| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 046/2018 e dá outras providências |
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TO GROSSO STADO DE MATO GRO! Deca MUNICIPAL DE DIAMANTINO Estado de Mato Gros Prefeitura Munici de “ Diamantino | PROTOCOLO nr 26çá Zozé DATA DO RECEBIMENTO [ Z o PROJETO DE HORA DO RECEBIMENTO a LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022 Altera a Lei Complementar Municipal nº 46/2018 e dá outras providências O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os artigos 50 e 51 da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 50. O valor da taxa de ocupação será àquele previsto na Tabela VI desta Lei Complementar. Art. 51. 4 entidade organizadora do evento será dispensada do pagamento da taxa de ocupação de espaço público, quando se tratar de: a) evento esportivo ou educacional sem fim lucrativo; b) entidade declarara por Lei de utilidade pública, entidade filantrópica ou beneficente, e clubes de serviços, quando o evento Jor de caráter filantrópico ou beneficente; C) autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios. Art. 2º Ficam incluídos o art. 51-A e a Tabela VII à Lei Complementar Municipal nº 46/2018, com as seguintes redações: o. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito(D)diamantino.mt.gov.br DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Art. SI-A. As demais regras relacionadas à taxa de ocupação dos espaços públicos serão regulamentadas por Decreto Municipal. TABELA VII 1. Do Valor da Taxa de Ocupação de Espaço Público IMÓVEL EVENTO PERÍODO | VALOR (UPFD) Parque de Exposição “Serafim | Sem fim lucrativo Por dia 50 Adalberto Ticianeli' Com fim lucrativo Por dia 70 Estritamente filantrópico/beneficente Por dia Isento Educacional sem fim lucrativo Por dia Isento Centro de Eventos “Juarez de | Sem fim lucrativo : Por dia 30 Abreu” Com fim lucrativo Por dia 50 Estritamente filantrópico/beneficente Por dia Isento Educacional sem fim lucrativo Por dia Isento Autódromo Municipal “Zenir | Sem fim lucrativo Por dia Isento Barbieri” Com fim lucrativo Por dia 30 Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Mini Centro Olímpico “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 20 Capistrano de Oliveira Filho” - | Com fim lucrativo Por dia 40 SEM Utilização da Piscina Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Mini Centro Olímpico “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 40 Capistrano de Oliveira Filho” - | Com fim lucrativo Por dia 80 COM Utilização da Piscina Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Ginásio de Esportes “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 18 Capistrano de Oliveira” Com fim lucrativo Por dia 36 Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Ginásio de Esportes “Delvair | Sem fim lucrativo Por dia 08 Vieira Costa” Com fim lucrativo Por dia 16 Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Estádio Municipal “João Batista de | Sem fim lucrativo Por dia 50 Almeida” Com fim lucrativo Por dia 70 Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento Praças Públicas Sem fim lucrativo Por dia Isento Com fim lucrativo Por dia 70 Quadras Poliesportivas Sem fim lucrativo Por dia Isento Com fim lucrativo Por dia 05 Ruas e Avenidas Sem fim lucrativo Por dia Isento Com fim lucrativo Por dia 05 Canteiros para publicidade Sem fim lucrativo Por mês 02 Av, Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br PREFEITURA 2 DIAMANTINO Uma CIDADE MAIS HUMANA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Com fim lucrativo Por mês 05 Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ? |) DIAMANTINO UMA CIDADE Mais HUMANA. MANOEL LOU Diamantino/MT, 07 de julho de 2022. IRO NETO Prefeito Municipal Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br PREFEITURA DIAMANTINO UMA CIDADE MAS HUMANA. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022 Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022, de nossa iniciativa, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 46/2018. O projeto visa estabelecer novas regras e valores relativos à taxa de ocupação de espaços públicos, em especial a valores, considerando que a taxa vigente correspondente ao valor ínfimo de 03 (três) UPFD, isto é, R$ 107,04 (cento e sete reais, e quatro centavos), que não é suficiente para a manutenção dos respectivos espaços públicos. Por essas razões, ante o exposto g tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei complementar. Diamantino/MT, 07 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br