| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos de saúde nas Estratégias da Saúde da Família e dá outras providências. |
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roeEstado de Mato G Prefeitura Munici Diamantino APROVAD ESTADO DE MATO GROSSO (JtW/UUlMUNICIPAL DE DIAMANTINO ÜSÂOJ U i á J é l SECRETÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE LEI N° 16/2 022 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO M° DATA DO RECEBIMENTO D r HORA DO RECEBIMENTO Institui o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos se rviço s p ú b lico s de saúde nas Estratégias da Saúde da Fam ília e dá outras providências MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o - Fica instituído o Programa de Incentivo destinado a todos os servidores nos cargos de médico, enfermeiro e dentista, com vínculo efetivo e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que estejam lotados e em efetivo exercício do cargo nas Estratégias da Saúde da Família, do Município de Diamantino. § 1o O Programa de Incentivo instituído pela presente Lei está vinculado ao aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e de transferências federais. § 2o O valor do incentivo tratado nesta Lei corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre salário base de cada profissional que fizer jus ao benefício. Art. 2o - O Prefeito Municipal, via Decreto, regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios de avaliação para pagamento do incentivo, que deverão seguir as normas estabelecidas nos indicadores do Ministério da Saúde, em especial o que deles dependem a transferência de recursos ao Município, podendo ser revistos a cada 02 (dois) anos. Art. 3o - O Programa de Incentivo não abrange os profissionais da saúde que já recebem o Adicional de Dedicação, que estava previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal n° 881/2013, revogados pelo art. 4o da Lei Municipal n° 1.211/2018. Art. 4o - O pagamento de Incentivo tem como principal objetivo alcançar um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal. D IA M A N TIN O Um a O D A D e m a G HUMANA Av. Desembargador J. P F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal Diamantino de Art. 5o - 0(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria própria, nomeará comissão composta por no mínimo 3 (três) servidores da área técnica para avaliar o alcance de metas e indicadores do Ministério da Saúde, bem como, a melhoria de produtividade, qualidade e resolutividade dos servidores investidos nas funções especificadas. Parágrafo Único A comissão citada no caput abrirá ficha de acompanhamento do desempenho de cada servidor alcançado pelo incentivo, e o avaliará conforme critérios dispostos em Decreto regulamentar, previsto no art. 2o desta Lei. Art. 6o - Os valores dos incentivos terão natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores contemplados, nem servindo como base de cálculo de quaisquer outras parcelas. Art. 7o - O incentivo a que se refere esta Lei, não contemplará os servidores que encontram-se em gozo de férias, em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, remanejado da função ou lotado em outra unidade da Secretaria Municipal de Saúde que não alguma das Estratégias da Saúde da Família. Art. 8o - As despesas para fazerem em face de presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 08 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal D IA M A N TIN O ÜMA- ClDAOe M «tz HU/WMa Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino — M T - CEP:78400-000. Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br P? Diamantino Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 16/2022 Excelentíssim os Senhores, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos se rviço s p ú b lico s de saúde nas Estratégias da Saúde da Família e dá outras p ro vid ê n cia s” Ao analisar o cenário do mercado de trabalho e considerando a necessidade de manutenção dos serviços de forma adequada e mais próximo possível da capacidade econômica do Município, apresentamos o projeto em anexo com a proposta de implementação do Programa de Incentivo para os profissionais de enfermagem, dentistas e médicos lotados nas Estratégias da Saúde da Família, que alcancem os indicadores estabelecidos no Ministério da Saúde e outros, conforme será previsto em Decreto Municipal. Ante o exposto, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Lei e o compromisso desta gestão com a valorização e estruturação do serviço público municipal, em conformidade com os princípios basilares do Direito, a moral, a ética e sob os pilares da Constituição da República, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da máquina pública. Diamantino/MT, 08 de julho de 2022 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-000. Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br D IA M A N TIN O U m cib A O e m a is h u m a n a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO dANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Por meio do projeto de lei n?. 16/2022 objetiva-se in stitu ir o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da Família do m unicípio de Diamantino. Conforme consta na proposta legislativa, o incentivo possui caráter indenizatório e será destinado aos servidores ocupantes dos cargos de médico, enferm eiro e dentista lotados nas Estratégias de Saúde da Família de Diamantino, com vínculo efetivo e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Enfatiza-se que o valor do incentivo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio base de cada profissional que fizer jus ao benefício, com in tu ito principal de alcançar um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em âm bito municipal. II. ANÁLISE DA COM PATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA DA DESPESA a. Base legal Prim eiramente, esclarece-se que, sob o aspecto form al, o presente parecer não analisa o m érito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conform idade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua com patibilidade e adequação com os procedim entos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO Os procedim entos inerentes as peças de planejam ento orçam entário relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conform e os pressupostos constantes dos instrum entos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); 2. Lei Com plem entar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); 3. Lei M unicipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); 4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e 5. Lei M unicipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçam entária atual destinada a custear a ação orçam entária 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família, vinculado à Secretaria M unicipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 8.363.707,19 (oito milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sete reais e dezenove centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, as despesas destinadas ao custeio o referido programa totalizará aproxim adam ente R$ 10.148.144,22 (dez milhões cento e quarenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), logo, haverá a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias vinculadas a referida ação no valor estimado de R$ 1.784.437,03 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e três centavos). Por sua vez, a disponibilidade orçam entária atual da Secretaria M unicipal de Saúde totaliza R$ 51.595.904,07 (cinquenta e um milhões quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e quatro reais e sete centavos). As despesas reestimadas, considerando a execução realizada até junho de 2022, perfazem o m ontante de R$ 49.465.876,19 (quarenta e nove milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO Desse modo, a economia orçam entária total da Secretaria Municipal de Saúde poderá totalizar R$ 2.130.027,88 (dois milhões cento e trinta mil vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). Sendo assim, os fatores considerados para análise do im pacto orçam entário desta proposição foram : 1. Q uantitativo e a remuneração base dos profissionais contemplados com a gratificação proposta, conform e consta na tabela 1. Tabela 1. Profissionais do programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF) contemplados e as respectivas remunerações, maio/2022. Nome do Servidor Cargo Total do Subsídio (R$) Total dos Descontos (R$) Total - Valor Líquido (R$) Geysa Campos Enore Enfermeiro 10.867,69 3.544,34 7.323,35 Maria Cristina Gusmão Krohling Queiroz Médico 14.847,13 3.709,90 11.137,23 Patricia Mayane da Silva Santos Médico 14.847,13 3.709,90 11.137,23 Paula Capistrano de Oliveira Carvalho Enfermeiro 6.741,70 1.445,84 5.295,86 Phablo M onteiro Enfermeiro 6.741,70 3.334,45 3.407,25 Roberto Romeu Gomes da Costa Médico 17.630,97 6.782,05 10.848,92 Thaina Patricia Fiúza Bahr Dentista 6.741,70 3.334,45 3.407,25 Trevisan Viana da Silva Dentista 7.303,51 2.487,67 4.815,84 Total 85.721,53 28.348,60 57.372,93 Fonte: Folha de pagamento do mês de maio/22. Portal da Transparência. 2. As gratificações correspondem a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do servidor beneficiário e serão pagas em 11 (onze) meses durante cada ano, pois, conform e determ ina o artigo 1- do projeto de lei não serão realizados pagamentos aos servidores em gozo de férias, licenças, afastamentos ou realocação para outro setor ou unidade não pertencente ao programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF). 3. Os valores estimados para os anos de 2022 e 2023 foram reajustados em 8,10% e 3,70%, respectivamente. Esses percentuais correspondem as projeções do índice Nacional de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Preços ao Consumidor (INPC) inserida no Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política Econômica do M inistério da Economia - M aio/2022. Considerando os fatores citados acima, estima-se que a instituição do Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da Família do m unicípio de Diamantino ampliará em cerca de R$ 1.252.730,69 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e trin ta reais e sessenta e nove centavos) as outras despesas correntes da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024. Tabela 2. Impacto orçam entário e financeiro decorrente da instituição do incentivo aos profissionais das ESFs, a partir de agosto de 2022. EXERCÍCIO FINANCEIRO D t.bLK K j.AvJ TOTAL 2 0 2 2 2023 2024 Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas ESFs 214.303,83 509.657,36 528.769,51 1.252.730,69 TOTAL 214.303,83 509.657,36 528.769,51 1.252.730,69 Fonte: Elaboração própria. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Do ponto de vista orçam entário, constata-se insuficiência orçamentária de aproxim adam ente de R$ 1.998.740,86 (um milhão novecentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), incluindo o valor de R$ 214.303,83 (duzentos e quatorze mil trezentos e três reais e oitenta e três centavos), na ação orçamentária 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família da Secretaria M unicipal de Saúde. Salienta-se que essa insuficiência poderá coberta por meio de realocações ou suplementações orçamentárias de recursos vinculados ao custeio das ações e serviços públicos da saúde pública municipal. Além disso, nos exercícios financeiros subsequentes deverão constar os gastos estimados para pagamento do incentivo financeiro proposto. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Ante o exposto, apesar dos impactos orçam entário e financeiro decorrentes do projeto de lei n. 16/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria M unicipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aum ento de despesa pretendido e, concom itantem ente, m anter o equilíbrio orçam entário e fiscal do M unicípio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA E FINANCEIRA PL: n? 016/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de M ato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Com plem entar n-, 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçam entários e financeiros decorrentes do projeto de lei n?. 16/2022 serão inseridos no orçam ento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das dotações orçamentárias, bem como com patibilizarem os com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçam entária desses gastos, considerando o orçam ento inicial e seus créditos adicionais Por fim, para cum prir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os recursos inform ados no Anexo I - Estimativa de Impacto O rçam entário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando m, tário e financeiro. Marineides N Secretária í o/M T, 08 de julho de 2022.