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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11/2011 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34099

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ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº OZ! [2912
paraDoecemimento ZL / 07/22
HORA DO RECEBIMENTO AV, 28
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 11/2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 11/2011,
referente à tabela do cargo de Apoio Administrativo Educacional, a fim de respeitar o valor
do salário mínimo vigente, a partir de janeiro de 2022, de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e
doze reais), conforme abaixo:
ANEXO VI -
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 30 HORAS
NOS 7 OS
Nível | Anos Coeficientes | ; 1,
4 (o) 1 1.212,00 1.818,00 2.060,40
2 3 1,04 1.260,48 1.890,72 2.142,82
3 6 1,08 1.308,96 1.963,44 2.225,23
EA 9 1,13 1.369,56 2.054,34 2.328,25
5 12 1,19 1.442,28 2.163,42 2.451,88
6 15 1,25 1.515,00 2.272,50 2.575,50
Z 18 1,32 1.599,84 2.399,76 2.719,73
8 21 1,41 1.708,92 2.563,38 2.905,16
9 24 o 1.818,00 2.727,00 3.090,60
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
10 27 1,53 1.854,36 2.781,54 3.152,41
1 30 | 1,56 | 1.890,72 2.836,08 3.214,22
12 33 1,6 | 1.939,20 2.908,80 3.296,64
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de
janeiro de 2022.
Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022.
MANOEL ro NETO
Prefeito Municipal
eee mms
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0901-74
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
-URGENTE-
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022, de nossa iniciativa, que em
súmula: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esclarece que a alteração se faz necessária eis que o valor inicial dos
vencimentos para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (R$ 1.115,61), estava
abaixo do valor do salário mínimo vigente a contar de 01.01.2022. Em assim sendo, o valor
inicial deve ser corrigido com o mesmo valor do salário mínimo, de R$ 1.212,00.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
Complementar a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a
matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem como
obtenha deliberação favorável em sua integra.
É Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

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