Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
D i sa ERA ti ho, ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTEZZ /44 /2)
PROJETO DE LEI Nº 54/2021 SERVO RESPONSE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
na PROCEDER A ABERTURA DE
WB ESTADO DE MATO GROSSO
E» CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
PROTOCOLO Nº 4459/2021 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
DATA DO RECEBIMENTO 22/11 /21 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte
na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
005 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 — CULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0033 — SISTEMA CULTURAL DE DIAMANTINO
10131 — EVENTOS COMEMORATIVOS E FESTAS CULTURAIS
33.90.39.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDIGA:s:20.51, cenconeaiocases cofeco sato eniino pe Eae EPI A A ER RR po Ca R$ 200.000,00
FONTE: 3.24.00000 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OUTROS ( NÃO
RELACIONADOS A SAUDE/EDUCAÇÃO/ASSISTENCIA SOCIAL
EITURA
DIAMANTIN
Usa CIDADE: Mai HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior, conforme inciso |, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de
acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
| — Superávit financeiro exercício anterior - Recursos de exercício
anterior... siiiiriiessieeier terei a e arena serasa a aeerenaareennaaos R$ 200.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021.
MAN LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA 2 Fax: (05 3 é 36 -8400 - Email: gabineteprefeitoQ diamantino.mtgov.br
DIAMANTINO
UMa CIDADE Mais, HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 54/2021
Ão Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em
cumprimento ao artigo 165, inciso | da Constituição Federal de 1988, o anexo
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa
lei se dará através de superávit financeiro, em que trata-se da diferença
positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, para abertura de crédito suplementar e ser
aplicado no exercício financeiro vigente.
O referido crédito será necessário para realização do projeto
“NATAL DE LUZ E ESPERANÇA" que visa a construção de um espaço
cenográfico na praça DELBRAY CRISTOFOLLI com imersão ao mundo lúdico
natalino, capaz de criar valores e trazer afago à população em meio ao caos
vivido pela pandemia. Alem da ambientação, para que a experiência seja
completa, recursos como apresentações musicais e artes cênicas integrarão a
programação.
A execução do projeto será realizado através da proposta nº 1755-
2021 tendo como concedente a Secretaria de Estado Cultura Esporte e Lazer -
SECEL, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais).
Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de
2021, verificamos que a Lei 1.386/2020, não trouxe no orçamento a dotação
para realização do projeto na secretaria de educação e cultura através do
departamento de cultura, havendo a necessidade de abertura para que seja
realizado o respectivo projeto.
& P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino
Uma CIDADE Mai: HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos
créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º,
Inciso |, da Lei Federal nº4.320/64, resultantes da anulação Total ou Parcial
das dotações do orçamento de 2021.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
|- o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto,
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial.
Assim, para que possamos atender a legislação submetemos a esta
casa a referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos
legais, do crédito na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de
R$ 200.000,00, referente as superávit do exercício anterior.
Nesse sentido, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o
presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a
sua aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação
favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas
faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
e, Av. gador J. P. F. Mendes, nº 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT
REFEITURA o! ax 336-1592-333 400 - Email: gabineteprefeitoQ) diamantino.mt.gov.b
DIAMANTINO
Uma CIDADE MaX Humana
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 54/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 200.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 200.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03
(2023)
R$ 200.000,00 | R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos o
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 200.000,00 |
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 200.000,00
DIAMANTINO
UMa CIDADE Mais HUMana
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.24.000000 transferências de convênios outros (| R$ 200.000,00
não relacionados a
saúde/educação/assistência social
Total: R$ 200.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (9) Superavit financeiro de exercício anterior R$ 200.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 200.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao novo recurso, enquadrado
como superávit de exercício anterior apurado no balanço exercício 2020.
DIAMANTINO — MI, 22ide novembro de 2021
fcarc o Fold pára ram
Secretaria Municipal de Planejamento
1, JD. Eldorado Diamantino - MT
PREFEITURA ne/Fax
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mai HUMANA
DD Gs
) - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 54/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Las Rits, E
Secretaria Municipal de Planejamento
FEITURA X 3400 - Er abineter iloQdiamantino.mt
DIAMANTINO
Uma CIDADE ais HUMANA