| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e á outras Providências |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de “> Diamantino PROJETO DE LEI Nº 28/2022 mam mao AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADO DE MATO GROSSO 2] CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROCEDER A ABERTURA DE | PROTOCOLO Nº 332/2022 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO pum coreceamento . XS/ TD [E2 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ empeemaT JS é 9.2. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.163.100,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 003 - CONVÊNIOS 12 - EDUCAÇÃO 362 — ENSINO MÉDIO 10478 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 0118 — CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 1.163.100,00 FONTE: 170100000 — OUTRAS TRANFÉRENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO. a» Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT — CEP:78400-000 PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br Uma CIDADE MA HUMANA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira: |! — Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.163.100,00 na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.03.0 na fonte de recursos 1.7001.000000 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ed Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT — CE 400-000 PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt gov.br Uma CIDADE Mais HUMANA PREFEITURA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28/2022 Ao Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal de Diamantino — MT Excelentíssimos Senhores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata-se de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2022. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual 2022 os saldos orçamentários suficientes para executar ações dos serviços da educação para construção de escola, com recursos provenientes do excesso de arrecadação de impostos. As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido projeto são de transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado. A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que na LOA 2022, não constam dotação orçamentários especifica para execução do objeto do convenio nº 1811/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e o município de Diamantino. Visando cumprir o termo de convenio e o referido plano de trabalho é que a Secretaria de Fazenda junto a Secretaria de Educação, pede urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar início a construção da escola estadual Décio Luiz Furigo, na comunidade de Deciolandia, no município de Diamantino/MT. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT 2EP:78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitobdiamantino.mt.gov.br DIAMANTINO UMA CIDADE Mais HUMANA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo | e Il), em atendimento ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 24 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ud Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 PREFEITURA DIAMANTINO Uma CIDADE Mais HUMANA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt gov.br Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO | ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 28/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a estimativa correspondente: |— IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.163.100,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.163.100,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 1.163.100,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X | (e) Excesso de arrecadação R$ 1.163.100,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.163.100,00 Recursos: La Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-000. PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br DIAMANTINO Uma CIDADE Mais HUMANA Diamantino Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor 170100000 Transferências de convênios instrumentos congêneres do estado ou R$ 1.163.100,00 Total: R$ 1.163.100,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X | (g) Excesso de arrecadação R$ 1.163.100,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.163.100,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação. DIAMANTINO + MT, 24 de agosto de 2022 “2 Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT CEP:78400-000 PREFEITURA Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br Uma CIDADE Mas HUMANA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO Il DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA | PL: nº 28/2022 | Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura | Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçame! o de agosto de 2022 34 A sird leite De Arâújo e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2:341, JD. Eldorado Diamantino — MT — CEP:78400-000 PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br DIAMANTINO UMA CIDADE Mais HUMANA