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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências
native_id34395

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Status atual não disponível.
2022-12-22 Status atual não disponível. Matéria tramitada, oriunda de conversão de dados. Arquiva-se.
2022-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Parecer Jurídico emitido e protocolizado. Tramitar para as Comissões pertinentes
2022-02-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação segue para conhecimento, análise e cumprimento
2022-02-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação segue para conhecimento, análise e cumprimento
2022-02-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação segue para conhecimento, análise e cumprimento

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:06.923565-04:00 APROVADO 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

mê ESTADO DE MATO GROSSO
É, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
LO
Hora DO Recesimento e CY
PROJETO DE LEI Nº 04/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois
mil e quinhentos reais), para fazer face ao custeio do Programa Mão Solidária II,
relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVID-19, nas seguintes ações e fontes de
recursos:
07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0104 — CUIDANDO DA NOSSA GENTE I
20197 - PROJETO MÃO SOLIDÁRIA II
33.90.48.00 —- OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.R$ 742.500,00
FONTE: 27110000804 - RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR (Lei
Kandir n. 176/2020)
Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Art. 43, $1º, Inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit
o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades
financeiras:
I — Superávit Financeiro exercício 2021 — Fonte 27110000804 — Recursos
ordinários... eiereeeeeerererererererererarererenereererererererereerererererare ma ereraseaaanintes R$742.500,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações
criadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. No que couber, o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta
Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 22 de fevereiro de 2022.
sa,
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
«e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mar: HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 04/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal
Diamantino — MT
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, na forma das disposições
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo
projeto de lei para autorização de abertura de Crédito Especial.
O Crédito Especial ora solicitado visa criar na Unidade Orçamentária 07 —
Secretaria Municipal de Assistência Social no Programa: 0104 Cuidando da Nossa Gente, a
Ação 20197 Projeto Mãos Solidárias II.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, a proposta de alteração no orçamento municipal decorre da necessidade de
instituir o Programa Mão Solidária Il, importante política pública lançada pelo Governo
Municipal em 2021, com objetivo de mitigar os impactos do avanço da pandemia da COVID-
19 aos cidadãos diamantinenses mais vulneráveis socialmente.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse maior, que é o interesse público, encaminho o presente
projeto de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo de que este merecerá a pronta
acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis.
Diamantino /MT, 22 de fevereiro de 2022.
dl
Manoel'Loureiro Neto
Prefeito Municipal
«e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
Ra CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE. IMPAC Ko) ORÇAMENTÁRIO E no
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS ;
PL: nº 04/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital
Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa
correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA R$ 742.500,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 742.500,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 742.500,00 R$ . R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao
exercício de 2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024.
ud Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD, Eldorado Diamantino — MT —
À CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMÂNTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 742.500,00
(£) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 742.500,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
27110000804 7 | Transferências da União — Lei Kandir R$ 742.500,00
010008200 n. 176/2020
Total R$ 742.500,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
X | (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 742.500,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 742.500,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de
previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
PREFEITURA 0
DIAMÂNTINO
22 de fevereiro de 2022.
& cano Mas a DAE
. . JAN
Ricardo Bátista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
O
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
ANEXO II
PL: nº 04/2022
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária
e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo II — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio, Rceiro e orçamentário.
Diamantin 2 de fevereiro de 2022
A
Lian +NTISp he nner o
Ricardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
a Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoGDdiamantino. mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas HUMANA

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