| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | INDICAMOS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE ENVIE PROJETO DE SUA INICIATIVA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ACERCA DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1017/2014. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. Po i 12022 Data: CC? CA /2022 | Hora: 5; :5& min | Assinatura: LO da EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: O 102 nm Data 0! 102 mm | (y) APROVADO ( ) REPROVADO INDICAÇÃO Nº 08/2022 providências. Ver". Michele na|Carrasco Mauriz — DEM REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ENVIAR PROJETO DE SUA INICIATIVA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ACERCA DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1017/2014, CONFORME MINUTA EM ANEXO. JUSTIFICATIVA Segue em anexo o Projeto de Lei acima citado para as devidas Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de Fevereiro de 2022 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02/2022 Dispões sobre o complemento da Lei 1017/2014 complementando maior prestação de serviços que beneficiam as famílias que vivem em regime da Agricultura familiar, pequenos Agricultores e propriedades dos Assentados da Reforma Agrária e da outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a executar serviços de abertura de tanques de peixe, de acabamento ou separação entre os tanques (talude), abertura para canais de entrada e saída de água dos tanques, aberturas de bebedouros em pastagem e aberturas de drenos, nas propriedades dos assentados da Reforma Agrária e nos pequenos Agricultores que vivem em Regime da Agricultura familiar, no âmbito do Município de Diamantino MT. Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a executar serviços desde que seja solicitado na Secretaria de Agricultura e esteja com verba orçamentária na pasta para atender, os serviços de gradagem, nivelagem, aração e sulcação de solo, nivelação para evitar erosão elaboração de curvas de nível, serviço de roçada hidráulica ou arrasto, remoção de toco (com autorizações de limpezas já aprovada pelo órgãos competente), aplicação de fertilizantes e calagem de solo, semeação de sementes em geral, aplicação de defensivos (com a autorização e o receituário agronômico), reforma e confecção de estradas dentro das propriedades rural, confecções de aceiro para evitar propagações de incêndios nas propriedades rurais, entrega de aterro para construções na propriedade rural, confecções de buracos para fossa séptica e outros. Parágrafo Único - Para execução dos serviços, serão priorizadas as famílias que já estão em desenvolvimento ou já desenvolvidas nas atividades produtivas das cadeias, piscicultura, olericultura, fruticultura, gado de corte e leite, as famílias dos assentamentos da Reforma agrária e nos pequenos Agricultores que vivem em regime de agricultura familiar, no âmbito do Município de Diamantino. Diamantino - MT. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Agricultura familiar é uma atividade muito importante para o sustento de diversas famílias que vivem na zona rural do nosso Município, dados apontam que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil é fruto da agricultura familiar. Vale frisar que, nesse processo, técnicas de cultivo e extrativismo que englobam práticas tradicionais e conhecimento popular estão presentes. Além disso, muitas famílias vivem das vendas de produtos que produzem na propriedade no nosso Município. Portanto, a agricultura é uma importante fonte de renda familiar, a qual surge do trabalho em equipe realizado no campo. Sendo assim a alteração deste Projeto de Lei tem o intuito de melhorar e visa atender as necessidades diárias dos pequenos agricultores do Município de Diamantino a ampliação dos serviços está indo de encontro às necessidades dos pequenos produtores rurais, pois os mesmos vivem com sustento do seu trabalho, com a ampliação dos serviços prestados pela secretária de Agricultura do Município os beneficiados tem a oportunidade de expandir seus negócios e suas atividades rurais. Em 2006, a Lei n.º 11 326 foi considerada um avanço na definição de políticas públicas para o setor. Dentre outras coisas, ela estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a criação de uma política nacional consistente e eficiente ligada à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais. “Art. 4º: “A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios: I - descentralização; II - sustentabilidade ambiental, social e econômica; III - equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; IV - participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.” Diamantino - MT. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal