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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e á outras Providências
native_id35647

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“> Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 28/2022
mam mao AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ESTADO DE MATO GROSSO
2] CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROCEDER A ABERTURA DE
| PROTOCOLO Nº 332/2022 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
pum coreceamento . XS/ TD [E2 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
empeemaT JS é 9.2. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.163.100,00 (um milhão,
cento e sessenta e três mil e cem reais), por conta da inserção do elemento de
despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
003 - CONVÊNIOS
12 - EDUCAÇÃO
362 — ENSINO MÉDIO
10478 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
0118 — CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 1.163.100,00
FONTE: 170100000 — OUTRAS TRANFÉRENCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO.
a» Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
Uma CIDADE MA HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art.
43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte disponibilidade
financeira:
|! — Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$
1.163.100,00 na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.03.0 na fonte de recursos
1.7001.000000
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ed Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CE 400-000
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt gov.br
Uma CIDADE Mais HUMANA
PREFEITURA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 28/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a
compreendida propositura, que trata-se de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Exercício 2022.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de
Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de viabilizar
junto a Lei Orçamentária Anual 2022 os saldos orçamentários suficientes para
executar ações dos serviços da educação para construção de escola, com
recursos provenientes do excesso de arrecadação de impostos.
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido
projeto são de transferências de convênios ou instrumentos congêneres do
estado.
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que
na LOA 2022, não constam dotação orçamentários especifica para execução
do objeto do convenio nº 1811/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Educação e o município de Diamantino.
Visando cumprir o termo de convenio e o referido plano de trabalho
é que a Secretaria de Fazenda junto a Secretaria de Educação, pede urgência
na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar início a
construção da escola estadual Décio Luiz Furigo, na comunidade de
Deciolandia, no município de Diamantino/MT.
Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
2EP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitobdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo | e Il), em atendimento
ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 24 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ud Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito(Ddiamantino.mt gov.br
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 28/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de educação.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Educação apresenta a estimativa
correspondente:
|— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.163.100,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.163.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03
(2024)
R$ 1.163.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X | (e) Excesso de arrecadação R$ 1.163.100,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.163.100,00
Recursos:
La Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
PREFEITURA Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE Mais HUMANA
Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos:
Valor
170100000 Transferências de convênios
instrumentos congêneres do estado
ou
R$ 1.163.100,00
Total:
R$ 1.163.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (g) Excesso de arrecadação
R$ 1.163.100,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa
R$ 1.163.100,00
(i) IMPACTO (g-h):
R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação
superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como
excesso de arrecadação.
DIAMANTINO + MT, 24 de agosto de 2022
“2 Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino —- MT
CEP:78400-000
PREFEITURA Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQ)diamantino.mt.gov.br
Uma CIDADE Mas HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
| PL: nº 28/2022
| Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura
| Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçame! o
de agosto de 2022
34 A
sird leite De Arâújo
e Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2:341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400-000
PREFEITURA
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA

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