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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras providências
native_id35591

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
27 Estado de Mato Gross
Baqroçaa nº$13 720.22
Prefeitura Munici
Diamantino DATA DO RECESMENTO ab Zi ÃO
HORA DO RECEBIMENTO 43 2X |
PROJETO DE LEI Nº 20/2022
Altera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras
providências
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
: Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.483/2022,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago aos Agentes Comunitários de
Saúde, e aos Agentes de Combate a Endemias, a partir de 05 de maio de
2022, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos vigentes, correspondente,
atualmente, a R$ 2.424.000 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),
para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semânais, de
acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º Com base no valor descrito no artigo anterior, ficam alterados os
Anexos VIll e IX da Lei Municipal 881/2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passando a
vigorar com as seguintes redações:
ANEXO VIII - TABELA 40 HORAS |
AGENTE C NITÁRIO DE SAÚDE
a TR
111,00 242400, 278760] 3.151,20 * 3.514,80,
2, 1,06 | + 2.496,72] 2.871,23] — 3.245,43 3.620,24
3 | 112) 271488) 312211) 3.529,34 3.936,57 |
4/1118] 286032) 3.289,37 3.718,41 4.147,46
5 [1,24 300576) 345662] * 3.907.49 4.358,35 |
315120) 3.623,88 4.096,56 4.569,24
DIAMANTINO | e
UMA CIDADE MAIS
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
| r
7 | 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13
8 | 1,42 — 3.442,08 —* 3.958,39 4.475,60 —* 4.991,01
9 | 1,48 * 3.587,52) 412565] 4.663,77 5.201,90
10 | 1,54 373296 |. 4.292,90 4.852,85 5.412,79
11] 1,60 3.878,40 4.460,16| 5.041,92 5.623,68,
[12] 1,66 | | 402384] * 462741] | 5.230,99 — 5.834,57]
ANEXO IX - TABELA 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Nível | CaidrA | CRE | CRSMO” |Classe-D-1,45
1| 1,00 — 242400, 2.787,60 3.151,20 3.514,80
2 | 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24
3 | 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57
4/ 1,18 2.860,32 3.289,37) 371841 4.147,46
8/1,24 * 3.005,76) 3.456,62 3.907.49 4.358,35
6 / 1,30 | 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24
7/1436 | 329664) 379,13) — 4.285,63 478018]
[8 | 142) | 344208] 3.95839|. 4.475,60 4.991,01
9 | 1,48 — 3.587,52 412565) 466377 - 5.201,90 |
10 / 1,54 | 373296] + 4.292,90 4.852,85 — 5.412,79
[MM | 1,60) | 387840] 446016] 5.041,92 5.623,68,
12 | 1,66 — 4.023,84 4.627,41] 5.230,99 5.834,57
Art. 2º Esta lei entrará em
disposições em contrário.
PREFEITURA
DIAMANTINO
Ursa CIDADE Mar, HUMANA
vigor na data de sua publicação, revogadas as
Diamantino/MT, 13 de julho de 2022.
e
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 20/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 20/2022, de nossa iniciativa, que dispõe sobre
alteração da Lei Municipal nº 1.483/2022, que altera o vencimento base dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, na forma da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
O projeto visa imprimir melhor redação à referida lei municipal, para
atender aos anseios da Emenda Constitucional nº 120/2022, vinculando a base de
vencimento aos 02 (dois) salários mínimos vigentes, de modo que, haverá
necessidade de alterações legislativa a cada reajuste do salário mínimo.
Outro ponto que merece ser revisto é no art. 2º, pelo erro na menção
] do anexo da Lei Municipal nº 881/2013 que foi alterado em decorrência da majoração
salarial dos agentes, assim como na omissão da alteração do anexo correspondente
aos Agentes de Combate a Endemias, denominados no nosso Plano de Carreira como
Agentes de Saúde Ambiental.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância
desta medida peço osufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e
aprovação deste projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 13 de julho de 2022
MANOEL Su NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA P,
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA

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