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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id35400

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-06-20 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 28/06/2022 Resposta: Parecer Nº 44/2022 Parecer Juridico ao Projeto de Lei Nº 15/2022 - Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
aa mea Rh) EO DEITENNS 5/2022
E) ESTADO DE MATO GROSSO
| 2) CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
| PROTOCOLO Nº 5% A, 2072. Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
DATA DO RECEBIMENTO AO/06/22 |
orçamento vigente e dá outras
HORA DO near LÃ (6) providências.
O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), por conta da inccrporação de recursos com sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 — URBANISMO
45 — INFRAESTRUTURA URBANA
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO
10444 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES
ESPECIAIS
44.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES......................esseiteees R$ 360.000,00
FONTE: 17000000 —- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º - Nos termos do artigo 43, $1º, Inciso Ill da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes
Dotações:
| Av. Des JD. Eldorado Diamantino - MT —
PREFEITURA Fo e/ 3326-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitodiamantino.mt.gov.br
UMA CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“> Diamantino
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 — URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS
0100 —- GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO
20246 - PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS —- CAMINHOS RURAIS.
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA.......................s seno ss rssrrsesonssersevensoreoroonscnsensonsonsanaasaescnsannaas R$ 19.173,00
COD. RED. 98 ,
FONTE: 17590000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 — URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS .
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO
20249 - MANUTRENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
[8 [4 5) [07 - VER R$146.837,00
COD. RED. 94
FONTE: 15010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 — URBANISMO
512 —- SANEAMENTO BASICO URBANOS
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO no
20248 - MANUTRENÇÃO E INTERVENÇÃONO SISTEMA DE DRENAGEM
URBANA
e q Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA 4
e Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
33.90.3000 — MATERIAL DE CONSUMO.................... R$
193.990,00
COD. RED. 114
FONTE: 15010000 —- RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por
esta lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167
da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se
fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda
aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 09 de junho de 2022.
OZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal em Exercício
ad Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
CEP:78400-000.
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HuMaNa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 15/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de
Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o
Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa
lei se dará através de anulações de dotações orçamentárias.
O referido crédito será necessário para que possamos receber
recurso a ser liberado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da Portaria MI nº 624, necessário
para atender ao Decreto nº 037/2022 que declara estado de calamidade
realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, decorrente dos estragos causados
pelas fortes chuvas no município de Diamantino.
Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de
2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, não trouxe no orçamento a dotação
para obras e serviços de infraestrutura decorrente de calamidade pública,
havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos
créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º,
Inciso Ill, da Lei Federal nº4.320/64, resultantes do superávit financeiro das
dotações do orçamento de 2022.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
a» Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.241, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
(..)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizado em lei.
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto,
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais,
do crédito na Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 360.000,00.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua
aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável
em sua integra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 09 de Junho de 2022.
ZENIL DA COSTA LUBE
Prefeito Municipal em Exercício
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabincteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
-* AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 15/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
Infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 360.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 360.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 360.000,00 [R$ R$
e ; Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-0€
PREFEITURA Fone/Fax: (65
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
32-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (hovos | R$ 0,00
recursos)
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 360.000,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): Ê R$ 360.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
170000000 Anulação parcial de dotação R$ 360.000,00
Total: R$ 360.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro | R$ 360.000,00
e anulação parcial de dotações)
(i Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 360.000,00
(Emergencial)
(i) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotações
Orçamentárias. N
- Diamantino'- MT, 09 de Junho de 2022
cd Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO Il
CLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA.
PL: nº 15/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federai Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária é financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO 2 NT, 09 de Junho de 2022
A
À eirajLeite De Ar, újo
Secretária mu f | De Fazenda
4
o) Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
PREFEITURA a
DIAMANTINO
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
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