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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 046/2018 e dá outras providências
native_id34716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-04-04 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 12/04/2022 Resposta: Parecer Nº 28/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Lei Nº 7/2022 - Altera a Lei Municipal nº 1.197/2017 e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:02.663350-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

[6] ESTADO DE MATO GROSSO o
“Sao CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Estado de Mato GroBsárolo nº SL / foz.
Prefeitura Munic PALds 9/2 /54
“- Diamantino
x ronoorecavam ARhO3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
Altera a Lei Complementar Municipal nº 46/2018 e
dá outras providências
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 53-A, da Lei Complementar
Municipal nº 46/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53-A (...)
Parágrafo Único. A cobrança da taxa será precedida de notificação do
proprietário e/ou possuidor, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias ou de 30
(trinta) dias, quando houver pedido de prorrogação de prazo nos casos em que
os terrenos baldios sujos, de titularidade do mesmo proprietário ou possuidor,
ultrapassem 5.000m? (cinco mil metros quadrados), contados do recebimento da
notificação, para realizar diretamente a limpeza de seu imóvel e, quando for o
caso, a remoção do lixo nele depositado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 28 de março de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT --
E CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
»" Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022, de nossa iniciativa,
que dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 53-A, da Lei Complementar
Municipal nº 46/2018, para fins de adequação à Lei Municipal nº 1.197/2018, que
trata da limpeza de terrenos baldios de particulares.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa
relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação,
apreciação e aprovação deste projeto de lei complementar.
Diamantino/MT, 28 de março de 2022
ak Lauro NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Uma CIDADE Mais HUMANA

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