texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº09/2022 - Dispõe sobre as
condições para parcelamento e pagamento da divida e dá outras providencias., em especial revoga a
Lei 701/2009, de autoria do Poder Executivo.
Art. 1º. O artigo 9º do Projeto de Lei 009/2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º. Rescindido o acordo, o Contribuinte
perderá os benefícios deferidos pelo
parcelamento efetuado, estornando-se o
parcelamento e retomando a obrigação com os
débitos originários, realizando-se o abatimento
proporcional, quando for o caso."
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de junho de 2022.
N
Ver. Edimilson et Almeida — PSDB
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE A EMENDA
Após análise, a Comissão de Constituição e Justiça, opina por Parecer Favorável à aprovação da Emenda
Modificativa 001/2022 ao Projeto de Lei nº 009/2022.
Ver. Arnildo gerhardt neto - PODEMOS - Presidente HA : gua
Ver. Adriano Soares Correa — Vice-Presidente
Ver. José Carlos David - PDT - Membro
MATO GROSSO
MUNICIPAL DE DIAMANTINO
[oá
EAR SESSÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
open original →