ta ESTADO DE MATO GROSSO
Estado de Mato G Bs MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Prefeitura Muni IRBLÃAS: Loy 21
Diamantino
: Dara DO REcemimeNto DB / 24/21
2 E
HORA DO RECEBIMENTO 14 ça
PROJETO DE LEI Nº 51/2024-——— E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7) O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.601.996,00 (Dois milhões
seiscentos e um mil, novecentos e noventa e seis reais), por conta da inserção
do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
[) 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10244 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.90.39.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA ECO DEMOS RORO
JURIDICA....... R$ 1.182.000,00 EXPEDIENTE 03/44 42
argador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT —
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 573
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
Ú 0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10254 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONTO
ATENDIMENTO
44.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 109.996,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 582
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
) 10 —- SAÚDE
304 - VIGILANCIA SANITARIA
0041- FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇÃO DA VIGILANCIA EM
SAUDE
10256 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILANCIA SANITARIA
44.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 10.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 695
PREFEITURA 2
DIAMANTINO.
Uma CIDADE Mais HUMANA
Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
2-7 -000
5-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
>“ Diamantino
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0037 — GESTÃO SUS
20019 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO... R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
[1] IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 428
33.90.39.00 —- OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA
JURID AM oo O R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 433
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
0 301 - ATENÇÃO BASICA
0042 — FOTALECIMENTO DAS POLITICAS DE SAUDE DA ATENÇÃO
BASICA
20032 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE ESF
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO... R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 529
PREFEITURA Ê Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
” Diamantino
33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA 6 u coreanos or casanorarna sado se rodo di EnaolaRa tata ah poa aa aan nabo anna R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 538
44.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
Ú IMPOSTOS - SAUDE
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0043 — FORTALECER AS POLITICAS PUBLICAS DA ASSISTENCIA
FARMACEITUCA
20033 — MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA MUNICIPAL
33.90.32.00 — MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA... R$ 100.000,00
o FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 690
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0040 — FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
20048 — MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais Humana
PREFEITURA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO... R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 669
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte
disponibilidade financeira:
| — Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$
2.601.996,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ae Av. Desembargador J. P F. Mendes, nº 2.341. JD. Eldorado Diamantino —- MT —
€
Fo 1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 51/2021
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino —- MT
Excelentíssimos Senhores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a
o compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Exercício 2021.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de
Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de
viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual 2021 os saldos orçamentários
suficientes para executar ações dos serviços de suade da atenção básica,
assistência hospitalar e ambulatorial, suporte profilático e terapêutico como
também na vigilância sanitária, com recursos provenientes do excesso de
arrecadação de impostos.
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido
o projeto são de transferências de impostos — saúde.
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que
na LOA 2021, não constam saldos orçamentários suficientes para execução
das ações e serviços públicos de saúde, em consonância com os saldos
disponíveis, bem como, por isso, objetivando ainda facilitar as Prestações de
Contas e a Transparência dos referidos recursos, é que a Secretaria de
Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria de
Saúde, pede urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo
imprescindível para dar andamento as diversas demandas da vigilância em
saúde.
PREFEITURA 9 :
DIAMANTINO —
UMa CIDADE Mais HUMANA
P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
00 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
«ssSER
Observa-se que em nenhum momento, a Secretaria de
Planejamento está buscando abertura de créditos “ilimitados”, mas tão
somente, autorização para, havendo necessidade, realizar realocações de
recursos entre as dotações criadas no referido projeto, mantendo todas as
demais autorizações inalteradas (destinação, fonte, objetivo).
Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo | e Il), em atendimento
ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
E) colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREÍRO NETO
Prefeito Municipal
embargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
e Av
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 51/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de saúde e vigilância sanitária.
) Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 2.601.996,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.601.996,00
Estimativa Anual de Aumento o
) Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03
o (2023)
R$ 2.601.996,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X | (e) Excesso de arrecadação R$ 2.601.996,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.601.996,00
Recursos:
Ed Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
> Diamantino
Fonte Recurso:
Tipos de Recursos:
Valor
0.1.02.000000
Receitas de impostos e
transferências de impostos - saude
de
R$ 2.601.996,00
Total:
R$ 2.601.996,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (9) Excesso de arrecadação
R$ 2.601.996,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa
R$ 2.601.996,00
(i) IMPACTO (g-h):
R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
) virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação
superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como
excesso de arrecadação.
PREFEITURA F
DIAMANTINO
UMa CIDADE MAX HUMANA
ibargador 3. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
78400-000
D IAMANTINO — MT, 08 de novembro de 2021
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
one/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 51/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
[) orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
s Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (55) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA