| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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o: | PROTOCOLO Nº 29 420.22 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino PROJETO DE LEI Nº 21/2022 MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no N [5 / TA providências. HORA IMENTO | | DATA DO RECEBIMENTO AS 02/22 | orçamento vigente e dá outras | |] 1 O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil9reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 — GABINETE DO SECRETARIO 04 — ADMINISTRAÇÃO 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 —- APOIO ADFMINISTRATIVO 20163 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES... R$ 50.000,00 FONTE: 150000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4º Nos termos do artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino 001 — GABIMETE DO SECRETARIO 04 — ADMINISTRAÇÃO 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 —- APOIO ADMINISTRATIVO 10475 — CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL 44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 50.000,00 FONTE: 17110000804 - DEMAIS TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO DE RECEITA CÓD.REDUZIDO: 574 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 20 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA 2 DIAMANTINO UMa CIDADE Mas Humana Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei se dará através da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 2022, para abertura de crédito especiala ser aberto para que possamos custear despesas de referente a cooperação financeira instituída através da Lei nº 1.482/2022, mediante a convenio a ser celebrado com o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino. Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, não trouxe no orçamento a dotação para cooperação financeira ao CONSEG, havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 2022. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (5) Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei. Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial. Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do crédito na Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 50.000,00. Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 20 de Julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA Ursa CIDADE ma Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO | ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 21/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente |-— IMPACTO: [Tipo de Aumento de Despesa: x (a) Criação de Ação. (especial) (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE / ACRÉSCIMOS (a+b): "| R$ 50.000,00 “| R$ 50.000,00 Estimativa Anual de Aumento CT | Exercício 01 (2022) o FERE 02 (2023) — | Exercício 03 (2024) R$ 50.000,00 o R$ É R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. PREFEITURA 0. DIAMANTINO Uma CIDADE Mais HUMANA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Tipos de Recursos E (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos | R$ 0,00 | recursos) |X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | | R$ 50.000,00 E (9) TOTAL DE RECURSOS (dte+f): | R$ 50.000,00 e | Recursos: ' Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor 150000000 | Anulação parcialde dotação E CC Total o | R$ 50.000,00 | ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro | R$ 50.000,00 | e anulação parcial de dotações) (i Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 50.000,00 (Emergencial) | ()) IMPACTO (hi): ES 0,00 — Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em Orçamentárias. Pe “é SS Estado de Mato Grosso ia % Prefeitura Municipal de Diamantino DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA ANEXO Il PL: nº 21/2022 Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça ssário, todas Ng bela Leite de PREFEITURA 2 IAMANTINO Uma CIDADE Mas HUMANA