Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
* Diamantino
Ps -
- ESTADO DE MATO GROSSO | PROJETO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
LEI COM LEMENTAR Nº 06/2022
PROTOCOLO NR
GRTA DO REREMENIO e Altera a Lei Complementar Municipal nº 42/2017 e
hi se
RA ENIO Lo concede reajuste salarial
O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o $2º do-art. 2º da Lei Complementar Municipal nº
42/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (Omissis)
(2)
$2º - O vencimento do Agente de Inspeção Sanitária será corrigido
anualmente pelos índices do INPC/IBGE, na data base de janeiro.
Art. 2º Fica reajustado o vencimento do Agente de Inspeção Sanitária, em
20,74% (vinte vírgula setenta e quatro per cento).
Parágrafo Único Por força do caput, assim como do disposto no $1º do
art. 2º, fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 42/2017, para
prever os novos valores dos vencimentos do Agente de Inspeção Sanitária e do
Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, conforme abaixo:
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.34% JD. Eldorado Diamantino — MT -
da CEP:78400-000
PREFEITURA x Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-8400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMÁÂNTINO
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»“ Diamantino
Cargo Quantidade Atribuições Requisito Vencimento Carga
Base Horária
Agente de (E) (.) (.) R$ 2.125,02 (..)
Inspeção
Sanitária
Médico (.) (=) (.) R$ 5.618,05 (=)
Veterinário
de
Inspeção
Sanitária do
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2022.
Diamantino/MT, 01 de junho de 2022.
iate clalir
JOZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal er Exercício
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº.2:344, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
PREFEITURA 2
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022, de nossa iniciativa,
que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 42/2017 e
concessão de reajuste salarial.
Vale destacar que a Revisão Geral Anual - RGA dos servidores
municipais ocorreu na data base de janeiro/2022, na forma da Lei Municipal nº
1.451/2021. Bem por isso, merece alteração o $2º do art. 2º da Lei Complementar
Municipal nº 42/2017, para fixar nova data base para reajuste, de maio para janeiro.
Com relação ao reajuste concedido aos Agentes de Inspeção
Sanitária, ele é proveniente da própria aplicação do 82º, art. 2º, da Lei Complementar
Municipal nº 42/2017. No entanto, por uma questão de isonomia, foram subtraídos os
índices não incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos acumulados de
maio a dezembro/2020, no importe de 5,12%.
Para não restar dúvidas, chegou-se ao percentual de reajuste de
20,74% (vinte vírgula setenta e quatro por cento), através da variação dos índices do
INPC/IBGE de dezembro/2017 a dezembro/2021 (25,86%), MENOS os índices não
incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos acumulados de maio a
dezembro/2020 (5,12%).
Por sua vez, a alteração do Anexo Único, advêm dos 881º e 2º do
art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 42/2017, mais precisamente sobre o
vencimento Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, ele acompanha o vencimento
do Técnico de Nível Superior Nível '01”, Classe “A”, do cargo de “Técnico de Nível
Superior — 40 horas”, conforme Anexo XVII da Lei Municipal nº 881/2013 (Plano de
Cargos, Carreiras e Salários).
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa
relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação,
apreciação e aprovação deste projeto de lei complementar, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 01 de junho de 2022
OZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal em Exercício
Ed é Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
ve CEP:78400-000
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ty FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino mt.gov.br
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Essas
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
|. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio do projeto de lei complementar n. 06/2022 objetiva-se alterar a Lei
Complementar n. 42/2017 e conceder reajuste salarial aos profissionais contratados
temporariamente para prestar serviços públicos atinentes às atividades de inspeção
sanitária de produtos de origem animal e atender o Acordo de Cooperação Técnica
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA.
Conforme consta na proposta legislativa pretende-se reajustar os
vencimentos dos ocupantes das vagas temporárias de Agente de Inspeção
Sanitária e de Médico Veterinário de inspeção Sanitária.
Enfatiza-se que o vencimento do Agente de Inspeção Sanitária será
reajustado em 20,74% (vinte vírgula setenta e quatro por cento). Por sua vez, o
vencimento do Médico Veterinário de Inspeção Sanitária será equivalente ao valor
atual do cargo de Técnico de Nível Superior — 40 horas, Nível 01, Classe A,
conforme consta no anexo XVIII da Lei Municipal n. 881/2013.
| ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu
objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou
seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a
elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário
relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação
e. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos
legais reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada
ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos,
comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Agricultura para o
exercício financeiro de 2022totaliza R$ 1.322.767,00 (um milhão trezentos e vinte e
dois mil setecentos e sessenta e sete reais).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa
totalizará aproximadamente R$ 1.295.144,04(um milhão duzentos e noventa e cinco
mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).
Portanto, estima-se economia orçamentária de aproximadamente R$
27.622,96 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos)
resultante da inutilização integral dos recursos orçamentários destinados ao
pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada-Secretaria Municipal
de Agricultura, 2022.
Orçamento Atual —
Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais — 2022
(R$)
1.322.767,00 1.295.144,04
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais
Reestimada — 2022(R$)
Economia
Orçamentária (R$)
o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
A CEP:78400-000
PREFEITURA >
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emai! gatineteprefeitoDdiamantino.mt.gov br
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Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição foram
considerando os fatores inseridos na tabela 2.
Tabela 2. Fatores considerados para análise de impacto orçamentário e financeiro
da proposição legislativa.
Vencimento
tidad
Reajustado tjuamifondo
Agente de Inspeção Sanitária 2125/02 30
Médico Veterinário de | â
édico eterinário de Inspeção SEM E 5.618,05
Sanitária
Destaca-se que os vencimentos informados na tabela 2 foram corrigidos
com base nos percentuais de reajustes anuais aplicados aos subsídios dos
servidores públicos municipais no período entre os anos de 2018 e 2022.
Considerando os fatores elencados na tabela 2, estima-se que o reajuste
dos vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário
de Inspeção Sanitária custará cerca de R$ 568.328,55(quinhentos e sessenta e oito
mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na despesa total de
pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024.
Vencimento
Atua!
Cargo
Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos
vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário de
Inspeção Sanitária, a partir de junho de 2022.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
CARGO Cam | wa [ dm | MM
494.001,36
108.776,94 | 192.612,21] 192.612,21
74.327,20
Agente de Inspeção Sanitária
Médico Veterinário de Inspeção
Sanitária
27.577,58
TOTAL 127.948,98| 220.189,79
Fonte: Elaboração própria.
27.577,58
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria
Municipal de Agricultura
o / Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
A CEP:78400-000
PREFEITURA
É Fone/Fax: (65) 3336-1552-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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No tocante a despesa total com pessoal, de acordo com os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando o Anexo de
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também
as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela não foi
contemplado no Anexo de Metas Fiscais.
Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura nos próximos
exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro da concessão de
reajustes salariais aos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e de Médico
Veterinário de Inspeção Sanitária não ocasionarão o descumprimento das metas
fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e
indicativas para os exercícios financeiros de 2023 e 2024.
Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação
ou realocação orçamentária de R$ 100.326,02 (cem mil trezentos e vinte e seis
reais e dois centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos
sociais da Secretaria Municipal de Agricultura em 2022.
Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria
Municipal de Agricultura, 2022-2024.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais — Secretaria Municipal de
Agricultura
Despesa
com Pessoal
Despesa com | Projeção dos
Pessoal e Impactos do Orçada
. e Encargos .
Encargos Reajuste dos Sociais (LDO/2022 e | Diferença
Sociais Vencimentos - . LOA/2022)
. Reestimada -
Reestimada PL n. 06/2022
Total
1.423.093,02
2022 1.295.144,04 127.948,98 .322.767,00 ,
2023 1.515.333,83) 1.515.333,83 | 1.602.404,00| 87.070,17
2024 151533383) 1.515.333,83 | 1.693.544,00 | 178.210,17
Fonte: Estimativas — Elaboração Própria. Despesa Orçada — LDO/2022 e LOA/2022.
o » Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos
com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Agricultura, destaca-
se que os reajustes dos vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão
significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal
em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal
e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024
enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos
pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei.
Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder
Executivo pela LC nº 101/2000.
DESCRIÇÃO 2022 2023
2024
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada
Despesa Total com Pessoal — Reestimada
(contemplando os impactos do projeto de lei)
% sobre a RCL
% sobre a RCL
LIMITE MÁXIMO
LIMITE PRUDENCIAL (95%)
LIMITE DE ALERTA (90%)
72.030.904| 78.071.481
42,99% 44,00% 44,29%
Receita Corrente Líquida (RCL) - Reestimada | 167.548.746| 177.434.122] 187.370.432
63.383.763| 68.699.183] 73.031.939
82.995.334
54,00%
51,30%
48,60%
Ill. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º
Quadrimestre de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos
limites estabelecidos pela LC. 101/2000, cujo percentual de comprometimento da
receita corrente líquida foi de 39,58%, não se constituindo em impeditivo para
concessão dos reajustes dos vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção
Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, bem como não ocasionará
o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de
cerca de R$ 100.326,02(cem mil trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) para
o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
é CEP:78400-000
FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov br
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a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da
Secretaria Municipal de Agricultura no exercício de 2022. Salienta-se que essa
insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplementações
orçamentárias de recursos de livre alocação do Tesouro Municipal.
Posto isso, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do
projeto de Lei n. 06/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder
Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de
despesa pretendido e, concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal
do Município.
de junho de 2022.
- Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
x CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email. gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: nº 06/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que os
valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto
de lei complementar n. 06/2022 serãoinseridos no orçamento municipal de 2022 por
meio de realocações ou suplementações, bem como compatibilizaremos com o
plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o
orçamento inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta
legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiroe, caso se faça necessário, todas as medidas
estabelecidaspela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando
manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Diamantino/MT, O de junho de 2022.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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