| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | QUE INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE FAÇA CONSTAR NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A PRORROGAÇÃO DA DURAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, PREVISTA NO ART. 7º, XVIII E 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR 60 (SESSENTA) DIAS, A TODAS AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. ZA 022 | Data: 26 | OS 022 | Hora: 14: ME min | Assinatura: ( > EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: 26 |) 09 nom Visto Secretário: Data: 26 , 0) | 09 pm (() APROVADO ( ) REPROVADO INDICAÇÃO Nº 121/2022 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE FAÇA CONSTAR NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A PRORROGAÇÃO DA DURAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, PREVISTA NO ART. 7º, XVII E 39, $3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR 60 (SESSENTA) DIAS, A TODAS AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA O art. 39, 83º, da Constituição Federal garante aos servidores públicos alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estabelecidos junto ao art. 7º, também da CF88. Dentre esses direitos, está a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF88). A Lei Municipal 741/2010 já garante a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Diamantino. Com a presente indicação, busca-se a inclusão de tal direito junto ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a fim de que todas as servidoras públicas municipais façam jus à prorrogação da licença-gestante, caso queiram. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de setembro de 2022. Ver”. Michele e Mauriz — UNIÃO erA g À / As A É au Ver. iam : Antunes PPuciano — PDT 7) DA , A 4 Ver. E ampos - MDB + | / / | ' aa Pai Med ruda É. PDT Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br