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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera as Leis 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências
native_id35664

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipa
Diamantino
ESTADO DE MATO GROSSO
+ “ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
APROVADO sessão LL OL
PROJETO DE LEI Nº 30/20
E CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
| Altera as Leis nº 1.447, de 02 de dezembro de
PROTOCOLO Nº S 4) / Ã022 |
2021, e a nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021,
paraDo Recesimento 23/09/27 . DA
e dá outras providências
HoRaDO REceBimeNto.. DSP 4 2.
|
|
j O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
1) encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.447, de 02 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o
inciso VI do art. 167 da Conslitução Federal, a fazer transposição,
remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária
de 2022.”
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de R$ 77.287.962,00 (setenta e sete
milhões duzentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta e dois
reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Lei
Orçamentária. de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos: (...)”
* DIAMANTINO
Prefeitura Municipal de
Diamantino
= Estado de Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 09 de setembro de 2022.
MANOEL Ap NETO
) Prefeito Municipal
PREFEITURA £
DIAMANTINO
UMa, CIDADE Ma HUMANA
FEITURA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 30/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
A Câmara Municipal de Diamantino — MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo
“165, inciso | da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que “Altera as
Leis nº 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a nº 1.450, de 23 de dezembro de
2021, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização alocado na
Lei Orçamentária de 2022 para abertura de créditos adicionais suplementares, bem
como ampliar a anuência legislativa para realocações do orçamento inicial e seus
créditos adicionais, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal.
As autorizações requeridas são necessárias, pois o município de Diamantino
necessita realizar realocações e suplementações orçamentárias a serem utilizadas
para execução das despesas vinculadas às políticas públicas municipais.
Destaca-se ainda que a Prefeitura Municipal de Diamantino assinou diversos
convênios e instrumentos congêneres, cujos recursos não estavam previstos na lei
orçamentária de 2022, ingressarão neste exercício financeiro e deverão subsidiar as
execuções dos objetos pactuados. Além disso, em virtude do crescimento das
receitas próprias e das transferências correntes acima da previsão inicial, serão
gerados excedentes de arrecadação das receitas a serem utilizados como fontes de
recursos para reforçar dotações orçamentárias existentes.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias
está condicionado a ampliação do percentual da autorização para realização de
créditos suplementares e realocações orçamentárias.
DIAMANTINO
UMA CIDADE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Salienta-se que, de acordo com o Acórdão nº 2.986/2006 do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, não há vedação legal para aprovação de projeto
de lei para alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
consignados em lei orçamentária.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas
Excelências. Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta
proposição.
3 o Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 09 de setembro de 2022.
e A NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO

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