Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 002/2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
FIXA O ÍNDICE DE REVISÃ
PROTOCOLO Nº BG / 2022, o G SÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, para o ano
de 2022, bem como estabelece a sua forma de pagamento.
Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para o ano de 2021, alterando os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal dispostos
junto à Tabela de Referência e Vencimentos do Anexo III da Lei nº 1.330/2019 e Anexo III da
Lei nº 1.378/2020, conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av, Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE MaiS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.330/2019
Agente de Limpeza e Manutenção — Vigia
| Coeficiene | 100 | 115 | 130 | 145 | 1,60 |
Nivei/Anos|Coeficientes| | | | 1
[1 [0 | 100 | 149908] 172394] 194880] 2.173,67] 2.398,53]
[2 [3] 106 | 158902] 182738] 2.065,73
[3 [6] 112 | 167897] 1.930,82] 2.182,66] 2.434,51] 2.686,35
| 2.564,93]
[8]
3 >
| 118 | 1.768,92] 203425] 2.299,59] 2.564,93
tn
EM 168,
[5 [12] 124 | 185886] 2.137,69] 2.416,52] 2.695,35] 2.974,18]
[6 [15] 130 | 194881] 2.241,13] 2.533,45] 2.825,77] 3.118,09]
2.650,38] 2.956,19] 3.262,01]
[8 [21] 142 | 2.128,69] 244799] 276729] 3.086,60] 3.405,90
[9 [2] 148 | 221863] 2.551,43] 2.884,22] 3.217,02] 3.549,81]
[10 [27] 154 | 230858
o
a
piu [30] 160 |
[12 [33] 1,66 | 248847
Motorista - Recepcionista/Telefonista
[160 |
| 1,00 | 1.825,86] 2.099.:74] 2.373,62] 2.647,49] 29213
| 106 | 193541] 2.225,72] 2.516,04] 2.806,35] 3.096,66]
| 1418 | 215451] 2.477,69] 2.800,86] 3.124,04] 3.447,21]
2.264,06] 2.603,67] 2.943,28
1 À
| Cocticiente | 100 | tis | 130 | 145 |
1,00
E]
já
5
Z
Q E] Újejwln =
e
=
[18 | 136 | 248317 2.855,65] 3.228,12] 3.600,60] 3.973,07]
[24 | 148 | 270227] 3.107,61] 3.512,95] 3.918,29] 4.323,63]
2.811,82] 3.233,60] 3.655,37] 4.077,14] 4.498,92]
[30 | 1,60 | 292138] 3.359,58] 3.797,79] 4.236,00] 4.674,20]
[33 | 1,66 | 3.030,92] 3.485,56] 3.940,20] 4.394,83] 4.849,47]
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
no
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMa CIDADE
Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
S Prefeitura Municipal de
PO GS Diamantino
aÃ
Assistente Legislativo I
Classe E
Nivei/Amos[Coeficientes) | | | | 1
[1 [0] 100 | 2.423,89] 278748] 3.151,06] 3.514,65] 3.878,23]
[2 [3] 106 | 2.569,33] 2954,73] 3.340,13] 3.725,53] 4.110,92]
Es
2 3
[3 [6] 112 | 271476] 3.121,98] 3.529,19] 3.936,40] 4.343,62]
4 [9]
tn
o fis] 1,30
[7 [18] 136 | 3.206,49] 3.790,97] 428544] 4.779,92] 5.274,39]
[8 [2] 142 | 3.441,93
[9 [24] 148 | 3.587,36] 4.125,46] 4.663,57] 5.201,67] 5.739,78]
[io [27] 1,54 | 3.732,79] 4.292,71] 4.852,63
[11 [30] 160 | 387823] 4.459,96] 5.041,69] 5.623,43] 6.205,16]
4.023,66
Assistente Legislativo II
Classe E
| Coeficiente | 100 | 115 | 130 | 155 | 160 |
ivel/Anos[Coeficientes| | | | 1 |
[0 | 100 | 3.970,78] 4.566,40] 5.162,02] 6.154,71] 6.353,25]
[3 | 106 | 420903] 484038] 5.471,73] 6.523,99] 6.734,44]
[6 | 112 | 444728] 5.114,37] 5.781,46] 6.893,28] 7.115,65]
oo
1
dis | 5 8
[5 [12] 124 | 300563] 3.456,47] 3.907,32] 4.358,16] 4.809,00]
8
(95)
o
ea)
w
a
3
E 6
[9 | ais
5.936,32
6.484,30] 7.330,07] 8.739,70] 9.021,63 |
[10 [27] 1.54 | 6.115,00] 703225] 7.949,50] 9.478,26] 9.784,01]
[11 [30] 1,60 | 635326] 7.306,25
[12 [33] 1,66 | 6.591,50] 7.580,23] 8.568.,95[10.216,83][ 10.546,40]
à
Z
q ujejwolo|-|Z
[=]
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
aaa a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“O é GS Diamantino
Técnico em Informática
[Nível Classes
| Coeficiente | 100 | 115 | 130 | 155 | 160 |
Nivei/Anos[Cocficientes) | [| |]
[1 [0] 100 | 440410] 506471] 572533] 682635] 7.046,56]
[2 [3 | 106 | 468,34] 5.368,60] 606885] 7.235,93] 7.469,35]
[3 [6 | 112 | 493259] 567248] 641237] 7.645,51] 7.892,14]
[4 [9] is | 519683] 597636] 675588] 8.055,09] 8.314,93]
8.464,68] 8.737,73]
[6 [15] 130 | 5.725,32] 6.584,12] 744292] 8.874,25] 9.160,52]
[7 [18] 136 | 598058] 688801] 7.786,45] 9.283,84] 9.583,32]
[8 [2] 142 | 625382 8.129,96
[9 [24 | 148 | 6.518,07] 7.495,78] 8.473,49/10.103,01
10.512,58
[11 [30] 160 | 7.046,56] 8.103,54] 9.160,53[ 10.922,17
[12 [33] 166 | 731080] 8.407,42] 9.504,04[11331,74] 11.697,28]
Advogado - Auditor Público Interno - Contador
[8 [Bi [142 [1134478[1504645[ 14748 16[ 16.449,88 [18.151,59
[9 [2 [ias [risos io[13.597,7 [1537133
[nn [30 [u60 [1278281]
[2 [53 [66 [15263,16[15251,49[17240 81 [19230,14/21.219.46]
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
FonelFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
[1 [of ro [T55[ 9187
[2 [3 [06 [866] :
[3 [6 [uz | 854797[10250 16/11 63236[ 1297455 [14 316,74]
[a [o [ais [942732[10840,42[12255,52[12.060,62/ 15.083,71
12 576,65
1307 [16366,03
[7 fusos
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Assessor de Imprensa
| Coeficiente | 100 | Lis | 130 | 145 | 160 |
Nivei/Anos[Coeficientes) | | | [1
[1 [0] 100 | 4.500,00] 5.175,00] 5.850,00
[2 [3] 106 | 4.770,00] 5.485,50] 6.201,00] 6.916,50] 7.632,00]
500] 6.
[3 [6] 112 | 5.040,00] 5.796,00] 6.552,00] 7.308,00] 8.064,00
[4 [9 | 118 | 5.310,00] 6.106,50] 6.903,00] 7.699,50] 8.496,00]
[6 [15] 1,30 | 5.850,00] 6.727,50] 7.605,00] 8.482,50] 9.360,00]
[7 [18] 136 | 6.120,00] 7.038,00] 7.956,00] 8.874,00] 9.792,00]
[8 [21] 142 | 6.390,00] 7.348,50] 8.307,00] 9.265,50 10.224,00]
[9 [24] 148 | 6.660,00] 7.659,00] 8.658,00] 9.657,00] 10.656,00]
[io [27] 1,54 | 6.930,00] 7.969,50] 9.009,00] 10.048,50] 11.088,00
8.280,00 | 9.360,00 | 10.440,00] 11.520,0
0.831,50] 11.952,0
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.378/2020
Cargos Comissionados
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
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DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que trata da recomposição das
perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados do poder
legislativo municipal.
A tabela 1 demonstra a previsão de gastos com pessoal para a Câmara Municipal
de Diamantino para o exercício de 2022, de acordo com a atual conjuntura de gastos com
pessoal, sem o feito da RGA.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal de acordo com a legislação
vigente; como vencimentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro
salário, progressões de nível, licenças-prêmio, promoções de classe, subsídios e
contribuição previdenciária patronal.
Elemento de Despesa 2022 2023 2024
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens | 2.356.765,31 | 2.484.818,93 | 2.493.190,44
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 527.828,17 549.988,95 553.879,91
Previsão Total 2.884.593,48 | 3.034.807,88 3.047.070,35
Tabela 1 — Previsão de despesa com pessoal com a atual legislação. Valores expressos em reais.
Com o incremento de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, apesenta-se nova projeção, que
leva em consideração as obrigações já citadas, conforme tabela 2.
Elemento de Despesa 2022 2023 EE 2024
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens | 2.575.931,86 | 2.658.822,11 | 2.667.493,36
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 564.392,11 587.608,99 591.895,26
Previsão Total 3.140.323,97 | 3.246.431,10 | 3.259.388,62
Tabela 2 — Previsão de despesa com pessoal após concessão de RGA. Valores expressos em reais.
Ademais, considerando o valor fixado na lei 1.450/2021, para gastos com despesa
de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não seria necessária a
suplementação da dotação, já que o valor previsto na LOA para o grupo de natureza de
despesa com pessoal é de R$ 3.188.256,28.
Assim, os efeitos da concessão do RGA estão dispostos na tabela 3, que demonstra
o impacto orçamentário-financeiro no orçamento do exercício vigente e dos próximos
dois exercícios.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Elemento de Despesa 2022 2023 [2024
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 219.166,55 174.003,18 174.302,92
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 36.563,94 37.620,04 38.015,35
Aumento da despesa em relação à | +55 73049 | 211.623,22 | 212.318,27
previsão anterior
Tabela 3 — Previsão do impacto orçamentário-financeiro após concessão de RGA. Valores expressos em
reais.
Tal expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo
recebido pelo Poder Legislativo conforme leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO).
Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela
4.
2022 2023 2024
Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 | 153.307.894,00 | 162.270.238,00
Previsão de Duodécimo ao Poder 5.245.084,48 | 5.528.495,00 | 5.828.061,00
Legislativo
Tabela 4 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores
expressos em reais.
Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com
pessoal trazido pelo projeto de Lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00%
da Receita Corrente Líquida do Município. No exercício de 2021, o percentual atingido
foi de 1,72%.
2022 2023 2024
Previsão Receita Corrente Municipal | 146.843.754,00 | 153.307.894,00 | 162.270.238,00
Gasto Com Pessoal Previsto 3.140.323,97 3.246.431,10 | 3.259.388,62
Percentual Previsto 2,14% 2,12% 2,01%
Tabela 5 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se
que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que
trata da concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
2022.
Diami ai e fe :
nielli Pa: h, Ma Lima
Presidente
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente,
existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigentes, para tramitação do Projeto de Lei n.º 2/2022, que tem por objetivo a
recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal.
Diam: o/MHW101
«
tro de 2022.
Se Patrick Afruda Lima
Presidente
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
FEITURA FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM Nº 2/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Ranielli Patrick Arruda Lima
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de
Lei que “Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Diamantino para o ano de 2022
e da outras providências”.
A revisão geral anual das remunerações é um direito subjetivo previsto na
Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição das
perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “(...)A iniciativa de lei
que versa sobre revisão geral anual de remuneração cabe ao chefe do Poder Executivo.
Precedentes. Il - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1251831 AgR-
segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-
08-2020)”.
Caminha no mesmo sentido a jurisprudência do TCE/MT: “(...) 2) À lei que
fixa a Revisão Geral Anual é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e deve
definir mesmo índice e data-base para os servidores públicos de todos os poderes e
órgãos autônomos(...)(CONSULTAS. Relator: ISAIAS LOPES DA CUNHA. Resolução
De Consulta 7/2020 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 18/12/2020. Publicado no
DOC/TCE-MT em . Processo 302961/2019).”
Nessa esteira, considerando que a revisão geral anual concedida nos termos
da Lei Municipal nº 1451/2021 não contemplou os vencimentos dos servidores públicos
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
- Prefeitura Municipal de
PS EG Diamantino
a
do Poder Legislativos é que se encaminha o presente projeto, ressaltando que o índice e
data-base são os mesmos fixados aos servidores do Poder Executivo, qual seja, INPC
acumulado no ano de 2021, que atingiu 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por
cento), com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2022.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas
Excelências, contendo os seguintes documentos:
1. Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, inclusive com a
indicação de que o gasto com pessoal está abaixo do limite de alerta
definido pela LRF, firmada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino/MT;
2. Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, firmada pelo
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT;
Certos de contarmos com o apoio de Vossas Excelências, submetemos o
presente PROJETO DE LEI à apreciação plenária, EM REGIME DE URGÊNCIA
rogamos para que votem favoravelmente a matéria em questão.
Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022.
nus emo NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
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PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br