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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaFixa o indice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder executivo do Municipio de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

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(um) ESTADO DE MATO GROSSO “2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
E ESTADO DE MATO GROSSO ETO DE LEI Nº 55/2021
Seg CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
PROTOCOLO Nº JZ &s (208) Fixa o índice de revisão geral anual
O 12./201)] dos vencimentos dos servidores
para Do recenimento AU) 2/ AO públicos do Poder Executivo do
Município de Diamantino para o ano
de 2022 e dá outras providências.
HORA DO RECEBIMENTO
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino, para o ano de 2022, bem como
estabelece sua forma de pagamento.
Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o
ano de 2021 seja superior ao índice fixado no caput deste artigo, fica garantido o acréscimo
resultante dessa diferença aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Diamantino
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos comissionados.
Art. 4º No prazo de trinta dias contados da vigência desta Lei, o Poder Executivo do
Município publicará as novas tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo que
vigorarão a partir de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 10 de dezembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
L OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
, Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este projeto
de lei tem por objetivo fixar o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras
providências.
Importante destacar que a inflação tornou-se um problema global, notadamente no ano de
2022. De acordo com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, ela
deve encerrar o ano maior que a de 83% dos países. Inflação é o nome dado ao aumento dos preços
de produtos e serviços, sendo calculada pelos índices de preços, comumente chamados de
índices de inflação. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
considerado índice oficial pelo governo federal, acumula alta de 9,26% no período de janeiro
a novembro de 2021.
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os
7, vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de
Diamantino, em virtude das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de
2021.
É o que merece relato.
IH. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa
o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão
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somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que
tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com
os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano
Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e a Lei
Orçamentária Anual (Projeto de Lei 2022/PLOA), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988):
2. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF):
3. Projeto da LOA 2022, em tramitação na Câmara Municipal de Diamantino; e
4. Lei Ordinária nº. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totaliza R$ 48.830.726,50
(quarenta e oito milhões oitocentos e trinta mil setecentos e vinte seis reais e cinquenta
centavos) até novembro de 2021. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2021, essa
despesa totalizará aproximadamente R$ 53.492.598,19 (cinquenta e três milhões quatrocentos
e noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e dezenove centavos).
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2021.
Despesa Total Empenhada - Despesa Total Empenhada Despesa Total Empenhada
Í - Vencimentos e Vantagens | - Vencimentos e Vantagens
Vencimentos e Vantagens aos a Es nn
ai nr E Civis, Obrigações Civis, Obrigações
Civis, Obrigações Patronais - ; 7 É A
Novembro/2021 Patronais - Acumulado até | Patronais - Reestimada
eve Nov/2021 2021
4.570.462,44 48.830.726,50 53.492.598,19
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Para efeito de análise foi considerado a despesa empenhada com pessoal e encargos
sociais nos elementos 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Civis e 3.3.90.13.00 Obrigações
Patronais, até o mês de novembro no exercício corrente, deduzindo os gastos com cargos
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exclusivamente comissionados e com pagamentos de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais. Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e
financeiro da ordem de R$ 14.136.019,92 (quatorze milhões cento e trinta e seis mil,
dezenove reais e noventa e dois centavos) na despesa total de pessoal, no período de 2022 a
2024.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão geral
anual, a partir de janeiro/2022.
EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 TOTAL
4.712.006,64 4.712.006,64 4.712.006,64] 14.136.019,92
Fonte: Elaboração própria.
e. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando os dados publicados no
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2º quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para
os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas
Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
Estimados 2022-2024.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Projeção dos (xsto
Ano | Reestimativa | Impactosda | Es | (LDO022e | Diferença
PLOA/2022)
Anual
2022 53.492.598,19 4.712.006,64 | 58.204.604,83 | 64.729.641,10 6.525.036,27
2023 58.204.604,83 -| 58.204.604,83 | 68.699.182,69| 10.494.577,86
2024 58.204.604,83 -| 58.204.604,83| 73.031.939,18] 14.827.334,35
Fonte: Estimativas — Elaboração Própria. Despesa Orçada — LDO/2022 e PLOA/2022.
Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão Geral
Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, e incorporando os valores dessa nova
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propositura, verifica-se que, pela LRF em 2022, o indicador seja de 44,08%; em 2023,
44,81%; e, no exercício financeiro de 2024, 45,01%, mantendo-se abaixo do limite de alerta
estabelecido pela LRF.
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC nº 101/2000.
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
| (A) | [Receita Corrente Líquida (RCL)| 146.843.754] 153.307.894] 162.270.238
(B) Despesa Total com Pessoal
Orçada
64.729.641 68.699.183| 73.031.939
% sobre a RCL 44,08% 44,81% 45,01%
540%
: 51,30%
| a8.00%
Ressalte-se também que, de acordo com Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro
de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,
exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior à calamidade pública;
II. CONSIDERAÇÕES FINAIS
] Diante de todo o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2021, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado
nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a realização da revisão geral anual,
bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a
2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se suficiência orçamentária para a
cobertura da folha de pagamento no exercício de 2022, portanto, os impactos da revisão geral
anual constam nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022,
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a
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evidenciando a capacidade do Tesouro Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido
mantendo-se o equilíbrio fiscal, e garantindo cobertura orçamentária para execução da
despesa.
Diamantino, 10 de dezembro de 2021
9
/ A)
dis Ap 4 7) Na foman.
icardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento e
Controle
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ESTADO DE MATO GROSSO gil
“5 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO
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ANEXO H
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO £ (LRF, art. 55, inciso £ alínea “8º) R$ 100
7 EXECUTADAS
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NES PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
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º ANEXO II ]
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: nº 57/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária
e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino — MT, 10 de dezembro de 2021.
SAAS LDA
Úte DN erreira
Secretário Municipal de Planejamento e
Controle
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ESTADO DE MATO GROSSO
a To MARIM ALRADNA BOBA AVBLMA AS ABANAZLIOND moakieiiiuda
* So PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM Nº 57/2021
! Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Ranielli Patrick Arruda Lima
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal. em cumprimento ao disposto
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1938. o anexo Projeto de Lei que
“Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentós dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Diamantino para “o ano de 2022 e dá outras
providências ”.
A revisão geral anual das remunerações e subsídios é um direito subjetivo
previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando
promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda,
decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação
E apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado
índice oficial pelo governo federal, acumula alta de 9,26% no período de janeiro a novembro
de 2021. Destaca-se que inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e
serviços, sendo calculada pelos índices de preços, comumente chamados de índices de
inflação. ;
$ç
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas
Excelências, contendo os seguintes documentos:
1. Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos definidos pela
LRF; É
2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal, evidenciando que o gasto com
pessoal está abaixo do limite de alerta definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF);
Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta proposição.
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Diamantino - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos membros dessa Casa Legislativa as
considerações de estima.
Palácio Parecis, em Diamantino, 10 de dezembro de 2021.
MANOEL tio NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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