| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ESTADO DE MATO GROSSO EY CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº FYS/ AosZ DATA DO RECEBIMENTO Jo / « L 32. HORA DO RECEBIMENTO hão (é, Ee) - O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT ] em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em : consonância com art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal []) de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: PROJETO DE LEI Nº 24/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 4.534.485,87 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, e oitenta e sete centavos), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE | Fonte Recurso: ig de Recursos: Valor o Lo o flui mes O | EN 500.1002.000 Recurso GUS uol Re 1.005.630,00 Do» É o O R$1 005. 630,00 o 1600000600 [atenção Básica Federal |RS3SBATITAT 1.600. 0000 60 604 o Média e At Complexidade — Federal o Ro 32.958, 5800 — Cc o O o o SAE 3.470.275,87 | ESTADO DE MATO GROSSO ap CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ! E 621.0000.604 [Média 4 e Alta E AS Estadual R$ 58.580,00 | | R$ 58.580,00 | | Valor Total R$ 4.534.485,87 | er e E a x F. R| 10.301.0120.20284 — Manutenção Programa Saúde Bucal 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado................ R$ 180.000,00 — Red. 307 E) 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.............. R$ 840.000,00 — Red. 639 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......... R$ 100.000,00 — Red. 303 Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal — MAC 10.301.0120.20286 — Manut. Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.............. R$ 718.905,00 — Red. 416 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....... R$ 1.545.832,87 — Red. 730 Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal — MAC 10.301.0120.10454 — Aquisição de Equipamentos e Material Perm. P/ Atenção Básica 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 100.000,00 — Red. 419 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio O 10.302.0122.20292 - Manutenção do Pronto Atendimento 3.3.90.30- Material de Consumo... R$ 32.958,00 — Red. 450 Fonte: 1.600.0000.604 -................ - Recursos Federal — MAC 10.302.0122.20296 — Manut. dos Serv. Hospitalar e Ambul. de Média e Alta Complexidade 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............. R$ 58.580,00 — Red. 390 Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual - MAC 10.122.0121.10462 — Aquisição Ee Bl go e Material Permanente P/ Gestão do : sus 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 100.000,00 — Red. 410 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.302.0122.20289 — Manutenção da Média e Alta Complexidade AR ae DIAMANTINO HUr4anA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 805.630,00 — Red. 244 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio Art. 4º - Nos termos do artigo 43, 81º, Inciso Ill, da Lei nº 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: k i 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE º 10 -SAÚDE ANULAÇÃO Recursos: Rc a E o] Fonte Recurso: Tipos de Abbureda Ca NE jr 4 .500.1002.000 Recurso Próprio IR$1 005.630,00 | 1600000060 |atençãoBásica-Federal |RS33BM7378T |1.600.0000.604 . [ibdiaanltaCamplexiddde = Féderal R$ 32.958,00 o 1.6210000.604 |MédinenltaComplexidade - Estadual |R$5858000 | 10.301.0120.10462 — Construção e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 749.737,87 — Red. 792 Fonte:1.600.0000.000 -................ - Recursos Federal Atenção Básica 10.301.0120.10465 — Implantação e Manutenção do Projeto Medicamento em Casa DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino 3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita........ R$ 103.125,00 — Red. 331 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............. R$ 50.000,00 — Red. 330 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.301.0120.20283 — Promoção de Campanhas para Educação em Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo... eeeieeresereees R$ 82.970,00 — Red. 320 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 10.000,00 — Red. 319 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 39.020,00 — Red. 318 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio q 10.301.0120.20285 — Manut. e Desenv. do Prog. de Agente Comum. Saúde - PACS 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 100.000,00 — Red. 294 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.301.0120.20286 — Manut. Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado...................sis. R$ 44.000,00 — Red. 287 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.301.0120.20287 — Revitalização dos Espaços Físicos das Unidades de Atenção Básica 3.3.90.30- Material de Consumo R$ 8.405,00 — Red. 264 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00 — Red. 263 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.122.0121.20275 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde o 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica......... R$ 2.635.000,00 — Red. 853 Fonte: 2.600.0000.000 -................ - Recursos Federal Atenção Básica 10.122.0121.20279 — Manutenção do Núcleo de Educação Permanente 3.3.90.30- Material de Consumo... eee R$ 17.000,00 — Red. 352 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.302.0122.20289 — Manutenção da Média & Alta Complexidade 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado.................i R$ 29.000,00 — Red. 251 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil................ R$ 240.000,00 — Red. 250 3.1.90.31- Obrigações Patronais... itens R$ 77.000,00 — Red. 249 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 48.500,00 — Red. 245 RT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.302.0122.20292 — Manutenção do Pronto Atendimento : 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.................. R$ 50.000,00 — Red. 642 Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual — MAC 10.302.0122.20293 — Manutenção da Agencia Transfusional - AT. 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado............... R$ 24.000,00 — Red. 731 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado... R$ 1.000,00 — Red. 434 3.3.90.14- Diária Civil... ienes R$ 1.958.00- Red. 433 3.3.90.30- Material de Consumo..............ieeeerereereeeererieee R$ 5.000,00 — Red. 732 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.. ...R$ .1.000,00 — Red. 431 Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal —- MAC 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................... R$ 6.000,00 — Red. 436 Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual — MAC 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado.............. R$ 50.000,00 — Red. 447 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 3.000,00 — Red. 440 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.302.0122.20294 — Manutenção do Laboratório Municipal 3.3.90.14- Diária Civil... ceia seereeriareaa R$ 2.580,00 — Red. 202 Fonte: 1.621.0000.604 -.. -- Recursos Estadual — MAC 10.303.0119.20297 — Manutenção da Farmácia Básica Municipal 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado... R$ 50.000,00 — Red. 645 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio 10.305.0123.20300 — Manutenção e Desenvolvimento das Ações de DST e AIDS 3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado............ R$ 24.500,00 — Red. 401 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica................. R$ 19.110,00 — Red. 407 Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso Vl, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionais estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as ) disposições em contrário. Diamantino/MT, 10 de agosto de 2022. Ap MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ki dt in DIAMANT Usa CIDADE: MAIS + Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 2022. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa $1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (17) Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei. Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial. Eri 7 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do crédito na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.534.485,87 (quatro milhões quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, bem como, obtenha deliberação favorável em sua integra, uma vez que para realizar a execução das despesas faz necessário a aprovação e ) publicação da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 10 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO I E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 24/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF o Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa À correspondente: |- IMPACTO: o Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) | E + R$4.534.485,87 A (b) Expansão de Ação (suplementar) | “(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$4.53448587. Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) | Exercício 03 (2024) | R$4.534.485,87 Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos d de Recursos [1 | [(d) Excesso / Tendência de Excesso. “(novos R$ “jrecursos) | nn o X |(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$4.534. 485,87. “(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | | R$4. 534.485,87 a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Recursos: . Fonte Recurso: N | Tipos de Recursos: Valor 1.500.1002.000 Anulação parcial ou total de dotação | R$1.005.630, oo | | | 1.600.0000.600 Anulação parcial ou total de dotação RSS 384. 737, 87 | | 1.600.0000.604 | Anulação parcial ou total de dotação R$ 32.958,00 : | 1.621.0000.604 “Anulação parcial ou total de dotação * |R$58.580,00 Total: |R$ 4.534.485,87 | ESTIMATIVA DE IMPACTO O []) (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro| R$ 4.534.485,87 () Estimativa de Aumento de Despes| R$ (Emergencial) o oo O: Do (IMPACTO (hi): — 1R$4.534.485,87 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o lá sf DIAMANTINO PREFEM DIA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 24/2022 Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei-de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. | 10 de agosto de 2022. ru MANTINO