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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências
native_id33862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-12-08 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 10/12/2021 Resposta: Parecer Nº 114/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2021 - Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:19.402217-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

MANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
O GROSSO
PAL DE DIA
8
z
:
a
8
h
ç
PROJETO DE LEI Nº 055 /2021
ESTADO DE MATO GROSSO
Rs CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 4212/2021
para Do ReceBiMenTO 0.2 [12 [21
HORA DO RECEBIMENTO AF Go
CALA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos
e noventa mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 — FUEFUM
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
10059 —- CONSTRUÇÃO E OU ADEQUAR AS QUADRAS DE ESPORTE BEM COMO
COBERTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 490.000,00
FONTE: 0.1.25.00.00 — DEMAIS RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO
XEFEITURA
DIAMANTINO |
UMA CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados os seguintes recursos:
| — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de
Dotações, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4320/64, reduzindo
recursos das seguintes dotações/fontes:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 — GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS
20003 —- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA
33.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIUÇÕES......... R$ 27.750,00
COD.REDU. 66
FONTE: 0.1.00.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
0003 — FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE
10026 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA
44.90.52.00.00 -— EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....R$
22.100,00
COD.RED.59
FONTE: 0.1.00.00.00 — RECURSOS ORDINARIOS
REFEITURA Fone/Fax
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
REFEITURA
DIAMANTINO
ADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
44.90.52.00.00 —- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....R$
129.900,00
CID. RED. 70
FONTE: 0.1.24.00.00 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS (NÃO
RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO
ECONONICO E MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
20 — ADMINISTRAÇÃO
602 —- PRODUÇÃO DA PROMOÇÃO ANIMAL
0003 — FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE
10261 — DESENVOLVER ATIVIDADES DA PISICULTURA
3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO... R$ 33.000,000
COD.RED.88
FONTE: 0.1.00.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
0093 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL
20008 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30%
31.90.11.00.00 — VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS, PESSOAL CIVIL... R$
55.100,00
COD.RED. 300
FONTE: 0.1.19.00.00 — TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃO EM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS... R$ 101.100,00
COD. RED. 301
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.94.00.00 — INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS...........is R$ 7.500,00
COD. RED, 302
FONTE: 0.1.19.00.00 —- TRANSFERENCIAS DO FUNDEB —- (APLICAÇÃOEM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 — EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0032 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
20057 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 70% DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE
ESCOLA - FUNDEB
31.90.04.00.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO........... R$ 33.100,00
COD.RED. 307
FONTE: 0.1.18.00.00 — TRANSFERENCIAS DO FUNDEB —- (APLICAÇÃO NA
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTERIO EM EFETIVO
EXERCICIO)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 —- EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0094 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL
20015 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 30% DA EDUCAÇÃO INFANTIL —
FUNDEB
31.90.11.00.00 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 58.000,00
COD.RED. 317
F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino
EFEITURA Fone
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
FONTE: 0.1.19.00.00 —- TRANSFERENCIAS DO FUNDEB —- (APLICAÇÃOEM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS... R$ 22.450,00
COD.RED. 318
FONTE: 0.1.19.00.00 —- TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2021.
MANOEL LOUR IRO NETO
Prefeito Municipal
EFEITURA Fone/Fax 5) 3336-1592 336-640 Email: gabinetenreteito O diamant
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mai HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal
Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
| Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao
artigo 165, inciso | da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº. 1.200, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Diamantino-MT para o Quadriênio
2018/2021, e dá outras providências”.
Saliento que, em observância às disposições da Lei Orgânica do
Município, as propostas de lei de revisão específica de alteração da Lei do
Plano Plurianual quando versarem sobre a inclusão de novos programas e
ações, devem ser encaminhadas pelo Poder Executivo com a exposição
fundamentada das razões que motivam a proposta e a indicação de recursos
que financiarão a demanda, quando houver custo direto para sua
implementação.
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, a educação é um
direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Outrossim, de acordo com as Organizações da Nações Unidas (ONU),
um dos pilares da educação consiste em ofertar infra-estrutura física escolar
adequada às necessidades da criança, acessível às pessoas com deficiências
e sensível ao gênero, que garanta a existência de ambientes de aprendizagem
seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
1, JD. Eldorado Diamantino
REFEITURA É one/F ax
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
|: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov b
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Portanto, a infra-estrutura das escolas fomenta a melhoria da qualidade
do ensino no país e, especificamente, no Município de Diamantino. Convém
destacar que a melhoria do ambiente escolar constitui uma das metas da
Secretaria Municipal de Educação para consolidar o compromisso e a
responsabilidade com o Ensino Público Municipal humanizado, com foco no
desenvolvimento das habilidades e competências de nossos educadores e
alunos.
Nesse sentido, a proposta de alteração da lei justifica-se pela
necessidade de dar aderência ao planejamento municipal aos objetivos do
governo, sendo que as dotações orçamentárias criadas inicialmente não
contemplavam recursos suficientes para construção de cobertura da quadra
poliesportiva da escola Castro Alves, visando a melhoria da qualidade de vida
da comunidade escolar na sua pratica esportiva através da educação física.
Assim, para ofertarmos essa estrutura à escola, faz-se necessário a
suplementação orçamentária no valor global de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais) custeado com recursos provenientes de convenio nº
993951/2019 celebrado com o Ministério da Defesa
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao
interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação
de Vossas Excelências. Contamos com a costumeira colaboração para a
aprovação desta proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Palácio Parecis, em Diamantino, 03 de dezembro de 2021.
Manoe hi Neto
Prefeito Municipal
VEFEITURA one/Fax: (6: 3336-1592-3330-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 055/2021
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 055/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 490.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 490.000,00
| Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03
(2023)
R$ 490.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 490.000,00
EFEITURA 3 t.gov.t
DIAMANTINO
Uma CIDADE Max HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.1.25.00.00. Demais recursos vinculados - Educação | R$ 490.000,00
Total: l — | R$ 490.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 490.000,00
| (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao convênio nº 883951/2019
do Ministério da Defesa
IAMANTINO — MT, 03 de dezembro de 2021
Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Planejamento
REFEITURA F
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 055/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
( DIAMANTINO — MT, 03 de dezembro de 2021.
|| |
aros À ueira leite De Araujo Ricardo Batista Ferreira
Secretariá Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento
DIAMANTINO
UMa CIDADE: Mais HUMANA

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