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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências
native_id35559

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-06-30 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 04/07/2022 Resposta: Parecer Nº 45/2022 Parecer ao Projeto de Lei Nº 17/2022 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências

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| ESTADO DE MATO GROSSO
À CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
: ESTADO DE MATO GROSSO
ASMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO dé
Nega! “Palácio Parecis”
para Do recesimento (O À / Cy L% OL Ou +ã
PROJETO DE LEI Nº. 17, DE 01 DE JULH DE OR enmento - E
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Municipal de 2022, e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO. Prefeito Municipa! de
Diamantino. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41. II. da Lei nº 4.320/64. faz saber que a Câmara Municipal aprovou.
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar. no montante de R$ 1.117.000,00 (Um milhão cento e
dezessete mil reais), por conta da incorporação de recursos e sua respectiva fonte nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20144 — Manutenção e Encargos do Gabinete
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 430.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0120 — Atenção Básica
Ação: 20286 — Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes. 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 |]
(065) 3336-6400 — www .diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo
Valor suplementado: R$ 70.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20290 — Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação — UDR
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social. Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 — Convênios
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20194- Manutenção nas atividades das associações comunitárias
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social. Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 — Convênios
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20181 — Manutenção com o convênio a apoio aos portadores de deficiência
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www. diamantino.mt.br
[)
ESTADO DE MATO GROSSO
: Ei : PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nose? “Palácio Parecis”
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20170 — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições
Valor suplementado: R$ 130.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Valor suplementado: R$ 57.000.00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 — Planejamento e orçamento
Programa: 0117 — Gestão pública orientada para resultados e com responsabilidade fiscal
Ação: 10459 — Promoção de estudos e ações para elaboração, revisão e gestão dos planos
municipais
Dotação Orçamentária: 33.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 604 — Defesa Sanitária Animal
Programa: 0109 — Gestão da Política Ambiental
Ação: 10437 — Implantação de setor de zoonoses e proteção animal
Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
to
ESTADO DE MATO GROSSO
* — PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
m
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no
caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 0100000000/25000000000 — Recursos não
vinculados de impostos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 01 de julho de 2022.
MANOEL LOURE RO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
x 7
MENSAGEM Nº 17/2022
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências. na forma das disposições constitucionais
pertinentes. projeto de lei requerendo autorização dessa Casa Legislativa para abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal de 2022.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, a proposta de alteração orçamentária pretende instrumentalizar a execução
de projetos e atividades indicados pela Câmara Municipal de Diamantino a serem pagas
com recursos provenientes da devolução parcial do duodécimo
referente ao exercício de
2021. Na tabela 1 constam os projetos e atividades a serem executados com recursos
restituídos pelo Poder Legislativo municipal.
Tabela 1. Iniciativas serem executadas com recursos restituídos pela Câmara Municipal.
Destinação do Gasto
Valor Destinado (R$)
Implantação e manutenção do Núcleo do Autismo
100.000.00
Aquisição de equipamentos para Companhia da Polícia Militar
Independente de Diamantino
110.000,00
Manutenção de projetos e atividades do Rotary Club de 100.000,00
Diamantino
| Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de — 150.000.00
Diamantino
| Manutenção das atividades da APAE o 50.000,00
Aquisição de equipamentos para a Sala da Mulher da Delegacia 20.000.00
de Polícia Judiciária Civil
Manutenção das ações da AUQMIA - Associação dos
Defensores de Animais de Diamantino
50.000.00
Aquisição de câmeras de vídeo monitoramento
300.000,00 |
Contribuição financeira para manutenção e execução de
projetos da ONG Transformação
“80.000,00
Contribuição financeira para execução de projetos da
Associação Capoeira Arte e Cultura
“50.000,00 |
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8
ESTADO DE MATO GROSSO
é PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
Enio . *| Contratação de consultoria para realização de estudos da 50.000,00
; conjuntura econômica municipal
Construção de quadra de areia no bairro de Deciolândia 57.000,00
TOTAL o 1.117.000,00
Enfatizo que os recursos restituídos foram incorporados ao superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021. Essa disponibilidade financeira pode
ser utilizada como fonte de recurso para créditos adicionais suplementares destinados ao
reforço de dotações já existentes no orçamento. cuja autorização poderá constar na própria
lei orçamentária ou em lei específica,
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público. encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta
Casa de Leis.
Palácio Parecis. em Diamantino, 01 de julho de 2022.
M Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes. 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 9
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br
|
ESTADO DE MATO GROSSO
E 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nozes?” «Palácio Parecis”
ANEXO 1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 17/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Le Il da LRF
Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social,
segurança e meio ambiente.
Considerando o disposto no art. 16, incisos 1 e II da Lei Complementar Federal n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que determina a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: o
(a) Criação de Ação (especial)
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 1.117.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 1.117.000,00
[ Estimativa Anual de Aumento — l ou. o .
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) 1 Exercício 03 (2024)
R$ 1.117.000,00 IRS RS.
Nota Explicativa 1: os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades
j
específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto. não serão
geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos | o o ,
(d) Excesso / Tendência de SO (novos recursos) | R$ a
X | (e) Superávit Financeiro E i [R$ 1.117.000.00
(1) Anulação Total / Parcial de Dotações | CARS
(g) TOTAL DE RECURSOS ( (dte+f): R$ 1.117.000,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-6400 — www. diamantino.mt.br
LO : egg, ESTADO DE MATO GROSSO
: : a * | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
: Nose? “Palácio Parecis”
Recursos:
Fonte Recurso: [ Tipos de Recursos: Valor
0100000000/25000000000 | Recursos não vinculados de impostos — | R$ 1.117.000,00
Exercícios Anteriores o a
Total R$ 1.117.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO o o =
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$ o |
X | (1) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00
() IMPACTO (h-i): | R$ 1.117.000,00 ]
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acinja dar-se-á em virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
— MT. 01 de julho de 2022.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 6
(065) 3336-6400 — www. diamantino.mt.br
(8) ESTADO DE MATO GROSSO
x | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ASA
“Palácio Parecis”
ANEXO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 17/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso. DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000. que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos. inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).
Por fim. para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário. todas as medidas contidas na Lerde Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orç: mentário.
01 de julho de 2022
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 7
(065) 3336-6400 — ww wdia
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