Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINI
- ROJETO DE LEI Nº 05/2022
PROTOCOLO NºS 3 / 222
Institui a estratégia municipal para promoção
a oS o e proteção da saúde menstrual —
/ EA | ABSORVENDO DIGNIDADE no âmbito do
rotgonecopro 11 município de Diamantino/MT e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a estratégia municipal para promoção e proteção
da saúde menstrual, denominada ABSORVENDO DIGNIDADE, com os seguintes
objetivos:
| — ofertar os cuidados básicos de saúde e desenvolver mecanismos
para a inclusão das mulheres em ações voltadas à proteção da saúde menstrual;
Il — adotar iniciativas que possam reduzir a pobreza menstrual;
Ill — equacionar a falta de acesso a produtos de higiene e a outros
itens necessários ao período de menstruação feminina;
IV — combater a falta de recursos que possibilitem a aquisição de
produtos de higiene necessários garantir a dignidade menstrual das mulheres
diamantinenses.
8 1º A estratégia municipal será implementada de forma integrada
entre as Secretarias Municipais, especialmente, das áreas de assistência social,
saúde e de educação.
8 2º O Poder Executivo poderá promover campanha informativa sobre a
saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ou distribuir
gratuitamente absorventes higiênicos, nos seguintes critérios:
P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
PREFEITURA
DIAMANTINO |
592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
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| — Estudantes do sexo feminino matriculadas na Rede Pública de
Educação, a partir do 5º ano do ensino fundamental, visando a prevenção e riscos
de doenças, bem como evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa
questão;
Il — Mulheres de baixa renda até 49 anos, cadastradas no CRAS ou
na Secretaria de Assistência Social na cidade de Diamantino/MT.
8 1º O fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes higiênicos
atenderá, no máximo, quinhentas mulheres beneficiárias.
8 2º A quantidade de mulheres beneficiárias com o recebimento
gratuito de absorventes higiênicos poderá ser ampliado, desde que preencham os
critérios estabelecidos nos incisos | ou Il e ainda, haja dotações orçamentárias
disponíveis.
8 3º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de mulheres
beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento das
despesas decorrentes do fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS fornecerá
os absorventes higiênicos através de cotas mensais às estudantes e mulheres de
baixa renda, cadastradas e que se enquadrem, ficando a critério o melhor método
de distribuição e fornecimento do produto.
Art. 4º Para ter direito ao absorvente, as estudantes deverão
apresentar a matrícula do respectivo ano letivo e as mulheres de baixa renda
deverão estar inseridos no CAD Único e realizar o Cadastramento no CRAS e/ou
na Secretaria de Assistência Social do Município de Diamantino.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão,
prioritariamente, por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o
Estado, União e com organismos financiadores de Políticas Públicas, com intuito
de cumprir os objetivos da presente Lei.
dor J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
PREFEITURA
392-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de março de 2022.
,
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
“e
E Av. Desembargad
c ER 78400
J. P, F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
PREFEITURA
5-1592-3336
00 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO era
PREFEITURA
BIAMANTINO
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Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 05/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 05/2022, de nossa iniciativa,
que dispõe, no âmbito do município de Diamantino/MT, sobre a autorização de
fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos através do “PROGRAMA
DE PROTEÇÃO A SAUDE MENSTRUAL - ABSORVENDO DIGNIDADE” para
estudantes do sexo feminino e mulheres de baixa renda, inscritas no CÁD Único e
cadastradas no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social.
O presente Projeto de Lei visa à distribuição e fornecimento de
absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino e às mulheres de baixa
renda que não possuem condições financeiras para adquirirem o produto. Tem o
objetivo de evitar constrangimentos para as estudantes e mulheres que não têm
condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando
materiais prejudiciais à saúde.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no
máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período
não passe de seis horas. Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não
possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com
que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente
da menstruação.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as
escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média
de cinco dias por mês durante nesse período. Isso significa que essas estudantes
perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o
J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
Fone/Fax 336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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processo educacional e de socialização dessas jovens.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes
higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar
dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não
podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas
como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores
que desencorajam essas jovens de freguentarem as escolas, reduzindo as
chances de um futuro melhor.
Por esses motivos e pensando no bem-estar e saúde das
estudantes e mulheres de baixa renda é que se faz necessário à distribuição
gratuita de absorventes em casos e necessidades emergenciais. Por essas
razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o
sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste
projeto de lei.
Diamantino/MT, 22 de março de 2022
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
“2: Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
c )
PREFEITURA Blax: ( 36-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
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