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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS.
native_id34806

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-04-18 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 27/04/2022 Resposta: Parecer Nº 29/2022 Parecer ao Projeto de Lei Nº 8/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:20:59.265248-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 30

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
TO DE LEI N.º 08/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº II /2 022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA
PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
DE IMÓVEIS URBANOS.
arado Recemmento DO /0L/ 22
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL
DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à
Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber de GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 091.648.711-
34 e sua Esposa e Curadora Sra. IVETE BORGES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o
n. 571.599.711-91, e, assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura
Pública de Dação em Pagamento, os terrenos urbanos, integrantes da matrícula “mãe” nº
4006 do RGI de Diamantino, pertencentes ao loteamento “Trevo Residencial Posto Gil”,
com áreas diversas cada um, a saber:
- lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 1i, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20,21,
22,23 da quadra 44;
- lotes 02, 03. 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19,20,
21, 22, da quadra 47;
- lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15. 16,
18, 19,20, 21, 22,23 e 24, da quadra 48;
- lotes 02, 93, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20,21 e 22, da quadra 57;
Artigo 2º - Dá-se por !íquido, certo e exigível o montante de R$
1.370.577,23 (um milhão trezentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e
três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos
exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019. 2021 devido, vencido e não pago pelo
contribuinte GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA e, por isso, lançado na Dívida Fiscal.
id Av. Desembargador 4. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3338-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Artigo 3º - Os bens oferecidos à dação, descriminados no art.
1º, foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 1.370.577,23
(um milhão trezentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos).
Artigo 4º - Com o recebimento dos bens pelo Município, o
débito tributário descrito no art. 2º, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos
realizar as baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município informar
acerca da dação e promover a baixa da Ação de Execução Fiscal nº 1001447-
47.2019.8.11.0005, em trâmite perante a 1º Vara da Comarca de Diamantino/MT, em
relação aos débitos fiscais, remanescendo os: honorários arbitrados judicialmente no
despacho inicial.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino-MT, 30 de março de 2022.
MAN LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
es Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
E CEP:78400-000.
PREFEITURA
IAMANTINO
UMa CIDADE MAIS HUMANA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
' Diamantino
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 08/2022
-URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo
projeto de lei que, autoriza o Poder Executivo a receber escritura pública de dação em
pagamento dos — lotes urbanos - 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20, 21,
22,23 da quadra 44;
- lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11. 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, da quadra
47;
- lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19,20, 21,22,
23 e 24, da quadra 48;
- lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21 e 22,
da quadra 57, integrantes da matrícula “mãe” nº 4006 do RGI de Diamantino, pertencentes
ao loteamento “Residencial Trevo do Posto Gil”, com áreas diversas cada um, de
propriedade do Sr. GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº
091.648.711-34.
A dação em pagamento será realizada com a finalidade de quitação dos débitos referentes
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020,
2021 em nome do contribuinte, GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA.
Os imóveis oferecidos foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor
de R$ 1.370.577,23 (um milhão trezentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e
três centavos), valor este um pouco superior ao valor do débito negociado.
e. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
Este, pois, o motivo que me inclina a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação
desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino, 30 de março de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Ed Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineieprefeito()diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAS HUMANA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL LOUREIRO NETO - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT
GILBERTO SILVERIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado,
comerciante, portador da cédula de identidade RG n. 053.729-SSP/MT,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 091.648.711-34, neste ato
representado por sua ESPOSA E CURADORA (doc.1), SRA. IVETE
BORGES DE ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de
identidade RG n. 223.654 SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o n. 571.599.711-91, ambos residentes e domiciliados na rua Marechal
Floriano Peixoto, n. 1600, ap. 901, bairro Duque de Caxias, na cidade de
Cuiabá-MT, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores
infra-assinados (doc.02), informar e requerer o que segue.
1. Inicialmente, cabe registrar que o requerente possui débitos
fiscais em aberto perante esse r. Município referente ao IPTU dos exercícios
de 2015 a 2021, que perfazem à quantia de R$ 2.167.148,83 (dois milhões,
cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e três
centavos), conforme demonstra extrato de débitos em anexo (doc.03).
2. Assim, ante a incapacidade financeira do requerente de poder
honrar com suas obrigações tributárias, é que o mesmo oferece os bens
imóveis de sua propriedade abaixo indicados a título de dação em pagamento
(doc. 04), visando à extinção total dos citados créditos tributários, com
fulcro no art. 156, XI, do Código Tributário Nacional.
IMÓVEIS LOCALIZADOS NO “LOTEAMENTO TREVO POSTO GIL”
* QUADRA 44
23.813 70,00 29,25 34.222,50
23.814 1.170,00 | 29,25 34.222,50
[23.817 900,00 29,25 26.325,00
08 23.818 | 900,00 [29,25 | 26.325,00
09 23.819 | 900,00 29,25 26.325,00
10 23.351 | 900,00 29,25 26.325,00
Il de 4
1 23.820 E +00 29,25 26.325,00
13 23.821 1.170,00 |29,25 34.222,50
14 [23.822 1.170,00 29,25 34.222,50
15 | 23.823 1.170,00 Bios 23 34.222,50
16 23.824 |. 170,00 29,25 34. 222,50
17 123.352 [900, 00 [29,25 [26. 325, 00
18 23.353 900, 00 129,25 26. 325, 00
20 23.825 900,00 29,25 26.325,00
21 23.826 900,00 29,25 26.325,00
22 123.827 900,00 [29,25 ] | 26. 325,00
E, 25.111 900,00 29,25 [26.325 00
VALOR TOTAL: R$ 494. 910,00
*QUADRA 47
23.072 | 800, 00 29,25 23.400,00
[03 23.075 [800,00 [29,25 | 23.400,00
[04 "23.355 [800,00 29,25 [23.400,00
[os [23.356 [ 800,00 29,25 [23.400,00
06 [23.357 800,00 29,25 [23.400,00
07 23.358 | 800,00 29,25 23.400,00
08 [23.359 800,00 29,25 23.400,00
H 23.831, 800,00 29,25 [23.400,00
12 [23.832 1 800,00 29,25 23.400,00
13º 23.833 800,00 [29,25 23.400,00
15 23.361 800,00 [2s, 25 [23.400,00
[IT [2336323364 |800,00 [29,25 [23.400,00
18 [23.363 1 800,00 29,25 [23.400,00
[19 [23364 800,00 29,25 23.400,00
20 | Aberto/Certidão | 800,00 [29,25 23.400,00
21 123.076 800,00 [29,25 7 [23.400,00
[22 23.077 1.208,00 [29,25 35.344,00
L [VALOR TOTAL: R$ 409.744,00
* QUADRA 48
29,25 “130.420,00
[02 23.835 To: .040,00 29,25 [30.420,00
[03 23.836 [1.040,00 29,25 30.420,00
[04 123.366 [1.040,00 29,25 30.420,00
06 23.837 800,00 [29,25 23.400,00
07 [25.051 800,00 [29,25 “123.400,00
08 23.838 [800,00 29,25 | 23.400,00
09 23.368 800,00 29,25 23.400,00
[10 123.369 800,00 129,25 [23.400,00
1 [25.12 800,00 29,25 [23.400,00
12 23.839 800,00 [29,25 [23.400,00
13 [23.840 [1.040,00 29,25 [30.420,00
14 23.841 1.040,00 29,25 [30.420,00
2 de4
15 [2842 [1.040,00 29,25 30.420,00
16 25.113 1.040,00 29,25 [30.420,00
É 18 EE "| 800,00 29,25 23.400,00
19 23.845 800,00 [29,25 23.400,00
20 23.846 800,00 29,25 23.400,00
[21 23.847 800,00 , [29,25 23.400,00
22 | 23.370 | 800,00 29,25 23.400,00
23 23.371 800,00 29,25 23.400,00
24 [23.848 1.040,00 So00d] 29,25 30.420,00
VALOR TOTAL: R$ 577.980,00
* QUADRA 57
3. Insta salientar a Vossa Excelência, que tramita perante a 1º
Vara Cível dessa r. Comarca, execução fiscal em desfavor do contribuinte
em questão, autuada sob o mn. 1001447-47.2019.8.11.0005, visando à
cobrança de créditos tributários de IPTU atinentes aos exercícios de 2015,
2016, 2018, 2019 e 2020, no valor total de R$ 698.748,95 (seiscentos e
noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco
centavos), onde a própria procuradoria desse ilustre Município propôs
acordo nos moldes ora requerido.
4. Destaca-se, ainda, que os lotes acima ofertados se encontram
em localização privilegiada junto ao loteamento “Trevo Posto Gil”, sendo na
ocasião oferecidos pelos seus respectivos valores venais (doc. 05), uma vez
que tais importâncias são base de cálculo para própria cobrança dos seus
| 24.005 1 32.555,25
03 24.006 1.068,00 [29,25 31.239,00
04 24.007 “| 1.113,00 29,25 32.555,25
05 [24.008 1.225,00 29,25 35.831,25
[06 24.009 1.225,00 [29,25 35.831,25
07 24.010 1.225,00 29,25 35.831,25
09 [23.381 1.225,00 29,25 35.831,25
[10 24.378 1.225,00 29,25 35.831,25 |]
11 24.011 1.225,00 [29,25 35.831,25
12 24.012 1.113,00 29,25 32.555,25
[13 25.119 1.068,00 29,25 31.239,00
14 23.382 1.113,00 [29,25 32.555,25
15 24.379 1.113,00 29,25 [32.555,25
16 [24.380 1.250,00 29,25 36.562,50
17 24.013 [1.250,00 “129,25 | 36.562,50
18 [24.015 1.250,00 29,25 36.562,50
19 24.016 1.250,00 29,25 36.562,50
20 24.017 1.250,00 29,25 36.562,50
21 24.018 1.250,00 29,25 36.562,50
22 [24.019 1.250,00 29,25 36.562,50
VALOR TOTAL: R$ 696.179,25
3 de 4
respectivos IPTUs, que normalmente são muito menores do que os valores
praticados no mercado.
5. Forte em tais razões, e sopesando a relevância dos
fundamentos articulados neste requerimento, especialmente diante da
incapacidade financeira do requerente em arcar com os aludidos pagamentos,
requer-se que Vossa Excelência se digne a receber os imóveis acima
arrazoados por dação em pagamento, excluindo, por conseguinte os débitos
tributários em nome do solicitante referente ao IPTU dos exercícios de 2015
a 2021, com a devida expedição da Certidão Negativa de Débitos-CND, em
consonância com a previsão legal insculpida no art. 156, XI, do Código
Tributário Nacional.
6. Certo de vosso atendimento quanto ao pleito em questão,
coloca-se o requerente a inteira disposição para dirimir quaisquer eventuais
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, e no ensejo,
tributamos nossos votos da mais distinguida consideração e apreço.
Curatbãs de Março de 2022.
endanha Cardoso
OAB/MT 11.290
Krinin Pereira
OAB/MT 12.932
4 de 4
viva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUÍZO DA 4.º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO -Nº 226/2021
PROCESSO ELETRÔNICO - PJE
JUÍZO EXPEDIDOR:
UÍZO DA Quarta Vara Especializada de Família e Sucessões DA COMARCA DEI
uiabá - MT
portadora do RG n. 223654, SSP/MT, ora curadora definitiva do interditado.
DESTINATÁRIO(s): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIAMANTINO/MT
Autorizar a (s) parte (s) Requerente (s) acima qualificada (s), a pro |
enda / transfer ê ncia / investimentos / dos lotes do loteamento fesiciençial POSTO SIL
lem sentido a cidade de DIAMANTINO/MT. localizado às margens da BR- 163, no trevo
ainda disponíveis para negócio, bem como âqueles já negociados pelo interditado
GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, RG N. 053729 SSP/MT, CPF N. 091. 648.711-34
atriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino/MT. Fixada
a prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias, após a retirada do alvará, sob
pena de responsabilização civil e criminal.
ORIGEM
PROCESSO E PARTES:
Numero do processo: VU 8 4
AUTOR: Nome: IVETE BORGES DE ALMEIDA
A autenticidade “deste alvará poderá ser verificada com a assinatura eletrônica
processo virtual - PJE, conforme dita as Resoluções nº 185/2013-CNJ, nº 22/2011
J/MT e 03/2018-TJ/MT e suas atualizações.
Assinado eletronicamente por: GILPERES FERNANDES DA SILVA - 04/11/2021 13:34:50 Num. 69171470 - Pág. 1
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A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s), física(s) ou jurídica(s), fica(m) autorizada(s),
pelo presente, a praticar(em) o(s) ato(s) acima especificado(s) no campo “FINALIDADE”.
CUIABÁ, 3 de novembro de 2021.
Gilperes Fernandes da Silva
Juiz de Direito
(Assinatura Eletrônica)
Marya Santana de Souza
Gestora Judiciária
SEDE DO JUÍZO Rua Des. Milton F erreira Mendes, S/Nº, Centro Político Administrativo, Cidade Cuiabá-MT, CEP: 78.049-905 - TELEFONE: (65) 3648-6000.
Assinado eletronicamente por. GILPERES FERNANDES DA SILVA - 04/11/2021 13:34:50 Num. 69171470 - Pág. 2
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO NOTARIAL - 3º OFÍCIO DE NOTAS
RUA CÂNDIDO MARIANO, 302 - CENTRO - TEL. (065) 8624-0547 - CUIABÁ - MT.
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[1 Assinado eletronicarrente por: JERFFESON REGINALDO PINHO - 01/10/2021 13:37:18 Num. 66916213 - Pág. 9
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E Assinado eletronicamente por. JERFFESON REGINALDO PINHO - 01/10/2021 13:37:18 Num. 68916213 - Pág. 10
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Assinado eletronicarrente por. JERFFESON REGINALDO PINHO - 01/10/2021 13:37:19 Num. 66916213 - Pág. 11
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23/11/2021 19:50
30f3
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: GILBERTO SILVERIO DE ALMEIDA, brasileiro. casado,
comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n. 053.729/SSP/MT e CPF n.
091.648.711-34, neste ato representado por sua curadora, IVETE BORGES DE
ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.
223.654/SSP/MT e CPF n. 571.599.7] I-91, ambos residentes e domiciliados na rua
Marechal Floriano Peixoto, n. 1600, ap. 901, bairro Duque de Caxias, na cidade de
Cuiabá-MT.
OUTORGADOS: FERNANDO PICHIN
inscrito na OAB/MT sob o n. 12.932.
brasileiro, casado, advogado inscrito na
IN PEREIRA, brasileiro, solteiro. advogado
FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS,
OAB/MT sob o n. 14.738-A e MARCIO
MENDANHA CARDOSO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MT sob o n.
11.290, todos com escritório profissional sito à rua Barão de Melgaço, n. 3050, Centro,
| Cuiabá — MT.
PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos
poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra”, em qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal, podendo Propor contra quem de direito, as ações competentes e
defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão. usando os recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação
inicial, confessar. e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito
sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar ]
quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem,
com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o
substabelecido, em especial para atender os interesses dos outorgantes na Ação de
Execução Fiscal n. 1001447-47.2019.8.11.0005, em tramite na 1º Vara Cível da
Comarca de Diamantino - MT.
Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2021.
Vuk EVA da dude
IVETE BORGES DE ALMEIDA
OUTORGANTE
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23/11/2021 19:50
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23/11/2021 19:50
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Nome IVETE BORGES DE ALMEIDA
| FILIAÇÃO
NILAMAO D
ARC josé
| NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
Página 7
| BARRA DO BUGRES-MT ' S1/12/ 1942
oc omceu (, CASAM. TERM. 10995 LIV. 39 PLS. 35
OUIABA-MP
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POLEGAR DIREITO
VOLTBNA vÔNvENDAS JA OQVISA JA VIHVLIHÕIS
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Página 8
23/11/2021 19:50
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ESTADO DE MATO GROSSO <
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO escrevo
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
| OFICIO nº 13/2021 - Setor Imobiliário/Gabinete Prefeito
Referente: Requerimento conforme Protocolo nº 2738/2021
TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO:
IMÓVEL: LOTEAMENTO TREVO RESIDENCIAL POSTO GIL (MATRICULAS Nº VARIAS)
LOCAL: Rodovia BR 364, Comunidade Urbana do Posto Gil
BAIRRO: COMUNIDADE DO POSTO GIL
PROPRIETÁRIO: GILBERTO SILVERIO DE ALMEIDA E IVETE BORGES DE ALMEIDA
OBJETIVO: ÁREAS PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Este Termo de Verificação destina-se à recomendação do recebimento da dação em pagamento de vários
Lotes urbanos localizadas na Comunidade do Posto Gil, de propriedade de Gilberto Silvério de Almeida e
lvete Borges de Almeida, cujas informações técnicas, locação, geografia, traçado, arruamento e
disposição de logradouros públicos, estão contidos no Projeto de Loteamento denominado Trevo
Residencial Posto Gil aqui detalhados.
|- LOCALIZAÇÃO:
A área objeto deste termo, localiza-se na área de expansão urbana da comunidade do Posto Gil e dentro
dos limites do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no setor Sul do mesmo, caracterizados
dentro do Loteamento Trevo Residencial Posto Gil, sendo que todos os imóveis a serem repassados ao
Município de Diamantino já conta com seus Registros no Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino, o
gue deverá acontecer após aprovação final pelo processo de dação conforme determina a Lei.
I— VIAS DE CIRCULAÇÃO, QUADRA E LOTES:
A vias de circulação interna são de terra batida e as quadras estão delimitadas com palanques de concreto
em seus cantos.
Il — INFRA-ESTRUTURA:
No entorno dos imóveis já existem Rede de água com sistema de abastecimento Residencial e Comercial,
Rede de Energia Elétrica com Alta e Baixa Tensão, rede de telefone público e Residencial e Coleta de lixo.
IV — DOCUMENTAÇÃO:
Trata-se de vários Lotes já Loteados aqui denominada “Trevo Residencial Posto Gil” já definidos com suas
matriculas, e está localizado em local próprio para uso público Residencial e Comercial conforme determina
o código de postura do município.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
MT, CEP: 78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO “2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ansmerruna
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
Considerando que todos os imóveis referentes as matriculas mencionadas, já estão individualizados e
cadastrados no setor imobiliário e tributação (IPTU) desta prefeitura, este após vistoria fica evidenciado
que é a solicitação e de suma importância para o local, pois vai possibilitar ao município a sua adequação
aos projetos de interesse Habitacional e Social, para atender as reivindicação dos moradores e ainda o
município passa a ter áreas de interesse que possa incrementar o comercio local para aqueles que
queiram ali se instalar.
E O PARECER DESTE SETOR IMOBILIARIO.
Diamantino, 13 de dezembro de 2021
Ao Sr.
Dr. Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado Diamantino -
MT, CEP: 78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO excrerruna
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nº, 001/2022
A Comissão Especial de Avaliação constituída por RUBIN TADEU DA SILVA, técnico em
agrimensura, ALBERTO DUAILIBI JUNIOR, engenheiro sanitarista, JOÃO PAULO BRAS DA SILVA,
agente de trânsito, designada pela Portaria nº 624/2021 de 31 de março de 2022, reuniu-se para
proceder a Avaliação dos Lotes de Terras abaixo relacionados de propriedade do Sr. GILBERTO
SILVERIO DE ALMEIDA.
AVALIAÇÃO
Utilizando o método de expedito de avaliação, tomando como base os preços correntes
de áreas urbanas, tendo em vista o tipo e padrão do referido lote, bem como os dados constantes
no Cadastro Tributário Municipal e ainda, tomando informações junto ao mercado imobiliário,
apurando o preço corrente nesta praça, avaliamos os lotes relacionados conforme segue:
01. Lote de terras nº.01 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.813; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
02. Lote de terras nº.02 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.814; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
03. Lote de terras nº.07 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.817; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
04. Lote de terras nº.08 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.818; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
05. Lote de terras nº.09 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.819; no valor de R$ 29, ,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). ne
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardiní Eldorado ámantinó- MEçe
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ESTADO DE MATO GROSSO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO excuemuna
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
06. Lote de terras nº.10 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.351; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
07. Lote de terras nº.11 da Quadra “44”, com área de 900,00 m, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.820; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
08. Lote de terras nº.13 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.821; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
09. Lote de terras nº2.14 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.822; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
10. Lote de terras nº.15 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.823; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
41. Lote de terras n2.16 da Quadra “44”, com área de 1.170,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.824; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 34.222,50 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
12. Lote de terras nº.17 da Quadra “44”, com área de 900,00 mº?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.352; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
13. Lote de terras nº.18 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.353; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
14. Lote de terras nº.20 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.825; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de”
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). no
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 (Jardim Eldoras
78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PREFEITURA
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIAMANTINO
URBANA/IMOBILIÁRIO
15. Lote de terras nº2.21 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.826; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
16. Lote de terras nº.22 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.827; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
17. Lote de terras nº.23 da Quadra “44”, com área de 900,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 25.111; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 26.325,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
18. Lote de terras nº2.02 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.072; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
19. Lote de terras nº.03 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.075; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
20. Lote de terras nº2.04 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.355; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
21. Lote de terras nº2.05 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.356; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
22. Lote de terras nº.06 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.357; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
23. Lote de terras nº2.07 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.358; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado dé o
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS). DT /
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24. Lote de terras nº.08 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.359; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
25. Lote de terras nº.11 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.831; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
26. Lote de terras nº.12 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.832; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
27. Lote de terras nº2.13 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.833; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
28. Lote de terras nº.15 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.361; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
29. Lote de terras nº.17 da Quadra “47”, com área de 800,00 mº?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.362; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
30. Lote de terras nº2.18 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.363; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
31. Lote de terras nº.19 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.364; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
32. Lote de terras nº.20 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 4. 006; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado « de ON
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
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33. Lote de terras n2.21 da Quadra “47”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.076; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
34. Lote de terras nº.22 da Quadra “47”, com área de 1.208,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.077; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.334,00 (TRINTA E CINCO MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).
35. Lote de terras nº2.01 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.365; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
36. Lote de terras nº.02 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.835; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
37. Lote de terras nº.03 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.836; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
38. Lote de terras nº.04 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.366; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
39. Lote de terras nº.06 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.837; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
40. Lote de terras n2.07 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 25.051; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
41. Lote de terras nº.08 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.838; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de”
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
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42. Lote de terras nº.09 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.368; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
43. Lote de terras nº2.10 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.369; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
44. Lote de terras nº.11 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 25.112; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
45. Lote de terras nº.12 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.839; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
46. Lote de terras nº.13 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.840; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
47. Lote de terras nº.14 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.841; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
48. Lote de terras nº.15 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 mº, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.842; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
49. Lote de terras nº.16 da Quadra “48”, com área de 1.040,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 25.113; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 30.420,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
50. Lote de terras n2.18 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.844; no valor de R$ 29 ,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de”)
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS). , ,
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51. Lote de terras nº2.19 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.845; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
52. Lote de terras nº.20 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.846; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
53. Lote de terras nº.21 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.847; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
54. Lote de terras nº.22 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.370; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
55. Lote de terras nº.23 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.371; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
56. Lote de terras nº.24 da Quadra “48”, com área de 800,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.848; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 23.400,00 (VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS REAIS).
57. Lote de terras nº.02 da Quadra “57”, com área de 1.113,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.005; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 32.555,25 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
58. Lote de terras nº.03 da Quadra “57”, com área de 1.068,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.006; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 31.239,00 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS).
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59. Lote de terras nº.04 da Quadra “57”, com área de 1.113,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.007; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 32.555,25 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
60. Lote de terras nº.05 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.008; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
61. Lote de terras n2.06 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.009; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
62. Lote de terras nº.07 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.010; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
63. Lote de terras nº.09 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.381; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
64. Lote de terras nº.10 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.378; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
65. Lote de terras nº.11 da Quadra “57”, com área de 1.225,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.011; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 35.831,25 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
a =
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66. Lote de terras nº.12 da Quadra “57”, com área de 1.113,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.012; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 32.555,25 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
67. Lote de terras nº.13 da Quadra “57”, com área de 1.068,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 25.119; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 31.239,00 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS).
68. Lote de terras nº.14 da Quadra “57”, com área de 1.113,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 23.382; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 32.555,25 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
69. Lote de terras nº2.15 da Quadra “57”, com área de 1.113,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.379; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 32.555,25 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS).
70. Lote de terras nº.16 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.380; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
71. Lote de terras nº.17 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 mº, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.013; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
72. Lote de terras nº.18 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.015; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
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73. Lote de terras nº.19 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.016; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
74. Lote de terras nº.20 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.017; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
75. Lote de terras nº.21 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.018; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
76. Lote de terras nº.22 da Quadra “57”, com área de 1.250,00 m?, situado no Loteamento “trevo
Residencial Posto Gil”, conforme matrícula nº 24.019; no valor de R$ 29,25/m? (vinte e nove reais e
vinte e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno, totalizando o valor arredondado de
R$ 36.562,50 (TRINTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
Valor Total da Avaliação: R$2.171.783,25 (DOIS MILHÕES CENTO E SETENTA E UM MIL
SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E VINTE E CINCO CENTA Vos).
Diamantino-MT, 30 de março de 2022.
enheiro sanitarista Agente Administrativo
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado Diamantino - MT, CEP:
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