br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências
native_id35612

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ESTADO DE MATO GROSSO
EY CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº FYS/ AosZ
DATA DO RECEBIMENTO Jo / « L 32.
HORA DO RECEBIMENTO hão (é, Ee) -
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT
] em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
: consonância com art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal
[]) de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante de R$ 4.534.485,87 (quatro milhões, quinhentos e
trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, e oitenta e sete centavos), por
conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária, sendo:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
| Fonte Recurso: ig de Recursos: Valor o
Lo o flui mes O
| EN 500.1002.000 Recurso GUS uol Re 1.005.630,00
Do» É o O R$1 005. 630,00 o
1600000600 [atenção Básica Federal |RS3SBATITAT
1.600. 0000 60 604 o Média e At Complexidade — Federal o Ro 32.958, 5800 — Cc
o O o o SAE 3.470.275,87 |
ESTADO DE MATO GROSSO
ap CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
! E 621.0000.604 [Média 4 e Alta E AS Estadual R$ 58.580,00
| | R$ 58.580,00 |
| Valor Total R$ 4.534.485,87 |
er e E a x F. R|
10.301.0120.20284 — Manutenção Programa Saúde Bucal
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado................ R$ 180.000,00 — Red. 307
E) 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.............. R$ 840.000,00 — Red. 639
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......... R$ 100.000,00 — Red. 303
Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal — MAC
10.301.0120.20286 — Manut. Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.............. R$ 718.905,00 — Red. 416
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....... R$ 1.545.832,87 — Red. 730
Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal — MAC
10.301.0120.10454 — Aquisição de Equipamentos e Material Perm. P/ Atenção Básica
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 100.000,00 — Red. 419
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
O 10.302.0122.20292 - Manutenção do Pronto Atendimento
3.3.90.30- Material de Consumo... R$ 32.958,00 — Red. 450
Fonte: 1.600.0000.604 -................ - Recursos Federal — MAC
10.302.0122.20296 — Manut. dos Serv. Hospitalar e Ambul. de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............. R$ 58.580,00 — Red. 390
Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual - MAC
10.122.0121.10462 — Aquisição Ee Bl go e Material Permanente P/ Gestão do
: sus
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 100.000,00 — Red. 410
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.302.0122.20289 — Manutenção da Média e Alta Complexidade
AR
ae
DIAMANTINO
HUr4anA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 805.630,00 — Red. 244
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
Art. 4º - Nos termos do artigo 43, 81º, Inciso Ill, da Lei nº 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
k
i 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE
001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
º 10 -SAÚDE
ANULAÇÃO
Recursos: Rc a E o]
Fonte Recurso: Tipos de Abbureda Ca NE jr
4 .500.1002.000 Recurso Próprio IR$1 005.630,00 |
1600000060 |atençãoBásica-Federal |RS33BM7378T
|1.600.0000.604 . [ibdiaanltaCamplexiddde = Féderal R$ 32.958,00 o
1.6210000.604 |MédinenltaComplexidade - Estadual |R$5858000 |
10.301.0120.10462 — Construção e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 749.737,87 — Red. 792
Fonte:1.600.0000.000 -................ - Recursos Federal Atenção Básica
10.301.0120.10465 — Implantação e Manutenção do Projeto Medicamento em Casa
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita........ R$ 103.125,00 — Red. 331
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............. R$ 50.000,00 — Red. 330
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.301.0120.20283 — Promoção de Campanhas para Educação em Saúde
3.3.90.30- Material de Consumo... eeeieeresereees R$ 82.970,00 — Red. 320
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 10.000,00 — Red. 319
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 39.020,00 — Red. 318
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
q 10.301.0120.20285 — Manut. e Desenv. do Prog. de Agente Comum. Saúde - PACS
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............ R$ 100.000,00 — Red. 294
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.301.0120.20286 — Manut. Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado...................sis. R$ 44.000,00 — Red. 287
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.301.0120.20287 — Revitalização dos Espaços Físicos das Unidades de Atenção Básica
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 8.405,00 — Red. 264
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00 — Red. 263
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.122.0121.20275 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
o 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica......... R$ 2.635.000,00 — Red. 853
Fonte: 2.600.0000.000 -................ - Recursos Federal Atenção Básica
10.122.0121.20279 — Manutenção do Núcleo de Educação Permanente
3.3.90.30- Material de Consumo... eee R$ 17.000,00 — Red. 352
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.302.0122.20289 — Manutenção da Média & Alta Complexidade
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado.................i R$ 29.000,00 — Red. 251
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil................ R$ 240.000,00 — Red. 250
3.1.90.31- Obrigações Patronais... itens R$ 77.000,00 — Red. 249
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 48.500,00 — Red. 245
RT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.302.0122.20292 — Manutenção do Pronto Atendimento :
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil.................. R$ 50.000,00 — Red. 642
Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual — MAC
10.302.0122.20293 — Manutenção da Agencia Transfusional - AT.
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado............... R$ 24.000,00 — Red. 731
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado... R$ 1.000,00 — Red. 434
3.3.90.14- Diária Civil... ienes R$ 1.958.00- Red. 433
3.3.90.30- Material de Consumo..............ieeeerereereeeererieee R$ 5.000,00 — Red. 732
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.. ...R$ .1.000,00 — Red. 431
Fonte: 1.600.0000.600 -................ - Recursos Federal —- MAC
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................... R$ 6.000,00 — Red. 436
Fonte: 1.621.0000.604 -................ - Recursos Estadual — MAC
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado.............. R$ 50.000,00 — Red. 447
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física................. R$ 3.000,00 — Red. 440
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.302.0122.20294 — Manutenção do Laboratório Municipal
3.3.90.14- Diária Civil... ceia seereeriareaa R$ 2.580,00 — Red. 202
Fonte: 1.621.0000.604 -.. -- Recursos Estadual — MAC
10.303.0119.20297 — Manutenção da Farmácia Básica Municipal
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado... R$ 50.000,00 — Red. 645
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
10.305.0123.20300 — Manutenção e Desenvolvimento das Ações de DST e AIDS
3.1.90.04- Contratação Tempo Determinado............ R$ 24.500,00 — Red. 401
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica................. R$ 19.110,00 — Red. 407
Fonte: 1.500.1002.000 -................ - Recursos Próprio
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso Vl, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas
até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos
adicionais estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
) disposições em contrário.
Diamantino/MT, 10 de agosto de 2022.
Ap
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ki dt in
DIAMANT
Usa CIDADE: MAIS +
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação
do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos
adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º, Inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial das dotações do orçamento
de 2022.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(17)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizado em lei.
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a
realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos
desta natureza.
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo legal
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial.
Eri
7
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a referida
alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do crédito na
Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.534.485,87 (quatro milhões quinhentos e
trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a
discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, bem como, obtenha deliberação favorável em sua integra,
uma vez que para realizar a execução das despesas faz necessário a aprovação e
) publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 10 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 24/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
o Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as
ações relacionadas a secretaria municipal de Administração.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
À correspondente:
|- IMPACTO: o
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) | E + R$4.534.485,87
A (b) Expansão de Ação (suplementar) |
“(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$4.53448587.
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) | Exercício 03 (2024) |
R$4.534.485,87
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios
(2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos d de Recursos
[1
| [(d) Excesso / Tendência de Excesso. “(novos R$
“jrecursos) | nn o
X |(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$4.534. 485,87.
“(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | | R$4. 534.485,87
a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Recursos: .
Fonte Recurso: N | Tipos de Recursos: Valor
1.500.1002.000 Anulação parcial ou total de dotação | R$1.005.630, oo |
| | 1.600.0000.600 Anulação parcial ou total de dotação RSS 384. 737, 87 |
| 1.600.0000.604 | Anulação parcial ou total de dotação R$ 32.958,00
: | 1.621.0000.604 “Anulação parcial ou total de dotação * |R$58.580,00
Total: |R$ 4.534.485,87
| ESTIMATIVA DE IMPACTO O
[]) (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro| R$ 4.534.485,87
() Estimativa de Aumento de Despes| R$
(Emergencial) o oo O:
Do (IMPACTO (hi): — 1R$4.534.485,87
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
lá sf
DIAMANTINO
PREFEM
DIA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 24/2022
Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de DIAMANTINO, Estado
de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei-de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
| 10 de agosto de 2022.
ru
MANTINO

open original →