br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.197/2017 e dá outras providências
native_id34717

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-04-04 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 12/04/2022 Resposta: Parecer Nº 28/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Lei Nº 7/2022 - Altera a Lei Municipal nº 1.197/2017 e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:02.434659-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

es ESTADO DE MATO GROSSO
E d d M t G ssõ, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
stado de Mato Grossô nm
Prefeitura MunicipaP'4W Wadtd fat
Diamantino | ara vo recesmento LS/ D /22 |
|)
|
|
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
|
Altera a Lei Municipal nº 1.197/2017 e dá outras
providências
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 4º, o art, 5º, caput e 82º, o art. 7º, caput e
82º, o art. 8º, caput, o art. 11, caput, o art. 12, caput, e o art. 13, caput, todos da Lei
Municipal nº 1.197/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º Qualquer munícipe poderá reclamar, através da Ouvidoria deste
Município, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
Art. 5º. À fiscalização será exercida através dos fiscais de serviços públicos, ou
sob sua coordenação.
(2)
$2º. Por interesse da Administração Pública, os fiscais poderão realizar um
levantamento para identificar os imóveis em situação irregular e respectivos
proprietários ou possuidores, elaborando um Relatório Circunstanciado
contendo: data e hora da constatação; localização, número de inscrição
imobiliária e área do imóvel; dados do infrator; descrição do fato e dispositivo
legal infringido; e, outros dados gol entender necessários, para fins de
realização da notificação por Edital, na forma do art. 10, inciso 1 V, desta Lei.
(..)
Art. 7º. Lavrado o Auto de Infração ou o Relatório Circunstanciado do $2º, art.
5º, desta Lei, o proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para
a Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000
PREFEITURA
BIAMANTINO
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
— Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 07/2022, de nossa iniciativa, que dispõe sobre
alterações da Lei Municipal nº 1.197/2017, que trata da limpeza de terrenos baldios
de particulares.
O presente projeto visa dar maior efetividade e agilidade nos
procedimentos de limpeza dos terrenos por seus proprietários ou possuidores, assim
como na atuação administrativa no que se refere à aplicação da multa, limpeza pelo
Município e cobrança da respectiva taxa.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa
relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação,
apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Diamantino/MT, 28 de março de 2022
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
BIAMANTINO

open original →