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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos de saúde nas Estratégias da Saúde da Família e dá outras providências.
native_id35586

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roeEstado de Mato G
Prefeitura Munici
Diamantino APROVAD
ESTADO DE MATO GROSSO 
(JtW/UUlMUNICIPAL DE DIAMANTINO
ÜSÂOJ U i á J é l
SECRETÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE LEI N° 16/2 022
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO M°
DATA DO RECEBIMENTO D r
HORA DO RECEBIMENTO
Institui o Programa de Incentivo à
qualidade e resolutividade dos se rviço s
p ú b lico s de saúde nas Estratégias da
Saúde da Fam ília e dá outras providências
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Programa de Incentivo destinado a todos os 
servidores nos cargos de médico, enfermeiro e dentista, com vínculo efetivo e jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que estejam lotados e em efetivo 
exercício do cargo nas Estratégias da Saúde da Família, do Município de Diamantino.
§ 1o O Programa de Incentivo instituído pela presente Lei está vinculado ao 
aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e de 
transferências federais.
§ 2o O valor do incentivo tratado nesta Lei corresponde a 50% (cinquenta 
por cento) sobre salário base de cada profissional que fizer jus ao benefício.
Art. 2o - O Prefeito Municipal, via Decreto, regulamentará a presente Lei, 
estabelecendo critérios de avaliação para pagamento do incentivo, que deverão seguir 
as normas estabelecidas nos indicadores do Ministério da Saúde, em especial o que 
deles dependem a transferência de recursos ao Município, podendo ser revistos a 
cada 02 (dois) anos.
Art. 3o - O Programa de Incentivo não abrange os profissionais da saúde 
que já recebem o Adicional de Dedicação, que estava previsto nos artigos 44 e 45 da 
Lei Municipal n° 881/2013, revogados pelo art. 4o da Lei Municipal n° 1.211/2018.
Art. 4o - O pagamento de Incentivo tem como principal objetivo alcançar um 
índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal.
D IA M A N TIN O Um a O D A D e m a G HUMANA
Av. Desembargador J. P F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 5o - 0(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria 
própria, nomeará comissão composta por no mínimo 3 (três) servidores da área 
técnica para avaliar o alcance de metas e indicadores do Ministério da Saúde, bem 
como, a melhoria de produtividade, qualidade e resolutividade dos servidores 
investidos nas funções especificadas.
Parágrafo Único A comissão citada no caput abrirá ficha de 
acompanhamento do desempenho de cada servidor alcançado pelo incentivo, e o 
avaliará conforme critérios dispostos em Decreto regulamentar, previsto no art. 2o 
desta Lei.
Art. 6o - Os valores dos incentivos terão natureza indenizatória, não se 
incorporando à remuneração dos servidores contemplados, nem servindo como base 
de cálculo de quaisquer outras parcelas.
Art. 7o - O incentivo a que se refere esta Lei, não contemplará os servidores 
que encontram-se em gozo de férias, em gozo de licença ou afastamento de qualquer 
natureza, remanejado da função ou lotado em outra unidade da Secretaria Municipal 
de Saúde que não alguma das Estratégias da Saúde da Família.
Art. 8o - As despesas para fazerem em face de presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O
ÜMA- ClDAOe M «tz HU/WMa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino — M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
P? Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI N° 16/2022
Excelentíssim os Senhores, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Institui
o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos se rviço s p ú b lico s de
saúde nas Estratégias da Saúde da Família e dá outras p ro vid ê n cia s”
Ao analisar o cenário do mercado de trabalho e considerando a
necessidade de manutenção dos serviços de forma adequada e mais próximo 
possível da capacidade econômica do Município, apresentamos o projeto em anexo 
com a proposta de implementação do Programa de Incentivo para os profissionais de 
enfermagem, dentistas e médicos lotados nas Estratégias da Saúde da Família, que 
alcancem os indicadores estabelecidos no Ministério da Saúde e outros, conforme 
será previsto em Decreto Municipal.
Ante o exposto, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto
de Lei e o compromisso desta gestão com a valorização e estruturação do serviço 
público municipal, em conformidade com os princípios basilares do Direito, a moral, a 
ética e sob os pilares da Constituição da República, rogamos a essa Egrégia Câmara 
Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele 
apreciado e aprovado, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente 
funcionamento da máquina pública.
Diamantino/MT, 08 de julho de 2022
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
D IA M A N TIN O
U m cib A O e m a is h u m a n a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
dANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA DESPESAS DE
CARÁTER CONTINUADO
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio do projeto de lei n?. 16/2022 objetiva-se in stitu ir o Programa de Incentivo à 
qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da Família do 
m unicípio de Diamantino.
Conforme consta na proposta legislativa, o incentivo possui caráter indenizatório e 
será destinado aos servidores ocupantes dos cargos de médico, enferm eiro e dentista lotados 
nas Estratégias de Saúde da Família de Diamantino, com vínculo efetivo e jornada de trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais.
Enfatiza-se que o valor do incentivo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do 
subsídio base de cada profissional que fizer jus ao benefício, com in tu ito principal de alcançar 
um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS) em âm bito municipal.
II. ANÁLISE DA COM PATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
Prim eiramente, esclarece-se que, sob o aspecto form al, o presente parecer não analisa 
o m érito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão 
somente, em atestar a sua conform idade com as disposições constitucionais e legais que 
tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua com patibilidade e adequação 
com os procedim entos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 
2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 
2022).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
Os procedim entos inerentes as peças de planejam ento orçam entário relacionam-se 
aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, 
conform e os pressupostos constantes dos instrum entos legais reguladores da matéria em 
análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Com plem entar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei M unicipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei M unicipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçam entária atual destinada a custear 
a ação orçam entária 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família, 
vinculado à Secretaria M unicipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 
8.363.707,19 (oito milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sete reais e dezenove 
centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, as despesas destinadas ao 
custeio o referido programa totalizará aproxim adam ente R$ 10.148.144,22 (dez milhões 
cento e quarenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), logo, 
haverá a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias vinculadas a referida ação no 
valor estimado de R$ 1.784.437,03 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos 
e trinta e sete reais e três centavos).
Por sua vez, a disponibilidade orçam entária atual da Secretaria M unicipal de Saúde 
totaliza R$ 51.595.904,07 (cinquenta e um milhões quinhentos e noventa e cinco mil cento e 
noventa e quatro reais e sete centavos). As despesas reestimadas, considerando a execução 
realizada até junho de 2022, perfazem o m ontante de R$ 49.465.876,19 (quarenta e nove 
milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e dezenove 
centavos).
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PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
Desse modo, a economia orçam entária total da Secretaria Municipal de Saúde poderá 
totalizar R$ 2.130.027,88 (dois milhões cento e trinta mil vinte e sete reais e oitenta e oito 
centavos).
Sendo assim, os fatores considerados para análise do im pacto orçam entário desta 
proposição foram :
1. Q uantitativo e a remuneração base dos profissionais contemplados com a 
gratificação proposta, conform e consta na tabela 1.
Tabela 1. Profissionais do programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF) contemplados e
as respectivas remunerações, maio/2022.
Nome do Servidor Cargo
Total do
Subsídio
(R$)
Total dos
Descontos
(R$)
Total -
Valor
Líquido
(R$)
Geysa Campos Enore Enfermeiro 10.867,69 3.544,34 7.323,35
Maria Cristina Gusmão Krohling Queiroz Médico 14.847,13 3.709,90 11.137,23
Patricia Mayane da Silva Santos Médico 14.847,13 3.709,90 11.137,23
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho Enfermeiro 6.741,70 1.445,84 5.295,86
Phablo M onteiro Enfermeiro 6.741,70 3.334,45 3.407,25
Roberto Romeu Gomes da Costa Médico 17.630,97 6.782,05 10.848,92
Thaina Patricia Fiúza Bahr Dentista 6.741,70 3.334,45 3.407,25
Trevisan Viana da Silva Dentista 7.303,51 2.487,67 4.815,84
Total 85.721,53 28.348,60 57.372,93
Fonte: Folha de pagamento do mês de maio/22. Portal da Transparência.
2. As gratificações correspondem a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do 
servidor beneficiário e serão pagas em 11 (onze) meses durante cada ano, pois, conform e 
determ ina o artigo 1- do projeto de lei não serão realizados pagamentos aos servidores em 
gozo de férias, licenças, afastamentos ou realocação para outro setor ou unidade não 
pertencente ao programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF).
3. Os valores estimados para os anos de 2022 e 2023 foram reajustados em 8,10% e 
3,70%, respectivamente. Esses percentuais correspondem as projeções do índice Nacional de
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Preços ao Consumidor (INPC) inserida no Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política 
Econômica do M inistério da Economia - M aio/2022.
Considerando os fatores citados acima, estima-se que a instituição do Programa de 
Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da 
Família do m unicípio de Diamantino ampliará em cerca de R$ 1.252.730,69 (um milhão 
duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e trin ta reais e sessenta e nove centavos) as outras 
despesas correntes da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024.
Tabela 2. Impacto orçam entário e financeiro decorrente da instituição do incentivo aos 
profissionais das ESFs, a partir de agosto de 2022.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
D t.bLK K j.AvJ TOTAL
2 0 2 2 2023 2024
Incentivo à qualidade e
resolutividade dos serviços
públicos nas ESFs
214.303,83 509.657,36 528.769,51 1.252.730,69
TOTAL 214.303,83 509.657,36 528.769,51 1.252.730,69
Fonte: Elaboração própria.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do ponto de vista orçam entário, constata-se insuficiência orçamentária de 
aproxim adam ente de R$ 1.998.740,86 (um milhão novecentos e noventa e oito mil setecentos 
e quarenta reais e oitenta e seis centavos), incluindo o valor de R$ 214.303,83 (duzentos e 
quatorze mil trezentos e três reais e oitenta e três centavos), na ação orçamentária 20286 - 
Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família da Secretaria M unicipal de Saúde.
Salienta-se que essa insuficiência poderá coberta por meio de realocações ou 
suplementações orçamentárias de recursos vinculados ao custeio das ações e serviços 
públicos da saúde pública municipal. Além disso, nos exercícios financeiros subsequentes 
deverão constar os gastos estimados para pagamento do incentivo financeiro proposto.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Ante o exposto, apesar dos impactos orçam entário e financeiro decorrentes do 
projeto de lei n. 16/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por 
meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria M unicipal de Saúde, possui capacidade 
financeira para abarcar o aum ento de despesa pretendido e, concom itantem ente, m anter o 
equilíbrio orçam entário e fiscal do M unicípio.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n? 016/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de M ato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Com plem entar n-, 101/2000, que os valores estimados dos 
impactos orçam entários e financeiros decorrentes do projeto de lei n?. 16/2022 serão 
inseridos no orçam ento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das 
dotações orçamentárias, bem como com patibilizarem os com o plano plurianual e a lei de 
diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas 
condições de execução orçam entária desses gastos, considerando o orçam ento inicial e seus 
créditos adicionais
Por fim, para cum prir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão 
utilizados os recursos inform ados no Anexo I - Estimativa de Impacto O rçam entário e 
Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão adotadas visando m, tário e financeiro.
Marineides N 
Secretária í
o/M T, 08 de julho de 2022.

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