| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11/2011 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO * PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº OZ! [2912 paraDoecemimento ZL / 07/22 HORA DO RECEBIMENTO AV, 28 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 11/2011, referente à tabela do cargo de Apoio Administrativo Educacional, a fim de respeitar o valor do salário mínimo vigente, a partir de janeiro de 2022, de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), conforme abaixo: ANEXO VI - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 30 HORAS NOS 7 OS Nível | Anos Coeficientes | ; 1, 4 (o) 1 1.212,00 1.818,00 2.060,40 2 3 1,04 1.260,48 1.890,72 2.142,82 3 6 1,08 1.308,96 1.963,44 2.225,23 EA 9 1,13 1.369,56 2.054,34 2.328,25 5 12 1,19 1.442,28 2.163,42 2.451,88 6 15 1,25 1.515,00 2.272,50 2.575,50 Z 18 1,32 1.599,84 2.399,76 2.719,73 8 21 1,41 1.708,92 2.563,38 2.905,16 9 24 o 1.818,00 2.727,00 3.090,60 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 10 27 1,53 1.854,36 2.781,54 3.152,41 1 30 | 1,56 | 1.890,72 2.836,08 3.214,22 12 33 1,6 | 1.939,20 2.908,80 3.296,64 Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022. Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022. MANOEL ro NETO Prefeito Municipal eee mms Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT Www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0901-74 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 -URGENTE- Ao Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal de Diamantino — MT Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Esclarece que a alteração se faz necessária eis que o valor inicial dos vencimentos para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (R$ 1.115,61), estava abaixo do valor do salário mínimo vigente a contar de 01.01.2022. Em assim sendo, o valor inicial deve ser corrigido com o mesmo valor do salário mínimo, de R$ 1.212,00. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação favorável em sua integra. É Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br