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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A “PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MANUSEIO A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFICIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITOS SONOROS RUIDOSO NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id34306

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-02-14 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Complemento: Alline, ta certo o prazo de devolução? Gerou duvidas aqui. Data da Resposta: 23/02/2022 Resposta Observações: Dona Marli, parece que o prazo está certo. Embora esteja curto, não é? Resposta: Parecer Nº 14/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Lei Nº 3/2022 - DISPÕE SOBRE A “PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MANUSEIO A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFICIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITOS SONOROS RUIDOSO NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:09.469946-04:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. 1014 12022 Data: À4 4 0% nom Hora: [| :03 min | Assinatura: Male
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: 44 /05 nom
() PEDIDO DE VISTA (4X) APROVADO Visto Sesj etários, /4gs
Data: 44 4 02 mm ú
( ) PEDIDO DE RETIRADA | ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
DISPÕE SOBRE A “PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO
MANUSEIO A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
ESTAMPIDOS E DE ARTIFICIOS, ASSIM COMO DE
QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE
EFEITOS SONOROS RUIDOSO NO MUNICIPIO DE
DIAMANTINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido a utilização o manuseio a queima e a
soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos
sonoros ruidosos no Município de Diamantino.
Parágrafo Único: Executem - se das regras previstas no “caput”
deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem
estampidos.
Art. 2º - Ficam permitidos os fogos de efeitos visuais que
produzem luzes, exceto ruídos.
Art. 3º - Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei,
fica o infrator sujeito à multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), que será dobrada na primeira
reincidência e triplicada na segunda reincidência.
Parágrafo Único. Entende-se como reincidência, para fins desta
Lei, o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, se assim entender,
regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Municipal.
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5º - Está Lei entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de fevereiro de 2022.
Ver*. Michele € arrasco Muniz — DEM Ver. Ad a Correa — PDT
o
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Justificativa
Prezados colegas,
O barulho causado pelos fogos de artifícios traz pânico e
desorientam os idosos as crianças principalmente as crianças Autistas, no nosso Munícipio temo sum
numero elevado de idosos e uns numeram razoável de crianças portadoras de Autismo, também
prejudica a audição dos animais e pode causar danos diversos pelo mau uso do material podendo
causar cegueira, surdez, dilacerações e até amputações de membros, além do perigo citado ainda
temos os transtornos em diversas famílias.
Diversos locais do país já proibiram à venda de fogos de
artifícios que produzem barulho como Estado de São Paulo, a capital Pernambucana Recife, a cidade
Mineira de Juiz de Fora entre outras.
Este Projeto de Lei vem para acompanhar esta demais cidade e
visa proteger nossos Munícipes idosos e ou portadores de deficiências, Autistas entre outros e
também os animais.
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF)
manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando a lei 16.897/2018, que proíbe a
soltura de fogos de estampidos e de artifícios de artefatos pirotécnicos e efeitos sonoros e ruidosos.
Pensando na saúde dos nossos Munícipes principalmente os
mais vulneráveis e sensíveis aos fogos que fizemos este Projeto de lei na intenção também de
salvaguardar vidas e ou acidentes que ordem ocorrer na soltura de fogos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 1 fa fevereiro de 2022.
Ver". Michele Cri arrasco Muniz — DEM Ver. Ad es Correa — PDT
Ver. Era! e pos - MDB
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