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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 015/2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
122 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos
termos do $2º do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 122 da Lei
Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. Omissis
Parágrafo Único - Os veículos de propriedade do Município
deverão obrigatoriamente ter placas oficiais, sob pena de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e deverão ser
identificados através de adesivo ou pintura, com o brasão
Oficial do Município, com os seguintes dizeres: “Veículo a
serviço do Município de Diamantino”, com letras visíveis,
indicando um e-mail e um número de telefone da ouvidoria
para possíveis comunicações, estendendo-se tal obrigação aos
veículos locados, cujas despesas com adesivagem, pintura ou
manutenção, nesse caso, correrão por conta da empresa
locadora.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Diamantino, 11 de abril de 2022
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Ver. ASA Pitrick Arruda AM
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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