| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 27 Estado de Mato Gross Baqroçaa nº$13 720.22 Prefeitura Munici Diamantino DATA DO RECESMENTO ab Zi ÃO HORA DO RECEBIMENTO 43 2X | PROJETO DE LEI Nº 20/2022 Altera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras providências O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, : Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.483/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, e aos Agentes de Combate a Endemias, a partir de 05 de maio de 2022, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos vigentes, correspondente, atualmente, a R$ 2.424.000 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semânais, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º Com base no valor descrito no artigo anterior, ficam alterados os Anexos VIll e IX da Lei Municipal 881/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passando a vigorar com as seguintes redações: ANEXO VIII - TABELA 40 HORAS | AGENTE C NITÁRIO DE SAÚDE a TR 111,00 242400, 278760] 3.151,20 * 3.514,80, 2, 1,06 | + 2.496,72] 2.871,23] — 3.245,43 3.620,24 3 | 112) 271488) 312211) 3.529,34 3.936,57 | 4/1118] 286032) 3.289,37 3.718,41 4.147,46 5 [1,24 300576) 345662] * 3.907.49 4.358,35 | 315120) 3.623,88 4.096,56 4.569,24 DIAMANTINO | e UMA CIDADE MAIS Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino | r 7 | 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13 8 | 1,42 — 3.442,08 —* 3.958,39 4.475,60 —* 4.991,01 9 | 1,48 * 3.587,52) 412565] 4.663,77 5.201,90 10 | 1,54 373296 |. 4.292,90 4.852,85 5.412,79 11] 1,60 3.878,40 4.460,16| 5.041,92 5.623,68, [12] 1,66 | | 402384] * 462741] | 5.230,99 — 5.834,57] ANEXO IX - TABELA 40 HORAS AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Nível | CaidrA | CRE | CRSMO” |Classe-D-1,45 1| 1,00 — 242400, 2.787,60 3.151,20 3.514,80 2 | 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24 3 | 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57 4/ 1,18 2.860,32 3.289,37) 371841 4.147,46 8/1,24 * 3.005,76) 3.456,62 3.907.49 4.358,35 6 / 1,30 | 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24 7/1436 | 329664) 379,13) — 4.285,63 478018] [8 | 142) | 344208] 3.95839|. 4.475,60 4.991,01 9 | 1,48 — 3.587,52 412565) 466377 - 5.201,90 | 10 / 1,54 | 373296] + 4.292,90 4.852,85 — 5.412,79 [MM | 1,60) | 387840] 446016] 5.041,92 5.623,68, 12 | 1,66 — 4.023,84 4.627,41] 5.230,99 5.834,57 Art. 2º Esta lei entrará em disposições em contrário. PREFEITURA DIAMANTINO Ursa CIDADE Mar, HUMANA vigor na data de sua publicação, revogadas as Diamantino/MT, 13 de julho de 2022. e MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2022 Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 20/2022, de nossa iniciativa, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.483/2022, que altera o vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, na forma da Emenda Constitucional nº 120/2022. O projeto visa imprimir melhor redação à referida lei municipal, para atender aos anseios da Emenda Constitucional nº 120/2022, vinculando a base de vencimento aos 02 (dois) salários mínimos vigentes, de modo que, haverá necessidade de alterações legislativa a cada reajuste do salário mínimo. Outro ponto que merece ser revisto é no art. 2º, pelo erro na menção ] do anexo da Lei Municipal nº 881/2013 que foi alterado em decorrência da majoração salarial dos agentes, assim como na omissão da alteração do anexo correspondente aos Agentes de Combate a Endemias, denominados no nosso Plano de Carreira como Agentes de Saúde Ambiental. Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço osufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 13 de julho de 2022 MANOEL Su NETO Prefeito Municipal PREFEITURA P, DIAMANTINO UMA CIDADE Mais HUMANA