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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera a Lei Complementar nº 046/2018 e dá outras providências
native_id35605

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TO GROSSO
STADO DE MATO GRO!
Deca MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Estado de Mato Gros
Prefeitura Munici de
“ Diamantino | PROTOCOLO nr 26çá Zozé
DATA DO RECEBIMENTO [ Z
o
PROJETO DE HORA DO RECEBIMENTO a
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022
Altera a Lei Complementar Municipal nº 46/2018 e dá
outras providências
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 50 e 51 da Lei Complementar Municipal nº
46/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 50. O valor da taxa de ocupação será àquele previsto na Tabela
VI desta Lei Complementar.
Art. 51. 4 entidade organizadora do evento será dispensada do
pagamento da taxa de ocupação de espaço público, quando se tratar
de:
a) evento esportivo ou educacional sem fim lucrativo;
b) entidade declarara por Lei de utilidade pública, entidade
filantrópica ou beneficente, e clubes de serviços, quando o evento Jor
de caráter filantrópico ou beneficente;
C) autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios.
Art. 2º Ficam incluídos o art. 51-A e a Tabela VII à Lei Complementar Municipal
nº 46/2018, com as seguintes redações:
o. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito(D)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. SI-A. As demais regras relacionadas à taxa de ocupação dos
espaços públicos serão regulamentadas por Decreto Municipal.
TABELA VII
1. Do Valor da Taxa de Ocupação de Espaço Público
IMÓVEL EVENTO PERÍODO | VALOR (UPFD)
Parque de Exposição “Serafim | Sem fim lucrativo Por dia 50
Adalberto Ticianeli' Com fim lucrativo Por dia 70
Estritamente filantrópico/beneficente Por dia Isento
Educacional sem fim lucrativo Por dia Isento
Centro de Eventos “Juarez de | Sem fim lucrativo : Por dia 30
Abreu” Com fim lucrativo Por dia 50
Estritamente filantrópico/beneficente Por dia Isento
Educacional sem fim lucrativo Por dia Isento
Autódromo Municipal “Zenir | Sem fim lucrativo Por dia Isento
Barbieri” Com fim lucrativo Por dia 30
Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Mini Centro Olímpico “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 20
Capistrano de Oliveira Filho” - | Com fim lucrativo Por dia 40
SEM Utilização da Piscina Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Mini Centro Olímpico “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 40
Capistrano de Oliveira Filho” - | Com fim lucrativo Por dia 80
COM Utilização da Piscina Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Ginásio de Esportes “Darcy | Sem fim lucrativo Por dia 18
Capistrano de Oliveira” Com fim lucrativo Por dia 36
Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Ginásio de Esportes “Delvair | Sem fim lucrativo Por dia 08
Vieira Costa” Com fim lucrativo Por dia 16
Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Estádio Municipal “João Batista de | Sem fim lucrativo Por dia 50
Almeida” Com fim lucrativo Por dia 70
Esportivo sem fim lucrativo Por dia Isento
Praças Públicas Sem fim lucrativo Por dia Isento
Com fim lucrativo Por dia 70
Quadras Poliesportivas Sem fim lucrativo Por dia Isento
Com fim lucrativo Por dia 05
Ruas e Avenidas Sem fim lucrativo Por dia Isento
Com fim lucrativo Por dia 05
Canteiros para publicidade Sem fim lucrativo Por mês 02
Av, Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
PREFEITURA 2
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAIS HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Com fim lucrativo
Por mês
05
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA ? |)
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA.
MANOEL LOU
Diamantino/MT, 07 de julho de 2022.
IRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
PREFEITURA
DIAMANTINO
UMA CIDADE MAS HUMANA.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022, de nossa iniciativa, que dispõe
sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 46/2018.
O projeto visa estabelecer novas regras e valores relativos à taxa de
ocupação de espaços públicos, em especial a valores, considerando que a taxa vigente
correspondente ao valor ínfimo de 03 (três) UPFD, isto é, R$ 107,04 (cento e sete reais, e
quatro centavos), que não é suficiente para a manutenção dos respectivos espaços públicos.
Por essas razões, ante o exposto g tendo em vista a imensa relevância desta
medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste
projeto de lei complementar.
Diamantino/MT, 07 de julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
o Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br

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