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materia nº 120/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaQUE INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A FIM DE INSTITUIR POLÍTICA DE PREVENÇÃO E REPREENSÃO ÀS PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, CONFORME MODELO EM ANEXO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. N3 /2022 Data: Ãb | 0S /2022 | Hora: E; ê 15 min | Assinatura: ( E)
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: 26 [109 nom
Visto Secretário:
Data: 26 4 E) 12022 | (X) APROVADO ( ) REPROVADO É
INDICAÇÃO Nº 120/2022
REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE
INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A FIM DE INSTITUIR
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E REPREENSÃO ÀS PRÁTICAS DE
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, NAS UNIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, CONFORME
MODELO EM ANEXO.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o fundamento da dignidade da pessoa humana e do
valor social do trabalho, o direito à saúde, à segurança e à honra, insculpidos nos artigos 1º, Ill e IV, 3º, IV, 5º,
X, 6º e 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a CF/1988 incumbiu à todos os entes nacionais,
sejam a nível federal, estadual ou municipal, promoção dos direitos humanos e de defesa, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, dos necessitados (art. 134, caput);
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, previsto
no art. 37, caput, da CF/1988;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio no ambiente de trabalho
implicam em tortura psicológica que compromete a identidade, a dignidade, as relações afetivas e sociais da
vítima, podem ocasionar graves danos à sua saúde física e mental, além de constituir risco psicossocial
concreto e relevante na organização e execução do serviço;
CONSIDERANDO que a integridade é uma pedra fundamental da boa
governança, como condição para que todas as outras atividades dos órgãos e entidades públicos sejam
revestidos de confiabilidade, legitimidade e efetividade, segundo dados da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
CONSIDERANDO que a promoção de uma cultura organizacional de
alto nível de integridade, baseada em elevados valores e padrões de conduta, constitui política pública
fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores, de forma a aumentar
a confiança da sociedade no Estado e em suas instituições;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização dos
membros, servidores e estagiários da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso em relação
a situações que configuram assédio sexual e moral, bem como das medidas para prevenir, coibir e combater
essa prática, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais respeitoso, amistoso e com a observância aos
direitos humanos e ao valor social do trabalho, é que se apresenta a presente indicação, conforme modelo de
Projeto de Lei em anexo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
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