| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Fixa o indice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder executivo do Municipio de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências. |
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(um) ESTADO DE MATO GROSSO “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 E ESTADO DE MATO GROSSO ETO DE LEI Nº 55/2021 Seg CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | PROTOCOLO Nº JZ &s (208) Fixa o índice de revisão geral anual O 12./201)] dos vencimentos dos servidores para Do recenimento AU) 2/ AO públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências. HORA DO RECEBIMENTO O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino, para o ano de 2022, bem como estabelece sua forma de pagamento. Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10% (dez por cento). Parágrafo único. Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o ano de 2021 seja superior ao índice fixado no caput deste artigo, fica garantido o acréscimo resultante dessa diferença aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos comissionados. Art. 4º No prazo de trinta dias contados da vigência desta Lei, o Poder Executivo do Município publicará as novas tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo que vigorarão a partir de janeiro de 2022. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 10 de dezembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO NY” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL L OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA , Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este projeto de lei tem por objetivo fixar o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências. Importante destacar que a inflação tornou-se um problema global, notadamente no ano de 2022. De acordo com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, ela deve encerrar o ano maior que a de 83% dos países. Inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços, sendo calculada pelos índices de preços, comumente chamados de índices de inflação. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado índice oficial pelo governo federal, acumula alta de 9,26% no período de janeiro a novembro de 2021. Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os 7, vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Diamantino, em virtude das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de 2021. É o que merece relato. IH. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA a. Base legal A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e a Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei 2022/PLOA), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988): 2. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF): 3. Projeto da LOA 2022, em tramitação na Câmara Municipal de Diamantino; e 4. Lei Ordinária nº. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totaliza R$ 48.830.726,50 (quarenta e oito milhões oitocentos e trinta mil setecentos e vinte seis reais e cinquenta centavos) até novembro de 2021. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2021, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 53.492.598,19 (cinquenta e três milhões quatrocentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e dezenove centavos). Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais dos Servidores Públicos Municipais, 2021. Despesa Total Empenhada - Despesa Total Empenhada Despesa Total Empenhada Í - Vencimentos e Vantagens | - Vencimentos e Vantagens Vencimentos e Vantagens aos a Es nn ai nr E Civis, Obrigações Civis, Obrigações Civis, Obrigações Patronais - ; 7 É A Novembro/2021 Patronais - Acumulado até | Patronais - Reestimada eve Nov/2021 2021 4.570.462,44 48.830.726,50 53.492.598,19 Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de análise foi considerado a despesa empenhada com pessoal e encargos sociais nos elementos 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Civis e 3.3.90.13.00 Obrigações Patronais, até o mês de novembro no exercício corrente, deduzindo os gastos com cargos Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 exclusivamente comissionados e com pagamentos de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 14.136.019,92 (quatorze milhões cento e trinta e seis mil, dezenove reais e noventa e dois centavos) na despesa total de pessoal, no período de 2022 a 2024. Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão geral anual, a partir de janeiro/2022. EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 TOTAL 4.712.006,64 4.712.006,64 4.712.006,64] 14.136.019,92 Fonte: Elaboração própria. e. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2º quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores Estimados 2022-2024. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais Projeção dos (xsto Ano | Reestimativa | Impactosda | Es | (LDO022e | Diferença PLOA/2022) Anual 2022 53.492.598,19 4.712.006,64 | 58.204.604,83 | 64.729.641,10 6.525.036,27 2023 58.204.604,83 -| 58.204.604,83 | 68.699.182,69| 10.494.577,86 2024 58.204.604,83 -| 58.204.604,83| 73.031.939,18] 14.827.334,35 Fonte: Estimativas — Elaboração Própria. Despesa Orçada — LDO/2022 e PLOA/2022. Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, e incorporando os valores dessa nova Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 propositura, verifica-se que, pela LRF em 2022, o indicador seja de 44,08%; em 2023, 44,81%; e, no exercício financeiro de 2024, 45,01%, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF. Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC nº 101/2000. DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 | (A) | [Receita Corrente Líquida (RCL)| 146.843.754] 153.307.894] 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Orçada 64.729.641 68.699.183| 73.031.939 % sobre a RCL 44,08% 44,81% 45,01% 540% : 51,30% | a8.00% Ressalte-se também que, de acordo com Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; II. CONSIDERAÇÕES FINAIS ] Diante de todo o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2021, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a realização da revisão geral anual, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista orçamentário, constata-se suficiência orçamentária para a cobertura da folha de pagamento no exercício de 2022, portanto, os impactos da revisão geral anual constam nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br a ESTADO DE MATO GROSSO NE” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 evidenciando a capacidade do Tesouro Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio fiscal, e garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa. Diamantino, 10 de dezembro de 2021 9 / A) dis Ap 4 7) Na foman. icardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento e Controle Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO gil “5 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ANEXO H DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL RGF - ANEXO £ (LRF, art. 55, inciso £ alínea “8º) R$ 100 7 EXECUTADAS iu dl ecteas ess » Hi REA somali | RECEBE UG EEE E testar ogro da ri cn E IA TE nar 7 Fresca chris da Una rear damas e fc (ar TO 4 66 ds CF) (as Ea sm ecirça EST EL EO spas E COM eSMGAL (o «qi = muy E ia ES [ires o mca am as TZ a TOME PARCIAL 03) = (ARS + ETESIT Ná ES) fone e ea = 3 eva E de de Ss ds” E Fone Setama Gaste Ud E (ORE erro fr utero re e Sn tr ma va “a Cs vs a Ra praia mi TN ACNE MAES comtaDoR cacem: Unttaeo a Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO NES PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 º ANEXO II ] DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PL: nº 57/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino — MT, 10 de dezembro de 2021. SAAS LDA Úte DN erreira Secretário Municipal de Planejamento e Controle Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO a To MARIM ALRADNA BOBA AVBLMA AS ABANAZLIOND moakieiiiuda * So PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 MENSAGEM Nº 57/2021 ! Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Ranielli Patrick Arruda Lima Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal. em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1938. o anexo Projeto de Lei que “Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentós dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para “o ano de 2022 e dá outras providências ”. A revisão geral anual das remunerações e subsídios é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação E apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado índice oficial pelo governo federal, acumula alta de 9,26% no período de janeiro a novembro de 2021. Destaca-se que inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços, sendo calculada pelos índices de preços, comumente chamados de índices de inflação. ; $ç Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, contendo os seguintes documentos: 1. Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos definidos pela LRF; É 2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal, evidenciando que o gasto com pessoal está abaixo do limite de alerta definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta proposição. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos membros dessa Casa Legislativa as considerações de estima. Palácio Parecis, em Diamantino, 10 de dezembro de 2021. MANOEL tio NETO Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br