifica tiv a s técn icas lavradas em A ta de R eunião;
X V - D elib e rar reco m en d açõ es e fazer in d icaçõ es e reco m en d açõ es, q u an d o en ten d er 
que o assunto lh e com pete;
X V I- C o n v o car técn ico s de áreas en v o lv id as de am b as as p artes, no p ro cesso de 
co n tratu alização p a ra p restarem esclarecim en to s, inerentes ao assunto.
X V II - A p resen tação sem estral n o C o n selh o M u n icip al de S aú d e C M S -D iam an tin o de 
relató rio de p ro d u ção dos h o sp itais co n tratu alizad o s.
S endo assim , a C o m issão av aliará o cu m p rim en to das m eta s q u an ti-q u alitativ as 
v isan d o à ap licab ilid ad e do p ercen tu al das faixas de D esem p en h o e caso n ecessário , realizar 
reten ção financeira.
D essa form a, caso o hospital seja n o tificad o o u id en tifiq u e alg u m a irreg u larid ad e, 
d ev erá en cam in h ar a ju stific a tiv a p a ra o setor de co n tratu alização co m n o m ín im o 5 (cinco) 
dias ú teis de an teced ên cia a d ata m arcad a p ara a reu n ião co m a C o m issão de 
A co m p an h am en to da C o n tratu alização , p a ra q u e a ju stific a tiv a ap resen tad a p o ssa ser 
an alisad a pela E q u ip e T écn ica d a S ecretaria M u n icip al de Saúde.
10. VIGÊNCIA
0 referid o in stru m en to form al de co n tratu alização está co m p o sto p o r du as partes 
in d isso ciáv eis, co n fo rm e o rien tação P o rtaria de C o n so lid ação n.° 2 de 28 de setem b ro de 
2017. O rigem : P o rtaria M in isterial 3 .4 1 0 /G M /M S /2 0 1 3 (A rt. 22).
1 - O term o do in stru m en to fo rm al de co n tratu alização p ro p riam en te dito, resp eitad as 
as leg islaçõ es p ertin en tes, esp ecialm en te q u an to aos p razo s de vig ên cia; e
II - O DOCUMENTO DESCRITIVO terá v alid ad e m áx im a de 12 (d o ze) m eses, 
d ev en d o ser ren o v ad o ap ó s o p erío d o de v alid ad e, p o d en d o ser alterad o a q u alq u er tem po 
q u an d o aco rd ad o en tre as p artes, sen d o que as m etas p actu ad as p o d erão ser read eq u ad as e
40
alterad as co n fo rm e m o n ito ram en to e av aliação d a C o m issão de A co m p an h am en to da 
C o n tratu alização (A rt. 27 da p o rtaria supracitada).
A s alteraçõ es do DOCUMENTO DESCRITIVO serão o bjeto de p u b licação oficial, 
no Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas de Mato Grosso: no site
/zúp:/Á vw w .tce.m t.gov.br/diário, em co n fo rm id ad e com o d isp o sto n o p arág rafo ú n ico do 
artigo 61 d a Lei n° 8.666/93 e n a fo rm a da leg islação E stad u al, o u em Jornal de grande 
circu lação regional.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
D u ran te a elaboração deste, assu m im o s o d esafio de b u sc ar o en v o lv im en to dos 
p ro fissio n ais das d iv ersas áreas d a g estão d a S aúde, a fim de ag reg ar os d iferen tes n ív eis de 
co n h ecim en to e ex p eriên cia quanto à realid ad e, b u scan d o asseg u rar ao u suário do S istem a
Ú n ico de Saúde — SU S a in teg ralid ad e do acesso n o M u n icíp io de D iam an tin o .
.... ÍÍ£.4*ÍU u:v.ví.„ -
E v ed ad a n o âm bito do S U S , a co b ran ça in d ev id a de serv iço s e m ateriais aos u su ário s 
em tratam en to , o u seu rep resen tan te legal. N o s caso s de co b ran ças in d ev id as realizad as p elo 
h o sp ital a títu lo de co m p lem en tação , o h o sp ital resp o n d erá em razão d a ex ecu ção deste 
T erm o.
O hospital em hipótese alguma poderá recusar a realização de procedimentos
pactuados, contratados e/ou habilitados quando regulados pela Central de Regulação, e se
pela recusa acarretar lim inar, as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do
Hospital, exceto em casos fo rtu ito s, d ev id am en te ju stific a d o s e co m p ro v ad o s.
M ed ian te so licitação do g esto r m u n icip al, o H o sp ital, d ev erá aten d er com p rio rid ad e 
p acien tes o riu n d o s de lim in ares cu jo p ro ced im en to esteja p a ctu ad o no p resen te 
DOCUMENTO DESCRITIVO, sendo que a recu sa acarretará san çõ es pen ais, civis e 
ad m in istrativ as cabíveis.
A realização de p ro ced im en to s que n ão estiv erem co n tem p lad o s n o DOCUMENTO
DESCRITIVO, só p o d erá ser rea lizad a m ed ian te au to rização p rév ia, salv o se d eclarad o e 
co n sid erad o com o de u rg ên cia/em erg ên cia.
C aso o H o sp ital n ão co n firm e o aten d im en to realizad o ao u su ário dentro do p razo 
estab elecid o p e la C entral (do p rim eiro ao ú ltim o d ia do m ês co rren te), o aten d im en to será 
au to m aticam en te can celad o n o sistem a e c o n seq u en tem en te o p ag am en to pelo serv iço será 
inviabilizado.
41
-•.< APAL ítv
Fica estabelecido que as FORMAS ORGANIZACIONAIS, constantes das Planilhas 
de Programação Orçamentária em anexo, serão pactuados no quantitativo total e que qualquer 
dos procedimentos que a compõem, serão realizados desde que REGULADOS e
SUPERVISIONADOS, até o limite do quantitativo pactuado neste DOCUMENTO
DESCRITIVO.
Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes:
DIAMANTINO, 31 de Maio de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA - ASSOCIAÇAO SANTA
MADRE PAULINA
TESTEMUNHAS:
1- _______________________
Assessoria Jurídica SMS
2- __________________________________________________________________
Assessoria Jurídica do Hospital
42
12. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Conveniado, DECLARO, para fins de prova junto à 
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, para os efeitos e sob as penas da Lei, que 
inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, 
Estadual e Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a 
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da SMS, na forma
deste DOCUMENTO DESCRITIVO.
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
43
Dm\
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS
A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, abaixo descritos:
Manter CNES atualizado:
i Capacidade Instalada de leitos; 100% atualizado em Relatório do CNES do mês vigente ■ Meta atingida em quatro itens =10
0V 2.Capacidade instalada de equipamentos; cada item. e visita “in loco” ■ Meta atingida de dois a três itens = 05
3.Instalações físicas; ■ Meta atingida abaixo de dois itens= 0
4.Recursos humanos.
■ Até 30 dias = 15
'o r
Tempo médio de realização do procedimento hospitalar, a contar da
Até 30 dias
Relatório mensal da Central de ■ De 21 a 30 dias = 07
data de encaminhamento pela Central de Regulação ao Hospital. Regulação ■ De 31 a 40 dias = 03
1
■ Acima de 40 dias = 0
Número mensal e recusas para procedimentos hospitalares
Nenhuma recusa
Relatório Mensal da Central de ■ Nenhuma recusa= 15
estabelecidos na contratualização. Regulação - SISREG ■ De uma a cinco recusas= 07
-
■ Acima de cinco recusas= 0
44
Asacbçlo
Santa Madre Paulina
H»e«al a M3fen^dâcfeSâo Jo&> BtrtWô
Manter as Comissões em funcionamento:
I ■ Controle de infecção hospitalar,
* Revisão de Óbitos;
■ Notificação de Doenças;
■ Revisão de Prontuários.
Todas as Comissões 
i mplantadas/funcionam 
entos
Relatório das atividades 
desenvolvidas e atas das reuniões 
bimestrais e as Interconrências e/ou 
imprevistos deverão ser 
apresentados mensal
■ Todas as Comissões em funcionamento = 
15
■ De duas a três Comissões em 
funcionamento= 10
■ Abaixo de duas Comissões em 
funcionamento-- 0
Implantar e manter grupo de trabalho em humanização (GTH) para 
viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização - 
humaniza SUS.
GTH implantado no 
inicio das atividades
Apresentar relatórios das atividades 
realizadas com demonstrações das 
ações realizadas na competência
■ Em funcionamento = 10
■ Em implantação^ 05
:. - Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no 
ambiente hospitalar visando a qualificação da força de trabalho.
Mínimo de 60% de 
participação dos 
profissionais trimestral.
Relatório de acompanhamento dos 
treinamentos realizados pela gestão 
de pessoas, acompanhado de lista de 
presença e tema do treinamento.
■ 60% ou mais = 15
• Abaixo de 60% = 10
■ Abaixo de 45% = 0
^ ■ niidice de Satisfação dos Usuários dos Serviços
Realizada no mês de 
competência com no 
mínimo 40% dos 
pacientes atendidos.
Relatório do Serviço de Ouvidoria 
com o resultado da aplicação da 
pesquisa de satisfação do usuário
■ Muito Bom e Bom = 10
■ Regular = 5
■ Ruim =0
45
Observações:
I. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve entregar relatório mensal a SMS com taxa de Infecção Hospitalar.
n. A Comissão de Óbitos deve entregar relatório mensal a SMS com taxa de Óbito.
III. O instrumento de realização da pesquisa de satisfação do usuário deve ser consensuado entre hospital e Secretaria Municipal de Saúde 
o qual será construído após assinatura do Contrato. Até que o mesmo seja elaborado esta meta deverá ser considerada cumprida.
IV. A implantação dos protocolos de segurança deverá ocorrer conforme a Portaria MS/GM 529/2013 com ações de Identificação e 
Segurança do paciente; Protocolos e fluxos de Prevenção de Infecção; Comunicação; Prevenção de Queda e Lesão por pressão; Uso 
Seguro de Medicamentos.
V. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação, serão considerados 
motivos justificáveis para pendência a falta de contato com o paciente, pacientes inaptos para o mesmo. Tais justificativas deverão ser 
devidamente comprovadas junto a Central de Regulação. Portanto, todos os procedimentos regulados exceto os que não se 
enquadrarem na situação citadas serão considerados recusas, inclusive os não realizados em 30 (trinta) dias.
46
1.1 Faixa de Desempenho das Metas Qualitativas (40%)
O
Santa Madre Pautina
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da média complexidade, serão considerados 40% 
dos recursos que compõe o VALOR PRÉ-FIXADO, terá seu repasse mensal, vinculado ao cumprimento dos indicadores de desempenho 
qualitativo estabelecido no Apêndice I - que importa o VALOR MENSAL de RS 212.211,22 e o VALOR ANUALRS 2.546.534,64 e o 
resultado da somatória atingida indicará o percentual de faixa de desempenho e o valor de recurso financeiro alcançado, conforme 
demonstrativo no quadro abaixo:
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas.
91 - 100
DESEMPENHO
100% RS 212.211,22
81-90 90% RS 190.990,09
71-80 80% RS 152.792,07
61-70 70% RS 106.954,45
51-60 60% R$ 64.172,67
47
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS
A avaliação de desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:
Indicadores f ||§ ? Parâmetros, v
* ■ ■ ...... • _
Pont.i.çio
í / í.
Taxa de Recusas de Cirurgias (recusas mediante 
justificativas plausíveis)1; Falta de contato com o 
paciente; pacientes inaptos; OPMs nào cobertas 
desde que seja validado pelo médico supervisor 
da SMS;
Nenhuma recusa 
(NÃO
JUSTIFICADA)
Numerador: Número de cirurgias recusadas. 
Denominador: Numero de cirurgias
autorizadas (Conforme Contrato) SUS.
X100
Nenhuma recusa=15
1 a 4=10
Dc 5 a 8= 05 
>De 8=0
Q' ff￾Apresentar CENSO DIÁRIO DE LEITOS 
ENFERMARIA 1 X ao dia até as 13:00 horas
100% dos leitos 
Contratual izados 
SUS estabelecidos 
cm D.D
Relatório de inconsistência realizado pela 
supervisão administrativa (in loco) de 
segunda à sexta-feira
Nenhuma inconsistência = 20
De 1 à 3 inconsistência = 10
De 4 à 6 inconsistência = 5 
>6 inconsistência = 0
s p l l l i
p
Taxa de ocupação de leitos hospitalares por clinica:
1. Cirúrgico
2. Clinico
3. Pediátrico
4. Obstetrícia
Mínimo por 
clinica:
1- Cirúrgico: 80%
2- Clínico: 80%
3- Pcdiátrico:80%
4- Obslétrieo: 80%
Relatório de produção Aprovada do mês de 
Competência/ SIH
* Meta atingida nas quatro clínicas= 15
■ Meta atingida em três clínicas = 10
■ Meta atingida abaixo de duas clínicas = 0
48
atesocitçlo
Santa Madre Pauüna
Hoscrts! o Mâ}«r*iade SSo Joto SahSa
Percentual de Redução de Parto Cesáreo no mês
Percentual de 
Redução de Parto 
Cesáreos 
trimestral mente, 
em até 10% até 
atingir o máximo 
de 30%
Numerador: Número dc partos cesáreos. 
Denominador: Números partos no mês.
X100
Relatório de Produção APROVADA no mês de 
competência/SIHD/SMS Meta atingida = 10
Meta não atingida = 0
\4' ;*V x'
05
T^V^:
Percentual de Internações Hospitalares (Média 
Complexidade) por especialidades estabelecidas no 
D.D
1 - CIRÚRGICO = 43/"*
2 - CLINICO ■ 34'"*
4 - OBSTHTRICO = 43/"*
3 - PEDIÁTRICOS = 6/"*
Mínimo de 80% 
por especialidade
Numerador: Número de internações
hospitalares nas especialidades, aprovadas pelo 
SIHD na competência.
Denominador: Numero total de internações 
pactuadas por especialidade.
X100
Relatório de produção APROVADA no mês de 
compctência/SIHD/SMS
■Meta atingida nas quatro especialidades 
= 20
■ Meta atingida em três especialidades = 10
■ Meta atingida em duas especialidades = 5
-
06 Percentual de alcance por forma organizacional - 
Procedimentos ambulatoriais
100% dos 
procedimentos 
contratual izados 
por forma 
organizacional
Relatório de Produção APROVADA no mês dc 
competência/SIA/SMS
Meta atingida de 15 à 18 = 20 pontos
Meta atingida dc 11 à 14 = 15 pontos
Meta atingida de 9 à 13 = 7 pontos
Mela atingida de 1 à 8 = 0
- - *«“ ■ _ ;
49
Santa Madre Psulina
« htstemidad&Sfio joOo 8st«a
Observações: Em relação ao indicador 2 do Censo Diário: Considera-se inconsistência o paciente internado no leito sem identificação: paciente com nome no 
censo divergente do encontrado no leito pela equipe de supervisão, paciente não informado no censo e leito ocupado; leito vago com nome no censo.
• Haverá a apresentação INTEGRAL de toda a produção executada pelo hospital, tanto da produção ambulatorial quanto da hospitalar nos 
Sistemas de Informações Ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) do SUS. Estes, juntamente com a fila de espera na Central de regulação 
constituir-se-ão em parâmetros de avaliação para o Documento Descritivo.
* O Hospital se obriga a apresentar para Comissão de Acompanhamento de Contratualização, relatório mensal com motivo detalhado das 
inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto ambos 
busquem solucionar os problemas encontrados.
■Ressalta-se que apenas o desempenho nas metas QUALITATIVAS é passível de interposição de recursos pelo Hospital. O mesmo deve ser 
avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização que irá deferir ou não as justificativas apresentadas.
1.2 Faixa de Desempenho das Metas Quantitativas
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas quantitativas, dos componentes da média complexidade, serão considerados 60% dos 
recursos que compõe o VALOR PRÉ-FIXADO, terá seu repasse mensal, vinculado ao cumprimento dos indicadores de desempenho 
quantitativo estabelecido no Apêndice II - que importa o VALOR MENSAL de R$318.316,83 e o VALOR ANUAL R$ 3.819.801,96 e o 
resultado da somatória atingida indicará o percentual de faixa de desempenho e o valor de recurso financeiro alcançado, conforme demonstrativo 
no quadro abaixo:
50
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas.
T" : ■ FAIXA DE fJfí: ™ V“ ” " ™
91 100 100% RS318.316,83
81-90 90% R$286.485,14
71-80 80% RS 229.188,11
61-70 70% R$ 160.431,68
51-60 60% R$ 96.259,00
51
Santa Madre Paulina
e Matarrwtódô Sáo Joto 8st*»a
APÊNDICE III - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Componente PRÉ-FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de produção aprovada, conforme série histórica da média 
complexidade ambulatorial e hospitalar, bem como incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal, vinculados ao alcance de metas quanti - 
qualitativas, após avaliação e validação mensal pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, a qual será encaminhada para 
pagamento até 5o dia útil após a referida avaliação.
Componente PÓS- FIXADO: Composto pelos valores dos serviços de Alta Complexidade que será pago de acordo com a produção 
apresentada/regulados, realizados pelo hospital, supervisionados, processados e aprovados no Sistema de Informação ambulatoriais - SIA/SUS, 
de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no instrumento Contratual/Documento Descritivo e autorizada pelo 
gestor local, que será encaminhado para pagamento até o 5 ° dia útil após envio do processamento ao DATASUS.
52
I Santa Madre Pautina
Ho&xat« Materrsoade- Sfio Jcfln Qsfesta
APÊNDICE IV
CONSOLIDADO DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA
MEDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL R$6.654,21 11.532 RS79 850.52
MEDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 126 1512 R$766.486,08
53
PLANILHA DE PROCEDIMENTOS
CONSOLIDADO AM BULATORIAL DE MÉDIA
..... . . ■ ... f.’~
• . • . ■
20201 Exames bioquímicos 0202010040 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) R$3,63 1 R$3,63 12 R$43,56
20201 Exames bioquímicos 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO UR1CO RS 1,85 6 R$11,10 72 R$133,20
20201 Exames bioquímicos 0202010163 DOSAGEM DE ALF A-1 -GLICOPROTEINA ACTDA R$3,68 3 RS 11,04 36 R$132,48
20201 Exames bioquímicos 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE R$ 2,25 5 R$11,25 60 R$135,00
20201 Exames bioquimicos 0202010201 DOSAGEM DE B1LIRRUBINA TOTAL E FRACOES R$2,01 5 R$10,05 60 R$ 120,60
20201 Exames bioquimicos 02.02.01.021-0 - DOSAGEM DE CÁLCIO R$1,85 2 R$37,00 24 R$ 44,40
20201 Exames bioquimicos 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) R$3,68 1 R$3,68 12 R$ 44,16
20201 Exames bioquimicos 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB R$4,12 1 R$4,12 12 R$ 49,44
20201 Exames bioquimicos 0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA R$3,51 1 R$3,51 12 RS 42,12
20201 Exames bioquimicos 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA R$3,68 1 R$ 3,68 12 R$44,16
20201 Exames bioquimicos | 0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,01 2 R$ 4,02 24 R$48,24
54
20201 Exames bioquímicos 0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA R$2,01 1 R$2,01 12 R$24,12
20201 Exames bioquímicos 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) R$3,51 2 R$7,02 24 R$ 84,24
20201 Exames bioquímicos 0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE R$3.51 1 R$3,51 12 RS 42,12
20201 Exames bioquímicos 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE R$2,25 1 R$2,25 12 R$27,00
20201 Exames bioquímicos 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS R$2,01 1 R$2,01 12 R$24,12
20201 Exames bioquímicos 0202010619 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS R$1,40 1 R$ 1,40 12 R$ 16,80
20201 Exames bioquímicos
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA 
(TOO) R$2,01 20 R$ 40,20 12 R$482,40
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL RS 1,85 10 RS 18,50 120 R$ 222,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.031-7 - DOSAGEM DE CREATINTNA R$1,85 20 R$37,00 240 R$ 444,00
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.047-3 - DOSAGEM DE GLICOSE RS 1,85 20 RS 37,00 240 R$444,00
20201 Exames bioquímicos
02.02.01.060-0 - DOSAGEM DE POTÁSSIO
RS 1,85 3 RS 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.063-5 - DOSAGEM DE SODIO R$1,85 3 RS 5,55 36 R$66,60
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.067-8 - DOSAGEM DE TRIGLICER1DEOS R$3,51 10 RS 35,10 120 R$421,20
20201 Exames bioquímicos 02.02.01.069-4 - DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85 20 RS 37,00 240 R$444,00
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS R$2,73 20 R$54,60 240 R$655,20
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS R$2,73 1 R$2,73 122 RS 32,76
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULACAO R$2,73 25 R$68,25 300 R$819,00
20202
Exames hematológicos 
c hemostasia 0202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE R$2,73 25 R$68,25 300 R$819.00
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020100 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY R$9,00 15 R$ 135,00 180 RS 1.620,00
20202
Exames hematológicos 
c hemostasia 0202020126 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMB1NA R$2,85 2 R$5,70 24 R$ 68,40
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia
0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA
PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) R$5,77 2 R$11,54 24 R$ 138,48
55
Santa Madre Paulina
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia
0202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA
PROTROMBINA (TAP) R$2,73 27 R$73,71 324 RS 884,52
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia
0202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE 
HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) R$2,73 12 R$32.76 144 R$393.12
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 02.02.02.038-0 - HEMOGRAMA COMPLETO RS 4,11 90 RS 369,90 1.080 R$ 4.438,80
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA R$ 4,11 1 R$4,11 12 R$49,32
20202
Exames hematológicos 
c hemostasia 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBUUNA HUMANA (TAD) R$ 2,73 2 R$5,46 24 R$ 65,52
20202
Exames hematológicos 
e hemostasia 02.02.02.050-9 - PROVA DO LACO R$2,73 1 R$2,73 12 R$32,76
Fr>rma Orf »nÍ7ação í ,133 . R$834,74 ' jmÈ&fô 1^RSl 0.016,88
20203
Exames sorológicos c 
imunológicos
-------------- ------- -----*------------------------------------------------------------------
0202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA R$ 9,25 10 R$92,50 120 R$ 1.110.00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030202 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA R$2,83 15 R$ 42,45 180 R$509,40
20203
Exames sorológicos c 
imunológicos 0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$11,00 R$ 11,00 12 R$132,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA R$16,97 R$16,97 12 R$203,64
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
HEPATITE A (HAV-IGG) R$ 18,55 1 RS 18.55 12 R$222,60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA 
RUBEOLA R$ 17,16 1 R$ 17.16 12 R$ 205,92
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222,60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
HEPATITE A (HAV-IGG) R$18,55 1 R$ 18,55 12 R$ 222.60
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA 
RUBEOLA R$ 17,16 1 R$17,16 12 R$205,92
56
ã
Santa Madre Paulina
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos
0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B 
(HBEAG) R$ 18,55 40 R$ 742,00 480 R$ 8.904,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA R$10,00 40 R$400,00 480 R$4.800,00
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031063 PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANAS R$ 1,77 1 RS 1,77 12 R$21.24
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS R$2,83 5 R$14,15 60 R$169,80
20203
Exames sorológicos e 
imunológicos 0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE R$2,83 10 R$28,3o........... __120 R$ 339,60
:
20205 Exames de uroanálise
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E 
SEDIMENTO DA URINA R$3,70 3 R$11,10 36 R$133,20
20205 Exames de uroanálise 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA RS 8,12 1 R$8,12 12 R$97,44
20205 Exames de uroanálise 0202050114 DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) R$2,04 1 R$2,04 12 RS24.48
F
20206
arma Organização
Exames hormonais
................
0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA 
(HCG. BETA HCG) R$7.85 5 R$ 39,25 60 R$471,00
RS 471,00
20208
Exames
microbiológicos 0202080013 ANTIBIOGRAMA R$4,98 1 R$ 4,98 12 R$59,76
20208
Exames
microbiológicos 0202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAOINIBITORIA MÍNIMA R$13.33 1 R$13,33 12 R$159,96
20208
Exames
microbiológicos
0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE 
(DIAGNOSTICA) R$4,20 1 R$4,20 12 R$ 50,40
F Exames ntícrobiológkos ■ 3 1 ■ • R$270,12
20212
Exames
imunohematológicos 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) R$ 1,37 10 R$13,70 120 R$164,40
20212
Exames
imunohematológicos 0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) R$2,73 3 R$8,19 36 R$ 98,28
57
20212 imunohematológicos 0202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B
Exames radiológicos da 0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL
20401 HIRTZ)
Exames radiológicos do 
20403 0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) tórax e mediastino R$348,58
Exames radiológicos do 
20403 tórax e mediastino 0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) R$825,60
Exames radiológicos do
20405 abdômen e pelve 0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP)
Exames radiológicos 
da cintura pélvica e dos 
20406 membros inferiores 0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
Exames radiológicos 
da cintura pélvica e dos 
20406 membros inferiores 0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA
Diagnósticos em
Ginecologia 0211040061 TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO
Teste realizado fora da 
estrutura de laboratório21401 0214010058 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ÍNFECÇÃO PELO HIV
Teste realizado fora da 
21401 estrutura de laboratório 0214010074 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS R$540,00
Consulta médica 
30101 especializada 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
58
s AsociaçSo
Santa Madre Pautina
Hooprtju ti M*territede Sâo Joôa Bafete
0301060029 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVACAO ATE 24
30106 Consulta Médica Geral HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCLUSIVO G/O) R$124,70
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO
30106 Consulta Médica Geral PROVISÓRIA R$156,00
Atendimentos em 0301100012 ADMINTSTRACAO DE MEDICAMENTOSNA ATENCAO
ESPECIALIZADA. (QTD EQUIVALENTE G/O) R$907,20
30602 Medicina transfusional 0306020068 TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
Outros atendimentos 
realizados por 
profissionais de níveis 
superior03010 0301040141 INSERÇÀO DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU)
Forma Organizaçà<
S,-t_
59
4 o
tead*iSo
Santa Madre Pautina
« MaKJrrtdadft SJto Joto Btòto
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA
_ _ —_ _ _ _ _ —-—,— 7-7—_—j------—-
- VALOR
MEDICO ANESTESIOLOGISTA R$10,00 45 R$450,00 540 RS5.400,00
MEDICO CIRURGIÃO GERAL R$10,00 80 R$800,00 960 R$9.600,00
MEDICO CLINICO R$10,00 5 RS50.00 60 R$600,00
MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA R$10,00 150 R$1.500,00 1800 R$18.000,00
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA R$10,00 15 R$150,00 180 RS 1.800,00
MEDICO PEDIATRA R$10,00 5 R$50,00 60 RS600,00
60
Santa Madre Pautina
o MãKrociade São João Satsta
CONSOLIDADO HOSPITALAR
M H H FÍSICO MÊS
---------i m
[ F“ ° FÍSICO ANO
F " °
CLÍNICA CIRÚRGICA RS2! 579,28 516 RS 258.951,36
CLÍNICA MÉDICA 34 RS 13.524,79 408 R$ 162.297,48
CLINICA OBSTÈTRICA 43 R$ 25.443,55 516 RS 305.322,60
CLÍNICA PEDIÁTRICA 06 RS3.326.22 72 RS 39.914,64
TOTAL A IÇ A tj;; - v
61
'NllN^
CLINICA CIRÚRGICA MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
M |
Sr*
v C
“r"°
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subeutâneo e mucosa
0401020045 EXCISAO E ENXERTO DE PELE 
(HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR) R$425,61
--
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subeutâneo e mucosa 0401020070 EXERESE DE CISTO DERMOIDE RS 211,19
40102
Cirurgias de pele, tecido 
subeutâneo e mucosa
0401020100 EXTIRPACAO E SUPRESSÃO DE
LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR 
SUBCUTANEO RS 197,59
Forma Organização Cirurgias de pele, tecido subeutâneo e mucosa BBH H US 10.012,68
40602 Cirurgia Vascular
0406020566 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
VARIZES (BILATERAL) RS 715,30
40602 Cirurgia Vascular
0406020574 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
VARIZES (UNILATERAL) R$556,17
1 . V Forma Oreaafaação Cirurgia vascular |^RS7.62S,88
40701 Esôfago, estômago c duodeno 0407020039 APENDICECTOMIA R$576,49
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407020284 HEMORROIDECTOMIA R$ 457,94
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407030026 COLECISTECTOMIA RS 835,75
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040013 DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO RS 1.041,13
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040030 DRENAGEM DE HEMATOMA /
ABSCESSO PRE-PERITONEAL RS 660,23
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040080 HERNIOPLASTIA INCISIONAL R$744,32
62
Santa Madre Paulina
HosDttai o tasiõrfsda&i SSn Jofto Bafisia
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040099 HERNIOPLASTIA ÍNGUINAL 
(BILATERAL) RS490.82
40701 Esôfago, estômago e duodeno
0407040102 HERNIOPLASTIA ÍNGUINAL / CRURAL 
(UNILATERAL) R$604,95
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL RS 590,63
40701 Esôfago, estômago e duodeno 0407040161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA R$767,79
40801 Cintura escapular
0408010134 REDUÇÀO INCRUENTA DE LUXAÇÃO 
OU FRATURA/ LUXAÇÃO ESÁPULO-UMERAL R$282,79
40801 Cintura escapular
0408010150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA CLAVÍCULA R$ 586,63
40802 Membros superiores
0408020202 REDUÇÀO INCRUENTA DE FRATURA 
DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO RS311,96
40802 Membros superiores
0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA
DOS METACARPIANOS RS 291,11
40802 Membros superiores
0408020229 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÂÃO
/ FRATURA-LUXAÃÀO DO COTOVELO RS 451,00
40802 Membros superiores
0408020245 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÀÃO
OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO RS 172,04
40802 Membros superiores
0408020377 TRATAMENTO CIRÜRGICO DE 
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS
METACARPIANOS RS 283,93
40802 Membros superiores
0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL 
DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO R$284,02
40802 Membros superiores
0408020415 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
FRATURA DE EXTREMIDADES / METÃFISE 
PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÃO RS 530,77
i;$ i:
dl'Santa Madre Pauüna
Hosrft»! o MatarwMdo S io Joflo Q abs»
40802 Membros superiores
0408020431 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA 
ULNA RS421.69
40802 Membros superiores
0408020512 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÀÀO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO￾METACARPIANA RS 242,94
40802 Membros superiores
0408020539 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÇÀO / FRATURA-LUXAÀÀO METACARPO￾FALANGIANA R$322,12
40802 Membros superiores
0408020547 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
LUXAÀÀO OU FRATURA-LUXAÀÀO DO 
COTOVELO RS337.42
IS Forma Orgaaizaçãe “ 38 |
40804 Cintura pélvica
0408040190 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÀO 
COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / PÊS￾ARTROPLASTIA RS 306,51
, .
‘‘airiimBrtl i sSí»r'■linaliliã i « V I é m FÍmiI ijjSaTiwffwBfflínfflftHBnlniimi r RS 3.678,12
40805 Membros inferiores
0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS
INFERIORES R$378,14
40805 Membros inferiores
0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO
/ FRATURA-LUXACAO METATARSO￾FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE R$271,24
40805 Membros inferiores
0408050217 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA /
LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO
TORNOZELO R$ 297,84
40805 Membros inferiores
0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
DIAFISARIA / LESÃO FISARIA DISTAL DA TIBIA
a OU S/ FRATURA DA FIBULA R$362,25
40805 Membros inferiores
04*08050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA 
OU LESÃO FISARIA DO JOELHO RS 366,50
64
Santa Madre Pauüna
Ho»*» 0 Mâterr*íaÉS»Sfc Jc*s Ôífcífâ
40805 Membros inferiores
0408050292 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO 
OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA R$235,84
40805 Membros inferiores
0408050462 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA / LESÃO FISARIA DOS
METATARSIANOS RS 295,93
40805 Membros inferiores
0408050497 TRATAMENTO ORÜRGICO DE
FRATURA BIMALEOLAR / TRTMALEOLAR / DA 
FRATURA-LUXAÀÀO DO TORNOZELO R$639,96
40805 Membros inferiores
0408050500 TRATAMENTO CIRÜRGICO DE 
FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA RS 1.624,27
40805 Membros inferiores
0408050527 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DA PATELA POR FIXAÀÂO INTERNA RS 537,67
40805 Membros inferiores
0408050535 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO CALCÂNEO R$341,22
40805 Membros inferiores
0408050578 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR R$ 634,66
R$ 29 927 40
40806 Gerais
0408060123 EXPLORAÇÃO ARTICULAR a OU S/
SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES 
ARTICULAÇÕES RS 473,86
40806 Gerais
0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO
E/OU DO PÉ R$329,41
40806 Gerais 0408060212 RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL R$261,49
40806 Gerais
0408060310 RESSEÇÃO SIMPLES DE TUMOR
ÊSSEO / DE PARTES MOLES RS 446,87
40806 Gerais
0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
INTRA-ARTICULAR RS 203,87
40806 Gerais
0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 
INTRA-ÊSSEO RS 269,93
65
d l tecdaçao
Santa Madre Pauü na
HoàDdal« Méterr^Jade SSc Jote BaHtfa
40806 Gerais
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA￾OSSEO R$251,91
40806 Gerais 0408060360 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO R$243,40
40806 Gerais
04Ò8060379 RETIRADA DE PLACA E/OU
PARAFUSOS R$ 362,76
40806 Gerais
0408060425 REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE
AMPUTAÇÃO DOS DEDOS R$366,92
40806 Gerais
0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE
TENDÃO UNICO R$753,00
40806 Gerais
0408060484 TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL
OSTEO-FIBROSO R$546,80
40806 Gerais
0408060565 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS 
ARTICULAÃÕES R$ 427,34
40806 Gerais
0408060700 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) RS 379,82
JS8Í f
-
j?3,ía Orga» iz*ç3o . | Gerais . R$379,81 10 RS 3.798,10 j RS 45.577,20
40904
Bolsa escrotal, testículos e
[ cordão espermático 0409040240 VASECTOMIA R$393,69
Forma Organização ■ • -,j Bolsa escrotal*testículos e cordão espermático R$393,69 ■ 1 5 *S3W-*- V 12 RS 4.724,28
41504
Procedimentos cirúrgicos 0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE 
NECROTIZANTE R$691,77
41504
Procedimentos cirúrgicos 0415040035 DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / DE 
TECIDOS DESVITALIZADOS RS 757,97
m
B k
66
CLINICA MÉDICA MÉDIA COMPLEXIDADE
« f
Assod*ç3o
Santa Madre Pautina
Hosxtai e MítorridacfeSSo Joôo Batíeta
Ê È â Ê
30106
c v c » '' "Jj- s?s?
"
Cônsul ta/Atcndimen 
to ás urgências (em 
geral)
0301060070 DIAGNOSTICO E/OU 
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM
CLINICA CIRÚRGICA
R$141,58
FÍSICO MÊS
r
R$141,58
fLsico
ANO Ü W J I M I
12
J g g Ê È Ê Ê M
R$ 1.698,96
30106
Consulta/Atendimen 
to ás urgências (em 
geral)
0301060088 DIAGNOSTICO E/OU 
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM
CLINICA MEDICA
R$73,07 i R$73,07 12 RS 876,84
Fo Organização f. onsulta.Atendimento as urgências (era gerai) 2
RS 87,65 24
. 
RSliOSMS
30301
Tratamento de 
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE 
CLÁSSICA R$303,76 i R$303,76 12 RS3.645J2
30301
Tratamento de 
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS 
DOENÇAS BACTERIANAS R$1.059,07 i R$1.059,07 12 RS12.708,79
30301
Tratamento de 
doenças infecciosas 
e parasitárias
0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
INFECCIOSAS INTESTINAIS R$340,90 i R$340,90 12 R$4.090,80
-" • .
i r&tamenxo ae doenças íBiecciosíSí e
• v •
parasitárias
l l l l ^ í í t É p I S tiJ lI S i a
RS2U.444,76
30302
Tratamento de 
doenças do sangue, 
órgãos
hematopoéticos e 
alguns transtornos 
imunitários
0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA
APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS R$ 425,41 1 RS425,41 12 RS5.104,92
67
..... .
RS S.104,92
30303
Tratamento de 
doenças cndocrinas, 
mctabólicas e
nutricionais
0303030020 TRATAMENTO DE
DESNUTRIÇÃO R$578,51 1 R$578,51 12 R$ 6.942,16
30303
Tratamento dc 
doenças endocrinas, 
metabólicas e 
nutricionais
0303030038 TRATAMENTO DE DIABETES 
MELLITUS R$592,00 1 R$ 592.00 12 RS7.104,00
.
F« mc a cas . £•;. . •, — 24 R$14.046,12
30304
Tratamento de 
doenças do sistema 
nervoso central e 
periférico
0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE 
VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEM1CO 
OU HEMORRÁGICO AGUDO) R$475,21 1 R$ 475,21 12 R$5.702,52
30304
Tratamento de 
doenças do sistema 
nervoso central e 
periférico
0303040270 TRATAMENTO DE 
POLIRRADICULONEURITE 
DESMIELINIZANTE AGUDA R$261,20 1 R$261,20 12 R$3.134,40
,. ~ v
30306
Tratamento dc 
doenças
cardiovascularcs
0303060107 TRATAMENTO DE CRISE 
HIPERTENSIVA R$197,67 2 R$395,34 24 R$4.744,08
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060204 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA 
CRITICA R$ 1.041,68 1 R$1.041,68 12 R$12.500.16
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060212 TRATAMENTO DE 
rNSUFICIENCIA CARDÍACA R$723,46 1 R$723,46 12 R$ 8.681,52
68
&
o
tesoàxflo
Santa Madre Paulina
30306
Tratamento de 
doenças
cardiovasculares
0303060263 TRATAMENTO DE PE
DIABÉTICO COMPLICADO R$580,88 1 R$580,88 12 R$6.970,56
- V 60 j 'R$3211,896532 ' -
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070064 TRATAMENTO DE DOENÇAS
DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO R$ 199,39 1 R$ 199,39 12 R$ 2,392,72
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070099 TRATAMENTO DE ENTERJTES E
COLITES NAO TNFECCIOSAS R$212,15 1 R$212,15 12 R$2.545,80
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO R$359,15 1 R$359,15 12 R$ 4.309,80
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO INTESTINO R$24l,66 1 R$241,66 12 R$2.899,92
30307
Tratamento de 
doenças do aparelho 
digestivo
0303070129 TRATAMENTO DE
TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E 
PANCREAS R$283,71 1 R$283,71 12 R$3.404,56
* rmao « 50 v j ' 'V: •■■■:' ■ , - - > M§: i R$ 15.552,72 ‘4Ü&* 'f
30314
Tratamento dc 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide e vias 
aéreas
0303140089 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
RESPIRATÓRIAS QUE AFETAM 
PRINCIPALMENTE O INTERSTÍCIO R$448,87 1 R$448,87 12 R$5.386,44
30314
Tratamento dc 
doenças do 
ouvido/apófise 
mastóide c vias
aéreas
0303140119 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DA PLEURA R$592,94 1 R$ 592,94 12 R$7.115,22
69
Í2sr,
30314
Tratamento de 
doenças do 
ouvido/apófíse 
mastóide e vias
acreas
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO R$ 504,87 1 R$ 504,87 12 R$6.058,44
30314
Tratamento de
doenças do 
ouvido/apófíse 
mastóide c vias 
aéreas
0303140151 TRATAMENTO DE
PNEUMONIAS OU ÍNFLUENZA (GRIPE) R$599,22 2 R$1.198,44 24 R$14.381,28
1*0 RS 32.941.44
30315
Tratamento das 
doenças do aparelho 
geniturinário
0303150033 TRATAMENTO DE DOENÇAS 
ÍNFLAMATORIAS DOS ORGAOS PÉLVICOS
FEMrNTNOS R$214,81 1 R$214,81 12 RS 2.577,72
30315
Tratamento das 
doenças do apare iho 
geniturinário
0303150041 TRATAMENTO DE DOENÇAS
RENAIS TUBULO-ÍNTERSTICIAIS R$355,95 1 R$355,95 12 R$4.271,40
30315
Fo
30410
Tratamento das 
doenças do aparelho 
geniturinário
Gerais em oncologia
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS
DOENÇAS.DO APARELHO URINÁRIO
0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE
PACIENTE ONCOLÓGICO
Gerais em oncologia
R$234,68
R$ 538,38
-V ™
1
1
R$ 234,68
R$538,38
12
12
R$2.816,16
R$6.460,53
RSo.460,53
30502
T ratamento em 
nefiologia cm geral
0305020013 TRATAMENTO DA
PIELONE FRITE R$210,90 2 R$421,80 12 R$5.061,60
30502
Tratamento em 
nefrologia em geral
0305020021 TRATAMENTO DE CALCULOSE
RENAL R$ 183,97 1 R$ 183,97 12
________
R$ 2.207,64
70
4
AssocoçSo
Santa Madre Pauüna
V_
Tratamento cm 0305020056 TRATAMENTO DE 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA R$460,32 30502 nefrologia em geral
0308020022 TRATAMENTO DE EFEITOS DO 
CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS 
VENENOSOS
Intoxicações e 
30802 envenenamentos
71
CLINICA OBSTÉTRICA MÉDIA COMPLEXIDADE
= 5 “ j . r j r : nNANCE.RO
30310
Tratamento durante a gestação, 
parto c puerpério
0303100010 TRATAMENTO DE COMPLICACOES
RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO
PUERPERIO R$174,30 i R$174,30 12 R$2.091,60
30310
Tratamento durante a gestação, 
parto e puerpério
0303100044 TRATAMENTO DE
INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ R$123,37 4 R$ 493,46 48 R$5.921,52
3100 i Parto e Nascimento
ga -aça
9310010039 PARTO NORMAL
P.W» . >*..,4— .... B i | 1 . :.y.: 1 -•
: ■ __ ___ . . .
2 2 3 2 R$8.013,12 — - ... -
R$ 80.877,76
RS 80877,76 W
40906 Útero e anexos
0409060046 CURETAGEM SEMIÓTICA ClOU SI
DILATACAO DO COLO DO UTERO R$ 369,82
i
R$369,82 12 R$ 4.437.84
40906 Útero c anexos
0409060119 HISTERECTOMTA C/ ANEXECTOMIA 
(UNI / BILATERAL) R$911,03
i
R$911,03 12 R$ 10.932,36
40906 Útero e anexos 0409060127 HISTERECTOM1A SUBTOTAL R$ 693,74 i R$ 693,74 12 R$8.324,88
40906 Útero e anexos 0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL R$783,73 4 R$3.134,92 48 R$37.619,04
40906 Útero e anexos 0409060186 LAQUEADURA TUBARIA R$475,39 4
R$ 1901,56 48 R$22.818,72
1
Fomu OrgMizaçS.. \ w * e m [£ '-áí ■ ■ ■R$ 84.132,84
41101 Parto 0411010034 PARTO CESARIANO R$856,42 ...... íõ .. n R$8.564,23 120 R$102.770,76 "
41101 Parto
0411010042 PARTO CESARIANO O
LAQUEADURA TUBARIA R$ 877,76 i R$877,76 12 R$ 10.533,14
& form»OrRaj!Kaçao ^ " .............:I ■ H H f l R$9.441,99 | 132 | RSH3.303.88
72
Santa Madre Pautina
Outras cirurgias relacionadas 
com o estado gestacional
Outras cirurgias relacionadas
41102
0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / 
PUERPERAL
0411020048 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
RS
313,92 RS 11.301,01
R$7.694,16
73
CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA
30106 I
Consulta/Atcndimcnto ás 
urgências (em geral)
'(UOKi&UOlÒ DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENT^E
URGÊNCIA EM CLINICA PEDIÁTRICA RS 55,27
MÊS
[____I___ RS 55,27
~
FINANCE1K
O ANO
RS 663,24
j m Consulta/Atendimento U urgências (emgeral) R S .^ 7 ■ ' 12 ~ R$663,24
30301
Tratamento dc doenças 
infecciosas e parasitárias
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS 
BACTERIANAS RS 1.081,38 1 R$1.081,38 «2 RS 12.976,56
U f Forma Organização jFrratamento de doenças infecciosa, e p a ra ^ ria , l i -
R$12.976.56
30303
Tratamento de doenças 
endocrinas, metabólicas e 
nutricionais 0 3 0 3 0 3 0 0 2 0 T R A T A M E N T O D E D E S N U T R I Ç Ã O RS 474,78 1 R$474,78 R$5.697,36
30307
Tratamento de doenças do 
aparelho digestivo
Forma Qrganlzaçao o- “ n S i," -
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO
A P A R E L H O D I G I .S iV RS 324,62
mm
RS474.78 1
RS 324,62 RS 3.895,44
30315
Tratamento das doenças do 
aparelho geniturinário
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO 
APARELHO URÍNARIO RS337.35 RS 337,35 12 R$4.048,20
m Fortna Organização Tratamento das doenças do aparelho genitnrinario ■ * í " Siá Á X íá Ê , RS4.04S.20
30316
Tratamento de algumas 
afecções originadas no 
período neonatal
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS
RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO EC/O 
CRESCIMENTO FETAL RS 1.052,82 i RS 1.052,82 12 RS 12.633,84
1p s ^ | | | g g , . , n a d a , n n P,.md4 S S l i i i K É i l
74
A«od»ç3o
Santa Madre Pautina
é MâfàrrèdaJe SSo Jofe SatísSa
PÓS - FIXADO
^ PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - TOMOGRAFIA
•
v o a
x l l í i
PROCEDIMENTO
ANO
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.001-0 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/
OU SI CONTRASTE
RS 86,76
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.002-8 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA 
O OU SI CONTRASTE
RS 110,10
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/
OU S/ CONTRASTE
RS 86,76
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
0Z06.01.004-4 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / 
ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES
R$ 86,75
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO PESCOCO
RS 86,75
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.006-0 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA
R$ 97,44
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna 
vertebral
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
RS 138,63
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço c coluna 
vertebral
02.06.01.008-7 - TOMOMIELOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
RS 138,63
02060 Tomografia da cabeça, 
pescoço e coluna
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE
PÓSITRONS (PET-CT)
RS 2.107.22
75
I vertebral
Forma tfe Organização rToãjjõgriifia da cabeça, pescoço e cohma vrrtgbraf--------
B S B J !
____ 1 02060 Tomografía do tórax e 
membros superiores
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFÍA
COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE 
MEMBRO SUPERIOR
R$ 86,75
02060 Tomografía do tórax e 
membros superiores
02.06.02.002-3 - TOMOGRAFÍA
COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS 
APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, 
COXA, PERNA, PÉ)
R$ 86,75
02060 Tomografía do tórax e 
membros superiores
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFÍA
COMPUTADORIZADA DE TORAX
R$ 136,41
02060 Tomografía do tórax e 
membros superiores
02.06.02.004-0 - TOMOGRAFÍA DE HEMITORAX, 
PULMÃO OU DO MEDIASTINO
R$ 136,41
Tomografía do tórax e membros superiores «./'v,:. -P . '
ó J-i
02060 Tomografía do abdômen, 
pelve e membros 
inferiores
02.06.03.001-0 TOMOGRAFÍA COMPUTADORIZADA 
DE ABDÔMEN SUPERIOR
RS 138,63 |
02060 Tomografía do abdômen, 
pelve e membros 
inferiores
02.06.03.002-9 TOMOGRAFÍA COMPUTADORIZADA 
DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
R$ 86,75
02060 Tomografía do abdômen, 
pelve e membros 
inferiores
02.06.03.003-7 TOMOGRAFÍA COMPUTADORIZADA 
DE PELVE/BACIA/ ABDÔMEN INFERIOR
R$ 138,63
F 4SBS ”: ’ ,r: ■
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IHhrJhr^ir k tftL ã
76

open original →