ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. LC 02 | Data: 0) 102 nom | Horailé ; SU min | Assinatura: Moto
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: OZ | 02 nom
EA DAMA
Data: OF 402 nm (X) APROVADO ( ) REPROVADO
INDICAÇÃO Nº 09/2022
REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO
PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL,
QUE ENVIEI PROJETO DE SUA INICIATIVA JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO, ACERCA DA CRIAÇÃO DA BOLSA ATLETA,
DESTINADA A ATLETAS, PARATLETAS E E EQUIPES DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, CONFORME MINUTA EM
ANEXO.
JUSTIFICATIVA
Segue em anexo o Projeto de Lei acima citado para as devidas
providências.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de Fevergiro de 2022
Ver". Michele Cristi seco Mauriz — DEM Ver. Adriand es Correa — PSB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA DES-
TINADO A ATLETAS, PARATLETAS E EQUIPES NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino MT, a ser
concedida pelo Poder Público Municipal através da Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a
atletas praticantes de desporto de rendimento em todas as modalidades esportivas ou paradesportivas,
devendo estar devidamente cadastrados pela Secretária , e serão contemplados nas categorias, valores e
condições legais.
Art. 2º A Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino poderá ser concedida nas
2 (duas) seguintes categorias:
I- Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino - Categoria Estudantil, destina-
da a atletas estudantes, a partir de 12 (doze) anos, participantes de jogos organizados pela Secretaria Mu-
nicipal de Esporte Lazer e Turismo, como competições Municipal, Regional, Estadual, Federal e Interna-
cional.
Art. 3º Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta da Cidade de Diamanti-
no MT, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, além daqueles relativos a
cada uma das categorias de que trata o art. 2º desta lei:
I - possuir idade mínima de 14 (catorze) anos para obtenção da Bolsa
Atleta da Cidade de Diamantino MT, e possuir, no mínimo, 12 (doze) anos para obtenção da Bolsa Atleta
da Cidade de Diamantino na Categoria Estudantil;
II - estar devidamente cadastrado e vinculado a Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo, exceto em relação aqueles que pleitearem a Bolsa Atleta da Cidade de Diaman-
tino na Categoria Estudantil;
II - estar em plena atividade esportiva;
IV - não receber qualquer tipo de patrocínio de outra Secretaria ligada ao
Governo Municipal.
V - não receber salário de entidade de prática desportiva;
VI - ter participado de competição esportiva de âmbito nacional, no caso
do inciso II do art. 2º desta lei, no ano imediatamente anterior âquele em que tiver sido pleiteada a Bolsa
Atleta da Cidade de Diamantino;
VII - estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou
privada, no caso dos atletas que pleitearem a Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino na Categoria Estu-
dantil;
VII - residir na cidade de Diamantino há, no mínimo, 1 (um) ano;
IX — ter pelo menos 80% (oitenta por cento) de frequência nos treinamen-
tos e competições da respectiva modalidade;
X - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais
de Justiça Desportiva de Federação e/ou Confederação da respectiva modalidade;
XI - contar com a anuência de seus pais ou representantes legais, no caso
dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos, devera ser assinado autorização pelos responsáveis do me-
nor.
Art. 4º A Bolsa Atleta será concedida pelo Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria de Esporte, lazer e Turismo, conforme livre critério de conveniência e oportunidade,
desde que preenchidos os critérios estabelecidos no art. 3º desta lei, em número por ele determinado, a
desportista selecionados fica a Critério da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo com autonomia a definir
quantidade de atletas e equipes a serem beneficiadas bem como o valor do repasse para cada Atleta ou
Equipe de acordo com seus critérios estabelecidos:
Art. 5º - A Bolsa Atleta de que trata a presente Lei será concedida pelo
prazo de 1 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos, 1 (um) a cada mês, podendo sua concessão
ser renovada por igual período.
$1º - O recebimento da Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino é incompa-
tível com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa de auxílio, de natureza privada ou pública de
qualquer outro ente federativo.
$2º - A concessão da Bolsa Atleta da Cidade de Diamantino não gera
qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza, entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal.
$3º - Os atletas beneficiados pela bolsa instituída nesta lei prestarão con-
tas dos recursos recebidos na forma e nos prazos fixados no decreto regulamentador desta lei.
Art. 6º - A concessão do apoio financeiro de que trata esta lei poderá ser
cancelada a qualquer momento caso o atleta beneficiário:
I - abandone ou seja dispensado dos treinamentos;
H - seja reprovado em matérias letivas do curso fundamental, médio ou
superior em que esteja matriculado, no caso da Categoria Estudantil;
III - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade por
motivo médico, técnico ou disciplinar;
IV - deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino - MT.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A criação de um Projeto de Lei que institui a Bolsa Atleta Municipal tem
como principal objetivo criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através de
assistência financeira, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os esportis-
tas.
A cidade de Diamantino possui atletas de destaque em diferentes âmbi-
tos, atletas com talentos e tem total condição de figurar como grande detentora de inúmeros troféus.
A concretização desse sonho exige o apoio do poder público em prol dos
atletas, que muitas vezes, por falta de patrocínio, encontram empecilhos que os fazem abdicarem de sua
vocação e perder a oportunidade de um futuro promissor no esporte. Salienta-se que tal dificuldade pode
ser superada com a concessão de uma bolsa-auxílio que oportunize esses jovens a investir em sua carreira,
fato que seria amplamente positivo para o fomento ao esporte no Município, como também traria o reco-
nhecimento futuro em consequência dos resultados e vitórias obtidos.
Nesse sentido, o direcionamento do projeto de lei é voltado a atender
desportistas nas modalidades individual ou coletiva e dessa forma auxiliar âqueles que levarão o nome da
Cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais, ao topo de participa-
ções e bons rendimentos na prática esportiva, voltando os olhares de grandes entidades, clubes e comitês
de esportes nacionais a valorização dos nossos atletas e consequentes investimentos de base em suas pre-
parações.
Ademais, a viabilização da referida bolsa impulsionará incentivos em
prol do esporte no Município, com apoio à formação esportiva e cidadã de crianças, adolescentes e adul-
tos, em diversos níveis, gerando o fortalecimento das interações sociais e culturais, o desenvolvimento à
saúde física e cognitiva e o combate a violência em todos os âmbitos. Pelos motivos e benefícios supraci-
tados pede-se que o chefe do Executivo, poder competente para tanto, proponha a referida minuta de pro-
jeto de lei em forma de Lei Municipal, que beneficiará, sobremaneira, os esportistas e, por consequência,
toda sociedade, vez que o esporte age como um importante instrumento na construção da identidade soci-
ocultural do cidadão e atua como ferramenta de integração da coletividade.
Diamantino - MT.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal