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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, para o ano de 2022, com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
native_id35587

Autoria

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texto original #

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'
|
|
L.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
———» DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
De gana PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
] FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, PARA
PROTOCOLO Nº O B5/2072 O ANO DE 2022, COM O CONSELHO
osmavo cesmenro . CX OX/2Z, COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE DIAMANTINO — CONSEG,
romooncoro dh 22 | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à
Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des.
J.P.F. Mendes S/N, Centro, neste Município de Diamantino — Estado de Mato
Grosso que tem como finalidade o custeio e manutenção financeira de insumos
e manutenção do funcionamento, à Policia Militar, estabelecida no Município de
Diamantino-MT.
Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais) semestral, a
serem pagos em 06 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio.
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao
Poder Executivo, nos termos e anexos do Instrução Decreto nº 116/2009, o
qual aprova a Instrução Normativa nº 016/2009, do Sistema de Controle Interno
do Município, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio,
a
| DIAMANTINO
Mas, HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou
formalmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio
autorizados nesta Lei.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho
de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA 2 f F
DIAMANTINO
Uma CIDADE Ma Humana
EE
DIA
ITURA
MANTINO.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
TERMO DE CONVÉNIO
CONVENIO Nº ---/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O
CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA DE
DIAMANTINO - MT.
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO, situada na Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro
Jardim Eldorado, representada pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito,
brasileiro, divorciado, empresário portador da C.l./RG nº 0289375-4 SSP-MT e CPF
nº 244.447.741-34, residente e domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São
Benedito Diamantino/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretária Municipal de
Administração Sra. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALÉSSIO, doravante
denominada CONCEDENTE, e do outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PUBLICA - CONSEG, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ.
nº 24.507.833/0001-01, localizada na Avenida Des. J.P.F. Mendes S/N, Centro,
neste Município de Diamantino, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. GENÍLSON ANTÔNIO DA SILVA MENDES,
portador da C.l./RG nº 616117 SSP/MT, e CPF nº 522.495.301-49 resolvem celebrar
o presente Convenio, com base no que estabelece a legislação vigente, em
especial a e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos
financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para manutenção dos órgãos de
Uma CIDADE Ma HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Segurança Pública, com despesas de consumo e despesas com serviços conforme
Plano de Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de
- R$ 50.000,00 (cinguentas mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pelo
CONSEG, com despesas de consumo, despesas com serviços, que devem ser
repassada e aplicadas conforme Plano de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com
recursos orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para manutenção dos órgãos de Segurança do Município, conforme Plano de
Trabalho;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
! c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o
Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas; |
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme
determina o $ 2º, Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
PREFEITURA
DIAMANTINO
4a HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
E b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de
! Administração, designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de
Contas.
5.3. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEG SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na
conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu
objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério
para a liberação da parcela posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses
financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma
de Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos
a execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
| avaliação de resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
f) Aplicar a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado a
legislação vigente, na forma do plano de trabalho;
| 9) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
9.1) não for executado o objeto pactuado;
9.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
9.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de
aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convenio ou
extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
PREFEITURA ê e/F ax
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a
Prefeitura Municipal;
D) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do
MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em
missão de Fiscalização ou Auditoria; e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das
normas legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
n) O Conselho de Segurança Pública ficará obrigado a mencionar o Poder
Executivo e o Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de
divulgação e eventos realizados pelo Conselho,
0) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convenio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste
Termo até 31.12.2022, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da
Prestação de Contas Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de
ambas as partes, desde de que devidamente justificado mediante Termo Aditivo,
anteriormente ao término da vigência
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.14. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item
; 5.1, alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério
para liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da
Instrução Normativa nº 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1
(um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês;
a»
428. HUMANA
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão
ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são
oriundas do recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle
Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e
demais atos praticados na execução do convenio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou
condições do Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE
além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30
(trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial da CONVENENTE
providenciado pela CONCEDENTE.
E 8.0 CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30(trinta dias após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do
MUNICÍPIO, quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída
PREFEITURA | Fone/Fax: (65
DIAMANTINO
UMa CIDADE Mais HUMANA
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Diamantino
de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo
relacionados:
|— Cópia do Plano de Trabalho;
Il — Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
, Ill — Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV — Relatório de Cumprimento do Objeto;
V — Relatório de Execução Financeira;
VI — Relação de Pagamentos;
VII — Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII — Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX — Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X — Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e
XI — Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em 2(duas) ou mais parcelas, e a documentação
deverá ser arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
y 8.3 — A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE
ou pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de
novos Convênios com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
| — Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
ll — O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do
MUNICÍPIO;
Ill — O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
EFEITURA X SH antino.mt.gov.k
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais Hana
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
| IV — A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V-— A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI — A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII — A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIll — A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres;
IX — A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam
contemplados no plano de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até
30(trinta) dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Diamantino — MT, não podendo haver
mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e
ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação
escrita, enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio,
em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições
legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa,
definitivamente, casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO
PREFEITURA
DIAMANTINO
DE Mar HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO — ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a
outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de
Convênio em Z(duas) vias de igual teor e forma, na presença de Z(duas)
testemunhas.
Diamantino-MT, 07 de julho de 2.022.
Ap
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito
: EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALÉSSIO
Secretária Municipal de Administração
GENÍLSON ANTÔNIO DA SILVA MENDES
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG |
PREFEITURA 2
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais Humana
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 018/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das
disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal, o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a Projeto de Lei
autorizando o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Diamantino - MT -
CONSEG, visando à conjugação de esforços para implementar e propiciar cada vez
mais políticas de segurança pública em nosso Município.
A presente propositura se justifica-se a, pois a Administração em reunião
com o Comando Geral da polícia Militar do estado de Mato Grosso, que solicitou
apoio financeiro para realização de diversas atividades voltadas à segurança do
nosso município pela Polícia Militar, como uma contrapartida para implementação da
gratificação por desempenho de atividade delegada, conforme previsão da Lei
Municipal 1462/2022.
E
DIAMANTINO
DE Mas HiysaNa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho
solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para
renovar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino/MT, 07 de julho de 2022.
À MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAMANTINO |
Uma CIDADE Max, HUMAN
SS
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO |
: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 018/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le li da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para
formalização de convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Diamantino/MT (CONSEG) com a finalidade de custear insumos e a manutenção da
Polícia Militar estabelecida no Município de Diamantino/MT.
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos le Il da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade
de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos
que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
|— IMPACTO:
“Tipo de Aumento de Despesa: Fo o o
(a) Criação de Ação (especial) Cd.
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 50.000,00
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): — | R$ 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento E |
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 50.000,00 R$ o . R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se um gasto específico, cuja execução dar-se-á
somente no exercício financeiro em curso, não haverá despesas de caráter
continuado decorrente desse gasto (2022 e 2023).
PREFEITURA =
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
| Tipos de Recursos o
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recur; R$ |
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$.
X | (f) Anulação Total / Parcial de Dotações ] R$ 50.000,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): || R$ 50.000,00
Recursos: o E , o
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
15000000000 | Recursos não vinculados"de impostos R$ 50.000,00
| o o Total o R$ 50.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO E
X | (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 50.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
() IMPACTO (h-i): ns | R$ 50.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022
à em virtude da
07 de julho de 2022.
PREFEITURA E
DIAMANTINO
SAS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 018/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que os
valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do
projeto de lei nº. 018/2022 serão inseridos no orçamento municipal de 2022 por
meio de realocações das dotações orçamentárias, bem como
compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando
o orçamento inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta
legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando
manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro.
07 de julho de 2022.
PREFEITURA 2 FoneiFa
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mai HUMANA

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