Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
PROJETO DE LE! Nº 12/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 524/2047
DATA DO RECEBIMENTO [8 J, G / 29.
HORA DO RECEBIMENTO
O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no usc de suas atribuições que lhe são
L
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, |, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e
desenvolvimento
Ação: 10448 — Implantação, pavimentação e recuperaçãode vias urbanas
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00 — Obras e Instalações....... R$ 2.000.000,00
Fonte: 17110000901- Demais transferências da União referente a cessão
onerosa — pré-sal.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1º da incorporação de recursos resultantes do
e. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT
é CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3335-6400 - Email: gabineteprefeitoQdiamantino.mt.gov.br
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excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, 81º, inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira:
| — Proveniente de excesso de arrecadação da fonte 17110000901 —
Demais transferências da União referente a cessão onerosa — pré-sal no valor
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 01 de junho de 2022.
JOZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal em Exercício
e) Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
PREFEITURA
CEP:78400-000
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 12/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Nos termos do art. 67, inciso | da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossa Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2022, e dá outras
providências.
O referido projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementar
ação orçamentária criada para viabilizar iniciativas de pavimentação e
recuperação das vias urbanas do município.
Especificamente, pretendo alocar recursos necessários para execução
de obras de pavimentação em blocos de concreto sextavado nas ruas e
avenidas do bairro Pedregal, cujo montante estimado perfaz R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Destaco que a referida obra não constava no planejamento orçamentário
inicial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras — SEMINFRA,
portanto, faz-se necessário ampliar a disponibilidade orçamentária da referida
secretaria por meio da incorporação de recursos provenientes da repartição
das receitas da cessão onerosa da exploração de áreas do pré-sal.
Em razão da sanção da Lei Federal n. 14.337/2022, consoante as
disposições das Leis Federais n. 12.276/2010 e 13.885/2019, o Município de
Diamantino recebeu transferência de valores arrecadados com os leilões de
volumes excedentes ao limite da cessão onerosa concedida à Petróleo
Brasileiro S.A. — PETROBRAS, para o exercício de atividades de pesquisa e
s Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2,341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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lavra de petróleo, de gás natural e de ouros hidrocarbonetos fluídos em áreas
concedidas localizadas no pré-sal.
Os recursos transferidos em duas parcelas no mês de maio de 2022
totalizaram R$ 2.346.040,14 (dois milhões trezentos e quarenta e seis mil
quarenta reais e quatorze centavos) e foram registrados na fonte de receita
17110000901 — Demais transferências da União referente a cessão onerosa -
pré-sal.
O mencionado valor não estava previsto na lei orçamentária anual de
2022 e configura excesso de arrecadação que poderá ser utilizado como fonte
de recurso para abertura de créditos adicionais.
Conforme dispõe o 8 3º do artigo 1º da Lei nº 13.885/2019, que
estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos
volumes excedentes ao limite a que se refere o 8 2º do art. 1º da Lei nº 12.276,
de 30 de junho de 2010, os recursos recebidos deverão ser destinados
alternativamente somente para duas finalidades:
Art. 1º A União transferirá, dos valores arrecadados com os
leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o 8 2º
do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010,
descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de
cessão onerosa de que trata a mesma Lei:
(...)$ 3º Os Municípios destinarão os recursos de que trata
o caput deste artigo alternativamente para:
| - criação de reserva financeira específica para pagamento das
despesas previdenciárias com os fundos previdenciários de
servidores públicos ou com as contribuições sociais de que
tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do
descumprimento de obrigações acessórias e os de
contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, do
respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito
público e "privado integrantes de sua administração direta e
indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes,
vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao
ano da transferência de recursos pela União; ou
Il - investimento. (grifo nosso)
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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Saliento que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro
acarretado pela execução dos serviços a serem contratados acompanham esta
propositura, em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pela relevância social da obra a ser executada e com intuito de
possibilitar o uso efetivo dos recursos a serem incorporados ao orçamento
municipal, peço urgência na aprovação desta proposta de lei.
Por fim, espero que estaproposiçãoreceba a imprescindível atenção e
colaboração dessa Casa Legislativa.
Diamantino/MT, 01 de junho de 2022.
ZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal em Exercício
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito()diamantino.mt.gov.br
“2 Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
: “AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 12/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais que aumentarão os gastos com
investimentosa serem executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras. .
Considerando as disposições do art. 16, incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 2.000.000,00
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): | R$ 2.000.000,00
Estimativa Anual de Aumento 5
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 2.000.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X | (e) Excesso de arrecadação — | R$ 2.000.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.000.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
17110000901 Demais transferências da união | R$ 2.000.000,00
referente a cessão onerosa -- pré-sal
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino -- MT
À CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (85) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
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Total: R$ 2.000.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (9) Excesso de arrecadação R$ 2.000.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.000.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação
superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como
excesso de arrecadação.
DIAMANTINO —
)
T| 01) de junho de 2022
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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ANEXO il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 12/2022
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e
previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
junho de 2022.
q Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
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