| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | QUE INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A FIM DE INSTITUIR POLÍTICA DE PREVENÇÃO E REPREENSÃO ÀS PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. N3 /2022 Data: Ãb | 0S /2022 | Hora: E; ê 15 min | Assinatura: ( E) EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: 26 [109 nom Visto Secretário: Data: 26 4 E) 12022 | (X) APROVADO ( ) REPROVADO É INDICAÇÃO Nº 120/2022 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A FIM DE INSTITUIR POLÍTICA DE PREVENÇÃO E REPREENSÃO ÀS PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, CONFORME MODELO EM ANEXO. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO o fundamento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, o direito à saúde, à segurança e à honra, insculpidos nos artigos 1º, Ill e IV, 3º, IV, 5º, X, 6º e 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a CF/1988 incumbiu à todos os entes nacionais, sejam a nível federal, estadual ou municipal, promoção dos direitos humanos e de defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, dos necessitados (art. 134, caput); CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF/1988; CONSIDERANDO que as práticas de assédio no ambiente de trabalho implicam em tortura psicológica que compromete a identidade, a dignidade, as relações afetivas e sociais da vítima, podem ocasionar graves danos à sua saúde física e mental, além de constituir risco psicossocial concreto e relevante na organização e execução do serviço; CONSIDERANDO que a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, como condição para que todas as outras atividades dos órgãos e entidades públicos sejam revestidos de confiabilidade, legitimidade e efetividade, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); CONSIDERANDO que a promoção de uma cultura organizacional de alto nível de integridade, baseada em elevados valores e padrões de conduta, constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores, de forma a aumentar a confiança da sociedade no Estado e em suas instituições; CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização dos membros, servidores e estagiários da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso em relação a situações que configuram assédio sexual e moral, bem como das medidas para prevenir, coibir e combater essa prática, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais respeitoso, amistoso e com a observância aos direitos humanos e ao valor social do trabalho, é que se apresenta a presente indicação, conforme modelo de Projeto de Lei em anexo. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br