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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDá nova redação a Lei 1.493/2022, com vistas a correção de erro material, e dá outras providências
native_id35617

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
| 59) ESTADO DE MATO GROSSO
| Vad CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
| PROTOCOLO Nº SOL /2022 | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL
Nº 1493/2022, COM VISTAS À
x , .
omponsameno XL 8/24 | CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ
remo camera mAh 02 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
b m rm cm mm
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à
Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei
Municipal:
Art. 1º - Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 1493, de 15 de
agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações, para a correção
de erros materiais:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.804.461,08 (seis
milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um
reais, e oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão e
disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e
Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações:”
(..)
Ar 2º.
!— Superávit Financeiro exercício 2021 — R$ 6.804.461,08 (seis milhões,
oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito
centavos), conforme quadro demonstrativo acima.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“ Diamantino
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à respectiva data de publicação das Lei Municipal nº 1492/2022,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Diamantino, 18 de agosto de 2.022.
A
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das
disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal, o anexo projeto de lei que “Dá nova redação à Lei Municipal nº
1493/2022, com vistas à correção de erro material, e dá outras providências”.
Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca retificar a lei
mencionada, para corrigir os valores equivocadamente constantes nos arts. 1º e 2º,
Inciso |, da Lei Municipal 1493/2022, de 15 de agosto de 2.022.
Cumpre enfatizar, então, que a modificação referem-se exclusivamente a
erro material, não alterando a substância do ato outrora praticado.
Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei
apresentado e a necessidade da alteração, submeto-o a essa respeitável Casa
Legislativa, para apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho
solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br
PREFEITURA
BIAMÂNTINO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
é Diamantino
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para
renovar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino/MT, 18 de agosto de 2022.
N
=
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
PREFEITURA
DIAMÂNTINO

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