| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei 1.493/2022, com vistas a correção de erro material, e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de “ Diamantino PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. | 59) ESTADO DE MATO GROSSO | Vad CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | | PROTOCOLO Nº SOL /2022 | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1493/2022, COM VISTAS À x , . omponsameno XL 8/24 | CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ remo camera mAh 02 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. b m rm cm mm MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal: Art. 1º - Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 1493, de 15 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações, para a correção de erros materiais: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações:” (..) Ar 2º. !— Superávit Financeiro exercício 2021 — R$ 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), conforme quadro demonstrativo acima. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000. PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQDdiamantino.mt.gov.br DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de “ Diamantino Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data de publicação das Lei Municipal nº 1492/2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Diamantino, 18 de agosto de 2.022. A MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt.gov.br DIAMANTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo projeto de lei que “Dá nova redação à Lei Municipal nº 1493/2022, com vistas à correção de erro material, e dá outras providências”. Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca retificar a lei mencionada, para corrigir os valores equivocadamente constantes nos arts. 1º e 2º, Inciso |, da Lei Municipal 1493/2022, de 15 de agosto de 2.022. Cumpre enfatizar, então, que a modificação referem-se exclusivamente a erro material, não alterando a substância do ato outrora praticado. Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei apresentado e a necessidade da alteração, submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa, para apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência. Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt.gov.br PREFEITURA BIAMÂNTINO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de é Diamantino Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para renovar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Diamantino/MT, 18 de agosto de 2022. N = MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br PREFEITURA DIAMÂNTINO