06 a 14 anos. Para declarar dependentes no IRRF: Certidão de Nascimento/Casamento, CPF dos dependentes maiores de 08 anos
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo
para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de
convocar outro candidato.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1° Lorena Ferreira de Souza
2° Thamara Rafaela Emanoela de Thais Kendes Pereira Ribeiro
Curvelândia, 10 de janeiro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA
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CAMPO DE ATUAÇÃO
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DEMONSTRATIVO EVOLUÇÃO DA REC/DESP
PORTARIA 026/SMEC
PORTARIA 026/SMEC, 10 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as remoções dos profissionais da Educação Básica e
dá outras providências”
A Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei,
Considerando a necessidade de organizar o quadro dos profissionais da
Educação Básica nas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o ano
letivo de 2022, portaria nº 057/2021/SMEC e considerando o que dispõe o
art. 44 da Lei Complementar nº 011/2011, de 22 julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a pedido da mesma, profissional da educação básica
conforme abaixo especificado:
1- Renata Cemin Ruchitinica
MATRICULA Nº 1931.1
RG Nº 1853507-0 SSP/MT
CPF Nº: 031.292.981-18
CARGO: Técnico Administrativo Educacional Multimeios Didáticos
Lotada na Escola Municipal “Elza Martins de Queiroz Oliveira”, REMOVER
para a Escola Municipal “Castorina Sabo Mendes”.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Diamantino- MT, em 10 de janeiro de 2022.
Rosilei Carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO 08
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ANEXO 07
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ANEXO 06
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ANEXO 02
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ANEXO 02
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ANEXO 01
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ANEXO 09 - LOA
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PROGRAMA ANUAL DE RENUNCIA
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PORTARIA 028/SMEC
PORTARIA 028/SMEC, 10 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as remoções dos profissionais da Educação Básica e
dá outras providências”
A Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei,
Considerando a necessidade de organizar o quadro dos profissionais da
Educação Básica nas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o ano
letivo de 2022, portaria nº 057/2021/SMEC e considerando o que dispõe o
art. 44 da Lei Complementar nº 011/2011, de 22 julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a pedido da mesma, profissional da educação básica
conforme abaixo especificado:
1- Vandineia Paula H. Rodrigues Lopes
MATRICULA Nº 2942.1
RG Nº 1739343-4 SSP/MT
CPF Nº: 018.266.091-56
CARGO: Apoio Administrativo Educacional –Manutenção em Infraestrutura
Lotada na Escola Municipal “Prefeito João Batista”, REMOVER para o
Centro Municipal de Educação Infantil “Tia Alair”.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Diamantino- MT, em 10 de janeiro de 2022.
Rosilei Carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA 027/SMEC
PORTARIA 027/SMEC, 10 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as remoções dos profissionais da Educação Básica e
dá outras providências”
A Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei,
Considerando a necessidade de organizar o quadro dos profissionais da
Educação Básica nas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o ano
letivo de 2022, portaria nº 057/2021/SMEC e considerando o que dispõe o
art. 44 da Lei Complementar nº 011/2011, de 22 julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a pedido da mesma, profissional da educação básica
conforme abaixo especificado:
1- Letícia Souza Toledo
MATRICULA Nº 867.1
RG Nº 1643208-8 SSP/MT
CPF Nº: 011.241.901-12
CARGO: Técnico Desenvolvimento Infantil - TDI
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Lotada no Centro Municipal de Educação Infantil “Tia Alair”, REMOVER
para a Escola Municipal “Castorina Sabo Mendes”.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Diamantino- MT, em 10 de janeiro de 2022.
Rosilei Carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ERRATA DA PORTARIA Nº 008/2022/SMEC
ERRATA DA PORTARIA Nº 008/2022/SMEC
CORREÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Alice Maria de Almeida, professora, matrícula nº 1442, CPF nº 909.383.641-20 RG nº1343767-4 SSP/MT, lotada
na Escola Municipal Castro Alves, para a função gratificada de Diretora
na referida Escola, a partir de 00 de Janeiro de 2.022, onde a mesma desenvolverá as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras.
LEIA-SE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Alice Maria de Almeida, professora, matrícula nº 1442, CPF nº 909.383.641-20 RG nº1343767-4 SSP/MT, lotada
na Escola Municipal Castro Alves, para a função gratificada de Diretora
na referida Escola, a partir de 03 de Janeiro de 2.022, onde a mesma desenvolverá as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Diamantino – MT, em 10 de Janeiro de 2022.
Profª Rosilei Carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
SETOR RH
PORTARIA/DRH Nº 005/2022
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos da Lei 741/2010, conforme lhe faculta o artigo 1º, Licença Maternidade, de 180(cento e oitenta) dias à servidora
THAINA PATRICIA FIUZA BAHR, matrícula 6427-1, no cargo/função
Dentista, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária,no período de 03 de Janeiro de 2022 a 01 de Julho de 2022.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro
de 2022.
ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
Diamantino/MT, 06 de Janeiro de 2022.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 398/2021
LEI Nº. 1450/2021
LEI Nº. 1450/2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o
exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
compreendendo seus fundos e órgãos municipais; e
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos municipais, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 154.575.924,00 (cento e cinqüenta
e quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e
quatro reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas
em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO FONTES DA RECEITA VALOR (R$)
1.0.0.0.00.0.0.00.
00.00 RECEITAS CORRENTES 144.678.
668,00
1.1.0.0.00.0.0.
00.00.00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIA
27.308.
532,00
1.2.0.0.00.0.0.
00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.981.
913,00
1.3.0.0.00.0.0.
00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.015.
512,00
1.6.0.0.00.0.0.
00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 102.928,00
1.7.0.0.00.0.0.
00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 112.632.
254,00
1.9.0.0.00.0.0.
00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.637.
529,00
2.0.0.0.00.0.0.00.
00.00 RECEITAS DE CAPITAL 9.897.256,00
2.1.0.0.00.0.0.
00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.081.
241,00
2.2.0.0.00.0.0.
00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 167.517,00
2.4.0.0.00.0.0.
00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.648.
498,00
TOTAL 154.575.
924,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 154.575.924,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal em R$ 102.275.870,99 (cento e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta mil e noventa e nove reais);
e
II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 52.300.053,01 (cinquenta e
dois milhões, trezentos mil e cinquenta e três reais e um centavo).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
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Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO DESPESAS
CORRENTES
DESPESA
DE CAPITAL
TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 4.897.
975,28
347.
109,20
5.245.
084,48
GABINETE DO PREFEITO 1.750.
636,00
206.
256,37
1.956.
892,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL- TURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
3.540.
435,00
1.031.
731,38
4.572.
166,38
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
19.754.
505,88
3.994.
741,84
23.
749.
247,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
36.467.
209,48
7.709.
546,78
44.
176.
756,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E
VIGILANCIA SANITARIA
43.141.
435,33
2.443.
642,68
45.
585.
078,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
6.081.
112,00
633.
863,00
6.714.
975,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
LAZER E TURISMO
3.364.
397,00
457.
567,78
3.821.
964,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.436.
754,00
291.
200,00
3.727.
954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 9.406.
050,00
3.787.
506,00
13.
193.
556,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
1.114.
190,00
102.
565,00
1.216.
755,00
TOTAL 132.954.
699,97
21.005.
730,03
153.
960.
430,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 615.
494,00
TOTAL GERAL
154.
575.
924,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de R$ 30.915.184,80 (trinta milhões, novecentos e quinze mil,
cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a 20%
(vinte por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos:
I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso
II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.
320, de 1964;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e
V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e regulada no art. 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.011, de 2019.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:
I. demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
II. demonstrativo da receita por categoria econômica;
III. demonstrativo da natureza de despesa - consolidação geral;
IV. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, por órgão, unidade e grupo de despesa;
V. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, por órgão, unidade e programa de trabalho;
VI. demonstrativo de funções e subfunções, programas por projetos e atividades;
VII. demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;
VIII. demonstrativo da despesa por órgão e funções;
IX. demonstrativo da despesa por programa;
X. demonstrativo da evolução da receita e despesa;
XI. programa anual de trabalho do governo em termos de realizações de
obras e prestação de serviços;
XII. quadro das dotações por órgão do governo e da administração;
XIII. quadro de detalhamento de despesas por órgão do governo e da administração;
XIV. quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações;
XV. resumo da receita e despesa por fonte de recurso;
XVI. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do governo;
XVII. unidade Administrativa segundo a finalidade;
XVIII. demonstrativos da renúncia da receita e da estimativa de compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (docc).
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Diamantino/MT, 06 de janeiro de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores e Senhora Parlamentares,
No exercício das prerrogativas contidas na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, levo ao conhecimento de Vossas Excelências as
razões da não aprovação das Emendas Parlamentares apresentadasao Projeto de Lei nº 50/2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022”, aprovado pelo Plenário desse Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, em síntese, do Orçamento para o exercício de 2022. De iniciativa
do Poder Executivo Municipal, a proposição foi devidamente aperfeiçoada
por esta respeitável Casa de Leis. A despeito das melhorias implementadas ao longo do trâmite legislativo, as emendas carecem de respaldo técnico, ensejando a não aprovação.
Inicialmente, salienta-se que os fundamentos lançados ao longo do texto
detêm natureza eminentemente técnica, não havendo qualquer atuação
discricionária por parte deste Gestor.
1. Emendas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09
“Art. 1º. – Ficam incluídas na execução financeira disposta no Projeto de
Lei nº. 50/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Diamantino para o Exercício Financeiro de 2022, com as seguintes programações para os programas e ações orçamentárias:
(...)
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com créditos do orçamento com as seguintes classificações:
(...)
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Art. 3ª – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto à Lei Orçamentária Anual e as demais leis orçamentárias,
realizando os ajustes orçamentários necessários para sua execução”.
Razões da Não Aprovação
O Princípio da exclusividade, previsto no §8º do art. 165 da Constituição
Federal, estabelece que a Lei Orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
“Art. 165 (...)
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
As emendas em questão contrariam dispositivo constitucional, uma vez
que acrescentam dispositivos de planejamento estranhos a fixação de
despesas, pois, não estava contemplada nas dotações orçamentárias previstas nos anexos ao projeto de lei nº. 50/2021.
Além disso, a compatibilidade entre o orçamento e a plano plurianual foi
estabelecido no § 7º do artigo 165 da Constituição Federal, que estabelece
que os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social devem
estar compatibilizados com o plano plurianual.
Destaca-se ainda que as alterações propostas contrariam o disposto no inciso I, do artigo 3º do artigo 166 da Constituição Federal.
“Art. 166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que
o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;” (grifo nosso)
Observa-se, especificamente, que as emenda 2, 4, 6, 7, 8 e 9 criam ações
orçamentárias que não constam no plano plurianual do Município de Diamantino para o período de 2022-2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.
446/2021.
Complementarmente, as emendas apresentadas contrariam o disposto no
inciso a, artigo 33 da Lei nº. 4320/1964, que estabelece a impossibilidade
de admitir-se emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem alterar
a dotação solicitada para despesa de custeio.
“Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que
visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;”
Salienta-se que os recursos em questão foram previstos na proposta original da LOA/2022, baseados em proposta orçamentária dos órgãos, discutida e analisada junto ao Poder Executivo, de acordo com as políticas
econômicas e financeiras do Município de Diamantino.
Somente o Poder Executivo pode avaliar as necessidades apresentadas
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal frente às
possibilidades financeiras e econômicas do Município para arcar com tais
despesas, já que compete ao Poder Executivo a estimativa, arrecadação
e controle da Receita Pública.
Em que pese atendam demandas específicas apresentadas pelos Munícipes aos Parlamentares que, aliás, em sua maioria já estavam contempladas na proposta original, as emendas supra mencionadas contrariam ao
interesse público, pois, ao alterar a programação do órgãos de uma proposta inicialmente estudada e prevista pelo Poder Executivo, sem qualquer análise de seu impacto no Orçamento Público, poderá colocar em risco as possibilidades de seu cumprimento, razão pela qual se faz necessário a não aprovação.
Desta forma, por ferir os arts. 165, § 8º, e 166, § 3º da Constituição Federal, e o inciso a, art. 33 da Lei nº. 4320/1964 propõe-se a não aprovação
das emendas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
2. Conclusão
Diante dos fundamentos lançados acima, apesar dos elevados propósitos
dos (a) Excelentíssimos (a) Parlamentares, não aprovo as emendas nº 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
Palácio Parecis, em Diamantino, 06 de janeiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS
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QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
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SETOR RH
PORTARIA DRH Nº 004/2022
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.
CONCEDE RETORNO DE AUXILIO DOENÇA A SERVIDORA MARIA
HELENA DA SILVA VIEIRA
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, o retorno de Auxilio Doença ao Servidor MARIA HELENA DA SILVA VIEIRA, matricula nº 24074-1, no Cargo/Função de Agente
Comunitário de Saúde, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, com data de retorno no dia 03 de Janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro
de 2022.
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de Janeiro de 2022.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 398/2021
SETOR RH
PORTARIA/DRH Nº 003/2022
Dispõe sobre Licença Prêmio da Funcionária Pública Municipal a Senhora
EUCENIA PINHEIRO DE SOUSA, dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o preceituado no art. 73 da Lei 006/90;
CONSIDERANDO que o servidor(a) faz jus ao gozo da licença por assiduidade adquirida no período 16 de Outubro de 2011 a 15 de Outubro
de 2016;
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora EUCENIA PINHEIRO
DE SOUSA, matrícula 895-1, no cargo/função de Técnico Nível Superior/
Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, a
serem usufruídas no período de 03 de Janeiro de 2022 a 01 de Fevereiro
de 2022.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativa a 03 de Janeiro
de 2022.
ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
Diamantino/MT, 05 de Janeiro de 2022.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 398/2021
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SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO
SETOR RH
PORTARIA/DRH Nº 002/2022
Dispõe sobre Licença Prêmio da Funcionária Pública Municipal a Senhora
ELISA MARIA DE MORAIS, dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o preceituado no art. 73 da Lei 006/90;
CONSIDERANDO que o servidor(a) faz jus ao gozo da licença por assiduidade adquirida no período 04 de Setembro de 2013 a 03 de Setembro
de 2018;
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora ELISA MARIA DE
MORAIS, matrícula 3690-1, no cargo/função de Auxiliar de serviços técnicos/Auxiliar de Consultório dentário, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde e Vigilância Sanitária, a serem usufruídas no período de 03 de Janeiro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2022.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativa a 03 de Janeiro
de 2022.
ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
Diamantino/MT, 05 de Janeiro de 2022.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 398/2021
SETOR RH
PORTARIA DRH Nº 001/2022
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA
RESOLVE:
ART. 1º - Concede afastamento para tratamento de saúde a Servidora
ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA, matrícula 1328-1, exercendo o
Cargo/Função de Auxiliar de Enfermagem, Lotado no Secretária Municipal
de Saúde e Vigilância Sanitária, no período de 05 de Dezembro de 2021
a 04 de Maio de 2022.
Art. 2° - A data de retorno poderá ser alterada, mediante apresentação do
resultado de perícia realizado pelo INSS.
ART. 3º - Apresente Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 05 de
Dezembro de 2021.
Diamantino/MT, 05 de Janeiro de 2022.
CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 398/2021
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ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2021
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Errata de publicação da Lei Municipal nº 1.451/2021 de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial Ed. n.º 3.883, do dia 24 de dezembro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, divulga a presente errata à publicação da Lei
Municipal nº 1.451/2021, a fim de substituir a publicação anterior pelo
texto correto da lei, em especial no que se refere ao art. 3º, que adiante segue:
"LEI Nº 1.451/2021
Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano
de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino, para
o ano de 2022, bem como estabelece sua forma de pagamento.
Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) para o ano de 2021 seja superior ao índice fixado no caput deste
artigo, fica garantido o acréscimo resultante dessa diferença aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos comissionados, nem
aos profissionais da educação básica submetidos à Lei Complementar nº
11/2011.
Art. 4º No prazo de trinta dias contados da vigência desta Lei, o Poder
Executivo do Município publicará as novas tabelas de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo que vigorarão a partir de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições
em contrário.
Diamantino/MT, 23 de dezembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal"
Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA RH Nº 011/2022 DE 07 DE JANEIRO DE
2021
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA RH Nº 011/2022 de 07 de Janeiro de
2021
PORTARIA 011/2022, publicada no Diário Oficial AMM-MT Nº 3.894,
DE 10 de Janeiro de 2022
Correção:
ONDE SE LÊ:
RESOLVE:
PORTARIA N° 011/2022, DE 07 de Janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE
ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA ROD. 240 (TRECHO IFMT/ENTRONCAMENTO BR364) NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL, DE <informar o
nome do município>/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1°: Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do
Município de Diamantino/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA ROD. 240 (TRECHO IFMT/ENTRONCAMENTO BR364), conforme discriminação abaixo:
LEIA-SE:
RESOLVE:
PORTARIA N° 011/2022, DE 07 de Janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE
ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA ROD. 240 (TRECHO IFMT/ENTRONCAMENTO BR364) NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL, DE DIAMANTINO
/ MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1°: Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do
Município de Diamantino/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA ROD. 240 (TRECHO IFMT/ENTRONCAMENTO BR364), conforme discriminação abaixo:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 10 de janeiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA 025/SMEC
PORTARIA 025/SMEC, 10 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as remoções dos profissionais da Educação Básica e
dá outras providências”
A Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei,
Considerando a necessidade de organizar o quadro dos profissionais da
Educação Básica nas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o ano
letivo de 2022, portaria nº 057/2021/SMEC e considerando o que dispõe o
art. 44 da Lei Complementar nº 011/2011, de 22 julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a pedido da mesma, profissional da educação básica
conforme abaixo especificado:
1- Ana Rose Borges do Nascimento
MATRICULA Nº 2982.1
RG Nº 990.338 SSP/MT
CPF Nº: 651.854201-20
CARGO: Professora
11 de Janeiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.895
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Lotada no Centro Municipal de Educação Infantil“Tia Alair”, REMOVER para a Escola Municipal de Educação Infantil “Carinha de Anjo”.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
Diamantino- MT, em 10 de janeiro de 2022.
Rosilei Carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº29/2022– SMEC
PORTARIA Nº29/2022– SMEC
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Diamantino – Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de Reorganização do Quadro de Servidores com funções de Dedicação Exclusiva,
R E S O L V E,
Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITOS, a partir de 31/12/2021, as Portarias
abaixo Mencionadas.
1 – Portaria nº 06/2021– SMEC
2 – Portaria nº 07/2021– SMEC
3 – Portaria nº 08/2021– SMEC
4 – Portaria nº 09/2021– SMEC
5 – Portaria nº 10/2021– SMEC
6 – Portaria nº 11/2021– SMEC
7 – Portaria nº 15/2021– SMEC
8 – Portaria nº 16/2021– SMEC
9 – Portaria nº 17/2021– SMEC
10 – Portaria nº 18/2021– SMEC
11 – Portaria nº 19/2021– SMEC
12 – Portaria nº 25/2021- SMEC
13 – Portaria nº 28/2021– SMEC
14 - Portaria nº 29/2021- SMEC
15 - Portaria nº 30/2021- SMEC
16 - Portaria nº 31/2021- SMEC
17 - Portaria nº 45/2021- SMEC
18 – Portaria nº 49/2021- SMEC
Artigo 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
Diamantino – MT, em de 10 de janeiro de 2022.
Rosilei carris Montini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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DEMONSTRATIVO DE DESPESAS POR PROGRAMA
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DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 003/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 003/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMIRIA GOMES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado
de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/01/2021 a 02/01/2022.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a OSMIRIA GOMES OLIVEIRA.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo
com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/
01/2022 a 02/02/2022.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 04 de janeiro de 2022.
Valdécio Luiz da Costa
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da
AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume,
conforme determina a Legislação em vigor.
Francisco Guedes Neto
Chefe de Gabinete/Administração
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 009/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 009/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado
de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria de Saúde,
no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/04/2019
a 01/04/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a VALERIANA PEREIRA DE
SOUZA.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo
com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/
01/2022 a 09/02/2022.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 06 de janeiro de 2022.
11 de Janeiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.895
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