Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 47 /2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
[6] ESTADO DE MATO ROSS PROCEDER A ABERTURA DE
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ças a CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
PROTOCOLO Nº 1029/2024 .
ORÇAMENTO VIGENTE, E DA
24/40/24 o.
ora DO AEctaMENTO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HORA DO RECEBIMENTO 3 2 4 l
DO
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte
na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 — FUEFUM
12 — EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0016 —- EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
10264 —- CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MODELO
44.90.51.00.00 — OBRAS E
INSTALAÇÕES... eee R$ 300.000,00
FONTE: 0.3.82.070000 —- TRANSFERENCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE
EMENDAS INDIVIDUAIS - ESPECIAIS
e Av. Desembargador ) P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
f CEP:78400-00
PREFEITURA Fone/Fax: (85) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
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Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior, conforme inciso |, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de
acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
| — Superávit financeiro exercício an5terior — Fonte 0.3.83.070000 —
Recursos de exercício anterior R$ 300.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de outubro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
as Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
g
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 47/2021
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao
artigo 165, inciso | da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, a educação é um
direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Outrossim, de acordo com as Organizações da Nações Unidas (ONU),
um dos pilares da educação consiste em ofertar infraestrutura física escolar
adequada às necessidades da criança, acessível às pessoas com deficiências
e sensível ao gênero, que garanta a existência de ambientes de aprendizagem
seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
Portanto, a infraestrutura das escolas fomenta a melhoria da qualidade
do ensino no país e, especificamente, no Município de Diamantino. Convém
destacar que a melhoria do ambiente escolar constitui uma das metas da
Secretaria Municipal de Educação para consolidar o compromisso e a
responsabilidade com o Ensino Público Municipal humanizado, com foco no
desenvolvimento das habilidades e competências de nossos educadores e
alunos.
& Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:;78400-000
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Nesse sentido, a proposta de alteração da lei justifica-se pela
necessidade de dar aderência ao planejamento municipal aos objetivos do
governo, sendo que as dotações orçamentárias criadas inicialmente não
contemplavam recursos suficientes para continuidade da Construção da Escola
Modelo. Ademais, atende ao anseio da sociedade diamantinense no tocante à
ampliação quantitativa e qualitativa da rede educacional.
Assim, para retomarmos a construção da referida escola, faz-se
necessário a suplementação orçamentária no valor global de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) custeado com recursos provenientes de emendas
parlamentares impositivas recebidas por meio da modalidade de transferências
especiais.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao
interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação
de Vossas Excelências.
Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta
proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 20 de outubro de 2021.
MANOELTOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
« Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 47/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 300.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 300.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03
(2023)
R$ 300.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 300.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 300.000,00
Recursos:
“2 Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (85) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMa CIDADE MAIS HUMANA
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' Diamantino
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.82.070000 Transferências da união decorrentes de | R$ 300.000,00
emendas individuais - especiais
Total: R$ 300.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (9) Superavit financeiro de exercício anterior R$ 300.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 300.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a emenda constitucional de
transferências da união decorrentes de emendas individuais especial,
caracterizando novo recurso, enquadrado como superávit de exercício anterior
apurado no balanço exercício 2020.
IAMANTINO — MT, 20 de outubro de 2021
(.. K Tr, JA Sina
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
ite De Ardujo
nicipal de Fazenda
o. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT —
Ê CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
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UMa CIDADE MAIS HUMANA
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ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 047/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 20 de outubro de 2021
(Poste boo
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341 JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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UMa CIDADE Mars HUMANA