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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34601

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-03-21 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta: Parecer Nº 23/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2022 - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:05.523621-04:00 APROVADO 9 0 0
2022-09-02T11:21:03.376197-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 015/2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
122 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos
termos do $2º do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 122 da Lei
Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. Omissis
Parágrafo Único - Os veículos de propriedade do Município
deverão obrigatoriamente ter placas oficiais, sob pena de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e deverão ser
identificados através de adesivo ou pintura, com o brasão
Oficial do Município, com os seguintes dizeres: “Veículo a
serviço do Município de Diamantino”, com letras visíveis,
indicando um e-mail e um número de telefone da ouvidoria
para possíveis comunicações, estendendo-se tal obrigação aos
veículos locados, cujas despesas com adesivagem, pintura ou
manutenção, nesse caso, correrão por conta da empresa
locadora.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Diamantino, 11 de abril de 2022
[1 q
Ver. ASA Pitrick Arruda AM
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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