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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAltera a Lei nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Diamantino para o exercício financeiro de 2022
native_id35049

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-05-10 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 16/05/2022 Resposta: Parecer Nº 35/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Lei Nº 10/2022 - Altera a Lei nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Diamantino para o exercício financeiro de 2022

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
Altera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, Sr.
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1450, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de R$ 54.101.573,40 (cinquenta e quatro milhões, cento e um mil quinhentos e
setenta e três reais e quarenta centavos), correspondente a 35% (trinta por cento) do total
da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 mediante recursos:
(.:)
V- anulados da reserva de contingência regulada pelo art. 41 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1447/2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(8) ESTADO DE MATO GROSSO | Diamantino/MT, 02 de maio de 2022.
= CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
PROTOCOLO Nº 2112 [002 |
para Do recemmento OS. /0S [22 |
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE 09/02/92
MU M O
HORA DO RECEBIMENTO. Bot. ' MANOEL LOUREIRO NETO SERVIDOR RESPONSAVEL
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 10/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal. em cumprimento ao
artigo 165, inciso I da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022.”
0 O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização alocado na
Lei Orçamentária de 2022. A autorização se faz necessária, pois o limite para
autorização de crédito suplementar disposto no art. 6º da lei nº 1450, de 23 de
dezembro de 2022, atingiu aproximadamente 18% (dezoito por cento) da despesa
fixada na lei supracitada.
Contanto, ainda existem recursos remanescentes de superávit financeiro de
2021, cujo valor totalizou R$ 46.244.333,01 (quarenta e seis milhões, duzentos e
quarenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e um centavo) a serem
incorporados para execução de importantes políticas públicas municipais. Esse
resultado decorre, primordialmente, do crescimento da arrecadação das receitas
próprias e das transferências correntes recebidas pelo Município de
Diamantino/MT no ano de 2021.
1] Importante enfatizar que, de acordo com o Acórdão nº 2.986/2006 do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, não há vedação legal para
aprovação de projeto de lei para alteração do limite de abertura de créditos
adicionais suplementares consignados em lei orçamentária.
Assim, com o intuito de dar agilidade aos processos para alterações
orçamentárias é que se faz necessário a ampliação do percentual da autorização
para realização de créditos suplementares.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse maior, que é o interesse público,
encaminho o presente projeto de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
de que este merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa
Casa de Leis.
Diamantino/MT, 02 de maio de 2022.
Ro NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Www.diamantino.mt.gov.br

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