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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAutoiriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências
native_id33631

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-11-15 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 18/11/2021 Resposta: Parecer Nº 103/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 52/2021 - Autoiriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:21.839159-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Estado de Mato Gro
Prefeitura Municipak;de q 11S/21
POR ENERNSARD Dao ata Do Recesimento D/ 35/21
HORA DO RECEBIMENTO U 2 4
€
PROJETO DE LEI Nº 52/202 E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Q Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.334.000,00 (um milhão
trezentos e trinta e quatro mil reais), por conta da inserção do elemento de
despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 - CONVENIOS
) 12 — EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10091 — MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOSDA EDUCAÇÃO
BASICA COM O SALARIO EDUCAÇÃO
33.90.39.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA......... eee R$ 350.000,00
FONTE: 3.15.00000 — TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUND
DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
ATO GROSSO
CAMARA MUNIC'PAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE 202/11 421
o Av. De idor 3, P. 7. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
PREFEITURA ) a 5) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoD diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 —- CONVENIOS
12 — EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10092 — MANTER O CONVENIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/SEDUC
33.90.39.00.00 —- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA... eee R$ 190.000,00
FONTE: 3.22.00000 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIO EDUCAÇÃO
Q 33.90.39.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA rg sonoro recria cer etrcea crus aa anao aan Aa R$ 380.000,00
FONTE: 3.25.00000 — DEMAIS RECURSOS VINCULADOS EDUCAÇÃO
33.90.39.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
(0/5) [677 ROO R$ 275.000,00
FONTE: 3.30.06100 — FETHAB TRANSPORTES ESCOLAR
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 - CONVENIOS
12 - EDUCAÇÃO
362 - ENSINO MEDIO
0 0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10093 —- MANTER O CONVENIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/SEDUC
33.90.39.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA... iii eee R$ 139.000,00
FONTE: 3.15.00000 — TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL
DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — PNAT/FNDE
e Av. Desemb s, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
36-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
PREFEITURA Fc
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
IES
OE
Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior, conforme inciso |, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de
acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
| — Superávit financeiro exercício anterior - Recursos de exercício
anterior... R$ 1.334.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
[) apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
[1] Prefeito Municipal
a Desemt
É 78400
JP. F. Mendes, nº 2.347, JD. Eldorado Diamantino - MT -
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoBdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 52/2021
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao
artigo 165, inciso | da Constituição Federal de 1988, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, a educação é um
direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Outrossim, de acordo com as Organizações da Nações Unidas (ONU),
um dos pilares da educação consiste em ofertar o acesso através do transporte
escolar adequado às necessidades da criança, acessível às pessoas com
deficiências e sensível ao gênero, que garanta a existência de ambientes de
aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
Portanto, o transporte escolar fomenta a melhoria da qualidade do
ensino no país e, especificamente, no Município de Diamantino. Convém
destacar que a melhoria do ambiente escolar constitui uma das metas da
Secretaria Municipal de Educação para consolidar o compromisso e a
responsabilidade com o Ensino Público Municipal humanizado, com foco no
desenvolvimento das habilidades e competências de nossos educadores e
alunos.
e 1. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
P:78400-0
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
Uma CIDADE Mar HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“> Diamantino
Nesse sentido, a proposta de alteração da lei justifica-se pela
necessidade de dar aderência ao planejamento municipal aos objetivos do
governo, sendo que as dotações orçamentárias criadas inicialmente não
contemplavam recursos suficientes para o transporte escolar. Ademais, atende
ao anseio da sociedade diamantinense no tocante ao acesso da criança a
escola através do transporte escolar.
Assim, para retomarmos o acesso as escolas através do transportes
escolar, faz-se necessário a suplementação orçamentária no valor global de R$
1.334.000,00 (um milhão trezentos e trinta e quarto mil reais) custeado com
recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao
interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação
de Vossas Excelências.
Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta
proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Dad Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: 1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov. br
UMA CIDADE MAR HUMANA,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 52/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
) Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.334.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.334.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03
) (2023)
R$ 1.334.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 1.334.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.334.000,00
| (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.334.000,00
9: Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
PREFEITURA (o) x: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“o Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.15.000000 Transferência de recursos do fundo | R$ 489.000,00
nacional do desenvolvimento da
educação — FNDE
03.22.000000 Transferência de convênios educação | R$ 190.000,00
03.25.000000 Demais recursos vinculado educação R$ 380.000,00
03.30.01.600 FETHAB Educação R$ 275.000,00
Total: o R$ 1.334.000,00
1) ESTIMATIVA DE IMPACTO |
X | (9) Superavit financeiro de exercício anterior R$ 300.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa o R$ 300.000,00
(i) IMPACTO (g-h): no R$ 1.334.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao novo recurso, enquadrado
como superávit de exercício anterior apurado no balanço exercício 2020.
DIAMANTINO — MA, 08 de novembro de 2021
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
s Av. Desembar
CEP:78400-0
PREFEITURA Fone/Fax: (65
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mas HUMANA
gador d. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
36-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“* Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 52/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
Q de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Finance eiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei /de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do a financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO + MT, 08 de novembro de 2021
|
VU x
4
Marineid queira leite De hraujo Ricardo Batista Ferreira
Secretária fnigipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento
/ Pl v |
as Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitodiamantino.mt.gov.br
DIAMÂNTINO

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